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Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras

ESTRATÉGIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NAS FRONTEIRAS

A Estratégia Nacional de Segurança Pública em Fronteira busca promover uma ampla articulação política, jurídica e administrativa ao propor bases para uma segurança pública regional que, mesmo restrita ao território nacional, acaba repercutindo junto à todos aos cidadãos de distintas nacionalidades, podendo, então, ser compreendida como o:

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conjunto de medidas e de processos jurídicos e políticos para o fortalecimento da democracia global visando afastar a população de riscos à vida, bem como, controlar e reduzir danos ao patrimônio público e privado produzidos pelo crime transnacional, através de esforços comuns envolvendo a Sociedade e Estados Nacionais. (CAMPOS. 2012. CURSO DE GESTÃO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NAS FRONTEIRAS-DEPAID-SENASP).

O Decreto Federal 7496/2011, o Plano Estratégico de Fronteira, busca aproximar a Defesa, a Segurança Pública e a Receita Federal. Assim, a proposta é um modelo de governança gerador de corresponsabilidades entre os atores envolvidos. Estimulando-se gestores à cooperação interinstitucional, nacional e internacional, vinculada à preocupação com resultados na gestão pública a partir da incorporação de conceitos, métodos e responsabilidade com o impacto causado pelas ações produzidas. Ou seja, deparamo-nos com elementos de Gestão Pública que não está restrita à proteção das fronteiras nacionais, ao enfrentamento de delitos transnacionais, mas fundamentalmente busca elevar a qualidade de vida do cidadão que habita as regiões de fronteira, tendo na Segurança Pública uma das bases para este objetivo.

Ou seja, o Decreto 7.496/2011 preceitos básicos a serem considerados como ponto de partida para compreender os fins e objetivos presentes na constituição de políticas de segurança pública na fronteira:

a. Localização: ocupação territorial da fronteira do país para promoção da segurança pública (Art. 1º);

b. Integração e Cooperação interinstitucional e com os países vizinhos (Art. 2º);

c. Comunicabilidade (Art. 3º);

d. Corresponsabilidade (Art. 3º)

e. Qualidade de gestão (Art. 6º); c. Sistematização (Art. 02); f. Horizontalidade e Hierárquica (§1, Art. 6º e 7º);

g. Unidade de propósitos (Art. 3º).

Ainda, a aproximação da Defesa, Fiscalização de Tributos e Segurança Pública traz a tona o princípio da Subsidiariedade, presente no cerne deste instrumento legal, conceituado como a qualificação:

“da relação entre dois elementos ou componentes de um sistema, dispostos em diferentes instâncias ou níveis de poder ou organização.” Também, “o princípio da subsidiariedade pretende servir como uma fórmula de harmonia, atuando com a finalidade de regular a relação que se estabelece entre a sociedade civil e o Estado”. Ainda, conduz a uma relação do tipo coordenada e complementar. Assim: “complementar, utilizado quando um elemento vem em auxílio, assistência ou reforço a outro... coordenada, pela qual se estabelece uma parceria ou concurso entre os elementos para desempenhar as ações que atenderão à finalidade que almejam”. (MONH E SOUZA. 2010, p. 61) Enfim, a aproximação é fundamental para uma política de segurança pública, já que modelos burocráticos caracterizados pelo distanciamento e proteção de individualidades não conseguem dar conta às suas demandas. Abrange-se nesta análise tanto os gestores institucionais, quanto o agente político decisor em nível central de governo. Ou seja, a neutralidade do gestor político, a restrição adminisitrativas aos gestores e operadores das Instituições, ou ainda, desencadeamento de ações transitórias e de pouca efetividade não mais satisfazem os anseios sociais dos Arcos de fronteira do Brasil. Então, a gestão de Segurança Pública em fronteira envolve elementos gerais e específicos como:

• Coordenação do Governo Central; • Estratégia Conjunta; • Táticas Complementares; • Produção e Compartilhamento de Conhecimento Técnico; • Metas e Indicadores com publicização de resultados por Estado e Instituição (Federal, Estadual e Municipal) ; • Amplo conhecimento da realidade das regiões de fronteira; • Identificação e mobilização de atores; • Corresponsabilidade das Instituições; • Inclusão de múltiplas linhas de conhecimento; • Atingimento do interesse público pelo compartilhamento de valores institucionais; • Accountability:

• as respostas devem ter impacto positivo junto à sociedade; • o servidor público respeita a lei, as normas da administração públicas, o interesse público e os valores sociais; • Intermediação de interesses institucionais, do cidadão e de grupos da comunidade; • Criação de mecanismo para coalizão entre órgãos públicos (Nacionais e Internacionais), privados; • Gestão horizontalizada, consensual, coordenada e cooperativa;

• Criação de percepção de pertencimento do profissional à política pública; • Criação de um canal de difusão das demandas públicas locais latentes, ao Governo Central na busca de soluções; • Controle sobre as ações em fronteira, para que iniciativas isoladas e desvinculadas dos objetivos comuns e públicos não se tornem um motivo de atraso na cooperação; • Mensuração do custo-benefício em relação aos resultados. • (CAMPOS. CURSO DE GESTÃO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA NAS FRONTEIRAS.2012. DEPAID-SENASP)

O indicativo decorrente desta apreciação é a construção de um Plano Nacional de Segurança Pública estabelecendo um padrão mínimo de qualidade de gestão e nele contemplar a gestão em fronteira de forma a esclarecer atribuições e criando um compromisso político e social claro para os agentes públicos e políticos a médio e longo prazos contemplando:

• Esforços orçamentários; • Fomento da inovação e Tecnologia através de redes de Universidades; • Aplicação de Capital Humano e de Recursos Materiais de forma continuada; • Avaliação de impactos das ações em delitos; • Abrangência de ações e legitimação de parcerias nas áreas de: biodiversidades, bacias hidrográficas, comunidade indígena; • Implantação e Monitoramento de Planos de Segurança Pública pelos Estados; • Fortalecimento da Indústria de Segurança Pública aproveitando as capacidades locais. (CAMPOS. 2012. CURSO DE GESTÃO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NAS FRONTEIRAS-

DEPAID-SENASP).

Esta concretização, não somente tem a pretensão de alinhar estratégicamente União, Estados e Municípios, mas também, alça a um nível prioritário da gestão em segurança pública a preocupação com a instância econômica, social e política. Chegando-se, portanto, a parâmetros de desempenho do setor público que permitem identificar elementos tangíveis e intangíveis na condução de políticas públicas:

A experiência nacional e internacional demonstra que a medição e divulgação do desempenho no serviço público determinam mudanças organizacionais, destacando objetivos da medição: “promover a redução de custos com a melhoria dos serviços prestados; servir de guia para avaliar o impacto efetivo das decisões tomadas; servir de parâmetro para a competição administrativa entre unidades prestadoras de serviço”. (NUNES. 1998, p.10).

Nesta perspectiva e com base na doutrina de gestão pública, não se deve olvidar a que se destina a presença do estado na fronteira, identificando-se, minimamente, que se busca tornar tangíveis os serviços públicos requeridos pelo cidadão e propostos por programas de governo. Tal qualidade é vinculada à produção e à confiabilidade na estrutura fornecedora do serviço, gerando a aprovação pela sociedade e pelo próprio Governo, na medida em que se justificam investimentos públicos pela sua pertinência e pelos seus resultados. Analisando-se a destinação de recursos aos estados pela União dentro do programa da Estratégia Nacional de Fronteira, entre 2011 e 2014, alcança-se a soma de 359 milhões de reais

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