Ano 2 § Nº 3 § Setembro/2019
EDITORIAL
E-COMMERCE
A Era Digital e as locações de espaços A transformação do varejo mundial, fruto do desenvolvimento do e-commerce, impõe acomodações nas relações jurídicas existentes entre os lojistas e os empreendedores de shopping centers, na medida em que hoje os agentes do setor se deparam com situações antes não vivenciadas e por vezes não previstas nos contratos de locação. Ademais, muitos centros de compras estão investindo em plataformas digitais próprias (por exemplo, marketplace), bem como em outros modelos, tais como, delivery center e guide shop. Diante desse quadro, as mudanças e adaptações necessárias são inúmeras, as quais passam, por exemplo, na revisão do modelo de remuneração dos empreendedores. Hoje, como regra são cobrados do lojista os aluguéis mínimo e variável com base em percentual calculado sobre o faturamento da loja, devendo ser pago o valor maior apurado
entre eles mensalmente. Como exemplo, pode-se citar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que as vendas realizadas via terminais instalados nas lojas (sem a retirada do produto no momento da compra) devem ser computadas para fins de apuração do aluguel percentual. Também é alvo de questionamentos entre os lojistas e locadores de espaços situados em shopping centers a hipótese em que o consumidor faz a compra pela internet e fora da loja, porém retira o produto no estabelecimento. Nesses casos, parecer ser mais razoável não incluir essas vendas no cálculo do aluguel variável, visto que, como a operação mercantil não foi realizada dentro do ambiente “físico”, o consumidor foi levado ao centro de compras pelo lojista, gerando fluxo no local. O principal é verificar que, se forem bem geridas essas novas dinâmicas, ambos os lados serão favorecidos.
Daniel Alcântara Nastri Cerveira. Sócio do escritório Cerveira Advogados Associados. Autor do livro Shopping Centers - Limites na liberdade de contratar, São Paulo, 2011, Editora Saraiva. Professor do curso MBA em Varejo e Gestão de Franquias da FIA – Fundação de Instituto de Administração. Professor de Pós-Graduação em Direito Imobiliário do Instituto de Direito da PUC/RJ. Professor de Pós-Graduação em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-Graduado em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
O avanço tecnológico no mundo corporativo Cada vez mais observamos a nossa sociedade em processo de transformação decorrente da internet e do desenvolvimento tecnológico. Essas mudanças repercutem instantaneamente nos universos jurídico e corporativo. Acompanhando essa tendência, esta edição do Boletim Cerveira Advogados Associados aborda temas digitais dentro do espectro que envolve serviços jurídicos no âmbito empresarial. A publicação começa com artigo que trata das adaptações necessárias dos contratos de locação de espaços localizados em shopping centers por força das exigências da Era Digital, sendo seguido por outro que cuida da influência das redes sociais nas reclamações trabalhistas. O terceiro estudo discorre sobre a estruturação dos sistemas de franquia, considerando os novos negócios existentes atualmente. O último texto é sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais e sua repercussão junto às companhias.