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ISSN nº 2447-8660

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JUL > AGO > SET 2016

RIO

Pharma

Revista do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro

Atuação clínica, uma conquista da sociedade

CRF-RJ segue firme na luta pela assistência farmacêutica e divulga nota em desagravo ao Cremerj


agenda I Workshop Internacional de Farmácia Inclusiva

Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro Rua Afonso Pena, 115 - Tijuca - Rio de Janeiro - RJ CEP: 20270-244 Telefone: (21) 3872-9200 - Fax: (21) 2254-0331

11 e 12 de agosto - São Paulo www.fcfar.unesp.br/eventos/winfin2016

Dúvidas e sugestões: diretoria@crf-rj.org.br

76th FIP World Congress of Pharmacy and Pharmaceutical Sciences 2016

Denúncias: fiscalizacao@crf-rj.org.br

28 de agosto a 1º de setembro - Buenos Aires, Argentina www.fip.org/buenosaires2016

Ouvidoria: ouvidoria@crf-rj.org.br Periodicidade: Trimestral

II Congresso Paranaense de Microbiologia e Simpósio Sul-Americano de Microbiologia Ambiental

Tiragem: 16.500 exemplares Diretoria Dr. Marcus Vinicius Romano Athila - Presidente Dr. Robson Roney Bernardo - Vice-presidente Dra. Talita Barbosa Gomes - Tesoureira Dr. José Roberto Lannes Abib - Secretário-Geral

15 e 16 de setembro Londrina (PR) www.uel.br/eventos/cpm

Expo Farma 2016

Conselheiros Efetivos Dra. Denise Costa Ribeiro, Dra. Fabiana Sousa Pugliese, Dr. José Roberto Lannes Abib, Dr. Luiz Fernando Secioso Chiavegatto, Dra. Maely Peçanha Fávero Retto, Dr. Marcus Vinicius Romano Athila, Dra. Maria Eline Matheus, Dra. Melissa Manna Marques, Dr. Robson Roney Bernardo, Dra. Silvania Maria Carlos França, Dra. Tania Maria Lemos Mouço e Dra. Talita Barbosa Gomes

21 de 22 de setembro de 2016 - Hotel Windsor Barra, no Rio de Janeiro (RJ) www.expopharma.com.br

3º Congresso Mineiro de Farmácia

22 a 24 de setembro - Juiz de Fora (MG) www.crfmg.org.br/congressomineiro

Conselheiros Suplentes Dra. Niára Sales Nazareno, Dra. Nilza Bachinski Pinhal e Dra. Rejane Maria F. de Oliveira Carvalho

V Congresso de Farmácia Hospitalar em Oncologia do Inca III Simpósio de Farmácia Hospitalar da SBRAFH-RJ II Simpósio da SOBRAFO-RJ

Conselheiro Federal Dr. Alex Sandro Rodrigues Baiense Conselheiro Federal Suplente Dra. Nylza Maria Tavares Gonçalves

27, 28 e 29 de outubro - Windsor Atlântica Hotel - Rio de Janeiro goo.gl/ygkdFT

Editor-chefe e Jornalista Responsável Rafael Machado (MTB – 24421-RJ) Estagiária de Jornalismo Ariane Oliveira Gonçalves

16° Congresso Brasileiro de Citologia Clínica

Projeto Gráfico e Diagramação Ideorama Comunicação – EIRELI

3 a 6 de novembro - Recife (PE) www.citologiaclinica.org.br/congresso

Comissão Editorial Dr. Marcus Vinicius Romano Athila Dr. Robson Roney Bernardo Dra. Talita Barbosa Gomes Dr. José Roberto Lannes Abib Dr. Alex Sandro Rodrigues Baiense Dra. Aline Coppola Napp Dra. Elizabeth Zagni Schmied Gonzaga Dr. Fábio Lima Reis Dr. José Liporage Teixeira Dr. Marcos Antonio dos Santos Alves Jaqueline Rocha Borges dos Santos (coordenadora do CRIM da UFRRJ) Comissão Científica: Robson Roney Bernardo Maria Eline Matheus Andreia Bartachini Carlos Augusto Freitas Peregrino Carmelinda Monteiro da Costa Afonso Cleverton Kleiton Freitas de Lima Lúcio Mendes Cabral

XII Congresso Mundial de Farmacêuticos de Língua Portuguesa 8 a 10 de Novembro - Gramado (RS) www.congressomundial.org.br

6º Congresso Norte e Nordeste de Ciências Farmacêuticas 23 a 25 de novembro - Belém (PA) www.congresso.crfpa.org.br

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http://crf-rj.org.br/eventos.html


nesta edição 05

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Repúdio aos ataques à atuação clínica do farmacêutico

Os dez anos da PNPIC

Uma sociedade que só fica no papel

Editorial

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Atuação clínica As resoluções do CFF não invadem as atribuições do médico

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Nota de desagravo Aos médicos e à sociedade, resposta do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro ao cremerj

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âmbito profissional Novos requisitos para atuação em oncologia

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Transparência Ouvidoria a todo vapor

Destaque

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Mercado de trabalho

Comissões

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Unidos pelo Uso Racional de Medicamentos

Fiscalizar para educar

Plantão Fiscal

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Graduação a distância no centro da polêmica

Em defesa da saúde

Acadêmicos

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Entrevista Obrigações éticas com o paciente e a sociedade

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Saúde pública Alerta para a esporotricose

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Agora é diferente Recursos públicos otimizados

Memória da farmácia

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Informação técnica Farmácia Comunitária e a relação com os CIMs

42 Artigo

O Farmacêutico e a ”pílula do câncer”



editorial Repúdio aos ataques à atuação clínica do farmacêutico Depois do Conselho Federal de Medicina (CFM), agora é a vez agora do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) voltar suas forças contra a atuação clínica do farmacêutico. Com uma visão equivocada das Resoluções 585 e 586 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), o Cremerj divulgou nota em que entende a atuação do farmacêutico como exercício ilegal da medicina. Tal entendimento, no entanto, não encontra respaldo legal e só contribui para distanciar os diferentes profissionais de saúde. Enquanto isso, no mundo todo o que se busca é uma atuação multidisciplinar e integrativa em prol da sociedade. Prestes a completar três anos, as resoluções citadas não contrariam as atribuições exclusivas dos médicos e vêm se tornando uma importante ferramenta para ampliar o acesso à saúde, tão complexo em nosso país. Cabe ressaltar que a farmácia é, muitas vezes, o primeiro estabelecimento de saúde onde o paciente busca ajuda.

mostrou contrário a medidas de reserva de mercado para os médicos. Por outro lado, mostramos também que o farmacêutico está cada vez mais conquistando espaços em diferentes áreas e ampliando seu campo de atuação, em setores como a oncologia, que recentemente teve uma nova resolução editada pelo CFF, e de práticas integrativas e complementares, Fazemos, ainda, um alerta sobre as falsas sociedades, em que proprietários de farmácia tentam burlar os direitos trabalhistas e contratam os farmacêuticos como sócios, retirando dos profissionais direitos como FGTS, 13º salário, horas extras e férias. Boa leitura!

Nesta edição, além de publicar a nota de desagravo divulgada por este Conselho em resposta ao Cremerj, entrevistamos o procurador federal aposentado Orlando Gonzalez, uma das vozes favoráveis às resoluções do CFF e que desde os debates sobre a Lei 12.842/13 (que dispõe sobre o exercício da Medicina) se

Marcus Athila Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro


atuação clínica

As resoluções do CFF não invadem as atribuições do médico Procurador federal aposentado Orlando Gonzalez defende legalidade das resoluções 585 e 586 do CFF e acredita em entendimento entre as categorias Após serem alvos de ações judiciais que não obtiveram êxito, as resoluções 585 e 586 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) voltaram a entrar na mira dos Conselhos de Medicina. Em abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota relacionando as resoluções do CFF ao exercício ilegal da medicina. No início de maio, o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) fez o mesmo, reforçando a posição do órgão federal.

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Nesta entrevista à Revista RIOPHARMA, o procurador federal aposentado Orlando Gonzalez analisa a questão tanto do ponto de vista legal quando do ponto de vista histórico. Ele lembra que a prescrição não é atividade exclusiva do médico e que a atuação clínica e a prescrição farmacêutica não usurpam atribuições de médicos, como afirma o CFM. O procurador federal aposentado também acredita que, com o passar do tempo, a hostilidade vai dar lugar à interação entre farmacêuticos e médicos.

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Em 2013, quando foi sancionada a Lei 12.842/13, sobre o exercício da Medicina, alguns dos artigos desta norma foram vetados pela Presidência da República, o que provocou protestos dos médicos. Agora, o Conselho Federal de Medicina e o Cremerj divulgam notas contrárias à Prescrição Farmacêutica e à atuação clínica. O que há de semelhante nestes dois casos? No primeiro caso, a reação se deveu a um claro inconformismo com o veto presidencial, que defenestrou a ideia de que a prescrição e o diagnóstico seriam atividades exclusivas do médico. Na verdade, há mais de uma dezena de profissões situadas, pela natureza de suas tarefas, na área da saúde. Sem o veto, um terapeuta praticante dos ensinamentos da medicina chinesa, exemplificativamente, estaria impedido de trabalhar, já que ele faz diagnóstico e também prescreve, etapas essas que se regem por princípios terapêuticos distintos dos seguidos pela chamada medicina oficial. O mesmo ocorre com o fitoterapeuta, com o nutricionista, e assim por diante. O segundo caso (as manifestações recentes do CFM e Cremerj) não passa de uma tentativa de reacender uma discussão que foi enterrada definitivamente pela Lei 12.842, de 2013. É de esperar que, vez por outra, reapareçam questionamentos nesse sentido, com renovados pretextos, neles incluídos supostas razões legais, como foi a ousada alegação de que os farmacêuticos estariam incursos nas penas do exercício ilegal da medicina, cuja tipificação exige comportamento delituoso de um indivíduo que se finge de médico sem o ser, ostentando matrícula falsa e todo um aparato de conteúdo contrafeito. Ao revés, o farmacêutico não se apresenta como tal, está num ambiente de trabalho que o identifica claramente e, por isso, não pode (nem pretende) usurpar as atribuições do médico.

outro, de que uma corporação é mais importante para a vida coletiva de que as demais. A falência dessa retórica é fácil de provar com uma simples pergunta: o que seria de nós sem os serviços de limpeza urbana? Sobreviveríamos à multiplicação de ratos, à proliferação de doenças e à atmosfera infectuosa? No entanto, o empregado da companhia de limpeza, vital para a harmonia e o desenvolvimento coletivo, é desprezado numa hierarquia de arrogâncias como um ser inexpressivo. Essa é a lastimável maneira de hierarquizar grupos sociais, e faz lembrar, com pequena adaptação ao caso, a sentença do genial Millôr Fernandes: “Democracia é quando eu mando em você. Ditadura é quando você manda em mim”. Em relação à questão jurídica, as resoluções 585 e 586 do CFF contrariam alguma lei ou norma? Não há choque entre os dispositivos das resoluções e normas superiores. Uma abordagem da perfeita harmonia entre as citadas resoluções e leis superiores traria necessariamente à luz a circunstância de que a Portaria Ministerial 971, do Ministério da Saúde, regula as terapêuticas integrativas, ou seja, concede a seus praticantes o direito de atuação, reconhencendo-lhes o valor de seu auxílio.

Procurador federal aposentado Orlando Gonzalez defende legalidade das resoluções

Há, neste novo episódio, uma forma de hierarquizar as profissões, com os médicos como uma carreira superior, a exemplo do que chegou a ser argumentado na época dos debates sobre a Lei 12.842? Com certeza. É próprio do gênero humano certo impulso inconsciente de domínio, cuja espécie mais marcante é a reserva de mercado. Um grande número de conflitos sociais tem como raiz a noção de que uma profissão é superior às demais, de que um grupo brilha mais que

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Muitas delas já constam da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), listagem que facilita a aplicação de deveres trabalhistas e previdenciários. Ora, se terapeutas de várias origens podem exercer atividades de complementação à ação do médico, como entender que o farmacêutico, que lida com um ferramental que é parte substancial das ações do médico, e para o qual tem formação superior específica, deveria ser inibido de prestar auxílio ao doente nos limites das resoluções 585 e 586 do CFF? O acompanhamento farmacoterapêutico, a conciliação terapêutica e a revisão farmacoterpêutica são conceituados como de natureza técnica e, além disso, autoexplicáveis. Não invadem, portanto, a esfera de atribuições do médico. Acho até que o CFF deveria incluir entre os deveres do farmacêutico a obrigação de notificar a Anvisa diante da constatação de efeitos adversos de medicamentos, se é que essa lacuna ainda aguarde preenchimento. Assim, ampliar-se-ia o campo de receptores de informações necessárias à decisão daquela agência de retirar remédios do mercado que estejam a merecer uma revisão da pesquisa que fundamentou o seu registro. Os cientistas estudiosos das afecções iatrofarmacogênicas (doenças provocadas por remédios prescritos pelo médico) terão nos farmacêuticos uma valorosa fonte de informações a robustecer as bases da pesquisa científica. Mas os médicos não prestam já esse serviço através de notificações obrigatórias? Existe a possibilidade, lastreada em norma. Se se empenham em fazê-lo, não sei. A Anvisa pode melhor dizer sobre isso, analisando suas

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estatísticas e anotações. Aliás é um bom veio de perquirição que o CFF pode empreender. A Lei da Transparência é o caminho, caso haja resistência – no que não creio. O cotidiano do médico, a sua correria, às vezes cumprindo expedientes em vários lugares, justificaria, com razão, omissões pontuais. Mas há exemplos de clientes que não retornam ao consultório para se queixar da droga prescrita e abandonam o tratamento. Não é raro o farmacêutico recuperar, para o mesmo médico, ou para outro, esse tipo de paciente desapontado. E os meios utilizados são simples: aconselhamentos e explicações sobre a existência de sucedâneos adaptáveis às idiossincrasias do queixoso. Na sua visão, esse assédio corporativo contra os farmacêuticos tende a continuar? Penso que, ao contrário, com o tempo essa espécie de atitude declinará. Primeiro, porque não encontra resposta no ordenamento jurídico que dê amparo às investidas até agora observadas. Depois, porque é aconselhável instituir um protocolo de entendimentos entre as representações das duas categorias para que se unam em ações comuns, como as já recomendadas pelas Resoluções 585 e 586 do CFF. O grande beneficiário dessa integração, não há dúvida, será o povo. A tarefa sincronizada de médicos e farmacêuticos, se sempre foi necessária, no momento ganha elevada importância em face das dificuldades de operacionalização dos setores públicos de saúde, alguns em franca decadência. Há episódios problemáticos recorrentes que médicos e farmacêuticos, juntos, poderão administrar, dando-se as mãos e mostrando a valia do entrosamento de seus serviços. Na minha opinião, a hostilidade dará lugar à interação. Aos poucos o discernimento condutor de um fraternal relacionamento há de prosperar.

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nota de desagravo

Aos médicos e à sociedade, resposta do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro ao cremerj O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO RIO DE JANEIRO julga-se na obrigação de responder à nota do CREMERJ, de 06/06/2016, em que expressa sua particular opinião acerca da assistência farmacêutica prestada por farmacêuticos à sociedade, rotina essa respaldada em lei, em resoluções autorizativas e em práticas universalmente adotadas com base em princípios sólidos de interação com a atividade médica, sem, no entanto, nela interferir para desdizê-la, ampliá-la ou modificá-la. É natural que o CREMERJ, no exercício talvez exacerbado do que julga ser seu dever indelegável na defesa de seus filiados, possa incorrer em equívocos, não apenas diante de fatos situados no terreno do Direito, como também na visão integrativa de duas importantes profissões da esfera da saúde. Em primeiro lugar, a lei citada na nota do CREMERJ (nº 12.842/2013), ao ser sancionada, sofreu veto no seu artigo 4º que estabelecia, no projeto original do Senado Federal (nº 262/2002), ser exclusividade do médico o diagnóstico e a prescrição. E não seria crível que um preceito, excluído do mundo jurídico por irreversível decisão técnico-legislativa, pudesse ser “ressuscitado” para julgamentos pontuais, como se a prestação jurisdicional variasse descontroladamente dentro de um ordenamento jurídico impreciso e volúvel. Em segundo lugar, um mínimo de esforço empreendido na análise do valor social das tarefas alusivas à assistência farmacêutica, encargo obrigatório (e não opcional) do profissional farmacêutico, revelará sua profícua participação no auxílio ao doente, que, não raro, é assaltado por dúvidas corriqueiras

e necessidades emergentes, por variados motivos, e nem sempre logra encontrar-se com o prescritor. Em terceiro lugar, o exercício ilegal da medicina se caracteriza por um comportamento do agente ativo que simula, perante sua vítima, ser médico, o que arquiteta por via de providências desvirtuadas - número falso de CRM, impressão de receituário com dados falsos, inclusive com uma alegada especialização, além de sua aparência pessoal dotada do jaleco usual da profissão e às vezes equipamentos que compõem o ambiente de empulhação, como maca, estetoscópio, termômetro, formulários de requisição de exames, etc. Ao acusar o farmacêutico de delinquente, o CREMERJ, ademais de se expor ao ridículo e de negar a evolução da interação, crescente no mundo, de médicos e farmacêuticos, corre o risco de ver os promotores individuais da ação judicial prometida processados, ao final dela, por denunciação caluniosa. Embora este CRF respeite discordâncias ocasionais, que ocorrem em qualquer área da labuta humana, não poderia calar-se diante de tal agressão do CREMERJ, que busca jogar à execração pública, com afirmativas improcedentes e até repulsivas, o prestígio e a seriedade dos farmacêuticos, reconhecidos pela sociedade que se utiliza de seus bons serviços com cabal consciência e indiscutível lucidez. Melhor fará o CREMERJ se buscar harmonia entre o médico e o farmacêutico, através de propostas e medidas que tenham por objetivo a saúde coletiva. Marcus Vinicius Romano Athila Presidente do CRF-RJ

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âmbito profissional

Novos requisitos para atuação em oncologia Resolução do CFF exige titulação mínima. Prazo para se adaptar é de 36 meses A atuação do farmacêutico em oncologia está em franca expansão. De acordo com estimativas da Sociedade Brasileira de Farmacêuticos de Oncologia (Sobrafo), atualmente, existem mais de mil farmacêuticos atuando no setor no país. Para dar mais segurança a este profissional e garantir a qualidade do atendimento e a segurança do paciente, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) editou, no fim de abril, a Resolução 623/16 exigindo titulação mínima ou experiência comprovada na área. “Três motivos principais levaram à resolução: a segurança do profissional no exercício da profissão, a qualidade do atendimento e a segurança do paciente. Com a mudança das Diretrizes Nacionais Curriculares do Curso de Graduação em Farmácia (DCNs) e opção pela formação do farmacêutico generalista, não há como não pensar na saúde laboral dos profissionais. A falta de especialização pode trazer riscos ao profissional e aos pacientes envolvidos na terapia antineoplásica, que envolve medicamentos citotóxicos”, diz o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) sobre Farmácia Hospitalar do CFF, doutor Josué Shostack.

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”É fundamental que o profissional que deseja atuar na área se prepare adequadamente, a fim de garantir qualidade e segurança aos pacientes com câncer” Mário Jorge Sobreira da Silva, presidente da Sobrafo O GT foi o autor da proposta de Resolução aprovada pelo plenário. A norma estipula um prazo de 36 meses para que os farmacêuticos que já atuam ou pretendem atuar na área possam providenciar a adequação de seus currículos ou obter a titulação requerida. “O CFF se preocupa em normatizar resoluções que busquem preservar a área de atuação do profissional farmacêutico, protegendo-o legalmente, e buscando a saúde pública”, completa Shostack. Presidente da Sobrafo, o doutor Mário Jorge Sobreira da Silva vai na mesma linha. Para ele, a área de oncologia tem muitas peculiaridades e requer competências bastante específicas. “É fundamental que o profissional que deseja atuar na área se prepare adequadamente, a fim de garantir qualidade e segurança aos pacientes com câncer”, afirma o presidente da entidade, que conta com cerca de 800 associados.

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Prevenção Mário Jorge observa que o câncer é um dos grandes problemas da saúde pública e, em 2025, a previsão é que se torne a principal causa de mortalidade no mundo. Ele afirma ainda que a expectativa é de que muitas pessoas vivam com câncer, por conta do aumento da expectativa de vida e dos avanços tecnológicos. “Nesta situação, a atuação do farmacêutico em oncologia se faz necessária nas ações de promoção da saúde, prevenção e controle do câncer e em cuidados paliativos”, avalia. Coordenadora da Câmara Técnica de Oncologia do CRF-RJ, a doutora Simone Thorp Palumbo considerou positiva a resolução, pois possibilitará profissionais mais qualificados na área. De acordo com ela, o setor está em expansão, inclusive na área de farmácia clínica.

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“O acompanhamento farmacoterapeutico cria uma parceria com o paciente, trazendo adesão e esclarecimento para todo o tratamento, principalmente com a introdução recente de vários agentes orais e de dispositivos de infusão portáteis, que possibilitam a administração fora dos ambientes de tratamento, aumentando o risco de erros de dosagem, reações adversas, interações medicamentosas e não-aderência ao tratamento”, diz Simone, que planeja promover fóruns de discussões de assuntos relativos à oncologia na Câmara Técnica.

Muito além da manipulação Gerente de Suprimentos do Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (GRAAC), a farmacêutica Paula Figueiredo Carvalho Pinto começou a se interessar pela área ainda na faculdade. Em 2003 foi contratada para trabalhar na Fundação SOBECCan – Hospital do Câncer de Ribeirão Preto, e segue no setor até hoje. Ela lembra que quando se fala na atuação do farmacêutico em oncologia, muitos pensam somente na manipulação de quimioterápicos, mas o profissional atua também avaliando tecnicamente as prescrições de quimioterapia, verificando

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adequação de dose, vias de administração, compatibilidade dos diluentes, volume final de drogas vesicantes, tempos de infusão de ordem de administração, além de orientar a equipe multiprofissional sobre biossegurança e realizar treinamento para casos de extravasamento e derramamento. “Tem sido um período de grande aprendizado tanto técnico científico quanto de lições de vida. Devido ao grande número de medicamentos via oral para o tratamento do câncer, o farmacêutico tem papel essencial na orientação e acompanhamento da adesão do paciente ao tratamento. Da mesma maneira, com relação ao tratamento da dor, já que sua incidência nos pacientes com câncer é muito alta. É importante auxiliar o médico na escolha do tratamento mais eficaz bem como no manejo de seus efeitos colaterais”, informa. Na Farmácia do Instituto Nacional de Câncer (Inca), os 62 farmacêuticos atuam de forma especializada, em todas as etapas do ciclo de assistência farmacêutica. A doutora Maria Fernanda Barbosa teve o primeiro contato com o setor durante o estágio obrigatório. Desde então, atua na área.

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O que diz a Resolução Aprovado pelo plenário do CFF na 442ª Reunião Plenária, a Resolução 623/16 prevê requisitos mínimos para a atuação do farmacêutico na oncologia. É preciso atender a pelo menos um dos seguintes critérios. •

Título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (Sobrafo);

Residência na área de Oncologia;

Ser egresso de programa de pós-graduação latu sensu reconhecido pelo Ministério da Educação relacionado a esta área;

Possuir 5 (cinco) anos ou mais de atuação na área, devendo ser comprovado por carteira de trabalho (CTPS) ou declaração do serviço com a descrição das atividades e período

Equipes multiprofissionais

“Fiz o estágio no Hospital Universitário Pedro Ernesto, onde há uma central de diluição de quimioterápicos antineoplásicos. Nesta oportunidade, tive o primeiro contato com alguns protocolos de tratamento oncológico e pude acompanhar o processo de produção. Através de um amigo tomei conhecimento do Curso de Especialização em Farmácia Hospitalar em Oncologia do Inca na época. Fiz a seleção, fui aprovada e me especializei na área. No fim, fui trabalhar em uma clínica privada de oncologia e, quando houve oportunidade, fiz a seleção para contratação temporária no Inca, entrando para o quadro em 2006. Estou na instituição desde então, hoje como funcionária do quadro de estatutários e responsável pela Área de Farmácia, que atende às unidades III (tratamento do Câncer de mama) e IV (atendimento de pacientes sob cuidados paliativos)”, lembra a farmacêutica.

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Diretor técnico e gerente administrativo da Avfarma, o doutor Valério Ávila considera que a farmácia oncológica vem se consolidando e crescendo pela grande demanda do setor. Há cerca de 20 anos, segundo ele, serviços ligados ao câncer tinham apenas um farmacêutico, voltado para a manipulação. Hoje, já existe uma atuação mais inserida na equipe multiprofissional, mais clínica e próxima do paciente. “Podemos dizer que, um dos maiores avanços recentes no tratamento do paciente oncológico foi o desenvolvimento e a incorporação de drogas orais nos protocolos de tratamento. Juntamente a este progresso, vem a questão da atuação do profissional na atenção farmacêutica. O farmacêutico agora, além de possuir as habilidades técnicas para manipulação, precisa de conhecimento para contribuir com o uso racional dos medicamentos. A não administração correta destes medicamentos pode determinar a falha no tratamento, levando o comprometimento da eficácia terapêutica”, analisa.

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transparência

Ouvidoria a todo vapor Certidão de Nada Consta pelo site, ações de fiscalização e mudanças no atendimento são alguns dos itens da lista de medidas adotadas pelo Conselho a partir de mensagens enviadas para a Ouvidoria este ano. Aos cuidados da servidora e farmacêutica Elizabeth Gonzaga e acompanhado de perto pela tesoureira do CRF-RJ, doutora Talita Barbosa, a Ouvidoria recebeu até maio 510 mensagens e obteve uma taxa de resposta de 95%. “Foram muitas as ações adotadas pela Diretoria com base nas informações da Ouvidoria. A partir das denúncias, realizamos ações de fiscalização em estabelecimentos sem farmacêuticos. Também, passamos a emitir a Certidão do Nada Consta pelo site”, diz a tesoureira Talita Barbosa. De acordo com ela, outra mudança significativa que teve a Ouvidoria como origem foi a

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que permitiu aos proprietários de farmácia usar o Quadro de Sócios de Administradores (QSA) como alternativa ao Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM), para verificar se o capital social da empresa está atualizado. “O atendimento telefônico na sede também foi modificado após reclamações, e ficou mais ágil. E mais medidas foram tomadas, como a realização de uma edição do programa Diretoria em Ação em Nova Iguaçu, a inclusão de mais um integrante na Câmara Técnica de Oncologia, entre outras”, completa Talita. Criada em 2006, a Ouvidoria foi reforçada a partir de 2014, passando a atuar mais próxima aos demais setores do CRF-RJ. A Ouvidoria recebe as solicitações exclusivamente através do e-mail ouvidoria@crf-rj.org.br.

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destaque

Os dez anos da PNPIC Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares coleciona conquistas, mas ainda tem muito a avançar Baseada no modelo de saúde humanizada e criada a partir de sugestões de Conferências Nacionais de Saúde e de recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) completa dez anos em 2016, celebrando a consolidação na rede de saúde, mas ainda com muito espaço para crescer. O programa investe em recursos terapêuticos e vem ampliando a área de atuação da Medicina tradicional Chinesa (Acupuntura), Medicina Antroposófica, Homeopatia, Fitoterapia, Termalismo-Crenoterapia e práticas corporais, como auto-massagem, Shiatsu, Reflexologia Podal, Shantala, Tai Chi Chuan, entre outros.

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No conceito adotado pelo Ministério da Saúde, as PICs compreendem recursos e envolvem abordagens que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação por meio de tecnologias eficazes e seguras; investindo na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na relação do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Segundo a professora associada da Faculdade de Farmácia da UFRJ, farmacêutica e homeopata Carla Holandino, a procura por métodos terapêuticos menos agressivos e eficazes, por parte da população, vem crescendo significativamente e é uma tendência mundial.

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”O desafio que o programa enfrenta é a obtenção de apoio financeiro por parte dos gestores, para que saia do papel e passe a vigorar de fato, contando com os incentivos que visam a implementação das PIC no SUS” Carla Holandino, farmacêutica e professora de Farmácia da UFF “A chamada ‘onda verde’ está ganhando força nas indústrias, no comércio e no setor de serviços, além de ser uma ferramenta de marketing inquestionável. Na busca por melhores resultados e por uma boa imagem no mercado, a sustentabilidade é meta de muitos”, explica Holandino. De acordo com a professora, uma das vantagens das PIC para o Sistema Único de Saúde (SUS) é a atuação nos campos da prevenção de agravos e da promoção, manutenção e recuperação da saúde do paciente, atuando, desta forma, para o fortalecimento dos princípios fundamentais do sistema.

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“O desafio que o programa enfrenta é a obtenção de apoio financeiro por parte dos gestores, para que saia do papel e passe a vigorar de fato, contando com os incentivos que visam a implementação das PICs no SUS”, avalia Holandino. Especificamente em relação à homeopatia, Holandino destaca que um dos pontos que precisam avançar diz respeito à formação de mão de obra qualificada: “A homeopatia vem apresentando um crescimento importante, mas que ainda precisa ser incentivado para que, de fato, possa ser uma realidade nos postos de saúde brasileiros”.

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Fitoterápicos ganham destaque Dentre os avanços do PNPIC nos últimos anos, a doutora Carla Holandino destaca o setor de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Ela aponta a criação, pelo Ministério da Saúde, do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e a Relação Nacional de Plantas Medicinais de Interesse ao SUS (RENISUS) como dois dos fatores que levaram ao crescimento desta área. “No RENISUS temos uma relação de 71 nomes de plantas medicinais de interesse para o SUS. Além disso, em 2011 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, que é constituído de 47 monografias de drogas vegetais para infusos e decoctos, além de tinturas, xaropes, pomadas e géis cujos usos, orientações para preparo, advertências e modo de usar, encontram-se descritos neste compêndio oficial”, informa Holandino.

Na cidade do Rio de Janeiro é possível encontrar boa parte dessas práticas em clínicas da família, centros municipais de saúde, policlínicas, centro de reabilitação, casa de práticas corporais, centros de obesidade e centro de atenção psicossocial (CAPS). Gerente do Programa de Práticas Integrativas e Complementares do Rio de Janeiro, Maria Cristina Barros avalia que os avanços das PICs são consideráveis, como capilarização dessas práticas nas Coordenadorias Gerais de Atenção Primária, que fortalecem os princípios fundamentais do SUS, com ênfase na Atenção Primária. “Fortalecemos a assistência médica em homeopatia e em fitoterapia em todas as CAPs, implantamos farmácias próprias de homeopatia e fitoterapia com produção de medica-

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mentos e ampliação da assistência farmacêutica a partir dos medicamentos fitoterápicos para 132 unidades de saúde”, ressalta Maria Cristina, que sente falta de indicadores específicos elaborados pelo Ministério da Saúde para acompanhar as ações. Entre os pacientes, a resposta também tem sido positiva. Priscila Coelho faz o uso da acupuntura há dois anos. Ela considera muito eficaz o tratamento. “A acupuntura atua por si só ou em conjunto. Necessita de uma certa constância, mas em alguns casos, o efeito é imediato”, afirma ela.

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comissões

Unidos pelo Uso Racional de Medicamentos Ação coordenada pela Comissão de Ensino mobilizou 12 instituições de ensino superior no Estado em maio Para alertar a população sobre os riscos da automedicação e a importância de se tomar os medicamentos de forma correta, o CRF-RJ e 12 faculdades de Farmácia do Estado do Rio mobilizaram, em maio, mais de 390 estudantes e professores de farmácia na Campanha Regional pelo Uso Racional de Medicamentos. Em ações sociais espalhadas de norte a sul do Estado, professores e universitários realizaram cerca de 2.700 atendimentos à população entre os dias 2 e 14 de maio, que incluíram orientação farmacêutica, com distribuição de panfletos e informações sobre a forma correta de se tomar medicamentos, abordando os erros mais comuns e os possíveis danos à saúde dos pacientes. Farmacêuticos presentes em algumas das ações também aferiram a pressão arterial e determinaram a glicemia dos pacientes.

Tenda montada pela UNIG, onde farmacêuticos e estudantes prestaram atendimento em Nova Iguaçu

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Orientados pelos professores, os estudantes fizeram avaliação da prescrição medicamentosa, dando orientações aos pacientes sobre as vias de administração, posologia, armazenamento e forma correta de descarte. Também, destacaram a importância do farmacêutico na sociedade. Em algumas instituições foi aplica-

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Em Niterói, farmacêuticos e estudantes orientaram a população nas ruas do Centro

da uma ficha de acompanhamento farmacêutico, e os dados foram tabulados para traçar um perfil dos atendimentos, por gênero, faixa etária, classes farmacológicas mais utilizadas, entre outros itens. Palestras sobre o tema e até uma peça de teatro e um jogo elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), chamado de “Trilha da Saúde”, foram organizados para abordar o tema de uma forma mais leve. A iniciativa, de âmbito nacional, foi coordenada no Rio de Janeiro pela Comissão de Ensino do CRF-RJ. De acordo com a presidente da Comissão, doutora Andreia Bartachini Gomes, a campanha reforçou a importância de ações conjuntas, com caráter educativo e que tragam benefícios para a população. “É importante que os estudantes desenvolvam a promoção da saúde e tenham consciência do importante papel da profissão farmacêutica na orientação sobre medicamentos. Ações conjuntas fortalecem a profissão farmacêutica no estado e aproximam as instituições de ensino superior, que tem como objetivo comum formar profissionais capacitados para o exercício da profissão com excelência”, disse Andreia Bartachini Gomes. Participaram da campanha o Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ) - campus Realengo, a Faculdade Bezerra de Araújo (Faba), o Centro Universitário Celso Lisboa (UCL), o Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo), o Centro Universitário Serra dos Órgãos (Unifeso), a Universidade Iguaçu (campi Nova Iguaçu e Itaperuna), a Universidade Federal Fluminense (UFF), o Centro Universitário São José de Itaperuna (UNIFSJ), a Unigranrio, o Centro Universitário Augusto Motta (Unisuam) - campi Bonsucesso e Campo Grande, a Universidade Severino Sombra e a Fundação Benedito Pereira Nunes (FMC).

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”Ações conjuntas fortalecem a profissão farmacêutica no estado e aproximam as instituições de ensino superior” Andreia Bartachini Gomes, presidente da Comissão de Ensino do CRF-RJ

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acadêmicos

Graduação a distância no centro da polêmica Resolução do CNS contrária ao ensino à distância na área de saúde reacende debate sobre o tema A aprovação, no início de junho, de uma resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) com posicionamento contrário a qualquer curso de gradução a distância na área de saúde trouxe mais uma vez à tona a polêmica do ensino de Farmácia nesta modalidade. Enquanto órgãos como o CNS são contrários aos cursos de graduação na saúde na modalidade à distância, instituições como a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) ressaltam que o importante é que o ensino tenha qualidade, independente da modalidade. Além da Farmácia, a resolução do CNS abrange outras 13 profissões, entre elas, médicos,

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enfermeiros e psicólogos. Na resolução, o CNS justifica sua posição pelos prejuízos que cursos a distância podem causar à qualidade da formação dos profissionais e dos riscos a que estes profissionais podem expor a sociedade. “O especialista em saúde deve identificar o sofrimento do paciente, seu contexto e o seu ambiente de vida. Essa prática deve ser condicionante no exercício da profissão da saúde”, defendeu, em entrevista ao site do CNS, a coordenadora da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos do CNS e representante da Associação Brasileira de Enfermagem, Arindelita Neves.

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Vice-presidente da Comissão de Ensino do CRF-RJ e coordenadora do Curso de Farmácia da Universidade Federal Fluminense, a doutora Luciana Esper também é contrária ao ensino de Farmácia a distância. Para ela, esta hipótese é preocupante: “Não acredito que EaD seja uma modalidade de ensino compatível com a formação profissional desejada em um curso da área de saúde, como o curso de Farmácia”. Luciana acrescenta que noII Fórum Nacional para Discussão das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, que aconteceu em março, em Brasília, a proposta aprovada foi que, por definição, o curso tem que ser obrigatoriamente em regime presencial. Presente ao Fórum, a estudante de Farmácia Hannah Tavares avalia que um curso de Farmácia a distância não iria satisfazer a necessidade que o profissional farmacêutico requer para sua formação. “Além das questões técnicas do conhecimento, como é bem sabido, em que precisamos estar frente a uma bancada para treinar inúmeras práticas farmacotécnicas e de análise, também precisamos criar um senso de empatia enquanto profissionais da saúde, o que dificilmente um curso EaD permitirá”, destaca Hannah. Posição contrária tem a ABMES. De acordo com a instituição, cursos em EaD também incluem carga horária presencial.

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”Não acredito que EaD seja uma modalidade de ensino compatível com a formação profissional desejada em um curso da área de saúde” Luciana Esper, vice-presidente da Comissão de Ensino do CRF-RJ

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”Defendemos o ensino de qualidade, que promova a formação profissional adequada, independentemente do curso ou da modalidade” ABMES,em nota “Defendemos o ensino de qualidade, que promova a formação profissional adequada, independentemente do curso ou da modalidade. Fazer um curso em EaD não significa absoluta ausência de presencialidade, uma vez que as atividades práticas, laboratoriais, avaliações e defesa de trabalho de conclusão de curso devem ser presenciais. Portanto, um curso no qual a prática é muito exigida, como na área de saúde, terá mais carga horária presencial”, informa a instituição. Segundo o MEC, “a educação a distância no ensino superior surge como ferramenta complementar para atingir as metas do Plano Nacional de Educação. Cabe ressaltar que o MEC, por intermédio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior realiza os procedimentos de credenciamento de instituições superiores para esta modalidade, bem como as ações de supervisão para a manutenção da qualidade da oferta”.

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O ministério autoriza cursos superiores, independente da modalidade, a partir das propostas das instituições de ensino superior credenciadas. Segundo o MEC, “não há na regulamentação a vedação para que algum curso de determinada área não possa ser presencial ou a distância”. Assim, as instituições que estejam credenciadas pelo MEC para esta modalidade podem propor cursos em quaisquer áreas, que serão avaliados pelo ministério de acordo com as diretrizes curriculares e com toda a infraestrutura necessária para a possível validação. O ensino a distância (EaD) existe há mais de um século no Brasil. Antigamente, o EaD funcionava através da troca de correspondências entre o aluno e a instituição de ensino, por meio das ondas de rádio ou pela televisão. No entanto, com o passar dos anos, o EaD ganhou mais espaço na era digital, onde tanto o material quanto as aulas são disponibilizados e acessados pela internet.

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entrevista

Obrigações éticas com o paciente e a sociedade Arnaldo Zubioli aborda as responsabilidades e a atuação do farmacêutico, o Código de Ética e o ensino da disciplina nas universidades Ex-presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e atual presidente do CRF do Paraná, o doutor Arnaldo Zubioli é um estudioso da ética farmacêutica. Professor de Ética, Deontologia e Legislação e de Bioética e Biodireito, ele comenta, nesta entrevista, a importância da ética nos dias atuais, a relação deste conceito com a saúde pública e a atuação do farmacêutico. “Agir corretamente, hoje, não é só uma questão de consciência, mas um dos quesitos fundamentais para quem quer ter uma carreira longa, respeitada e sólida”, destaca o farmacêutico, autor de livros sobre o tema. Zubioli avalia ainda os dois anos do Código de Ética do Farmacêutico e a abordagem da ética nas universidades, onde percebe haver “apatia e desinteresse acentuados quanto à ética farmacêutica nos cursos”.

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”Agir corretamente, hoje, não é só uma questão de consciência, mas um dos quesitos fundamentais para quem quer ter uma carreira longa, respeitada e sólida” A ética tem estado em evidência nos últimos anos no país. Como podemos defini-la?

Como este conceito se relaciona com a atuação do farmacêutico e com a saúde pública?

É muito comum a dificuldade de diferenciar deontologia, ética, moral e o direito, uma vez que, embora distintos, esses quatro aspectos possuem fortes vínculos. A palavra deontologia provém da raiz grega deon, deontos e lembra a necessidade, a conveniência de alguma coisa. Como a palavra deontologia vem geralmente acompanhada do adjetivo que designa “a profissão”, ela chama a atenção para a conveniência ou a necessidade de cada profissão ter determinadas características, as quais constituem o estilo de seu exercício. De outro lado, a ética, reflete os princípios sociais sobre os quais se assenta o compromisso humano, em relação a perguntas a respeito de bem e mal, justo e injusto, lícito e ilícito. A utilização da expressão moral é feita com referência à problemática dos valores como ela é vivida individualmente. Na verdade, a deontologia profissional se interpõe entre a lei e a ética, sem identificar-se nem com uma, nem com outra. As aproximações entre a Ética e o Direito são complexas. A ética designa a reflexão sobre o conjunto de exigências do respeito e da promoção da pessoa. O direito, por sua vez – e entendo o direito positivo em oposição ao direito natural -, designa o conjunto de regras aplicáveis em determinada sociedade e sancionadas pela autoridade pública.

O farmacêutico, como profissional da saúde, tem como base de seu trabalho as relações humanas, sejam elas com o paciente ou a equipe multiprofissional. Assim, não se pode pensar na ação profissional sem levar em conta a importância da consciência deontológica nas atitudes exigidas do farmacêutico. Sendo a manutenção da saúde um fundamento na vida das pessoas, a Farmácia assume aspectos que lhe conferem características de profissão e profissionalismo. Entre eles devem ser destacados a existência de um conhecimento especialista e técnico e o exercício de uma competência e habilidade especial para a devida aplicação, facultando que seus valores e benefícios sejam extensivos à sociedade. Na reflexão sobre o desempenho do trabalho do farmacêutico, um núcleo específico relacionado com a questão da qualidade da atuação merece transcrição: a questão da competência do farmacêutico, mais especificamente a da presença de uma dimensão ética nesta competência. Quando se fala em formação do farmacêutico, com vistas em profissionalismo em que haja competência, menciona-se seu duplo caráter - a dimensão técnica e a dimensão política. O fato de se ter consciência de que há uma dimensão ética articulada à dimensão política e à dimensão técnica revela uma preo-

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cupação com o dever ser do desempenho do farmacêutico. Ao se analisar a expressão saber fazer bem, como reveladora do que é necessário ao desempenho farmacêutico para que o profissional “ocupe o lugar que lhe compete” na organização social verifica-se que o advérbio bem indica algo que diz respeito tanto à verdade, sob o ângulo do conhecimento, como ao valor, sob o aspecto da atividade que se exige do farmacêutico. Ser competente é saber fazer bem o dever.

Todo este debate em relação à ética no país tem provocado reflexos na ética farmacêutica? Quais? Sim. Agir corretamente, hoje, não é só uma questão de consciência, mas um dos quesitos fundamentais para quem quer ter uma carreira longa, respeitada e sólida. Ser ético nada mais é do que agir direito, sem prejudicar os outros. É ser altruísta, é estar tranquilo com a consciência pessoal. Ser ético é, também, agir de acordo com os valores morais de uma determinada sociedade. Essas regras morais são resultado da própria cultura de uma comunidade. A regra ética é uma questão de atitude, de escolha. Já a ética jurídica não prescinde de convicção íntima – as leis têm de ser cumpridas independente da vontade das pessoas. Além de ser individual, qualquer decisão ética é fundada em um conjunto de valores fundamentais, que tem sido incorporado pelos farmacêuticos, como: ser honesto em qualquer situação; ter coragem para assumir as decisões; ser tolerante e flexível; Ser íntegro – agir com princípios e valores; ser humilde – saber trabalhar em equipe.

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”Faz-se necessário que as pessoas que atuam na assistência farmacêutica tenham consciência dos problemas éticos, podendo identificálos e agir de acordo com os princípios do código de ética”

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O novo Código de Ética do Farmacêutico completou dois anos em março. Na avaliação do senhor, quais mudanças trazidas por esta norma já podem ser percebidas e sentidas pelos profissionais e pela sociedade? O novo Código de Ética Farmacêutica (CEF) contém princípios e orientações que fundamentam o exercício da profissão e apresenta normas para o enfrentamento dos dilemas éticos que possam amparar o farmacêutico em sua prática diária. Basta, para efeito de ilustração, enunciar alguns tópicos que envolvam aspectos éticos: a prática da farmácia, a autonomia das decisões profissionais, a responsabilidade farmacêutica, o segredo profissional, a participação em experiências científicas no ser humano, as perícias técnico-legais relacionadas à atividade farmacêutica, a publicidade, a remuneração profissional, a atualização dos conhecimentos técnico-científicos, relações inter e intraprofissionais e relações com os Conselhos. Observa-se que o Conselho Federal de Farmácia, ao elaborar o Código, se fundamentou nos princípios da Bioética que são: não maleficência e beneficência: autonomia e autodeterminação; justiça. A questão da bioética no Código deve ser analisada sob a perspectiva do estudo sistemático da conduta humana nos campos de Farmácia e dos cuidados de saúde, uma vez que esta conduta é examinada à luz dos valores e dos princípios morais. Os farmacêuticos, como profissionais de saúde, possuem obrigações éticas com o paciente e a sociedade. O CEF descreve em linhas gerais os princípios relevantes da relação farmacêutico-paciente e suas consequências nos processos de decisões que possam auxiliar os farmacêuticos. Efetivamente, o CEF utiliza como critérios a tríade bioética: beneficência e não maleficência, autonomia

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e justiça, cuja articulação assenta-se no tripé farmacêutico (pela beneficência), paciente (pela autonomia) e sociedade (pela justiça), como referências úteis para a tomada de decisão. A bioética protege a vida humana ante o desenvolvimento técnico e científico; não se pretende nunca acabada, mas aberta ao diálogo, não só com as ciências biológicas, médicas e farmacêuticas, mas com todos aqueles que tratam da vida: desde a ecologia às diferentes filosofias e correntes religiosas. A bioética busca integrar a ética com as ciências biomédicas, no propósito de incluir a dimensão humana dos pacientes nas tomadas de decisão sobre suas vidas. Além dos princípios da bioética, descritos no CEF, vários outros princípios e valores trouxeram inequívoca contribuição para o aperfeiçoamento da ética profissional em relação aos conceitos e conteúdos como o exercício da cidadania, o respeito à dignidade humana e a responsabilidade farmacêutica. É impossível delimitar, no cuidado executado pelo farmacêutico, onde começa a qualidade ética ou a eficiência técnica, pois estão de tal modo imbricado que, às vezes, a decisão da iniciativa é ética, mas a estratégia é técnica, em outros casos, a decisão técnica descrita em livros ou manuais de rotina é traduzida em uma postura ética de observação e respeito à vontade do paciente. Faz-se necessário que as pessoas que atuam na assistência farmacêutica tenham consciência dos problemas éticos, podendo identificá-los e agir de acordo com os princípios do código de ética. Espera-se, também, que estejam atentas às diferentes orientações contidas na resolução de questões éticas, incluindo o respeito pela vida, pela autonomia individual, pela privacidade e pelas consequências da política pública e, em particular, das decisões das políticas de saúde.

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Em relação ao ensino de farmácia, como o senhor avalia a abordagem da ética nas universidades? O assunto é abordado e debatido de forma suficiente? O Conselho Federal de Farmácia e os Conselhos Regionais de Farmácia têm, com alguma frequência, convidado os professores de Farmácia para discutirem o ensino de deontologia ou ética profissional nos cursos de Farmácia. A preocupação do Conselho sobre o assunto pode ser assim resumida: “É comum o farmacêutico denunciado, ao ser chamado pelo Conselho da jurisdição para tomar ciência de uma acusação de infração ética, demonstrar desconhecimento dos princípios éticos da Farmácia; questionado sobre as circunstâncias do ilícito ético por ele cometido, fica patente sua ignorância das normas do código de ética farmacêutica, e ele, geralmente, declara ter adotado a conduta que aprendeu na prática, fazendo o que muitos fazem; perguntado sobre as aulas de ética que teve no curso universitário, é frequente a referência de que não lembra se as teve. A conclusão do Conselho é que, muitas vezes, se vê na contingência de punir o farmacêutico pela sua ignorância e desinformação, o que poderia eventualmente, ter evitado se a formação acadêmica do profissional tivesse sido melhor.” A existência de poucos livros e textos úteis para o ensino da deontologia e a insuficiente carga horária destinada ao aprendizado dos conteúdos ministrados apoia a hipótese de que parece haver apatia e desinteresse acentuados quanto à ética farmacêutica nos cursos de Farmácia. Esta situação pode até ser entendida, pois que o diploma, o mercado de trabalho, e a pretendida influência mágica do professor são elementos que distorcem a qualidade da aprendizagem da deontologia. Mas é inaceitável, uma vez que compete aos cursos de Farmácia orientar efetivamente a formação do farmacêutico, auxiliando-o a compreender o ser humano, seu modo de ser, e assim, obter uma real consciência crítica de sua participação, com a comunidade, na qual ele deve dispor o seu conhecimento, o seu fazer, e o seu transformar.

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”A existência de poucos livros e textos úteis para o ensino da deontologia e a insuficiente carga horária destinada ao aprendizado dos conteúdos ministrados apoia a hipótese de que parece haver apatia e desinteresse acentuados quanto à ética farmacêutica nos cursos de Farmácia” 27


saúde pública

Alerta para a esporotricose Estado do Rio registra, em média, dois casos por dia em humanos O Estado do Rio de Janeiro sofre com um aumento significativo dos casos de esporotricose em humanos. Segundo dados da Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde, de janeiro de 2014 até junho de 2016, foram 2.026 casos. Ou seja, mais de dois casos por dia. Só na cidade do Rio, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, em 2014 e 2015 foram notificados 713 casos. Causada por um fungo chamado Sporothrix schenckii (e por sua espécie Sporothrix brasiliensis, existente no Brasil), a doença afeta animais e humanos. Em humanos, na maioria dos casos a transmissão acontece através de mordidas e arranhões de gatos infectados ou no contato direto com a lesão no animal, mas há transmissões menos comuns, como o contato com a terra contaminada e ferimentos causados por plantas. A transmissão do fungo através da inalação é muito rara, mas não impossível. Também conhecida como “doença do jardineiro”, a esporotricose eclode por meio de uma micose subcutânea, que começa com um pequeno caroço vermelho e pode virar uma fileira de feridas, pois a medida que a doença evolui, a infecção se propaga através dos vasos linfáticos. Nos animais domésticos, se não for diagnosticada no início, pode ser mortal, já nos humanos tem cura e é bem mais simples, mas é necessário que o paciente se consulte com um clínico médico geral ou dermatologista o quanto antes, pois a doença pode ser confundida facilmente com outras irritações de pele. O diagnóstico é clínico, sendo este confirmado a partir da cultura

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do fungo, utilizando amostras de tecido infectado. Os sintomas, além de febre e dores nas articulações, são pequenos caroços que aparecem, geralmente, nas mãos, nos braços, nas pernas ou no rosto, eles também podem formar uma fileira de pequenos nódulos ou feridas. Menos frequente, da mesma forma que a doença afeta os vasos línfaticos, também pode atingir outras áreas, como articulações, ossos, músculos, globo ocular e até pulmão. O paciente que possui alguma outra doença associada pode, eventualmente, apresentar pneumonia, com dores no peito e tosse. O mesmo tratamento é indicado para animais e humanos com o antifúngico Itraconazol, que será prescrito pelo médico especialista, bem como a dose a ser administrada, que será feita após a avaliação da gravidade da doença. O tratamento, que pode variar, é feito pelos médicos dos postos de saúde ou dos Serviços de Atenção Básica do Programa Saúde da Família, na cidade do Rio de Janeiro. Já nos casos mais complexos, o profissional médico encaminhará o paciente para o Centro Clínico do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas. Apesar de ser mais comum em países quentes, o fungo causador da esporotricose pode ser facilmente encontrado em todo o mundo, na natureza, nas madeiras, em solos em decomposição ou vegetais.

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agora é diferente

Recursos públicos otimizados Conselho passa a fazer licitações por pregão eletrônico

O CRF-RJ começou a realizar licitações na modalidade pregão eletrônico para compras de bens e serviços. Com isso, o Conselho dá mais um passo em direção à transparência e eficiência da gestão, pois a modalidade reduz custos de deslocamento dos interessados, amplia o número de empresas na disputa, garantindo qualidade e economia nas compras pelo CRF-RJ. O novo sistema utiliza a plataforma do governo federal (www.comprasgovernamentais.gov.br/) e não requer a presença física dos interessados ou de documentos, já que eles se encontram registrados no sistema digital. Para garantir a segurança do processo, o sistema de pregão conta com recursos de criptografia e autenticação. As propostas são realizadas por meio eletrônicos, abrangendo todo o território nacional. “O pregão eletrônico é mais um avanço no Conselho em direção à modernização, eficiência e transparência”, diz o secretário-geral do Conselho, doutor José Roberto Lannes Abib. Para a diretora-tesoureira, doutora Talita Barbosa, o novo procedimento vai permitir uma maior economia dos recursos do Conselho. “Cabe destacar a importância deste sistema para a eficiência financeira do CRF-RJ, pois vai trazer mais economicidade”, afirma Talita.

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“O pregão eletrônico é mais um avanço no Conselho em direção à modernização, eficiência e transparência” José Roberto Lannes Abib, secretáriogeral do CRF-RJ

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mercado de trabalho

Uma sociedade que só fica no papel Fique atento! Farmacêuticos vêm sendo contratados como ”sócios” para driblar as leis trabalhistas e a fiscalização.

Era 2010 quando a farmacêutica Beatriz (nome fictício, para preservar a identidade) foi notificada pela Receita Federal. Com dívidas de mais de R$ 60 mil com o Fisco, ela constava nos registros do governo federal como dona de 25% de uma drogaria há quatro anos. Contratada como farmacêutica em 2006, ela tornou-se sócia do proprietário, mas apenas no papel. “Ele colocou um salário alto no contrato, mas me pagava bem pouco. Só descobri quando a Receita Federal veio em cima de mim. Até hoje sofro com isso. Meu carro segue penhorado pela Justiça”, conta Beatriz, que na época recebia o piso da categoria. A farmacêutica foi à Justiça do Trabalho contra a drogaria e, em 2014, ganhou a causa. O juiz reconheceu o vínculo de trabalho e identificou que a prática de colocar o farmacêutico como sócio era comum na empresa: antes de Beatriz, os outros farmacêuticos também entraram como sócios da drogaria, e não como empregados. “Foi uma luta para conseguir testemunhas. Clientes, funcionários, empregados dos comércios próximos, quase ninguém quis testemunhar. Mas, felizmente consegui um bom advogado e provei que era funcionária, e não sócia”, completa Beatriz, que desde então não trabalhou mais como farmacêutica. O problema é mais comum do que se imagina. De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), doutor Ronald de Souza, muitos farmacêuticos acabam caindo nesta armadilha.

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“Isso ocorre dentro de um processo forte de desconstrução de várias conquistas dos trabalhadores, como descanso semanal, férias remuneradas, jornada máxima de trabalho. Estas sociedades nada mais são do que tentativas de não remunerar adequadamente quem, na relação capital-trabalho, só tem o trabalho. É, na verdade, uma tentativa do empresário de fugir das responsabilidades. Temos orientado a categoria que existe uma legislação e que o vínculo de relação empregatícia pode ser facilmente comprovado. Também, temos disponibilizado toda a estrutura dos sindicatos para dar suporte aos farmacêuticos”, relata Souza. Assessor jurídico do CRF-RJ, o advogado Igor Gadaleta afirma que são duas as formas mais comuns de as empresas frustarem os direitos trabalhistas, em especial nas farmácias: colocando o farmacêutco como sócio ou simplesmente não registrando-o como empregado. Ele lista alguns indícios que apontam que a sociedade é feita apenas para burlar os direitos trabalhistas.

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”Ele colocou um salário alto no contrato, mas me pagava bem pouco. Só descobri quando a Receita Federal veio em cima de mim” Beatriz, farmacêutica

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“É uma tentativa do empresário de fugir das responsabilidades” Ronald de Souza, presidente da Fenafar

“Eles têm em comum, além do fato de serem ‘sócios’, relação de subordinação com os sócios da empresa; onerosidade; jornada de trabalho; e todos os outros requisitos previstos no artigo 3º da CLT. Além disso, a distribuição de lucros é irreal ou inexistente, não está vinculada à receita da empresa, o que é inadmissível. Pior, quem determina se continuam ou não na sociedade são os sócios da empresa, os quais, ao demitirem o farmacêutico, obrigam-no a assinar a retirada da sociedade”, comenta Gadaleta.

O assessor jurídico lembra que há quem defenda que em profissões como farmacêutico, advogado, jornalista e contador este modelo seria válido, uma vez que não se trataria de pessoas hipossuficientes. No entanto, o advogado questiona este entendimento: “Eles são empregados tanto quanto os outros. Não parece crível que apenas porque suas profissões exigem formação universitária percam seus direitos trabalhistas, como o recebimento de férias, horas extras, 13º salário, FGTS. Argumentações como essas, apesar de maquiarem o problema, não são capazes de elidir a fraude trabalhista. É preciso dar um basta nessa situação aviltante, atentatória à dignidade dos farmacêuticos, especialmente os recém-formados, que não têm, efetivamente, opção de escolha. Isso sem considerarmos, ainda, o assédio moral, posto que os farmacêuticos empregados não se insurgem contra essa prática do empregadores, receando não conseguirem posteriormente recolocar-se no mercado profissional”, diz o advogado. Ele destaca que frustrar direito trabalhista é crime, como prevê o artigo 203 do Código Penal, com pena de detenção de até dois anos. Também, que a sonegação previdenciária prevê pena de dois a cinco anos de reclusão. “Conclama-se a atuação dos ministérios públicos Estadual, Federal e do Trabalho, dos agentes de fiscalização do INSS, da Secretaria da Receita Federal e do Sindicato de Classe, para formarem uma força-tarefa com vistas a coibir essa prática atentatória à dignidade de um profissional”, ressalta Gadaleta, que orienta os farmacêuticos que passam por esta situação a procurarem o sindicato ou um advogado para defender seus direitos.

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plantão fiscal

Fiscalizar para educar farmácia hospitalar, farmácia pública, distribuidoras, laboratórios de análises clínicas e indústrias. Alves destaca que a fiscalização irá além de apenas conferir se o farmacêutico está ou não presente. “É uma fiscalização mais subjetiva. Vamos verificar se o exercício profissional dentro da visão do CFF está sendo executada. O caráter não é punitivo, mas de qualificação. Vamos verificar as carências dos profissionais e passar os dados para a Diretoria. A partir destes dados, será possível elaborar ações mais direcionadas, desde cursos do Qualipharma até orientações para as Instituições de Ensino sobre o que pode melhorar na formação do farmacêutico”, informa o chefe da fiscalização. Ele adianta que a expectativa é de os fiscais realizarem pelo menos uma fiscalização por ano em cada farmácia.

Mais do que fiscalizar, orientar e contribuir para uma prestação de serviço mais qualificada pelo farmacêutico. É com esta postura que o setor de Fiscalização do CRF-RJ faz os últimos ajustes para implantar a nova Ficha de Verificação do Exercício Profissional, com base na Resolução 600/14 do Conselho Federal de Farmácia (CFF).

“A primeira visita a cada farmácia terá como objetivo dar publicidade à ficha, orientar o farmacêutico sobre como ele deve proceder. Ou seja, não terá maiores consequências, como notificação ou auto de infração em relação à ficha. A segunda inspeção vai ser para verificar o cumprimento das orientações e do que está previsto na ficha. Já na terceira, caso tenha irregularidade, haverá autuação, tanto em relação ao profissional quanto ao proprietário”, adianta o chefe da Fiscalização, lembrando que mesmo em questões técnicas o proprietário responde solidariamente, como prevê a Lei 13.021.

De acordo com o chefe da Fiscalização, doutor Marcos Alves, o Conselho vai implantar primeiro a ficha relativa aos profissionais que atuam em farmácias e drogarias. As demais virão na sequência, como as de farmácia com manipulação,

A aplicação da ficha é obrigatória, até porque o Código de Ética estabelece que o não cumprimento da Resolução é uma infração ética. A ficha só será preenchida pelo fiscal se o farmacêutico estiver presente.

Ficha de Verificação Profissional começará a ser implantada nas farmácias e drogarias

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Formulário padrão para ficha de verificação do exercício ético profissional nas farmácias e drogarias Termo de Inspeção Nº: I – FARMACÊUTICO(S) RESPONSÁVEL(EIS) 01. Diretor Técnico: CRF/XX 02. Assistente Técnico: CRF/XX: 03. Substituto: CRF/XX: Obs.: Os dados coletados nesta ficha refletem o momento da inspeção. Data:

/ /

Hora:

:

II – ESTABELECIMENTO 01. Nome Fantasia: 02. Razão Social: 03. Município: III – VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS 01. Certidão de Regularidade Técnica (CRT) atualizada? (Res. 494/08 CFF) ( )Sim ( ) Não 02. Alvará de Licença da Vigilância Sanitária Estadual/Municipal atualizada? ( )Sim ( ) Não 03. Apresentou a publicação da Autorização de Funcionamento (AF) da ANVISA? ( )Sim ( )Não 04. Apresentou a publicação da Autorização Especial (AE), da Portaria 344/98? ( )Sim ( )Não IV – VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL 01. CRT estava em local visível (Res. 357/01, Art. 9, CFF)?

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( ) Sim ( ) Não

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02. Comercializa Medicamentos da Portaria 344/98 MS?

( ) Sim ( ) Não

03. Possui local seguro para guarda medicamentos da Port. 344/98, Art. 67, MS?

( ) Sim ( ) Não

04. Está integrado ao SNGPC informatizado (Port. 344/98, Art. 76, MS, RDC 27/07 ANVISA)?

( ) Sim ( ) Não

05. Os lançamentos estão atualizados (RDC 27/07 ANVISA)?

( ) Sim ( ) Não

06. A empresa oferece serviço de Aplicação de Injetáveis?

( ) Sim ( ) Não

07. Sala de injetáveis está adequada (desc. de perfuro cortantes/sabão líquido/paredes laváveis/álcool 70%...)?

( ) Sim ( ) Não

08. Apresentou Livro para registro de Injetáveis (Res. 357/01, Art. 82º, CFF)?

( ) Sim ( ) Não

09. Dispensa Medicamentos Genéricos (Lei 9.787/99)? Possui registro de intercambialidade?

( ) Sim ( ) Não

10. Possui lista atualizada de Medicamentos Genéricos (Res. 357/01, art.35 CFF)?

( ) Sim ( ) Não

11. Empresa Fraciona Medicamentos (RDC 80/06 ANVISA)?

( ) Sim ( ) Não

12. Oferece serviços de Aferição de Glicose, Pressão Arterial e Temperatura (RDC 44/09 ANVISA)?

( ) Sim ( ) Não

13. Possui Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Res. 306/04 ANVISA)?

( ) Sim ( ) Não

14. Possui Manual de Boas Práticas de dispensação?

( ) Sim ( ) Não

15. Por amostragem, foram encontrados produtos com prazo de validade expirado?

( ) Sim ( ) Não

16. Identificado produtos alheios a medicamentos, insumos e correlatos (Lei 5.991/73)?

( ) Sim ( ) Não

17. Existe controle de temperatura e umidade, com registros?

( ) Sim ( ) Não

18. Os medicamentos termolábeis, caso existam, estão armazenados adequadamente?

( ) Sim ( ) Não

V – ASSINATURAS/CARIMBOS 01. Farmacêutico (a): 02. Farmacêutico (a) Fiscal: Encaminhar a FIVEP para arquivamento? ( ) Sim ( ) Não

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memória da farmácia

Em defesa da saúde Laboratório Químico Farmacêutico da Aeronáutica completa 45 anos e prepara expansão Produção de insulina durante uma crise de abastecimento na década de 70, produção de iodeto de potássio para a Eletronuclear nos anos 2000 e, mais recentemente, fabricação de medicamentos de oncologia para distribuição na rede pública. O Laboratório Químico Farmacêutico da Aeronáutica (Laqfa), localizado na Ilha do Governador, no Rio, tem em sua história diversos exemplos de sua atuação estratégica para o país. E, com 45 anos recém-completados, constrói atualmente a sua segunda unidade fabril, com previsão de inauguração para o primeiro semestre do ano que vem. “O Laqfa tem se destacado por sua atuação em situações críticas, seja para regular o mercado, os preços, ou para atuar em campanhas de produção por falhas no abastecimento e nos momentos de calamidade”, afirma o diretor do labotarório, o coronel Luis Antonio de Angelis Junior.

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Na Aeronáutica desde 1990, o farmacêutico lembra quando o laboratório foi convocado para pesquisar, desenvolver e produzir o Iodeto de Potássio 130mg comprimido, usado como prevenção em casos de emergência pós-acidentes nucleares. Na época, a Fundação Eletronuclear encontrava dificuldades para importar o medicamento da França e a produção era necessária por conta das usinas em Angra dos Reis. “Havia uma dificuldade de obter este produto, que tem uma demanda altamente específica. O Laqfa então passou a produzir e o fornecimento segue até hoje. Somos os únicos produtores da América Latina”, destaca o diretor.

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Nova fábrica do Laqfa: inauguração prevista para o primeiro semestre de 2017

Nos últimos anos, o laboratório tem também trabalhado com laboratórios públicos em cooperação técnico-científica e, também estabelecido Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (chamadas PDPs), com a colaboração de instituições privadas. Uma destas parcerias é voltada para a produção do mesilato de imatinibe, usado no tratamento de pacientes com Leucemia Mieloide Crônica (LMC) e Estroma, um tumor gastrointestinal. Nessa PDP, firmada inicialmente entre Farmanguinhos e o Laboratório Cristália, houve a inclusão do Laqfa que será o local de fabricação desse produto.

Como ingressar Laboratório tem função estratégica para o país na produção de medicamento

O Laqfa conta atualmente com 28 farmacêuticos, sendo 15 oficiais temporários e 13 oficiais de carreira. Para as vagas de oficiais de carreira, o ingresso acontece por intermédio de concurso público. Após aprovação, é realizado o Curso de Adaptação de Farmacêuticos da Aeronáutica (Cafar), gerenciado pelo Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), em Minas Gerais. Já para os temporários, o ingresso pode ocorrer através do serviço voluntário, onde além de um ano obrigatório, é permitido permanecer mais sete anos. “A atuação como farmacêutico militar dá a possibilidade de fazer algo diferenciado. Tem um viés estratégico, além de permitir atuar em diferentes áreas, o que não ocorre normalmente na iniciativa privada. Fora a estabilidade e a remuneração, que é mantida quando o militar vai para a reserva”, afirma o coronel De Angelis. Mais informações sobre os processos seletivos podem ser obtidos no link www.fab.mil.br.

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Momentos importantes do Laqfa

O coronel Luis Antonio de Angelis, diretor do laboratório

A oncologia, aliás, está no foco do laboratório para os próximos anos. Além do imatinibe, o Laqfa irá produzir também o Docetaxel e a nova unidade fabril será voltada exclusivamente para medicamentos oncológicos. A fábrica, que começou a ser construída em 2005, tem previsão de inauguração para o primeiro semestre de 2017. Outros oito medicamentos também voltados para o combate ao câncer estão em prospecção para serem produzidos na unidade. “A proposta é produzir os medicamentos para suprir a necessidade de toda a rede pública do país. Além disto, também planejamos criar uma Grande Central de Manipulação Farmacêutica, com capacidade para atender aos pacientes ambulatoriais dos hospitais da Aeronáutica, uma Central de Manipulação de Quimioterápicos e Nutrição Parenteral e uma Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) das unidades da Aeronáutica”, ressalta o coronel.

1971 - Criação do laboratório, voltado não apenas para atender a Força Aérea, mas também contribuir com o Ministério da Saúde no atendimento à população. 1977/78 - Recebe a primeira partida de insulina para ser produzida no Brasil. No ano seguinte, ocorre um desabastecimento no Brasil e o Laqfa garante o fornecimento do hormônio. 1983/85 - Com escassez da produção de Solução para Hemodiálise, o laboratório contribui para abastecer o mercado interno, envasando cerca de 8 mil litros diários. 2000 - O laboratório é convocado a pesquisar, desenvolver e produzir o Iodeto de Potássio 130mg comprimido. Usado na prevenção em casos de emergência de acidentes nucleares, o produto era importado da França, mas a Fundação Eletronuclear encontrou dificuldades e o Iodeto de Potássio passou a ser produzido pelo Laqfa. 2009 - Durante a epidemia de gripe H1N1, o laboratório firma parceria com Farmanguinhos e os laboratórios da Marinha e do Exército para garantir o acesso da população ao Oseltamivir.

O Coronel De Angelis com o presidente do CRF-RJ, Marcus Athila, e outras autoridades durante a comemoração dos 45 anos do laboratório

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informação técnica

Farmácia Comunitária e a relação com os CIMs Parceria é fundamental para a promoção do uso racional de medicamentos Por Dra. Jaqueline Rocha Borges

Atendendo ao objetivo precípuo que é a garantia do uso racional de medicamentos, tem-se tanto em uma Farmácia Comunitária, em Farmácia Magistral, como em Farmácia Homeopática, a prática de fornecer informações sobre medicamentos. Se por um lado o Centro de Informação sobre Medicamentos (CIM) sistematiza e estabelece como as informações serão fornecidas, com qual respaldo científico, isento de conflito de interesses; a Farmácia tem no cotidiano o cenário de perguntas sobre medicamentos, de diversas naturezas, com o farmacêutico no caminho e com profundo desejo de viver mais as atribuições clínicas.

Jaqueline Rocha Borges dos Santos coordenadora do CRIM da UFRRJ, coordenadora do Curso de Farmácia da UFRRJ, professora e pesquisadora

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Neste contexto, a RDC 44 de 2009 formalizou a Atenção Farmacêutica1, e as Resoluções 585 e 586 de 2013 do Conselho Federal de Farmácia corroboraram a necessidade de regulamentar as atribuições clínicas do farmacêutico2 e de regular a prescrição farmacêutica3, respectivamente. Por fim, a lei 13.021 de 2014 enfatiza a Farmácia como estabelecimento de saúde, e reafirma a responsabilidade na promoção do uso racional de medicamentos. Dentre as responsabilidades no exercício da profissão, esta lei ainda reforça as seguintes atividades:

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1. notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais, das reações adversas, das intoxicações, voluntárias ou não, e da farmacodependência observados e registrados na prática da farmacovigilância; 2. organizar e manter cadastro atualizado com dados técnico-científicos das drogas, fármacos e medicamentos disponíveis na farmácia; 3. proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada;

mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas; e 6. prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas interações medicamentosas e a importância do seu correto manuseio 4. Logo, vemos que as legislações convergem e reforçam, conjuntamente, a prática clínica do farmacêutico, com os esforços focados no uso racional do medicamento.

4. estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos, visando assegurar o seu uso racionalizado, a sua segurança e a sua eficácia terapêutica;

O CIM é uma importante ferramenta para contrabalançar as informações sobre medicamentos, publicadas pela indústria farmacêutica5. O que confirma isto são as históricas publicidades de medicamentos e informações publicadas pela imprensa, que induzem a utilização de medicamentos, com ausência de divulgação de reações adversas.

5. estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente,

As imagens abaixo exemplificam a a influência que exercem para o uso irracional de medicamentos:

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As propagandas e notícias estimulam a utilização de medicamentos e dificultam a atuação do farmacêutico na informação correta sobre medicamentos; pois os usuários já têm consigo uma ideia preconcebida de que os medicamentos só fazem bem à saúde, que não produzem mal algum. A mudança desta cultura começa quando existe a confiança na informação bem fundamentada fornecida pelo farmacêutico, quer na Farmácia Comunitária, como no CIM. Aqui está lançado o desafio para todos: como intensificar e unir forças na garantia da informação correta sobre a utilização de medicamentos? Só há um caminho: a parceria das Farmácias Comunitárias com os Centros Regionais de Informação sobre Medicamentos, alinhando as necessidades de informação, com a transferência da informação resolutiva e esclarecedora, para a promoção do uso seguro e racional de medicamentos.

Referências: 1. Anvisa. Resolução de Diretoria Colegiada n.44, de 17 de agosto de 2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. 2. Conselho Federal de Farmácia. Resolução n. 585, de 29 de agosto de 2013. Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências. 3. Conselho Federal de Farmácia. Resolução n. 586, de 29 de agosto de 2013. Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências. 4. Brasil. Lei n. 13.021, de 8 de agosto de 2014. Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. 5. Reppe LA, Spigset O, Schjøtt J. Drug Information Services Today: Current Role and Future Perspectives in Rational Drug Therapy. Clin Ther. 38(2):414-21, 2016.

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artigo

O Farmacêutico e a ”pílula do câncer” Por Dra. Juliana Camacho Pereira

A descoberta de novos medicamentos é um processo que engloba desde a seleção de novas moléculas com potencial efeito terapêutico, passando pela fase pré-clínica com estudos em células e animais, até o estudo dos efeitos da droga em voluntários. Segundo o FDA (Food and Drug Administration), é necessário, no desenvolvimento da pesquisa, saber como a droga é absorvida, distribuída, metabolizada e excretada, seus potenciais efeitos benéficos e mecanismos de ação, a melhor dosagem, a melhor maneira de administrá-la (oral ou injeção), seus efeitos adversos ou toxicidade, como a droga afeta diferentes grupos de pessoas (raça, gênero, etnia), como ocorre a interação com outras drogas e sua efetividade comparada com as drogas que são atualmente utilizadas para a terapia indicada1. No Brasil, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão responsável pela autorização de pesquisas clínicas e pelo registro de medicamentos (RCD 219/2004). Dra. Juliana Camacho Pereira Farmacêutica e Doutora em Química Biológica, UFRJ Pós-Doutorado, Anesthesiology Department, Mayo Clinic, EUA Pesquisadora do Programa Atração de Cientistas para o BrasilCAPES Membro da Comissão Parlamentar do CRF-RJ

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Recentemente, a mídia brasileira e internacional se mobilizaram em torno da “pílula do câncer”, um composto desenvolvido pelo pesquisador Dr. Gilberto Chierice, químico analítico, atualmente aposentado na Universidade de São Paulo, chamada de fosfoetanolamina sintética. Foi demonstrado que o composto sintético é capaz de diminuir a proliferação de células tumorais em culturas em laboratório e camun-

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dongos2 e poderia modular o sistema imune em resposta ao câncer3. A fosfoetanolamina é uma molécula do organismo humano que participa da composição de vários fosfolipídeos presentes na membrana celular. A hipótese de Chierice seria que a fosfoetanolamina sintética conseguiria ativar a resposta imune celular específica contra células tumorais e com isso ser utilizada como terapia antitumoral em pacientes. Chierice afirma que o seu laboratório fornecia a fosfoetanolamina sintética para pacientes há mais de 20 anos, no caso, antes mesmo das publicações com os resultados que mostram efeitos antitumorais em células e animais. Essa dispensação foi impedida em meados de 2014, o que levou a inúmeros processos judiciais de pacientes pedindo o retorno da fabricação e dispensação da fosfoetanolamina. A questão da “pílula do câncer” tornou-se mais abrangente. Houve mobilizações de pacientes e simpatizantes pressionando governantes e a Anvisa para que liberassem o uso do composto como pressuposto de direito à vida, enquanto alguns cientistas e professores, por outro lado afirmaram que os estudos não eram conclusivos e que dificilmente a “pílula” teria algum efeito terapêutico em humanos. A Anvisa informou que o pedido de registro da substância nunca foi feito. O então Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI) disponibilizou R$ 10 milhões para o estudo da fosfoetanolamina, enquanto tramitava no Congresso Nacional um projeto de lei para a liberação do composto. O projeto foi aprovado no Senado e, em abril de 2013, a Lei 13.269/2016 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, liberando o uso da fosfoetanolamina sintética, por livre escolha, de pacientes diagnosticados com neoplasias malignas, mesmo após relatórios do MCTI que informaram que a droga não era fosfoetanolamina pura e que poderia não possuir os efeitos relatados em estudos anteriores4. A lei permite a “produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse e uso da fosfoetanolamina sintética, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância”5.

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As Leis nº 5.991/1973 e 6.360/1976 6,7 determinam que o medicamento é um produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico e que para o registro de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos deverão ser fornecidas amplas informações sobre sua composição e seu uso, para avaliação de sua natureza e determinação do grau de segurança e eficácia necessários. Neste contexto, encontra-se a responsabilidade técnica de um profissional farmacêutico exigido para a produção de um medicamento. No código de ética da profissão farmacêutica, é proibido promover a utilização de substâncias ou a comercialização de produtos que não tenham a indicação terapêutica analisada e aprovada, bem como, que não estejam descritos em literatura ou compêndios nacionais ou internacionais reconhecidos pelo órgão sanitário federal. Não é difícil perceber que a questão é muito mais complexa do que uma simples discussão com opiniões a cerca de liberação ou não. Essa complexidade se dá pelo fato de que em todo esse processo, algumas coisas foram negligenciadas. Uma delas, o método científico. O método científico seria a ferramenta de escolha para se chegar aos resultados conclusivos sobre o efeito terapêutico da droga ou seu mecanismo de ação, no caso, através de experimentos comprobatórios. O observado foi que ao invés de se coletar dados e depois concluir se a droga poderia ter algum efeito terapêutico em neoplasias ou não, ocorreu uma confusão de definições sobre os resultados. O fato de a droga matar células tumorais como publicado não significa que ela cura câncer, aliás, está bem longe disso se analisarmos que, dentre 250 drogas com efeito em células e animais, dez irão para testes clínicos, e uma chegará à comercialização8. Relatos de casos em que se observou a cura de pacientes que se tratavam com o composto até poderiam servir de base para um método empírico, mas não se tem dados de todos os pacientes tratados ao longo desses anos para que isso ocorra. A questão da “pílula do câncer” não é uma questão de opinião, e sim de comprovação científica. Mas ela não fica só

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por aqui. Existem ainda aqueles pacientes em que não se encontram mais terapias possíveis para seu tipo de tumor, e dessa forma, sem esperanças de cura. Esses casos especiais são os que teriam mais potencial em utilizar a fosfoetanolamina. Porém, por mais que não existam tais tratamentos, esses pacientes mantêm o direito à saúde, e mesmo assim, o composto não tendo sua eficácia comprovada, não poderia ser considerado uma alternativa. A outra complexidade compreende o âmbito dos profissionais que atuam na descoberta de novas terapias e no atendimento aos pacientes. Com a negligência do relatório do próprio MCTI, a classe científica não foi ouvida. Sem contar que com a lei aprovada, o paciente pode decidir pelo uso do composto somente com um diagnóstico de neoplasia, negligenciando a orientação médica sobre o tratamento a ser seguido. No caso do profissional do medicamento, o farmacêutico, a negligência passa a ser ainda maior. Se somos o profissional que detém a responsabilidade técnica sobre qualquer substância de caráter terapêutico, e se é proibido pelo nosso código de ética dispensar insumos que não estejam regularizados pela autoridade sanitária, a Anvisa, como poderia então ocorrer a liberação de um composto que não detém registro, não possui informações sobre dose, administração, toxicidade, etc.? Como um composto pode ser liberado sem responsabilidade técnica de um farmacêutico? Como comercializar, dispensar ou somente orientar esse paciente que faz uso do composto? Onde ficaram os farmacêuticos neste processo? Não podemos responder as outras questões, mas os farmacêuticos ficaram de certo, desvalorizados. Atualmente, a Lei 13.269/2016 se encontra suspensa, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deferiu uma medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5501 para suspender o uso da fosfoetanolamina sintética. A Associação Médica Brasileira (AMB), autora da ação, sustenta que diante da ausência de testes da substância em seres humanos e de desconhecimento acerca da eficácia do medicamento e dos efeitos colate-

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rais, sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde (artigos 6° e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5°, caput), e o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III). Porém, o próprio processo já indica uma insegurança com relação à certificação da qualidade de insumos dispensados à população e à autoridade da Anvisa como órgão sanitário, em determinar a eficácia e registro desses insumos farmacêuticos. Assim como, se levarmos em conta qual seria a competência de deputados e senadores em decidir qual a eficácia de um medicamento. Como disse o ministro Dias Toffoli o mérito administrativo de segurança e eficácia, que é da Anvisa, não pode ser invadido pelo Poder Judiciário. “Nós não temos competência para avaliar se um medicamento é seguro ou eficaz”, avaliou o ministro. O processo prejudica a classe científica do país e sua visão na conjuntura internacional9,10 ao abrir precedentes para que o mesmo processo ocorra novamente com outros compostos. Não menos importante, ele desacredita e fere a atuação do profissional farmacêutico como responsável técnico por compostos utilizados com intuito terapêutico, também, como cientista e atuante na descoberta de novos fármacos e alvos moleculares, como atuante nos processos de regularização e registro de medicamentos na Anvisa e como dispensador e responsável pela orientação ao paciente quanto ao uso de medicamentos. É necessário que a classe farmacêutica compreenda a gravidade deste processo quanto à valorização profissional e defenda sua atuação frente aos projetos políticos que como esse, podem se tornar mais freqüentes, caso não ocorra uma mobilização da classe. É importante que sejam acompanhadas, por parte das comissões parlamentares dos conselhos e dos profissionais atuantes, a tramitação no legislativo de processos que podem vir a ferir a atuação do farmacêutico. E além de acompanhar, deve articular e definir estratégias para garantir o respeito às legislações, por parte dos políticos, que regulam o acesso ao medicamento e às atribuições da nossa profissão.

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No âmbito da comunidade, é responsabilidade do profissional informar à população leiga como ocorre a descoberta de um novo medicamento e da necessidade que se cumpram leis que assegurem a eficácia e qualidade daqueles medicamentos que são oferecidos como tratamento e da importância do farmacêutico como participante deste processo garantindo o direito à saúde. Se houve um clamor popular antes pela liberação da fosfoetanolamina pelos governantes, ele se deu

pela falta de informação da população quanto ao risco da liberação de compostos que não tenham sua eficácia e toxicidade comprovados. Essas medidas são essenciais para o futuro da profissão e para a valorização do farmacêutico como profissional da saúde que executa atividades contribuindo para a salvaguarda da saúde pública. É importante que o farmacêutico se mostre como detentor do conhecimento sobre medicamentos e a sociedade o veja como indispensável ao processo de cura.

Referências: 1. Arthur A Ciociola, Lawrence B Cohen, Prasad Kulkarni and the FDA-Related Matters Committee of the American College of Gastroenterology. How Drugs are Developed and Approved by the FDA: Current Process and Future Directions. The American Journal of Gastroenterology 109, 620-623 (May 2014) | doi:10.1038/ajg.2013.407 2. A. K. Ferreira et al. Anticancer Effects of Synthetic Phosphoethanolamine on Ehrlich Ascites Tumor: An Experimental Study. Anticancer Res. 32, 95–104; 2012 3. M. S. P. de Arruda et al. The Effect of Phosphoethanolamine Intake on Mortality and Macrophage Activity in Mice with Solid Ehrlich Tumors. Braz. Arch. Biol. Technol. 54, 1203–1210; 2011 4. Relatório de Atividades do Grupo de Trabalho sobre a Fosfoetanolamina, Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Departamento de Ciência e Tecnologia. http://www.mcti.gov.br/ 5. Lei 13269/16 | Lei nº 13.269, de 13 de abril de 2016. EFICÁCIA SUSPENSA NOS TERMOS DA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 5501, PUBLICADA NO D.O.U. DO DIA 30/5/2016. 6. Lei 6360/1976|Lei nº 6360 de 23 de setembro de 1976 7. Lei 5991/1973| Lei nº 5991 de 17 de dezembro de 1973 8. Stratmann, Dr. H.G. “Bad Medicine: When Medical Research Goes Wrong”. Analog Science Fiction and Fact CXXX (9): 20; 2010 9. Ledford, H. Brazilian courts tussle over unproven cancer treatment. Nature News, 27: 2015 10. Escobar, H. Brazil bill would legalize renegade cancer pill. Science News, 6281:352, 2016.

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PAF-RJ

Novos convênios oferecem descontos exclusivos aos farmacêuticos No início de 2016 a diretoria do CRF-RJ criou o Programa de Assistência Farmacêutica (PAF -RJ) um programa totalmente gratuito que tem como objetivo proporcionar descontos em produtos/serviços para os farmacêuticos e técnicos em patologia. Entre os novos convênios estão descontos em medicamentos, plano de saúde, materiais médicos e hospitalares, serviços de assessoria e consultoria, cursos de capacitação, Pós graduação, entre outros. Confira os benefícios exclusivos para profissionais regulamente inscritos no CRF-RJ em http://crf-rj.org.br/paf Qual convênio você gostaria que o PAF-RJ oferecesse? Você também pode indicar os estabelecimentos e empresas que gostaria de obter descontos para aderirem ao PAF-RJ. As empresas que possuem interesse em participar do programa devem acessar o link crf-rj.org. br/paf e preencher o formulário de solicitação de credenciamento.

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