CONTABILIDADE EM FOCO #20

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ANO 4 • MARÇO • ABRIL DE 2017

Ano 4 / Nº20 Março/Abril 2017

IRPF 2017 PREPARAMOS UM MATERIAL PARA VOCÊ ENCAMINHAR AOS SEUS CLIENTES PÁGINA 03

CONFIRA A VISITA DO CRC NA SEDE DA CONT PÁGINA 04


FALA PRESIDENTE Prezados Empresários Contábeis STF DECIDE QUE ICMS NÃO COMPÕE BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Iniciamos o mês de março e agora, até o final de abril, nossa atenção ficará quase que exclusiva para o Imposto de Renda Pessoa Física. E não é porque houve grandes alterações, mas o nível de responsabilidade aumentou, uma vez que, com as informações integradas ao sistema da Receita Federal, o cruzamento de dados é quase que instantâneo.

Em julgamento ocorrido em 15 de março, o Supremo Tribunal Federal decidiu de forma definitiva que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

No Imposto de Renda, todas as atribuições e responsabilidades do contador perante as pessoas jurídicas, a legislação e ainda a particularidade de cada empresa / negócio, exigem cada vez mais do profissional a competência, técnica, ética e atualização e o resultado disso tudo é o valor, a valorização dessa categoria tão essencial para a sociedade. E esse é o objetivo da Cont, desenvolver junto à sociedade, a conscientização do valor do profissional contábil. Então começaremos por nós mesmos! Respeitando, agindo com ética e transparência, considerando as normas técnicas e éticas do CRC.

Ao chamar de faturamento ou receita algo que deve ser definido como mero ingresso de caixa, o fisco estaria ameaçando a proteção ao contribuinte, pois sob a ótica do empresário, é descabido chamar o tributo de faturamento, uma vez que este será repassado ao Estado.

A Cont espera ainda oficializar nos próximos meses a conquista de novos parceiros na área profissional, de entretenimento e lazer para oferecer aos seus associados maiores benefícios. Peço aos associados que participem das ações promovidas pela Cont. Sejam presentes, deem opiniões, sugestões e críticas, pois são através delas que conseguimos melhorar. E para os que não são associados venham nos conhecer. Em parceria com o Sescon/SP, realizamos palestras, cursos, mesa redonda, câmara setorial, emissão de certificados digitais e processos da Jucesp.Com essas ações buscamos driblar as pedras que aparecem em nosso caminho diariamente. E juntos, é muito mais fácil de transpô-las. Temos muito trabalho pela frente. Boa Leitura e até breve!

Trata-se de um julgamento que era esperado ansiosamente pelos contribuintes, já que há mais de 15 anos era aguardada a solução definitiva do assunto pelo STF. De acordo com o entendimento dos Ministros, o ICMS não pode ser entendido como receita ou faturamento, uma vez que não integra o patrimônio do contribuinte.

Assim, o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo das contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Referida decisão foi proferida com repercussão geral, ou seja, vale para todas as instâncias do Poder Judiciário. Desta forma, todas as empresas que possuem ações em trâmite questionando a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins deverão ter seus processos julgados procedentes. Por outro lado, aquelas empresas que ainda não ingressaram com ação judicial poderão fazê-lo, a fim de deixarem de recolher tais contribuições oneradas pelo ICMS, bem como para requererem a restituição daquilo que pagaram a maior nos últimos cinco anos. É importante frisar que o mesmo raciocínio deverá ser adotado para a questão da incidência do ISS sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS, questão que ainda será julgada pelo Supremo. Portanto, com a jurisprudência favorável, editada em processo com repercussão geral, não há razão para que as empresas deixem de ingressar na Justiça questionando referidos tributos, pois não há mais chances de reversão de posicionamento pelo STF. Dr. Márcio Alexandre Ioti Henrique Advogado – Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados

Expediente Boletim da CONT Boletim bimestral da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e região Endereço: Av. Fernando Arens, 955 Vl. Arens - Jundiaí/SP CEP: 13202-571 Fone: 4497 -1994 Site: www.cont.org.br E-mail: cont@cont.org.br

Diretoria executiva 2017

Expediente

Presidente: Fernando Pietro Mango

Diretor tesoureiro: Daniel Pinto Monteiro

Boletim informativo oficial da CONT Jundiaí/SP e região Distribuição interna gratuita aos associados

Vice Presidente: Danilo Galvão Acerbi

Diretor de relações públicas: Sebastião Gasparino Martins

O Boletim CONT é um produto da

Diretor cultural (Cursos): Rodolfo Mazzola

Diretor social: José Mauro Castro Magalhães

Diretor secretário: Elizeu Luiz Teixeira

Diretora de Captação: Rosangela Giolo Fajardo

Redação: Katiê Fernanda Tedesco Bastos (CONRERP: PR1308) Projeto/Edição gráfica: Agência Nort Colaboradores: Márcio Alexandre Ioti Henrique Tiragem: 1.000 exemplares

Editora-chefe: Katiê Tedesco Bastos (CONRERP: PR 1308)

Publicidade/ Comercial: contato@agencianort.com.br


ANO 4 • MARÇO • ABRIL DE 2017

IRPF 2017 PREPARAMOS UM MATERIAL PARA VOCÊ ENCAMINHAR AOS SEUS CLIENTES

Encaminhe essa matéria para seus clientes e valorize seu trabalho de contador Com a era digital e tecnológica todo mundo acha que consegue fazer qualquer coisa e com a declaração de IRPF não é diferente. Assim, montamos uma matéria para que você encaminhe a seus clientes e possíveis clientes com as dúvidas mais comuns na hora de prestar contas com o Leão. A ideia não é ensinar o seu cliente a fazer a declaração e sim alertá-lo sobre a importância da contratação de um profissional contador. Conheça as dúvidas mais comuns na declaração de Imposto de Renda Cerca de 770 mil pessoas ficaram retidas na malha fina de 2016, cerca de 2,76% do total. Apesar do próprio sistema da Receita Federal ajudar no preenchimento da Declaração a chamada “malha fina” está cada vez mais fina.

Quem trabalha como autônomo deve declarar? Como? Tanto o contribuinte profissional autônomo e que não tenha empresa aberta quanto o que possuir outros rendimentos recebidos de pessoa física, de trabalho sem vínculo empregatício, deve calcular o imposto de renda mensal (Carnê-leão), de acordo com a Tabela Progressiva de Imposto de Renda, que tem alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do montante recebido. Na época de entrega da Declaração de Ajuste Anual, entre março e abril, o contribuinte deve verificar se está sujeito à entrega da declaração, de acordo com as regras de obrigatoriedade.

Com o avanço tecnológico a Receita Federal vem fechando cada vez mais o cerco e cruzando as informações mais rapidamente e consequentemente abrangendo maior número de pessoas. Quais são os riscos e punições se eu fizer algo errado? Como devo declarar os bens financiados, como carro ou casa?

Depende muito do erro cometido, mas antes de qualquer multa, que pode chegar a 150% do valor do imposto, você cairá na malha fina, onde a declaração é analisada.

Todos os bens e direitos, cujo custo de aquisição seja superior à R$ 5.000,00, devem ser declarados. O preenchimento da Qualquer doação social pode ser deduzida? ficha própria para essas informações, também requer cuidado e atenção, pois a chance de erros por falta de conhecimento do Essa é uma despesa que muito contribuinte trata Regulamento do IR é muito grande. incorretamente. Não, apenas as doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos fundos Para se ter uma ideia, apenas as Instruções de preenchimento dos Direitos do Idoso; doações ou patrocínios de incentivo à desta ficha, tem mais de 30 páginas. No caso de bens adquiridos cultura, à atividade audiovisual e ao desporto; incentivo ao por financiamento ou de forma parcelada, se o bem foi dado Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa em garantia (normalmente é dessa forma), os valores dos bens com Deficiência (Pronas/PCD) e incentivo ao Programa devem ser declarados pela soma das parcelas pagas no ano. Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).


Quais são as despesas não dedutíveis que causam maior confusão na hora de declarar?

A falta de CPF do médico também é um erro bastante cometido.

Sem o devido conhecimento técnico do Regulamento do Se receber um imóvel como herança, como fica IR, é muito comum o contribuinte cometer erros ao declarar em minha declaração? ou informar incorretamente as seguintes despesas: Herança para efeitos de isenção de tributos – Só poderão • Despesas escolas de idiomas, cursos livres, etc. ser consideradas se tiverem previamente constado em • Despesas com saúde, por exemplo nos casos de exames, inventário, ou mediante efetivação de sobrepartilha. Caso medicamentos, vacinas, reembolsos, etc. contrário, os valores recebidos sujeitam-se às normas • Doações pagas diretamente à entidades privadas. tributárias vigentes para a renda das pessoas físicas. • Alguns pagamentos à advogados e à imobiliárias. Quais os erros mais comuns na hora de declarar as despesas médicas? Mais do que ter cuidado com o lançamento, o contribuinte deve se atentar ao documento comprobatório da despesa. Hoje, os recibos médicos devem informar o paciente e o responsável pelo pagamento. Se o responsável não tiver o paciente como seu dependente na declaração, não poderá se utilizar desta despesa.

Herança como ganho de capital – na transferência do direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança ou legado, se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior ao anteriormente declarado, a diferença positiva entre o valor de transmissão e o valor constante da última declaração de bens e direitos do “de cujus” caracteriza-se ganho de capital, tributado à alíquota de 15%. No caso de imóveis adquiridos até o ano de 1969, aplica-se o percentual fixo de redução de 100% sobre o ganho de capital apurado.

Aconteceu

CONT recebe visita do CRC O presidente do CRC/SP, Gildo Freire de Araújo, realizou no mês de fevereiro visitas a várias delegacias regionais do Estado de São Paulo. O objetivo da visita foi levantar as necessidades dessas delegacias e ampliar a presença do CRC em questões primordiais para a classe contábil. Na reunião, ocorrida na sede da CONT/SESCON, em Jundiaí, foram abordados temas como: fiscalização mais forte para coibir a concorrência desleal, necessidade de implantar meios eletrônicos para fiscalizar os profissionais contábeis, encontro regional do CRC em Jundiaí com estudantes e profissionais da área e visitar o prefeito de Jundiaí para renovações do convênio e informações do CRC.

AUTORIDADES PRESENTES: Gildo Freire de Araújo – Presidente CRC/SP Leonardo Michel Rodrigues Mazzola – Diretor SESCON-SP Regional em Jundiaí Fernando Pietro Mango – Presidente CONT Valdir Donizete Segato – Delegado CRC/SP em Jundiaí Milton Yasuyuki Morihiro – Delegado CRC/SP em Itatiba Marilisa Pinheiro de Souza – Delegada CRC/SP em Atibaia Luciano Antonio Micai – Delegado CRC/SP em Amparo Vivian Pimentel – Delegada CRC/SP em Campo Limpo Paulista Márcio Cazemiro Brandi – Delegado CRC/SP em Vinhedo Reginaldo Antônio de Lima – Delegado CRC/SP em Bragança Maurício Aparecido do Valle – Delegado CRC/SP em Franco da Rocha


ANO 4 • ANO MARÇO 4 • •MARÇO ABRIL •DEABRIL 2017 DE 2017


Novos Associados

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SS

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A CONT ampliou seu quadro de associados e dá boas vindas aos escritórios: Vitiello e Baptistella Serviços Contábeis S/S Ltda Cunha Contabilidade

NOVOS

O CIA D O

Novo site da CONT mais rápido e prático O novo site da CONT está pronto. A ferramenta traz um acesso mais rápido aos usuários e está acessível também nos tablets e celulares. Agora, o Banco de Currículos pode ser buscado por área de interesse, facilitando as buscas dos mesmos. O site contém toda a documentação necessária para os processos da JUCESP, além da tabela de preços praticados. A programação de cursos e palestras que a CONT/SESCON promovem também está lá. Acesse e confira: www.cont.org.br

Locação de sala

Estamos locando para inquilino mensal a sala da antiga sede da CONT na rua Pitangueiras. Interessados entrar em contato: (11) 4497-1994

Assembleia de prestação de contas 2016

Dia 10/05 - 16h30 (primeira chamada) e 17h (segunda chamada) Participe!

mesa

redonda Março 2017

TEMA PRINCIPAL

Gestão de Obrigações Acessórias

30/03/2017 (quinta – feira)

Horário: às 16h Local e Happy Hour: Sede da CONT

Inscrições: cont@cont.org.br ou (11) 4497-1994


ANO 4 • MARÇO • ABRIL DE 2017


12/04 Curso: FORMAÇÃO DO PREÇO DE VENDA PARA INDÚSTRIA E SERVIÇOS - 3.4 Trazer todos os embasamentos para a Formação do Preço de Venda para Indústria e Serviços, com ênfase à compensação dos impostos e contribuições sobre vendas. Professor(a): RAOUF ROLAND MICHEL Horário: 09h Às 18h (8h) Valor: R$290,00 Associados CONT/SESCON

29/05 Curso: ECF - LUCRO REAL - 3.4 Orientar nos procedimentos contábeis e fiscais, para o correto preenchimento da nova ECF-IRPJ que veio a substituir a DIPJ, incluindo cálculos dos impostos e legislação pertinentes as adições, exclusões e compensações de prejuízos fiscais prescritos ou autorizados por lei. Professor(a): ROGERIO BEZERRA RAMOS Horário: 09h Às 18h (8h) Valor: R$290,00 Associados CONT/SESCON

12/05 Palestra: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (COM ALTERAÇÕES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015) – 3.3 Palestrante: ANTONIO REGIS PIMENTA Horário: 09h Às 11h (2h) Inscrição: Site Da Unisescon – Ingresso Solidário

20/06 Curso: INOVAÇÃO NO RELACIONAMENTO COM CLIENTES - 3.1 Promover uma nova ação para atender às necessidades do cliente revendo a postura profissional e o papel do prestador de serviço com competência técnica e foco no negócio. Professor(a): ISABEL MACARENCO Horário: 09h Às 18h (8h) Valor: R$290,00 Associados CONT/SESCON

25/07 Curso: CONTABILIZAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO - 3.4 Informar quanto à forma correta de cálculo e apuração da folha de pagamento, suas incidências, inclusive apuração da contribuição previdenciária e do imposto de renda. Professor(a): MARIA PAULA BOYADJIAN FERNANDES Horário: 09h Às 18h (8h) Valor: R$290,00 Associados CONT/SESCON Observações: Para PQEC - Cursos estão em grade 3.4 e Palestras em 3.3


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