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Ano 2 / Nº 10 • Maio • Junho de 2015
FA L A P R E S I D E N T E
Senhores empresários contábeis
Após o árduo trabalho de elaboração e entrega das DIRPF, onde nós contadores fomos exaustivamente solicitados pelos nossos clientes, temos a certeza que o conhecimento é infinito, e que devemos sempre nos aprimorar para melhorar nosso atendimento. Por isso estamos aqui mais uma vez, lembrando aos senhores as oportunidades para esse aprimoramento.
Nota Fiscal Jundiaiense
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No próximo dia 20/05 será realizado o Seminário do SPED FISCAL DO ICMS e SAT-CF, apresentado pelo Agente Fiscal da Secretaria da Fazenda Estadual, onde teremos a oportunidade de convidar nossos clientes a tomarem conhecimento sobre a importância das informações fornecidas pela empresa e quais os impactos de uma fiscalização, as notificações e punições a serem adotadas por falta de informações prestadas pelo contribuinte. Fiquem atentos à nossa agenda de eventos. No dia 30/04 foi lançada a Nota Fiscal Jundiaiense, nos moldes da NF Paulista, que deverá alavancar as regularizações de empresas prestadoras de serviços e melhorar a arrecadação do município. Vejam as novidades conforme matéria. A polêmica sobre o FGTS das Domésticas será explanada na coluna do conceituado advogado Dr. Márcio Alexandre, a fim de sanar várias dúvidas dos associados. Leitura obrigatória. A ECD deverá ser entregue agora no final do primeiro semestre de 2015 referente ao exercício 2014. Recomendo atenção aos prazos e as obrigações, como alerta o Sr. Antonio Roberto Martins (Delegado da Receita Federal de Jundiaí-SP), na matéria sobre o SPED Contábil.
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Neste mês, nossas Mesas Redondas estão de volta, após a paralisação durante o mês de abril pela DIRPF. Retornamos com força total. Agende um final de tarde por mês para trocarmos conhecimentos entre colegas de profissão. Esperamos vocês!
Obrigatoriedade SPED Contábil
Hoje todos veem o pessimismo nas manchetes, mas temos que buscar através de nossos conhecimentos a maneira de enxergar o mundo com um olhar mais positivo, mais humano e mais promissor. Nossa classe unida poderá ter a criatividade e a responsabilidade de passar aos nossos clientes essa visão de positivismo, onde os exemplos de corrupção não devem ser seguidos, e sim reprimidos. Alaor Semedo Presidente CONT
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Município conta com programa Nota Fiscal Jundiaiense
partir do mês de maio deste ano, todos os usuários de serviços na cidade de Jundiaí poderão participar do programa Nota Fiscal Jundiaiense. Diferente do programa do Governo do Estado, que incide sobre mercadorias e produtos, a
iniciativa do município será sobre prestação de serviços realizados em Jundiaí. Mas da mesma forma que a Nota Fiscal Paulista, o consumidor poderá ter um percentual sobre o valor da compra devolvido e também participará de sorteio de prêmios, que
Expediente Boletim da CONT
Boletim bimestral da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e região Endereço: Rua Pitangueiras, 18 sl. 42 Vila Arens Fone: 4497 -1994 Site: www.cont.org.br E-mail: cont@cont.org.br
Diretoria executiva 2015 - 2016
Diretor tesoureiro: Daniel Pinto Monteiro
Presidente: Alaor Semedo
Diretor de relações públicas: Sebastião Gasparino Martins
Vice Presidente: Fernando Pietro Mango
Diretor social: José Mauro Castro Magalhães
Diretor cultural (Cursos): Danilo Galvão Acerbi
Diretor Relacionamentos: Márcio Francisco Busanelli
Diretora secretária: Rosângela Giolo Fajardo
Expediente Boletim informativo oficial da
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poderão chegar a R$ 10 mil. Lembrando que apenas pessoas físicas poderão participar enquanto usuárias. De acordo com o Diretor do Departamento de Fiscalização de Tributos, José Carlos Amaro, o tomador do serviço deverá se cadastrar no site da Prefeitura (http://www. jundiai.sp.gov.br/notafiscal/index. html), e lá ele terá acesso aos valores que poderá resgatar, seja em conta corrente ou poupança. Mas a novidade do resgate fica por conta de um cartão que será disponibilizado à ele, onde também há a opção de resgatar os créditos. Dessa forma, o usuário poderá utilizá-lo em compras pelo comércio de Jundiaí. “Em maio vamos disponibilizar 200 máquinas para prestadores de serviço como estacionamentos, academias e salões de beleza, de forma gratuita. Mas todos os prestadores de serviços receberão uma máquina como esta”, afirmou Amaro. Segundo ele, os prestadores de serviços enquadrados no Simples poderão participar. Quem está regularizado pelo MEI e ISS fixo, estão excluídos, pois participam apenas aqueles que pagam imposto sobre a nota de serviço. Quem não quiser resgatar seus créditos, poderá doar para uma entidade cadastrada e homologada pela Prefeitura. Ainda de acordo com Amaro, não será apenas o contribuinte quem ganhará, mas também o município. “Pessoas de todas as cidades podem participar, mas só poderão utilizar os créditos do cartão aqui em Jundiaí. Dessa forma, o ICMS será revertido aqui para Jundiaí”.
CONT Jundiaí/SP e região Distribuição interna gratuita aos associados
Redação: Katiê Fernanda Tedesco Bastos (CONRERP: ) Projeto/Edição gráfica: Daniel Fernandes
O Boletim CONT é um produto da Colaboradores: Márcio Alexandre Ioti Henrique Editora-chefe: Katiê Tedesco Bastos (CONRERP: PR 1308)
Tiragem: 1.000 exemplares Publicidade/ Comercial: contato@agencianort.com.br
FGTS de Empregados Domésticos. Pagar ou não pagar? Com a promulgação da PEC nº 66, conhecida coma a PEC das Domésticas, em abril de 2013, foram reconhecidos à categoria novos direitos trabalhistas que, até então, eram conferidos tão somente aos empregados não domésticos. Dentre os novos direitos, certamente os que mais chamaram a atenção foram a limitação da jornada de trabalho (e consequente direito à horas extras) e a obrigatoriedade do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Quanto à obrigatoriedade do pagamento do FGTS, entretanto, apesar da apreensão por parte dos empregadores em virtude do aumento do custo do empregado doméstico, a questão se mantém (ou se manteve) em “stand by” já que este direito, em princípio, somente seria aplicável após a regulamentação da PEC através de lei específica para este fim. Não é bem assim, todavia, como será visto em seguida. Importante salientar, no entanto, que embora não tenha causado muito alarde inicialmente, outro ponto que gerará grande repercussão é o reconhecimento de convenções e acordos coletivos, já que isto poderá implicar em inúmeros outros ônus e obrigações entre empregador e empregados domésticos. Tanto é assim que, depois da promulgação da PEC das Domésticas, já se tem notícia de várias convenções firmadas pela categoria. Tais convenções são de aplicação obrigatória e diversos direitos nelas contidos são de aplicação imediata. Na região de Jundiaí, pioneira na assinatura de convenção coletiva para a categoria, esteve vigente uma convenção coletiva durante o ano de 2014, firmada pelo Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região (SindDoméstica), de um lado, e de outro, o Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região (SEDCAR). Em 2015 já existe outra convenção em plena vigência, que permanecerá aplicável até 31/12/2015. A convenção coletiva de 2015 incluiu uma cláusula bastante polêmica que impõe a obrigatoriedade, desde já, do pagamento do FGTS (que era facultativo até abril/2013 e de obrigatoriedade ainda não vigente por falta de regulamentação após abril/2013). A dúvida então é: a cláusula é válida? O empregador doméstico na região de Jundiaí está ou não obrigado ao pagamento do FGTS, considerando que a regulamentação ainda não existe? Entendemos que sim. O FGTS passou a ser de recolhimento obrigatório a partir de janeiro de 2015 por força da Convenção Coletiva vigente. Muito embora a PEC não tenha sido regulamentada, o recolhimento do FGTS é plenamente possível, não havendo óbice algum para o cumprimento da norma coletiva. Poderia ser argumentado, em contrário, que a regulamentação é necessária, pois poderá alterar a forma de recolhimento, o valor da alíquota etc. Porém, caso isso ocorra, a regulamentação poderá alterar a forma do recolhimento de algo que já é devido, mas, ainda assim, nada impede que o recolhimento seja feito imediatamente. Por isso, conforme dito, embora não tenha chamado tanta atenção, o mais relevante direito conquistado pelos domésticos com a aprovação da PEC nº 66 foi o reconhecimento das convenções e acordos coletivos, uma vez que a norma coletiva vigente para categoria poderá criar vários outros direitos que não estão especificamente contidos na PEC e na sua regulamentação que está por ser aprovada pelo Congresso Nacional. É importante, por este motivo, examinar cada inovação e cada detalhe contido nas convenções já vigentes e futuras. É preciso, também, acompanhar a evolução desses novos direitos que são específicos em cada localidade e poderão sofrer alterações a cada nova convenção firmada. Não é exagero dizer, portanto que os empregadores domésticos terão, a partir de agora, que adotar uma postura muito mais profissional e se comportar como se fossem uma pequena empresa, no que se refere à relação com o empregado doméstico.
Dr. Márcio Alexandre Ioti Henrique Advogado – HDA Advogados
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Obrigatoriedade do SPED Contábil a partir de 2014 para as empresas do Lucro Presumido distribuidoras de lucros ou dividendos isentos acima dos percentuais de presunção.
or meio da Instrução Normativa RFB nr. Junta Comercial e Receita Federal do Brasil, encerra 1.420/2013,publicada no DOU de20.12.2013, foi assim o ciclo de registro de livros e demonstrações instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), contábeis em meio físico junto aos órgãos. para fins fiscais e previdenciários. Uma vez apresentada a ECD, não só a Receita FeFicam obrigadas a adotar a ECD, em relação aos deral do Brasil, mas outras instituições, passam a ter fatos contábeis ocorridos a partir de 01 de janeiro acesso às informações, por exemplo: Secretarias de de 2014: Fazenda Estaduais e Municipais, Banco Central do Brasil, Previdência Social, etc.. a) as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Iposto sobre a Renda com Essa obrigação há muito já vem sendo aplicada base no lucro real; para as empresas tributadas pelo Lucro Real. A b) as pessoas jurídicas tributadas com base no lu- novidade agora é que, além destas empresas, as cro presumido,que distributadas com base tribuírem a título de luno lucro presumido que cros, sem incidência do distribuírem parcela dos Seguramente, essa ilusória Imposto sobre a Renda lucros ou dividendos suRetido na Fonte (IRRF), perior ao valor da base “zona de conforto” encorajou parcela dos lucros ou de cálculo do Imposto, essas empresas a não darem a dividendos superior ao diminuída de devida importância a sua esvalor da base de cáltodos os impostos e culo do Imposto, dicontribuições a que escrituração contábil no mesmo minuída de todos os tiver sujeita também terá nível que é dispensado às obriimpostos e de apresentar a ECD. gações tributárias periódicas contribuições a que estiver sujeita; A condição imposta exigidas pelos FISCOS munipela legislação obriga cipal, estadual e federal, cuja c) as pessoas jurídicas quase que todas as emimunes e isentas. presas optantes do lufalha no cumprimento prevê cro presumido a aprepenalidades severas. Para as demais pessoas sentarem a ECD, pois a jurídicas ficará facultamargem de da à entrega da ECD. distribuição de lucros que não a obriga é bem A ECD deverá ser transmitida anualmente ao pequena. SPED até às 23h59min59s do último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que A ECD é uma importante ferramenta de monitose refira a escrituração, ficando revogada a Ins- ramento e fiscalização da Receita Federal do Brasil trução Normativa RFB nr. 787/2007, que tratava do e tem proporcionado, cada vez mais, um maior assunto. Portanto, os lucros gerados a partir de ja- alcance nas ações fiscais. neiro/2014 e distribuídos acima do limite presumido, obrigarão a entrega da ECD até o último dia útil do Antonio Roberto Martins mês de junho/2015. Delegado da Receita Federal em Jundiaí/SP Superintendência da Receita Federal na 8ª Região A ECD, com a elaboração e apresentação, em Fiscal (11) 4588 2611 | forma eletrônica, da contabilidade da empresa à antonio-roberto.martins@receita.fazenda.gov.br
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CRC/SP faz palestra sobre fiscalização e visita legal
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o dia 24 de março o CRC/SP realizou a palestra inédita sobre Prevenção e Mitigação de Riscos no Exercício da Profissão Contábil ministrada pela equipe do vice-presidente de fiscalização, conselheiros, delegado regional e fiscais do CRC/SP.
nal, o CRC/SP também cumpre com as medidas de proteção e valorização profissional, ao fiscalizar toda organização contábil e, por isso, o CRC/SP apresentou os resultados da fiscalização em nossa região. Quem tiver interesse, o CRC está disponibilizando o conteúdo da palestra. Basta contatar o conselho.
Além de proporcionar o desenvolvimento profissio- Confira algumas fotos.
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