133 MOTIM DE PRESOS
_____________________________ 133.1
CONCEITO, OBJETIVIDADE JURÍDICA E SUJEITOS
DO CRIME No art. 354 do Código Penal está a descrição típica: “amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão”. A pena é detenção de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. O bem jurídico tutelado é a administração da justiça, o interesse estatal na preservação da tranqüilidade, da ordem e disciplina nas prisões, a normalidade e regularidade da execução das penas privativas de liberdade. Sujeitos ativos, necessariamente, são pessoas presas, exigindo-se um mínimo de três. Sujeito passivo é o Estado e o será também qualquer pessoa, presa ou não, que sofrer violência eventualmente empregada pelos amotinados.
133.2
TIPICIDADE
133.2.1
Conduta e elementos do tipo
Amotinarem-se é rebelarem-se. É promoverem movimento coletivo. É agirem em conjunto. O motim é a reunião de pessoas que praticam ações conjuntas, geralmente violentas, com o mesmo fim. O motim de presos quase sempre visa à obtenção de benefícios, à exigência da satisfação de reivindicações, pouco importando a natureza do objetivo colimado, bastando que exista o movimento e que este perturbe a ordem ou a disciplina no estabelecimento prisional.
2 – Direito Penal III – Ney Moura Teles Resta perturbada a ordem ou a disciplina quando há prática de violências contra pessoas ou coisas e também quando há desrespeito às regras de convivência estabelecidas no estabelecimento. O fato pode ocorrer no interior do presídio ou também no de veículos que estejam transportando presos, na rua ou no fórum onde se acham à espera da realização de audiência, enfim, em qualquer lugar que se encontrem e se amotinem. O tipo alcança apenas o motim de presos, não o de internados em estabelecimentos para cumprimento de medida de segurança detentiva, nem o de menores. O crime é doloso. Os presos devem estar conscientes de que perturbam a ordem ou a disciplina e agir com vontade livre de se amotinarem. Os agentes que tiverem praticado violência durante o motim responderão, em concurso material, pelos crimes contra a pessoa praticados, lesões corporais ou homicídio, tentado ou consumado, demonstrada a individualização da conduta de cada um, punidos na medida de sua culpabilidade, como autores ou partícipes.
133.2.2
Consumação e tentativa
A consumação ocorre quando a ordem ou a disciplina na prisão é perturbada. Sem essa modificação no funcionamento normal do presídio, não há crime consumado. A tentativa é possível.
133.3
AÇÃO PENAL
A ação penal é de iniciativa pública incondicionada, competente o juizado especial criminal, possível a suspensão condicional do processo penal.