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COm a reduçãO dO iCmS, quaiS prOCedimentOS aS empreSaS de internet devem adOtar?
uM DOS TEMAS mais debatidos nos últimos dias no segmento de internet foi a redução do ICMS imposta para combustíveis, energia, telecomunicações e internet, com a fixação da alíquota máxima de 18%. A medida tem impacto direto nos preços dos serviços prestados pelas empresas de comércio eletrônico, datacenter e provimento de internet. A Abranet recomenda aos associados o repasse integral da redução do imposto para as contas. Também aconselha um cuidado especial na comunicação aos clientes sobre o impacto da medida.
Deve-se ressaltar que a redução visa a beneficiar os consumidores, portanto, os valores dos bens e serviços envolvidos devem ser recalculados segundo a nova alíquota. Não se trata de ampliar a margem das empresas. O benefício deve ser repassado ao consumidor final.
Pela lei, os estados não podem cobrar alíquota de ICMS acima daquela aplicada para as operações gerais, que, pelo país, variam entre 17% e 18%. São Paulo, por exemplo, já reduziu a alíquota para 18%.
A Abranet reforça que as empresas de internet e associadas da entidade são apenas intermediárias no recolhimento do imposto e devem repassar toda a redução integralmente para o consumidor final.
A Abranet alerta ainda que: a Em geral, os serviços pós-pagos são referentes ao período mensal fechado, por exemplo: 1 a 30 de junho, a ser pago ao longo do mês de julho nas datas escolhidas pelos consumidores; b A cobrança referente ao período de junho deve
considerar a alíquota anterior até o dia 22 de junho de 2022 e que a nova alíquota se aplica a partir de 23 de junho de 2022, portanto, gerando uma situação atípica que deve ser explicada aos clientes; c Para as empresas optantes do Simples Nacional não há alteração, visto que este regime já considera alíquotas distintas (menores); e d As regras para emissão da Nota Fiscal de
Serviço de Telecomunicações (NFST) possibilitam a comunicação da alteração em campo específico do próprio documento fiscal.
É bom observar ainda que a medida está em disputa judicial, uma vez que os governadores dos estados de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal entraram com uma Ação de Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 194/22, que reduziu o ICMS. O caso vai ser julgado no plenário do Supremo Tribunal Federal, na volta do recesso, em agosto.
