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Ano 2 / Nº 11 • Julho • Agosto de 2015
FA L A P R E S I D E N T E Senhores leitores, Já estamos no segundo semestre de 2015, este ano está voando!
Escrituração Contábil Fiscal
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Os senhores estão recebendo o quarto boletim da gestão 2015/2016, onde destacamos algumas das palestras realizadas no bimestre passado: Seminário SPED ministrado pelo posto fiscal com 400 participantes; serviços que estão impactando o atendimento no CAC, ministrado pela Receita Federal com 42 participantes; SAT fiscal ministrado pelo posto fiscal com 100 participantes e convenção coletiva domésticas com 85 participantes em duas turmas, ministrada pelo Dr. Frederico da HDA – Advogados. Lembrando que todas estas palestras foram gratuitas aos associados da CONT, colocamos então como opção um ingresso solidário, para que sejam doados a entidades assistenciais de Jundiaí. Agregando às palestras e cursos tivemos ainda a programação do SESCON, onde compareceram mais de 700 participantes. Vale lembrar que no dia 07/08/2015 às 19h30 teremos a inauguração da Regional SESCON – Jundiaí, onde para lhes dar as boas vindas estará o nosso amigo Leonardo Mazzola, o qual convida todos os associados da CONT a prestigiar esta solenidade.
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Caros leitores dediquem um tempo à leitura deste informativo, divulguem aos seus colegas o nosso boletim e convidem outros contadores a fazerem parte da nossa associação.
Fotos Palestras 2015
Tenha uma excelente leitura. Alaor Semedo Presidente CONT
ALERTA: Muitas empresas sem ética têm ligado para empresários com falsas informações sobre o processo de Registro de Marca. Contador, caso seu cliente receba este tipo de ligação, a VILAGE está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
0800 703 9009
campinas@vilage.com.br
Ano 2 / Nº 11 • Julho • Agosto de 2015
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Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ a partir deste ano
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ a partir desse ano. A ECF deve ser entregue até 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, esse será o primeiro ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida. São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/ Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012. Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das 3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. nº 1.306/2012 Na ECF haverá o preenchimento e controle, por 4.As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em re- meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrôlação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não nico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro 1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; 2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
Expediente Boletim da CONT
Boletim bimestral da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e região Endereço: Rua Pitangueiras, 18 sl. 42 Vila Arens Fone: 4497 -1994 Site: www.cont.org.br E-mail: cont@cont.org.br
Diretoria executiva 2015 - 2016
Diretor tesoureiro: Daniel Pinto Monteiro
Presidente: Alaor Semedo
Diretor de relações públicas: Sebastião Gasparino Martins
Vice Presidente: Fernando Pietro Mango
Diretor social: José Mauro Castro Magalhães
Diretor cultural (Cursos): Danilo Galvão Acerbi
Diretor Relacionamentos: Márcio Francisco Busanelli
Diretora secretária: Rosângela Giolo Fajardo
Expediente Boletim informativo oficial da
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Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o abatimento de saldos de um ano para outro. Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas. As informações para preenchimento da ECF, bem como a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no Manual de Orientação do Leiaute da ECF, documento anexo ao Ato Declaratório Cofis no 43, de 25 de maio de 2015, e disponível para download no site do Sped: http://www1.receita.fazenda.gov.br/ Fonte: Receita Federal do Brasil
Novos associados CONT Uliana & Bellezo Escritório de Contabilidade e Adm. Ltda
Responsável: Michela Martins Uliana Farina
GSI Contabilidade
Responsável: Josué Paula de Mattos
C De M C Passos Contábil Me
Responsável: Cleide de melo Coelho Passos
Escritório Contábil Vianelo
Responsável: José Ítalo Geromini
CONT Jundiaí/SP e região Distribuição interna gratuita aos associados
Redação: Katiê Fernanda Tedesco Bastos (CONRERP: ) Projeto/Edição gráfica: Daniel Fernandes
O Boletim CONT é um produto da Colaboradores: Márcio Alexandre Ioti Henrique Editora-chefe: Katiê Tedesco Bastos (CONRERP: PR 1308)
Tiragem: 1.000 exemplares Publicidade/ Comercial: contato@agencianort.com.br
A incidência de IR sobre a distribuição de lucros de empresa que adota lucro presumido e regime de caixa e faz escrituração pelo regime de competência Em recente decisão, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu pela incidência de imposto de renda sobre o excedente do lucro líquido contábil distribuído por pessoa jurídica que adota regime de tributação do lucro presumido e reconhece suas receitas pelo regime de caixa. De acordo com a decisão, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, a parcela dos lucros que exceder o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os tributos a que estiver sujeita a pessoa jurídica, deverá sofrer tributação de imposto de renda, se a empresa não possuir escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que demonstre que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido. Assim, uma vez que o critério de contabilização comercial é o regime de competência e o lucro presumido da empresa foi apurado com base no regime de caixa, está-se diante de critérios distintos, alternativos, não simultâneos, não passíveis de serem comparados para o fim de avaliação do lucro a ser distribuído com isenção. Apesar da votação não ter sido unânime, o voto vencedor observou que: “Comparar lucro presumido apurado pelo regime de caixa com lucro contábil apurado pelo regime de competência, para identificar o que é excedente de lucro, é um absurdo contábil que não é passível de ser aceito. Não é possível afirmar que um é maior que outro, pois ambos são elaborados com critérios distintos. Se a legislação efetivamente previsse essa possibilidade não haveria nada a fazer, entretanto a legislação não trouxe esse condicionamento, momento em que se aplicam os valores próprios da contabilidade”. Entendeu-se, ainda, que o procedimento adotado pelo contribuinte é incompatível, pois há a utilização de dois regimes contábeis distintos, um mais favorável para a tributação e outro para assegurar que os lucros distribuídos evidentemente sejam apurados com base em receitas que não serviram de base para apuração dos tributos devidos pela pessoa jurídica. A despeito de todas as tentativas de defesa e argumentos lançados pela empresa, o auto de infração foi mantido e o contribuinte viu-se obrigado a efetuar o pagamento do imposto de renda dos últimos cinco anos incidente sobre os lucros distribuídos aos seus sócios. Trata-se de um precedente bastante perigoso, eis que se a Receita Federal passar a fiscalizar este item poderá efetuar a autuação de inúmeros contribuintes na mesma situação. Fica, portanto, o alerta, para que providências sejam tomadas antes da existência de qualquer fiscalização fazendária. Saiba mais em: estudiotributario.wordpress.com
Dr. Márcio Alexandre Ioti Henrique Advogado – HDA Advogados
Ano 2 / Nº 11 • Julho • Agosto de 2015
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onfira as principais imagens do Cursos e Palestras oferecidos aos associados da CONT nos meses maio, junho e julho.
Seminário SPED Fiscal do ICMS
Seminário SPED Fiscal do ICMS
Seminário SPED Fiscal do ICMS
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Palestra Serviços que vem Impactando o Atendimento no CAC
Palestra Serviços que vem Impactando o Atendimento no CAC
Palestra SAT Fiscal (SENAC)
Palestra SAT Fiscal (SENAC)
Palestra Convenção Coletiva Domésticos
Palestra Convenção Coletiva Domésticos
Ano 2 / Nº 11 • Julho • Agosto de 2015
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Desvantagens de ser um Micro Empreendedor Individual
s vantagens em legalizar-se como empreendedor individual são bem conhecidas e divulgadas. Os benefícios como crédito e serviços bancários, contratação de funcionário mais em conta além de outros já foram amplamente discutidos pela mídia e imprensa em geral.
(como em outros casos), sendo que o valor da aposentadoria é de um salário mínimo.
4) Serviços Financeiros Pagos: Mesmo que a formalização e a primeira declaração sejam gratuitas, serviços financeiros exigidos como controle de compras de mercadorias cálculo de custos de funcionáO outro lado da moeda, isto é, as desvantagens, ou rio, etc, deverão ser pagos. melhor, saber verificar se esse método é o melhor para você, para sua vida ou empresa é o que va- 5) Impostos Fixos: Enquanto o fato de haver imposmos abranger a seguir. Elencamos alguns itens que tos fixos é uma vantagem quando há renda ao emdevem fazer você analisar melhor o assunto. preendedor, torna –se uma desvantagem caso ele não tenha nenhuma renda em algum período, pois 1) Custo alto de fechar ou alterar custos da empre- o imposto deverá ser pago mesmo assim, ao consa: Enquanto que para formalizar-se você não paga trário de outros regimes de tributação que você só nada, se quiser encerrar suas atividades, pagará ta- paga mediante rentabilidade. xas maiores do que empresas com outro regime de tributação. 6) Expansão Limitada: O empreendedor individual não poderá ter nenhum sócio e nem abrir mais es2) Limitação de funcionários: O que pode ser uma tabelecimentos. Isso limita a capacidade de expanvantagem poder contratar um funcionário, pode são de negócio. também ser uma desvantagem caso necessite expandir suas atividades e contratar mais um funcio- O objetivo da pauta é esclarecer alguns itens que nário. Desta forma, sua mão-de-obra e capacidade às vezes, o empreendedor pode não conhecer e produtiva devem ser mais limitadas, impedindo um assim comprometer a evolução do seu negócio e pouco a expansão do negócio. sua vida. 3) Aposentadoria Limitada: O direito a aposenta- Márcio Francisco Busanelli doria é somente em casos de morte e invalidez, Sócio Diretor da Busanelli Soluções Contábeis. não pode ser aplicado por tempo de contribuição Diretor de Relacionamentos – CONT.
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