Manual de orientação da ASA

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Como Organizar a Ação Social

MANUAL DE ORIENTAÇÃO COMO ORGANIZAR A AÇÃO SOCIAL

Série Subsídios ASA – nº 02

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ASA – Ação Social Arquidiocesana

COMO ORGANIZAR A AÇÃO SOCIAL Florianópolis, novembro de 2006 AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA – ASA Rua: Esteves Júnior, 447 – Centro 88015-130 - Florianópolis – SC Fone/fax (0**48) 3224-8776 E-mail: asa@arquifloripa.org.br – Site: www.arquifloripa.org.br DIRETORIA: Presidente: Dom Murilo Sebastião Ramos Krieger Vice-Presidente: Pe. Valdir Bernardo Prim Secretária: Maria Givanete Claudino Tesoureiro: Pe. Francisco Rohling EQUIPE EXECUTIVA: Carla Cristiane de Oliveira Guimarães Fabiana Rosa Cardoso Fernando Anísio Batista Ionara da Cunha Marlete Duarte Ramos Sandra A. S. Schlichting Waldyone Fabíola Mello Pagliarini ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO: Sandra A S. Schlichting REVISÃO: Diácono José Antônio Schweitzer CAPA E EDITORAÇÃO ELETRÔNICA: Atta IMPRESSÃO:


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Sumário Prefácio ........................................................................................................................ 5 Apresentação ............................................................................................................... 7 PARTE I – ASA - MÍSTICA E ESPIRITUALIDADE 1. Apresentação da Ação Social Arquidiocesana – ASA ...................................... 10 2. Mística e Espiritualidade da Ação Social ........................................................ 11 PARTE II – COMO ORGANIZAR A AÇÃO SOCIAL 3. A Gestão da Ação Social ............................................................................... 16 4. Nascimento de uma Ação Social .................................................................... 20 O que é Ação Social? ....................................................................................20 Construir em base firme ................................................................................ 20 Dar os passos necessários .............................................................................. 20 Orientações metodológicas para o trabalho de base ...................................... 21 5. Gestão Contábil e Administrativa ..................................................................22 6. Modalidades Contratuais de Gestão .............................................................. 24 Distinção entre autônomo e empregado ........................................................ 24 Distinção entre relação de emprego e trabalho voluntário ............................ 24 Dos diferentes tipos de contrato de trabalho .................................................25 PARTE III – TÍTULOS E CERTIFICADOS 7. Títulos e Certificados que se pode obter ........................................................ 28 Registro no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ......................28 Declaração de Utilidade Pública: Municipal ............................................... 29 Estadual .................................................29 Federal ................................................... 29 Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ........................ 30 Concessão ou Renovação do Certificado Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ....................................................................... 31 PARTE IV – ANEXOS (sugestões, modelos e orientações) ANEXO I – Solicitação e Cadastro do Associado .................................................34 ANEXO II – Edital de Convocação ...................................................................... 35 ANEXO III – Assembléia – O que é? .................................................................... 35 ANEXO IV – Regimento Interno de Assembléia ................................................... 37 ANEXO V – Estatuto de Constituição da Ação Social ........................................... 39 ANEXO VI – Ata de Assembléia Geral de Constituição ........................................45 ANEXO VII – Documentos exigidos para Registro em Cartório ............................ 46 ANEXO VIII – Lei do Voluntariado ...................................................................... 47 ANEXO IX – Termo de Adesão ao Serviço Voluntário ......................................... 47

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Prefácio O amor necessita de organização Ao ler a primeira carta encíclica do Papa Bento XVI – Deus caritas est –, especialmente a segunda parte (Caritas: a prática do amor pela Igreja enquanto “comunidade de amor)”, pensei: parece que o Papa escreveu pensando em nossa ASA – Ação Social Arquidiocesana. Na verdade, ele deve ter pensado nas estruturas da Igreja que, no mundo todo, estão a serviço do bem integral do ser humano. Para que fique claro o que gostaria de explicitar, elenco dez pensamentos tirados dessa encíclica: – “O amor do próximo, radicado no amor de Deus, é um dever antes de tudo para cada um dos fiéis, mas o é também para a comunidade eclesial inteira” (20); – “A Igreja também enquanto comunidade deve praticar o amor; Conseqüência disso é que o amor tem necessidade também de organização” (id.); – “No seio da comunidade dos fiéis não deve haver uma forma de pobreza tal que sejam negados a alguém os bens necessários para uma vida condigna” (ib.); – “Diaconia” é “o serviço do amor ao próximo exercido comunitariamente e de modo ordenado” (22); – “Praticar o amor para com as viúvas e os órfãos, os presos, os doentes e necessitados de qualquer gênero pertence tanto à essência da Igreja como o serviço dos Sacramentos e o anúncio do Evangelho” (id.); – “A natureza íntima da Igreja exprime-se num tríplice dever: anúncio da Palavra de Deus (kerygma-martyria), celebração dos Sacramentos (leiturgia), serviço da caridade (diakonia)” (25); – “Para a Igreja, a caridade não é uma espécie de atividade de assistência social que se poderia mesmo deixar a outros, mas pertence à sua natureza, é expressão irrenunciável de sua própria essência” (id.); – “O amor – caritas – será sempre necessário, mesmo na sociedade mais justa. (...) Sempre haverá sofrimento que necessita de consolação e ajuda. Haverá sempre solidão. Existirão sempre também situações de necessidade material, para as quais é indispensável uma ajuda na linha de um amor concreto ao próximo” (28). – “A caridade deve animar a existência inteira dos fiéis leigos e, conseqüentemente, também sua atividade política vivia como “caridade social” (29); – “Cada dia vamo-nos tornando conscientes de quanto se sofre no mundo, apesar dos grandes progressos no campo científico e técnico, por causa de uma miséria multiforme, tanto material como espirtual” (30). Possam essas idéias de Bento XVI orientar aqueles que, a partir deste texto – Como organizar a ação social –, animarem-se a participar do mutirão da Igreja em favor dos menos favorecidos. Dom Murilo S.R. Krieger, scj Arcebispo de Florianópolis

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Apresentação Com alegria, apresentamos a segunda edição da Revista “COMO ORGANIZAR AÇÕES SOCIAIS”. É um manual de orientação para criação de Associações Civis. Tem como principal objetivo contribuir e orientar as Ações Sociais sobre sua organização, estrutura e funcionamento. Traz uma reflexão sobre a mística e a espiritualidade da ação social, buscando nossa fonte de sustentação, levando-nos a assumir, com renovada esperança, nossa missão de seguidores e seguidoras de Jesus. Contém informações sobre as mais importantes mudanças havidas no direito privado, em relação às Associações, em função do advento do novo Código Civil Brasileiro, consubstanciado na Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. De acordo com o referido Código, “constituem-se as Associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”. Desde a Constituição federal de 1988, as Entidades Associativas abriram espaço para ações coletivas em defesa dos interesses de uma comunidade ou de um grupo de trabalhadores (CF, art. 5º, XXI). Também a Constituição Federal de 1988, inova na concepção das políticas públicas do campo social, principalmente, no que diz respeito à criação e reconhecimento do setor de assistência social, como política pública. Avança na compreensão de que as entidades “filantrópicas se tornarão de assistência social na medida que fizerem alterações necessárias ao enquadramento dos critérios que a própria política afirmar”. Segundo Aldaiza Sposati, a filantropia deve ser entendida hoje como: “solidariedade com a dignidade do ser humano, permitindo a construção de uma relação no campo dos direitos sociais e a universalidade da proteção social da seguridade social. Isto exige porém, libertar a filantropia do campo de um dever moral e alçála à condição de manifestação de solidariedade, o que supõe a luta pelos valores de igualdade e equidade na sociedade” (ABONG,1995). Trata-se de conhecer melhor a legislação que rege a política de assistência social, para estarmos adequados aos novos preceitos constitucionais. Com maior conhecimento e aproximação dessa temática, esperamos contribuir com o processo organizativo das Ações Sociais, através de um passo-a-passo das ações necessárias para formação de uma associação civil de assistência social. Afinal, uma boa organização, é fundamental em qualquer atividade. Por fim¸ esta revista é fruto da coleta de informações e de práticas concretas, organizadas e sistematizadas pela Ação Social Arquidiocesana. A primeira parte do documento apresenta a Ação Social Arquidiocesana e a Mística e Espitualidade da Ação Social. Na segunda parte, contém reflexões sobre a gestão da ação social e as exigências para formação de uma Ação Social legalmente constituída. Na terceira parte, apresentamos os títulos e qualificações para obtenção de benefícios fiscais. A quarta parte apresenta os anexos correspondentes com as informações aqui trazidas.

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Parte I

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1 Apresentação da ASA O que é a ASA? A Ação Social Arquidiocesana (ASA), é uma associação civil, sem fins econômicos. É um organismo da Arquidiocese de Florianópolis e Entidade Membro da Cáritas Brasileira. Foi criada em 1960 e organizada estatutariamente em 1967. Atua prioritariamente, nos 30 municípios que compõem a Arquidiocese de Florianópolis. Em colaboração com outras entidades congêneres e movimentos sociais populares, estende sua prática social a outras regiões do Estado de Santa Catarina. A ASA constrói sua identidade e seu sentido social, procurando sempre contribuir nos processos de transformação e desenvolvimento da sociedade, com base em parâmetros éticos que conduzam à defesa da vida plena para todos, à vivência da justiça e da solidariedade.

Missão: Em sintonia com a Cáritas Brasileira a ASA “testemunha e anuncia o evangelho de Jesus Cristo, defendendo a vida, promovendo e animando a solidariedade libertadora, participando da construção de uma nova sociedade com as pessoas em situação de exclusão social, a caminho do Reino de Deus”.

Objetivos: Realizar estudos sobre os problemas de assistência social, de educação de base e de promoção humana, com vistas ao desenvolvimento de estratégias de combate à miséria e a pobreza; Colaborar na formação da consciência particular e pública, para que, no ambiente social, vigorem a solidariedade e fraternidade humana e a justiça social; Planejar e promover ações conjuntas com associações, movimentos, grupos que visem a assistência social, promoção e defesa dos direitos humanos; Formar e capacitar agentes para a ação social e o exercício da cidadania; Divulgar os trabalhos sociais no campo social e educativo.

Linhas de Ação:

Controle Social e Políticas Públicas Mobilizações Cidadãs Assessoria e Acompanhamento à Rede de Ações Sociais Sustentabilidade, Fortalecimento e Organização da ASA

Programas de Atuação específicos da ASA:

Ações Sociais Paroquiais Economia popular Solidária Crianças e Adolescentes Pessoa Idosa Saúde


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2 Mística e Espiritualidade da Ação Social Mística e Espiritualidade A Mística é nossa razão de viver. Uma causa que dá sentido à nossa vida. Espiritualidade é deixar-se conduzir pelo espírito de Deus. Espírito é o sopro de vida que nos anima. É a alma da vida, a energia pela qual Deus age! Nas ações sociais não basta ter boa vontade, é preciso se fundamentar, se sustentar em Deus. Precisamos cultivar uma espiritualidade que nos anime, que nos sustente em nossos sonhos e ideais. Mas, o que, verdadeiramente, nos anima? O que nos impulsiona a agir? Não basta fazer, não somos meros ativistas. É preciso saber o “porque fazer”, ou seja, quais são as razões que nos motivam. A resposta a estes questionamentos nos leva para o campo da espiritualidade. Convido a todos e a todas a se “olharem”, a se “enxergarem”, a se “verem”. Meu irmão, minha irmã: tenha a coragem de se “enxergar”! Como está o nosso encontro com Cristo vivo? Vamos nos olhar. Na tradição cristã, Espirito é sopro de vida, que nos anima que nos enche de alegria. É através deste sopro que Deus age. Em algum momento de nossas vidas, o sopro de Deus se abateu sobre nós. Naquele momento nasceu a nossa vocação cristã. As ações sociais, num mundo tão marcado por miséria, sofrimento, dor, injustiça e desigualdades, necessitam de cristãos animados, tomados pelos Espírito de Deus. O que fazer com homens e mulheres que são desanimados? Sem alma no que são e no que fazem? Que eu deixe, Senhor, o Espírito de Deus animar a minha vida, o meu agir: “Já não sou eu quem vive: É Cristo quem vive em mim!”

Ver o que não se vê O Espírito de Deus nos transforma, nos faz transparentes. Quem cultiva Mística e Espiritualidade é transparente, é o que é, é o que se vê. A Mística e a Espiritualidade nos faz viver com alegria, com entusiasmo, vendo um sentido profundo, forte e poderoso, em tudo que a gente faz, mesmo na cruz! A espiritualidade é como a água e a umidade. Quando a gente vê um jardim bonito, só enxerga o gramado com sua beleza. Não enxerga a água e a umidade, que o permitem ser assim, bonito, viçoso. A Espiritualidade, na fé cristã é a mística, é um estilo de vida, um jeito de ser, que faz com que nossos atos, nossas ações, mesmo os mais simples e corriqueiros, sejam carregados de profundidade e sentido. “nem mesmo um copo d’água será esquecido, se dado com amor”. Nas primeiras comunidades cristãs, o amor recíproco os distinguia: “Vede como eles se amam”. Será que, olhando para as nossas comunidades cristãs hoje, poderíamos dizer a mesma coisa? O Papa, em sua carta sobre o início do novo milênio (NMI), nos faz um apelo que pode muito bem ser entendido como um “puxão de orelhas”: “Chega de caridade de palavras!”.


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Jesus é claro no seu evangelho, não são os que rezam todos os dias que vão entrar no Reino dos Céus, mas, sim, quem faz a vontade do Pai: Estava nu e me vestiste, tive fome e me deste de comer, era peregrino e me acolheste, doente e preso e vieste me visitar... Mística é adesão ao projeto de Jesus. “Ele passou pelas cidades e aldeias fazendo o bem”. É fazendo as obras que Jesus fez que nos tornamos seus discípulos e discípulas. Somos discípulos e discípulas do caminho percorrido pelo Mestre. O caminho da sensibilidade, da solidariedade, do amor. Após 2000 anos de cristianismo o que se vê? A “falta” de Deus em todo o canto, em todo lugar e situação humana. O sonho de Deus, o sonho de Jesus é a Eucaristia. Partilhar no mundo. Partilhar o mundo. A Eucaristia, sonho de Deus, só acontece onde o pão é partilhado. A Eucaristia antecipa o Céu. É um lugar onde todo mundo tem o direito de sentar na mesa e comer. A “missa” é um pedacinho do céu. Em nome da Mística e da Espiritualidade da ação social devemos nos perguntar: Como estamos celebrando a Eucaristia?

Um estilo de vida A Espiritualidade, a Mística é um estilo de vida que se manifesta: Na Esperança – Nós vivemos da esperança e pela esperança. O cristão tem sempre uma palavra, um gesto de esperança. Quem tem o Espírito de Deus, tem esperança. A esperança é nossa arma contra o desânimo, contra o conformismo, contra a indiferença. Nós cremos “que dias melhores virão”, e a vitória final será da vida e daqueles que a defendem. A Esperança não nos cega. Sabemos das dificuldades e desafios. Ela nos dá uma certeza: “Quem semeia entre lágrimas, entre sorrisos colherá”. Na Serenidade – Quem tem Deus não perde a calma por pouca coisa. O saber escutar, inclusive as críticas, e recebê-las com tranqüilidade, é sinal de Espiritualidade. Nossa ação no mundo é serena. O Reino não será construído com arrogância e muito menos com violência Na Alegria – Não podemos assumir nossa missão como quem carrega o peso de uma cruz. Nossa missão não é sacrifício. Deus não quer sacrifícios. Deus quer amor! Precisamos redescobrir na nossa fé o verdadeiro espírito da alegria. Alegria em servir, ser disponível, ser solidário. A Alegria é remédio para as dores do mundo e para as nossa dores. Em nossas ações sociais precisamos manifestar a alegria que é própria de quem está com Deus. A nossa ação deve ser feita alegremente e não a contragosto. No Perdão – Quem se alimenta de Mística e Espiritualidade manifesta capacidade de perdoar. Manifesta a virtude do esquecimento. Sim, esquecer pode ser uma virtude. Enquanto se guarda mágoa, não se perdoa. Temos que aprender a esquecer o que precisa e deve ser esquecido. Temos de freqüentar a escola do perdoar. Quem está na Ação Social tem que ter a capacidade de perdoar, pois muitas vão ser as incompreensões. O perdão nos liberta, nos deixa serenos. Na Disponibilidade – Quem tem espiritualidade e mística é feito poço: tem sempre um pouco de si para doar. É alguém que cultiva a capacidade de acolhida e ternura, diante das súplicas do mundo. Espiritualidade Mariana: “Eis-me aqui, Senhor! Promover ações sociais não se resume em “dar” coisas, mas, num dar-se, doar-se. Na Ternura – Não nos esqueçamos nunca dos gestos de carinho. A caridade cristã é prova de afeto, é prazer de estar junto com o outro. Nas ações sociais a mística faz com que a pessoa


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perceba, que ela pode ter perdido tudo, mas não perdeu a dignidade humana. A ternura deve estar presente em homens e mulheres. Na nossa cultura os homens foram impedidos de manifestar carinho. A ternura virou virtude feminina. Olhe prá Jesus? Vê, quanta ternura no olhar e no agir deste homem! Na Gratuidade – O que nos trouxe para o trabalho das ações sociais? A espiritualidade cristã é gesto de altruísmo. Estamos neste trabalho porque pensamos nos outros. A gratuidade é o amor sem nenhum outro interesse. É o amor de mãe. Primeiro visa o bem do outro e não o seu próprio bem. São Paulo chama de caridade ao amor “desinteressado” e diz que só o este amor não terá fim. No Gosto de conviver – A Espiritualidade e a Mística cristã, nos aproxima de todas as pessoas. Nos faz descobrir o prazer de conviver, “viver-com-os-outros”. Não existe cristão isolado. Necessitamos uns dos outros. O ideal de vida cristã é a vida de comunidade. O Pai, o Filho, O Espírito, reúnem, sempre! O diabo divide. No Amor aos pobres – não é exclusivo, mas é preferencial. A situação de risco em que se encontram os torna destinatários preferenciais das nossas ações. São os que aguardam por “boas notícias” (evangelho). Alias, nunca é demais lembrar que os pobres é que vão nos julgar: “Eras tu, Senhor!” (Mt 25).

A Compaixão O espírito de toda a Ação Social é a compaixão. Compaixão, não é ter “pena”. O pobre não é menos gente que a gente. Jesus não tinha “pena”. Quando a gente “tem pena” faz concessão, dá mas não se doa. Acha que o outro não é nada. Jesus teve compaixão! Ter compaixão é estar com-a-paixão do outro, se colocar no lugar do outro, sentir a dor do outro. Colocar o sapato do outro. Entender a vida do outro, a partir dos valores do outro. Repito: nosso trabalho de Ação Social não é dar coisas é dar-se. É um entregar-se, doar-se. A pastoral social nos orienta a caminhar com o outro. Socorrer o pobre não nos dá prazer: o nosso sonho é um mundo onde não exista pobre. A existência de tantos pobres e excluídos denuncia que a nossa sociedade está em estado de pecado. O trabalho social é luta contra o pecado social. Nos conclama a caminhar junto com o outro e ajudá-lo a sair da situação em que está. Nosso Deus tem as suas preferências. Jesus assim revelou. Porque nossa fé nos pede que nos preocupemos com os pobres? Porque Deus é pai. Um pai que tem um coração de mãe. Um provérbio chinês diz que foi perguntado para uma mãe: Mãe, dos teus filhos qual tu amas mais? Ao que ela respondeu: “Do mais triste até que sorria. Do mais doente até que sare. Do mais distante até que volte. Do mais pequeno até que cresça”. Num mundo que dá mais valor a quem tem, a quem dá certo economicamente, a quem acumula riqueza material, onde se diz que quem tem dinheiro “está bem”, Deus mostra um carinho especial pelos que sofrem, pelos que não tem, pelos que “não” são.

Como nasce a ação social Segundo o Espírito da Pastoral Social, as nossas Ações Sociais nascem: Da sensibilidade – Ser sensível à dor, ao sofrimento do outro é a capacidade que a gente tem de se deixar afetar, de se deixar tocar. A Mística e a Espiritualidade fazem crescer na gente a sensibilidade e transformam o nosso trabalho em oração, em prece. Urge pedir que cada vez mais Deus nos torne sensíveis. Hoje cada um cuida de si, os outros são concorrentes, gente que eu tenho que vencer. O compromisso social nasce da sensibilidade. Veja na prática


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de Jesus, a sensibilidade diante de Zaqueu, da prostituta, da samaritana na beira do poço, da multidão cansada e abatida... Tudo começa com a sensibilidade. Da Solidariedade – A sensibilidade precisa ser concreta. Precisa dar respostas concretas. Não basta a sensibilidade. Existe cristão que, diante da dor do outro, diz: “ai, me corta o coração”. E só! Nada faz, a não ser lamentar. A sensibilidade precisa do passo seguinte, que é a ação solidária, o gesto concreto para determinada situação. Do Profetismo – A solidariedade é socorro imediato, mas não resolve, de vez, o problema. É preciso mostrar o porquê da situação de pobreza e exclusão. Dizia Dom Hélder Câmara: “Quando dou um pão para um pobre, me chamam de santo. Quando pergunto porque ele não tem pão, me chamam de comunista”. A ação social exige a denúncia das situações injustas, exige denunciar o que está errado. A sociedade capitalista em que vivemos considera a riqueza material, o capital, mais importante que a vida de milhões de seres humanos. O capitalismo é uma máquina de fabricar empobrecidos e excluídos. Conta uma lenda que um homem plantou sua semente e a noite um tatu veio a sua roça e comeu a semente. Ele plantou de novo e novamente o tatu comeu a semente. Plantou mais uma vez e pela terceira vez o tatu comeu a semente. Parou e resolveu: antes de plantar de novo a semente eu vou ver se pego este tatu! Nossas ações sociais não podem ser distanciadas de um engajamento político e social em favor da cidadania, contribuindo na transformação das relações sociais e das estruturas econômicas da nossa sociedade.

Objetivo da Ação Social: “Contribuir para a transformação dos corações e das estruturas da sociedade em que vivemos, em vista da construção de uma nova sociedade, o Reino de Deus”!

Concluindo.... O que nos sustenta e mata nossa sede? O amor pelos outros. O compromisso com os pobres. O atendimento ao chamado que Deus nos faz. Não existe espiritualidade se eu não tiver a certeza de que Deus me ama. A experiência de ser amado por Deus é que me sustenta. A minha capacidade de amar depende da certeza de que eu sou amado, de que Deus me ama. Judas não acreditou no amor, e este foi o seu maior pecado. Não temos que fugir do amor de Deus, por que esta é a fonte de toda a espiritualidade. É preciso beber no próprio poço, encontrar em nós a força para amar. Perceber o amor de Deus na nossa história. “Onde reina o amor, fraterno amor. Onde reina o amor, Deus aí está!” Marciel Evangelista Cataneo Professor, Mestre em Educação


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3 A Gestão da Ação Social As Ações Sociais se configuram, do ponto de vista organizativo, segundo o Código Civil Brasileiro, como associações civis e, pela atuação que se propõem, se caracterizam como entidades de assistência social que, conforme orientação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), são aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos. Ao se constituir como associação civil e se configurar como entidade de assistência social, a ação social precisa qualificar sua organização e prática a partir dos critérios e exigências estabelecidos pelo Código Civil e pela política de Assistência Social, não cabendo a opção de fazê-lo ou não, porque implica diretamente na manutenção e no exercício, enquanto entidade da sociedade civil. Tal entendimento “cresceu quando assumimos a condição de Estado Brasileiro Democrático, através da constituição cidadã de 1988, que introduziu as organizações sociais, governamentais e não governamentais, novos valores tais como a participação, transparência, publiscização dos processos e resultados de trabalho. Tudo isto, com vistas à garantia de direitos sociais básicos a toda a população. Princípios determinantes de uma ordem de inclusão social, inversa à ordem posta pelo capitalismo neoliberal, que é a exclusão social” (Maia. 2000). Partindo do conceito de democracia como doutrina ou regime político baseado nos princípios da soberania popular e da distribuição eqüitativa dos poderes de decisão e execução e do conceito de participar como ter ou tomar parte de algo, se torna compreensível a necessidade de que a democracia e a participação sejam inerentes à gestão da ação social. Essa condição se dá pelo fato de a ação social ser impulsionada ao trabalho numa perspectiva sociotransformadora da realidade e, com isto, a gestão implica no “compromisso de todos os sujeitos com a transformação social, com a missão permanente da instituição e com a consciência do serviço” (Cáritas, 2003). É o chamado a tomar parte na construção e/ou manutenção da entidade, com o espírito de colegial idade e co-responsabilidade do serviço à vida na dimensão da caridade, que se expressa como “uma adesão à ação de Deus na história, uma resposta a uma iniciativa de amor que nos atinge; um testemunho que torna presente e revela o amor de Deus na prática da vida, levando os discípulos e discípulas a realizar a missão” (Cáritas, 2005). Assim, emerge o desafio de redesenhar o projeto da ação social para se adequar ao arcabouço legal e político, que não deve ser encarado apenas como exigência burocrática, mas como compromisso ético, com a possibilidade de avaliação e reorganização da gestão da entidade, principalmente no sentido de avançar para a gestão democrática e participativa, com envolvimento de associados, voluntários e comunidade local.

Em busca de uma gestão participativa e transparente1 A gestão consiste em administrar o desenvolvimento de estratégias e instrumentos organizacionais, o que envolve aspectos estruturais, culturais, políticos, tecnológicos, gerenciais e de serviços, de forma a promover um projeto viável e relevante. O ato de gerenciar, numa 1

CÁRITAS BRASILEIRA. Política de Formação. Organização e texto final Telmo Adams. Brasília, 2006.


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perspectiva sociotransformadora, implica o compromisso de todos os sujeitos com a transformação social em sintonia com a missão permanente da instituição: o serviço da solidariedade libertadora. Numa gestão participativa e transparente, isto pressupõe a existência de elementos fundamentais, que garantem a sustentabilidade da instituição: a) planejamento participativo, embasado em sólido diagnóstico da realidade; b) coordenação compartilhada: coordenações colegiadas, comissões e grupos de trabalho; c) administração transparente dos recursos; d) monitoramento e avaliação das ações realizadas; e) articulação e parceria; f) atuação em rede. a) Planejamento participativo O planejamento parte de uma leitura do nosso mundo, no qual é fundamental a idéia de que nossa realidade é injusta e de que esta justiça está diretamente relacionada com a falta de participação em todos os níveis e aspectos da vida humana. A instauração da justiça social passa pela participação de todos/as no poder. Isto quer dizer que a construção de uma sociedade nova, eticamente correta, e a superação das desigualdades e injustiças sociais, políticas, culturais e econômicas exige uma prática de democracia participativa, dentro de um espírito de colegialidade e co-responsabilidade. Devemos compreender a gestão enquanto movimento que interage com a estrutura organizacional e está diretamente relacionado com o planejamento. O planejamento participativo inclui, em seu desenvolvimento, a construção de um diagnóstico da realidade, que possa subsidiar o processo de escolha de objetivos, prioridades de ação, estratégias e recursos necessários e viáveis para o desencadeamento de ações transformadoras. Portanto, é fundamental que a gestão assegure não só a participação no processo de proposição, mas, também, no processo de análise crítica da realidade. b) Coordenação compartilhada Uma gestão participativa não significa ausência de coordenação. Pelo contrário, faz-se necessária a sua existência para encaminhar, da melhor forma, a participação de todos/as os/as componentes da instituição. Coordenação compartilhada significa um grupo de pessoas que coordena em conjunto, isto é, organiza as decisões, os meios e os recursos de forma conjunta. Dessa forma os agentes da “Ação Social” são gestores e gestoras e não apenas recursos humanos. c) Administração de recursos Não podemos desvincular o planejamento da realidade administrativa e dos recursos disponíveis. Ou seja, o planejamento deve considerar dois aspectos fundamentais: – o político, associado ao planejamento; – o operacional, associado à administração.


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Não deve haver uma separação entre o político e o operacional, mas sim uma integração seqüencial completa entre os dois níveis. O político (planejamento) desencadeia coerentemente o operacional (administração) e este realiza as propostas elaboradas no político. Todo o processo de gestão administrativa deve ser coerente e dar respostas efetivas ao desenvolvimento de atividades sociais. Afinal, a administração de uma ação social tem sentido na medida em que seus recursos têm destinação exclusivamente social e garantem a transparência em todo o seu processo. d) Monitoramento e avaliação Podemos dizer que o monitoramento e avaliação fazem parte de um mesmo processo. Para que ambos aconteçam, é necessária uma definição de responsabilidade e uma metodologia bem clara, apropriada à realidade. Por isso, o processo de monitorar e avaliar exige critérios, indicadores e, ainda, instrumentos construídos coletivamente por ocasião do planejamento, ou no decorrer do processo. Sem eles, a instituição pode enveredar por considerações de todo tipo e não chegar a conclusões que podem reorientar a sua missão. O monitoramento e a avaliação têm como referência os objetivos e indicadores traçados no plano. Os critérios devem ser definidos no planejamento, tendo como base as metas estabelecidas. O objetivo do monitoramento é acompanhar as ações planejadas e a verificar os resultados que vai se chegando durante a execução do plano e, em que medida esses resultados favorecem as pessoas envolvidas. Aprofunda a reflexão e análise da realidade para que seja possível redirecionar as ações, consolidando, assim, um espaço contínuo de aprendizagem. Do monitoramento se originam os elementos básicos para a avaliação realizada ao final de períodos determinados ou, após a realização de um projeto ou programa. e) Articulação e parceria A quantidade de organizações sociais vem crescendo nos últimos anos, do mesmo modo que a quantidade e a diversidade de atividades exigem, de cada organização (ação social) uma atuação coletivizada com outras organizações sociais. Deste modo, a entidade qualifica cada vez mais sua ação, tornando-se eficaz nas atividades assumidas, evitando a duplicidade de ações com outras entidades e fortalecendo o poder de reivindicação junto aos órgãos públicos e agentes responsáveis pelas problemáticas encontradas em nossas comunidades. É indispensável que cada organização construa relações de parceria a partir de projetos comuns. As parcerias enriquecem e fortalecem as organizações e projetos que visam à transformação social. Mas é preciso observar alguns pressupostos: garantir e preservar as instâncias e espaços coletivos de discussão, organização e participação popular; assegurar o respeito mútuo à identidade e missão de cada parceiro; opinar, decidir, executar, ser parceiro no todo; colocar-se como co-responsável; garantir a autonomia das entidades parceiras, não querendo uma influenciar ideologicamente a outra. A parceria deve se dar não propriamente no aspecto ideológico e sim nos objetivos comuns do objeto da parceria.


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f) Atuação em Rede Estamos vivendo em um período em que redes e parcerias são fundamentais para o bom desenvolvimento do trabalho, sobretudo no campo social. Recentemente, tivemos aprovada a Norma Operacional Básica (NOB) que busca a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que também aposta no trabalho em rede. Através da articulação entre as políticas setoriais (saúde, trabalho e renda, educação, etc.), procura, por meio de ações e programas comuns, a construção dessa Rede Social. Para compreender melhor como se dá esse processo, procuremos, primeiro, entender o que é uma Rede. Rede é uma ‘teia’ de organizações, ligadas por ações que busquem a cooperação de umas com as outras, nas mais diversas ações. Pois bem, em nossas entidades o processo também não deve ser muito diferente, a exemplo do funcionamento do SUAS, que articula as políticas setoriais para o desenvolvimento da política social. As Ações Sociais também devem buscar, nas pastorais sociais, movimentos e grupos, a parceria para os seus projetos. Trabalhar em Rede nas paróquias é perceber, no outro, a possibilidade de integração, parceria e respeito à diversidade. É construir uma vida coletiva e solidária, oportunizando trabalhos e projetos na perspectiva da transformação social, despertando, nos parceiros a co-responsabilidade na construção de uma nova sociedade.

Algumas considerações Uma gestão democrática é aquela que inclui o planejamento participativo, a coordenação compartilhada, administração dos recursos para atingir os objetivos monitoramento e avaliação, articulação e parceria e atuação em rede, ou seja, o controle social, como é chamado na gestão social. Por isso, os instrumentos utilizados jamais podem ser compreendidos como mecanismos de dominação, e deve-se evitar que os agentes ativos da avaliação se transformem em meros elementos passivos. Essa prática só se concretizará, de fato, quando as pessoas participarem com autonomia e liberdade de expressão. A coordenação compartilhada precisa preocupar-se em garantir essas condições para viabilizar os resultados esperados com o monitoramento e avaliação, a fim de que estes processos não sejam meros legitimadores dos agentes e das ações realizadas. Nessa visão de gestão social em que os/as agentes não são apenas recursos humanos, mas gestores, os elementos mencionados acima vão consolidando a identidade da “ação social” e dos seus agentes. É o caminho assumido para avançar no processo de construção de uma gestão social compatível com os objetivos e metas, contextos e possibilidades da instituição, enquanto resultado de sua estrutura (física e financeira), criatividade e ação de seus gestores.


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4 Nascimento de uma Ação Social O que é Ação Social? “As alegrias e as esperanças, as tristezas e as angústias dos homens e mulheres de hoje, sobretudo dos pobres e de todos aqueles ou aquelas que sofrem, são também as alegrias e esperanças, as tristezas e as angústias dos discípulos e discípulas de Cristo” (Gaudium et Spes, 1). É a ação pela qual a Igreja se faz presente na sociedade para animar, orientar, promover, organizar e contribuir nos processos de transformação e desenvolvimento da sociedade. As comunidades paroquiais que desenvolvem ações no campo social podem organizar-se formalmente, constituindo-se como Associação Civil, que adota princípios cristãos nas suas práticas sociais. Sua atuação é sem fins lucrativos, portanto, sua natureza é de Entidade de Assistência Social. São essas Entidades que se costumam denominar Ação Social. Uma ação social tem como finalidade permanente organizar a solidariedade em favor dos empobrecidos e empobrecidas que vivem em situação de risco nas nossas comunidades e lutar pelos direitos essenciais à dignidade humana.

Construir em base firme A decisão de criar uma ação social deve ser fruto de um processo participativo, resultado de um trabalho já existente, bem como de um processo de discussão e mobilização com maior número possível de membros da comunidade. Portanto, a Ação Social deve existir como instrumento facilitador do desenvolvimento dos trabalhos e não como um peso a mais para os membros da comunidade.

Dar os passos necessários Mediante a decisão de criar uma Ação Social, são necessários os seguintes passos: a) Mobilizar pessoas para comporem o quadro de Associados (ANEXO I), que será referendado na Assembléia. b) Fazer o Edital de Convocação (ANEXO II), e publicar com 15 dias de antecedência, em locais públicos. c) Realizar uma Assembléia Geral (ANEXO III), e aprovar o Regimento Interno da Assembléia (ANEXO IV). d)Aprovar os Estatutos (ANEXO V), que segundo a Lei 10.406/2002 , em vigor a partir de 11/01/03 – novo Código Civil Brasileiro, deverá conter os seguintes requisitos: a denominação, os fins e a sede da associação; os requisitos para admissão, demissão, exclusão e recurso dos associados; os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para sua manutenção;


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o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos; as condições para alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. e) Eleger uma Diretoria. f) Elaborar a ata da Assembléia (ANEXO VI). g) Após a aprovação dos Estatutos fazer o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca da sede da Entidade. Apresentar, para o registro, os documentos exigidos (ANEXO VII). h)Fazer Inscrição na Receita Federal, para obtenção do CNPJ. Com estes passos, a Associação está apta a funcionar. Legalmente, está constituída a Entidade Jurídica.

Orientações metodológicas para o trabalho de base2 Iniciar com um método participativo, envolvendo os sujeitos da ação, desde o início. Jamais fazer as coisas “para”, mas sempre “com”, mesmo que seja mais lento. Estimular a organização, trabalhando a auto-estima, a descoberta das capacidades e o desejo de aprender e capacitar-se. Despertar o espírito solidário, apoiando as iniciativas já existentes, valorizandoas como prática da cidadania e como sinais de esperança e presença do Reino, e incentivando o surgimento de grupos de ajuda mútua, geração de renda, saúde, educação, moradia e outros. Ajudar os membros da comunidade a ter visão critica, aprofundando sua consciência a respeito das causas das injustiças sociais, motivando-as a conhecer seus direitos e a lutar por eles e em defesa da vida. Iluminar a prática da solidariedade com a luz do Evangelho e da prática histórica de Jesus, tendo presentes os ensinamentos da Igreja, aprofundando a metodologia e a espiritualidade da Caridade libertadora. Ser instrumento de apoio e organização de todos os serviços ou pastorais e outras entidades que agem na promoção da solidariedade humano-cristã, articulando ações conjuntas em favor da organização dos excluídos e excluídas, tendo como objetivo a construção solidária da cidadania. Planejar, acompanhar e avaliar permanentemente a ação, prestando contas e informando a comunidade a respeito dos serviços realizados e dos recursos mobilizados. Mobilizar recursos financeiros, promovendo campanhas e outras atividades, para a sustentação das despesas do trabalho. Desenvolver formas criativas de formação permanente das lideranças, grupos e população envolvida, tornando as práticas sociais não um fim em si mesmas, mas meios de transformação pessoal, familiar, comunitária e social (libertação integral).

2 CARITAS BRASILEIRA. Cáritas na Promoção da Solidariedade – Como organizar a ação Cáritas. Série Cartilhas nº 1, Brasília, 2005.


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5 Gestão contábil e administrativa Toda Ação Social constituída juridicamente deve contar com o serviço profissional de um Contador. A maioria dos documentos contábeis e livros obrigatórios descritos abaixo, fazem parte da rotina de um escritório de contabilidade. a) Todo o mês devem ser executadas as seguintes tarefas: O balanço financeiro; Pagamento das diversas despesas da Entidade, dentre estas o INSS (8% do empregado <alíquota variável de acordo com o salário>, 20% do empregador, 1% SAT – Seguro de Amparo ao Trabalhador e 4,5% Terceiros); Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (8%); PIS (1%); Pagamento de salários, mediante recibo; Folha de Pagamento; Entrega do CAGED – Cadastro Geral de Admitidos e Demitidos; Elaboração do Relatório das Atividades, especificando o tipo e a quantidade de atendimento, bem como, os recursos utilizados. b) Todo ano devem ser executadas as seguintes tarefas: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIPJ; Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); Balancete Anual; Balanço Patrimonial; Demonstrativo de Mutação de Patrimônio; Demonstrativo de Resultado do Exercício; Demonstrativo de Origem e Aplicação de Recursos; Inventário dos bens do imobilizado; Notas explicativas; Livro Diário; Livro Razão; Relatório circunstanciado de Atividades (para os que tem o titulo de utilidade pública federal); Publicação do Demonstrativo de Resultado do Exercício em Jornal local; Requererimento do Atestado de Funcionamento ao Conselho Municipal de Assistência Social; Prestação de Contas da isenção do INSS (prazo de entrega dos documentos é até o mês de abril de cada ano); Demonstrativo financeiro mensal das atividades – entidades com isenção total (INSS); Relação nominal de todas as dependências, estabelecimentos e obras de construção civil (INSS); Plano de Trabalho – planejamento anual.


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c) A cada três anos, de acordo com o prazo estipulado no próprio certificado, deverá ser feita a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social d)Diariamente deve ser feito livro caixa. e) Sempre que for realizado um novo convênio, que vise à obtenção de recursos, deve-se observar o prazo e a forma de prestação de contas. f) Documentação que deve ser organizada na Ação Social para encaminhar ao Contador: Cópia de cheque, anexo ao documento pago; Prestação de contas dos pagamentos pequenos; Extrato bancário com toda a movimentação do mês; Notas fiscais com a identificação do beneficiado (ex. projeto idoso, criança, cesta básica); Levantamento dos bens (móveis, máquinas, veículos) e registrar na contabilidade; Obrigações com pessoal: quando contratar um funcionário, deve ser solicitada a documentação exigida por lei; Registro na contabilidade, em contas separadas, das receitas e despesas de cada convênio, projeto ou benefício (ex. idoso, criança, cesta básica, encontros de formação).

Observação: 1. Para comprovação das despesas, deve-se exigir a nota fiscal ou documento contabilmente aceito. Estes documentos devem permanecer arquivados por 5 anos.


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6 Modalidades contratuais de gestão3 a) Distinção entre autônomo e empregado Empregado Dispõe o artigo 3º da CLT, que se considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e, mediante salário. Assim, são quatro elementos que caracterizam a relação de emprego: a pessoalidade (ou seja, é essencial que a própria pessoa preste o serviço), a continuidade (o serviço deve ser habitual, relacionando-se com as necessidades normais do empregador) e mediante salário. O quarto elemento, a subordinação jurídica, é essencial para caracterizar o contrato de trabalho. Autônomo O trabalho autônomo, realizado por pessoa física, guarda grande semelhança com o trabalho decorrente da relação de emprego. Também é feito por pessoa física. Pode também, em casos particulares, estar relacionado com as necessidades normais do empregador, tendo, portanto, uma continuidade. E é feito pagamento pelo serviço prestado, mas inexiste a figura da subordinação jurídica. No trabalho autônomo, estabelece-se, de comum acordo, o serviço a ser efetuado. A partir desse instante, interessa apenas ao trabalhador autônomo como executá-lo, não podendo sofrer interferências do contratante. Este pode até sugerir, mas nunca ordenar. A equivocada classificação de um trabalhador como autônomo e não como empregado pode resultar em grave prejuízo para quem o contratou, se for proposta ação trabalhista, postulando o reconhecimento da existência de relação de emprego. b) Distinção entre relação de emprego e trabalho voluntário A Lei Federal nº 9.608/98 (ANEXO VIII), define serviço voluntário como a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou, a instituição privada de fins não lucrativos, que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, até mesmo mutualidade. Esclarece a lei que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. Mas, para que se evitem fraudes, exige a lei que seja feito termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício, ou, diferentemente da relação de emprego, o serviço voluntário é feito gratuitamente, apenas para entidades públicas ou instituições privadas que não tenham fins lucrativos, caracterizando-se, todavia, pela pessoalidade, continuidade, e, até mesmo, por subordinação jurídica às determinações da entidade pública ou privada, condição esta que deve ser estabelecida no termo de adesão (ANEXO IX). 3 ABONG, Associação Brasileira de Organizações não-Governamentais. Manual de Administração jurídica, Contábil e Financeira para organizações não-governamentais. São Paulo: Peirópolis, 2003.


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c) Dos diferentes tipos de contrato de trabalho Contrato por prazo indeterminado Presume-se que um empregador, ao contratar um funcionário, pretenda mantê-lo indefinidamente, quando estiver dentro das necessidades normais da organização, razão pela qual o contrato de trabalho por prazo indeterminado é a regra geral. Além disso, interessa à sociedade que o contrato seja mantido, pois ele é fator de importante equilíbrio social. Diante disso, a legislação prevê que, na hipótese de dispensa imotivada, decorrente apenas de simples vontade do empregador, este será obrigado a: – conceder aviso prévio de trinta dias, ou indenizá-lo, isto é, pagar o valor correspondente à remuneração mensal; – indenizar as férias eventualmente não usufruídas, indenizar proporcionalmente o período incompleto de férias e de 13º salário; – liberar o FGTS depositado, além de pagar uma multa de 40%, calculada sobre o valor total do depósito fundiário. Contrato por prazo determinado A exceção à regra é o contrato de trabalho por prazo determinado. A CLT o admite, em três hipóteses: – serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo; – atividades empresariais de caráter transitório; – contrato de experiência, cujo objetivo é permitir que empregado e empregador analisem a possibilidade da continuidade ou não da relação de emprego. Na primeira e na segunda hipóteses, o contrato poderá ter um prazo máximo de dois anos. Já o contrato de experiência, em razão do seu objetivo, não poderá exceder noventa dias. Ao término do contrato de trabalho por prazo determinado, o empregador não necessita dar (nem indenizar) aviso prévio. Deve liberar o FGTS depositado, mas não precisa pagar a multa de 50%. Além disso, deve pagar as férias e o 13º salário ainda não quitados. O estagiário e o contrato de aprendizagem – Estágio As Associações Civis podem valer-se ainda de serviços prestados por estagiários, isto é, estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos vinculados ao ensino oficial e particular, em nível superior e de segundo grau regular e objetivo, conforme definido pela Lei nº 6.494/77 e respectivo regulamento (Decreto nº 87.497/82). Os estágios, segundo a lei, devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e devem ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.

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Já o decreto define o estágio curricular como as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionando ao estudante a participação em situações reais de vida e trabalho do seu meio, sendo realizado na comunidade em geral ou nas pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino. Em suma, para estabelecer uma relação de estágio, é preciso atender às exigências seguintes: – o estagiário deverá ser estudante; – o estagiário deverá estar regularmente matriculado na instituição de ensino; – o estagiário e a organização devem preencher e assinar o termo de compromisso de estágio, permanecendo uma via com cada um; – a organização deve pagar seguro de acidente de trabalho para o estagiário; – o prazo de duração máximo do estágio é de dois anos. Contrato de Aprendizagem Outra relação que pode ser estabelecida com estudantes é o contrato de aprendizagem. A CLT o define como um contrato de trabalho especial, no qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. Também modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos, extinguindose no seu termo final ou quando o aprendiz completar dezoito anos. Garante-se ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, o salário-mínimo por hora e uma jornada de trabalho não superior a seis horas diárias. Admite-se a jornada de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nela forem completadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.


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Parte III

Títulos e Certificados

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7 Títulos e certificados que se pode obter para usufruir e oferecer benefícios fiscais a possíveis parceiros Caso a Ação Social pretenda buscar futuramente, os títulos e qualificações existentes para gozo e oferecimento de vantagens fiscais, é recomendável que o estatuto contemple, desde já, os requisitos de tais certificações, de modo a evitar que haja alterações posteriores. São eles: Aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional; As subvenções e doações recebidas serão aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas; Não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio sob nenhuma forma; Não percebem seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; Em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou a uma entidade pública, a critério da Instituição; Presta serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela.

Títulos e certificados que se pode obter: Registro no Conselho Municipal de Assistência Social Declaração de Utilidade Pública Municipal Declaração de Utilidade Pública Estadual Declaração de Utilidade Pública Federal Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS a) REGISTRO NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nos termos da lei federal n.º 8742/93, de 07 de dezembro de 1993, a Assistência Social, direito do cidadão e dever do estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais e será realizada, no âmbito do Município através de ações conjuntas de iniciativa da Administração Pública Municipal e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.


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Para efeitos dessa lei, consideram-se entidades e organizações de assistência social “aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos” (art. 3º, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende da prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social. Dessa forma, todas as Ações Sociais constituídas legalmente, devem procurar o Conselho de Assistência Social do seu Município, a fim de se inscreverem junto ao mesmo. O que visa a Assistência Social? O enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, o provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Todos estes aspectos devem acontecer de forma integrada às políticas setoriais (saúde, educação, habitação, etc.). b) DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA O título de utilidade pública é uma concessão para sociedades civis, associações ou fundações constituídas no país, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade. Este pode ser concedido pelos três níveis de governo municipal, estadual ou distrital e federal. Exige-se que a organização tenha personalidade jurídica, que esteja em efetivo funcionamento, prestando serviços desinteressados à comunidade e que os seus dirigentes de qualquer órgão deliberativo, não sejam remunerados. A concessão de utilidade pública municipal é feita através de Decreto do Poder Executivo, mediante requerimento da Câmara de Vereadores, (solicita-se ao Presidente da Câmara de Vereadores que dê entrada no pleito, acompanhado dos documentos que comprovam a existência da Entidade, tais como: Estatuto registrado, Ata que elegeu a última Diretoria e Atestado de Funcionamento). A concessão de utilidade pública estadual é feita através de Decreto do Poder Executivo, mediante requerimento à Assembléia Legislativa, (solicita-se ao Presidente da Assembléia com os mesmos documentos referidos acima). A concessão de utilidade pública federal é feita através de Decreto do Poder Executivo, mediante requerimento processado pelo Ministério da Justiça. Os requisitos para se obter este título, constam no site www.mj.gov.br. Como decorrência do reconhecimento de utilidade pública federal, a entidade assumirá a obrigação de apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano civil anterior. Vantagens da Declaração de Utilidade Pública:

Oferecer dedução fiscal no imposto de renda, em doações de pessoas jurídicas; Receber subvenções, auxílios e doações; Realizar sorteios, desde que autorizados pelo Ministério da Justiça. Pré-requisito para obter o certificado de entidade beneficente de assistência social – CEBAS; Pré-requisito para requerer a “isenção” da cota patronal devida ao INSS.


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Ocorre a cassação do título: Se deixar de apresentar o relatório anual; Se a entidade se negar a prestar serviço compreendido em seus fins estatutários; Se retribuir, por alguma forma, os membros de sua diretoria e conselhos ou, conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. c) REGISTRO NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS) O Conselho Nacional de Assistência Social– CNAS é um conselho paritário (mesmo número de representantes da sociedade civil e do Estado) de formulação de políticas públicas para a área da assistência social, bem como a instância responsável pela concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). O registro das organizações no CNAS é regido pela Lei 8.742/93 e pela Resolução n.º 31/99 que determina ser viável o registro das Entidades sem fins lucrativos que promovam as seguintes atividades: a proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice; amparo às crianças e adolescentes carentes; ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de pessoas com deficiência; a integração ao mercado de trabalho; a assistência educacional ou de saúde; desenvolvimento da cultura; atendimento e assessoramento aos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia de seus direitos. Para a manutenção do Atestado de Registro, a entidade deverá cumprir as seguintes formalidades: sempre que for feita qualquer alteração nos estatutos, regulamento ou compromisso social da entidade, esta deverá comunicar o CNAS, com a remessa da certidão do respectivo registro em Cartório competente; manter devidamente atualizados os dados cadastrais, informando o CNAS sempre que ocorrer alteração de nome, sede, endereço, telefone e eleição de nova diretoria; apresentar outras informações e/ou documentos, quando solicitados pelo Conselho. CANCELAMENTO DE REGISTRO Se a entidade infringir qualquer dispositivo da resolução CNAS 31/99; Tiver sofrido solução de continuidade em seu funcionamento; Tiver irregularidade em sua gestão administrativa, comprovada mediante processo administrativo no CNAS. Para respectivo registro no Conselho Nacional de Assistência Social, acessar o site: www.mds.gov.br (Conselho Nacional de Assistência Social)


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d) CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS São declaradas legalmente Entidades Beneficentes de Assistência Social as que desenvolvem atividades sem fins lucrativos, voltadas para a promoção da pessoa humana e promoção do bem comum.. O procedimento de obtenção do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social é amparado pela Lei 8.742/93, pelos Decretos nºs 2.536, de 6/4/1998, alterado pelo Decreto 3.504, de 13/6/2000, está regulado pela Resolução 177, de 10/8/2000, do CNAS, e apresenta muita semelhança, em seus requisitos e conceitos, àqueles adotados para o registro de utilidade pública federal e no Conselho Nacional de Assistência Social. Vantagens: A principal vantagem derivada do certificado é a possibilidade de isenção do recolhimento da cota patronal da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento da entidade, a qual dependerá de procedimento no posto local do INSS.. Como decorrência do reconhecimento da filantropia, a entidade assumirá a obrigação de solicitar a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, a cada três anos. Os requisitos para obtenção do CEBAS encontram-se no site: www.mds.gov.br.


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Parte IV

Anexos

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Anexo I SOLICITAÇÃO E CADASTRO DO (A) ASSOCIADO (A)

........................................., dia/mês/ano Prezado (a) Senhor (a) Presidente da _____________________________ Nesta Prezado (a) Senhor (a) Eu, abaixo qualificado, venho através deste, solicitar a filiação, junto à ________________ _______________________, como associado (a) da mesma. Coloco-me à disposição da referida Entidade e, desde já me comprometo com suas finalidades e a zelar pelo fiel cumprimento do estatuto da ______________________ _________________________________. No aguardo de manifestação, antecipadamente agradeço. Atenciosamente,

___________________________________ Assinatura do Associado

CADASTRO DE ASSOCIADO (A) ______________________________

NOME DO (A) ASSOCIADO (A) ___________________________________________________ RUA _________________________________________________________________ N° __________ BAIRRO ___________________________________ CIDADE _______________________UF ___ CEP ______________ FONE ____________ E-MAIL _____________________________________ DATA DE NASCIMENTO: __________________ PROFISSÃO: _________________________ CPF: _______________________________________

RG: _________________________________

Observação: Detalhar, no cadastro, a categoria do associado: COLABORADOR, CONTRIBUINTE, FUNDADOR. Observar, no Estatuto, quais categorias fazem parte do quadro de associados.


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Anexo II MODELO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO São convocados todos os interessados a se reunirem em Assembléia Geral de Constituição de Associação Civil, que se realizará no dia xx de xxxxx de xxxx, na Rua (complementar endereço). A Assembléia será instalada, em primeira convocação às xxhs e, em segunda convocação, às xxhsxxmin., com a seguinte ordem do dia: 1. deliberar sobre a constituição da Associação; 2. deliberar sobre a aprovação do Estatuto Social; 3. deliberar sobre o local da sede da Associação; 4. deliberar sobre a eleição dos membros da Diretoria; e 5. deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Fiscal. Cidade, xx de xxxxx de xxxx. Responsável pela convocação da Assembléia

Anexo III ASSEMBLÉIA

O que é? Uma assembléia é o órgão máximo de decisão de uma entidade. As assembléias devem acontecer de forma ordinária, pelo menos uma vez ao ano, para que todos os associados possam acompanhar e redirecionar as ações, avaliar a prestação de contas e eleger a diretoria e o conselho fiscal. Além disto, precisa ser realizada, quando uma associação quer discutir alguma questão específica, como, por exemplo, decidir sobre mudanças estatutárias, para adequação ao novo Código Civil Brasileiro. As Assembléias também são realizadas para que a associação possa ouvir usuários em geral, possibilitando que eles próprios tomem a decisão sobre questões que lhe dizem respeito. Daí a importância de existir uma boa divulgação das assembléias.

Modalidades: Assembléias ordinárias – São determinadas pelo estatuto, onde deve ficar claro qual a regularidade e as questões que obrigatoriamente devem ser tratadas (eleições, prestação de contas, aprovação de diretrizes para o período seguinte, autorização para venda ou doação de patrimônio, etc.).


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Assembléias extraordinárias – Sempre que for necessário. O estatuto deve definir quem pode convocar e com que antecedência (associados, diretoria, conselho fiscal, com no mínimo cinco ou quinze dias de antecedência, por exemplo).

Decisões da Assembléia: Sendo a assembléia soberana, o que a maioria decidir deve ser acatado por todos. Portanto, o compromisso com a decisão é de todos. Algumas questões, de acordo com o estatuto da associação, exigem quorum qualificado, isto é, dois terços dos presentes para mudar o estatuto, para excluir membros da diretoria e do conselho fiscal e dissolução da entidade, por exemplo.

Procedimentos para realizar uma boa assembléia: Antes: Edital de convocação – com data (dia, mês e ano), local (endereço completo), horário (início e término), participantes, objetivos e critérios para a participação e direito de voto. Divulgação – Afixar em local público, enviar convocação para os associados por correio ou qualquer outro meio eficiente. Regimento interno da Assembléia – Organizar com antecedência o regimento, que deverá conter os objetivos, como será a organização, realização e participantes, como será organizada a plenária, como se procederão as votações e as disposições gerais da assembléia. Livro de atas e livro de presenças – para registro das decisões e assinatura dos participantes. Durante: Fazer o credenciamento dos participantes Aprovar o regimento interno Compor a mesa diretora dos trabalhos (coordenador, secretário) e organizar equipes de trabalho. Ler o edital e aprovar a pauta de trabalho Encaminhar as deliberações aprovadas na pauta Organizar eleições quando for o caso Fazer um resumo das questões discutidas, apontando e relembrando as decisões tomadas. Depois: Escrever a ata com as decisões tomadas Informar os participantes Encaminhar os registros necessários, se for o caso Divulgar o máximo possível


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Anexo IV REGIMENTO INTERNO

CAPITULO I – DA ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO E PARTICIPANTES Art. 1º - A assembléia geral da ___________ será realizada no dia/mês/ano ____ , horas ________, no endereço/município ________________. Art. 2º - O credenciamento dos delegados será feito individualmente por associado. Art. 3º - Constituem-se como participantes da assembléia, com direito a voto, o associado, a diretoria e o conselho fiscal, que se fizerem presentes na assembléia, e, sem direito a voto, Assessores e Convidados da Entidade.

CAPITULO II – DOS OBJETIVOS Art. 4º - São objetivos da assembléia: a) aprovar os estatutos da ação social b) homologar associados c) eleger a diretoria da ação social d) eleger o conselho fiscal

CAPITULO III – DA PLENÁRIA Art. 5º - A plenária é a instância de tomada de decisões da assembléia e seus trabalhos serão organizados por uma mesa composta de 01 coordenador e 01 secretário, indicados pela diretoria e referendada pela plenária. Art. 6º - Compete à plenária geral discutir, aprovar, emendar ou rejeitar conclusões e propostas apresentadas. Art. 7º - Para as discussões, será concedida a inscrição de uma pessoa para a defesa das propostas e uma para contraposição, em um tempo de 2 minutos para cada orador. Art. 8º - Se as argumentações forem insatisfatórias e a plenária não estiver suficientemente esclarecida, poderá ser aberta mais uma inscrição. Art. 9º - Cabe à mesa coordenadora estabelecer a ordem seqüencial de inscrição para cada item da pauta e apresentar a pauta da assembléia, esclarecer dúvidas, encaminhar os trabalhos, promover as votações e submeter os documentos finais à deliberação da plenária geral de encerramento. Art. 10 - Os participantes podem, também, apresentar questões de ordem, encaminhamento e esclarecimento. a) São questões de ordem as que visam garantir a vigência deste Regimento, bem como o cumprimento da pauta da assembléia da _____________. b) São questões de encaminhamento as que objetivam agilizar a discussão de proposta e o desenvolvimento dos trabalhos.


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c) São questões de esclarecimento aquelas destinadas a resolver dúvidas e omissões surgidas durante os trabalhos. PARÁGRAFO ÚNICO: Os participantes podem, ainda, apresentar moções, sobre temas relevantes não contemplados em pauta

CAPITULO IV – DOS GRUPOS DE TRABALHO Artigo 11 - Serão realizados grupos de trabalho, que terão como finalidade, estudar documentos e questões previamente organizadas e propor indicativos para serem votados em plenária. Artigo 12 - São participantes dos grupos de trabalho todos os membros da assembléia, distribuídos de acordo com os critérios previamente estabelecidos e definidos no momento do credenciamento.

CAPITULO V – DAS VOTAÇÕES Art. 13 – É considerada aprovada a proposta que obtiver a maioria simples dos votos dos membros presentes na plenária da assembléia, correspondendo um voto a cada associado Art. 14 - O processo de votação dar-se-á: a) por aclamação b) por votação secreta Art.15 – Para eleição da diretoria e conselho fiscal, será indicada, pela plenária, uma comissão eleitoral, composta de três pessoas e três escrutinadores. Art.16 - A votação será secreta. As chapas para eleição da diretoria e inscrição de candidatos para o conselho fiscal deverão ser apresentadas à comissão eleitoral até as ___________ horas, do dia de realização da assembléia. Art.17 - Será considerada eleita a chapa da diretoria que obtiver maioria simples dos votos. Art.18 - Serão considerados membros titulares ao conselho fiscal, os três que obtiverem maior número de votos e, como membros suplentes, os três seguintes mais votados. Art.19 - Cada delegado votará em 06 candidatos para o conselho fiscal.

CAPITULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20 - O presente Regimento será aprovado na sessão de abertura da assembléia, por maioria simples dos presentes.. Art. 21 - Os casos omissos, não previstos neste regimento, serão resolvidos pela Mesa Diretora, com recurso à plenária.


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Anexo V ESTATUTO DE CONSTITUIÇÃO DA AÇÃO SOCIAL ________________

CAPÍTULO I DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO E FINALIDADES: Artigo 1º – A AÇÃO SOCIAL_________________________, é uma associação civil, de duração indeterminada, sem fins econômicos. Têm caráter filantrópico e de assistência social. Fundada aos -___________________________________, com sede e foro na cidade de __________, passará a reger-se por este Estatuto e por todas as demais disposições legais aplicáveis. Artigo 2º - A ____________________ tem por objetivos: (Observar o artigo 3º da Lei Orgânica de Assistência Social – Veja a seguir alguns exemplos): a) Desenvolver ações e projetos que levem à promoção humana, à justiça e à igualdade social. b) Planejar e promover ações conjuntas com associações, movimentos, grupos que visem a assistência social, promoção e defesa dos direitos humanos. c) Atuar em parceria com o poder público e a iniciativa privada para consecução de seus objetivos. d) Desenvolver ações e projetos sociais que visem a geração de trabalho e renda, e a defesa da cidadania. e) Formar e capacitar lideranças para a ação social e o exercício da cidadania. f) Atender e assessorar os beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia de seus direitos. Parágrafo único: A ___________________ prestará serviços gratuitos, em caráter permanente, sem qualquer discriminação de nacionalidade, raça, cor, gênero, política e de credo religioso.

CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS: Artigo 3º – A _______________________ é constituída por número ilimitado de associados, maiores de 16 (dezesseis) anos que compartilham de seus objetivos e princípios, não havendo qualquer forma de discriminação. Parágrafo único - A qualidade de Associado é adquirida mediante registro formal, após solicitação à Diretoria, que encaminhará à assembléia Geral, para aprovação da inclusão. Artigo 4º - Haverá as seguintes categorias dos associados: a) FUNDADORES - Os membros que subscreveram a ata de fundação. b) COLABORADORES – Os membros que colaboram com a Ação Social, buscando a dinamização da mesma e comprometendo-se com sua finalidade.


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c) CONTRIBUINTES – Os membros que contribuem financeiramente. Parágrafo único – A ______________ não responde por nenhuma forma, nem sequer subsidiariamente, por compromissos e obrigações dos associados, independentemente da categoria, nem estes pelas obrigações e compromissos da ____________________. Artigo 5º - São direitos dos associados: a) Tomar parte das Assembléias Gerais, discutir, propor, deliberar, votar e ser votado. b) Propor ações e projetos voltados à melhoria da qualidade de vida da Comunidade. c) Utilizar-se prioritariamente de todos os serviços mantidos pela Associação. d) Participar das atividades programadas. e) Fazer parte das comissões de trabalho ou departamentos instituídos. f) Assumir a coordenação de programas/projetos quando designados pela Diretoria. g) Receber anualmente o relatório das atividades e balancete financeiro da entidade. h) Desligar-se a qualquer tempo da Associação, mediante solicitação por escrito. Artigo 6º - São deveres dos associados: a) Cumprir pontualmente com os compromissos que contraírem com a associação. b) Cumprir as disposições Estatutárias, regimentais e acatar as decisões da Assembléia Geral. c) Comparecer às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, quando convocados. d) Solicitar, por escrito, o desligamento da associação, quando de seu interesse. Artigo 7º - Poderá ser excluído da ________________, o associado que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo. Caberá à assembléia geral aprovar a exclusão do associado. Parágrafo 1º - A decisão de exclusão de associado será tomada pela maioria simples. Parágrafo 2º - Da decisão de exclusão do associado, caberá recurso à Assembléia Geral.

CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E DA ADMINISTRAÇÃO: Artigo 8º - São órgãos deliberativos e da administração da ______________________: a) Assembléia Geral. b) Diretoria. c) Conselho Fiscal. Da Assembléia Geral: Artigo 9º - A Assembléia Geral é a órgão máximo de decisão da _________________, constituída de associados regularmente registrados, com direito a voz e voto, tendo como atribuições: a) Definir, avaliar e revisar as linhas gerais que orientam o funcionamento da associação.


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b) Aprovar os programas gerais, o plano e relatório anual de atividades e a prestação de contas da entidade, apresentadas pela diretoria. c) Aprovar reformas estatutárias. d) Eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal. e) Designar três associados para compor uma comissão eleitoral, destinada à eleição da diretoria e conselho fiscal. f) Apreciar e decidir acerca de recursos referentes a atos da diretoria e recursos de associados. g) Aprovar a dissolução da _________________________. Artigo 10 - A assembléia geral ordinária realizar-se-á anualmente, por convocação do Presidente, e, extraordinariamente, sempre que os interesses da associação exigirem o pronunciamento dos associados, tendo garantido o direito de promovê-la: a) Diretoria b) Conselho Fiscal c) Um quinto dos Associados Parágrafo único – O Presidente e o Secretário da Assembléia Geral Extraordinária será de livre escolha dos membros que a convocarem. Artigo 11 – A convocação da Assembléia Geral, será feita através de edital, afixado na sede da Associação, em lugares públicos da comunidade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Parágrafo 1º - A Assembléia Geral, instalar-se-á em primeira convocação com a presença de dois terços dos associados e, em segunda convocação, decorridos 15 (quinze) minutos, com a presença de 1/3 (um terço) dos associados, e suas deliberações serão válidas, quando aprovadas pela maioria simples dos associados presentes. Parágrafo 2º - Para as deliberações referentes a alterações estatutárias, destituição dos administradores e dissolução da __________________________, exige-se o voto de dois terços dos presentes à Assembléia, especialmente convocada para esse fim, não podendo a Assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Da Diretoria: Artigo 12 – A Diretoria será eleita entre os associados, em assembléia geral, para mandato de 02 (três) anos, permitida uma recondução sucessiva para o mesmo cargo, e será composta de: I – Presidente II – Vice-Presidente III – Secretário IV – Segundo Secretário V – Tesoureiro VI – Segundo Tesoureiro


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Artigo 13 – Compete à Diretoria: a) propor a implantação e implementação de programas e projetos, voltados à melhoria da qualidade de vida da população, fundamentados nos objetivos da associação e diretrizes da assembléia geral. b) submeter a cada assembléia geral, o relatório de atividades, o plano de ação e os balanços financeiros do exercício (prestação de contas). c) gerir as finanças e administrar o patrimônio. d) autorizar e fazer cumprir todos os acordos contratos ou convênios, operações de crédito e demais atos necessários à manutenção e funcionamento da _____________________. e) elaborar e encaminhar ao conselho fiscal, o balanço anual. f) apresentar propostas de alteração do estatuto à assembléia geral. g) criar departamentos ou comissões, quando assim parecer oportuno, para melhor eficiência na execução das atividades. h) designar um responsável interno para os cargos da diretoria que ficarem vagos durante o decurso do mandato, até que se faça eleição na primeira assembléia geral que acontecer após a vacância. i) apresentar para deliberação da assembléia geral, a proposta de dissolução da ______________. Artigo 14 - São atribuições do Presidente: a) representar ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente a ________________, inclusive nomear procuradores. b) convocar e presidir as assembléias gerais e as reuniões da diretoria. c) admitir e demitir funcionários, após decisão da diretoria. d) movimentar, juntamente com o tesoureiro, as contas bancárias da Associação, bem como, os demais atos e documentos que envolvam o seu patrimônio. e) delegar, por meio de mandato, as atribuições que achar conveniente. f) receber subvenções públicas e privadas, assinar contratos, convênios e outros documentos que envolvam responsabilidades jurídicas da ________________________. g) dar posse, em assembléia geral, aos membros da diretoria e do conselho fiscal. h) praticar todos os atos de interesse da _____________________, que não contrariem o estatuto. Artigo 15 - São atribuições do Vice-Presidente: a) Auxiliar o presidente em suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos. b) Assumir o cargo de presidente em caso de vacância, até a próxima assembléia geral. c) Participar nas reuniões da diretoria, contribuindo para a gestão da entidade. Artigo 16 – São atribuições do Secretário: a) Coordenar os trabalhos de secretaria da entidade, mantendo registro das ações e documentação da entidade organizada.


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b) Redigir contratos, editais, correspondências, avisos e outros documentos, assinandoos em conjunto com o presidente. c) Efetuar o relatório anual da atividade. d) Organizar e manter atualizados os arquivos da associação. e) Secretariar as reuniões da diretoria e da assembléia geral. f) Participar nas reuniões da diretoria, contribuindo na gestão da entidade. Artigo 17 – São atribuições do Segundo secretário: a) Auxiliar o secretário em suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos. b) Assumir o cargo de secretário, em caso de vacância, até a próxima assembléia geral. c) participar das reuniões da diretoria, contribuindo na gestão da entidade. Artigo 18 - São atribuições do Tesoureiro: a) Coordenar os serviços da tesouraria. b) Pagar as despesas expressamente autorizadas pela diretoria, exigindo as quitações e, assinando junto com o presidente, as ordens de pagamento. c) Representar, juntamente com o presidente da associação, perante a agência bancária depositária dos fundos da entidade e administrar a conta corrente conjunta com o presidente. d) Manter atualizados e organizados os documentos contábeis, livro de registro, balancetes e demais documentos para o perfeito controle de finanças da associação. e) Efetuar a cobrança das colaborações ou outras contas, enviando relatório à diretoria. f) Entregar, no término de seu mandato, ao seu sucessor, os fundos, os livros de contabilidade ou quaisquer outros bens da entidade que estiverem em seu poder. g) Efetuar balancete anual das finanças da entidade, submetendo-o à assembléia geral. h) Participar das reuniões da diretoria, contribuindo na gestão da entidade. Artigo 19 – São atribuições do Segundo tesoureiro: a) Auxiliar o tesoureiro em suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos. b) assumir o cargo de tesoureiro em caso de vacância, até a próxima assembléia geral. c) Participar das reuniões da diretoria, contribuindo na gestão da entidade. Artigo 20 - Serão considerados vagos os cargos de membros da Diretoria e Conselho Fiscal, aqueles que não comparecerem a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões ordinárias e/ou extraordinárias alternadas, sem justificativa formal. Do Conselho Fiscal: Artigo 21 – O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) Membros Efetivos e 3 (três) Suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos. Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal terá um Presidente, escolhido entre os seus Membros. Parágrafo 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por solicitação da Diretoria.


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Artigo 22 – Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar permanentemente as finanças da entidade e emitir, anualmente, um parecer que será submetido à assembléia geral. b) Opinar sobre aquisição e alienação de bens da entidade. c) Examinar, a qualquer tempo, os livros da tesouraria. Parágrafo único – Para o cumprimento de suas obrigações, o conselho fiscal terá acesso a toda a documentação financeira da entidade, podendo convocar o tesoureiro para prestar informações, a qualquer tempo. Artigo 23 - A _________________________não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes.

CAPÍTULO IV DAS FONTES DE RECURSOS, DO PATRIMÔNIO E DISSOLUÇÃO Artigo 24 – Constituem fontes de recursos da __________________________: a) contribuições de seus associados, benfeitores e outros que lhe advenham por qualquer título. b) doações, legados, rendas de seus bens, serviços, subvenções, convênios e auxílios que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou internacionais. c) rendimentos financeiros e outras rendas eventuais. Parágrafo único – A _____________________ aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional. Artigo 25 – O patrimônio da ___________________ é constituído por bens imóveis, móveis, doações, heranças, títulos e valores que possui ou venha a possuir. Parágrafo único – A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais somente será decida pela assembléia geral. Artigo 26 - A ____________________, não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio sob nenhuma forma. Artigo 27 – Em caso de dissolução da _________________________, seu patrimônio líquido será destinado a entidades congêneres, que tenham a mesma finalidade e estejam registradas no Conselho de Assistência Social, de acordo com a designação da Assembléia Geral.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Artigo 28 – O presente Estatuto revoga todas as disposições anteriores contrárias e entrará em vigor, a partir do seu registro no Cartório de Registro Civil, Títulos, Documentos, Pessoas Jurídicas. Artigo 29 - A particularização e complementação dos dispositivos do presente Estatuto são feitas por um Regimento Interno, cujas normas não podem contrariar nem revogar algo determinado neste Estatuto. Artigo 30 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. Artigo 31 – Fica eleito o Foro da Comarca de __________ - Santa Catarina, para qualquer ação fundada nestes Estatutos.


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Anexo VI MODELO DE ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO ATA DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO (denominação da Associação). Aos (dias) do (mês) de (ano), na (endereço da associação), sob a presidência de (nome e qualificação*), escolhido pela unanimidade dos presentes para presidir esta reunião, que nomeou a mim, (qualificação do secretário), para secretariá-lo, reuniram-se (qualificação de todos os associados presentes), para constituírem uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e atividade não econômica, por tempo indeterminado, sob a denominação de (denominação da associação). Foi estabelecida pelos presentes a seguinte Ordem do Dia: (I) constituição da Associação; (II) aprovação do Estatuto Social; (III) definição da sede da Associação; (IV) constituição de sua primeira Diretoria; (V) Constituição de seu Conselho Fiscal. Dando início aos trabalhos e seguindo a ordem do dia, os presentes deliberaram, por unanimidade: (I) pela constituição de uma associação civil, sem fins lucrativos e com atividade não econômica sob a denominação de (denominação da associação); (II) Aprovação do Estatuto Social, transcrito à seguir, na íntegra. (III) definição da sede da associação, estabelecida na (endereço completo); (IV) Apresentação de nomes para compor a Diretoria (eleição da Diretoria), qualificando cada um dos diretores eleitos, e, sendo os nomes aprovados sem objeções pelos presentes, foram conduzidos de imediato aos cargos, sem impedimentos; (V) Apresentação de nomes para compor o Conselho Fiscal (eleição do Conselho Fiscal), qualificando cada um dos membros eleitos, e, sendo os nomes aprovados sem objeções pelos presentes, foram conduzidos de imediato aos cargos, sem impedimentos. Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada, sendo assinada pelos presentes. (Criar livro de presenças das Assembléias).

Assinatura do(a) Presidente

Assinatura do(a) Secretário(a)

* Qualificação: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº xx, inscrito no CPF sob nº xx, residente e domiciliado na rua xx, nº xx, complemento, bairro, município, estado e CEP.


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Anexo VII ANEXO VII – DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA REGISTRO EM CARTÓRIO Requerimento endereçado ao Oficial do Cartório para o registro gratuito da Ata, de acordo com a Lei Complementar n.º 156, de 15 de maio de 1997 e Lei Complementar 161, de 23 de dezembro de 1997, sancionada pelo Sr. Governador do Estado, que dispõe sobre Regimento de Custas e Emolumentos, conforme art. 35. “São isentos de custas e emolumentos: alínea n: o registro de atas, estatutos sociais e alterações posteriores de entidades sem fins lucrativos” (Lei 7.756/89), com assinatura do representante legal da entidade (geralmente presidente), com firma reconhecida (Lei 6.015/ 73, art.121). Se for alteração estatutária, solicitar o registro da alteração, constando o nº do registro anterior. Ata de constituição da Associação e/ou de aprovação da alteração estatutária, constando o estatuto aprovado e/ou alterado na integra, assinatura do representante legal da entidade (geralmente presidente) e assinatura com visto de um advogado inscrito na OAB. Rubrica de ambos em todas as folhas. O documento deve vir no mínimo em duas vias originais, ou original e cópia autenticada. Cópia da lista de presenças (assinaturas), caso não faça parte da Ata. Estatuto alterado assinado pelo representante legal (geralmente presidente) e por um advogado inscrito na OAB, constando o visto de ambos em todas as folhas. O documento deve vir, no mínimo, em duas vias originais, ou original e cópia autenticada (parágrafo 2º, artigo 1º da lei 8.906/94). Relação da Diretoria, constando, nome completo, CPF, RG, endereço residencial, profissão, estado civil e nacionalidade. Edital de Convocação da Assembléia. A título de sugestão, aconselhamos que o disquete contendo o estatuto e ata de alteração, seja entregue no ato do registro.


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Anexo VIII LEI DO VOLUNTARIADO Lei nº 9.608, publicada no Diário Oficial da união em 18 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Considera-se o serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único – O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração do termo de adesão entre a entidade pública ou privada e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Art. 3º - O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar, no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único – As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade em que for prestado o serviço voluntário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de fevereiro de 1998.

Anexo IX TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nome _______________________________________________________________________________________ Identidade ___________________________________________________________________________________ CPF _________________________________________________________________________________________ Endereço _____________________________________________________________________________________ Bairro ________________________________________________________________ CEP __________________ Telefone ____________________ E-mail __________________________________________________________ Tipo de serviço que o voluntário vai prestar: _______________________________________________________ Instituição onde o voluntário vai prestar o serviço: Nome: _______________________________________________________________________________________ Endereço _____________________________________________________________________________________ CGC _________________________________________________________________________________________ Declaro, por este instrumento, minha adesão ao Serviço Voluntário, ciente de que não haverá qualquer remuneração por ele, sem direitos trabalhistas ou previdenciários, nos termos da Lei do Serviço Voluntário, nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Local/Município, ______ de _____________________________________________ de __________ Assinatura do Voluntário Responsável pela Instituição / Cargo Testemunhas:


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Bibliografia ABONG, Associação Brasileira de Organizações não-Governamentais. Manual de Administração jurídica, Contábil e Financeira para organizações não-governamentais. São Paulo: Peirópolis, 2003. ABONG, Associação Brasileira de Organizações não-Governamentais: Subsídios à Conferência Nacional de Assistência Social – 3. 1995. Cadernos ABONG – Série Especial. ANAMEC, Associação Nacional de Mantenedoras de Escolas Católicas do Brasil. Seminário sobre Relatório de Atividades Para o Ministério da Justiça e o INSS Regional. São Paulo, 2000. Relatório. Mimeografado. CARITAS BRASILEIRA. Cáritas na Promoção da Solidariedade – Como organizar a ação Cáritas. Brasília, 2005. Série Cartilhas nº 1. _____. Organizando a Esperança e a Solidariedade. Brasília : ABC BSB, 1998. Subsídios CÁRITAS – n.º 15. _____. Política Nacional de Formação. Um processo em construção. Brasília, 2003. Versão preliminar. _____. Política de Formação. Organização e texto final Telmo Adams. Brasília: Secretariado Nacional, 2006. Série Política 2. CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL RS. Organizando nossa Organização. Porto Alegre, 2002. Edição atualizada. Caderno de Formação nº 11. CÁRITAS – SÃO PAULO. Informativo mensal da Cáritas Arquidiocesana de São Paulo. Ano I – n.º 9. Edição Especial – Janeiro/Fevereiro de 1995. CARTA ENCÍCLICA. Deus Caritas Est do Sumo Pontífice Bento XVI. São Paulo: Edições Loyola, Paulus Editora, 2006. FLORIANÓPOLIS. Conselho Municipal de Assistência Social. Lei Orgânica da Assistência Social. Florianópolis, setembro/1997. MAIA, Marilene. Começando a conversa sobre gestão. 2002. Mimeografado. SILVA, Vini Rabasa da. Cáritas Brasileira no Novo Século. In: 1º Congresso Nacional e 12ª Assembléia Geral da Cáritas Brasileira, Fortaleza, 1999. SZAZI, Eduardo. Terceiro Setor: Regulação no Brasil. São Paulo: Peirópolis, 2000. VEIGA, Sandra Mayrink; RECH, Daniel. Associações: como constituir sociedades civis sem fins lucrativos. Rio de Janeiro: DP&A: Fase, 2001.


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