86 VILIPÊNDIO A CADÁVER
_____________________________ 86.1 CONCEITO, OBJETIVIDADE JURÍDICA E SUJEITOS DO CRIME O tipo contido no art. 211 do Código Penal: “Vilipendiar cadáver ou suas cinzas.” A pena: reclusão, de um a três anos, e multa. Outra vez a norma protege o sentimento de respeito pela pessoa morta. Sujeito ativo é a pessoa que vilipendia, e sujeito passivo é a coletividade e também o familiar da pessoa morta.
86.2 TIPICIDADE Vilipendiar é ultrajar, desprezar, escarnecer, com o emprego de palavras, proferidas ou escritas, gestos ou qualquer meio simbólico. É conduta ofensiva dirigida à memória da pessoa morta, realizada, necessariamente, junto ao cadáver ou suas cinzas. Cinzas são os resíduos decorrentes do fenômeno da combustão a que tenha sido submetido o cadáver, por meio da chamada cremação. A conduta deve ser dolosa, devendo o agente atuar com a finalidade de vilipendiar, de ultrajar, escarnecendo dos restos mortais da pessoa humana. A consumação acontece quando o agente faz o primeiro ato de vilipêndio, quando profere a palavra, realiza o gesto ou dá a conhecer o símbolo utilizado, sendo possível a tentativa quando o meio é a ofensa por meio de palavra ou gesto contidos em suporte que venha a ser interceptado.
2 – Direito Penal II – Ney Moura Teles
86.3 AÇÃO PENAL A ação penal é pública incondicionada. Aplicável a suspensão condicional do processo penal de que trata o art. 89 da Lei nº 9.099/95.