VOLUME 02 - 84

Page 1

84 VIOLAÇÃO DE SEPULTURA

_____________________________ 84.1 CONCEITO, OBJETIVIDADE JURÍDICA E SUJEITOS DO CRIME É a seguinte a descrição típica do art. 210 do Código Penal: “Violar ou profanar sepultura ou urna funerária.” A pena: reclusão, de um a três anos, e multa. O bem jurídico protegido é, uma vez mais, o sentimento de respeito que a todos os mortos deve ser dedicado. Sujeito ativo é qualquer pessoa que violar ou profanar sepultura ou urna funerária. Sujeito passivo é a coletividade, nela incluídos os parentes do morto.

84.2 TIPICIDADE 84.2.1 Conduta e elementos do tipo Violar é abrir, romper. É devassar. Profanar é ultrajar, vilipendiar, escarnecer, desprezar. O primeiro é um ataque físico, o segundo, moral, ainda quando realizado por ação física. Sepultura é o lugar onde está o corpo enterrado do morto, o cadáver da pessoa. Sendo uma edificação, o chamado túmulo, considera-se sepultura tudo que a ela está agregado, como ornamentos, estátuas, fotografias, cruzes, inscrições etc. Sepultura é também a simples cova onde está o cadáver coberto de terra, assinalada, muitas vezes, por uma única cruz de madeira. Urna funerária é o recipiente que guarnece o cadáver, partes dele, os ossos apenas ou suas cinzas. Inclui, assim, a urna ou caixão, a urna cinerária e a urna ossuária.


2 – Direito Penal II – Ney Moura Teles A conduta será típica se o agente violar, romper, destruir, danificar, devassar, estragar, alterar a sepultura ou a urna funerária. Há crime quando houver remoção do cadáver, assim como quando ele é simplesmente exposto e também quando a violação se dá apenas em relação às partes componentes da sepultura. Se na sepultura ainda não foi depositado o cadáver, não há fato típico, porque o crime consiste exatamente em lesionar o respeito aos mortos, e não existindo cadáver, não se pode falar em morto. A profanação pode ser feita com violação, isto é, com ação material sobre a sepultura ou urna, ou simplesmente com o emprego de outros meios que não os atingem fisicamente, mas moralmente, como a afixação, ao lado, acima ou próximo da sepultura, de uma placa contendo afirmações ofensivas. Na maior parte das vezes, a profanação se realiza com ataque material direto à sepultura ou à urna, mas o que a caracteriza é o intuito de ultrajar o morto. O crime é doloso. O agente viola ou profana a sepultura conscientemente e com a vontade livre de realizar a conduta. Na violação, seu desejo é o de alterar o estado da sepultura ou da urna. Na profanação, há um elemento subjetivo a mais: o fim de vilipendiar, desprezar, ultrajar. Se a violação se realizar com a finalidade de subtração de coisa, o crime será o de furto que, no caso, absorverá a violação da sepultura. Se a violação for realizada para promover exame cadavérico, o fato é atípico, porque adequado e socialmente aceito. Não se trata de exclusão de ilicitude por estar o agente no estrito cumprimento do dever legal, mas de exclusão da própria tipicidade.

84.2.2

Consumação e tentativa

Consuma-se com a realização do primeiro ato de violação ou de profanação, possível a tentativa.

84.3 AÇÃO PENAL A ação penal é de iniciativa pública incondicionada, permitida a suspensão condicional do processo penal de que trata o art. 89 da Lei nº 9.099/95.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.