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Considerações Finais

A elaboração e implementação das políticas de segurança pública no Brasil são confrontadas à complexidade dos desafios de um país de ciclo completo - produtor, ator intermediário e consumidor de fluxos ilícitos - para o crime organizado internacional e nacional, e que ainda carece de uma coordenação e combinação de esforços dos diferentes entes federativos para evitar o efeito de vasos comunicantes da dinâmica do crime organizado. Por este motivo, é fundamental que a estratégia de segurança pública nas fronteiras seja pensada e executada de maneira integrada aos esforços para melhorar as políticas nacionais de segurança pública e sua coordenação.

Neste contexto, as ações nas fronteiras devem se inserir em uma perspectiva mais ampla de direitos, liberdades e cidadania, e não apenas em uma abordagem restrita de combate aos fluxos ilícitos, que pode se mostrar amplamente ineficaz na redução e prevenção da criminalidade e violência, por exemplo.

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A apreensão de drogas nas fronteiras, por exemplo, não impediu o aumento do consumo interno e tampouco impactou na redução da violência associada ao tráfico neste país. Por resta razão, ao invés do reforço de tal combate, é necessário se analisar se esta seria a abordagem mais eficaz para lidar com este fluxo ilegal e como os programas para a região da fronteira, e de segurança pública para todo o território, poderiam incorporar tais questionamentos e reflexões sobre as diretrizes adotadas em relação aos desafios identificados para a garantia de uma segurança cidadã no país.

Ademais, as recomendações para as políticas de segurança para a região de fronteira passam pela discussão de alguns elementos adicionais que que são fundamentais para o sucesso de tais iniciativas. Dentre estes125, pode-se destacar i) a qualificação e aumento dos investimentos em segurança pública e de desenvolvimento de recursos tecnológicos; ii) o fortalecimento do papel dos municípios; iii) o aprimoramento da articulação entre os órgãos de segurança pública, defesa fiscalização e o sistema de justiça criminal, destacando-se o fortalecimento do papel das corregedorias para coibir o envolvimento de membros das instituições policiais e militares nas atividades do crime organizado; iv) a qualificação no enfrentamento das organizações criminosas, da lavagem de dinheiro, da corrupção e da impunidade; v) o aumento dos investimentos em infraestrutura, política de pessoal e efetivos na região da fronteira e na costa marítima; vi) além do fortalecimento da Comissão Permanente de Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira (CDIF) e das ações do governo brasileiro no que tange o desenvolvimento da região (educação, saúde, logística de integração, etc.).

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