74 FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO
_____________________________ 74.1 CONCEITO, OBJETIVIDADE JURÍDICA E SUJEITOS DO CRIME O tipo penal é o contido no art. 302 do Código Penal: “Dar o médico, no exercício de sua profissão, atestado falso.” A pena: detenção de um mês a um ano. O bem jurídico é a fé pública em relação às declarações contidas em atestado fornecido por médico. Sujeito ativo é apenas o médico. Sujeito passivo é o Estado e, se existente, a pessoa que sofrer dano em virtude do atestado.
74.2 TIPICIDADE O caput descreve a forma típica fundamental e o parágrafo único, o tipo qualificado.
74.2.1
Conduta e elementos do tipo
A conduta típica consiste na falsificação ideológica, feita por médico, de um atestado, ou seja, de uma declaração falsa acerca de um fato ou circunstância relativo a determinada pessoa, entregando-o, dando-o, a alguém. A declaração, é óbvio, deve ser daquelas relativas à atividade do médico, versando, por exemplo, sobre a existência de uma enfermidade ou lesão corporal ou à saúde, a necessidade de um tratamento médico ou a recomendação de repouso em razão de doença, enfim, declaração que só o médico pode emitir.
2 – Direito Penal III – Ney Moura Teles Pode haver fato típico quando a declaração for apenas parcialmente falsa, por exemplo, quando a pessoa a quem beneficia o atestado esteja, efetivamente, acometida de uma moléstia, afirmando o médico, porém, a existência de necessidade de repouso desnecessário ou por tempo superior ao recomendado para o tratamento. Deve, por isso, ser uma declaração que tenha relevância jurídica, isto é, que seja capaz de modificar, criar ou extinguir uma relação jurídica. O atestado deve ser formalmente verdadeiro, impresso em papel contendo o nome do médico, sua assinatura e identificação, mas ideologicamente falso. O médico deve agir com dolo. Consciente de que a afirmação que faz é falsa e expedir o atestado por vontade livre, sem qualquer finalidade outra.
74.2.2
Consumação e tentativa
Consuma-se o crime no instante em que o atestado é entregue a alguém, porque o núcleo do tipo é o verbo dar e não o verbo atestar. A tentativa é possível quando, formado o atestado, não chega ele a ser entregue, por circunstâncias alheias à vontade do médico.
74.2.3
Forma qualificada
Quando o médico dá o atestado com a finalidade de obtenção de lucro, ou seja, quando busca obter um ganho econômico, monetário, recebendo dinheiro em troca do fornecimento do atestado, além da pena de detenção será aplicada a pena de multa. Se o médico for funcionário público no exercício da função e tiver solicitado ou recebido vantagem em razão de sua função, cometerá o crime de corrupção passiva, descrito no art. 317 do Código Penal.
74.3 AÇÃO PENAL A ação penal é de iniciativa pública incondicionada, a competência é do juizado especial criminal, possível a suspensão condicional do processo penal.