CONTABILIDADE EM FOCO #18

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Ano 3 / Nº18 Novembro/Dezembro 2016

SEGURANÇA DE DADOS DOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE PÁGINA 03

CSI

CERTIFICADO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PÁGINA 04


FALA PRESIDENTE Senhores (as) leitores (as); O tempo voa! Passaram-se dois anos quando escrevi pela primeira vez como presidente desta entidade onde era colocado o porquê de uma associação para os escritórios de contabilidade. Depois de alguns anos como associado e hoje escrevendo minhas últimas palavras como presidente sei da importância de uma associação e o quão forte é uma classe que se une para um ideal em comum, e através disso vem um melhor reconhecimento da classe contábil. Chegou ao mês de novembro com mais um objetivo alcançado, a primeira reunião do SESCON/CONT “Câmara Setorial de Contabilidade” com a presença dos colegas contadores foi um sucesso. No mesmo dia tivemos a inauguração da churrasqueira para desfrute dos associados CONT/SESCON, lembrando que a “Mesa Redonda” continuará e os Happy Hours serão nas dependências da churrasqueira. Quero agradecer a minha Diretoria que não mediu esforços para fazermos esta união entre a CONT e o SESCON, aos associados que nos prestigiaram com suas presenças ou enviaram seus colaboradores nos cursos, palestra, assembleias e reuniões. E finalmente dizer que gostaria de ter feito muito mais pela associação, infelizmente temos limites, o meu sonho era ver todos os escritórios de Jundiaí e região unidos na CONT, pois se com 110 associados nossa voz já é ouvida e atendida, a nossa classe só teria a ganhar com todos compartilhando dos mesmos ideais.

Obrigado. Aproveitem a leitura.

Alaor Semedo - Presidente CONT

Expediente Boletim da CONT Boletim bimestral da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e região Endereço: Av. Fernando Arens, 955 Vl. Arens - Jundiaí/SP CEP: 13202-571 Fone: 4497 -1994 Site: www.cont.org.br E-mail: cont@cont.org.br

Diretoria executiva 2015 - 2016

Expediente

Presidente: Alaor Semedo

Diretor tesoureiro: Daniel Pinto Monteiro

Boletim informativo oficial da CONT Jundiaí/SP e região Distribuição interna gratuita aos associados

Vice Presidente: Fernando Pietro Mango

Diretor de relações públicas: Sebastião Gasparino Martins

O Boletim CONT é um produto da

Diretor cultural (Cursos): Danilo Galvão Acerbi

Diretor social: José Mauro Castro Magalhães

Diretora secretária: Rosângela Giolo Fajardo

Diretor Relacionamentos: Márcio Francisco Busanelli

Redação: Katiê Fernanda Tedesco Bastos (CONRERP: PR1308) Projeto/Edição gráfica: Agência Nort Colaboradores: Márcio Alexandre Ioti Henrique Tiragem: 1.000 exemplares

Editora-chefe: Katiê Tedesco Bastos (CONRERP: PR 1308)

Publicidade/ Comercial: contato@agencianort.com.br


ANO 3 • NOVEMBRO • DEZEMBRO DE 2016

SEGURANÇA DE DADOS DOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE

Vazamento de informações Antigamente todo contador era chamado de “Guarda livros”, isso por conta de sua preocupação em armazenamento dos dados e movimentações de seus clientes. Ainda nos dias de O vazamento de informações também é outra questão que o contador deve preocupar-se. hoje essa função existe, porém com mais tecnologia. Nesse quesito algumas dicas importantes: Não é difícil ainda encontrar escritórios contábeis que guardam seus documentos digitais em HDs externos, • Atualização de senhas frequentemente é uma medida simples que pode evitar transtornos. CDs ou DVDs, o que é um risco muito grande. Quando falamos em segurança da informações vários fatores estão • Algumas regras para utilização de aparelhos pessoais, ou seja, não se pode colocar pen drives, celulares e envolvidos, como: outros utensílios de qualquer pessoa em computadores que contenham informações de clientes. • Confidencialidade: limitar o acesso a informação • Treinamento frequente aos funcionários, o que colabora somente a pessoas autorizadas. com a atualização de conhecimento e para que eles • Integridade: garante que as informações não sejam não cometam erros e acabem espalhando informações alteradas, ou seja, fiquem em seu formato original. importantes. • Não repúdio: impossibilita que alguma mudança seja feita e não seja assumida pelo autor. Automatização das atividades contábeis • Disponibilidade: informação deve estar disponível aos seus responsáveis. Falamos em edições anteriores do boletim da CONT como o cenário da contabilidade está sendo alterado por conta da Perda de dados inovação tecnológica. Cada vez mais o contador terá e será Para que perdas de dados sejam evitadas é necessário que necessário como analista e consultor contábil e não mais algumas providências sejam executadas, como por exemplo, em procedimentos manuais e operacionais. A tecnologia é uma rotina de backups seja instaurada na empresa, com um presença confirmada como um meio para ganhar tempo, organização e segurança, dando condições para que o funcionário responsável para executar este serviço. contador atue como um consultor de negócios das empresas. Mesmo que sejam arquivados em HDs, é recomendável que Quanto mais você demorar para integrar seus escritórios sempre estejam atualizados e que não tenha um intervalo de mais negócios e oportunidades irá perder. mais de um mês de um backup para o outro. Algumas empresas que atendem vários escritórios contábeis de Jundiaí e região: O armazenamento em nuvens é um recurso cada vez mais comum e tem suas vantagens. Pode ser acessado Beta Computadores remotamente, isso é, de qualquer lugar. É possível deixar (11) 4587-0496 www.betacomputadores.com.br backups automáticos diários sem se preocupar em lembrar GR Soluções de executar essa tarefa. (11) 3964-7000 www.grsolucoes.com


CSI – SESCON O CSI é uma Certificação de Sistema de Gestão de Segurança da Informação. Esta Certificação é adquirida pela organização após adequação e cumprimento de padrões de segurança e boas práticas pré-estabelecidas. Atender ao anseio das empresas comprometidas com Segurança da Informação e Governança Corporativa é um dos compromissos do SESCON-SP e da AESCON-SP juntos aos seus associados. Para isso, desenvolveu em parceria com o ISTART, o CSI – Certificado de Segurança da Informação, visa direcionar as empresas no aprimoramento de seus processos internos e habilidades de seus colaboradores. O CSI oferece às empresas de contabilidade que atendem todos os requisitos do Programa de Certificação, o reconhecimento da excelência aplicada na proteção dos ativos de informação, de modo seguro, garantindo a confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade de forma alinhada aos requisitos legais e exigências dos órgãos regulatórios de acordo com o negócio. Obtenha mais informações em : csi.sescon.org.br/csi

atividades dos empregados, sendo que muitas delas sem que estes saibam ou percebam que estão sendo vigiados. Um dos controles realizados pelas empresas que ainda causa grande repercussão no mundo juslaborista é a violação de e-mails, sejam eles de cunho corporativo ou pessoal. Em razão disso, o monitoramento de e-mail pelo empregador acarretou o conflito entre o poder diretivo fiscalizador da empresa, com fundamento no direito de propriedade (art. 170, II da CF/88), com o direito à intimidade do empregado (art. 5º, X da CF/88), devendo o juiz ponderar qual dos dois direitos possui maior peso na balança no caso concreto. Toda conduta empresarial constrangedora, capaz de acarretar uma situação vexatória ao empregado, em virtude do controle indevido do uso do seu e-mail, caracterizará violação à sua privacidade e intimidade. Por outro lado, o e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho, de propriedade exclusiva da empresa, fornecida ao empregado para que realize as tarefas que lhe forem designadas. Portanto, não se trata de um benefício fornecido como retribuição ao trabalho desempenhado, mas sim um instrumento de trabalho. O Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou acerca do tema em um julgado, no qual o aspecto mais polêmico da decisão refere-se à suposta privacidade que o empregado teria no uso do e-mail corporativo. Outro argumento usado para controle do e-mail corporativo é a possibilidade de responsabilização da empresa pelos eventuais danos causados pelos mencionados e-mails a terceiros. No tocante ao monitoramento de e-mail pessoal do empregado, não é possível a fiscalização pelo empregador durante seu horário de trabalho, caso contrário, este estará violando os direitos fundamentais à privacidade e à intimidade do empregado; o que poderá culminar em pedido de recisão indireta do contrato de trabalho e indenização por dano moral.

E-MAIL CORPORATIVO – PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR X PRIVACIDADE DO EMPREGADO O crescimento de novas tecnologias de informação e comunicação tem ocasionado grandes debates sobre os efeitos das mesmas na sociedade, principalmente no âmbito laboral, no que diz respeito à violação da privacidade e intimidade do trabalhador. O empregador possui o poder de direção da empresa, no qual assume todos os riscos da atividade econômica, eis que admite, assalaria e dirige a prestação de serviço. Citado poder de mando divide-se em: 1) Poder de organização; 2) Poder de controle/fiscalização; 3)Poder disciplinar. Por outro lado, o funcionário detém, como direito inerente à sua personalidade, o direito à privacidade e intimidade, direitos estes consagrados em nosso ordenamento jurídico como direitos fundamentais. Dentre poderes de mando do empregador, o mais polêmico é o poder de controle, uma vez que, com o avanço tecnológico, surgiram novas formas de fiscalizar as

Na prática, a dificuldade encontrada é de apontar os limites do poder diretivo, uma vez que a legislação trabalhista não trata o tema de forma específica. A Constituição de 1988, por sua vez, também não tratou do poder diretivo, porém, avançou, notadamente, no que tange aos direitos e garantias fundamentais, com manifesta proteção à personalidade da pessoa humana – inclusive na relação de trabalho. O TST tem recomendado que as empresas comuniquem previamente seus funcionários sobre o uso adequado do e-mail corporativo, para que sejam minimizados os riscos pelo uso indevido da ferramentas durante o trabalho. Diante das considerações, insta ressaltar que o direito de propriedade e o poder de direção do empregador não são absolutos e encontram limites nos direitos fundamentais do trabalhador. Logo, o empregador poderá exercer o poder fiscalizatório de suas ferramentas de trabalho desde que não haja violação dos direitos de personalidade deste. Em conjunto, deverá instruir e orientar seus empregados sobre as normas de utilização do sistema e da possibilidade de rastreamento e de monitoramento de seu correio eletrônico, sempre com a autorização expressa para tal finalidade. Dr. Márcio Alexandre Ioti Henrique

Advogado – Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados


ANO 3 • NOVEMBRO • DEZEMBRO DE 2016

Aconteceu Mesa Redonda outubro/16

Tema: Segurança da Informação - o que temos investido nos escritórios? Câmara Setorial de Contabilidade promovida pelo SESCON, ocorreu no dia 03 de novembro e contou com mais de trinta participantes.

Tema: Qual a importância do Marketing para empresa Contábil?

Assembleia de prestação de contas

No dia 17/10/16 foi realizada a Assembleia de Prestação de Contas da CONT referente ao exercício de 2015. Além de apresentar a posição financeira, patrimonial e os resultados obtidos no ano de 2015, os presentes puderam saber um pouco mais sobre as atividades desenvolvidas pela associação no ano que passou. As contas foram aprovadas por unanimidade pelos presentes e estão disponíveis para análise na área restrita aos associados em nosso site. “Já estamos programando a data para a Assembleia de Prestação de Contas de 2016 logo para o início de 2017”.



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ANO 3 • NOVEMBRO • DEZEMBRO DE 2016

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ÁREA RESTRITA DO SITE DA CONT TRAZ BANCO DE CURRÍCULOS

Associados da CONT possuem várias vantagens como além de uma banco de currículos completo segmentado por área valores diferenciados em cursos e palestras, locação de sala de interesse do candidato como contabilidade, departamento a preço diferenciado, descontos com empresas parceiras e fiscal, departamento pessoal, legalização, trainee e outros. acesso restrito no site da CONT. Na área restrita o associado tem acesso a tabela referencial de Acesse já www.cont.org.br e aproveite. honorários publicada anualmente, relação de cargos e salários,

AGENDA DE CURSOS E PALESTRAS 25/11 MESA REDONDA CONT Tema: Planejamento 2017 Local: Sede da CONT Carga horária: 16h às 18h

05/12 GESTÃO DO TEMPO: CAMINHOS E SOLUÇÕES - 3.2 DESENVOLVIMENTO HUMANO/PROFISSIONAL Refletir sobre a importância do tempo, potencialidade e desafios na sua gestão. Experimentar ferramentas e metodologias e suas aplicabilidades. Elaborar um plano de ação que permita fazer a articulação entre teoria e prática. Professor: ANA FLAVIA DE FARIA PORTEZAN SACILOTTO Local: Sede da CONT Carga horária: 9h às 18h

15/12 CONTABILIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL - 3.4 CONTÁBIL Capacitar os participantes, numa abordagem prática, sobre a Contabilidade aplicada ao segmento de Construção Civil, servindo como instrumento de gestão, controle e planejamento. Professor: FERNANDO CÉSAR RINALDI Local: Sede da CONT Carga horária: 9h às 18h

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