Politicando

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Criação: Andrea Vanni Felipe Diniz Iara Lovizio


Politicando Felipe Soares Bufalo

C

erca de 500 anos a.C., surge na Grécia um termo até os dias de hoje muito comum, porém desvirtuado e até, em muitos casos, renegado. Esta é a política. Em seus primórdios, tal

palavra correspondia ao direito de todos os cidadãos de participar ativamente de toda e qualquer ação na pólis, ou, nos termos atuais, cidade. Isto mesmo, o fato de conversar com seu vizinho sobre o estado da sua rua ou reclamar seus direitos em um hospital, padaria ou papelaria é fazer POLÍTICA. Atualmente, é fato social associarmos a política à corrupção, o que causa nojo em eleitores e, em épocas decisivas como eleições, os conduz a tentativas frustradas de demonstrar seu descontentamento com o governo, levando, por exemplo, comediantes ao poder. Tal forma de protesto apenas indica a recusa do eleitor de exercer seu direito político, alienando-se da existência de candidatos que defendem exatamente seu ponto de vista, simplesmente por “achar” que são todos iguais, corruptos. Em respeito aos incontáveis seres humanos (homens e mulheres) que, durante mais de dois mil anos, perderam suas vidas lutando por este direito, o voto é e deve continuar sendo o instrumento mais importante para o cidadão, de forma sensata e consciente, levar ao poder quem realmente será capaz de defender ideais justos e democráticos.


Humor Seleção de Iara Lovizio


ÉoÓ Anna Luisa, Paola e Thais

No Brasil, as campanhas políticas hoje em dia já se tornaram motivo de risos e piadas, afinal muitos candidatos não têm instrução e, aparentemente, nem seriedade. Muitas vezes, as pessoas votam nesses tipos que nunca tiveram nada a ver com a política, e só estão envolvidos por interesse, como uma forma de protesto, de mostrar sua indignação com a política brasileira. Essa desilusão ajuda a explicar por que um candidato como o Tiririca, que assume não saber o que faz um deputado federal, cargo para o qual ele está concorrendo, lidera as pesquisas com 900 mil intenções de voto! Como o voto é obrigatório, as pessoas sem candidato entram na ‘brincadeira’. Seguem alguns exemplos dos “personagens” das eleições 2010:



O que eles fazem? Ou: vamos ajudar o Tiririca!

Lena, Nilo e Veronica PRESIDENTE: De acordo o art. 76 da Constituição Federal, o Poder Executivo no Brasil é exercido pelo Presidente da República, com auxílio de seus Ministros de Estado. Diferentemente do sistema parlamentarista, em que o Chefe do Estado e o Chefe do Governo dividem-se em duas figuras distintas, no presidencialismo, o presidente ocupa as duas funções. Autoridade máxima do Poder Executivo e da República, o presidente também é o Comandante em Chefe das Forças Armadas. De acordo com a Constituição Federal, são competências do Presidente da República, entre outras: - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução – art. 84 - Indicar Ministros do Tribunal de Contas (com aprovação do senado) – art. 52 - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional – art. 57 - Propor emendas constitucionais – art. 60 - Nomear e exonerar os Ministros de Estado – art. 84 - Exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal – art. 84 - Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição – art. 84 - Decretar o estado de defesa e o estado de sítio – art. 84 - Decretar e executar a intervenção federal – art. 84 - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei - Nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o ProcuradorGeral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei – art 84 - Nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União – art. 84 - Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira – art. 84


GOVERNADOR: Representa a autoridade máxima do poder executivo em uma província ou Estado de uma federação. O governador realiza diversas atividades, como nomear e exonerar os secretários de Estado, tomar decisões sobre obras, projetos e programas vinculados ao governo estadual, sancionar ou proibir projetos de leis aprovados pela Assembleia Legislativa e prestar contas de cada prática à Assembleia. O Governador ainda nomeia os magistrados do Tribunal de Justiça, comanda a Polícia Militar, presta informações pedidas pelos Deputados sobre a administração, faz a expedição de regulamentos e decretos e manda projetos de lei para a análise de Deputados Estaduais.

SENADOR: O Senado é uma das câmaras dos parlamentos e seus membros, os senadores, representam os Estados-membros da Federação e podem ser eleitos diretamente (como no caso do Brasil) ou por indicação do Estado que representam. Suas atribuições variam de país para país, sendo que no Brasil têm a responsabilidade de zelar pelos direitos constitucionais do povo, julgar o Presidente da República e analisar e votar os projetos de lei, entre outras atividades. Cada Estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com um mandato de oito anos, renovando-se a representação de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada Senador é eleito com dois suplentes, registrados na sua chapa, que o substitui na ordem de registro. No Brasil, é preciso ter 35 anos ou mais.


DEPUTADO FEDERAL: É o representante eleito para a Câmara dos Deputados, uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil. De acordo com a Constituição federal de 1988, é o representante nacional popular, eleito por voto direto. O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas re-eleições. Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar as leis, leis complementares, emenda à Constituição Federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para confecção de nova Constituição). DEPUTADO ESTADUAL: O deputado estadual atua na Assembleia Legislativa e tem a função de propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis estaduais, elaborar e emendar a Constituição Estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, entre outras atribuições. Pode também interceder junto ao governador por liberações de verbas para obras e melhorias nos municípios. Os deputados estaduais são eleitos pelo sistema de voto proporcional, no qual se leva em conta a votação da legenda (partido político ou coligação), para a definição do número de candidatos eleitos pela mesma e, a partir da votação obtida pelo candidato, determina-se quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas conquistadas.


Humor Seleção de Iara Lovizio

Palhaçada: “Se eu for eleito, prometo que vou tirar os mendigos da rua... e vou colocar na calçada!” (Tiririca)


Ficha Limpa Lena, Nilo e Veronica A Ficha Limpa foi sancionada como Lei Complementar nº. 135, no dia 4 de junho de 2010. A aprovação se deu graças à mobilização de milhões de cidadãos e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no Brasil. Trata-se de uma conquista de todos os brasileiros e brasileiras. A Lei Ficha Limpa visa: - Aumentar as situações que impeçam o registro de uma candidatura, incluindo pessoas condenadas em primeira ou única instância ou com denúncia recebida por um tribunal, no caso de políticos com foro privilegiado, em virtude de crimes graves como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. - Estender o período que impede a candidatura, que passa a ser de oito anos. - Tornar mais rápidos os processos judiciais sobre abuso de poder nas eleições, fazendo com que as decisões sejam executadas imediatamente, mesmo que ainda caibam recursos. Histórico A Campanha Ficha Limpa foi lançada em abril de 2008, com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos, tornando mais rígidos os critérios de inelegibilidade, ou seja, de quem não pode se candidatar. A iniciativa popular é um instrumento previsto na Constituição, que permite a apresentação de um projeto de lei ao Congresso Nacional, desde que, entre outras condições, apresente as assinaturas de 1% de todos os eleitores do Brasil. O projeto Ficha Limpa circulou por todo o país, e foram coletadas mais de 1,3 mi-lhões de assinaturas favoráveis – o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009, foi entregue ao Congresso Nacional junto às assinaturas coletadas. Todo o país acompanhou a votação do projeto de lei na Câmara dos Deputados e no Senado e, no dia 4 de junho de 2010, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Complementar nº. 135/2010, que prevê a lei da Ficha Limpa.


Navegue O site da Ficha Limpa apresenta um cadastro voluntário e positivo de candidatos que atendem à Lei Ficha Limpa e se comprometem com a transparência de sua campanha eleitoral. Isso significa que, além de estarem se posicionando de acordo com a lei, apresentam o compromisso da transparência através da prestação de contas de sua campanha eleitoral, informando semanalmente a origem dos recursos obtidos e os gastos efetivados. Somente após a avaliação da documentação, o candidato é autorizado (ou não) a figurar na lista. Acesse: http://www.fichalimpa.org.br

Transparência Brasil

A tarefa de combater a corrupção no Brasil é a missão da Transparência Brasil, uma organização independente e autônoma, fundada em abril de 2000 por indivíduos e organizações não-governamentais comprometidos com a ética. A Transparência Brasil realiza levantamentos de corrupção eleitoral e dispõe de instrumentos na Internet para propiciar o monitoramento da corrupção, entre eles: Excelências. Histórico da vida pública de todos os parlamentares federais e estaduais. Noticiário sobre corrupção que os envolve, processos a que respondem na Justiça, multas recebidas por Tribunais de Contas, declarações de bens, padrões de financiamento eleitoral, frequência ao trabalho e muito mais. Vencedor do Prêmio Esso de Jornalismo 2006. Às Claras. Banco de dados com informações e análises sobre o financiamento eleitoral. Deu no Jornal. Notícias sobre corrupção publicadas em 63 jornais e revistas de todo o país, atualizadas diariamente. Confira: http://www.transparencia.org.br


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