CONTABILIDADE EM FOCO #4

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Ano 1 / Nº 04 • Maio • Junho de 2014

FA L A PRESIDENTE Ilustres Profissionais da Contabilidade

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CONT agora tem sede própria

tempo passou: chegamos a junho de 2014 e nossa Associação está completando 20 anos de fundação.

Com muita honra, ocupo neste momento a presidência desta entidade, que a cada ano vem construindo seu ideal, o de defender seus associados e a classe contábil segundo os princípios da Ética, Independência, Transparência, Apartidarismo e Democracia. A semente plantada pelos nossos fundadores hoje produz vários frutos e cabe a nós a colheita. Procurem usufruir de todos os eventos promovidos pela associação, participando dos cursos, palestras e fóruns para discutir e trocar experiências com os colegas. Todos os associados receberam vários materiais para divulgar o E-Social para seus clientes. Não tenham medo, distribuam, juntamente com um convite para uma conversa, e expliquem que a mudança é um caminho sem volta. Quem não se adaptar corre o risco de sucumbir.

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04 Nova Parceria

E, para finalizar, convoco-os a participarem do Jantar em Comemoração aos 20 anos da Fundação da Cont, no mês de novembro. Levem seus funcionários e compartilhem com seus familiares um momento de festa e alegria.

Cupom Fiscal Eletrônico

Boa leitura a todos!

Leonardo Mazzola Presidente CONT


Ano 1 / Nº 04 • Maio • Junho de 2014

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AGORA COM SEDE PRÓPRIA

m março, após negociações, a CONT adquiriu o seu espaço no prédio onde já estava localizada. De acordo com o presidente Leonardo Mazzola, a conquista é um grande marco. “Conseguimos desvincular a sede da associação, que estava em nome de dez proprietários de

escritórios de contabilidade. Hoje temos uma sede, podendo a cada dia crescer mais e mais”, comenta. A partir de agora, os associados contam com uma sede própria para realizar reuniões, cursos, palestras e outras atividades.

Expediente Boletim da Cont

Boletim bimestral da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e região Endereço: Rua Pitangueiras, 18 sl. 42 Vila Arens Fone: 4497 -1994 Site: www.cont.org.br E-mail: cont@cont.org.br

Diretoria executiva 2013- 2014

Diretor tesoureiro: Daniel Pinto Monteiro

Diretor de relações públicas: Presidente: Leonardo Michel Rodrigues Mazzola Sebastião Gasparino Martins Vice Presidente: Alaor Semedo

Diretor social: Luiz Carlos de Carvalho

Diretor cultural (Cursos): Danilo Galvão Acerbi

Expediente Boletim informativo oficial da Cont Jundiaí/SP e região

Diretor secretário: Fernando Pietro Mango


Pagamento de ICMS utilizando Precatórios

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uito se tem discutido sobre a possibilidade da utilização de precatórios estaduais para a quitação de ICMS. Mas o que são precatórios?

Precatórios, na verdade, são sentenças proferidas em ações judiciais, das quais não cabe mais qualquer espécie de recurso, que condenam o Estado ao pagamento de certa quantia ao particular. Uma vez acabado o processo e tendo sido o Estado condenado, forma-se o precatório, que ingressará numa fila para o efetivo pagamento. Ocorre que, especificamente com relação ao Estado de São Paulo, o pagamento de um precatório pode demorar décadas, fazendo com que o cidadão vencedor da ação judicial tenha uma sentença condenatória a seu favor, mas não consiga receber o valor do Estado. Pois bem. A legislação permite que o cidadão que possui essa sentença a seu favor possa ceder a terceiros esse precatório. Dessa forma, o particular pode negociar a venda do precatório com terceiros, normalmente pessoas jurídicas, que ocuparão o lugar dele no processo e aguardarão na fila o pagamento do título público. Essa venda, por óbvio, é feita com grande deságio, pois o particular receberá um valor imediato, ao invés de esperar anos o pagamento pelo Estado. A vantagem da empresa que adquire o precatório é que ela pode tentar utilizar tal título para quitar o ICMS devido em suas operações. O Estado de São Paulo não admite esse tipo de compensação, mas os Tribunais têm cada vez mais aceitado essa possibilidade, permitindo a quitação de ICMS com a utilização de precatórios. A fundamentação do Estado é de que não existe uma lei específica que autorize tal operação. Ocorre que será votada na Assembleia Legislativa Paulista o Projeto de Lei nº 685/2013, que prevê a possibilidade de compensação na esfera administrativa de ICMS com precatórios estaduais. Se esse Projeto for aprovado, não existirão mais dúvidas, e todas aquelas empresas que possuírem precatórios em seu favor poderão utilizar-se de tais títulos sem maiores dificuldades para quitar o ICMS devido. Com certeza, a partir do momento em que existir uma Lei permitindo tal compensação, o valor de compra do precatório subirá no mercado e ele não será comprado com tanto deságio como ocorre atualmente.

Distribuição interna gratuita aos associados

Projeto/Edição gráfica: Daniel Fernandes

O Boletim Cont é um produto da

Colaboradores: Márcio Alexandre Ioti Henrique

Editora-chefe: Katiê Tedesco Bastos (CONERP: PR 1308) Redação: Luciana Sanfins (MTB: 57245)

Tiragem: 1.000 exemplares Revisão: Gilmara Berverte Magro Publicidade/ Comercial: contato@agencianort.com.br

Portanto, como a Justiça tem deferido o pagamento do ICMS através de precatórios, apesar da resistência da Fazenda Pública estadual, o momento de comprar precatório é agora, já que ainda é um negócio vantajoso, em que a empresa poderá efetivamente obter algum ganho financeiro. Grande parte dos Estados já possui lei específica permitindo essa compensação e, com certeza, esse será um caminho sem volta, pois não há motivos para que um Estado não aceite o seu próprio “dinheiro” para quitar dívidas de terceiros para com ele.

Dr. Márcio Alexandre Ioti Henrique Advogado – HDA Advogados


Ano 1 / Nº 04 • Maio • Junho de 2014

NOVA PARCERIA COM A SICREDI Coquetel reuniu associados para uma palestra sobre a economia atual e perspectivas

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Sicredi Fronteiras PR/SC/SP e a CONT firmaram uma parceria, que oferece inúmeros benefícios aos associados, como linhas especiais de crédito, além de tarifas diferenciadas. Para selar esta parceria, foi realizado um coquetel no dia 13 de março, no Miro’s Buffet, onde estiveram presentes 93 convidados. Os presentes assistiram a uma palestra com Alexandre Englert Barbosa, Economista-Chefe do Banco Cooperativo Sicredi, que falou sobre o cenário econômico atual e as perspectivas da economia para 2014. O evento contou ainda com a presença de Paulo Roberto Galvão, Secretário de Finanças do Município de Jundiaí, que representou o Prefeito Municipal Pedro Bigardi; Lúcia Lotierso Kachan, Assessora Parlamentar do Deputado Federal Luiz Fernando Machado, que o representou no evento; e demais autoridades convidadas. O Sicredi oferece todos os produtos e serviços de natureza bancária, como por exemplo: conta corrente, crédito, cartão e poupança. Para os associados e clientes da CONT, há uma condição

especial na utilização da conta e produtos oferecidos. Em Jundiaí, as unidades do Sicredi estão localizadas na Rua Anchieta, 544 e Rua Rangel Pestana, 533, ambas no Centro.

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Sicredi é uma instituição financeira cooperativa com mais de 2,5 milhões de associados e 1.238 pontos de atendimento, em 11 Estados do País. Organizado em um sistema com padrão operacional único conta com 106 cooperativas de crédito filiadas, distribuídas em quatro Centrais Regionais - acionistas da Sicredi Participações S.A. - uma Confederação, uma Fundação e um Banco Cooperativo que controla uma Corretora de Seguros, uma Administradora de Cartões e uma Administradora de Consórcios. Mais informações no site www.sicredi.com.br.


SAC Sicredi - 0800 724 7220 / Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 724 0525. Ouvidoria Sicredi - 0800 646 2519.

As pessoas, juntas, são a força que move o mundo. E esta vida em rede pede uma nova economia e um outro jeito de resolver a vida financeira. Mais sustentável e humano, mais empreendedor e rentável para todos. Somos uma instituição financeira cooperativa. Feita por pessoas para pessoas. E, isso significa que além de termos conta-corrente, investimentos, cartões de crédito e financiamentos como um banco, a gente sabe que os valores que importam nem sempre são feitos de números. Aqui não somos clientes, somos associados. E, no lugar de agências, temos unidades de atendimento. São nomes diferentes porque a filosofia é diferente. Somos mais de 2 milhões de associados, temos voz de decisão e participamos dos resultados. Juntos, viabilizamos produtos e serviços mais acessíveis e reinvestimos os recursos nas comunidades onde vivemos, em cada um dos 10 estados em que estamos presentes. Para nós, ninguém precisa perder para todo mundo ganhar. Ao contrário, gente que coopera cresce. Se você também pensa assim, você acredita no que a gente já pratica há mais de 100 anos. Agora, só falta viver a sua vida financeira assim também.

Conta-corrente • Investimentos Poupança • Consórcios • Crédito Cartão de Crédito • Seguros

sicredi.com.br gentequecooperacresce.com.br


Ano 1 / Nº 04 • Maio • Junho de 2014

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partir de 1º de novembro, a emissão do CF-e-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor) será obrigatória para empresas do setor de varejo contribuintes do ICMS, nos estados de São Paulo e Ceará. Com o conceito parecido ao da Nota Fiscal Eletrônica, o CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico que documenta a circulação de mercadoria e faz seu envio ao fisco. Em substituição ao ECF (Emissor de Cupom Fiscal), o sistema estabelece um novo padrão para a área e possui validade jurídica, garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT, através do certificado digital. “Essa mudança vai influenciar o varejista e também o consumidor, pois poderá mudar os hábitos de consumo”, analisa Rafael Campos, Diretor Comercial da Anfer Tech, Soluções em Automação Comercial. As novas empresas, criadas a partir de 1º de novembro, terão que iniciar as suas atividades já no sistema SAT, sem a possibilidade de optar pelo ECF. Mas há ainda outras situações. “Atualmente, devemos analisar mais dois tipos de estabelecimentos. Um deles é aquele que já está adequado fiscalmente e possui a impressora fiscal. Neste caso, vale saber que a partir da data de início da operação do SAT, nenhuma impressora fiscal poderá ser vendida e lacrada”, comen-

ta Rafael. Assim, todos os comerciantes com impressoras fiscais já existentes no mercado, ao completar cinco anos da sua lacração inicial terão suas atividades encerradas e esse PDV terá que se adequar ao SAT. “Essa é a grande possibilidade que alguns empresários do varejo terão, a de poder esperar esse novo conceito estar estabilizado para aderir”, completa. O outro caso é o daquele varejista que ainda atende seu cliente com a nota fiscal manual. “Ele já deveria estar enquadrado no ECF, dependendo do seu faturamento, porém ainda não tem impressora fiscal. Nessa situação, o empresário precisa iniciar a sua adequação fiscal e é preciso ser bem orientado, pois na maioria dos casos, ele não tem familiaridade com a linguagem online. Ele sairá do papel e irá direto para o SAT e essa adaptação pode gerar dúvidas. Esse comerciante poderá se informatizar aos poucos”, explica o Diretor Comercial. Segundo Rafael, é importante salientar que as datas para o início da obrigatoriedade variam de acordo com a classificação da atividade econômica e da receita bruta dos contribuintes. A Portaria CAT 30, de 28 de fevereiro deste ano, diz que a emissão do novo documento fiscal será obrigatória a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para


os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 1º de novembro de 2014. Para saber mais sobre os demais enquadramentos e datas acesse as Portarias CAT-147 de 05/11/2012 e CAT-30 de 28/02/2014 disponíveis em www.fazenda.sp.gov.br/sat. Como o novo sistema vai impactar o empresário? Os comerciantes que aderirem ao CF-e-SAT terão que adequar o seu PDV com o software homologado, novo equipamento do SAT com backup e impressora não fiscal. “Isso exigirá um investimento mínimo de R$ 700,00, aproximadamente”, disse. E nesse processo de adequação é muito importante que o sistema de vendas do comerciante esteja alinhado ao SAT. “Os softwares da Anfer Tech estão preparados para trabalhar com o aplicativo do SAT. Já estamos alinhados a essa nova tecnologia”. Na análise de Rafael, a internet poderá se tornar um gargalo para esse novo momento. “O grande diferencial do SAT é que as informações serão transmitidas online no ato da compra. Mas, como a internet é ins-

tável no país, talvez tenhamos dificuldade com isso”, comentou. “Caso haja uma queda na rede, esse arquivo fica em uma base para ser enviado quando a internet for recuperada. Porém, há um prazo de dez dias para que seja enviado e autenticado e, se o contribuinte perder tal prazo, será penalizado”, alerta. O que muda para o consumidor? O consumidor final receberá como comprovante de sua aquisição um extrato, que poderá ser consultado posteriormente no site da Secretaria da Fazenda. Esse documento poderá auxiliar o consumidor a controlar suas compras. Além disso, uma das facilidades que esse novo sistema oferece é a venda assistida. Nesse processo, o consumidor poderá simplesmente pegar o produto na prateleira, efetuar a compra com um vendedor, que terá em mãos o aplicativo de coleta de dados e uma impressora não fiscal conectados ao site do CF-e-SAT, e pronto. “Esse método já é uma realidade no mercado europeu e americano, mas no Brasil não conseguimos fazer isso ainda, devido ao engessamento da impressora fiscal”, lembra o Diretor Comercial.



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