112 SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO
_____________________________ 112.1
CONCEITO, OBJETIVIDADE JURÍDICA E SUJEITOS
DO CRIME No art. 337 do Código Penal está inscrito o tipo: “subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público”. A pena é reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. O bem jurídico protegido é a Administração Pública, a propriedade, a posse e a integridade dos livros, processos e documentos de seu interesse, próprios ou particulares. Sujeito ativo é qualquer pessoa que realizar uma das condutas. Sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, a pessoa que sofrer prejuízo.
112.2
TIPICIDADE
112.2.1
Conduta e elementos do tipo
Os núcleos do tipo são os verbos subtrair e inutilizar. Subtrair é tirar, empregado como no tipo de furto do art. 155. Inutilizar é retirar a utilidade, tornar inservível ou imprestável. As condutas recaem sobre livro oficial, documento ou processo. Livro oficial é aquele utilizado nos diversos serviços da Administração Pública, no âmbito de qualquer de seus poderes, executivo, legislativo e judiciário, tanto em nível federal, estadual e municipal. Documento, público ou particular, é o papel no qual está aposta uma informação juridicamente relevante. Acerca do conceito de documento recomendo a leitura do item
2 – Direito Penal III – Ney Moura Teles 72.2.2. Processo é a reunião de documentos representativos de atos e procedimentos, em autos, do âmbito policial, administrativo, judicial ou legislativo. O objeto material deve estar confiado à custódia de um funcionário público em razão de sua função, ou a um particular que esteja realizando um serviço público. Comete o crime aquele que tem conhecimento de que se trata de livro oficial, documento ou processo que esteja sob a custódia de funcionário público ou de particular em serviço público e que, por vontade livre, realiza a conduta sem qualquer outra finalidade especial. É dolo genérico.
112.2.2
Consumação e tentativa
A subtração consuma-se no instante em que o objeto material entra na posse do agente, perdida pelo seu detentor. Exatamente como no furto. A inutilização quando a coisa tornase inútil, imprestável ou inservível. A tentativa é possível em qualquer das formas típicas.
112.2.3
Conflito aparente de normas
Quando o agente é advogado ou procurador que inutiliza documentos ou autos de processo judicial, o fato se ajustará ao tipo do art. 356 do Código Penal. Se há destruição ou supressão de documento público ou verdadeiro, em benefício próprio ou de outrem, poderá incidir a norma do art. 305 do Código Penal. Se o agente é funcionário público e inutiliza livro oficial ou documento de que tem a guarda em razão do cargo, terá lugar a aplicação da norma do art. 314 do Código Penal.
112.3
AÇÃO PENAL
A ação penal é de iniciativa pública incondicionada.