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1.1. Potencial de ação institucional da SENASP no programa ENAFRON
from Políticas de segurança pública nas regiões de fronteira dos Estados Unidos e México Estratégia Nacio
1.1.1. cOmparaçãO entre Os arranJOs instituciOnais dO brasil, estadOs unidOs e méxicO.
Antes de se proceder à analise a que se dedica esta seção, cabe ressaltar algumas diferenças fundamentais nos arranjos institucionais do Brasil, EUA e México com relação à questão das fronteiras e o que se pode aprender com isso. Este exercício é importante, tendo em vista que um dos papeis da SENASP é justamente o de articulador interinstitucional. Nesse contexto, tanto México quanto EUA possuem um grupo variado de instituições responsáveis por assuntos ligados ao controle e proteção de suas fronteiras.
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No caso dos EUA, dada a sua relevância geoestratégica mundial e seu interesse supremo pela segurança nacional, existem muitas agências competentes (e muitas vezes concorrentes) para tratar dos temas de segurança interna e defesa. A Customs and Border Protection (CBP) e o Immigration and Customs Enforcement (ICE), por exemplo, devem frequentemente lidar com inúmeros outros órgãos cujos campos de competência acabam tendo alguma ligação com a área de fronteira, seja o FBI, a CIA, a Drug Enforcement Administration (DEA) ou mesmo o Bureau of Alcohol, Tobacco, Firearms and Explosives (ATF) e órgãos militares. Isso sem falar nas inúmeras polícias e organizações de segurança que se estabelecem de forma descentralizada pelos Estados e municípios fronteiriços norte-americanos, como o Texas e o Arizona (incluindo-se as milícias de defesa do território contra a imigração ilegal).
Existem poucos mecanismos formais de cooperação oficial entre essas agências, mas o nível de desenvolvimento institucional norte-americano, além de seu governo federativo altamente descentralizado (porém altamente organizado), possibilitam a coordenação e uma comunicação e troca de informação incessantes entre todos os diversos atores implicados na questão das fronteiras. Com três entidades políticas máximas competentes para lidar com a fronteira sul do país – o Department of Homeland Security (DHS), o Department of Justice (DoJ) e o Departament of Defense (DoD) – a dinâmica de cooperação entre as três (e entre suas agências internas) podem servir de referência para a interação entre os Ministérios da Justiça e da Defesa do Brasil, no âmbito do PEF, já que são aqueles os principais responsáveis por sua implementação.
No caso do México, a despeito do arranjo federativo, sua tradição política prima pela centralização em torno do governo federal, o número de instituições e órgãos envolvidos em assuntos ligados às fronteiras é mais limitado e sujeito a constrangimentos que inexistem nos EUA.
Além da Policía Federal, existem a Secretaría de Gobernación, o Instituto Nacional de Migración (INM), o Centro de Investigación y Seguridad Nacional (CISEN), a Procuraduría General de la República e duas secretarias de Estado militares (Secretaría de Defensa Nacional e Secretaría de la Marina).
Há inúmeros registros de fraquezas por parte das instituições mexicanas no trato da segurança nas fronteiras, que devem ser tomados pelo Brasil como exemplos de desafios em termos de desempenho institucional e coordenação. Por exemplo, a Polícia Federal do México deve atuar em um sistema de segurança pública muito mais fragmentado que o brasileiro, composto por inúmeras organizações policiais locais distintas, não sujeitas de fato às autoridades centralizadoras de governadores ou do presidente.
Isso abre margem para a falta de controle da ação policial, que fica muito mais sujeita a ser corrompida pelo crime organizado. Sem falar no próprio exército mexicano, cujos membros de uma unidade de elite fundaram um dos cartéis mais poderosos e violentos daquele país, Los Zetas. Cabe ressaltar que, em geral, o México se encontra muito atrás do Brasil nos rankings internacionais de corrupção, o que inclui o envolvimento de políticos e membros do Poder Judiciário99 .
Como será visto a seguir, o Brasil se encontra muito mais próximo da configuração estadunidense em termos de quantidade de instituições e órgãos competentes para atuar na região de fronteira (ainda mais dentro do quadro tão abrangente do PEF), mas por hora ainda muito mais confrontado com desafios similares aos do México, com relação ao nível de desenvolvimento e capacidade institucional.
Será necessário um esforço conjunto amplo, que leve em conta tanto a necessidade de coordenação de múltiplos atores (nos níveis político, estratégico e operacional), quanto de aprimoramento das práticas institucionais. Nesse sentido, A SENASP possui um papel fundamental na consecução da articulação e uniformização de ações integradas dos diversos atores implicados na segurança das fronteiras.