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Ano 2 / Nº 12 • Setembro • Outubro de 2015
FA L A P R E S I D E N T E
Senhores leitores,
Colegas contabilistas, muitos dos senhores já estiveram em nossa nova casa, situada na Rua Fernando Arens, 955, Vila Arens II. Desde o dia 10/08/2015 a CONT juntou-se ao SESCON - Regional Jundiaí e está atendendo os associados neste endereço. Caso ainda não conheça será uma honra em recebê-lo para uma visita e um café. Com a chegada do Sescon na cidade, os colegas agora podem contar com a emissão de CERTIFICADO DIGITAL liberado no mesmo dia. É só providenciar o agendamento junto ao site da CONT.
A falta de ética na cobrança dos honorários
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Nos meses de Agosto e Setembro os associados CONT – SESCON contaram com diversas Palestras e Cursos com destaque para os seguintes temas: EFD Contribuições (IOB Folhamatic); Substituição Tributária (Legisweb); Desoneração da Folha de Pagamento (IOB Folhamatic) 1ª e 2ª turma, Reunião com a Prefeitura de Jundiaí – Gissonline; Curso ITG 1000 – Modelo Contábil Para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – SESCON; Curso Retenção na Fonte (IRF/ PIS/ COFINS/ INSS) – SESCON. Vejam no boletim o que já temos agendado para outubro e novembro. Participem e enviem seus colaboradores: equipe treinada é trabalho simplificado. E falando em eventos, no próximo dia 23/10/2015 teremos o VIII Encontro Regional das Empresas de Serviços Contábeis em Potuverá – Itapecerica da Serra/SP. Gostaríamos de contar com sua presença para representar nossa região. O SESCON/CONT está disponibilizando um ônibus para os participantes de Jundiaí e Região. Providencie sua inscrição e de seus colaboradores, pois será um dia de grande proveito. Quero parabenizar a participação de alguns diretores e associados da CONT no 6º GESCON-SP, realizado nos últimos dias 15 e 16 de setembro. A palestra com o professor Clovis de Barros Filho, “Ética, Valores e Felicidades” foi um dos temas que tivemos e muitos outros de grande proveito para aplicação no dia a dias de nossos escritórios.
Inauguração SESCON
Caro colega, ultimamente só ouvimos falar em crise. Por isso, mais do que nunca, precisamos ficar unidos, pois os nossos clientes estarão procurando novos preços e se trabalharmos com preços muito reduzidos estaremos sendo desleais com a nossa profissão. Antes de passar um orçamento, ligue para seu colega e converse sobre os honorários praticados. Não vamos nos prostituir com honorários baixos. Tenha uma excelente leitura.
Alaor Semedo - Presidente CONT
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A FALTA DE ÉTICA NA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS
É
uso comum da sociedade julgar uma categoria profissional, infelizmente, vemos no dia a dia que a má conduta e o aviltamento de honorários gera concorrência desleal. O profissional que o pratica está buscando a quantidade e não a qualidade, uma vez que oferece seus serviços por valores incoerentes com a relevância, a complexidade e as dificuldades na execução de seu trabalho. Acaba sendo remunerado abaixo de seu custo. É comum a quase toda a humanidade o princípio que condena o suicídio. Ora, do ponto de vista econômico-financeiro e ético, esta situação é um suicídio profissional. Para não sucumbir, o profissional ou rebaixa a qualidade do serviço ou deixa de executá-lo ou simplesmente o faz com negligência. Se este suicídio atingisse somente os contabilistas que assim procedem, num espaço de tempo relativamente curto, restariam somente os que não o fazem. Contudo, como a concorrência é desleal, esses outros se vêem obrigados a seguir pelo mesmo caminho, para não curvarem-se à falta de emprego ou de clientes. Portanto, o aviltamento de honorários é uma batalha sem limites, onde ninguém ganha: todos perdem. O Código de Ética Profissional do Contabilista é relativamente pequeno, pois é formado por quatorze artigos, distribuídos em cinco capítulos. Desta forma, explicitaremos o Artigo 3º aqui para que seja seguido por todos os PROFISSIONAIS Contábeis.
do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes; II. assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe; III. auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita; IV. assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio a sua orientação, supervisão e fiscalização; V. exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos; VI. manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente; VII. valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber; VIII. concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;
Texto: Vitor Hugo de Carvalho IX. solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilíciCÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA ta; Art. 3º - No desempenho de suas funções, é vedado X. prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse ao contabilista: confiado a sua responsabilidade profissional; I. anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de XI. recusar-se a prestar contas de quantias que lhe comunicação, conteúdo que resulte na diminuição forem, comprovadamente, confiadas;
Expediente Boletim da CONT
Boletim bimestral da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e região Endereço: Rua Pitangueiras, 18 sl. 42 Vila Arens Fone: 4497 -1994 Site: www.cont.org.br E-mail: cont@cont.org.br
Diretoria executiva 2015 - 2016
Diretor tesoureiro: Daniel Pinto Monteiro
Presidente: Alaor Semedo
Diretor de relações públicas: Sebastião Gasparino Martins
Vice Presidente: Fernando Pietro Mango
Diretor social: José Mauro Castro Magalhães
Diretor cultural (Cursos): Danilo Galvão Acerbi
Diretor Relacionamentos: Márcio Francisco Busanelli
Diretora secretária: Rosângela Giolo Fajardo
Expediente Boletim informativo oficial da
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XII. reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda; XIII. aconselhar o cliente ou empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios Fundamentais de Contabilidade editados pelo Conselho Federal de Contabilidade; XIV. exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas; XV. revelar negociações confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento; XVI. emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles; XVII. iludir ou tentar iludir a boa-fé do cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis idôneas; XVIII. não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado; XIX. intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil;
XX. elaborar demonstrações contábeis sem observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; XXI. renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.
CONT Jundiaí/SP e região Distribuição interna gratuita aos associados
Redação: Katiê Fernanda Tedesco Bastos (CONRERP: PR1308) Projeto/Edição gráfica: Daniel Fernandes
O Boletim CONT é um produto da Colaboradores: Márcio Alexandre Ioti Henrique Editora-chefe: Katiê Tedesco Bastos (CONRERP: PR 1308)
Tiragem: 1.000 exemplares Publicidade/ Comercial: contato@agencianort.com.br
A COFINS das corretoras de seguro As corretoras de seguros sempre foram, e ainda são, enquadradas pela Receita Federal como instituições financeiras, equiparando tais sociedades às empresas e agentes autônomos de seguro privado, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º, da Lei nº 8.212/91. Ante tal fato, mensalmente, as corretoras devem efetuar o pagamento de 4% de COFINS, ao invés dos 3% que são recolhidos pelas empresas em geral, no regime cumulativo do tributo. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que tais empresas não podem ser equiparadas às instituições financeiras, motivo pelo qual não devem efetuar o pagamento da COFINS com alíquota majorada. De acordo com o STJ, as corretoras são meras intermediárias da captação de eventuais segurados, não se incluindo no rol das sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores, cuja atividade é típica das instituições financeiras na busca de concretizar negócios jurídicos nas bolsas de mercadorias e futuros. Na corretagem de seguros, disciplinada pelo Decreto-Lei nº 73/1966, o profissional tem por atividade a intermediação de negócios; agindo em nome próprio e de forma autônoma, com o objetivo de angariar contratos de seguros entre a empresa de seguros e terceiros. Já o agente autônomo de seguros privados, atua como representante comercial das seguradoras. Assim, não pode existir equiparação entre as duas figuras, já que se tratam de pessoas jurídicas submetidas a diferentes regimes e institutos jurídicos, revestindo-se, cada uma, de natureza e características distintas. Desta forma, todas as corretoras de seguro que tenham efetuado ou ainda efetuem o pagamento da COFINS com a alíquota majorada podem buscar no Judiciário a possibilidade de receberem de volta os valores pagos a maior dos últimos cinco anos e, principalmente, pleitear que nos recolhimentos futuros de COFINS o adimplemento seja realizado com a alíquota de 3%. Por fim, cabe ressaltar que a corretora de seguros que resolver efetuar o pagamento da COFINS com alíquota de 3% sem a declaração do Poder Judiciário poderá sofrer fiscalização e autuação pela Receita Federal, pois apesar do posicionamento do STJ ser pacífico nesse sentido, as decisões proferidas por referido Tribunal são apenas aplicáveis para as partes envolvidas naqueles processos específicos em que os julgamentos foram expedidos.
Dr. Márcio Alexandre Ioti Henrique Advogado – HDA Advogados
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INAUGURAÇÃO DA NOVA SEDE CONT/SESCON
o dia 7 de agosto, as diretorias do SESCON/SP e CONT Jundiaí inauguraram a nova sede das entidades na cidade. Estiveram presentes, além de autoridades locais, representantes do poder público local, o presdente do SESCON/SP e AESCON, Sérgio Approbato Júnior, o diretor do SESCON Regional Jundiaí Leonardo Michel Mazzola, o presidente da CONT Jundiaí, Alaor José Semedo Júnior, o presidente do CRC/SP Sr. Cláudio Avelino Mac-Knight Filippi, Deputado Federal Miguel Haddad e o representante da Prefeitura de Jundiaí. Durante a solenidade todos puderam ressaltar sobre o ganho para a cidade e para a classe contábil. O SESCON e CONT proporcionarão muito mais conforto e estrutura na prestação de serviço aos seus associados. A nova sede está localizada na Av. Fernando Arens, 955 - Vila Progresso, Jundiaí/SP. Veja algumas fotos:
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PREFEITURA SOLICITA APOIO DOS CONTADORES PARA O PROGRAMA NOTA FISCAL JUNDIAIENSE
programa de implantação da Nota Fiscal Jundiaiense, realizado pela Prefeitura de Jundiaí, segue em uma nova etapa. Durante o mês de outubro de 2015, a prefeitura pretende entregar com a ajuda dos escritórios contábeis, os aparelhos (POS – Point of Sale) aos seus clientes.
O POS (Point of Sale) é um aparelho digital para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, direcionado aos prestadores que não possuam a infraestrutura necessária para a emissão da nota, como computadores ou smartphones. Os aparelhos estão configurados com os dados cadastrais do emissor (prestador) e prontas para início imediato. As atividades que receberão as máquinas são: Academias de Ginástica, Salão de Beleza e Estacionamentos, assim, a Prefeitura conta com a colaboração dos escritórios contábeis no momento da entrega.
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ECD e ECF, cobrar ou não cobrar neste momento de Crise
rezados colegas da classe contábil, quando fui convidado a escrever sobre o ECD e ECF, minha primeira ideia era falar das questões técnicas, mas percebi através do contato que tenho com associados da Cont um receio grande de alguns colegas em cobrar estas novas obrigações, em função do cenário econômico atual. A partir desse momento, comecei a pensar o quanto de esforço adicional eu e de minha equipe estávamos tendo por conta dessas novas obrigações.
do. Com certeza alguma coisa seu colaborador deixou de fazer ou você pagou hora extra para manter a contabilidade em dia, então nada mais justo que ser ressarcido por isso. Veja que nem mencionei o risco das multas em caso de esquecimento de alguma delas que fica por nossa conta.
A ideia do texto não é criticar quem não cobrou, mas sim compartilhar um pouco do nosso esforço para atender o fisco e ter que repassar a conta para o cliente, sem gerar qualquer valor agregado Primeiro o entendimento de quem realmente está ao mesmo que possa justificar nossa cobrança, mas obrigado a cada uma delas e depois a questão este é o custo de ser empresário no Brasil. Vamos em dos certificados, que no caso do ECD era pessoa fí- frente. sica ou procuração específica na junta comercial, gerando um esforço muito grande para conseguir Sebastião G. Martins as mesmas dentro do prazo. Passado essa fase, coDiretor Relações Públicas meça a parametrização dos sistemas, o qual tomou o tempo de pelo menos dois colaboradores full time por pelo menos 45 dias, sem contar as atualizações que a receita e a empresa de software liberava depois de quase tudo pronto e voltávamos quase a estaca zero. Fiquei na dúvida se somente a minha empresa tinha sofrido tanto e então antes de começar a escrever consultei um grupo de colegas de empresas contábeis para saber como estava sendo a rotina deles por conta das novas obrigações. É CKS Auditores Independentes Ltda um grupo de 25 empresas contábeis que faz o curso Responsável: Sophia do PQEC Gestão comigo e os cenários apresentado por eles foram muito parecidos, salvo as empresas EJ Contabilidade contábeis mais focadas em clientes do simples naResponsável: Jaime Fausto Whitehead cional que estão desobrigadas. Não temos recurso em prateleira para trabalhar para o fisco.
Novos associados CONT
Na minha opinião, não cobrar estas novas obrigações é como rasgar dinheiro, pois o recurso foi usa-
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