CONTABILIDADE EM FOCO #9

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Ano 2 / Nº 09 • Março • Abril de 2015

FA L A P R E S I D E N T E

Senhores empresários contábeis

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ano de 2015 será de grande desafio para o setor contábil, o que exigirá dos empresários e profissionais da área cuidados redobrados, planejamento, capacitação e alinhamento às mudanças legislativas, tributárias, fiscais e tecnológicas.

A importância do trabalho do contador

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As novidades são: primeiramente, precisamos desmistificar o consenso de que o sistema simplificado de tributos “Super Simples” invariavelmente é a melhor opção. Esse cuidado deve ser redobrado, pois as altas alíquotas podem trazer surpresas desagradáveis para os empresários. Outra novidade que vai impactar na vida do empresário contábil é a Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que vem em substituição à DIPJ, a qual será extinta. O ano de 2015 será decisivo para o e-Social, que em breve deve ter seu cronograma de implantação iniciado com a publicação do manual de orientações. Não podemos esquecer que, no âmbito estadual, os empresários contábeis devem atentar para o prazo de implantação OBRIGATÓRIA do Sistema Autenticador e Transmissor de cupons fiscais eletrônicos, o CF-e – SAT, cujo objetivo é documentar, eletronicamente, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do estado de São Paulo. Mas nossa região, à partir deste ano, contará com um grande apoio para enfrentar esses desafios. Quando publicado este boletim, acreditamos que o contrato de locação da sede da Regional do SESCON em Jundiaí estará assinado e que as obras para a inauguração, que ocorrerá no segundo semestre de 2015, já estarão iniciadas Em nossa região, as empresas de contabilidade estão sendo notificadas a prestar informações ao CRC-SP e, posteriormente, algumas dessas empresas serão fiscalizadas in loco e necessitarão prestar esclarecimentos quanto aos seus serviços. Não vejamos essas medidas com uma punição e sim como um meio de exigirmos qualidade junto à nossa classe, pois, se queremos ser valorizados, devemos buscar a melhor forma de separar o joio do trigo.

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Aproveito para agradecer a presença dos amigos e empresários ao jantar de posse da nova diretoria CONT 2015-2016.

Como foi a posse da nova Diretoria

E, por fim, traremos uma novidade aos associados da CONT, através da parceria da Receita Federal e do SESCON, que será disponibilizada ainda neste mês. Aguardem novas informações via e-mail sobre o assunto. Boa leitura e sucesso.

Alaor Semedo Presidente CONT


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Como explicar ao cliente a importância do trabalho do contador?

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os últimos anos, os valores cobrados a título de honorários pelas empresas contábeis sofreram consideráveis aumentos, que estão diretamente ligados ao constante crescimento da responsabilidade técnica dos profissionais, somados ao aumento do volume dos serviços prestados. E esse é o principal desafio: explicar esse cenário a todos os clientes. Com o crescimento do número de obrigações acessórias exigidas das empresas, entidades e pessoas físicas pelos governos em todas as esferas, a responsabilidade do contador e o volume de serviços estão crescendo na mesma proporção, pois essas tarefas são colocadas também como responsabilidade nas mãos de contadores e empresas de contabilidade. A responsabilidade é tanta que, civil e criminalmente, contadores respondem da mesma forma que

um sócio da empresa que seja seu cliente. “Além disso, os profissionais da área têm que lidar diariamente com a legislação tributária do nosso país, que se torna a cada dia mais complexa e burocrática, inclusive sujeitando o profissional a equívocos de interpretação, muitas vezes por deficiência dos próprios textos dos diversos regulamentos e normas, que são diariamente corrigidos e alterados”, explica Danilo Galvão Acerbi, da Systec Assessoria Contábil. Segundo ele, um exemplo interessante dessa mudança de cenário é a diferença de quando ele iniciou a atividade, há quase 20 anos, de datilografar Declarações Anuais do Imposto de Renda das empresas. “Nessa época, a Declaração tinha no máximo umas duas ou três folhas, com poucas informações. Hoje, as Declarações, que, com o tempo, substituíram a antiga DIRPJ (isso mesmo, no plural, pois são diversas), se somadas as impressões,

Expediente Boletim da CONT

Boletim bimestral da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e região Endereço: Rua Pitangueiras, 18 sl. 42 Vila Arens Fone: 4497 -1994 Site: www.cont.org.br E-mail: cont@cont.org.br

Diretoria executiva 2015 - 2016

Diretor tesoureiro: Daniel Pinto Monteiro

Presidente: Alaor Semedo

Diretor de relações públicas: Sebastião Gasparino Martins

Vice Presidente: Fernando Pietro Mango

Diretor social: José Mauro Castro Magalhães

Diretor cultural (Cursos): Danilo Galvão Acerbi

Diretor Relacionamentos: Márcio Francisco Busanelli

Diretora secretária: Rosângela Giolo Fajardo

Expediente Boletim informativo oficial da


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podem chegar a umas 500 páginas, apenas para uma pequena empresa”. Para conseguirem acompanhar as mudanças e produzirem um grande volume de informações exigidas, as empresas de contabilidade devem investir sistematicamente na formação e treinamento dos profissionais da equipe e em tecnologia, nos equipamentos e sistemas. Ainda sobre a grande responsabilidade dos contadores, os clientes correm o risco de pagarem multas por falta de entrega ou erros de preenchimento dessas obrigações. Se, por exemplo, o profissional ou sua equipe se esquecer de apresentar um arquivo digital do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital - exigido pela Receita Federal, de um único mês, de um determinado cliente e perceber isso apenas dez meses depois, a multa punitiva poderá chegar a R$ 5.000,00. Quando o assunto se refere aos diversos regimes tributários existentes (Lucro Real, Presumido, Simples Nacional etc.), a grande responsabilidade está em auxiliar os clientes a optar pelo mais vantajoso. Já o risco está em escolher a opção incorreta ou menos vantajosa e, consequentemente, fazer com que a empresa tenha um aumento de suas despesas tributárias. O governo não divulga todas essas exigências, riscos e dificuldades na grande mídia, cabendo ao contador essa difícil tarefa. Para Danilo, esse é o grande desafio. “É preciso conscientizar os empresários e administradores sobre a importância de investir na contratação de empresas e profissionais da contabilidade altamente qualificados”. CONT Jundiaí/SP e região Distribuição interna gratuita aos associados

Redação: Ana Maria Tonelli (MTB: 59351/SP) Projeto/Edição gráfica: Daniel Fernandes

O Boletim CONT é um produto da Colaboradores: Márcio Alexandre Ioti Henrique Editora-chefe: Katiê Tedesco Bastos (CONRERP: PR 1308)

O alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS em decorrência da Lei nº 12.973/14 Passou a vigorar, a partir de 1º de janeiro deste ano, a Lei nº 12.973/14, que trouxe diversas alterações na contabilidade e na tributação das empresas. Um dos pontos de maior interesse para as pessoas jurídicas, que estão enquadradas no regime de tributação do lucro presumido, refere-se ao alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS. A nova sistemática de apuração de tais tributos foi alterada de forma significativa, o que pode gerar o recolhimento de valores maiores aos cofres públicos. Na verdade, a principal alteração ocorreu no conceito de receita bruta, que é a base de cálculo das contribuições mencionadas. Assim, com o advento da nova lei, deve-se entender por receita bruta: o produto da venda de bens nas operações de conta própria; o preço da prestação de serviços em geral; o resultado auferido nas operações de conta alheia; as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica. Ademais, na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante, pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário, a exemplo do IPI e do ICMS Substituição Tributária, mas devem ser adicionados ao cálculo os tributos incidentes sobre a própria receita bruta, que no caso das optantes do lucro presumido são: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Com essa alteração, uniformizou-se o conceito de receita bruta na legislação tributária. Tal alteração se reflete diretamente nas empresas com regime cumulativo de tributação, visto que a contribuição para o PIS e a COFINS serão exigidos sobre todas as receitas da atividade e não apenas sobre venda de bens e prestação de serviços. Além disso, a inclusão no cálculo dos “tributos incidentes sobre a receita bruta” ensejará o chamado “cálculo por dentro” do PIS e da COFINS, já que tais contribuições incidirão sobre si próprias. Deve-se esclarecer que o cálculo por dentro é apenas autorizado pela Constituição Federal para o ICMS, conforme se nota no artigo 155, parágrafo 2º, inciso II, não havendo qualquer previsão semelhante para o PIS e a COFINS. A ponderação que deve ser feita é a de que os tributos não representam ingresso positivo de valores ao patrimônio, não podendo, por essa razão, integrar a receita bruta. Inúmeras discussões existem e aguardam decisão do STF acerca da inclusão de tributos na base de cálculo de outro tributo. Se em relação ao ICMS, que compõe o preço do produto, há discussão acerca da legitimidade de constituir base de cálculo do PIS e da COFINS, por não ser considerado receita, ao não representar ingresso positivo de valores ao patrimônio, mais legítimo ainda é discutir que o PIS e a COFINS componham a própria base de cálculo, sendo assim considerados receita bruta. Essas alterações são muito novas e os questionamentos deverão surgir a partir deste ano. Por tal motivo, é preciso ficar atento a qualquer manifestação do Poder Judiciário a respeito do tema, para que os direitos das empresas sejam resguardados.

Tiragem: 1.000 exemplares Publicidade/ Comercial: contato@agencianort.com.br

Dr. Márcio Alexandre Ioti Henrique Advogado – HDA Advogados


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Cont realiza posse de nova Diretoria

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o dia 23 de fevereiro, a Cont realizou um jantar de posse da nova Diretoria, para o biênio 2015-2016. Além de contadores associados e familiares, importantes autoridades e representantes

de entidades consagradas, tais como SESCON-SP e CRC-SP, participaram de um momento de descontração, no Restaurante Família Brunholi. Confira aqui alguns dos momentos registrados:



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partir deste ano, mais uma facilidade está disponível para que os contribuintes possam entregar sua declaração do imposto de renda (IRPF). Os contadores devem ficar atentos com algumas mudanças que já acontecem em 2015. De acordo com o delegado titular da delegacia da Receita Federal em Jundiaí, Antônio Roberto Martins, a principal mudança está na plataforma tecnológica utilizada para a declaração ao fisco. “A partir de agora, o contribuinte não precisará mais utilizar somente um terminal para realizar a declaração, através do programa PGD. A declaração poderá ser salva em uma ‘nuvem’, ou seja, ela estará em modo online. Assim, é possível acessá-la em qualquer outro computador ou em mobiles, como celulares, tablets etc. Será possível começar a declaração em um computador, continuar em outro e finalizar em um terceiro, caso haja necessidade”, explicou o delegado. Essa forma de declaração, segundo a própria Receita, conta com a máxima segurança para os usuários e tem o intuito de melhorar a mobilidade, tão importante na vida moderna atual.

IRPF poderá ser salvo em “nuvem” e estará disponível em modo online Neste ano, o Fisco disponibilizou o programa do Imposto de Renda 2015 no último dia 2 de março, no primeiro dia de entrega do documento. A declaração deverá ser entregue até dia 30 de abril.

Outras mudanças Dependentes: Em relação a mudanças legais, há a necessidade de todos os dependentes acima de 16 anos terem o CPF. É importante ficar atento a essa informação.

Carnê Leão 2015: Todos os prestadores de serviço a pessoa física deverão informar os recebimentos por cada CPF. Essas informações serão utilizadas, apenas, na declaração de rendimentos do IRPF em 2016, mas o preenchimento deverá ser a partir de janeiro de 2015. Aqui se enquadram psicólogos, médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicanalistas, advogados, dentre outros. “O grande objetivo dessa mudança é apurar melhor casos de sonegação e diminuir a Ainda sobre mudanças e novos aplicativos, a Re- malha fiscal”, afirma Antônio Roberto Martins. ceita disponibilizou o “Rascunho da Declaração”, no qual foi possível informar dados de pagamentos Para mais informações, acesse o site da Receita e recebimentos durante o ano todo. A data limite Federal www.receita.fazenda.gov.br. para inserir dados no rascunho foi 28 de fevereiro.



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