Ano 3 / Nº15 Maio/Junho 2016
GANHE PONTOS NO MULTIPLUS COM SEU CERTIFICADO DIGITAL. PÁGINA 04
OS CUIDADOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO MEI PÁGINA 03
ANO 3 • MAIO • JUNHO DE 2016
OS CUIDADOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO MEI
FALA PRESIDENTE Senhores (as) leitores (as); O cenário político do país está mudando, e nós empresários contábeis temos que ter cautela e calma para orientar, aconselhar e ajudar os nossos clientes, pois medidas serão tomadas para a retomada do crescimento econômico. Vimos em entrevista do novo ministro da fazenda, Henrique Meirelles, que teremos aumento na carga tributária e com isso os empresários, através da nossa ajuda, já estão calculando os novos gastos e repensando as estratégias de vendas e serviços. Relaciono abaixo vários assuntos para vocês, acompanhem: Neste mês de maio retomamos a mesa redonda onde poderemos nos orientar e através dos colegas de profissão traçar novos horizontes para a classe contábil e para a CONT. Neste boletim, poderão verificar a grade de cursos/palestras que estamos preparando para o segundo semestre de 2016. Não percam! Nossa diretoria já acertou o jantar de final de ano, que será dia 04/12/2016. No próximo boletim teremos mais informações, mas segundo nosso diretor social vamos ter muitas novidades. Os associados que estiveram nos eventos da Regional SESCON/CONT nos últimos dias, verificaram a construção de uma churrasqueira junto ao estacionamento que será inaugurada breve, e ficará a disposição dos associados. Os serviços da JUCESP, Certificado Digital, estão aumentado a cada dia, pois o bom atendimento a rapidez e o baixo custo estão dando vantagens aos nossos clientes e aos nossos escritórios. Se você ainda não utilizou estes serviços, faça uma experiência. Não podemos esquecer-nos dos Cursos, os quais nossos colaboradores têm as melhores orientações do mercado.
Tenham uma excelente leitura. Alaor Semedo - Presidente CONT Expediente Boletim da CONT Boletim bimestral da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e região
Endereço: Rua Pitangueiras, 18 sl. 42 Vila Arens Fone: 4497 -1994 Site: www.cont.org.br E-mail: cont@cont.org.br
ATENÇÃO NA DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS NO IRPF A dedução de despesas na declaração de imposto de renda da pessoa física merece atenção, pois os Tribunais estão cada vez mais enérgicos na aplicação de penas contra contribuintes que realizam deduções indevidas. Isto porque, além de referidos contribuintes ficarem sujeitos ao pagamento do imposto devido, atualizado e com multas, estão passíveis à condenação em processo criminal. Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou dois contribuintes pelo crime de sonegação fiscal por terem utilizado recibos falsos de fonoaudiologia. De acordo com o Acórdão, o primeiro contribuinte utilizou tais recibos para abater os valores devidos de imposto de renda, e o segundo contribuinte, o fonoaudiólogo, emitiu referidos documentos tão somente para esse fim. Verificou-se que não houve apresentação de comprovantes do tratamento fonoaudiológico, nem que o pagamento efetivamente ocorreu, apesar de ter sido alegado que a quitação procedeu-se em dinheiro. Percebe-se, portanto, que não basta a apresentação do recibo médico para comprovar a despesa. A jurisprudência tem exigido a apresentação de comprovante de pagamento, bem como prova do efetivo tratamento realizado. Assim, houve a condenação dos contribuintes com base no artigo 1º, inciso IV, da Lei 8.137/90, que diz o seguinte: Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (...) IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; A condenação para cada contribuinte foi de dois anos e quatro meses de prisão, mais o pagamento de vinte dias-multa, à razão de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, devidamente corrigido. O assunto exige cautela para que não haja surpresas posteriormente, tanto para os contribuintes, quanto para os profissionais que ficaram responsáveis pela elaboração das declarações de imposto de renda das pessoas físicas. Dr. Márcio Alexandre Ioti Henrique Advogado – Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados
Diretoria executiva 2015 - 2016
Expediente
Presidente: Alaor Semedo
Diretor tesoureiro: Daniel Pinto Monteiro
Boletim informativo oficial da CONT Jundiaí/SP e região Distribuição interna gratuita aos associados
Vice Presidente: Fernando Pietro Mango
Diretor de relações públicas: Sebastião Gasparino Martins
O Boletim CONT é um produto da
Diretor cultural (Cursos): Danilo Galvão Acerbi
Diretor social: José Mauro Castro Magalhães
Diretora secretária: Rosângela Giolo Fajardo
Diretor Relacionamentos: Márcio Francisco Busanelli
Redação: Katiê Fernanda Tedesco Bastos (CONRERP: PR1308) Projeto/Edição gráfica: Brão Barbosa Colaboradores: Márcio Alexandre Ioti Henrique Tiragem: 1.000 exemplares
Editora-chefe: Katiê Tedesco Bastos (CONRERP: PR 1308)
Publicidade/ Comercial: contato@agencianort.com.br
O instituto do MEI (Microempreendedor individual) ajudou muita gente que queria empreender, mas tinha medo pelo alto custo em manter uma empresa pagando altos impostos e o honorários do contador a realizar seu sonho. O MEI na sua concepção teve como objetivo ajudar os ambulantes e os profissionais autônomos a regularizarem sua renda e sair da informalidade, podendo assim financiar carro, imóvel e outras coisas mais, que não eram possíveis por conta dessa informalidade. Com o passar do tempo o governo mudou as regras para algumas atividades do MEI e com isso gerou transtornos para quem vende e para quem compra de uma empresa do MEI. Um importante exemplo disso e que merece muito cuidado, é o caso de quando o MEI presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a empresa tomadora do serviço deve recolher 20% de INSS patronal e informar o prestador na GFIP. Neste caso, o MEI será informado na Gfip com CPF e NIS, e não com o CNPJ conforme a nota fiscal emitida. Deverá, também, indicar que possui
múltiplos vínculos para que não ocorra o desconto de INSS do próprio MEI que não é devido, pois recolhe através do DAS. Vale destacar que, as empresas que estão na Desoneração da folha de pagamento não pagam esses encargo ou pagam de forma proporcional de acordo com a proporcionalidade da desoneração. Na prática isso faz com que a empresa que estiver contratando por exemplo um eletricista avalie corretamente o preço final, sob o risco de pagar mais caro por um serviço contratado de um MEI do que um outro prestador que tem sua empresa tributada pelo Simples. Por exemplo, quando cotamos um eletricista que trabalha como MEI e este passa um orçamento de R$ 1.000,00 e outro prestador no simples que passa um orçamento de R$ 1.100,00, para a empresa é mais vantajoso contratar o de R$ 1.100,00, uma vez que o de R$ 1.000,00 vai custar de fato R$ 1.200,00 por conta dos 20% que terá que recolher sobre o valor da nota. Já no caso de contratante for pessoa física, o MEI é mais vantajoso no caso do exemplo acima. Sebastião G. Martins Diretor Relações Públicas - CONT
ANO 3 • MAIO • JUNHO DE 2016
OS CERTIFICADOS DIGITAIS ESTÃO NA CAMPANHA DE PONTUAÇÃO DA MUTIPLUS PARTICIPE E TROQUE POR PASSAGENS AÉREAS OU PRÊMIOS
1) O que é a Multiplus? Multiplus é a maior rede de fidelização do país. Em uma só conta, você junta os pontos que ganha nos cartões de crédito, passagens aéreas e vários produtos e serviços nos mais de 400 parceiros da rede. Nesta parceria com a Serasa Experian, você também ganha pontos com a indicação do Certificado Digital. Com os pontos, é possível resgatar itens como: passagens aéreas, diárias em hotel, combustível, produtos esportivos, eletrônicos e diversos serviços.
informações cadastrais. Para ver quantos pontos você possui no total, incluindo os ganhos com outros parceiros Multiplus, acesse www.multiplusfidelidade.com.br e faça o login na sua conta. A cada nova abertura você ganha 100 pontos Multiplus
Ao indicar nosso Certificado Digital você ganha pontos e seu cliente ganha Desconto
2) Como funciona o programa Indicação Premiada? Quantos pontos eu ganho por cada indicação? O programa é simples: serão computados pontos para cada Certificado Digital adquirido ou renovado por seus clientes, de acordo com o valor final da compra. A cada R$ 1,00, você ganha 5 pontos* Multiplus. 3) Onde eu posso conferir meus pontos? Para ver quantos pontos você já acumulou com a indicação dos nossos certificados digitais, acesse www.certificadodigital.com.br/indicacaopremiada e faça o login na sua conta. Em seu ambiente seguro, você verá quem indicou e o total de pontos, além das suas
Depoimento “Desde que a nova sede da CONT foi inaugurada encaminho meus clientes para fazerem a certificação digital. Estacionamento, horário agendado e melhores valores da região foram os motivos pelos quais me decidi. Para nós, o programa de pontos da Multiplus é bem vantajoso. Já consegui uma viagem internacional apenas indicando para meus clientes e marcando meu número de indicação.” Leonardo Mazzola - Mazzola Contabilidade
ANO 3 • MAIO • JUNHO DE 2016
MUDANÇAS NO CNPJ AUMENTAM O CERCO À LAVAGEM DE DINHEIRO
CURSOS E PALESTRAS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Capacitar o participante sobre o instituto da substituição tributária e da antecipação tributária conforme a legislação vigente, com o intuito de minimizar tributação indevida. Atualizado com o convênio icms 92/2015 e comunicados cats 26/2015 e 02/2016. Obs: neste curso será necessário a utilização de calculadora (simples).
As alterações no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que entram em vigor em 01/06/2016 têm como objetivo auxiliar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União no início de maio e atualizam normas anteriores que tratavam do cadastro, com novos disciplinamentos. Uma das novidades, informou a Receita, é a inserção de normas relativas à figura do “beneficiário final” de pessoas jurídicas e de arranjos legais, como trustes [atuam como gestores do patrimônio], especialmente os localizados fora do país, consideradas “um desafio para a prevenção e o combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro”. De acordo com a Receita, a instrução normativa define o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, tem, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade. “Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento no CNPJ por parte da administração tributária e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e de persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e penalização de comportamentos à margem das leis”, informa a Receita. A Receita informou também que a alteração foi fruto de estudos feitos por diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), promovendo a transparência e identificando os reais beneficiários das empresas e dos recursos aplicados no país. A instrução normativa, informou a Receita, supre uma lacuna no que se refere ao acesso à informação por parte dos órgãos de fiscalização, repressão e persecução penal. Ao contrário do que é preconizado nas recomendações internacionais, o dado relativo
aos efetivos controladores não está atualmente disponível de forma tempestiva a tais autoridades, sendo necessárias diversas diligências, inclusive em âmbito internacional, para se buscar a obtenção da informação, nem sempre com sucesso. As mudanças também aperfeiçoam os procedimentos utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais e de mudanças na situação cadastral do CNPJ, garantindo-se a consistência dos dados e a segurança aos envolvidos. Entre outras mudanças, estão ainda os procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas, que ficam mais simplificados. Está prevista a possibilidade de dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão para aquelas unidades da Federação e municípios que estão integrados no processo único de abertura e legalização de empresas e demais pessoas jurídicas pela Redesim, de forma a simplificar esse procedimento no Brasil. Embora a medida entre em vigor em 01/06/2016 a obrigatoriedade de informar os beneficiários finais tem prazo específico, que permite a adequação do cadastro dos investidores às regras brasileiras. A obrigatoriedade prevista em relação à necessidade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos de investidores estrangeiros tem início em 1° de janeiro de 2017 para as entidades que fizerem a inscrição a partir dessa data. A Receita informou também que as entidades já inscritas no CNPJ antes de 1° de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018. Fonte: Agência Brasil
Público Alvo: Dia 22/06/16 das 9h às 18h na sede da CONT Jundiaí. Contadores, Auditores, Assistente Fiscais, Estudantes de Inscrição: www.unisescon.org.br Contabilidade, Funcionários do Setor de emissão de Notas 4. Principais cuidados nas operações interestaduais em Fiscais das empresas. Carga Horária: 8 horas que a substituição tributária deve ser aplicada; 5. Exercícios práticos (cálculos) de operações Internas e Conteúdo Programático: interestaduais de Substituição Tributária - efeito no preço; 1. Conceitos e características básicas do ICMS operação 6. Antecipação Tributária; 7. O que é Código Especificador da Substituição Tributária própria; - CEST e em quais operações será indicado; 2. Conceitos importantes na substituição tributária nas operações subsequentes; Mais informações em www.unisescon.org.br 3. Principais situações em que a substituição tributária Preços especiais para associados CONT. deve ser aplicada dentro do Estado de São Paulo;
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