Revista CRECI-RS 23

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ANO V · Nº 23 · JANEIRO DE 2013 EDIÇÃO TRIMESTRAL

50 anos de história Pág. 6

Qualificação Profissional

Quem faz o nosso Conselho Pág. 20

Pág. 21


destaques

Palavra do Presidente

Nossos Colaboradores

Entrevista: João Teodoro

História de Corretor

50 anos de história

Aconteceu no CRECI

Operação Veraneio Avaliação Imobiliária

CRECI-RS 3ª REGIÃO

Artigo: Maria de L. de Moura

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO RIO GRANDE DO SUL GESTÃO 2013/2015

DIRETOR PRESIDENTE Flávio Koch

Artigo: Daniel Rosenthal Qualificação profissional

ENDEREÇO Av. Borges de Medeiros, 308 15º Andar · CEP: 90020-020 Porto Alegre Rio Grande do Sul ATENDIMENTO Segunda à Sexta, das 9h às 18h. FONE 51 3220.1588

Gestão do Triênio 2013/2015

SITE www.creci-rs.gov.br

EDIÇÃO Departamento de Comunicação do CRECI-RS comunicacao@creci-rs.gov.br JORNALISTA RESPONSÁVEL Elaine Gil DRT/RS 10731 TEXTOS Adriana Mattos Frusciante (DRT/RS 8928) Elaine Gil (DRT/RS 10731) FOTO CAPA E PAGINAS 23 À 25 Amauri Fausto DESIGN GRÁFICO Departamento de Tecnologia da Informação do CRECI-RS IMPRESSÃO Gráfica Trindade TIRAGEM 20.000 Exemplares Trimestral Distribuição gratuita, venda proibida A Revista do CRECI-RS não se responsabiliza pelo conteúdo ou opiniões expressados nos artigos e/ou entrevistas. OUVIDORIA DISQUE-DENÚNCIA 0800 600 1588 Ouvidoria@creci-rs.gov.br


palavra do presidente

Retrospectiva do ano de 2012

O ano de 2013 representa um reinício. Será o primeiro ano da nossa terceira gestão (2013/2015) a frente desse Conselho e , agora, com mais responsabilidades ainda. Passado o ano de comemoração ao cinquentenário de regulamentação da profissão e do CRECI-RS, temos muitas atividades ainda para serem realizadas. Foram muitas comemorações em Brasília, com eventos internacionais, a Caminhada ao Congresso, homenagens no Senado Federal e nas Câmaras Municipais de Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo. Também em

Passo Fundo, tivemos a honra de receber, da Prefeitura Municipal, a concessão de uso de um terreno, em localização privilegiada, aonde será construída uma moderna sede para a nova Delegacia Regional do CRECIRS desta cidade, visando melhor atender os corretores de imóveis e imobiliárias da região. Também em 2012, conquistamos um antigo sonho e uma necessidade: a compra de uma nova sede própria, através de leilão do prédio onde funcionava o CREA-RS, na Av. Guilherme Alves nº 1010, na capital, bem

como de um terreno em frente, no qual será construído um estacionamento, ficando o C R E C I - R S c o m disponibilidade para quase 100 vagas, oferecendo conforto e segurança aos usuários. Aproveitamos a ocasião para destacar que a fiscalização do CRECI-RS vem se consolidando cada vez mais e repetindo a vitória por 2 anos consecutivos no Ranking Nacional de Fiscalização do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), cumprindo assim, com a finalidade e responsabilidade de um Conselho Profissional. O ano de 2012 foi muito proveitoso, realizamos em Porto Alegre o III Encontro de Líderes, reunindo todas as lideranças do Conselho, em um ambiente que gerou muitas trocas de informações e melhores práticas, entre Conselheiros, Delegados e Colaboradores. Simultaneamente, aconteceu o Circuito Corretor Global, um evento que proporcionou aos profissionais presentes a importância de se atualizar e a necessidade de se qualificar para poder atuar nesse mercado globalizado e ágil em que estamos inseridos. Continuaremos a ministrar diversos c u r s o s n o PA C I F ( P r o g r a m a d e Aperfeiçoamento para Corretores de Imóveis

e Funcionários), sendo que vamos investir cada vez mais em treinamentos e palestras buscando sempre alcançar nosso objetivo maior que é a qualificação e a valorização do profissional do ramo imobiliário, o corretor de imóveis. Por fim, agradecemos a todos os corretores e corretoras de imóveis do Rio Grande do Sul que nos elegeram pela terceira vez para continuarmos a presidir nossa instituição, acreditando no nosso trabalho, confiando em nossa gestão e nos auxiliando a conduzir esse Conselho para que ele se torne cada vez mais respeitado e forte perante a sociedade. Continuaremos nossa luta para que a imagem do bom profissional corretor de imóveis se fortaleça cada vez mais, visando à realização de bons negócios para a categoria e nossos clientes.

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Feliz 2013! Um forte abraço, Flávio Koch Presidente do CRECI-RS

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entrevista

João Teodoro da Silva Presidente do COFECI 2013/2015

No ano do cinquentenário da regulamentação da profissão de corretores de imóveis, uma das personalidades que se destacou no cenário de lutas e conquistas para a valorização da categoria foi o presidente do Conselho Federal de Corretores de imóveis (COFECI), João Teodoro da Silva.


entrevista

João Teodoro da Silva no IV ENBRACI, em Brasília/DF RC – Como era feita a venda de antecipadamente todas as informações imóveis antes do surgimento do COFECI e necessárias à segurança negocial sob todos os Conselhos Regionais? Como evoluiu pontos de vista. RC – Como se deu o surgimento do nesses 50 anos? J o ã o Te o d o r o – A n t e s d a Conselho Federal e do CRECI-RS? Qual a regulamentação legal da profissão e da importância de um Conselho Regional ter existência do Sistema COFECI-CRECI, não surgido no mesmo ano que o Conselho havia qualquer regra a ser obedecida e Federal? João Teodoro – Na verdade, várias reinava a mais absoluta insegurança negocial associações desses profissionais surgiram (jurídica, física e pessoal). Os corretores de e n t ã o f u n c i o n a v a m c o m o s i m p l e s bem antes da regulamentação legal da aproximadores das partes interessadas no p r o f i s s ã o . A l g u m a s d e l a s f o r a m negócio proposto, encaminhando-as a um transformadas em sindicatos, como é o caso notário, que lhes passava as informações dos Estados do RS, RJ, SP, PR, PE, GO e MG. básicas sobre as condições legais do imóvel e Essas instituições, através de seus também dos vendedores. Atualmente, o integrantes, foram os que, pioneiramente, se corretor de imóveis, tecnicamente dedicaram à busca da legalização da qualificado, exerce papel de verdadeiro profissão e o conseguiram através da consultor de negócios, oferecendo revogada Lei nº 4.116, de 27 de agosto de

196, hoje substituída pela lei 6.530, de 12 de maio de 1978. O RS sempre desempenhou papel dos mais relevantes nesse processo, tanto na aprovação da primeira quanto na atual lei de regência da nossa profissão. Tanto que nosso patrono e eterno embaixador é o gaúcho ministro Arnaldo Prieto, de saudóssima memória. Nascer ao mesmo tempo que o COFECI propiciou ao CRECIRS, e aos demais seis estados, o privilégio de colaborar desde sempre na evolução de nossa profissão e, obviamente, evoluir junto. RC- O que mudou na profissão de corretor de imóveis e na valorização dessa categoria? João Teodoro – Para começar, hoje já somos cerca de 270 mil profissionais em todo o Brasil, influenciando diretamente na evolução social, política e econômica da nação. Cerca de 65% de nós, corretores de imóveis, já detêm curso de formação superior e todos estamos técnica e eticamente preparados para oferecer ótimo serviço de intermediação de negócios imobiliários, assessorando com qualidade todas as necessidades de nossa clientela. A valorização da categoria é apenas consequência de sua própria evolução, hoje reconhecida tanto pela sociedade como por todos os poderes constituídos de nossa pátria. RC – Como o Senhor vê o mercado imobiliário atual e quais as perspectivas de futuro desse setor no Brasil? João Teodoro – O chamado “boom” imobiliário já arrefeceu, fazendo com que nosso mercado voltasse à normalidade. Continuamos e continuaremos crescendo,

porém, sem sobressaltos. Apesar da crise financeira internacional, que atinge severamente a Europa e ainda persiste nos Estados Unidos, respingando também no Brasil, nosso país reúne todas as condições necessárias para, mais uma vez, passar ao largo da crise, especialmente no que diz respeito ao mercado imobiliário. Te m o s u m g r a n d e d é f i c i t habitacional, que precisa ser combatido. Temos necessidade de muita infraestrutura, pois teremos o mundial de futebol em 2014 e as olimpíadas e possuímos financiamento em abundância para o mercado imobiliária. Assim, tudo o que precisamos é de muito trabalho e cada vez mais qualificação. Não há o que temer. RC- Qual o recado que o Senhor daria para os corretores de imóveis que estão ingressando na carreira e, também, para os que já estão há mais tempo nesse setor? João Teodoro – Aperfeiçoar sempre, sem nunca arrefecer. O mercado e a profissão evoluem a cada dia. Os acomodados estarão fadados ao expurgo da profissão. Temos de estudar e acompanhar diariamente as novidades, inclusive, se possível, aprendendo pelo menos mais um idioma, para podermos enfrentar com tranquilidade a globalização do mercado. O filósofo Heráclito, de Éfeso, 500 anos antes de Cristo, já pregava: “Nada é permanente, exceto a mudança”, ou seja, tudo muda a todo instante, é preciso acompanhar.

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50 anos de história

Primeiros personagens da nossa história

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o Brasil, na década de 50 o corretor de imóveis era visto como um consultor de família, uma pessoa de confiança, responsável pela comercialização dos bens imóveis. Nessa mesma época, o Sindicato dos corretores de imóveis de São Paulo adquiriu sua primeira sede, no centro da cidade, onde estavam as maiores e mais importantes imobiliárias. Em diversas capitais do país, os profissionais também estavam se organizando em prol da categoria. Entre as personalidades que se destacaram nessa época temos Antônio Macuco Alves, conhecido também por Toneco, um dos maiores líderes da categoria de sua época. Foi presidente de cinco entidades relacionadas com o setor imobiliário: associação, sindicato, Câmara de

Valores Imobiliários, CRECI-SP e COFECI. Foi membro da Junta Provisória, que estabelecia os primeiros parâmetros da Associação Profissional de Corretores de Imóveis, como primeiro secretário. Fundou a Câmara de Valores Imobiliários de SP e foi vice-presidente no Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de SP e ocupou a presidência dessa entidade por três gestões consecutivas (01/07/1958 a 30/06/1964). Foi o primeiro presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), cargo que ocupou de 1962 a 1968. Batalhou pelo reconhecimento da profissão e, por seus esforços, conseguiu obter o diploma legal para a classe, com a promulgação da lei 4.116/62, que regulamentou a profissão do corretor de imóveis. Por sua luta pela classe e dedicação,

I Congresso Nacional de Corretores de Imóveis

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recebeu o título de Colibri de Ouro, a maior ou falar sobre a profissão. A partir disso, homenagem prestada a um corretor de surgiu a necessidade de criação de uma imóveis. associação que resguardasse os seus Outro que se destacou foi Argemiro interesses, evitando o crescimento de Bicudo, um dos primeiros Agentes de atravessadores, nascia aqui a Associação de Negócios e um dos fundadores da Associação Corretores de Imóveis, em São Paulo. de Corretores de Imóveis de São Paulo. Como a atividade de venda de imóveis era incerta, Argemiro montou uma tipografia e papelaria, onde fazia placas de “vende-se” e “aluga-se”. Ao perceber o crescimento do ramo de imóveis, fechou a papelaria e instalou sua imobiliária no centro da capital paulistana, área onde estavam localizados os principais escritórios imobiliários da cidade. Os corretores de imóveis dessa localidade se reuniam para trocar ofertas Primeira sede da Associação dos Corretores de Imóveis em São Paulo

I Congresso Nacional de Corretores de Imóveis aconteceu em setembro de 1957, no Rio de Janeiro. Estiveram presentes deputados, integrantes dos Sindicatos de Corretores de Imóveis dos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Goiás. Nesse evento foram realizados diversos debates a fim de proceder à regulamentação do exercício da profissão de corretor de imóveis e apresentadas duas importantes proposições: uma de integral apoio ao Presidente da República, Juscelino Kubitschek de Oliveira, para mudança da capital federal para Brasília e, a outra, de se promover a venda de terrenos da nova capital federal, por intermédio dos corretores de

imóveis e sob a supervisão dos respectivos sindicatos. Foi nesse Congresso que elaborou-se o primeiro projeto de lei para regulamentação da profissão, elaborado pelo Deputado Ulysses Guimarães em 1951 e que ficou arquivado até 1957, quando foi anexado ao substitutivo que deu origem à primeira lei q u e regulamentou a atividade, em 27 de agosto de 1962.

Juscelino Kubitschek

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50 anos de história

A luta pela regulamentação

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profissão de corretores de imóveis é a única em todo o Brasil a ser regulamentada por duas leis. Mas, para chegar até aqui, foram muitos anos de lutas e idas ao Congresso Nacional, em Brasília, em busca da tão almejada regulamentação da categoria profissional. Entre tantas personalidades, duas foram especialmente importantes para que esse sonho se concretizasse: Ulysses Guimarães e Arnaldo da Costa Prieto, o atual patrono dos corretores de imóveis do Brasil. Em 1937, foi criada uma comissão com membros dos sindicatos de corretores de imóveis dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, denominada Frente Comum, presidida por Milton Ferreira de Carvalho. Sua primeira missão foi a de pedir um substitutivo ao deputado Abelardo Vergueiro César, o qual seria apresentado como emenda ao projeto que regulamentaria a profissão do Corretor de Navios, na qual se encaixaria a de corretor de imóveis. Depois de tantos entraves, em 1943 a diretoria do sindicato dos corretores do Rio de Janeiro dirigiu-se ao Ministro do Trabalho Marcondes Filho, para que interviesse em favor em favor da regulamentação. Marcondes Filho pediu um novo anteprojeto e prometeu formar uma comissão da qual também fariam parte membros do sindicato. O ministro pediu o parecer do consultor jurídico do Ministério, Oscar Saraiva, que foi contrário à regulamentação da profissão de corretor de imóveis, por construir obstrução ao exercício de

atividades lícitas. O projeto foi devolvido ao Ministro pela Comissão Permanente da Legislação do Trabalho ( CPLT), dando parecer contrário e sugerindo a remessa do mesmo a um outro órgão, mais habilitado no estudo de assuntos econômicos e comerciais. O parecer contrário da CPLT foi publicado no Diário oficial de 9 de abril de 1944. Apesar da derrota, os corretores de imóveis e os sindicatos continuaram sua luta, apresentado, alguns anos mais tarde, um novo projeto ao deputado Ulysses Guimarães (PSD/SP). Em 26 de setembro de 1951, Ulysses Guimarães apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 1.185. No dia seguinte o projeto já estava nas mãos das comissões de Constituição e Justiça, de Legislação Social e de Finanças, sendo publicado no Diário Oficial. Em 1953 é aprovado o requerimento nº 1619/53, de autoria do deputado Ulysses, solicitando a nomeação de uma comissão especial para opinar sobre o projeto. Para fazer parte dessa comissão, não era exigida escolaridade mínima, mas, sim apenas a comprovação de exercício da profissão por no mínimo dois anos. Nesse projeto estava previsto sobre a emissão da carteira de trabalho e os documentos necessários para a expedição do certificado de habilitação profissional, além dos direitos e deveres dos corretores de imóveis e suas atividades. Conforme este projeto, a fiscalização do exercício profissional ficaria a cargo dos sindicatos de corretores de imóveis da região

respectiva. Houve alguns pareceres contrários, entre eles um que citava a falta de certificados e diplomas de habilitação técnica para o exercício da profissão. Em 1957, o assunto retorna à discussão no Congresso Nacional com um outro projeto de lei apresentado pelo deputado Adílio Martins Viana, resultado da análise dos corretores de imóveis durante o Ulysses Guimarães I Congresso Nacional de Em fase final, o projeto é enviado para Corretores de Imóveis, que aconteceu no a Comissão de Finanças, tendo como relator Distrito Federal, entre os dias 5 e 6 de Paiva Muniz e depois o deputado Celso setembro desse mesmo ano. Em um de seus Brant. No dia 2 de agosto é novamente lido no artigos, era estabelecido que o exercício da Congresso Nacional, sendo analisadas as profissão somente poderia ser permitido emendas. Em 4 de agosto, no Senado Federal, é àqueles fossem registrados no Conselho de anunciada a discussão única das emendas do Corretores de Imóveis. A pauta sobre a regulamentação da Senado. No dia 7, o projeto é encaminhado à profissão é retomada no Congresso nacional, presidência da República para o presidente em 1959, através de outro substitutivo de João Goulart, em 23 de agosto de 1962. Por autoria do deputado Barros Carvalho pressão do Sindicato dos Advogados da (PTB/PE). Em 23 de maio de 1961, nova G u a n a b a r a , é e n c a m i n h a d o p a r a votação do projeto é iniciada no Congresso, arquivamento. Entretanto, devido à mas pela falta de oradores inscritos, a intervenção do deputado Adílio Martins discussão foi encerrada e a votação adiada. Viana, o projeto foi devolvido para o Senado Em 31 de maio a votação é colocada para não ser vetado e foi transformado na Lei novamente em pauta. 4.116/62, publicada no Diário Oficial da No dia 26 de junho de 1961, o Senado União m nº 161, de 27 de agosto de 1962, Federal inicia a análise do projeto e em sendo assinada por Auro Moura de Andrade. novembro recebe novas emendas sendo, a Finalmente, estava regulamentada a seguir, enviado para a Comissão de profissão de corretor de imóveis. Constituição e Justiça.

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50 anos de história

O Surgimento dos Conselhos de Corretores de Imóveis

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e acordo com a Lei 4.116/62, em seu artigo 9º, “A fiscalização do exercício da profissão de corretor de imóveis será feita pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de corretores de imóveis, que ficam criados por esta lei”. Estava criado, então, em 27 de agosto de 1962, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de corretores de imóveis. Em 26 de outubro desse mesmo ano, aconteceu a primeira reunião Plenária do Conselho Federal de Corretores de Imóveis do Brasil (COFECI), na sede do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo, no mesmo edifício onde atualmente funciona a sede do CRECI-SP, 2ª região. No mesmo dia, foram criados os Conselhos Regionais dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas

Gerais, Goiás, Paraná e Pernambuco. Nestes Estados a categoria já estava organizada, sendo registrado o funcionamento dos respectivos sindicatos de corretores de imóveis no 2º Congresso Nacional da categoria. A denominação das regiões levou em consideração a fundação dos sindicatos de corretores de imóveis, ficando da seguinte forma: CRECI 1ª Região – Rio de Janeiro, CRECI 2ª Região – São Paulo, CRECI 3ª Região – Rio Grande do Sul, CRECI 4ª Região – Minas Gerais, CRECI 5ª Região, Goiás, CRECI 6ª Região – Paraná, CRECI 7ª Região, Pernambuco. Dois anos mais tarde, em 20 de novembro, foram criados o CRECI 8ª Região - Distrito Federal e o CRECI 9ª Região - Bahia. Dois meses após a regulamentação da profissão, os dirigentes do Conselho Federal

elaboraram os regulamentos internos, para disciplinar o exercício da profissão entre os colegas e o público. A L e i 4 . 11 6 / 6 2 v e i o p a r a regulamentar a profissão e determinar que as transações imobiliárias somente poderiam ser exercidas por corretores de imóveis regularmente inscritos nos Conselhos Regionais. Quem provasse o exercício da profissão até então, teria direito ao registro no CRECI respectivo. As pessoas que já exerciam essa profissão ganharam um prazo de 120 dias para entrarem com pedido de seus registros nos Conselhos Regionais. Durante os anos que se seguiram, foram realizadas diversas campanhas publicitárias enaltecendo a importância de se ter um corretor de imóveis, devidamente registrado, para as transações imobiliárias.

Entre os 20 e 22 de outubro de 1962, aconteceu o II Congresso Nacional dos Corretores de Imóveis em São Paulo. Participaram desse evento dirigentes associados do Sindicato de Corretores de Imóveis de SP e das delegações dos demais sindicatos do país que existiam na época como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco e Goiás. No último dia do Congresso, homenagearam o parlamentar Ulysses Guimarães, em reconhecimento a sua eficiente cooperação em busca da regulamentação do exercício da profissão de corretor de imóveis. E nesse mesmo dia, foi instituído que o dia 27 de agosto seria o Dia Nacional do Corretor de Imóveis.

"A fiscalização do exercício da profissão de corretor de imóveis será feita pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de corretores de imóveis, que ficam criados por esta lei." Lei 4.116/62 8

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50 anos de história

O Conselho no RS Rodi Borghetti abraçado por Campedelli, e da esquerda para a direita, os corretores Valdomiro Leiria, Dante D'Angelo, Roberto Yung, Armando Simões Pires, Sr. Albert, a mulher Alda, o filho Marcos e Iris da Cunha Godom.

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a região Sul do Brasil, o CRECI 3ª Região – RS é o mais antigo entre todos os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, sendo fundado em 26 de outubro de 1962. A história começou em 26 de junho de 1944, quando nasceu a Associação Profissional de Corretores de Imóveis de Porto Alegre. Eram 14 corretores de imóveis, que se reuniram com o delegado regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, Norival Paranaguá de Andrade. O objetivo era pleitear o seu reconhecimento como sindicato e ter a jurisdição em todo o Estado, sob a denominação de Sindicato de Corretores de Imóveis do Rio Grande do Sul. Na mesma reunião, os fundadores da Associação aprovaram seus estatutos e escolheram a sua diretoria, empossando os membros. Uma das preocupações era oferecer vantagens aos corretores de imóveis

a regulamentação da profissão. Mas, para isso, se fazia necessário o seu reconhecimento como um sindicato. Em junho, já iniciava os preparativos para formação de uma chapa, que constituiria a primeira diretoria do Sindicato, a qual foi eleita por unanimidade pelos 12 votantes. Estava constituído o Sindicato dos corretores de imóveis de Porto Alegre. Dagoberto Guimarães foi o primeiro presidente, Altamiro Almeira Viana foi o secretário e Juvenal Rodrigues, o tesoureiro. Em 4 de dezembro de 1945, foi publicado no Diário Oficial a autorização do Ministério do Trabalho, aprovando as eleições e autorizando a posse dos membros eleitos. Na mesma época, os membros do sindicato já elaboravam as diretrizes para criação da Bolsa de Imóveis de Porto Alegre, que seria pleiteada junto ao governo do Estado do Rio Grande do Sul. Em 1962, a sede do sindicato dos corretores de imóveis funcionava no Palácio do Comércio, em Porto Alegre. Em 23 de outubro desse mesmo ano, em memorável assembleia realizada na sede do sindicato, os corretores de imóveis se reuniram com o objetivo de criar o CRECI 3ª Região e eleger sua primeira diretoria. Um fato interessante foi que o presidente eleito, Rodi Pedro Borghetti, não estava presente no ato da votação, pois tinha se afastado do recinto para atender a uma audiência no Foro local.

Borghetti foi o primeiro presidente do CRECI-RS, eleito por aclamação por mais de 300 corretores de imóveis presentes. Segundo Rodi P. Borghetti, em seu retorno ao recinto ele foi surpreendido e recebido com uma forte salva de palmas. Na época, a presidência do CRECI 3ª Região abrangia os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A primeira diretoria foi constituída pelos seguintes integrantes: Presidente: Rodi Pedro Borghetti 1º Vice-presidente: Carlos Azambuja Fortuna 2º Vice-presidente: Carlito Martini 1º Secretário: Cezar W. Bento 2º Secretário: Fernando D'angelo 1º Tesoureiro: Walter Alfredo Muller 2º Tesoureiro: Moacyr Padilha Gonçalves Borghetti permaneceu na presidência do Conselho pelo período ininterrupto de oito anos, de 1962 até 1970, sempre reeleito em eleições anuais. A inscrição do primeiro presidente no CRECI é a de número 2. Já a inscrição de número 1 foi destinada ao saudoso Armando Simões Pires, que foi o terceiro presidente do COFECI. Simões Pires teve brilhante atuação como presidente do Conselho Federal e foi em sua gestão que a sede do COFECI foi transferida para Brasília, DF, onde permanece até hoje. Após a passagem de Simões Pires pela presidência do COFECI, surgiram outras lideranças que, com o apoio de colegas gaúchos e principalmente do ex-ministro do

trabalho Arnaldo da Costa Prieto, lutaram incansavelmente pela complementação da Lei 4.116/62, através da Lei nº 6.530 de 12 de maio de 1978 que regulamentava a profissão de corretor de imóveis. O CRECI-RS e o Sindicato dos corretores de imóveis promoveram, nos dias 24 e 25 de novembro de 1967, em Porto Alegre, o III Congresso Nacional de Corretores de Imóveis. Durante esse evento, discutiu-se vários temas, especialmente sobre o registro de pessoas jurídicas, transferência ou exercício simultâneo da profissão em diversas regiões e a instituição de cursos básicos de formação e extensão profissional, conforme disposições da Lei 4.116/62. Para Rodí Borghetti, o primeiro presidente do CRECI-RS, o Conselho é de relevante importância para a sociedade: “Quase sempre é o corretor de imóveis que proporciona ao cidadão facilidades para que ele possa encontrar e adquirir o imóvel desejado com toda a segurança. O corretor de imóveis, uma vez filiado ao CRECI-RS, passa a ser um profissional liberal, devidamente habilitado, mantendo todo o apoio legal que necessita, ao mesmo tempo em que é fiscalizado no exercício de sua profissão pelo CRECI-RS, o que proporciona ainda mais tranquilidade aos adquirentes de imóveis.".

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50 anos de história

Lei 6.530 e Decreto 81.871/78 valorizam ainda mais a categoria

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Lei 6.530 de 12 de maio de 1978, assinada pelo então Presidente da República, Ernesto Geisel, regulamentou a profissão de corretor de imóveis trazendo inúmeras vantagens para a categoria. A partir dessa lei, a sociedade em geral passou a dar mais valor à profissão e a conhecer melhor seus aspectos técnicos. A exigência de uma formação mínima para o exercício da profissão também contribuiu para essa valorização e reconhecimento de toda a sociedade brasileira. Os primeiros Estados a proporcionarem cursos de formação

profissional foram o Rio Grande do Sul e São Paulo, primeiramente e, após o segundo semestre de 1978, o Estado de Pernambuco. Um mês depois, em 29 de junho de 1978, surgiu o Decreto-lei nº 81.871/78, que regulamentou a lei 6.530/78. Esse decreto estabelecia que, além daqueles que possuíam o título de Técnico de Transações Imobiliárias, poderiam exercer a profissão de corretor de imóveis os profissionais inscritos nos termos da Lei 4.116/62, desde que solicitassem a revalidação da sua inscrição. Com isso, houve uma corrida para o registro profissional junto aos Conselhos Regionais e as imobiliárias também se

inscreveram, pois se não legalizassem a tempo só poderiam constituir sociedade de acordo com o que estava previsto na nova lei. No dia 26 de junho de 1961, o Senado Federal inicia a análise do projeto e em novembro recebe novas emendas sendo, a seguir, enviado para a Comissão de Constituição e Justiça. Em 4 de agosto, no Senado Federal, é anunciada a discussão única das emendas do Senado. No dia 7, o projeto é encaminhado à presidência da República para o presidente João Goulart, em 23 de agosto de 1962. Por pressão do Sindicato dos Advogados da Guanabara, é encaminhado para

arquivamento. Entretanto, devido à intervenção do deputado Adílio Martins Viana, o projeto foi devolvido para o Senado para não ser vetado e foi transformado na LEI 4.116/62, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 27 de agosto de 1962, sendo assinada por Auro de Moura Andrade. Finalmente, estava regulamentada a profissão de corretor de imóveis.

O Patrono dos Corretores de Imóveis

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ma pessoa muito importante para a categoria e que se dedicou para que fosse regularizada a profissão de corretores de imóveis foi o ex-ministro do trabalho, Arnaldo da Costa Prieto. O gaúcho de São Francisco de Paula (RS), radicado em Brasília, ocupou diversos cargos políticos e, entre eles, o de Ministro do Trabalho e Previdência Social no governo do Presidente Ernesto Geisel. Prieto foi o principal articulador para

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a promulgação da lei 6.530/78 e do DecretoLei 81.871/78, que regulamentou os Conselhos Regionais e o Conselho Federal de Corretores de Imóveis, como órgãos normativos e fiscalizadores da profissão. Por todo esse trabalho em prol da categoria, Arnaldo da Costa Prieto foi instituído “Patrono dos Corretores de Imóveis do Brasil”. Arnaldo Prieto faleceu recentemente, em três (3) de julho de 2012, aos 82 anos, por complicações cardíacas, recebendo, então,

diversas homenagens em todo o Brasil, inclusive pelo CRECI-RS durante a sua festa de 50 anos de fundação, ocorrida em 26 de outubro desse ano. Mas, em vida, Prieto já havia recebido muitos louvores em reconhecimento ao seu trabalho, entre eles, o “Colibri de Ouro” maior honraria oferecida pelo Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI).

Arnaldo Prieto

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Símbolo dos Corretores de Imóveis

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m 1981, durante a XVII Sessão Plenária do COFECI em Porto Alegre, foi aprovado por unanimidade como símbolo dos corretores de imóveis o Colibri “Glaucis hirsuta”, o beija-flor brasileiro, pois é o pássaro que mais se assemelha aos profissionais de intermediação imobiliária na luta pela sobrevivência. O Corretor como agente intermediário na compra e venda de imóveis assemelha-se ao colibri que é, por excelência,

um intermediário entre duas fases de um processo de enriquecimento da natureza, isto é, a transformação da flor em fruto pela polinização realizada em grande parte pelo pássaro em sua visitação constante à procura do néctar. Assim como o colibri colabora para o ciclo da natureza, o corretor de imóveis contribui para o desenvolvimento da sociedade.

Fábula do Colibri "Havia um grande incêndio na floresta e um colibri passou pelo leão em alta velocidade. O leão, assustado, perguntou: — Colibri, aonde você pensa que vai com tanta pressa? Ele respondeu: — Eu estou levando água, no bico, para apagar o incêndio na floresta! O leão retrucou: — Mas é pouquíssima a água que

você consegue levar! O colibri respondeu: — Eu estou fazendo a minha parte!" O conceito da fábula do colibri: se cada um fizer a sua parte, a natureza será muito melhor.

O futuro da Profissão

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os anos 80 e 90 a profissão do Corretor de Imóveis foi consolidada em todo o Brasil. Foram criados 24 conselhos regionais nas principais capitais do país, responsáveis pela fiscalização do exercício profissional. Desde o surgimento dos primeiros Corretores, o perfil dos profissionais mudou bastante. Com a alteração introduzida por Clineu Rocha, acabando com a Opção de Venda, e com a crescente urbanização das cidades brasileiras, aumentando o número de profissionais atuando no mercado, o perfil do profissional também foi alterado. A figura do Corretor da família foi ficando cada vez mais rara e a competitividade no mercado de trabalho acabou desunindo a categoria. Mas, qual o futuro da profissão? Após tanta luta

pela regulamentação, qual o papel dos sindicatos e dos Conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis? O próprio mercado acabou dando a resposta a essa perguntas. Com a difusão da informática e o aumento do nível de exigência por parte dos clientes, passou a ser exigida uma nova postura dos profissionais. A prestação de serviços e o apoio na realização do melhor negócio ganharam destaque entre as principais características da profissão. O trabalho do Corretor do século XX e do ano 2000 não se restringe mais à comercialização de imóveis. Em tempos de informática e alta velocidade na transmissão de informações, para ser bem-sucedido e conquistar a confiança do cliente é necessário estar bem preparado.

A competitividade do mercado de trabalho leva o cliente a escolher o profissional melhor preparado. O acesso a todo o tipo de informação fornece melhores subsídios para a avaliação de imóveis e para desenvolvimento de um trabalho de qualidade. Com isso, o Corretor passa a agir como um consultor, assessorando o cliente em todas as fases da comercialização do imóvel. A participação do Corretor também é valiosa na averiguação dos aspectos legais envolvidos na transação, como a aprovação da planta pela Prefeitura, a inexistência de planos de desapropriação, a regularização do titular do imóvel etc. A parte contratual também exige uma grande atenção. É importante certificar-se sobre a qualificação

completa do proprietário, a descrição detalhada do imóvel e a declaração da inexistência de débitos, entre outros. Se o imóvel for vendido na planta, o consultor deve averiguar todos os dados sobre a construtora (idoneidade), sua aprovação pelo órgão competente (número de alvará) e o contrato (inexistência de parcelas intermediárias além das determinadas pelo contrato). Todas as informações e o trabalho de investigação são muito importantes para a conclusão do negócio, mas o trabalho do Consultor Imobiliário não termina com a assinatura do contrato. O Corretor também deve estar presente na entrega do imóvel, verificando a qualidade da obra e se foram realizadas as benfeitorias descritas no contrato. Fonte: Site COFECI

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A volta da Opção Considerando a necessidade de oferecer aos pretendentes das ofertas imobiliárias anunciadas a segurança de que, ao procurarem o anunciante, este realmente disponha da autorização exclusiva para a sua intermediação; e que a divulgação pública por diversos profissionais e imobiliárias do mesmo imóvel gera confusão no mercado, insegurança e desconfiança aos seus pretendentes, a diretoria do Cofeci e seus conselheiros federais aprovaram, em novembro de 1995, a Resolução nº 458/95. Com esta resolução, somente pode anunciar publicamente o Corretor (pessoa

física) ou Imobiliária (pessoa jurídica) que tiver, com exclusividade, contrato escrito de intermediação. Nos anúncios e impressos deverá constar o número de inscrição precedido da sigla Creci, acrescido da letra J quando se tratar de pessoa jurídica. Esta resolução ocasionou uma revolução no mercado imobiliário, estabelecendo um novo relacionamento entre proprietário, corretores e clientes. Mas sua adoção também é importante porque possibilita a informatização da comercialização de imóveis. A adoção do contrato de

exclusividade passa a ter sentido quando toda a oferta de imóveis está reunida em um banco de dados informatizado. Deixa de ter sentido colocar um imóvel à venda ou para locação em diversas imobiliárias, ou sob a responsabilidade de vários corretores, sem que nenhum deles se responsabilize de fato pelo imóvel ou possa investir com segurança na sua divulgação. Quando este imóvel passa a fazer parte de um banco de dados, consultado por milhares de profissionais, com a avaliação do corretor de confiança, a Opção de Venda passa, então, a representar um serviço de melhor qualidade ao cliente.

Waldyr Luciano, presidente do Cofeci, acredita que a grande mudança cultural está na adoção de uma nova postura por parte dos profissionais. Com a obrigatoriedade do contrato escrito, dando exclusividade para um único corretor ou empresa para a intermediação imobiliária, o cliente passa a escolher com critérios mais rigorosos seu agente. Ele só poderá escolher uma imobiliária ou corretor e com certeza vai procurar o mais capacitado. Além disso, terá à sua disposição uma rede informatizada, onde seu imóvel também será trabalhado por outros profissionais. Fonte: Site COFECI

Conselhos de fiscalização ganham autonomia

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esde o dia 10 de outubro de 1997 os conselhos de fiscalização profissional perderam o vínculo com a administração pública. Esta alteração foi provocada pela edição da Medida Provisória n.º 1.549/35, de 9/10/97, que dispõe sobre a organização da presidência da República e dos ministérios e dá outras providências. A medida foi reeditada no dia 7 de novembro (n.º 1.549/36) e transformada na Lei nº 9.649 em 27 de maio de 1998. Com esta lei o governo federal dá liberdade ao gerenciamento dos conselhos e também tira da administração federal a fiscalização sobre essas entidades. Além de ser um volume pequeno, a receita é constituída unicamente por contribuições dos

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profissionais inscritos. Segundo fontes do Ministério do Trabalho, apesar de terem um volume de arrecadação pequeno, correspondente a menos de 0,2% do total a ser fiscalizado, ocupava cerca de 80% do efetivo da Siset (Secretaria de Controle Interno). O artigo 58 estabelece que os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa. Altera, portanto, o artigo 5º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que definia o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Crecis) como autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público,

vinculadas ao Ministério do Trabalho, com autonomia administrativa, operacional e financeira. De acordo com o artigo 58, os conselhos de fiscalização, dotados de personalidade jurídica de direito privado, não manterão qualquer vínculo funcional ou hierárquico com os órgãos de administração pública. O controle das atividades financeiras e administrativas passam a ser realizados exclusivamente pelos órgãos internos de controle. Os Crecis irão prestar contas ao Cofeci, que por intermédio de uma plenária determinará e disciplinará a sua estrutura e funcionamento. "Esta decisão amplia ainda mais a responsabilidade da diretoria e Plenária do Cofeci, que serão ainda mais rigorosas na verificação da prestação de

contas dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis", afirma Waldyr Luciano, presidente do Cofeci. Já seguindo a determinação da lei, durante a reunião plenária, realizada em Belo Horizonte (MG), nos dias 25 e 26 de junho de 1998, os conselheiros federais aprovaram o Regimento Interno do Cofeci e dos Crecis. Para a tarefa de um estudo completo do antigo estatuto e adaptação às novas determinações foi nomeada uma diretoria executiva do Cofeci, assessorada pelos conselheiros federais Newton Marques Barbosa (MG), Tibiriçá Botto Guimarães (PR) e Moacyr Pasin (SC).

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Fonte: Site COFECI


Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998

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ispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras

providências Art. 58: Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa. §1º - A organização, a estrutura e o funcionamento dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas serão disciplinados mediante decisão do plenário do Conselho Federal da respectiva profissão, garantindo-se que na composição deste estejam representados todos os seus

conselhos regionais. §2º - Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, dotados de personalidade jurídica de direito privado, não manterão com os órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico. §3º - Os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta. §4º - Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições

anuais devidas por pessoas físicas e jurídicas, bem como preços de serviços e multas, que constituirão receitas próprias, considerandose título executivo extrajudicial a certidão relativa aos créditos decorrentes. §5º - O controle das atividades financeiras e administrativas dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas será realizado pelos seus órgãos internos de controle, devendo os conselhos regionais prestar contas, anualmente, ao conselho federal da respectiva profissão, e este aos conselhos regionais. §6º - Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, por constituírem

serviço público, gozam de imunidade tributária total em relação aos seus bens, rendas e serviços. §7º - Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas promoverão até o dia 30 de junho de 1998 a adaptação de seus regimentos ao estabelecido neste artigo. §8º - Compete à Justiça Federal a apreciação das controvérsias que envolvam os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, quando no exercício dos serviços a eles delegados, conforme disposto no caput. §9º - O disposto neste artigo não se aplica à entidade de que trata a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Fonte: Site COFECI

Plenárias Históricas em Belo Horizonte comemoram autonomia do COFECI

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os dias 7 e 8 de novembro de 1997 os conselheiros federais estiveram reunidos em Belo Horizonte para a realização da última plenária de 1997. O ano não poderia ser fechado de maneira melhor, com a aprovação da Resolução nº 549/97, que regulamenta a Medida Provisória n.º 549/36. Além desta, também foram apreciadas outras importantes resoluções para o futuro da categoria dos Corretores de Imóveis. A mesma cidade também foi escolhida para a plenária de 25 e 26 de junho, que aprovou o

estatuto e regimento do Cofeci e dos Crecis. Já seguindo a determinação da lei, durante a reunião plenária, realizada em Belo Horizonte (MG), nos dias 25 e 26 de junho de 1998, os conselheiros federais aprovaram o Regimento Interno do Cofeci e dos Crecis. Para a tarefa de um estudo completo do antigo estatuto e adaptação às novas determinações foi nomeada uma diretoria executiva do Cofeci, assessorada pelos conselheiros federais Newton Marques Barbosa (MG), Tibiriçá Botto Guimarães (PR) e Moacyr Pasin (SC). Fonte: Site COFECI

Conselheiros Federais presentes na Plenária de Belo Horizonte que aprovou o Estatuto e Regimento do Cofeci e dos Crecis

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Operação Veraneio 2012/2013 Dicas importantes que podem salvar o seu veraneio:

BRIGADA MILITAR – CRPO/LITORAL

Evite abordagem de desconhecidos portando placas e cartazes com anúncios de imóveis nos principais acessos às praias; Tenha cautela ao verificar anúncios em jornais ou na internet com preços abaixo do mercado, pois você pode ser vítima de um golpe; Não efetue depósitos em contas bancárias de desconhecidos sem antes assinar o contrato e verificar pessoalmente o imóvel; Sempre verifique nos materiais publicitários, anúncios, sites e placas, o número de registro do CRECI-RS; Na dúvida, peça o número de inscrição e consulte junto ao CRECI-RS. Denuncie qualquer irregularidade diretamente ao agente de fiscalização do CRECI-RS ou ligue para o departamento de fiscalização.

Segue abaixo algumas dicas da Brigada Militar, para você ter um verão mais tranquilo:

- Ao sair da residência, mantenha todas portas e janelas sempre bem fechadas;

Contrate um profissional CREDENCIADO pelo CRECI-RS:

- Informe ao PM mais próximo ou pelo fone 190 qualquer situação anormal.

- Em caso de assalto ou roubo não reaja e mantenha a calma; - Quando estiver em segurança, chame a Brigada Militar pelo 190; - Deixe seu veículo em estacionamento vigiado ou, se na rua, em locais visíveis e iluminados;

Ao comprar, alugar ou vender um imóvel no litoral, procure sempre um corretor de imóveis e imobiliárias registrados no CRECI-RS. Essa é a garantia de maior segurança e qualidade no serviço prestado. Para ter certeza que o profissional é registrado ligue para o CRECI-RS ou para alguma Delegacia Regional das cidades do litoral.

Realização 1962-2012

Apoio


fiscalização

Operação Veraneio 2012/2013

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ma das ações do departamento de fiscalização, a Operação Veraneio, iniciou no dia 19 de dezembro, no litoral do Rio Grande do Sul. Para dar início a essa atividade, que vem acontecendo com afinco e maior abrangência todos os verões desde 2007, o Conselho renovou sua parceria com as autoridades locais. O presidente Flávio Koch e a equipe de fiscalização foram a Torres, Capão da Canoa e Tramandaí firmar a parceria de apoio mútuo. Em Tramandaí, foi assinado com o comandante da Brigada Militar, Capitão Leonardo de Souza e com o Delegado Paulo Perez, da Polícia Civil. Em Torres, com o Tenente Carvalho, da Brigada Militar e em Capão da Canoa, com o Capitão Rolim, da Brigada Militar. Esta ação tem o objetivo de proporcionar aos veranistas mais segurança nas intermediações imobiliárias e auxiliar a sociedade no combate aos falsos corretores de imóveis, ou seja, aqueles que não são credenciados junto ao CRECI-RS. Com isso, tenta-se evitar golpes e férias frustradas por um negócio mal feito e coibir cada vez mais a ação de pessoas não credenciadas pelo Conselho. O consumidor deve exigir a carteira profissional de corretor de imóveis para se certificar que está negociando com uma pessoa capacitada. Já os corretores de imóveis devem ter o hábito de mostrar o documento que o identifique como corretor de imóveis, independente de ser solicitado

ou não. A Operação Veraneio atinge tanto o litoral norte quanto o litoral sul do Estado. A Brigada Militar e a Polícia Civil auxiliam muito nessa ação, trabalhando em conjunto com os agentes de fiscalização do CRECIRS na abordagem desses “falsos” corretores de imóveis. É necessário que a sociedade fique atenta e sempre procure um profissional credenciado. A orientação é que, na dúvida, a pessoa procure a Delegacia Regional mais próxima ou o disque denúncia para obter informações e/ou denunciar o exercício ilegal da profissão e os maus profissionais.

A partir da esquerda: Fiscal Leandro Brum, Capitão Rolim da BM de Capão da Canoa, Presidente Flávio Koch e o Coord. do Departamento de Fiscalização Cléber Santos

Presidente Flávio Koch e Tenente Carvalho, da BM de Torres

Capitão Leonardo de Souza, da BM de Tramandaí e Presidente Flávio Koch

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Delegado Paulo Perez da Polícia Civil de Tramandaí e Presidente Flávio Koch

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conquista da categoria

COFECI assegura a realização de avaliação imobiliária por corretores de imóveis Após anos consecutivos de tramitação, o Sistema COFECI-CRECI ganhou, em última instância, o processo que assegura aos corretores de imóveis a atribuição legal de realizar avaliações imobiliárias em todo o território brasileiro. A partir de agora, a Resolução COFECI nº 957/2006, depois aperfeiçoada com a Resolução COFECI nº 1.066/2007, que a substituiu, não pode mais ser contestada judicialmente. “Essa resolução garante aos corretores de imóveis a emissão de avaliações imobiliárias. O texto está em pleno vigor e não há mais o que discutir sobre a competência, ou não, da nossa categoria para exercer essa atividade”, declara João Teodoro da Silva, presidente do Conselho Federal de Correotes de Imóveis (COFECI). Para João Teodoro, após uma longa batalha nos tribunais brasileiros, foi confirmado que os corretores de imóveis estão aptos a prestar mais esse serviço à sociedade brasileira. Contudo, essa atribuição teve sempre a oposição sistemática dos profissionais das áreas da engenharia e de seus órgãos

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corporativos e reguladores, como relembra o vice-presidente de Avaliações Imobiliárias do Sistema COFECI-CRECI, Luiz Fernando Barcellos. Segundo Barcellos, ações judiciais eram propostas em diferentes Estados, impugnando laudos de avaliação produzidos por corretores de imóveis e contestando ser esta uma atribuição legal da categoria. “Ao longo dos anos, decisões divergentes somaram-se nos dois sentidos, a favor e contra os pareceres emitidos por corretores de imóveis, sem a formação de jurisprudência”, explica Barcellos. Agora, com a decisão proferida em última instância, o duelo chegou ao fim, com a vitória dos corretores de imóveis. O artigo 3º da lei nº 6.530/1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, determina: “Compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”. Assim, cabe a interpretação de que é também atribuição do profissional imobiliário opinar quanto à

comercialização imobiliária, proferindo avaliações mercadológicas. Em 2006, após uma profunda e meticulosa análise da fundamentação legal que embasava a argumentação dos engenheiros para justificar sua reivindicação de exclusividade na atribuição de avaliar bens, o Sistema COFECI-CRECI, na gestão de João Teodoro da Silva, decidiu entrar na briga para valer. Instituiu, por Resolução, a função de avaliador imobiliário, criou o CNAI (Cadastro Nacional dos Avaliadores de Imóveis) e foi à Justiça, sempre que necessário, para defender a categoria. Em 2006, a Carta de Foz do Iguaçu, ao final do XXI Congresso Nacional dos Corretores de Imóveis - XXI CONACI, registrou a edição da Resolução que deu início à regulamentação definitiva da atividade de avaliador de imóveis aos corretores de imóveis. Além disso, o COFECI determinou que, para avaliar bens imóveis, o profissional imobiliário deve se submeter a um curso específico. Somente após essa complementação, o corretor de imóveis pode se inserir no CNAI. A procura por cursos de qualificação em Avaliação de Imóveis é crescente e o conteúdo dos trabalhos produzidos atinge um nível cada vez mais alto. Com a credibilidade e a confiabilidade das avaliações mercadológicas, emitidas por corretores e a divulgação feita pelo COFECI, cresce o número de acessos ao CNAI, que já disponibiliza uma relação com mais de dez (10) mil avaliadores em todo o território

brasileiro. O acesso a essas informações é gratuito, no site do Conselho Federal: www.cofeci.gov.br. “Agora buscaremos junto á Associação brasileira de Normas Técnicas – ABNT – incluir nas normas da série NBR 14653, a avaliação mercadológica de imóveis como uma das modalidades de avaliação, e o corretor de imóveis legalmente inscrito no CNAI, como o profissional habilitado a realizá-las”, antecipa Barcellos. “Essa foi uma vitória muito relevante para os corretores de imóveis, o mercado imobiliário e toda a sociedade brasileira. Foi mais de seis anos contínuos de ações, recursos, agravos, embargos. Finalmente, temos o reconhecimento da nossa competÊncia e legitimidade em mais uma atribuição”, finaliza o presidente João Teodoro da Silva. A íntegra da decisão pode ser conferida na sentença final, no processo TRF1 nº 0010520-92.2007.4.01.3400. Fonte: Assessoria de Imprensa do COFECI

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artigo

Da extensão do contrato de fiança em caso de prorrogação da locação Ao estudarmos a prorrogação dos contratos, entende-se que quando da sua ocorrência há a declaração de vontade por parte do locatário e do locador, ou seja, mesmo que tacitamente, as partes do contrato de locação dispõem sobre a continuação ou não do vínculo locatício. A questão é saber qual a influência dessa declaração quanto ao contrato e fiança, visto que, este poderá estar coligado externamente ao contrato de locação, garantindo o adimplemento pelo devedor. Pontes de Miranda defende que a continuação da garantia dependerá do que dispôs o contrato, visto que, se houver cláusula que determine a garantia até a entrega das chaves, esta prevalecerá quando da prorrogação do contrato. Com efeito, à época da edição do referido livro não havia a atual Lei 8.245/91 que, em seu art. 39, dispõe que: "Salvo disposição contratual em contrário, a garantia estipulada vai até a entrega das chaves.". Dessa forma, já que a referida cláusula agora vem, de forma subsidiária, disposta em lei, é de se assegurar que o entendimento de Pontes de Miranda seria no sentido de que a garantia persistiria quando da prorrogação do contrato de locação. O contrato de fiança é estabelecido entre o credor da obrigação a garantir e o fiador e pode ser estipulado sem o

consentimento e vontade do devedor, consoante dispõem o artigo do Código Civil. “Art.820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade” Sendo a obrigação principal o limite da obrigação, pode, no entanto, ser parcial, nunca mais onerosa que a obrigação principal. Conforme o artigo do 823 Código Civil, o qual diz: "Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada." A fiança locatícia abarca as despesas acessórias do aluguel, tais como: despesas condominiais, tributárias, danos ao imóvel, até a efetiva entrega das chaves, desde que acordado de forma ilimitada. Porém sendo acordado de forma limitada abarcará apenas a obrigação principal. Poderão ser limitados o objeto e o tempo. Ainda, o fiador responderá pelas despesas judiciais desde a data da citação. A regra de que o acessório segue o principal está presente, também no contrato de fiança, portanto, sendo a obrigação nula, também o será a fiança. O artigo 824 do Código Civil expressa com clareza este princípio. Art. 824. As obrigações nulas não são

suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor”. Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor. A fiança, ainda, permite dar coisa diversa de dinheiro, como por exemplo, a obrigação de fazer ou não fazer. Citamos o entendimento de SILVIO DE SALVO VENOSA, in direito civil, editora, Atlas, 2002. Nada obsta que a fiança garanta também obrigações de dar coisa diversa de dinheiro, bem como de fazer ou não fazer. Cuida-se, entretanto, de garantia pecuniária com referência à execução. Seu adimplemento será em perdas e danos. É atípico o contrato que estabelece que, não cumprindo o devedor principal a obrigação dessa natureza, fá-lo-á a um terceiro. Não pode o fiador ser pessoalmente constrangido a praticar ato prometido por terceiro. (VENOSA, 2002 apud, CASCONI, 2004, p186). Assim, se a prorrogação do contrato de locação prolongar seus efeitos ao contrato de fiança, haverá a extensão temporal da caução vedada pela interpretação restritiva do art. 39 da Lei 8.245/91, no que dispõe: "Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel"

O entendimento de que o acessório deve seguir o principal quanto ao prazo por este disposto inicialmente prevalece em razão da interpretação restritiva quanto ao contrato de fiança. Bem pontua o Des. Sylvio Capanema de Souza Em palestra ministrada pelo, sob o tema "Exoneração de Fiança", Secovi .SP.julho.2005 ao concluir: “Quanto a mim, sempre defendi a tese contrária, agora ainda mais fortalecida pelo artigo 39 da Lei 8.245/91, segundo o qual qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel", salvo disposição expressa em contrário. Ressaltese, ainda, que o contrato de locação do imóvel urbano se prorroga por tempo indeterminado, "ex vi legis", e não por livre vontade do locador, sendo a verdadeira intenção das partes a avença garantida, durante todo o seu curso, que só se encerra com a restituição das chaves. A rigor, não é mais necessária a cláusula de renúncia à exoneração, já que a garantia é concedida até a entrega das chaves. Por outro lado, o fiador que se obriga, por lei e pelo contrato, até a restituição do imóvel e que depois pretende exonerar-se, viola o principio da boa-fé objetiva, que hoje oxigena o mundo dos contratos” Outro ponto próprio de salientar é a redação do artigo 2.036, também do atual diploma civil, o qual, dada sua relevância,

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artigo

merece ser transcrito: "Art. 2.036. A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida". Ou seja, a norma é clara: a locação urbana não se sujeita às regras do Código Civil Brasileiro, mas à Lei do Inquilinato, haja vista sua condição de lei especial. Se não fosse essa a intenção do legislador, referido artigo não teria razão de existir. Normalmente, a fiança ilimitada está presente nos contratos de locação, abordando todas as dívidas do afiançado. Porém, há, nesse caso, a abrangência de todos os acessórios da obrigação, contudo, essa abrangência deve estar restrita ao prazo contratual inicialmente disposto na locação. Com efeito, essa interpretação restritiva vem atender ao princípio expresso no código civil em seu artigo 114 do CC, de que aquele que se obriga gratuitamente deve ser privilegiado pela interpretação estrita do negócio jurídico. Esse entendimento deve prevalecer, quando mais, nos contratos de fiança tão necessários a locação. Além do mais, como a fiança é contrato gratuito, normalmente desinteressado, possivelmente ajustado por motivos alheios ao contrato de locação em si, quando da ocorrência da prorrogação do contrato, se buscada novamente a vontade do fiador em continuar afiançando (e.g. se a amizade entre fiador e devedor persistir), esta provavelmente perdurará. Não obstante a necessária interpretação restritiva do art. 39 da Lei 8.245/91, que veda a estipulação de fiança por prazo superior ao inicialmente disposto

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do contrato de locação, é de suma importância atestar que essa declaração de vontade, mesmo que de maneira tácita, entre locador e locatário modificam substancialmente o contrato de locação, o que, sem dúvida, reflete no contrato de fiança. Falemos agora um pouco de algo bastante relevante no contrato de fiança: Trata-se da OUTORGA CONJUGAL, a capacidade da partes pressupõe que o contrato seja celebrado entre maiores de 18 anos, que não se enquadrem nas hipóteses dos artigos 3º e 4º do Código Civil. A forma do contrato de fiança, já abordada anteriormente, deve ser sempre por escrito, permitida, inclusive, no corpo do contrato principal. O objeto, por sua vez, deve ser lícito e não defeso em lei, podendo recair sobre qualquer espécie de obrigação. Tais elementos são indispensáveis à validade e eficácia do contrato de fiança, sob pena de, não respeitados, desconstituir a garantia parcial ou integralmente. Relevante considerar o elemento consentimento, sendo indispensável a convergência de vontades de credor e fiador, ou seja, o consentimento deve ser manifestado expressamente pelo fiador, e endossado pelo credor, sendo que a desnecessidade de aquiescência apenas condiz com o devedor. Nessa esteira, cabe ressaltar que a fiança,quando prestada por pessoa casada, exceto no regime de separação absoluta (artigo 1647 do Código Civil), exige o consentimento expresso do cônjuge, sob pena de tornar o ato anulável, nos termos do

artigo 1.649 do Código Civil. Contudo, essa questão nem sempre foi solucionada com tamanha facilidade. Até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, há muito se discutia a validade ou não da fiança prestada por um cônjuge sem anuência do outro. Formaram-se duas correntes: uma admitia a nulidade absoluta do ato, ao passo que a segunda considerava o ato anulável, resguardada apenas a meação do cônjuge que não anuíra com a garantia. Felizmente, hoje a matéria resta esclarecida. Em análise última, mas não menos importante, uma vez identificadas as diretrizes do contrato de fiança, cumpre considerar as particularidades da fiança locatícia, eis que a mesma se apresenta como a modalidade de garantia do contrato de locação de imóvel urbano, prevista no inciso II, do artigo 37, da Lei 8.245/91. A fiança para ter validade necessita obrigatoriamente da outorga do outro cônjuge, sob pena de nulidade. Tanto a uxória, aquela prestada sem a anuência da mulher, quanto marital, sem anuência do marido. No entanto, no regime da separação absoluta não existe a necessidade da outorga, visto os cônjuges terem ampla liberdade de administração de seus bens. Uma vez decretada a nulidade da fiança, nulo o negócio jurídico, pois não há nulidade parcial. O ordenamento em vigor não permite a fiança unilateral, por tanto o outro cônjuge pode defender-se com embargos de terceiros, pedindo sua exclusão a fim de não afetar a sua

meação. Relevante salientar que a fiança conjunta não se confunde com consentimento, este não obriga o cônjuge como fiador, apenas autoriza o outro a prestar a fiança. Uma alternativa para não deixar dúvidas é colocar ambos como fiadores e principais pagadores. Quando for conjunta à fiança, ambos respondem pelo ato. Se constar no contrato, fulano de tal e esposa, esta não se responsabiliza pela fiança, no entanto, se for qualificado o esposo e a esposa no contrato ambos serão fiadores. Oportuno salientar que se o cônjuge é comerciante, ao prestar a fiança pela s o c i e d a d e m e r c a n t i l , a o u t o rg a é imprescindível. Se feita pela pessoa física do comerciante a outorga procede-se como descrito acima. Ainda, sendo empresa individual o comerciante responde com todo seu patrimônio, visto haver a confusão patrimonial neste tipo de empresa. Da pesquisa concluímos que a doutrina preponderante está direcionada no sentido que a fiança prestada sem o consentimento do outro cônjuge acarreta a nulidade de pleno direito, alcançando o ato a sua integralidade, inclusive a meação do outro cônjuge. Portanto contrato de locação bem feito deve seguir os ditames da Lei 8245/91, Lei esta que no meu entendimento não deixa margens para interpretações.

Maria de Lourdes de Moura Coordenadora Pedagógica do PACIF

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artigo

De um limão fazemos uma limonada Daniel Rosenthal, administrador de empresas, corretor de imóveis, CEO da Taurus Marketing e Sócio-proprietário da Casabranca Negócios Imobiliários.

U

ma pesquisa realizada pela Proteste – Associação de Consumidores, publicada na Newsletter da Infomoney no dia 04-122012, mostrou que vender imóvel pela imobiliária demora mais do que vender por conta própria. O levantamento mostrou que uma pessoa que decide fazer a transação sozinha demorou oito meses e 10 dias, em média, enquanto que aquele que opta por uma imobiliária demora oito meses e 24 dias, em média, ou seja, a diferença de tempo foi de 14 dias. Os motivos de satisfação no caso das vendas foram na ajuda da elaboração dos contratos e informação sobre o imóvel e os

negativos foram os anúncios do imóvel e o custo da comissão. Já na compra, o lado bom foi a apresentação de documentação e demonstração do imóvel. Os pontos negativos foram os mesmos da venda. P a r a f i n a l i z a r, 6 7 % d o s entrevistados compraram suas casas com a ajuda de corretores e o fizeram por falta de opção, já que o imóvel estava sob a responsabilidade de uma imobiliária. Desconsiderando as particularidades regionais, época, critérios da pesquisa e demais informações que possam alterar os dados desta pesquisa para cima ou para baixo, por um lado, fico muito triste ao ver a insatisfação e desconsideração dos consumidores em utilizar os serviços dos corretores de imóveis e imobiliárias no momento de realizar um dos maiores negócios de suas vidas. Que limão azedo! Por outro lado, fico muito contente ao saber quantas oportunidades existem para os bons profissionais e empresas alinhadas com a permanente qualificação e preocupação em atender bem seus clientes. Desta situação fazemos uma limonada! O mercado imobiliário brasileiro após anos de estagnação passou por uma curta fase de ajustes e euforia para então chegar ao momento atual que defino como “velocidade

de cruzeiro”, ou seja, há muitos compradores, crédito disponível e imóveis à venda, porém, acabou a euforia de sair correndo comprando porque os preços vão subir ou as unidades se esgotarem. Não acredito em baixa de preços, mas já recuperamos a defasagem e já estamos equiparados a outros mercados mais maduros. Os profissionais que SÃO e não apenas ESTÃO corretores de imóveis podem se tranquilizar, pois atuam num dos segmentos mais promissores da economia brasileira, afinal o Programa Minha Casa Minha Vida que atua na base da pirâmide socioeconômica, impulsiona as demais camadas e faz com que o mercado se movimente como um todo. Costumo dizer que todo mundo está sempre pensando em comprar um imóvel, seja a primeira moradia, outra maior, uma segunda residência, um ponto comercial ou simplesmente para fazer um investimento. As pessoas podem não ter condições financeiras, mas elas permanentemente estão com o radar ligado e sabem qual o imóvel gostariam de adquirir e/ou sua localização, por isso há muitas oportunidades para os bons profissionais que têm foco nos clientes e não somente nas comissões, que chegam como

"Não acredito em baixa de preços, mas já recuperamos a defasagem e já estamos equiparados a outros mercados mais maduros." consequência. Tendo em mente essas primícias, alinhadas com os modernos conceitos de atender os clientes oferecendo mais do que suas expectativas, estabelecer parcerias profissionais e compartilhar as informações para potencializar novos negócios, tenho certeza de que os consumidores ficarão muito satisfeitos e certamente esta pesquisa sofrerá grandes alterações.

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pacif

PACIF: Qualificação profissional do CRECI-RS

Turma de Contratos Imobiliários Em abril de 2010, o CRECI-RS iniciava um projeto para capacitar e atualizar profissionais denominado PACIF – Programa de Atualização de Corretores de Imóveis e Funcionários. Idealizado pelo presidente Flávio Koch, que busca sempre investir na qualificação dos corretores de imóveis e dos colaboradores do Conselho, o PACIF é coordenado pedagogicamente por Maria de Lourdes de

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Moura. O PACIF oferece diversos treinamentos e o primeiro a ser ministrado foi o de Contratos Imobiliários. Atualmente, a variedade de cursos tem aumentado cada vez mais e o número de participantes também. Os cursos são realizados na sede do CRECI-RS, em Porto Alegre e devido a grande procura, também em cidades do interior do Estado. Os valores desses cursos

são muito abaixo do mercado, por se tratar de uma instituição que não visa ao lucro. Por isso, todo o valor arrecadado é destinado a pagamentos de professores, espaços locados para execução de cursos e demais despesas relacionadas a esses treinamentos. Na grade de programação, os mais procurados e frequentados são o de Av a l i a ç ã o I m o b i l i á r i a , ministrado pelo professor Luis Portella Pereira e o de Técnicas em Vendas e Marketing Imobiliário, pelo professor Cesar Miraglia. Para oferecer suporte aos interessados, o PACIF possui um site onde disponibiliza a agenda de cursos e o local das aulas, permitindo a inscrição online. O CRECI-RS tem orgulho de já ter treinado quase oito (8) mil profissionais até o momento e estar preparando cada vez mais corretores de imóveis e funcionários, para atender melhor os profissionais do mercado imobiliário e a sociedade em geral.

Você sabia... Que de março de 2010 a dezembro de 2012, o PACIF capacitou quase

8000 corretores, nos seus

272 cursos ministrados em várias regiões do Rio Grande do Sul. Oferecemos diversos cursos, entre eles: Avaliação de Imóveis; Contratos Imobiliários na Compra e Venda de Imóveis; Técnicas em Vendas Redes Sociais: Novos Desafios de Marketing; Alienação Fiduciária

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creci-rs

Diretores para a Gestão do Triênio 2013/2015

Presidente Flávio Koch

1º Vice Presidente - Alceu Gehlen França

2ª Vice Presidente - Zeli G. Scheibel

1º Diretor Tesoureiro - Roberto F. Santiago

2º Diretor Tesoureiro - Carlos A. Ely

1º Diretor Secretário - Roque C. Gomes

2º Diretor Secretário - Carlos E. V. Koch

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creci-rs

Conselheiros para a Gestão do Triênio 2013/2015 Conselheiros Efetivos:

Conselheiros Suplentes:

Flávio Koch

Mara Jane Gules Battu

Alceu Gehlen França

Marco Aurélio Fontoura Hansen

Carlos Afonso Ely

A r i l d o C a s t r o M u l l e r Marcos Antônio Lorenzatto Jeremias Maria Cacilda Lourenço Carlos Roberto Bernardes Damiani

Roberto Fontoura Santiago Carlos Eduardo Verzoni Koch Rogério Cosme Lemos

Diogenes Andrigheto

Carlos Roberto Cirne Garcia Roque Cesar Gomes

Ederon Amaro Soares da Silva

Clemente Abelio Pierozan

Sandra Thereza Nunes

Edio Edelmar Roesler

Euzébio Emílio Rotta

Ubirajara Szekir de Oliveira

Edison Luiz Alves

Fábio Gomes Schacker

Vi t o r E d i s o n M o r e n o Fonseca

Edson Luis Bassi

Helena Thomé Giacometti Jaime Dall'agnese Joane Alberto Andreolla Jorge José Ibiapina de Freitas Josef Leduíno Roehers Lauri Kunzler Luiz Antônio Grison

Wilson Acosta Zeli Guimarães Scheibel

Clarel Fernando Ely

Felipe Gallina Ildo Busnello Jaime Perini João Baptista Scheibel José Jonatas Monteiro Peneira José Sérgio Nandi Florêncio José Silvio Bauken

Luiz Darwin da Silva Maciel

Lia de Lourdes Vasconcellos Machado

Luiz Fernando Schirmann

Luiz Cesar da Silva

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Mariza Aparecida Chuma Iracet Marza da Silva Severo Moema Rosa de Souza Nilo de Souza Ourique Paulo Finardi Carrão Neto


creci-rs

Colaboradores em destaque Nesta seção, diferentemente das edições normais da Revista CRECI-RS, publicaremos fotos de todos os colaboradores, buscando não somente homenageá-los, mas também, agradecer por todo esforço e tempo dedicado ao nosso CRECI e por batalharem diariamente pelo bom profissional corretor de imóveis do Rio Grande do Sul.

Cobrança

Delegacias

Fiscalização

Tec. da Informação

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Secretaria

Recursos Humanos

Financeiro e Controladoria

Jurídico

Ouvidoria

Dívida Ativa

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Presidência

Telefonia

Compras e Patrimônio

Comunicação

Serviços Gerais

PACIF

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espaço do corretor

História de Corretor por Simão José Fhynbeen

M

inha história de corretor é a história da minha vida. Em 1960, eu era bancário e três anos depois, casei sendo bancário do Banco da Província. Eu podia viver razoavelmente, pagava aluguel, água, luz e o armazém. Em 1964, nasceu meu primeiro filho e como aumentou a despesa, precisei diversificar: além de trabalhar no banco, no turno da manhã comecei a fazer cobranças para firmas. Em 1969, nasceu meu segundo filho e, então, tornou-se urgente uma casa maior e melhor. Para isso, comecei a fazer cobrança de aluguel e administrar condomínio para o pediatra das crianças. Colegas deste médico também me confiaram seus imóveis e condomínios. Foi crescendo os negócios que não poderia mais cobrar no local, foi necessária uma sala para

administrar os prédios. Janeiro de 1972 foi a data histórica do início da imobiliária, sem intenção de ser imobiliária. Seria, apenas, a pagadora das despesas da minha família. Reuniu-se o útil ao agradável. Precisei de assessoria e da legalização do meu CRECI. Três funcionárias cuidavam da burocracia da administradora, mais imóveis iam surgindo. Fiz também minhas primeiras vendas. Consegui pagar a escola de segundo grau e, posteriormente, faculdades. Em 1980, nasce o terceiro filho, uma menina. Guria gasta mais, precisei ir para uma sala maior. Cada criança que nascia era um estímulo ao trabalho. Meus primeiros filhos voltaram da faculdade e se adentraram na imobiliária. Tecnologia foi implantada, o espaço tornouse pequeno e foi aí que mudamos para a Av. Maurício Cardoso, 108, onde estamos até

hoje. Deixei de ser eu, para sermos nós. Muita ordem e estudo. Ganhamos prêmio no PGQP. Conheceu-se as vantagens e desvantagens da empresa familiar: SIMÃO IMÓVEIS LTDA. Eu, particularmente, amo o que faço, amo a imobiliária. Não conseguiria ter outra profissão. O trabalho de bancário ficou lá atrás. Sou, exclusivamente corretor de imóveis, como minha família. O imóvel é a melhor moeda. A imobiliária é a melhor opção para quem precisa sustentar uma família. Três nomes formam o alicerce da Simão Imóveis Ltda.: Wagner, Evandro e Janaína. Agora já nasceram três netos: Luís Henrique, João Pedro e Marco Antônio. Estamos pensando em diversificar a SIMÃO Imóveis Ltda.

Simão José Fhybeen, proprietário da Simão Imóveis LTDA em Erechim-RS

Participe do projeto Histórias de Corretor Seguindo a linha do Projeto do Cinquentenário do COFECI, a Revista do CRECI-RS quer conhecer um pouco das histórias vivenciadas pelos corretores de imóveis. Afinal, quem não tem uma história interessante, inusitada ou emocionante para contar? Por isso, pedimos a você que nos envie alguma situação vivenciada na profissão, seja alegre ou triste, para podermos compartilhar com os colegas de profissão. Participe! Queremos saber qual é sua história. Basta enviar um e-mail para: leitor@creci-rs.gov.br 26

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aconteceu no creci - 2012

Corretor Global

Encontro de Líderes

Francisco Pesserl, assessor do COFECI Porto Alegre foi a primeira capital a receber o Circuito Corretor Global, na manhã do dia 21 de março. O evento, promovido pelo CRECI-RS e Redimob, aconteceu no Centro de Eventos da AIAMU – Associação dos Agentes Fiscais da Receita Municipal de Porto Alegre. Mais de 200 corretores de imóveis acompanharam o debate sobre a importância de uma atuação globalizada no setor imobiliário. Entre os palestrantes estiveram nomes como Alessandro Stüpp, CEO do site Redimob, Francisco Pesserl, Assessor da Presidência do COFECI e Vitor Patacas, Vice-presidente da FIABCI (Federação Internacional das Profissões Imobiliárias).

Maria de Moura, Adriana da Rocha e o presidente Flávio Koch Na tarde do dia 21 de março, o CRECI-RS promoveu o 3º Encontro de Líderes, no auditório da AIAMU. O objetivo foi desenvolver e capacitar as lideranças que trabalham junto ao Conselho. A temática desta edição foi a inclusão digital. O Encontro contou com a apresentação dos Departamentos de Fiscalização, Tecnologia da Informação, Comunicação e do Programa de Aperfeiçoamento para Corretores de Imóveis e Funcionários – PACIF, finalizando com a presença do Dr. Alberto Kaemerer, que palestrou sobre o exercício da liderança nas organizações do século XXI.

Eleição para a gestão 2013/2015 A eleição do CRECI-RS para o triênio 2013/2015, aconteceu com a participação maciça dos corretores de imóveis do Rio

Grande do Sul. Com cerca de 78% dos votos, o atual presidente, Flávio Koch, foi eleito para o seu terceiro mandato à frente do Conselho. A eleição ocorreu em Porto Alegre, no Ginásio de Esportes Gigantinho, no interior do RS, nas Delegacias Regionais e através da internet.

CRECI-RS é bicampeão do Ranking Nacional de Fiscalização

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do RS, pelo segundo ano consecutivo, ganhou o primeiro lugar no ranking nacional de fiscalização por produtividade. Além disso, o agente fiscal Leandro de Paula Brum foi eleito o melhor do Brasil pela quarta vez consecutiva. O evento de premiação aconteceu no dia 30 de março, em Palmas, no Tocantins, onde reuniram-se representantes de todos os CRECI's e do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis). Na foto, da esquerda para a direita: Rodrigo Cabral, Leandro Brum, Cléber Santos, Flávio Koch, João Teodoro, Claudemir Neves e Sérgio Sobral.

Inauguração da nova Delegacia em Torres No dia 15 de maio, o CRECI-RS inaugurou a Delegacia Regional de Torres. Para maior comodidade e melhor atender aos corretores de imóveis daquela região, o Conselho Regional instalou uma nova sede para a Delegacia de Torres, que anteriormente, atendia junto a uma imobiliária local.

Estiveram presentes, representando o CRECI-RS, o coordenador do Departamento de Fiscalização, Cléber Santos, os Conselheiros Roberto Santiago e Adriano Rodrigues, a colaboradora, Joselaine Goulart, o Presidente Flávio Koch, o Delegado Regional Hilton Garcez e o fiscal Leandro de Paula Brum.

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aconteceu no creci - 2012

Posse da nova gestão do CRECI-RS

Homenagem na Câmara de Vereadores de Porto Alegre

CRECI-RS no cinquentenário do COFECI em Brasília

Francisco José Moesch e Flávio Koch No dia 17 de maio, aconteceu a Sessão Plenária de Posse e Diplomação dos Conselheiros eleitos e da Diretoria do CRECI-RS para o triênio 2013/2015. Na cerimônia, foram empossados e diplomados todos os Conselheiros Efetivos, a Diretoria, o Conselho Fiscal e os representantes junto ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI). O presidente Flávio Koch recebeu o diploma das mãos do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Francisco José Moesch, no Salão Nobre da Federasul, em Porto Alegre.

Flávio Koch O Conselho Regional do RS foi homenageado na Câmara Municipal de Porto Alegre, no dia 21 de agosto, por proposta do corretor de imóveis e vereador Bernardino Vendruscolo, em razão dos 50 anos do Conselho. Em sessão solene, foi entregue ao CRECI-RS a Comenda Porto do Sol, uma das mais altas distinções da Câmara, conferida a pessoas físicas ou jurídicas que, com sua atuação pública, tenham contribuído para o desenvolvimento da sociedade.

Delegação do CRECI-RS Em 27 de agosto, data que se comemora o Dia do Corretor de Imóveis e a fundação do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, iniciaram as comemorações do Sistema COFECI-CRECI, em Brasília, DF. O primeiro evento foi a Caminhada ao Congresso Nacional, com saída do terreno onde será construída a futura sede do COFECI. Participaram cerca de duas (2) mil pessoas e, entre elas, estava uma comitiva representando o CRECIRS. Na programação, aconteceu o IV ENBRACI e o I CIMI, palco de diversas palestras e debates referentes ao mercado imobiliário nos cenários nacional e internacional. Além disso, realizou-se a I Convenção COFECI-CRECI, com diversas oficinas e trocas de experiências, coordenada pelo presidente do CRECI-RS, Flávio Koch.

Compra da nova sede para o CRECI-RS No dia 22 de agosto, o presidente Flávio Koch conseguiu realizar um antigo sonho: a aquisição de uma nova sede para o CRECI-RS, em Porto Alegre. Juntamente com

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o prédio, foi adquirido um terreno para ser instalado um estacionamento e melhor servir aos corretores de imóveis, atendendo as necessidades do Conselho e da sociedade em geral.

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aconteceu no creci - 2012

Jantar Baile dos 50 anos do CRECI-RS

Conselheiros homenageados O Conselho realizou, no dia 20 de outubro, um jantar baile para os corretores de imóveis e funcionários, em comemoração ao cinquentenário da entidade. Receberam homenagens os colaboradores, os professores do PACIF (Programa de Aperfeiçoamento para Corretores de Imóveis e Funcionários) e membros do Conselho que trabalharam e se dedicaram para o sucesso dessa instituição ao longo desses anos. A festa aconteceu no Centro de Eventos Casa do Gaúcho, no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho, em Porto Alegre.

CRECI-RS é homenageado em Passo Fundo

CRECI-RS comemora 50 anos

CRECI-RS participa de evento em Orlando

Rogério Saraiva e Flávio Koch No dia 26 de outubro, data da fundação do CRECI-RS, aconteceu uma bela festa no clube SOGIPA, em Porto Alegre. Estiveram presentes diversas autoridades e personalidades de destaque no mercado imobiliário, como o primeiro presidente do Conselho, Rodí Pedro Borghetti. Borghetti, juntamente com outras pessoas importantes para a história do CRECI-RS, foi homenageado pelas mãos do atual presidente, Flávio Koch. Foram lançados o vídeo comemorativo do cinquentenário, o hino do Conselho e o selo do 50º, exibido pelo coordenador regional de negócios dos Correios do Rio Grande do Sul, Rogério Saraiva. A solenidade contou, ainda, com a presença do presidente do COFECI, João Teodoro da Silva.

Delegação gaúcha em Orlando O CRECI-RS participou da Realtors Conference and Expo, em Orlando, Estados Unidos, que ocorreu entre 9 e 12 de novembro, promovido pela National Association of Realtors (NAR). Foram quatro dias de palestras, shows, trocas de informações e possibilidades de negócios. A delegação brasileira, da qual o CRECI-RS fez parte, participou de uma programação exclusiva na edição Corretor Global – Orlando, com visitas técnicas a empreendimentos imobiliários, nos dias 7 e 8 de novembro. O evento foi perfeito para os corretores de imóveis ficarem por dentro do que acontece no mercado imobiliário internacional e interagir com participantes de diversas partes do mundo.

O presidente do CRECI-RS, Flávio Koch, recebeu na tarde de 12 de setembro, uma homenagem pelo Dia Nacional dos Corretores de Imóveis das mãos do presidente da Câmara Municipal de Passo Fundo,

vereador Luiz Miguel Scheis. Scheis exaltou a importância da categoria para a sociedade, que agrega segurança e tranquilidade nas transações imobiliárias.

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Luiz Miguel Scheis e Flávio Koch

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aconteceu no creci - 2012

CRECI-RS recebe homenagem na CRECI-RS assina concessão de área em Passo Fundo Câmara de Vereadores de Caxias do Sul

Presidente do CRECI-RS é reeleito Conselheiro Federal e empossado Corregedor-federal

Pedro Incerti, Flávio Koch e Alaor de Oliveira O CRECI-RS recebeu homenagem por seus 50 anos de fundação, na Câmara Municipal de Caxias do Sul, no dia 21 de novembro, por iniciativa dos vereadores Alaor de Oliveira e Pedro Incerti. Entre as autoridades presentes, esteve, representando o prefeito de Caxias do Sul, o Secretário do Governo Municipal, Vitório Giordano da Costa, que salientou o valor dos corretores de imóveis para o desenvolvimento da cidade. O Conselho retribuiu a honraria recebida, agraciando os vereadores Alaor de Oliveira e Pedro Incerti com uma escultura criada exclusivamente para o cinquentenário do CRECI-RS, pela artista gaúcha Agda Testa, denominada "O Cumprimento do Gaúcho".

João Teodoro da Silva e Flávio Koch Em sessão plenária especial de posse, no dia 05 de dezembro, o presidente do CRECI-RS, Flávio Koch, foi eleito e empossado conselheiro federal efetivo para a gestão 2013/2015 do COFECI. O atual presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, João Teodoro da Silva, foi reeleito por aclamação para comandar a nova diretoria. Na mesma sessão foram empossados todos os conselheiros federais, representando os demais CRECI's do país. Além de Flávio Koch, o CRECI-RS será representado por Ubirajara S. de Oliveira, como conselheiro federal efetivo e por Josef L. Rohers e Jaime Dall'agnese para conselheiros federais suplentes. Flávio Koch foi, ainda, empossado corregedor-federal do COFECI. Na última sessão plenária do ano, que aconteceu em Cuiabá, Mato Grosso, os conselheiros federais se reuniram para julgar, em ultima instância, mais de 1.200 processos.

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Carlos Blum, Flávio Koch, Alceu G. França e Airton Dipp No dia 28 de novembro, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio Grande do Sul, assinou a concessão de uso de área para a construção da futura sede da Delegacia Regional de Passo Fundo. O terreno de 757, 37m², fica localizado no bairro Vila Petrópolis. A futura sede da 3ª Delegacia Regional do CRECI-RS, que abrange Passo Fundo e região, servirá para atender aos corretores de imóveis e promover os cursos de qualificação do PACIF, com o objetivo de alavancar ainda mais o mercado imobiliário da região. Em retribuição, o Presidente Flávio Koch homenageou o prefeito Airton Dipp e o Presidente da Câmara, Luiz Miguel Scheis com um troféu “O Cumprimento do Gaúcho” e aos vereadores, representados pelo vereador Rafael Bortoluzzi, entregou uma medalha de Ouro. Estiveram também representado o CRECI-RS, o Vicepresidente Alceu Gehlen França, a Delegada Regional Moema de Souza,os Conselheiros Joane Andreolla e Marcos Lorenzato e o Assessor Jurídico, Carlos Blum.

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