Cont boletim 24

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ANO 4 • NOVEMBRO • DEZEMBRO DE 2017

Ano 4 / Nº24 Novembro / Dezembro 2017

CONFIRA COMO FOI O JANTAR DA CONT DESTE ANO PÁGINA 04

RESCISÃO POR MÚTUO CONSENTIMENTO. FACILIDADE OU RISCO? PÁGINA 03


FALA PRESIDENTE Prezados Empresários Contábeis E chegamos a mais um final de ano. Na retrospectiva desse ano que se finda, que avaliação podemos fazer? Com certeza de que foi um ano de muito trabalho, difícil, com o país ainda muito estagnado pela crise. E porque não dizer o mundo? Mas somos otimistas e devemos acreditar que o ano que se iniciará será de bastante trabalho também. Torcer para um desenvolvimento do País rumo ao crescimento, que novas empresas se instalem, que haja mais empregos e que nesse ano de eleições presidenciais sejamos guiados a escolher o melhor. Que a educação, moradia e saúde sejam acessíveis para todos. Enfim, esses são os meus votos a todos os brasileiros. Em relação à Cont, estamos vindo de um ano de muito trabalho também. Nesse último mês estivemos participando junto à Prefeitura do Munícipio de Jundiaí, Sebrae e TV Tem, do Mutirão do MEI, que ocorreu no Complexo Fepasa, nos dias 07 e 08 de novembro. Foi uma ação social onde vários escritórios associados tiveram a oportunidade de trabalhar pela comunidade. Agradeço a todos os participantes pelo afinco que realizaram, pois se queremos mudar o País temos que fazer nossa parte e não esperar que façam por nós. Finalizando, gostaria de agradecer a todos que também participaram do Jantar de Confraternização da Cont, à toda diretoria envolvida em fazer o melhor evento para o associado e seus familiares. Noite muito agradável, onde pudemos esquecer por algumas horas o dia a dia, refazendo a energia para darmos continuidade às palestras, cursos, reuniões, mesas redondas, que ainda estão por vir. Um Feliz 2018 à todos os associados. Que ele seja repleto de realizações! “Seja a mudança que você quer ver no mundo.” ­― Mahatma Gandhi Boa Leitura!

Expediente Boletim da CONT Boletim bimestral da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e região Endereço: Av. Fernando Arens, 955 Vl. Arens - Jundiaí/SP CEP: 13202-571 Fone: 4497 -1994 Site: www.cont.org.br E-mail: cont@cont.org.br

Diretoria executiva 2017

Expediente

Presidente: Fernando Pietro Mango

Diretor tesoureiro: Daniel Pinto Monteiro

Boletim informativo oficial da CONT Jundiaí/SP e região Distribuição interna gratuita aos associados

Vice Presidente: Danilo Galvão Acerbi

Diretor de relações públicas: Sebastião Gasparino Martins

O Boletim CONT é um produto da

Diretor cultural (Cursos): Rodolfo Mazzola

Diretor social: José Mauro Castro Magalhães

Diretor secretário: Elizeu Luiz Teixeira

Diretora de Captação: Rosangela Giolo Fajardo

Redação: Katiê Fernanda Tedesco Bastos (CONRERP: PR1308) Projeto/Edição gráfica: Agência Nort Colaboradores: Márcio Alexandre Ioti Henrique Tiragem: 1.000 exemplares

Editora-chefe: Katiê Tedesco Bastos (CONRERP: PR 1308)

Publicidade/ Comercial: contato@agencianort.com.br


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empresa exigia que o empregado devolvesse a multa de 40% do FGTS. Essa prática passa a ser legalizada pelo art. 484-A da CLT, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: saldo de salário, 13º salário (integral ou proporcional) e férias + 1/3 (vencidas ou proporcional) serão pagos em sua totalidade, ao passo que o aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo de FGTS, passam a ser pagos pela metade, isto é, a empresa pagará 20% (vinte por cento) do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Ainda, a extinção do contrato nesta modalidade, permite ao funcionário movimentar até 80% dos valores contidos em sua conta vinculada do FGTS, mas, por outro lado, não autoriza o ingresso no seguro desemprego.

RESCISÃO POR MÚTUO CONSENTIMENTO. FACILIDADE OU RISCO?

Não obstante, essa forma de extinção de contrato pressupõe o consenso das partes, necessária sua utilização de forma cuidadosa por parte das empresas.

Por se tratar, em tese, de extinção de contrato menos vantajosa ao empregado se comparada com a demissão imotivada, facilmente poderá ter sua validade questionada perante o Judiciário, se não houver outros indícios de que existia real interesse, por parte do mesmo, em ter seu Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 nesta semana, contrato extinto nessa modalidade. mais uma modalidade de extinção do contrato de trabalho passa a existir no ordenamento jurídico brasileiro. Na prática, visualiza-se, por exemplo, a situação do funcionário que pede demissão informando que conseguiu Até então, a CLT previa quatro formas de extinção do novo emprego, e depois se arrepende, muitas vezes por contrato de trabalho, quais sejam: demissão a pedido do não ter conseguido recolocação no mercado, ingressa em empregado, demissão imotivada (sem justa causa) pela Juízo para questionar a validade do acordo feito, alegando empresa, rescisão indireta por parte do empregado, e que fora coagido a assinar a extinção do contrato por demissão por justa causa. mútuo consentimento. A nova modalidade de extinção do contrato poderá ser feita por meio de um acordo entre as partes, sendo desde já chamado de “rescisão por mútuo consentimento” ou “rescisão consensual”. Em verdade, essa nova modalidade vem oficializar um costume comumente praticado nas relações de trabalho, situação em que o empregado tinha a intenção de sair do emprego mas não desejava pedir demissão, eis que para tanto, perderia algumas verbas rescisórias. Por outro lado, empresas retinham funcionários, muitas vezes, em virtude da multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos de FGTS, que se mostravam exorbitantes.

Neste caso, será necessário que as empresas se resguardem documentalmente quando se depararem com situações como esta, sendo prudente solicitar ao funcionário carta convite do novo emprego, a fim de comprovar uma motivação real que justificaria a aceitação do funcionário em realizar um acordo de dispensa menos vantajosa, se comparado com a demissão imotivada. Caso contrário, haverá possibilidade de reconhecimento da nulidade desse acordo pelo Judiciário.

Desse modo, se verifica que as empresas deverão se utilizar desse novo instrumento com cautela, contando com a análise do seu corpo jurídico sobre cada caso, evitando, Diante de tal situação, as partes acordavam que a consequentemente, o aumento de conflitos trabalhistas. demissão ocorresse na modalidade “rescisão imotivada”, possibilitando ao funcionário o recebimento de todas as Drª. Valéria Martins Silva – advogada no Henrique & verbas rescisórias, inclusive levantamento do FGTS e Gaspar Sociedade de Advogados ingresso no seguro-desemprego e, em contrapartida, a


JANTAR CONT 2017 O jantar anual de confraternização da CONT, ocorrido no dia 24 de novembro, no espaço Monte Castelo foi um sucesso. O evento contou com a presença de mais de 450 convidados, sendo contadores e autoridades do setor contábil. Confira como foi:


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PRESIDENTE DO CRC/SP REÚNE-SE COM CONTADORES

Na manhã do dia 24 de novembro, o presidente do CRCSP, Gildo Freire de Araújo, reuniu-se em Jundiaí com profissionais da contabilidade, na sede do SesconSP e da Associação dos Escritórios de Contabilidade de Jundiaí (Cont).

Também compareceram os presidentes da Cont, Fernando Pietro Mango, e da Associação dos Contabilistas e Escritórios de Serviços Contábeis de Itatiba, Sílvio Matteuzzo, e o diretor do Sescon-SP, José Carlos Rodrigues.

Em mais uma edição do “Café com o Presidente”, os profissionais puderam conhecer melhor o seu órgão de classe, tirando dúvidas e fazendo sugestões ao presidente. Estavam presentes os delegados do Conselho Valdir Donizete Segato (Jundiaí), Milton Yasuyuki Morihiro (Itatiba), Reginaldo Antônio de Lima (Bragança Paulista) e Ricardo Sartorelli (Serra Negra).

“É muito bom este contato direto com os profissionais da contabilidade”, disse o presidente Gildo. “Todos saímos transformados. Os profissionais, que ficam mais informados sobre o CRCSP, e nós, que aprendemos com eles”. Fonte: imprensa CRC/SP


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MUTIRÃO DO MEI O Mutirão do MEI, um evento de iniciativa da TV TEM em parceria com a Prefeitura Municipal de Jundiaí e apoio da CONT, CETESB, Sebrae e Vigilância Sanitária foi realizado nos dias 07 e 08 de novembro no Complexo da Fepasa, em Jundiaí. Mais de seiscentas pessoas participaram do evento e puderam tirar dúvidas sobre abertura do MEI e regularização de dívidas. O evento foi organizado por setor, onde cada órgão contribuiu com informações aos participantes.

CONVÊNIOS A diretoria social da CONT, representada pelo Diretor José Mauro Castro Magalhães, está trabalhando para criar um clube de vantagens para associados CONT. Empresas e serviços serão cadastrados nos chamados convênios, a fim de oferecer descontos e outras parcerias aos associados da CONT.

Gisele Braga Podologia

Professor(a): MARIANO CARNEIRO Horário: das 9h às 18h Vantagem: Local: SESCON/CONT Jundiaí 10%R$290,00 de desconto para associados CONT Valor: (Associados CONT/SESCON-SP) Telefones: (11) 4582-1454 (11) 99560-4331 Endereço: R. Albino Puttini, 183 – Vila Guarani – Jundiaí/SP - CEP: 13209-462 (Travessa Rua do Retiro)

Farmácia Arcanjos Horário: das 9h às 13h Vantagens: Local: SESCON/CONT Jundiaí. 5% R$145,00 de desconto emCONT/SESCON-SP) Perfumaria Valor: (Associados 18 a 20% de desconto em Éticos (referência) 25% de desconto em Genéricos 30 a 35% de desconto em Similares Telefone: (11) 4526-6899 Endereço: R. Quinze de Novembro, 659 – Centro - Jundiaí/SP


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