Cont boletim - 14

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Ano 3 / Nº14 Março/Abril 2016

STF AUTORIZA O FISCO A OBTER INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DE CONTRIBUINTES SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PÁGINA 03

A IMPORTÂNCIA DOS SOFTWARES ORIGINAIS PÁGINA 02


ANO 3 • JANEIRO • FEVEREIRO DE 2016

A IMPORTÂNCIA DOS SOFTWARES ORIGINAIS

FALA PRESIDENTE Senhores (as) leitores (as); Caros amigos e colegas de profissão, este bimestre é o mais “corrido” que temos em nossos escritórios, agenda lotada e contribuintes desesperados para acertar as contas com a Receita Federal. Estamos vivendo um período de mudanças e estamos vendo que poucos têm a hombridade e a capacidade de agir corretamente em nosso país. A cada dia desvendamse corrupções maiores que as anteriores, encobrindo as pequenas corrupções feitas no dia a dia pelo povo, chegou a hora de mostrarmos que a nossa categoria não compactua com este tipo de atitude. Faça sua parte! Neste mês de março, a CONT e Regional SESCON de Jundiaí através de seus dirigentes, estiveram presentes no Sindicato dos Contabilistas de Campinas para uma aproximação e uma divulgação de nossa entidade em Jundiaí. Aguardamos que com essa visita, o sindicato de Campinas, traga algum benefício a nossa categoria em Jundiaí.

A fiscalização do uso de softwares em computadores empresariais está cada dia mais eficaz. As grandes empresas como Microsoft e Grupo Adobe têm investido na contratação de escritórios de advocacia, que fazem buscas em empresas de vários segmentos a fim de garantir o uso de seus softwares originais. Afim de diminuir o mercado ilegal do uso de programas piratas essas empresas vem oferecendo versões online do uso desses programas, que é uma maneira de legalizar sua empresa, manter o software sempre atualizado e dispender um valor mensal baixo ao comparado com a compra do sistema. A Microsoft oferece duas possibilidades para o uso de seus programas, o primeiro é a compra do pacote atualizado que vem em CD e o segundo um plano assinatura mensal ou anual. Ambos trazem os programas Word, Excel, Power Point e outros, mas vamos apresentar a versão Online ofertada pela Microsoft, que é uma versão mais acessível para a legalização. O Microsoft Office 365 é um serviço de assinatura mensal ou anual que dá acesso ao pacote da Microsoft e mais algumas vantagens exclusivas por assinatura. Com o pacote 365, o usuário pode baixar a versão

mais recente do Office, como ocorreu na atualização da edição 2013 para a 2016, mas não chega a ser dono de uma licença definitiva dos aplicativos. Ou seja, caso este deixe de pagar a mensalidade, não terá mais acesso aos programas no computador.

A Regional SESCON Jundiaí junto com a CONT tem se empenhado em promover cursos, palestras e encontros para aprimorar os conhecimentos dos Contadores e seus colaboradores, portanto dependemos da participação dos colegas para que tenhamos êxito em nossas investidas de aprimoramento.

O Office 365 está disponível em dois planos. O mais barato é o Personal, com valor mensal por volta de R$ 21 ou anual de R$ 209. Já o pacote Home sai aproximadamente R$ 259 por ano ou R$ 26 mensais (valores podem variar de acordo com atualizações). Assim como a maior parte de serviços por assinatura na Web, o 365 também oferece o período de um mês gratuito para testes e degustação grátis.

Participem, deixem sugestões, reivindiquem propostas a serem feitas para o nosso sucesso. Tudo depende da procura e esforço de cada um. Para finalizar, digo aos amigos que nossos serviços vêm acompanhados de uma garantia de no mínimo cinco anos, por isso devemos pensar bem nos honorários que estamos cobrando. Será que ele “cobre” essa garantia?

Tenham uma excelente leitura. Importante: O SESCON/SP oferece condições especiais de 10% sobre o preço praticado pelo distribuidor para associados. Para mais informações entre em contato (11) 3304-4531. Fonte: TechTudo

Alaor Semedo - Presidente CONT

Expediente Boletim da CONT Boletim bimestral da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e região

Endereço: Rua Pitangueiras, 18 sl. 42 Vila Arens Fone: 4497 -1994 Site: www.cont.org.br E-mail: cont@cont.org.br

STF AUTORIZA O FISCO A OBTER INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DE CONTRIBUINTES SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL No último dia 24 de fevereiro, o STF, por maioria de votos, reconheceu a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 105/2001, que autorizam a Receita Federal do Brasil obter diretamente junto às instituições financeiras, os dados bancários dos cidadãos, sem que haja necessidade de prévia autorização judicial. De acordo com o julgamento, a obtenção de tais dados, não configura quebra de sigilo bancário, eis que as informações não podem ser repassadas a terceiros. Ficou determinado, também, que os Estados e Municípios, para terem acesso aos dados sigilosos, devem criar um regulamento, para que seus servidores não manipulem de forma indevida as informações obtidas. Esclarece-se que a União já possui esse regramento em âmbito federal, através do Decreto Federal 3.724/2001. Outro ponto que ficou consignado é o fato de que somente poderão ser obtidas informações de contribuintes que estejam sendo fiscalizados e que possuam processo administrativo em curso. Os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello foram os únicos que votaram pela impossibilidade do fisco receber as informações diretamente dos bancos. De acordo com este último Ministro: “Não faz sentido que uma das partes diretamente envolvida na relação litigiosa seja o órgão competente para solucionar essa litigiosidade”. Em outras palavras, o Ministro quis dizer que não faz sentido o órgão que está fiscalizando o contribuinte obter de forma direta informações bancárias, para decidir qual será a eventual punição que deverá ser aplicada ao caso. Assim, para o Ministro Celso de Mello, a obtenção de informações bancárias deve ocorrer apenas com autorização judicial, já que, segundo suas palavras, “a administração tributária, embora podendo muito, não pode tudo”. O certo é que se trata de um tema bastante complexo e que terá que ser constantemente acompanhado para que o fisco não cometa arbitrariedades contra os contribuintes fiscalizados. Dr. Márcio Alexandre Ioti Henrique Advogado – HDA Advogados

Diretoria executiva 2015 - 2016

Expediente

Presidente: Alaor Semedo

Diretor tesoureiro: Daniel Pinto Monteiro

Boletim informativo oficial da CONT Jundiaí/SP e região Distribuição interna gratuita aos associados

Vice Presidente: Fernando Pietro Mango

Diretor de relações públicas: Sebastião Gasparino Martins

O Boletim CONT é um produto da

Diretor cultural (Cursos): Danilo Galvão Acerbi

Diretor social: José Mauro Castro Magalhães

Diretora secretária: Rosângela Giolo Fajardo

Diretor Relacionamentos: Márcio Francisco Busanelli

Redação: Katiê Fernanda Tedesco Bastos (CONRERP: PR1308) Projeto/Edição gráfica: Thiago Lopes Colaboradores: Márcio Alexandre Ioti Henrique Tiragem: 1.000 exemplares

Editora-chefe: Katiê Tedesco Bastos (CONRERP: PR 1308)

Publicidade/ Comercial: contato@agencianort.com.br



ANO 3 • JANEIRO • FEVEREIRO DE 2016

NOVOS

S

A

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POR QUE GUARDAR SEUS DOCUMENTOS E POR QUANTO TEMPO?

O CIA D O

Saulo Vaguina e CIA Ltda - ME / Ativo Contabilidade Responsável: Saulo Vaguina Taxtcont Assessoria Empresarial Ltda Responsável: Elizeu Luiz Teixeira Erbass Contabilidade Ltda – ME Responsável: Erenaldo Barbosa de Souza e Silva Polli Assessoria Contábil Ltda ME Responsável: João Polli

O espaço de arquivo, mesmo em tempos de era virtual, é algo essencial para alguns documentos. Seja no ambiente de casa ou na sua empresa, ter guardados alguns papéis garante mais confiança e segurança, permitindo que você esteja protegido e tenha em mãos alguns elementos que podem solucionar diversos problemas. Isso porque, mesmo depois de pagos ou recebidos, esses documentos têm uma data prevista para expirarem ou serem usados futuramente. Dentro desse tempo, eles podem também ser cobrados pela justiça, o que faz com que muita gente que descartou tudo encontre problemas. Para estar sempre prevenido, confira aqui as datas de alguns deles e soluções práticas. Arquivo morto A necessidade de se ter um chamado arquivo morto é estabelecida por lei. Há diferentes datas para documentos de várias naturezas. Os registros gerados pelo governo possuem leis próprias que obrigam que sejam guardados pelos responsáveis legais, chegando a prazos de até mesmo algumas décadas. Os arquivos mortos consistem basicamente em documentos já recebidos ou enviados, comprovantes antigos e que não são mais úteis na rotina de uma empresa ou família. Eles precisam, entretanto, estar presentes seguindo a Tabela de Temporalidade Documental (TTD). Ela define o tempo de arquivamento e cada papel técnico, administrativo, legal e até mesmo histórico de diferentes documentos.

anual de quitação, que diminui ainda mais o espaço ocupado. Além disso, vale sempre a pena guardar todos os documentos e contratos assinados, além de certidões. 3 anos Recibos de pagamentos de aluguel Recibos de diárias de hotéis Recibos de pagamento de restaurantes e outras lojas 5 anos Aviso Prévio Pedido de demissão Termo de rescisão de contrato de trabalho Recibo de entrega de vale transporte Comunicação de dispensa Cartão de ponto Recibo de pagamento e adiantamento do salário Recibo de férias Recibo de 13º salário Tributos como IPTU, IPVA, Imposto de Renda Contas de água, luz, telefone e gás Recibos de assistência médica Recibos escolares Faturas e pagamentos de cartões de crédito Recibos de pagamentos de profissionais liberais Recibo de pagamento de condomínio Plano de saúde

Como arquivar? O arquivamento precisa ser garantido em um lugar seguro e de fácil acesso. Pela falta de espaço, muitas empresas acabam optando por um serviço terceirizado. O valor hoje torna-se ainda menor e mais atrativo com os chamados serviços de self storage. Comuns nos Estados Unidos e Europa, eles já chegam ao Brasil em sites como este. É possível definir o espaço desejado e usar pelo tempo que for preciso. Contando sempre com uma estrutura que assegura o acesso somente ao proprietário, com uma chave própria. Além disso, a vigilância é constante e os espaços são monitorados por câmeras, promovendo a confidencialidade de todos os documentos. Vale a pena pensar na digitalização 20 anos para facilitar a consulta, mas sempre tendo as originais Atestado de saúde ocupacional físicas guardadas. FGTS ou Guia de Recolhimento (precisa ser guardado até 30 anos) O que guardar? Em geral, recomenda-se que sejam guardados documentos Para sempre de garantia de produtos e serviços enquanto estão Livro de inspeção de trabalho válidas. Recibos e declarações de Imposto de Renda Contrato de trabalho e comprovantes de contas pagas até 5 anos, para a Livros e fichas de registros de empregados necessidade de comprovação. Algumas empresas inclusive emitem um certificado FONTE: Jornal Contábil


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