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1.5. Agências implicadas na política de fronteiras

Os caráteres multidimensionais de muitas das políticas voltadas para os desafios presentes na região de fronteira acabam implicando um grande número de agências governamentais, como exemplificado pelos programas apresentados a seguir. Contudo, de maneira geral, podese dizer que os principais órgãos mexicanos associados à execução das políticas de segurança na região de fronteira são: - A Secretaría de Gobernación, com destaque para o Instituto Nacional de Migración (inM) e o Centro de Investigación y Seguridad Nacional (Cisen), sendo este último o principal serviço de inteligência do México; - A Procuraduría General de la República e as duas secretarias de Estado militares: a Secretaría de Defesa Nacional e a Secretaria da Marina.

Ademais, assim como no caso estadunidense, o México também protagoniza uma participação ativa dos governos estatais, sobretudo daqueles localizados na região de fronteira, e das forças de segurança pública, compostas, no caso mexicano, pela Polícia Federal Preventiva, transformada em Polícia Federal, uma vez adaptando-se ao combate ao narcotráfico.

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Cabe ressaltar que algumas iniciativas levadas à cabo inicialmente em estados específicos foram ampliadas, dando origem originando programas federais para as fronteiras. Dentre estas iniciativas, podemos ressaltar:

1.5.1. grupOs de prOteçãO aO imigrante89

No estado da Baja Califórnia, durante os anos 90, foi criado um programa piloto que mais tarde integraria o Grupo Beta Tijuana, com o objetivo de combater a delinquência e os crimes cometidos contra os imigrantes em seu trânsito pelo território mexicano. Em 1994, é criado o Grupo Beta Nogales, em Sonora, e em 1995 são criados um grupo em Tecate (Baja California) e em Matamoros (Tamaulipas).

Esta experiência deu origem à criação dos Grupos de Proteção ao Imigrante, que é estabelecida pelo artigo 71 da Ley de Migración, publicada no Diário Oficial da Federação em 21 de maio de 2011:

“Artículo 71. La Secretaría creará grupos de protección a migrantes que se encuentren en territorio nacional, los que tendrán por objeto la protección y defensa de sus derechos, con independencia de su nacionalidad o situación migratoria”.

A partir desta premissa, a Secretaría de Gobernación celebraria convênios de colaboração com as entidades da Administración Pública Federal, as entidades federativas e municípios, com as organizações da sociedade civil ou indivíduos, tendo como objetivo a participação na criação e funcionamento destes grupos de proteção. O objetivo de tais grupos é definido pelo

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