114 CONCEITO
DE
FUNCIONÁRIO
PÚBLICO ESTRANGEIRO
_____________________________ O art. 337-D contém a norma explicativa: “considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro”. O conceito de funcionário público estrangeiro é o mesmo adotado pelo Código Penal no art. 327 e, tanto quanto este, é mais amplo do que o do Direito Administrativo. É funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, a pessoa legalmente investida em cargo público, mas também aquela que exerce um emprego público ou uma função pública, em entidades estatais ou em representações diplomáticas estrangeiras. Cargo público é o criado na forma da legislação do país estrangeiro. Emprego público é o posto de serviço público, fora dos quadros regulares e para o qual não há necessidade de título de nomeação. Função pública é toda atividade que realiza os fins do Estado. O Código Penal atou o conceito de funcionário público ao de função pública. Ainda que a pessoa não seja um funcionário público, que não esteja investida de um cargo público ou não ocupe um emprego público, será funcionário público, para o Código Penal, desde que exerça uma função pública. O Código foi mais além, ao dispensar a permanência e a remuneração. Em outras palavras, é funcionário público aquele que exerce a função pública ainda que de modo transitório e mesmo quando por isso não perceba qualquer remuneração. Basta que a pessoa exerça uma função pública para ser considerada, para fins
2 – Direito Penal III – Ney Moura Teles penais, um funcionário público. O parágrafo único do art. 337-D equipara ao funcionário público estrangeiro a pessoa que “exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais”. A norma ampliou mais ainda o conceito de funcionário público estrangeiro. Incluiu também as pessoas que exercem cargos, empregos ou funções em empresas controladas pelo Poder Público de país estrangeiro e as que os exercem em organismos públicos internacionais.