CONTABILIDADE EM FOCO #6

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Ano 1 / Nº 06 • Setembro • Outubro de 2014

FA L A PRESIDENTE Ilustres Profissionais da Contabilidade Hoje inicio falando de planejamento tributário, passando sua definição básica como sendo a reunião de ideias e planos voltados à economia de tributos com o emprego de estruturas e formas jurídicas adequadas, normais e típicas à materialização dos respectivos negócios industriais, operações mercantis e prestações de serviços.

13º SALÁRIO

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PROTEJA SUA EMPRESA

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Com o advento da promulgação da Lei Complementar 147, que atualizou o Simples Nacional, necessitaremos de um bom tempo para estudar cada cliente, caso a caso, e saber se é vantagem ou não optar pela nova sistemática. Os profissionais beneficiados, ou não, serão: Fisioterapeutas, Corretores de Seguros, Médicos, Veterinários, Dentistas, Psicólogos, Despachantes, Arquitetos, Engenheiros, Representantes Comerciais, Auditores, Economistas, Administradores, Jornalistas, entre outras atividades. O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visa a diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da melhor maneira, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la. E para finalizar, já estamos vendendo os convites para o jantar em comemoração aos 20 anos da Fundação da CONT, que será no dia 14 de novembro. Antecipe-se e aproveite os descontos e prazos de pagamento. Compartilhe com seus familiares, amigos e colaboradores um momento de festa e alegria!

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Boa leitura a todos.

NETWORKING

Leonardo Mazzola Presidente CONT


Ano 1 / Nº 06 • Setembro • Outubro de 2014

O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ESTÁ NO FIM?

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raticamente no final do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (outubro de 2001), este encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei n.º 5483/2001, que dispõe sobre a “Flexibilização das Leis Trabalhistas”. No fundo, o que essa flexibilização pretende é a alteração do artigo 618 da CLT, dispondo que as normas relativas às condições de trabalho previstas em convenção de acordo coletivo devem prevalecer sobre o disposto em Lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho.

Não defendo a extinção ou a sua manutenção, mas uma forma de relacionamento que seja saudável e próspera aos empregados e aos empresários.

Outra possibilidade que podemos vislumbrar com aquele Projeto de Lei é a possibilidade de que os entes, empregadores, trabalhadores e sindicatos evoluam e amadureçam, de forma honesta, transparente e justa, a concepção de um “novo” modelo de relacionamento entre o trabalhador e empregador. Já no meio empresarial, existem dificuldades por parte dos empregadores, pois nem sempre é possível repasSalvo melhor juízo, pode-se concluir que a “flexibilização” das sar esse valor aos custos, ou mesmo para as empresas que normas relativas às relações de trabalho é a possibilidade de têm a venda reduzida ou sazonal no mês de dezembro. Nesse que as normas estabelecidas por acordo entre empregado e caso, é necessário ter um bom planejamento. empregador através de sindicato prevaleçam sobre o disposto na lei. No entanto, estas não podem dispor contrariamen- Pelo que pudemos verificar quanto ao andamento de tal prote à Constituição Federal, que, em seu artigo 7º, garante aos jeto, em 08/05/2003 a Presidência da República solicitou ao empregados, aposentados e pensionistas o direito ao décimo Congresso Nacional a retirada de tramitação deste. O déciterceiro salário. mo terceiro salário, também conhecido como gratificação de Natal, é um beneficio ao trabalhador, criado pela Lei 4.090 É importante ressaltar que os próprios interessados, empre- de 13/07/1962 (publicada no DOU em 26/07/1962), o qual gadores e trabalhadores, através de suas entidades sindicais, prevê que todo empregado terá direito a tal benefício, indeé quem estabelecerá suas regras próprias, de acordo com a pendentemente da remuneração a que fizer jus. Esta é devisua própria conveniência, e por que não dizer da conjuntu- da pelo empregador ao empregado, na proporção de 1/12 da ra econômica daquela empresa ou setor. Isso poderia ser um remuneração do mês de dezembro, por mês de serviço presbeneficio a todos os interessados, uma vez que, em tempos tado à aquele no correspondente ano. Também é devida no de “vacas gordas”, todos ganham e, em outros, somam-se es- momento em que ocorrer a rescisão ou extinção do contrato forços e sacrifícios de tal forma que haja uma flexibilização de trabalho, por exemplo, em decorrência de aposentadoria, temporária e algum direito, até que aquele momento não tão morte, etc. bom para o ente econômico seja superado.

Expediente Boletim da Cont

Boletim bimestral da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e região Endereço: Rua Pitangueiras, 18 sl. 42 Vila Arens Fone: 4497 -1994 Site: www.cont.org.br E-mail: cont@cont.org.br

Diretoria executiva 2013- 2014

Diretor tesoureiro: Daniel Pinto Monteiro

Diretor de relações públicas: Presidente: Leonardo Michel Rodrigues Mazzola Sebastião Gasparino Martins Vice Presidente: Alaor Semedo

Diretor social: Luiz Carlos de Carvalho

Diretor cultural (Cursos): Danilo Galvão Acerbi

Expediente Boletim informativo oficial da Cont Jundiaí/SP e região

Diretor secretário: Fernando Pietro Mango


• Trabalhadores beneficiados: empregado pessoa física que presta serviços de natureza urbana ou rural; empregado doméstico, também pessoa física que presta serviços contínuos a pessoa, família ou entidade familiar, no âmbito residencial desta, em atividades sem objetivo de lucro. Já os trabalhadores avulsos, entre esses os operadores portuários, seguem normas próprias de negociação entre as entidades que os representam. • Prazo para pagamento: conforme previsto no caput do artigo 3º do Decreto 57.155/1965, a primeira parcela deverá ser paga entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano, em valor correspondente a 50% do salário vigente na ocasião do mês do pagamento. A segunda parcela deverá ser quitada pelo empregador ao empregado até o dia 20 de dezembro de cada ano, em valor correspondente ao salário desse mês, deduzido daquele adiantamento e acrescido, quando for o caso, da parcela variável de salário, como exemplo: comissão, horas extras, gorjetas, etc. Nessa última parcela, serão deduzidos também os encargos previdenciários e do imposto de renda na fonte. Os encargos de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) serão depositados pelo empregador a favor dos empregados, no mês seguinte após o pagamento de cada uma das parcelas. Já os encargos previdenciários que serão devidos pelo empregado somente na segunda parcela, mas contemplando o valor total pago naquele ano, exceto no caso de rescisão ou extinção do contrato de trabalho, em que serão devidos no mês de sua ocorrência. Verificada a falta do cumprimento dessa obrigação por parte dos empregadores, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá aplicar multa administrativa, calculada para cada empregado cuja obrigação não foi cumprida. Isso não impede ainda que o empregador pague ao empregado a gratificação de Natal. José Carlos Rodrigues é contador, bacharel em Direito, pós-graduado em Administração Financeira, empresário contábil, sócio da Pró Jurídico Contabilidade Ltda, ex-delegado regional do CRC-SP, ex presidente da Cont – Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e Região, atualmente é diretor do Sescon/SP – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Pericias e Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo.

Distribuição interna gratuita aos associados

Projeto/Edição gráfica: Daniel Fernandes

O Boletim Cont é um produto da

Colaboradores: Márcio Alexandre Ioti Henrique

Editora-chefe: Katiê Tedesco Bastos (CONRERP: PR 1308) Redação: Luciana Sanfins (MTB: 57245)

Tiragem: 1.000 exemplares Publicidade/ Comercial: contato@agencianort.com.br

A inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre os serviços de cooperativas O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, julgou inconstitucional o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, que determina que as pessoas jurídicas tomadoras de serviços de cooperativas de trabalho são obrigadas a efetuar a retenção da contribuição previdenciária sobre a remuneração dos serviços prestados pelos cooperados. O referido dispositivo legal alterou a sujeição passiva da obrigação tributária, já que a contribuição previdenciária devida pelas cooperativas de trabalho passou a ser arcada pelas empresas que as contratam. O artigo declarado inconstitucional instituiu que a contribuição, de obrigação da empresa, destinada à Seguridade Social, será de “quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho”. De acordo com a Fazenda Nacional, tal sistemática deveria prevalecer, pois “o serviço contratado pelas empresas junto às sociedades cooperativas seria, na realidade, prestado por pessoas físicas (cooperados)”. Em outras palavras, o Fisco Federal tenta equiparar a relação entre empresa e cooperativa como uma relação entre pessoa jurídica e pessoa física, a qual efetivamente presta os serviços, desconsiderando a personalidade jurídica da cooperativa. Esse argumento foi rechaçado pelo STF, que entendeu que a referida lei não está de acordo com os preceitos constitucionais. No entanto, deve-se destacar que tal decisão vale tão somente para as partes envolvidas naquele processo específico. Para que a empresa fique exonerada de tal cobrança, deverá ingressar com uma ação judicial própria, para que o Poder Judiciário reconheça sua desobrigação em efetuar tal retenção. Importante ressaltar que a ação judicial pleiteará a restituição daquilo que foi recolhido pela empresa tomadora dos serviços nos últimos cinco anos, devidamente corrigido, e, também, servirá para que a empresa não seja mais obrigada a efetuar a retenção dos valores atuais a partir do mês de ingresso da ação judicial. Assim, por exemplo, quando uma pessoa jurídica contrata, para seus colaboradores, um plano de saúde operado por cooperativa de serviços médicos, está obrigada a recolher contribuição previdenciária de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal da prestação de serviços, sendo que somente estará desobrigada em reter referido percentual se ingressar com uma demanda judicial. Trata-se de uma boa oportunidade para as pessoas jurídicas reaverem valores pagos indevidamente, além do fato de reduzirem seu custo mensal, já que passarão a não serem responsáveis pelo recolhimento de tal tributo. Dr. Márcio Alexandre Ioti Henrique Advogado – HDA Advogados


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VOCÊ SABE COMO PROTEGER OS ARQUIVOS DA SUA EMPRESA?

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s dados dos seus clientes são bens valiosos para o seu negócio. Para Hildemar Antônio Baldan, coordenador do Grupo de Segurança da Informação, da Prefeitura de Jundiaí, a informação realmente é o ativo mais importante de uma empresa. “Uma política que dê suporte ao negócio é imprescindível nos dias de hoje. A segurança de dados é um dever de todos e vai do presidente ao colaborador”, acredita. “Uma falha em qualquer dos níveis hierárquicos pode ser catastrófica e inviabilizar a continuidade da instituição”.

informação não tenha sido recuperada a tempo”, lembra.

O escritório de contabilidade também precisa se atentar a algumas medidas de segurança para garantir que as suas informações, e também as de seus clientes, estejam protegidas. Rafael de Godoy Oliveira, coordenador administrativo e de T.I. do escritório Flávio Buzaneli Serviços Contábeis, destaca que a questão é um fator extremamente importante e já está incorporada à rotina. “Somos responsáveis por enviar informações de nossos clientes para a Receita Federal, Estadual e Municipal, portanto temos que redobrar o cuidado, mantendo tudo em perfeita ordem e acessível quando necessário”, comenta. “Os antivírus e firewall estão sempre atualizados, realizamos backups internos e externos, há um controle de acesso a sites, entre outros”, conta.

Conheça as falhas mais comuns e fique atento!

O fundamental é criar novos hábitos na empresa. De acordo com Hildemar, as falhas mais comuns podem ser causadas por pessoas, processos inadequados ou até mesmo pela tecnologia. “Criar e manter uma Política de Segurança adequada, criando regras e formalizando todos os processos críticos do negócio é essencial. Porém, o mais importante é criar uma consciência de segurança na empresa.”

Pessoas • Anotar senhas em um papel e deixar ao lado do monitor: esse hábito é inaceitável quando o assunto é segurança de dados, pois além de você, todas as pessoas que têm acesso ao seu computador poderão acessar seus arquivos; • Falta de conhecimento ou treinamento do funcionário: oriente sua equipe sobre a maneira adequada de utilizar programas, sites, e-mails e outros;

Processos • Ausência de processos formais e seguros: organize e formalize as rotinas e procedimentos do escritório, defina quais Treinar e incentivar o funcionário para que ele tenha atitu- funções terão acesso a determinados sistemas e informades mais adequadas é também um fator determinante para ções, compartilhe com todos os funcionários. garantir a segurança de dados. “Orientamos constantemente nossos colaboradores para utilizarem as ferramentas da Tecnologia melhor maneira possível. Não podemos imaginar qualquer • Antivírus ou Sistema Operacional desatualizados: para que perda de informação, pois isso implicaria em várias horas de as atualizações de softwares e sistemas sejam realizadas de retrabalho e, consequentemente, em um custo maior para maneira adequada, o ideal é contratar um profissional espenossa empresa. Além disso, nossos clientes poderiam ser cializado em Segurança de Informação ou TI. afetados em uma possível fiscalização, por exemplo, caso a



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A IMPORTÂNCIA DO NETWORKING PARA OS NEGÓCIOS

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m bom contato é tudo. E a constante troca de experiências e conhecimentos é fundamental para manter-se atualizado, inclusive para o profissional do setor contábil. Praticar networking é manter uma rede de relacionamentos pessoais e profissionais que poderão influenciar positivamente o seu negócio.

diferentes sobre o mesmo assunto e isso é importante para o desenvolvimento da personalidade de um empreendedor de sucesso. Os que conseguem manter um bom relacionamento dentro ou fora da empresa, ganham espaço e visibilidade no mercado”, acredita.

Faça certo! • tenha uma boa conduta profissional e pessoal; • as indicações que se fazem, ou que se recebem, devem ser bem trabalhadas por quem oferece, para que de fato se configure uma relação tranquila e duradoura que se transforme em bons resultados; • expresse suas ideias de maneira clara e objetiva; • antes de fazer o contato, pesquise sobre o assunto, empresa ou pessoa; • faça seus contatos diariamente e de maneira natural; • cuide da sua história de vida, cultive os seus relacionamenQualquer oportunidade, seja um encontro com amigos, um tos. evento profissional ou ainda uma conversa nas redes sociais, pode ser um momento para novos negócios. “Hoje em dia, Vá além ficou mais fácil apresentar produtos e serviços, localizar pes- Hoje também se fala muito no netweaving, que significa “tesoas interessantes e contatos que podem ser úteis por meio celões” e é aplicado quando uma pessoa colabora com alda internet. As redes sociais possuem muitas vantagens, pois guém sem esperar nada em troca. Essa ação traz resultados permitem que empreendedores, profissionais liberais e em- ainda mais positivos. Veja alguns princípios para tecer esse presários divulguem informações sobre suas atividades e relacionamento: possam falar também um pouco deles mesmos. Entendo que isso traz visibilidade e possíveis negócios”, lembra Nanci Ces- 1. Pessoas fazem negócios com pessoas que conhecem e têm tarolli, Contadora. “Também utilizo a internet para troca de afinidades; informações, pois leio notícias e acesso cursos online.” 2. Você conhece mais pessoas do que normalmente acha coNanci comenta que recentemente precisou de um perito em nhecer, e isso tem um poder maior do que se imagina; auditoria, para um processo judicial, e foi por meio de contatos que conseguiu a indicação de um bom profissional. “Tam- 3. Leve sempre algo em troca que possa ajudar a pessoa, não bém já utilizei os relacionamentos profissionais e a rede de vá para seu contato para pedir sempre. Ofereça troca, retriamigos para divulgar oportunidades de trabalho, que contra- buição; tei por indicação”, comenta. 4. Seja autêntico. Peça aconselhamento e não favores; Para Antônio Carlos Valini, Coordenador do curso de Publicidade e Propaganda do Centro Universitário Padre Anchieta, o 5. Não se esqueça: foque em pessoas e não em negócios. ambiente empresarial precisa mesmo se comunicar. “Quando o networking é usado de forma correta, no momento certo Com informações do Instituto de Desenvolvimento Humano e com objetivos, consegue proporcionar bons frutos ao emLippi (IDHL). preendedor. Ao utilizar a ferramenta, você conhecerá visões Erenaldo Barbosa, Contador e Consultor de Negócios, explica que o marketing do profissional contábil é vedado pelo código de ética da profissão e, com isso, o networking se mostra uma das principais ferramentas para o crescimento de um profissional de contabilidade. “Outro fato relevante também é que o contador deve desenvolver uma relação de profunda confiança com seu cliente, por força da função que o mesmo tem no trato das informações da empresa e do empresário”, destaca.


CONT apoiou o VII Encontro Regional

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o dia 1º de agosto, a Diretoria da CONT participou do VII Encontro Regional das Empresas de Serviços Contábeis de Sorocaba, Grande ABC e Osasco, promovido pelo SESCON-SP, em Itu. “Mais uma vez apoiamos o evento e estamos satisfeitos com a repercussão. Nossa cidade concentra um grande número de profissionais contábeis e esse apoio demonstra a importância de Jundiaí no cenário estadual”, comentou Leonardo Mazzola, presidente da CONT e participante do encontro. Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do SESCON-SP, destacou que a sobrevivência e o sucesso das empresas dependem de sua capacidade de agregar valor, flexibilidade e agilidade para acompanhar as transformações do mercado. Alaor Semedo, Vice-Presidente e Sebastião Martins, Diretor de Relações Públicas da CONT também visitaram o evento.

Convites já estão à venda! Todo mundo já sabe, mas vale lembrar: o nosso jantar de confraternização acontece no dia 14 de novembro. Os convites já estão à venda na sede da entidade. Mais informações pelo telefone: 11 4497-1994.

AGENDA DE EVENTOS • Setembro Curso: Impactos Prá cos da Lei 12.793/2014 dia 08/09 das 8h30 às 17h30

Palestra: Simples Nacional As principais alterações dia 11/09 das 9h às 16h

Curso: Sped Fiscal com Ênfase no Bloco K dia 16/09 das 9h às 16h

Curso: Excelência Organizacional na Prestação de Serviços Contábeis (SESCON) dia 19/09 das 9h às 16h

• Outubro Curso: Comunicação Pessoal Desenvolva essa habilidade (SESCON) dia 28/10 das 9h às 18h

Inscrições e mais informações: 11 4497-1994 ou cont@cont.org.br

Todos os eventos acontecem na sede da CONT, localizada na Rua das Pitangueiras, 18, sala 42 –Vila Arens, em Jundiaí.



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