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a luta por direitos na cidade contemporânea neoliberal

Para iniciar este capítulo de contextualização, escolheu-se um trecho do poema “A flor e a náusea” do livro “A Rosa do Povo” de Carlos Drumond de Andrade. Neste poema, o eu lírico apresenta uma crise existencial por se ver em um mundo injusto e desigual, de mercadorias, cifras e códigos, apresentando muitas semelhanças ao mundo atual neoliberal. Como a flor que rompe o asfalto, a luta por direitos e por cidadania se apresenta como uma forma de transformar este panorama, tendo em vista que pode ter diversos sentidos: enfrentar, reivindicar, trabalhar, opor-se e empenhar-se. As reivindicações por direitos humanos, ainda que produto da Modernidade (SANTOS, 1989), podem ser identificadas na sociedade desde à Antiguidade.

Na antiga Mesopotâmia, por exemplo, as pessoas já buscavam transformar em leis os direitos que acreditavam que os pertenciam, como com a criação do Código de Hamurabi. Já na Idade Média, com a Magna Carta inglesa, alguns direitos humanos passaram a ser assegurados na constituição. Mas é na Idade Moderna, como supracitado, que se situam os maiores exemplares da conquista por direitos humanos: a Constituição americana (1787) e, sobretudo, a Revolução Francesa (1789) - amplamente associada aos princípios de igualdade, liberdade e fraternidade-, a partir dos quais se redigiu a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, criada por sua Assembleia Nacional. E somente na Idade Contemporânea, após a Segunda Guerra Mundial, em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) elaborou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual prevê punição àqueles que a desrespeitarem. Paralelamente a isso, é importante ressaltar a nova configuração política que se instaurou após a Guerra Fria (1947 – 1991), visto que o capitalismo passou a ser o modelo econômico predominante e vigente, apoiado no neoliberalismo que, após os anos 1970 com a crise do petróleo, instaurou-se como a nova doutrina socioeconômica. O neoliberalismo caracteriza-se por tentar retomar os ideais do liberalismo clássico à medida que preconiza o livre mercado, as privatizações e, sobretudo, o Estado mínimo. Logo, impele o controle sobre os gastos públicos e, consequentemente, os investimentos em serviços sociais, caracterizando, assim, a “financeirização da vida cotidiana” (SMITH, 2009). A ordem neoliberal que propaga uma ampla dominação do capital sobre a sociedade contemporânea, segundo Neil Smith (2009), ainda que vigente, está falida. Essa perda de poder se deve a uma sucessão de crises econômicas desde a década de 1990 até a crise de 2008, considerada como o arremate necessário para comprovar a obsolescência do modelo neoliberal. Pois, contraditoriamente, os Estados necessitaram intervir na economia, injetando dinheiro nos bancos, além da ocorrência das estatizações de diversas empresas multinacionais. Assim, constata-se que os dogmas neoliberais geram uma grande desigualdade social, expressada pela existência de uma “coletividade de despojados” (CARVALHO, 2008). Isso porque, ao defender a individualização, a independência e o Estado mínimo, uma infinidade de pessoas fica impossibilitada de ter acesso aos chamados direitos básicos econômico-sociais que deveriam ser garantidos à toda população, independentemente de raça, gênero e classe, e não delegados à pura e simples meritocracia.

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