Manual Colaborador do Sistema FIEC

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Recursos Humanos

Manual do Colaborador RECURSOS HUMANOS: Desenvolvendo Pessoas, fortalecendo o SISTEMA

VocĂŞ fazendo parte desse sistema!

CIN

IEL

FIRESO

FIEC

SESI

SENAI

INDI



Manual do Colaborador RECURSOS HUMANOS: Desenvolvendo Pessoas, fortalecendo o SISTEMA


FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO CEARÁ (FIEC) DIRETORIA 2010-2014 Presidente

Roberto Proença de Macêdo 1º Vice-Presidente

Ivan Rodrigues Bezerra Vice-Presidente da FIEC

Carlos Prado

Vice-Presidente

Jorge Alberto Vieira Studart Gomes Vice-Presidente

Conselho Fiscal – Efetivos

Frederico Hosanan Pinto de Castro Marcos Silva Montenegro Vanildo Lima Marcelo Conselho Fiscal – Suplentes

Fernando Antônio de Assis Esteves José Fernando Castelo Branco Ponte Verônica Maria Rocha Perdigão Delegados Representantes junto à CNI – Efetivos

Roberto Sérgio Oliveira Ferreira

Fernando Cirino Gurgel Jorge Parente Frota Júnior

Diretor Administrativo

Delegados Representantes junto à CNI – Suplentes

Carlos Roberto Carvalho Fujita Diretor Administrativo-Adjunto

José Ricardo Montenegro Cavalcante Diretor Financeiro

José Carlos Braide Nogueira da Gama Diretor Financeiro-Adjunto

Edgar Gadelha Pereira Filho Diretores

Antônio Lúcio Carneiro Fernando Antônio Ibiapina Cunha Francisco José Lima Matos Frederico Ricardo Costa Fernandes Geraldo Bastos Osterno JúnioR Hélio Perdigão Vasconcelos Hercílio Helton e Silva Ivan José Bezerra de Menezes José Agostinho Carneiro de Alcântara José Alberto Costa Bessa Júnior José Dias de Vasconcelos Filho Lauro Martins de Oliveira Filho Marcos Augusto Nogueira de Albuquerque Marcus Venícius Rocha Silva Ricard Pereira Silveira Roseane Oliveira de Medeiros

Roberto Proença de Macêdo Carlos Roberto Carvalho Fujita

Superintendente Geral do Sistema FIEC

Paulo Studart Filho

Diretor Regional SENAI/CE

Fernando Ribeiro Melo Nunes Superintendente Regional SESI/CE

Francisco das Chagas Magalhães Superintendente IEL/CE

Vera Ilka Meireles Sales


Manual do Colaborador RECURSOS HUMANOS: Desenvolvendo Pessoas, fortalecendo o SISTEMA

Fortaleza 2013


Federação das Indústrias do Estado do Ceará Av. Barão de Studart, 1980 - Aldeota 60120-901 - Fortaleza/CE Tel 85 3421.5823 www.sfiec.org.br

Elaboração

Gerência de Recursos Humanos Sistema FIEC Gerência de Tecnologia da Informação Coordenação editorial

Maria de Lourdes Lima Normalização bibliográfica

Paula Pinheiro da Nóbrega Revisão de texto

Silvânia Bravo Bezerra Diagramação, capa e ilustrações

Fernando Lucas Lisboa Landim Ilustração

Mino

F293m Federação das Indústrias do Estado do Ceará. Manual do colaborador: recursos humanos: desenvolvendo pessoas, fortalecendo o Sistema / Federação das Indústrias do Estado do Ceará. – Fortaleza: Federação das Indústrias do Estado do Ceará, 2011.

Contém Código de Conduta e Política Interna de Segurança da Informação.

1. Federação das Indústrias do Estado do Ceará. 2. Manual do Colaborador da FIEC. I. Título. II. Série.

CDU: (035) (813.1)


Mensagem do Presidente Caros colaboradores, O Sistema FIEC, formado pelas entidades SESI-CE, SENAI-CE, IEL-CE, INDI e FIRESO – que constituem uma base sólida de competências – elegeu como missão promover a competitividade da indústria, intensificando o associativismo e a consolidação de um ambiente empresarial com excelência na gestão, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Ceará. Concretizá-la é buscar uma nova forma de pensar e trabalhar com os nossos clientes, parceiros, governos, fornecedores e comunidades, na geração de um compromisso mútuo, mediante a valorização da ética e da credibilidade do Sistema FIEC perante a sociedade. Para isso, pautamos nossa atuação em valores e princípios que são os pilares de nossa identidade profissional. Esses princípios contemplam as orientações que devemos seguir – nossa missão, visão, políticas e normas – que regem as relações internas e externas na condução dos nossos negócios. Nosso papel de contribuir com o desenvolvimento sustentável transforma-nos em referenciais de qualidade, o que eleva ainda mais nossa responsabilidade.

Este manual não pretende esgotar as possibilidades presentes no dia a dia dos negócios, mas acrescentar valor e contribuir na busca constante pela excelência. Que eles sejam instrumentos merecedores de atenção e seu conteúdo aplicado nas diversas situações do dia a dia. Que sejam peças dinâmicas e melhoradas, sempre que necessário com a participação de todos.

Roberto Proença de Macêdo Presidente

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

Esperamos contar com o esforço contínuo de todos os profissionais que formam o Sistema FIEC, no cumprimento desses princípios, persistindo em relações cada vez mais harmônicas, éticas e fraternas.

MANUAL DO COLABORADOR

Assim, é com grande satisfação que apresentamos, em linguagem clara, simples e objetiva, o Manual do Colaborador, o Código de Conduta e a Política Interna de Segurança da Informação – instrumentos fundamentais na estruturação institucional – pois nortearão todos os colaboradores na busca pela excelência da gestão e orientarão em suas relações internas e externas, independentemente das suas atribuições e responsabilidades.


Apresentação do RH Sistema FIEC Recursos Humanos: Desenvolvendo Pessoas, Fortalecendo o Sistema À frente de fortes e crescentes pressões, somos impulsionados a um contínuo processo de alerta e adaptação às mudanças do dinâmico e competitivo mundo dos negócios. A partir de agora, você faz parte do Sistema FIEC, que tem enfrentado esses desafios a fim de garantir sua longevidade e sustentabilidade institucional. Para nós, as pessoas são a alma e a inteligência que podem contribuir com as competências indispensáveis para tal finalidade. Precisamos de você, como um parceiro proativo e atuante em nossos negócios! Este manual tem como objetivo apresentar uma visão global do Sistema FIEC, bem como explicitar os princípios, valores e crenças, facilitando sua integração e ambientação no trabalho, fornecendo, ainda, informações sobre práticas de gestão de pessoas, políticas, direitos, deveres, responsabilidades e normas institucionais a serem adotadas pelos colaboradores.

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

Você vai encontrar, também, a estrutura da área de Recursos Humanos e a síntese dos seus programas, tais como: desenvolvimento, capacitação, remuneração, benefícios, código de conduta, política interna de segurança da informação, algumas dicas e canais de comunicação, postos a sua disposição. Leia com atenção, conservando-o em seu ambiente de trabalho para utilização sempre que precisar. Acreditamos que a leitura, o estudo e a aplicação do conteúdo deste manual possam torná-lo um instrumento facilitador da compreensão das diferentes situações do cotidiano vivido dentro do Sistema FIEC. Desejamos sucesso e esperamos que, com empenho, força de vontade, conhecimentos e habilidades, somados ao apoio do RH Sistema FIEC, você atinja seus objetivos profissionais e pessoais.

MANUAL DO COLABORADOR

Seja bem-vindo! Nádia Valesca Paiva Braga Gerente RH Sistema FIEC


Sumário ENTIDADES DO SISTEMA FIEC

13

1.1 Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC)

15

1.2 Serviço Social da Indústria (SESI)

17

1.3 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)

19

1.4 Instituto Euvaldo Lodi (IEL)

21

1.5 Instituto de Desenvolvimento Industrial do Ceará (INDI)

23

1.6 Instituto FIEC de Responsabilidade Social (FIRESO)

25

1.7 Centro Internacional de Negócios (CIN)

26

ÁREA DE RECURSOS HUMANOS E SEUS PROGRAMAS

27

2.1 Programa de Recrutamento, Seleção e Admissão de Pessoal

30

2.2 Programa de Capacitação e Desenvolvimento

31

2.3 Programa de Avaliação de Desempenho por Resultados

32

2.4 Programa de Estágio

33

2.5 Programa de Remuneração - Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS)

35

2.6 Gestão do Clima e Satisfação Organizacional

38

DIREITOS E BENEFÍCIOS DISPONÍVEIS AOS COLABORADORES

39

3.1 Pagamento

41

3.2 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

41

3.3 Programa de Integração Social (PIS)

41

3.4 Férias

41

3.5 13º Salário

42

3.6 Salário-Família

42

3.7 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

42

3.8 Auxílio-Creche

43

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

11

MANUAL DO COLABORADOR

Sistema FIEC


INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC MANUAL DO COLABORADOR

3.9 Reabilitação do Acidentado

43

3.10 Banco de Horas

43

3.11 Jornada Especial

44

3.12 Faltas Justificadas

44

3.13 Vale-Transporte

45

3.14 Abono

45

3.15 Assistência Médico-Hospitalar

45

3.16 Consultório Médico

46

3.17 Adicional de Brigadista

47

3.18 Alimentação

47

3.19 Adiantamento de Benefício Previdenciário

47

3.20 Complementação Salarial do Acidentado

47

3.21 Cesta Básica

48

3.22 Auxílio-Medicamento

48

3.23 Auxílio-Funeral

48

3.24 Colaborador em Via de Aposentadoria

48

3.25 Plano de Previdência Complementar (PRECIN)

49

3.26 Empréstimo em Folha de Pagamento

49

3.27 Posto Bancário

50

3.28 Associação de Empregados (ASSECE/AESCE)

50

3.29 Bibliotecas

50

3.30 Uniforme

51

3.31 Desligamento

51

3.32 Demais Informações sobre os Benefícios

51

DEVERES DOS COLABORADORES

53

4.1 Atualização Funcional

55

4.2 Afastamento

55

4.3 Atestados

55

4.4 Contribuição Sindical

56


4.5 Registro de Ponto

56

4.6 Atrasos (Tolerância)

56

4.7 Crachá

56

CÓDIGO DE CONDUTA

57

5.1 Valores e Crenças do Sistema FIEC

59

5.2 Compromisso dos nossos Dirigentes

59

5.3 Relacionamentos

60

5.4 Condutas em Geral

61

5.5 Respeito ao Meio Ambiente, à Saúde e Segurança do Trabalho

63

5.6 Atitudes que Esperamos dos nossos Colaboradores

63

5.7 Canais de Comunicação

64

65

6.1 Internet e correio eletrônico

69

6.2 Autonomia da Unidade de Tecnologia da Informação do Sistema FIEC

71

6.3 Diretrizes quanto ao uso da rede

72

6.4 Diretrizes quanto ao uso da internet

74

6.5 Uso de softwares de conversação instantânea

75

6.6 Instalação de softwares

75

6.7 Uso de mídias removíveis

76

6.8 Uso de notebooks ou outros dispositivos móveis

76

6.9 Transgressões e penalidades

76

Anexo

78

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

APÊNDICE 79

MANUAL DO COLABORADOR

POLÍTICA INTERNA: SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO


MANUAL DO COLABORADOR

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC


Sistema FIEC

A missão do Sistema FIEC é “promover a competitividade da indústria, intensificando o associativismo e a consolidação de um ambiente empresarial com excelência na gestão, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Ceará”. As entidades que compõem o Sistema FIEC são responsáveis por prestarem serviços e produtos nas áreas: conhecimento, tecnologia, gestão e serviços sociais para o melhor desempenho industrial.

MANUAL DO COLABORADOR

Sistema FIEC, composto pelas entidades Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Social da Indústria (SESI), Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Centro Internacional de Negócios (CIN), Instituto de Desenvolvimento Industrial do Ceará (INDI) e o Instituto FIEC de Responsabilidade Social (FIRESO), é um grande provedor de soluções para o setor industrial.

11 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC



1 ENTIDADES DO SISTEMA FIEC



1.1 Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) A Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) foi instituída, oficialmente, em 12 de maio de 1950. No decorrer desses anos, a FIEC passou por profundas transformações, para tornar-se, hoje, uma entidade ágil e eficiente, interagindo com as instâncias de governo e com todos os setores da sociedade civil, sendo uma das mais representativas instituições do cenário político-econômico cearense, em função de sua busca constante por uma agenda comum de trabalho e de discussões em prol do desenvolvimento do estado. A entidade tem procurado priorizar o fortalecimento de seus quarenta sindicatos patronais, buscando a modernização da estrutura dessas instâncias, além de colocar à disposição das cerca de 1.980 empresas filiadas aos sindicatos um vasto portfólio de serviços ofertados pelas entidades do Sistema FIEC: Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Instituto de Desenvolvimento Industrial do Ceará (INDI) e Instituto FIEC de Responsabilidade Social (FIRESO). Em consonância com os ditames da ordem global, a FIEC tem focado suas diretrizes para uma atuação estratégica, dentro de uma visão sistêmica, promovendo ações que têm ampliado a sua imagem junto à classe industrial, à Confederação Nacional da Indústria (CNI) e, principalmente, junto à sociedade civil.

Representar e defender a indústria cearense, fortalecendo a livre iniciativa e o sistema sindical como base para a promoção de sua competitividade, e para a consolidação de um ambiente empresarial com excelência na gestão, que contribua para o desenvolvimento sustentável do estado. VISÃO

15 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

Ser referência na representação e defesa da indústria e na atuação sindical, mobilizando o empresariado e assegurando a sua participação na liderança de um ambiente favorável ao desenvolvimento sustentável do Ceará.

MANUAL DO COLABORADOR

MISSÃO


PRODUTOS E SERVIÇOS Assessoria jurídica. Assessoria tributária. Prospecção de projetos e recursos. Publicações nas áreas de conhecimento do Sistema FIEC. • Assessoria na área de meio ambiente.

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

• • • •

MANUAL DO COLABORADOR

16

• Espaço consultivo para encaminhamento de soluções. • Eventos. • Defesa de interesses da indústria. • Apoio ao fortalecimento sindical.


1.2 Serviço Social da Indústria (SESI) Presente no Ceará desde 1948, é considerado o braço social da indústria. Tem como negócio a qualidade de vida do trabalhador e o aumento da competitividade da indústria mediante iniciativas relacionadas às áreas de educação, saúde, lazer e responsabilidade social empresarial.

MISSÃO Promover a qualidade de vida do trabalhador, com foco em educação, saúde e lazer, e estimular a gestão socialmente responsável da indústria do Ceará. VISÃO Ser referência na promoção da melhoria da qualidade de vida do trabalhador e da gestão socialmente responsável da indústria do Ceará.

Educação • Educação básica de jovens e adultos. • Biblioteca itinerante.

• Indústria do conhecimento. • Educação continuada.

Saúde Diagnóstico de saúde e estilo de vida. Segurança e saúde do trabalho. Assistência médica e odontológica. Campanhas educativas e preventivas.

• Educação continuada (CIPA, primeiros socorros, NR 18, dentre outros cursos). • Exames de auxílio-diagnóstico.

17 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

• • • •

MANUAL DO COLABORADOR

PRODUTOS E SERVIÇOS


Cultura, Esporte e Lazer • • • • • •

SESI Ginástica na Empresa. Circuito do bem-estar. SESI CorporAtivo. Jogos do SESI. Eventos esportivos e culturais. Atleta do Futuro.

• • • • •

Formação esportiva. Formação cultural. Gestão de eventos. Atividade física. Esporte Cidadania.

Responsabilidade Social

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

• Assessoria e consultoria em responsabilidade social empresarial (Código de Ética, Gestão da Responsabilidade Social, Inclusão da pessoa com deficiência, Investimento Social Privado, Relatórios e Balanços Sociais, e Voluntariado Empresarial). • Formação de agentes de responsabilidade social.

MANUAL DO COLABORADOR

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• Palestra/Curso Administre seu Dinheiro de Forma Consciente. • Modelo SESI de Sustentabilidade no Trabalho. • Prêmio SESI de Qualidade no Trabalho. • Cozinha Brasil – Alimentação Saudável. • Ação Global.


1.3 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) O SENAI/CE desenvolve ações educacionais, tecnológicas e de inovação em sintonia com as demandas industriais, contribuindo para elevar a competitividade das indústrias. MISSÃO Promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de tecnologias industriais, contribuindo para elevar a competitividade da indústria cearense. VISÃO DE FUTURO Consolidar-se como líder em educação profissional e tecnológica e ser reconhecido como provedor da inovação e da transferência de tecnologias para a indústria cearense.

PRODUTOS E SERVIÇOS Serviços de Educação Profissional e Tecnológica

Educação para o Trabalho • Iniciação profissional.

Formação Inicial • Aprendizagem industrial básica.

• Qualificação profissional básica.

19

Educação Técnica de Nível Médio • Habilitação técnica.

Formação Continuada • Aperfeiçoamento Profissional.

• Especialização Profissional.

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

• Aprendizagem industrial técnica. • Qualificação profissional técnica.

MANUAL DO COLABORADOR

A Educação Profissional é desenvolvida pelo SENAI Ceará por meio das seguintes modalidades de cursos e programas:


Certificação Profissional de Pessoas Assessoria e Consultoria em Educação

Serviços Técnicos e Tecnológicos São ações destinadas à criação, inovação e/ou melhoria de processos e produtos ou ao desenvolvimento de conhecimentos e informações sobre eles, bem como à certificação de produtos e processos. A seguir, relacionamos as linhas de atendimento dos serviços técnicos e tecnológicos e suas respectivas categorias.

Serviços Metrológicos • Ensaios. • Calibração.

• Ensaios proficiência. • Material de referência.

Serviços Técnicos Especializados • Serviços de inspeção.

• Serviços operacionais.

Assessoria Técnica e Tecnológica • Assessoria e consultoria em gestão empresarial. • Assessoria e consultoria em segurança no trabalho. • Assessoria e consultoria em processo produtivo. INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

Informação Tecnológica

MANUAL DO COLABORADOR

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• Elaboração e disseminação de informações (serviços de documentação). • Eventos técnicos.

Certificação de Processos e Produtos • Certificação de processos.

• Certificação de produtos.

Inovação • Inovação de produto.

• Inovação de processo.


1.4 Instituto Euvaldo Lodi (IEL) Instituído em 1971. Atua na perspectiva de que o uso de novas tecnologias pela indústria é condição indispensável para o crescimento. MISSÃO Promover a competitividade da indústria cearense, estimulando a criação de um ambiente favorável à cooperação, inovação e ao desenvolvimento humano e tecnológico. VISÃO DE FUTURO Consolidar-se como a referência local na promoção da competitividade da indústria cearense, atuando com excelência no desenvolvimento da cooperação e da gestão empresarial.

PRODUTOS E SERVIÇOS Capacitação Empresarial • Palestras, seminários, workshops, dentre outros.

Prospecção e Tendências Estudos socioeconômicos setoriais. Pesquisas de mercado. Pesquisas de satisfação cliente/opinião. Pesquisas personalizadas (ad hoc).

• Pesquisas de clima organizacional. • Programa de Apoio à Competitividade das Micro e Pequenas Indústrias (PROCOMPI).

Intermediação e Transferência de Tecnologia • Consultoria empresarial. • Informação estratégica. • Benchmarking industrial.

• Desenvolvimento de projetos. • Bolsa de resíduos e negócios.

21 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

• • • •

MANUAL DO COLABORADOR

• Curso de pós-graduação lato sensu. • Curso de extensão/ formação/ atualização gerencial.


Estágio e Novos Talentos

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

• Programa de estágio/recrutamento, préseleção e encaminhamento de estagiários. • Projeto Fornada de Talentos.

MANUAL DO COLABORADOR

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• Bolsas de Iniciação Tecnológica (BITEC). • Bolsas IEL/BNB.


1.5 Instituto de Desenvolvimento Industrial do Ceará (INDI) A Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) criou, no início de 2004, o Instituto de Desenvolvimento Industrial do Ceará (INDI), visando catalisar ações voltadas à atração de investimentos, ao desenvolvimento de novos negócios, à elaboração de estudos e pesquisas econômicas, fomento às cadeias produtivas e ao estímulo à formação de poupança e de fontes financiadoras do segmento industrial, agroindústria e atividades correlatas. MISSÃO Promover o desenvolvimento industrial, agroindustrial e serviços correlatos do estado do Ceará. VISÃO DE FUTURO Tornar-se um órgão de referência regional e nacional no apoio ao desenvolvimento industrial, agroindustrial e serviços correlatos, por meio de estudos econômicos, articulação de crédito, investimentos, negócios e fomento às cadeias produtivas.

PRODUTOS E SERVIÇOS • Estudos e pesquisas. • Estatísticas e dados conjunturais.

• Guia Industrial do Ceará.

Articulação e Crédito • Atendimento às empresas interessadas nos financiamentos e programas de acesso ao crédito do BNDES, Banco do Nordeste do Brasil e Caixa Econômica Federal.

23 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

• Divulgação dos sistemas de financiamento Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Nordeste do Brasil e Caixa Econômica Federal.

MANUAL DO COLABORADOR

Economia e Estatística


Investimentos e Negócios • Promoção de produtos e investimentos. • Fortalecimento de ações voltadas ao empreendedorismo.

• Programa de Consolidação e Recuperação de Empresas Industriais (RECUP). • Fundo de Capital de Risco.

Fomento às Cadeias Produtivas

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

• Fortalecimento das cadeias produtivas do caju, algodão, leite, mamona e couros & peles.

MANUAL DO COLABORADOR

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1.6 Instituto FIEC de Responsabilidade Social (FIRESO) O Instituto FIEC de Responsabilidade Social (FIRESO) é órgão integrante do Sistema FIEC, criado em 2005 pela Federação das Indústrias do Estado do Ceará. MISSÃO Promover a adoção de práticas de responsabilidade social pela indústria cearense, estimulando a formação de redes de colaboração que agreguem valor às empresas e contribuam para o desenvolvimento sustentável. VISÃO DE FUTURO Ser reconhecido, em nível nacional, pela sua exemplaridade em responsabilidade social pela sociedade civil, meio empresarial e poder público.

PRODUTOS E SERVIÇOS • Realização de eventos. • Estudos e pesquisas. • Informação para a indústria.

MANUAL DO COLABORADOR

• Apoio a iniciativas sociais. • Ações educativas. • Cursos, palestras, seminários.

25 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC


1.7 Centro Internacional de Negócios (CIN) Atuante desde 1998, vem buscando a melhoria contínua dos seus produtos e serviços a fim de melhor atender as empresas cearenses que buscam ingressar ou expandir suas vendas no mercado internacional. O CIN faz parte da Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios (Rede CIN), coordenado pela CNI. MISSÃO Promover a internacionalização das empresas cearenses por meio de serviços voltados para o aumento da sua competitividade. VISÃO DE FUTURO Ser centro de referência em relações internacionais para as empresas industriais do Ceará, contribuindo, em parceria com instituições públicas e privadas, para o desenvolvimento econômico includente e sustentável do Ceará e do Brasil.

CIN

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

PRODUTOS E SERVIÇOS

MANUAL DO COLABORADOR

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• Inteligência comercial (perfil de mercado, estudos estatísticos, estudos de relações comerciais, alíquotas de importação, estudos de classificação de NCM). • Capacitação empresarial (cursos voltados a temas de comércio exterior). • Missões e feiras internacionais. • Certificação de Origem Digital.

• • • •

Unidade de Atendimento Apex-Brasil. Balcão de Negócios. Eventos, seminários e palestras. Cooperação Internacional (parcerias internacionais). • Receptivos de missões internacionais.


2 ÁREA DE RECURSOS HUMANOS

E SEUS PROGRAMAS



O Sistema FIEC conta com a área corporativa de Recursos Humanos, resultado da integração de suas instituições, visando à otimização dos recursos físicos e humanos. A Gerência de Recursos Humanos tem como Missão: Contribuir para o alcance da missão das organizações que compõem o Sistema FIEC, assessorando os gestores através do desenvolvimento/ aperfeiçoamento de programas de RH, que proporcionam a competitividade organizacional e a satisfação do trabalhador.

Para atingir a missão, a GRH atua de forma multidisciplinar, formando alianças com todas as unidades do Sistema FIEC, assumindo a função de facilitadora dos processos de RH, pautada na gestão de pessoal descentralizada. A GRH agrega as áreas de Seleção e Desenvolvimento e Administração de Pessoal.

29 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

A citada estratégia facilita a tomada de decisão, troca de ideias, conhecimentos e experiências, espírito de cooperação, sensibilização e a mobilização das pessoas.

MANUAL DO COLABORADOR

As unidades do SESI e do SENAI, sediadas fora da Casa da Indústria, contam com a presença de um representante de RH, atuando na operacionalização dos programas de recursos humanos estabelecidos pelo RH Corporativo.


2.1 Programa de Recrutamento, Seleção e Admissão de Pessoal Este programa visa a atualização das necessidades atuais e futuras de provimento, identificando as fontes que permitam recrutar e selecionar profissionais qualificados, com o perfil adequado às competências profissionais exigidas pelo Sistema FIEC. Para o preenchimento de vagas dos cargos existentes, são realizados recrutamentos externos ou mistos (interno/externo). O processo seletivo abrange uma ou mais das seguintes etapas:

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

• Análise curricular. • Prova de conhecimentos específicos e/ou prova prática, quando for o caso. • Avaliação de potencial e/ou testes psicológicos, quando for o caso. • Entrevista. • Exame médico. Para participar dos nossos processos seletivos interno/externo, você – colaborador – deve atentar para as seguintes regras:

MANUAL DO COLABORADOR

30

• Possuir, no mínimo, um ano de vínculo empregatício na instituição na qual esteja lotado e tenha perfil adequado à vaga. • Dar ciência ao seu gestor sobre seu interesse em participar de seleção mista (interna e externa), colhendo assinatura dele no currículo que será enviado no momento da inscrição, conforme aviso de seleção. Não são admitidos, na mesma Instituição, parentes diretos: mãe, pai, filho (a), irmão (ã), bem como cônjuge, quando ocorrerem as seguintes condições:

O ALH RAB DE T IA E SOC L IA ÊNC EVID

IRA RTE

CA

PR

• Cargos da mesma unidade ocupados por parentes que tenham relação direta de subordinação entre eles. As contratações para o SESI e o SENAI obedecem às normas constantes nos seus regulamentos de contratação, conforme Resoluções do Conselho Nacional nº. 01/2009 e 374/2009, respectivamente, seguindo os princípios da publicidade e da isonomia, no qual somos rigorosamente fiscalizados pela Controladoria Geral da União (CGU).


2.2 Programa de Capacitação e Desenvolvimento O Programa de Capacitação e Desenvolvimento visa oferecer condições de desenvolvimento profissional e pessoal aos colaboradores, proporcionando-lhes conhecimentos, habilidades, atitudes e um melhor desempenho na execução de suas atividades e empregabilidade. Este programa contém os seguintes objetivos específicos: • Fomentar permanentemente uma cultura empreendedora, capacitando os colaboradores, em conformidade com os objetivos organizacionais do Sistema FIEC. • Contribuir para a contínua evolução das instituições que o compõem. • Proporcionar a obtenção e retenção das competências necessárias ao Sistema FIEC, visando o atingimento dos objetivos organizacionais.

Metodologia do Programa Anualmente, é definido o percentual de investimento em ações de capacitação e desenvolvimento de pessoal.

Capacitação

31 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

• Ao solicitar uma capacitação ao seu gestor, analise a descrição de cargos e veja se a competência que deseja desenvolver contribui para melhorar o desempenho de suas atividades, área ou instituição. • Seja proativo e também busque o autodesenvolvimento, visando contribuir para seu desenvolvimento profissional e o da instituição.

MANUAL DO COLABORADOR

• O gestor realiza, juntamente com a equipe, o Levantamento das Necessidades de Treinamento (LNT), observando as capacitações prioritárias e obedecendo ao orçamento estabelecido e às regras contidas no referido programa. O LNT serve de subsídio para elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP). • Após receber os Planos de Capacitação e Desenvolvimento (PCD) dos Núcleos de Negócios, todas as capacitações são compiladas de forma a elaborar o PCD anual, abrangendo aquelas que são comuns a todo o Sistema FIEC. Diretrizes a serem observadas pelos colaboradores:


No quadro I a seguir, destacamos algumas normas sobre os subsídios oferecidos em ações de capacitação e desenvolvimento nos cursos de graduação, extensão universitária, especialização, pósgraduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado. MODALIDADE DE CAPACITAÇÃO

SUBSÍDIO (MATRÍCULA E MENSALIDADE)

Graduação

50%

Pós-Graduação (Lacto e Strictu Senso e MBA)

70%

Quadro 1 - Subsídios de Capacitação Fonte: GRH/Sistema FIEC

Para solicitação do subsídio dos cursos de graduação, os seguintes requisitos devem ser observados: • Vínculo empregatício mínimo de 02 (dois) anos. • Capacidade de pagamento da parcela restante, em conformidade com a tabela de subsídios de capacitação. • Cursos que tenham relação direta com as atividades do colaborador. O colaborador que já possui graduação/nível superior em qualquer área de atuação não faz jus ao referido benefício, salvo se o curso for de interesse da instituição para o desenvolvimento de competência essencial ao colaborador.

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

2.3 Programa de Avaliação de Desempenho por Resultados

MANUAL DO COLABORADOR

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O Programa de Avaliação de Desempenho por Resultados visa o reconhecimento do desempenho individual do colaborador, com vistas à orientação, acompanhamento e oferta de oportunidades para a sua melhoria, de forma a se obter os melhores resultados para a organização. Proporciona uma maior interação entre os líderes e seus liderados. O processo de Avaliação de Desempenho por Resultados é composto pelas seguintes etapas: • Autoavaliação: feita pelo avaliado (gestor ou liderado), através do preenchimento dos formulários de avaliação específicos para cada grupo de atividades, disponibilizados em meio eletrônico e em meio físico. • Avaliação Superior: feita pelo gestor imediato de cada liderado, através do preenchimento dos formulários de avaliação específicos para cada grupo de atividades, disponibilizados em meio eletrônico e em meio físico. O modelo da avaliação de desempenho baseia-se no perfil de competências do colaborador e nos resultados corporativos e institucionais. O resultado global da avaliação é obtido mediante o somatório dos seguintes resultados:


• Avaliação Qualitativa: representa 50% (cinquenta por cento) do resultado da avaliação global, tendo por base a média dos resultados da autoavaliação e da avaliação superior. • Avaliação Quantitativa: representa 50% (cinquenta por cento) do resultado da avaliação global, sendo 25% (vinte e cinco por cento) dos resultados dos indicadores das metas corporativas e 25% (vinte e cinco por cento) das metas institucionais. São extraídos dos resultados dos indicadores corporativos e da instituição onde o colaborador tenha vínculo, assim entendida a média dos indicadores das instituições que compõem o Sistema FIEC (Painel de Indicadores Quantitativos). O processo de avaliação de desempenho deve ser visto como um acompanhamento contínuo, sendo o feedback uma poderosa ferramenta para o seu sucesso, independentemente da avaliação final.

2.4 Programa de Estágio O programa de estágio visa oferecer oportunidades de aprendizado e desenvolvimento profissional para estudantes de nível médio, técnico e superior, por meio de complementação do ensino e da aprendizagem.

A duração do estágio não poderá exceder 02 (dois) anos, computando-se de forma cumulativa dentro das instituições que compõem o Sistema FIEC, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. O termo será de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com normas de estágio.

33 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

Duração

MANUAL DO COLABORADOR

• No processo de feedback, os avaliadores devem conversar, reservadamente, com os avaliados, a fim de comentarem os resultados gerais consignados e também orientá-los quanto à maneira mais indicada para superar eventuais deficiências, mediante argumentos sólidos sobre os pontos que foram considerados fortes e as oportunidades de melhoria, num ambiente de transparência e objetividade. • O Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) é um plano de metas realizado pelo gestor junto com o avaliado, para nortear ações presentes e futuras quanto ao seu desenvolvimento pessoal e profissional.


O programa de estágio é desenvolvido a partir do plano de atividades, que deve ser entregue à GRH juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

Responsabilidades do Estagiário

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

• Entregar, no início do estágio, o Plano de Atividades e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). • Realizar semestralmente o relatório de atividades. • Entregar semestralmente a declaração da instituição de ensino e histórico escolar. • Comunicar ao RH da unidade a pretensão de desligamento do estágio, com antecedência mínima de 07 (sete) dias. • Comunicar ao RH da unidade a data de colação de grau na universidade interveniente do estágio ou o término do curso, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Ao desligar-se do estágio, comparecer à GRH portando a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para as devidas anotações e o recebimento do Termo de Realização do Estágio.

MANUAL DO COLABORADOR

34

Direitos do Estagiário • Assistência médica, odontológica e lazer do SESI, conforme a tabela de preços para trabalhador da indústria. • Recesso remunerado de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 01 (um) ano, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares. Nos casos em que o estágio tenha duração inferior a 01 (um) ano, o recesso será proporcional. • Auxílio-transporte. • Carga horária reduzida nos períodos de avaliação estudantil, mediante apresentação do calendário de avaliações pela instituição de ensino.

Condição para participar do Programa de Estágio • O estudante deverá estar matriculado e frequentando regularmente um curso superior, de educação profissional (técnico) ou ensino médio.


2.5 Programa de Remuneração - Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) O Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) objetiva propiciar um sistema de salários equitativos, permitindo recrutar e manter uma equipe profissional de elevada qualificação, de acordo com os níveis de responsabilidade, experiência profissional, competência e comprometimento com os resultados organizacionais. Para melhor entendimento, conheça os seus principais conceitos e procedimentos:

MANUAL DO COLABORADOR

35 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

• Cargo: conjunto de funções de natureza e características semelhantes, estruturado em classe salarial de acordo com a sua complexidade, importância, requisitos e responsabilidades. A descrição de cargos contém as responsabilidades, os conhecimentos, habilidades e atitudes dos profissionais que atuam no sistema. • Cargo em comissão/confiança: conjunto de atribuições, obrigações e direitos de um indivíduo em sua atividade profissional, de forma transitória, de livre nomeação e exoneração, com denominação própria, número certo e remuneração definida pela Diretoria da instituição. • Carreira: linha de crescimento funcional do colaborador, segundo a sua ascensão profissional no cargo ao qual pertence, desde a sua investidura até o seu efetivo desligamento, de acordo com as políticas e procedimentos estabelecidos no PCCS do Sistema FIEC, observados o grau de instrução/escolaridade, responsabilidade e complexidade a ela inerente. • Classe salarial: parte da tabela na qual se localizam as faixas salariais que define a amplitude salarial do cargo, ou seja, o limite mínimo e máximo de salário-base estabelecido para o cargo. • Faixa salarial: espaço ocupado na classe salarial, que define o valor do salário-base. • Fora de faixa: situação em que o colaborador se encontra, não se enquadrando dentro da estrutura salarial, por ter o seu salário acima da última faixa salarial especificada na classe em que seu cargo está inserido. • Função: conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao colaborador, necessárias ao desenvolvimento dos processos permanentes das instituições que integram o sistema e referente ao cargo.


• Grupo de atividade: conjunto de cargos cujas atividades tenham natureza correlata ou afim, respeitados os níveis de complexidade e escolaridade existentes. • Remuneração: somatório do salário-base e demais verbas salariais existentes na respectiva instituição a que o colaborador faça jus. O desenvolvimento nas carreiras dará oportunidade de crescimento profissional, através das seguintes formas de evolução.

PROMOÇÃO

Tabela 1 - Progressão Salarial CLASSE

Faixa 1

Faixa 2

Faixa 3

Faixa 4

Faixa 5

Faixa 6

Faixa 7

Faixa 8

Faixa 9

Faixa 10

Analista

J1

2.598,62

2.728,55

2.864,98

3.008,23

3.158,64

3.316,57

3.482,40

3.656,52

3.839,34

4.031,31

Analista de Informática

K1

3.164,43

3.322,66

3.488,79

3.663,23

3.846,39

4.038,71

4.452,68

4.452,68

4.675,31

4.909,08

>> PROGRESSÃO >>

Fonte: GRH/Sistema FIEC Atualizado em 03/07/2013

Progressão Mudança de uma faixa salarial para outra por tempo de serviço ou mérito.

O bj

e t iv

o

Ocorrência: anualmente.

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

Vagas Limitadas: orçamento anual.

MANUAL DO COLABORADOR

36

Distribuição de Vagas: 50% (cinquenta por cento) por tempo e 50% (cinquenta por cento) por mérito. Critérios de Elegibilidade do Colaborador: a. Possuir no mínimo 2 (dois) anos completos de efetivo exercício na instituição. b. Possuir no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo. c. Não estar classificado na última faixa salarial do cargo ou fora de faixa (FF). d. Regido por contrato de trabalho por prazo indeterminado. e. Não tenha se afastado por período superior a 6 (seis) meses, contínuos ou não, excetuando-se licença gestante, doença ocupacional e acidente de trabalho nos últimos 12 (doze) meses que antecede a efetivação da progressão. f. Tenha concluído o último processo de avaliação de desempenho.


g. Não tenha tido Avaliação Superior (AS) abaixo ou muito abaixo do esperado. h. Não tenha tido mais de duas faltas não justificadas no ano. i. Não tenha sofrido nenhuma medida disciplinar no último ano que antecede a data da efetivação da progressão. j. Tenha tido a última progressão há no mínimo 24 (vinte e quatro) meses. O período de concessão para progressão por tempo ou mérito será a cada 02 (dois) anos alternados, conforme as especificações e técnicas definidas na sistemática de progressão e a legislação vigente (CLT).

Promoção Ocorre quando houver o deslocamento do colaborador de um cargo para outro com maior nível de qualificação, complexidade e salário, podendo este ser temporário, no caso dos cargos em comissão. Os processos de promoções internas acontecem duas vezes ao ano, conforme procedimento interno, mediante a entrega pelo gestor de requerimento e a documentação comprobatória exigida. De posse desses documentos, a GRH do Sistema FIEC analisa os requerimentos, visando a promoção funcional.

O colaborador alcança a promoção pela forma técnica, quando atendidas as seguintes condições:

Transferência A mudança de posto de trabalho pode ser realizada, desde que sejam atendidas as seguintes condições:

37 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

• Preenchimento do perfil exigido para o exercício do cargo. • Existência de vaga. • Aprovação em processo de avaliação de provas, competências e entrevista, a ser realizado pela GRH do Sistema FIEC. Os colaboradores do Sistema FIEC só podem ser promovidos após 1 (um) ano de efetivo exercício no cargo.

MANUAL DO COLABORADOR

Informamos que a participação do colaborador em processo seletivo para cargos comissionados (cargos de confiança) independe do tempo de casa, considerando que estes são de livre nomeação e destituição por parte da Direção.


• Ciência do colaborador e/ou por necessidade imperiosa do Sistema FIEC, observadas e resguardadas as condições (direitos) e especificações do cargo. • Solicitação do colaborador, ou da unidade que necessita, ou da unidade onde o colaborador está lotado, desde que plenamente justificada e aprovada pela GRH. Caso o colaborador tenha interesse em atuar em outra unidade, em seu cargo, deve obedecer às seguintes regras: • Possuir, no mínimo, 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo. • Expressar, por escrito, ao seu gestor, o desejo de transferência para outra unidade. O gestor submeterá o processo à GRH, que avaliará o caso, quando surgir vaga na unidade de interesse do colaborador.

Responsabilidades dos Gestores

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

• Orientação e desenvolvimento de sua equipe, demonstrando as formas e os meios de crescimento profissional, utilizando-se como referencial o PCCS e demais procedimentos elaborados pela GRH do Sistema FIEC. • Elaboração, anualmente, do quadro de dimensionamento de pessoal e avaliação dos perfis existentes e necessários, a fim de preparar sua equipe para o provimento de vagas que exigem maiores competências e responsabilidades, facilitando, assim, o crescimento profissional internamente. Nesta etapa, o gestor deve orientar e aconselhar individualmente seus liderados quanto às possibilidades de desenvolverem-se na instituição, seja através de processos seletivos mistos ou dos processos de promoção.

MANUAL DO COLABORADOR

38

2.6 Gestão do Clima e Satisfação Organizacional A cada 02 (dois) anos, a GRH coordena a Pesquisa de Clima e Satisfação Organizacional, visando analisar o ambiente de trabalho e as variáveis internas e externas que o influenciam. Esta pesquisa objetiva também mensurar o grau de satisfação dos colaboradores em relação aos seguintes fatores: condições de trabalho, motivação, relacionamento entre os colaboradores, comunicação, desenvolvimento pessoal e profissional, desenvolvimento organizacional e liderança. A ideia é identificar esses sentimentos para o conhecimento dos fatores que afetam o bem-estar, a satisfação e o comprometimento das pessoas, a fim de que possamos contribuir nas mudanças de procedimentos, necessárias ao contínuo crescimento e ao ajuste das nossas entidades. Sua participação é imprescindível neste processo, para a criação e manutenção de um clima organizacional agradável.


3 DIREITOS E BENEFÍCIOS DISPONÍVEIS AOS COLABORADORES



3.1 Pagamento O pagamento de sua remuneração é mensal, sendo creditado em sua conta bancária no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, salvo motivo de força maior.

3.2 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Mensalmente, é creditado o valor equivalente a 8% (oito por cento) dos seus vencimentos mensais em uma conta de FGTS vinculada à Caixa Econômica Federal. O saldo também é corrigido mensalmente, podendo ser utilizado conforme a legislação específica.

3.3 Programa de Integração Social (PIS) O colaborador faz jus ao abono, quando atendidos os seguintes critérios:

3.4 Férias

Abaixo (quadro 2), está a demonstração de um caso da contagem do tempo, para aquisição de férias. Início

Fim

Vencimento

Limite para Fruição

19/03/2009

18/03/2010

19/03/10 a 18/03/11

16/02/2011

Período Aquisitivo Quadro 2 - Período Aquisitivo Fonte: GRH/Sistema FIEC

Período Concessivo

41 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

A cada ano de serviço, o colaborador tem direito a férias, com o prazo de 12 (doze) meses para o empregador concedê-las, de acordo com a necessidade de serviços e a negociação feita com sua gerência.

MANUAL DO COLABORADOR

• Cinco anos de inscrição no cadastro do PIS. • Tenha trabalhado pelo menos 30 (trinta) dias no ano anterior ao do pagamento deste benefício. • Não tenha recebido proventos superiores ao valor de 2 (dois) salários mínimos, mesmo que seja em um único mês, inclusive, por ocasião das férias. O abono do PIS é considerado de acordo com os rendimentos do ano anterior.


• Caso o colaborador não queira receber a primeira parcela do 13° salário junto com suas férias, deverá informar à GRH, por escrito. • Nos casos de férias coletivas, os colaboradores que tiverem menos de 1 (um) ano de vínculo empregatício terão direito a férias proporcionais, ocasião em que serão quitadas as verbas de férias e iniciado um novo período aquisitivo. • Por ocasião das férias coletivas de 10 (dez) dias, restarão 20 (vinte) dias do total do período de direito, para posterior fruição. • Qualquer alteração na programação constante no mapa de férias deve ser comunicada à GRH, com 15 (quinze) dias de antecedência.

3.5 13º Salário O 13º salário é proporcional ao tempo de serviço por ano e corresponde ao valor de sua remuneração no mês do seu pagamento.

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

3.6 Salário-Família

MANUAL DO COLABORADOR

42

O salário-família é concedido ao colaborador com filhos de até 14 (quatorze) anos de idade, conforme as condições estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento é realizado a partir da entrega dos seguintes documentos: • Certidão de nascimento. • Cartão de vacinação. • Declaração escolar entre os meses maio e novembro, para crianças a partir de 07 (sete) anos de idade. No mês em que o colaborador tenha seu total de proventos superior ao teto, não recebe o saláriofamília (valor constante na planilha do apêndice).

3.7 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) O Sistema FIEC mantém a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou designa um responsável, nas demais unidades, para cumprimento dos seus objetivos, em conformidade com a legislação vigente.


3.8 Auxílio-Creche A colaboradora mãe tem direito, a título de auxilio-creche, à quantia estipulada no apêndice deste manual, por cada filho, mensalmente, até completar seis meses de idade.

3.9 Reabilitação do Acidentado Ao colaborador que adquira doença profissional relacionada ao trabalho, fica assegurado o direito de ser reabilitado para o exercício de uma nova função, caso seja impedido de retornar à função de origem, sendo a reabilitação feita pela autoridade médica competente, desde que haja no quadro funcional da instituição cargo compatível com a nova função que poderá exercer.

3.10 Banco de Horas Nos termos que dispõe o parágrafo 2º do artigo 59 da CLT, as partes acordam em manter o sistema de banco de horas, para fins de contabilização das horas trabalhadas pelos colaboradores na referida instituição, podendo o excesso de trabalho praticado em um dia ser compensado com a correspondente diminuição em outro dia.

MANUAL DO COLABORADOR

43 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

• Cabe ao empregador determinar os dias em que serão realizados os trabalhos extraordinários e as datas em que serão realizadas as respectivas compensações, comunicando tal fato ao colaborador com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que possível. • Para cada hora extra em um dia comum de trabalho a compensação é de uma hora. • As horas extras laboradas aos domingos e feriados são pagas integralmente, salvo se for de interesse do trabalhador a compensação. Cada hora trabalhada no domingo e feriado gera o direito de redução de duas horas de um dia de trabalho. • A compensação deve estar completa em cada período de 30 (trinta) dias, iniciando-se automaticamente outro período. • Os descontos provenientes de atraso podem ser deduzidos das horas extras de 50%, (cinquenta por cento), desde que estas horas extras sejam autorizadas pela chefia imediata.


• Havendo crédito de horas excedentes ao final de cada período de 30 (trinta) dias, a instituição se obriga a quitá-las no mês subsequente como extras, mediante o adicional de 50% (cinquenta por cento) em dia comum e 100% (cem por cento) aos domingos e feriados. • Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem a compensação integral das horas de trabalho, são computadas em favor do colaborador o restante das horas devidas a que fizer jus na rescisão, com o adicional de 50% (cinquenta por cento), ou, se for o caso de 100% (cem por cento).

3.11 Jornada Especial Os colaboradores que cumprem a jornada de trabalho em escala de 12h x 36h, ou seja, 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis horas) de descanso, não têm direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da compensação automática estabelecida, pela inexistência de trabalho nas 36 (trinta e seis) horas seguintes. Não há distinção entre o trabalho realizado no período diurno e noturno, salvo quanto ao adicional noturno.

3.12 Faltas Justificadas

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

O colaborador pode faltar ao serviço, mediante comprovação documental, sem que lhe seja efetuado qualquer tipo de desconto, nos seguintes casos:

MANUAL DO COLABORADOR

44

• Casamento: 3 (três) dias corridos, contados da data do enlace civil ou religioso. • Licença-Paternidade: 5 (cinco) dias corridos, contados desde a data do parto. • Falecimento: 7 (sete) dias corridos, da data do falecimento do cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente direto e 2 (dois) dias, nos casos de irmãos, avós e netos. • Doação de sangue: 1 (um) dia a cada 12 (doze) meses. • Nos dias em que estiver realizando provas de exame vestibular. • Comparecimento à Justiça do Trabalho: pelo tempo necessário, quando servir como testemunha em processo judicial, ou jurado, quando convocado. • Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido licença e salário-maternidade pelo período de 120 dias. O benefício do salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social. A adoção ou guarda judicial ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães (empregado ou empregada). • Pais adotantes: 7 (sete) dias, para providenciar o processo de adoção de criança. • Licença-Maternidade: 120 dias, nos termos do art. 7º, inciso XVII, da CF, mediante atestado médico, que poderá, em situações excepcionais, antes ou depois do parto, alterar o período de repouso de mais 02 (duas) semanas.


• Atestados médicos: para tratamento de saúde, sendo concedida pela instituição até 15 dias de duração, e pelo INSS quando ultrapassar esse período.

3.13 Vale-Transporte

ValeTransport

e

eletrônico

O vale-transporte é concedido ao funcionário que utiliza o sistema de transporte coletivo, para deslocamento da residência ao trabalho e viceversa.

SENAI

• O desconto é de 6% (seis por cento) sobre o salário-base ou o valor da recarga do cartão. O que for menor, conforme estabelece a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.. • Para os colaboradores residentes na região metropolitana de Fortaleza, são concedidos 2 (dois) tipos de vale-transporte: urbano e metropolitano. • Em caso de perda, o colaborador custeará a 2ª via do cartão. Nos casos de roubo, com a apresentação do Boletim de Ocorrência (BO), a instituição custeará a referida despesa e o colaborador deverá comunicar à GRH a ocorrência, através do telefone 85 3421-5914, para que seja feito o bloqueio do saldo existente no cartão. É importante que o colaborador mantenha seu endereço residencial atualizado.

Mediante negociação prévia com a chefia imediata, são concedidos 3 (três) abonos integrais ou 6 (seis) meios abonos anuais, observando-se o limite máximo de 1 (um) abono integral ou 2 (dois) meios abonos mensais. • O colaborador que tem carga horária aos sábados fará jus a meio abono (4 horas), quando solicitado nesse dia. • O colaborador só fará jus ao abono, decorrido o período de experiência de 90 (noventa) dias.

Os colaboradores e seus dependentes têm assegurada assistência médico-hospitalar, caso optem, conforme os critérios a seguir.

45 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

3.15 Assistência Médico-Hospitalar

MANUAL DO COLABORADOR

3.14 Abono


• Colaboradores e dependentes legais. Considera-se dependente: o cônjuge, companheiro(a), filho(a) até 18 (dezoito) anos, ou até 28 (vinte e oito) anos, se universitário (mediante comprovação), enteado(a) inválido(a) e menor tutelado ou com guarda provisória deferida pela autoridade competente. • A modalidade de plano do dependente é igual ao do escolhido pelo titular. • Coparticipação: o beneficiário titular ou dependente arca com 20% (vinte por cento) dos custos de cada consulta médica eletiva realizada (inclusive consultas de urgência e emergência) por si ou por seus dependentes, além de 20% (vinte por cento) do custo de todos os exames eletivos, também realizados individualmente por usuários titulares ou dependentes, exceto internações

Operadoras e Modalidades UNIMED

UNIMED

Com coparticipação

Estadual Uniplano

Apartamento

Nacional Multiplano

Apartamento

Enfermaria Enfermaria

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

Quadro 3 - CAMED Fonte: GRH/Sistema FIEC

MANUAL DO COLABORADOR

46

• A abrangência geográfica deste plano pode ser estadual e nacional, cabendo ao funcionário sua escolha. • O beneficiário será atendido pelos médicos da rede credenciada. • Ao colaborador titular do Plano é concedido o subsídio de R$ 38,76 (trinta e oito reais e setenta e seis centavos) e o valor correspondente à cobertura por acidente de trabalho.

HAPVIDA HAPVIDA

MIX Pleno (interior)

Com coparticipação

Enfermaria

Quadro 4 - HAPVIDA Fonte: GRH/Sistema FIEC

• Abrangência do plano: consultas na rede credenciada e atendimento de urgência e emergência, exames laboratoriais, diagnósticos de imagem e internações clínicas e cirúrgicas na rede própria do Hapvida. • O desconto é de 6% (seis por cento) calculados sobre o total de proventos fixos, limitado ao valor do plano.


3.16 Consultório Médico O Sistema FIEC mantém, no Edifício Casa da Indústria, consultório médico, para a realização de ações voltadas à prevenção de doenças ocupacionais e atendimentos ambulatoriais e médicos, dentro dos limites do setor. • Essas ações preventivas estão definidas no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e são feitas em conjunto com a área de Saúde e Segurança do Trabalho São exemplos: • Exames ocupacionais. • Palestras informativas. Portanto, participe das iniciativas que visam à manutenção de sua saúde e qualidade de vida e fique atento aos chamados para realização de seus exames ocupacionais, eles serão devidamente avisados pelo seu gestor imediato.

3.17 Adicional de Brigadista É assegurado um adicional, cuja quantia está estipulada no apêndice deste manual, para os colaboradores que compõem o quadro de brigadista de incêndio.

3.18 Alimentação Este auxílio é opcional e é concedido mediante a utilização do refeitório na unidade de trabalho. O desconto é realizado através da folha de pagamento, obedecendo ao rateio de custo disponível no apêndice.

O colaborador que fizer jus ao benefício do INSS tem direito ao adiantamento de 50% (cinquenta por cento) dos proventos fixos, proporcional aos dias de licença (mês), sendo descontado posteriormente do seu benefício, quando do pagamento pela Previdência Social. • O adiantamento só é concedido enquanto o INSS não liberar o benefício.

47 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

3.19 Adiantamento de Benefício Previdenciário

MANUAL DO COLABORADOR

• Este adicional é excluído da folha de pagamento do colaborador, na sua saída da citada brigada.


3.20 Complementação Salarial do Acidentado Ao colaborador que recebe remuneração acima do teto máximo estabelecido pelo INSS, que se encontra afastado por acidente de trabalho, é assegurada a complementação da sua remuneração a partir do 16º (décimo sexto) dia do seu afastamento até seu retorno à instituição, limitando-se o período dessa complementação ao prazo máximo de 6 (seis) meses ou à concessão da sua aposentadoria, se ocorrer primeiro. • Não são contemplados os trabalhadores que já participam do Plano de Previdência Complementar (PRECIN).

3.21 Cesta Básica Ao colaborador afastado pela Previdência Social, por motivo de doença ou acidente de trabalho, cujo salário seja de até o teto do INSS, é assegurada uma cesta básica (valor constante na planilha do apêndice).

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

• O pagamento do citado benefício é feito através da folha de pagamento, mediante o título de “Auxílio de Cesta Básica”. • Para fazer jus ao benefício, o período mínimo de afastamento deve ser de 30 (trinta) dias, ou enquanto perdurar a licença. Excedido o período de 30 (trinta) dias, somente é liberada quando a fração for superior a 15 (quinze) dias.

MANUAL DO COLABORADOR

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3.22 Auxílio-Medicamento Ao colaborador que, no exercício de suas atividades laborativas, for acidentado cujo salário seja de até o teto do INSS, fica assegurada também a liberação do medicamento, conforme prescrição médica, enquanto perdurar a licença.

3.23 Auxílio-Funeral No caso de falecimento do colaborador, a instituição pagará um valor o qual consta no apêndice deste manual, a título de auxílio-funeral. • O citado benefício cessará caso o Sistema FIEC implante o sistema de seguro de vida para os colaboradores do Sistema FIEC. • Os colaboradores que participam do Plano de Previdência Complementar não são contemplados com o citado benefício


3.24 Colaborador em Via de Aposentadoria Os colaboradores com tempo de serviço igual ou inferior a 1 (um) ano, nos termos da legislação previdenciária, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (homem – 35 anos e mulher – 30 anos), desde que tenham sido admitidos há mais de cinco anos, não podem ser dispensados, salvo por interesse próprio ou justa causa. • O colaborador para fazer jus a esse direito deve apresentar documento expedido pelo INSS ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para a verificação da contagem do tempo de serviço.

3.25 Plano de Previdência Complementar (PRECIN) Este plano é administrado pela ICATU FMP e tem na qualidade de patrocinador as instituições que compõem o Sistema FIEC. As contribuições dos participantes dependem da classe de salários em que se enquadram, conforme:

O PRECIN dispõe dos seguintes benefícios: Complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço. Complementação de Aposentadoria por Idade. Complementação de Aposentadoria por Invalidez Permanente. Complementação de Pensão por Morte. Complementação de Auxílio-Doença. Complementação de Auxílio-Reclusão. Auxílio-Natalidade.

49 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

• • • • • • • •

MANUAL DO COLABORADOR

• Classe Minorante: 3% (três por cento) da remuneração que incide contribuição • Classe Mediante: 3% (três por cento) até 50% (cinquenta por cento) do teto do INSS mais 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre a remuneração mensal que incide contribuição e o teto do INSS. • Classe Majorante: 4% (quatro por cento) sobre o teto do INSS mais 12% (doze por cento) sobre a diferença entre a remuneração mensal que incide contribuição e o teto do INSS. A contribuição da patrocinadora corresponde a 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento) do total da folha mensal de salários dos participantes ativos do plano, inclusive sobre o 13º salário.


• Auxílio-Funeral. • Pecúlio por Invalidez. • Pecúlio por Morte. Abono anual (correspondente ao 13º para o participante que estiver recebendo complementação de algum benefício).

3.26 Empréstimo em Folha de Pagamento O colaborador, caso opte, tem direito a empréstimo, mediante consignação em folha de pagamento com instituição bancária conveniada.

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

• Para fazer jus ao benefício, o colaborador deve ter 6 (seis) meses de vínculo empregatício com o Sistema FIEC. • Nível de endividamento em outros convênios existentes. • Caso o colaborador receba até R$ 700,00 (setecentos reais) poderá solicitar até 2 (duas) vezes o valor de sua remuneração. Acima disso, o empréstimo será três vezes o valor de sua remuneração. • Em ambas as situações, o empréstimo poderá ser parcelado em até 48 meses. • As solicitações de empréstimo devem ser feitas no período de 06 (seis) a 18 (dezoito) de cada mês.

MANUAL DO COLABORADOR

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3.27 Posto Bancário Há um posto de serviços bancários do Banco Santander nas dependências da Casa da Indústria.

3.28 Associação de Empregados (ASSECE/AESCE) Os colaboradores admitidos no Sistema FIEC podem aderir, caso optem, às Associações ASSECE e a AESCE - sociedades civis, sem fins lucrativos - respectivamente, cujo objetivo é assistir ao associado, dentro das normas estatuídas em seu regulamento. As citadas associações oferecem empréstimos, lazer, convênios com farmácias, óticas, livrarias, funerárias etc. • O colaborador associado pagará 1% (um por cento) dos seus proventos fixos, com desconto efetuado em folha de pagamento. • Para maiores informações, manter contato com as respectivas associações, através do telefone (85) 3261.1047.


3.29 Bibliotecas O Sistema FIEC disponibiliza os serviços bibliotecários, para atender os clientes, o colaborador do Sistema FIEC e a comunidade em geral. As bibliotecas estão localizadas nos seguintes centros: • Centro do Conhecimento, Editoração, Documentação, Informação e Pesquisa (CEDIP) na Casa da Indústria. • Centro Regional de Treinamento em Moagem e Panificação Senador José Dias de Macedo (SENAI CERTREM). • Centro de Formação Profissional Ana Amélia Bezerra de Menezes e Souza (SENAI AABMS). • Centro de Formação Profissional Antônio Urbano de Almeida (SENAI AUA). • Centro de Educação e Tecnologia Alexandre Filgueira Rodrigues (SENAI AFR). • Centro de Formação Profissional Waldyr Diogo de Siqueira (SENAI WDS). • Centro de Formação Profissional Wanderillo de Castro Câmara (CEP WCC).

3.30 Uniforme Aos colaboradores ocupantes dos cargos de vigilante, porteiro, auxiliar operacional, motorista, recepcionistas e agente de vendas serão fornecidos uniformes completos. É obrigatória a utilização de forma completa, de segunda a sexta-feira, por todos colaboradores beneficiados com o fardamento.

3.31 Desligamento

MANUAL DO COLABORADOR

Serão concedidos dois fardamentos por ano. Em caso de danos, manchas ou perdas antes do prazo, o próprio colaborador responsabilizar-se-á pelo conserto, confecção ou compra de outra peça nos fornecedores selecionados na licitação..

Os colaboradores são assistidos no processo de desligamento, recebendo as informações administrativas e legais, conforme regime celetista.

51

O RH do Sistema FIEC disponibiliza um kit demissional, contendo manual de desligamento com orientações gerais sobre direitos, obrigações e o extrato do saldo de FGTS.

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

• Opcionalmente, é realizada uma entrevista de desligamento, por um profissional da área de Recursos Humanos, visando à melhoria contínua das condições de trabalho no Sistema FIEC. • Ao pensar em pedir desligamento da instituição, o colaborador deve formalizar seu pedido ao gestor imediato, cumprindo o aviso conforme legislação vigente.


• Quando há solicitação de dispensa do cumprimento do aviso, o colaborador deve aguardar a autorização do empregador, desempenhando suas funções normalmente. Nestes casos, a empresa obedece ao prazo de 10 (dez) dias para homologação das verbas rescisórias. Os valores pecuniários citados neste manual podem sofrer reajustes anuais, conforme política de RH vigente.

3.32 Demais informações sobre os benefícios

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

Os funcionários do Sistema FIEC estão equiparados na categoria de trabalhador da indústria contribuinte, fazendo jus aos serviços do SESI, utilizando-se da tabela de preços definida para essa categoria (Fonte: Regulamento de Atendimento do SESI).

MANUAL DO COLABORADOR

52


4 DEVERES DOS COLABORADORES



4.1 Atualização Funcional O colaborador deve comunicar à GRH do Sistema FIEC qualquer alteração de dados pessoais e profissionais, como mudança de endereço, estado civil, nascimento de filhos, cursos realizados etc, para a atualização do sistema de gestão de pessoas. Essa atitude propicia o correto pagamento de seus direitos e a sua inclusão nos benefícios ofertados pela instituição. Mantenha sempre em dia seu cadastro funcional, encaminhando cópia dos documentos para a área de administração de pessoal.

4.2 Afastamento O colaborador deve comunicar seu afastamento, por motivo de licença médica, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data inicial do primeiro dia de afastamento.

4.3 Atestados Obriga-se a empresa a reconhecer legitimidade dos atestados médicos expedidos, observada a legislação, para justificativas de ausência no trabalho. Parágrafo Primeiro: No caso de o colaborador ter aderido à assistência médica conveniada, os atestados a serem aceitos serão prioritariamente aqueles fornecidos por médicos credenciados, da rede própria da operadora, ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo Terceiro: Fica o empregado obrigado a comunicar à sua chefia imediata o seu afastamento por motivo de licença médica, no prazo de 24h, a partir da data inicial do primeiro dia de afastamento. Parágrafo Quarto: Fica o empregado obrigado a comparecer ao consultório médico da instituição nos casos de afastamentos por período igual ou superior a dez dias.

Parágrafo Sexto: Quando o atestado médico ultrapassar o período de 15 dias, o gestor da unidade deverá providenciar, imediatamente, o envio do atestado a área de RH para afastamento previdenciário (INSS). Parágrafo Sétimo: O colaborador deverá solicitar ao médico que o atendeu que informe no atestado médico a Classificação Internacional das Doenças (CID 10) ou a hipótese diagnóstica, para acompanhamento da equipe médica de saúde e segurança do trabalho.

55 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

Parágrafo Quinto: Caso o colaborador não possa comparecer aos serviços médicos para obtenção do competente atestado, poderá a instituição onde ele estiver lotado oferecer visita médica para a constatação da sua alegada incapacidade ao trabalho.

MANUAL DO COLABORADOR

Parágrafo Segundo: Serão aceitos e válidos os atestados médicos e odontológicos apresentados pelo empregado para justificar sua ausência, quando entregues a área de RH no prazo máximo de 72 horas, contadas da data de sua emissão, pelo titular ou responsável portando documento do titular.


4.4 Contribuição Sindical É descontado dos vencimentos do colaborador, anualmente, no mês de março, o valor equivalente a 1 (um) dia dos seus proventos fixos, referente à contribuição sindical, conforme previsto no artigo 582 da CLT. Colaboradores admitidos após o período de recolhimento (março) devem comprovar junto à GRH a referida contribuição e os que realizam contribuição ao sindicato de sua classe deve entregar à GRH, até o dia 15 (quinze) de março, o comprovante deste recolhimento. Não confundir contribuição sindical com a anuidade do conselho de classe da categoria profissional.

4.5 Registro de Ponto O colaborador é responsável por cumprir o seu horário de acordo com o contrato de trabalho, bem como registrar o ponto nos horários de entrada e de saída do expediente de trabalho, evitando esquecimentos. São dispensados do registro de ponto os colaboradores ocupantes de cargos comissionados e os que exercem atividades externas, devidamente autorizados pela direção da instituição.

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

4.6 Atrasos (Tolerância)

MANUAL DO COLABORADOR

56

SESI

A instituição concede aos seus colaboradores uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos para registrar o ponto, desde que seja compensado ao final do expediente. Excedida esta flexibilidade, há desconto do tempo do atraso que venha a ultrapassar os 60 (sessenta) minutos por mês.

4.7 Crachá O crachá é a sua identidade funcional. Utilize-o em local visível, zelando inclusive pela segurança das pessoas que circulam no prédio. O colaborador pode requerer novo crachá, sem custo adicional, por motivo de desgaste natural, mediante análise da GRH do Sistema FIEC, ou, a qualquer momento, custeando o valor de R$ 5,00 (cinco reais). Essa taxa é isenta nos casos de furto ou roubo, mediante apresentação de Boletim de Ocorrência (BO).


5 CÓDIGO DE CONDUTA



5.1 Valores e Crenças do Sistema FIEC O Código de Conduta do Sistema FIEC é o registro da postura e dos princípios da instituição na condução de seus negócios. É, também, o balizador do comportamento ético esperado das pessoas que atuam neste sistema. Portanto, este código rege-se pelos seguintes comportamentos éticos: Respeito ao ser humano. Compromisso com a verdade e com o que é justo. Respeito às leis e regulamentos. Utilize este código em seu dia a dia como um instrumento de orientação em sua conduta profissional, procurando, sempre que julgar necessário, auxílio para sanar suas dúvidas. A seguir, estão os valores e crenças do Sistema FIEC:

• Assegurar o cumprimento da missão institucional e as condições de sustentabilidade. • Atuar em consonância com as normas e regulamentos existentes, orientando a conduta, o relacionamento com os diversos públicos e segmentos no qual interage. • Fortalecer a marca e a identidade Institucional.

59 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

5.2 Compromisso dos nossos Dirigentes

MANUAL DO COLABORADOR

1. Responsabilidade, ética e transparência na defesa dos interesses da Indústria. 2. Promoção, estímulo e difusão de oportunidades para que as indústrias e os sindicatos possam buscar e gerir com eficácia, conhecimentos e práticas para a elevação da competitividade empresarial. 3. Excelência no atendimento, fundamentada no compromisso com resultados compartilhados, agregando valor às indústrias e à sociedade. 4. Compromisso com a capacitação continuada do empresariado e dos trabalhadores da indústria, estimulando as vocações industriais. 5. Solidariedade e respeito à diversidade, valorizando a cooperação, a comunicação, a integração e a prática da crítica construtiva. 6. Compromisso com a inovação, a evolução contínua, o alto desempenho e o respeito ao meio ambiente, como instrumentos de sustentabilidade da indústria.


• Manter-se atualizado sobre as atividades do Sistema FIEC, visando o desenvolvimento da indústria e do estado do Ceará.

5.3 Relacionamentos Com os Clientes Todos os nossos clientes devem ser tratados com atenção e respeito. Primamos pela excelência no atendimento. • Preste informação de forma clara, rápida e precisa, com igualdade de tratamento, sem fazer distinções movidas por interesses ou sentimentos pessoais. • Procure ser solícito e resolver o problema, buscando a satisfação do cliente e a superação de expectativas, entendendo que essa é a essência de nossa missão.

Com a Sociedade Estimulamos as práticas de responsabilidade social e o desenvolvimento, bem-estar e a melhoria da qualidade de vida da comunidade.

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

A escolha e contratação de fornecedores e parceiros devem basear-se em critérios técnicos, profissionais e éticos.

60

Entre os Colaboradores

MANUAL DO COLABORADOR

Com os Parceiros e Fornecedores

Cultivamos a consciência de que todas as áreas têm sua importância dentro da organização, interagindo entre si, de forma a garantir a consecução dos objetivos propostos. Com base neste princípio, não são admitidas:

• Não pode haver a relação de negócios com fornecedores e parceiros de reputação duvidosa, bem como os que não atendam à legislação em vigor. • A relação entre a instituição e seus fornecedores e parceiros deve ser harmoniosa e transparente, de forma a garantir a qualidade e confiabilidade nos serviços prestados.

• Atitudes discriminatórias, provenientes de diferenças de raça, cor, nacionalidade, religião, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, deficiência física ou posição social. Os relacionamentos afetivos no ambiente de trabalho são tratados com naturalidade. Transparência com os gestores, discrição e postura ética entre os colegas são fundamentais.


O convívio no ambiente de trabalho deve alicerçar-se na conduta respeitosa de todos os colaboradores ou prestadores de serviço, independentemente dos cargos que ocupam, da posição hierárquica ou do tempo de atuação na instituição.

5.4 Condutas em Geral Uso de Bebida Alcoólica, Armas de Fogo e Fumo • Não é permitida a posse ou consumo de bebida alcoólica e drogas durante o trabalho e nas dependências físicas do Sistema FIEC. • Armas de fogo só serão permitidas aos vigilantes, no exercício de suas funções, nas áreas e circunstâncias descritas pela administração. • Existem os locais permitidos e apropriados para uso de cigarros, conforme normas e sinalização existentes em cada instituição ou unidade de trabalho. Tais restrições são necessárias para a garantia do bem-estar e produtividade dos nossos colaboradores.

Utilização das Instalações e dos Equipamentos

Uso do Correio Eletrônico e Internet

• Não devem ser baixados, em conexão à internet, quaisquer dados não relacionados às atividades profissionais ou inadequadas ao uso comercial.

61 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

O uso de correio eletrônico e da internet é passível de controle, sem aviso antecipado. Os casos de abuso podem ser punidos com o encerramento da conexão ou outras medidas cabíveis, que vão desde a advertência até o desligamento do colaborador.

MANUAL DO COLABORADOR

• Não é permitida a utilização de equipamentos, sistemas e dispositivos tecnológicos para outros fins, exceto os autorizados pela instituição. • Não é permitido o uso de softwares que não estejam em conformidade com os padrões oficiais da instituição, salvo se houver autorização, por escrito, das respectivas áreas técnicas. • Não são permitidas cópias de programas de computador instalados nas instituições, salvo se a cópia de backup for autorizada ou a licença adquirida pela instituição permita.


• Para maiores informações, consulte as políticas referentes a este assunto na intranet¹.

Atividade Comercial no local de Trabalho Não é possível, no interior das instituições que compõem o Sistema FIEC, o comércio de qualquer produto ou serviço, por parte dos colaboradores ou terceiros, exceto aqueles previamente regularizados para tais fins.

Uso dos Bens É Proibido: • Obter, usar ou desviar quaisquer bens do Sistema FIEC, para benefício próprio. • Remover, alterar ou destruir qualquer bem, sem a prévia autorização do responsável pela instituição. • Deixar de informar qualquer suspeita de fraude ou roubo, por colaborador ou por terceiro. • Verbalizar opiniões, juízo de valor ou acusações que firam a imagem institucional.

Direitos Humanos

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

É Proibido:

MANUAL DO COLABORADOR

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• Qualquer tipo de discriminação de raça, cor, religião e nacionalidade. • O uso de linguagem inadequada no local de trabalho, incluindo obscenidades, blasfêmias, vulgaridades ou abuso verbal. • Coerção ou intimidação no local de trabalho. • Trabalhos forçados ou infantil, nos termos da lei.

Assédios Sexual e Moral, Hostilização ou Violência no Trabalho Todos os funcionários devem sentir-se seguros em seu ambiente de trabalho. Assim, não são toleradas as condutas: • Abusivas que exponham a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica do trabalhador. Tais atitudes são proibidas, pois podem resultar nas condições inadequadas de trabalho: a) Ambiente de trabalho hostil, intimidante ou ofensivo. b) Interferência no desempenho profissional individual. c) Limitação das oportunidades de crescimento individual. *Disponível em http://intranet.sfiec.org.br/ti/PolitSeguranca/cartilhaSl_web_VFinal.pdf


Abuso de Poder O Sistema FIEC exige que todo ocupante de cargo de gestão exerça suas atividades, respeitando os princípios da não discriminação e do tratamento justo e ético. • Sob nenhuma hipótese, são tolerados abusos de autoridade.

5.5 Respeito ao Meio Ambiente, à Saúde e Segurança do Trabalho

5.6 Atitudes que esperamos dos nossos Colaboradores

63 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

• Apresentar-se levando em consideração o tipo de atividade, o público, os hábitos culturais e institucionais do local onde trabalha. • Cumprir as atribuições que lhe forem determinadas, respeitando as ordens de seu superior imediato. • Empenhar-se em fazer o trabalho sempre da melhor forma possível, em consonância com a missão da instituição. • Cumprir horário de trabalho determinado pela instituição. • Submeter-se às normas, procedimentos e rotinas vigentes na instituição, por meio de manuais, circulares, comunicação interna, dentre outros.

MANUAL DO COLABORADOR

• Responsabilizar-se quanto ao meio ambiente, saúde e segurança pessoal, assim como pela saúde e segurança dos companheiros de trabalho. • Identificar perigos, avaliar riscos e, sempre que possível, iniciar ações corretivas, levando o assunto ao conhecimento da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). • Informar, imediatamente, quaisquer incidentes relacionados à área de Saúde e Segurança do Trabalho, como vazamentos, queimaduras, lesões e doenças ocupacionais, à chefia imediata, possibilitando assim, a investigação das causas e o início das medidas preventivas e corretivas. • Usar, corretamente, os equipamentos de proteção individual e coletivo. • Participar ativamente das atividades de capacitação da área de Saúde e Segurança do Trabalho. O envolvimento nessas ações contribuirá para o benefício de todos.


• • • • • •

Evitar desperdício de tempo e de materiais. Manter o local de trabalho e equipamentos sempre limpos e em perfeitas condições de uso. Fazer uso do crachá no interior das dependências da instituição, de forma visível. Informar à área de administração de pessoal quaisquer alterações em seus dados funcionais. Manter sigilo sobre assuntos e atividades da instituição e aos relacionados às rotinas de serviços. Portar-se de forma sempre afável e cooperativa, valorizando o trabalho em equipe, o respeito recíproco, a confiança e os conteúdos preconizados neste código. • Manter sigilo das informações que tiver acesso na realização de suas atividades de trabalho. Informe-se com seu gestor sobre os tipos de informações que não podem ser divulgadas.

5.7 Canais de Comunicação O Sistema FIEC espera que todos conheçam e cumpram as disposições deste código. Ao que deixar de cumprir as normas e as políticas da instituição ou de apresentar conduta ética no trabalho, poderá sofrer medidas disciplinares, que acarretarão desde a advertência até a rescisão do Contrato de Trabalho e, se for o caso, medidas judiciais. Os casos de violação deste código são avaliados pela área de Recursos Humanos e pela Unidade Jurídica e, dependendo da situação, encaminhados à Diretoria, para apreciação e providências cabíveis.

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

Portanto,

MANUAL DO COLABORADOR

64

• Contate diretamente seu gestor ou a área de Recursos Humanos do Sistema FIEC quando necessitar de informação e/ou se desejar oficializar sugestões, dúvidas e denúncias. • O Sistema FIEC assegura a confidencialidade do denunciante ou da denúncia, sendo proibido o anonimato. • Analise as suas ações e atitudes e, em caso de dúvidas, peça orientação sobre algum tipo de conduta. Exercite sua autopercepção, pergunte a si mesmo: Isto é condizente com os valores do Sistema FIEC? É ético? É legal? Repercutirá de forma positiva para a instituição? • Mantenha-se sempre bem informado! Os principais avisos são disponibilizados nos quadros de avisos e na intranet.


6 POLÍTICA INTERNA

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO



Apresentação da TI Sistema FIEC O Sistema FIEC, visando a integração dos dados como forma de otimizar e aumentar a qualidade no atendimento aos clientes e alunos, bem como democratizar o patrimônio intelectual aqui produzido, implantou a estrutura de rede de informações. Esta rede foi idealizada para servir como base à implantação de robustos sistemas de gerenciamento, configurando-se, assim, o objetivo principal que embasou a implantação desta estrutura de rede. Além desta poderosa ferramenta, a rede proporciona, de imediato, outros recursos, como o acesso à internet e caixas de correio eletrônico (e-mail), cujo intuito maior foi disponibilizar aos colaboradores do Sistema FIEC ferramentas que contribuíssem para o enriquecimento pessoal e intelectual, já que é sabido que a internet é uma fonte riquíssima em informações sobre os mais variados assuntos, e que o correio eletrônico facilita a comunicação dos colaboradores com outras pessoas das mais longínquas localidades. Apesar de serem a internet e as caixas de e-mail os recursos diretamente relacionados à estrutura de rede interna mais difundidos do Sistema FIEC, é importante salientar que esses não são os únicos recursos oferecidos pela rede, nem os mais importantes. O objetivo principal da estrutura de rede são os sistemas, motivo primordial para a sua implantação.

César Carls de Oliveira Neto MANUAL DO COLABORADOR

Gerente TI SIstema FIEC

67 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC


6. Tecnologia da Informação 6.1 Internet e correio eletrônico Com o advento do uso da internet, surgiram problemas diretamente ligados a essas ferramentas. Na análise das diversas formas de sua utilização, levou-se à conclusão de que: • Muitos usuários do Sistema FIEC a manuseavam de forma indiscriminada, com objetivos alheios aos preceitos de crescimento individual e intelectual dos indivíduos. • Há acesso a sites de conteúdo discordante dos preconizados por estas entidades. • Existe trato às referidas ferramentas como mecanismo exclusivo para entretenimento pessoal.

ATENÇÃO!

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

Estas condutas refletem diretamente na segurança interna das informações do Sistema FIEC, uma vez que o acesso a tais sites ou o uso de programas específicos tornam a estrutura vulnerável, passível de invasão por hackers (piratas da internet), vírus de computador e uma infinidade de outros perigos virtualmente existentes.

MANUAL DO COLABORADOR

68

Como medida preventiva, cada setor indica os colaboradores que devem, por conta da necessidade do serviço, acessar a internet e possuir conta de e-mail. Há um mecanismo que monitora todo o tráfego da rede, informando os sites acessados por cada usuário, dia/mês/ano e horário do acesso, o que permite ter uma melhor visão do que é acessado, quando e por quem. Os recursos citados permitem a identificação de computadores infectados por vírus e os usuários que persistiam em acessar sites de conteúdo proibido ou que utilizam softwares que comprometem a segurança da rede interna. Desse modo, todo tráfego de internet é permanentemente monitorado.

Softwares de conversação instantânea (Instant Messengers ou IM) Softwares de conversação instantânea ou IM (Instant Messengers) são programas que permitem aos usuários se comunicarem remotamente (à distância), através de conexão com a internet. Por meio desses programas, é possível enviar mensagens de texto entre equipamentos fisicamente distantes, bem como enviar arquivos ou iniciar sessões de conversação com áudio e/ou vídeo, em tempo real. Os IMs apareceram como a solução para muitas empresas/setores que não possuíam linha telefônica externa ou que pretendiam reduzir custos com ligação, pois as sessões de áudio substituíam o telefone convencional e o envio de arquivos superavam a remessa via correio, seja pelo fato de serem instantâneos, em que em menos de 1 (um) minuto o arquivo já estava no micro do destinatário, ou pelo custo zero.


O grande problema de se utilizar esse tipo de software é que, uma vez conectado, o computador fica altamente vulnerável, pois as portas de comunicação, de entrada/ saída, ficam abertas, sem qualquer restrição de leitura ou gravação. Desta forma, vírus que exploram esse tipo de vulnerabilidade não encontram empecilhos para se instalarem e iniciarem os processos danosos, não só para aquele micro, mas para todos os que a ele estiverem conectados ou que estiverem em rede.

x

Sesi (Disponível)

- Fireso diz:

SESI

Olá SESI! - Sesi diz:

Olá FIRESO, como estás?

Portanto, essa foi uma das formas com que muitos vírus adentraram nas redes e permaneceram por muito tempo se replicando freneticamente. Exemplos de Instant Messengers: MIRC, MSN Messenger, Yahoo Messenger, Skype.

Compartilhadores de arquivos Este tipo de software promove o compartilhamento universal de arquivos de todos os formatos, permitindo ainda ao usuário executar o referido arquivo on-line ou salvá-lo em seu computador.

Eu estou be

FIRESO

CUIDADO! O uso deste tipo de software também é altamente nocivo, principalmente pelo fato de que, ao instalá-lo no computador, o usuário dá amplas permissões de leitura e gravação. Ou seja, ao se conectar através do software, o usuário não está somente lendo arquivos de outros computadores, mas também permitindo que outros usuários efetuem uma verdadeira varredura em seu disco rígido. Esta vulnerabilidade também é explorada pelos vírus e/ou por hackers que vasculham por redes passíveis de invasão.

69 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

Exemplos de compartilhadores de arquivos: Kazaa, Morpheus, Napster, Mp3X.

MANUAL DO COLABORADOR

Geralmente é utilizado para download de músicas no formato MP3, e também para localizar, salvar ou visualizar on-line filmes, busca de outros softwares e realização de downloads gratuitamente.


Sites de conteúdo inapropriado Foi verificado que grande parte dos usuários do Sistema FIEC já acessou alguma homepage com conteúdo pornográfico. O acesso a este tipo de site gerou algumas situações de extremo constrangimento, pois a maioria deles tem a capacidade de tornarse a página inicial do navegador, mesmo sem o consentimento do usuário, e fazer-se exibir automaticamente sempre que o navegador for invocado. Mesmo após o trabalho de conscientização realizado junto aos setores no sentido de coibir esse tipo de prática, foram realizados ajustes no servidor que gerencia o acesso à internet, de modo que não se permita o acesso a uma série de sites cujo conteúdo vai de encontro aos interesses desta instituição.

Segurança da informação A segurança é uma das providências mais importantes dentre as preocupações de qualquer entidade.

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

Confidencialidade, confiabilidade, integridade e disponibilidade da informação são os requisitos para segurança.

MANUAL DO COLABORADOR

70

Segurança da informação nada mais é do que mecanismos e boas práticas que promovam a integridade de uma estrutura de rede na qual trafeguem informações e dados comuns e/ou restritos e, nela incluídos, os equipamentos que armazenam tais informações é tornar essas informações confiáveis e garantir que o seu uso não trará nenhuma consequência danosa tanto para si como para outros usuários. Portanto, é sistematizado neste documento um conjunto de instruções e procedimentos para normatizar, melhorar e disciplinar o uso dos recursos da rede.

6.2 Autonomia da Unidade de Tecnologia da Informação do Sistema FIEC A Unidade de Tecnologia da Informação do Sistema FIEC é autonôma para atuar sobre os equipamentos destas entidades, sem prévio aviso, no que concerne a: • Realização de auditoria (local ou remota). • A definição de perfis de usuários cujos privilégios não permitam a realização de atividades identificadas como nocivas ao sistema operacional ou à rede como um todo. • A instalação de softwares de monitoramento.


• A desinstalação de quaisquer softwares considerados nocivos à integridade da rede. • Remoção de arquivos armazenados indevidamente nos servidores e estações. • O credenciamento/descredenciamento de usuários. E-mails com anexos com as extensões .bat, .exe, .src, .lnk e .com ou de quaisquer outros formatos que possam significar uma ameça ao SESI e SENAI são barrados pelo sistema de antivírus, sendo movidos para uma área de quarentena, e informados ao destinatário por e-mail do ocorrido1.

6.3 Diretrizes quanto ao uso da rede A rede de computadores do Sistema FIEC é um recurso das instituições, oferecido aos colaboradores para auxiliar na realização de suas atividades profissionais. O armazenamento de arquivos que não tenham relação direta com as atividades do colaborador/setor é terminantemente proibido tanto nos servidores como nas estações de trabalho. A Unidade de Tecnologia da Informação do Sistema FIEC pode valer-se da autonomia citada no item 2 deste instrumento, para remover, sem aviso prévio, todo e qualquer arquivo que não tenha relação ao trabalho desempenhado pelo colaborador. Caso exista a necessidade do armazenamento de arquivos de música, vídeos ou imagens nos servidores, o responsável pela área deverá comunicar formalmente à Unidade de Tecnologia da Informação do Sistema FIEC onde eles serão armazenados.

• Indispensáveis ao funcionamento das unidades/áreas. • Muito importantes. • Relevantes.

ATENÇÃO! Os computadores, notebooks e netbooks adquiridos por compra, comodato e doação, somente poderão ser conectados à rede de computadores, após a emissão de seus respectivos registros pela Gerência de Apoio Logístico e Patrimonial (GALP).

71 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

1 Não é pertinente à Unidade da Informação do Sistema FIEC o manuseio de arquivos executáveis que não sejam de interesse da instituição.

MANUAL DO COLABORADOR

As unidades e demais áreas do Sistema FIEC devem classificar as informações de backups assegurados, de acordo com os seguintes critérios:


Senhas e acesso Somente podem acessar a rede colaboradores que tenham sido previamente cadastrados. O acesso à internet está condicionado ao cadastro na rede.

senha

******

Cada setor deve, através de comunicado, indicar os colaboradores a serem cadastrados na rede, e identificar se eles têm acesso a internet, e-mail, sistemas e quais áreas que, por ventura, devam ser liberadas nos servidores. Os setores são responsáveis por manter informada a Unidade de Tecnologia da Informação do Sistema FIEC, sobre as entradas e saídas de colaboradores, com o objetivo de evitar acessos indevidos. A senha de acesso tem caráter pessoal e intransferível, cabendo ao seu titular total responsabilidade quanto seu sigilo. A senha é bloqueada automaticamente após 5 (cinco) tentativas erradas de acesso por 60 (sessenta) minutos. Para que o desbloqueio seja realizado antes do período determinado, o próprio usuário deve entrar em contato com a Unidade de Tecnologia da Informação do Sistema FIEC.

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

CUIDADO!

MANUAL DO COLABORADOR

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A prática de compartilhamento de senhas de acesso é terminantemente proibida e o titular que fornecer sua senha a outrem responderá pelas infrações por este cometidas, estando passível das penalidades aqui previstas. Caso o usuário desconfie de que sua senha não é mais segura, ou de seu domínio exclusivo, poderá solicitar à Unidade de Tecnologia da Informação do Sistema FIEC auxílio para a sua alteração.

Computador em múltiplas redes A utilização das redes 3G, bem como de links ADSL (ex.: Velox), vem trazendo um aumento na produtividade dos colaboradores em função dessas tecnologias disponibilizarem acesso à internet em qualquer local (3G) e de grande velocidade (ADSL). Tendo em vista os investimentos em segurança feitos pelo Sistema FIEC, fica proibido o uso simultâneo da rede do Sistema FIEC e de provedores externos.


ATENÇÃO! Um computador conectado em duas redes simultaneamente torna-se uma porta de entrada para vírus e ataques.

6.4 Diretrizes quanto ao uso da internet A internet deve ser utilizada para fins de complemento às atividades do setor, para o enriquecimento intelectual de seus colaboradores e como ferramenta de busca por informações que venham contribuir para o desenvolvimento de seus trabalhos.

ATENÇÃO! A internet jamais deverá ser utilizada para a realização de trabalhos de terceiros ou de atividades paralelas.

A realização de downloads

x

Downloading...

O processo de realização de downloads exige boa parte da banda de navegação da internet e, quando realizado em demasia, congestiona o tráfego e torna a navegação para os demais usuários inviável.

ATENÇÃO! Downloads de arquivos grandes podem congestionar o fluxo de tráfego e comprometer sistemas que funcionam on-line.

Execução de jogos e rádios on-line

73 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

Uma vez que não existe qualquer pertinência com as finalidades institucionais propostas por esta entidade, é terminantemente proibida a execução de jogos, músicas, vídeos ou rádios on-line, visto que esta prática congestiona a banda de navegação de internet, dificultando a execução de outros serviços do Sistema FIEC que necessitam desse recurso.

MANUAL DO COLABORADOR

A realização de downloads deve ser vista com muito cuidado e somente em casos de extrema necessidade.


Recomendações sobre o uso do correio eletrônico (e-mail) • Desconfiar de todos eles com assuntos estranhos e/ou em inglês. Alguns dos vírus mais terríveis dos últimos anos tinham assuntos como: ILOVEYOU, Branca de Neve, pornô etc. • Não reenviar e-mails do tipo corrente, exemplo: aviso de vírus, avisos da Microsoft/AOL/Symantec, crianças desaparecidas ou doentes, promoções imperdíveis, prêmios ou qualquer outro e-mail que incentive seu reenvio. • Não utilizar o e-mail da empresa para assuntos pessoais. • O envio de arquivos anexos é controlado pelo seu tamanho. Anexos de até 4Mb são permitidos na troca de mensagens entre e-mail’s do domínio (internos) do Sistema FIEC. Para troca de mensagens com e-mail’s externos, o tamanho máximo do anexo é de 3Mb. • Adotar o hábito de ler sua caixa de e-mail’s diariamente, de modo a evitar que eles se acumulem. • Utilizar o e-mail para comunicações oficiais internas, as quais não necessitem obrigatoriamente do meio físico escrito. Isso diminui custo com impressão e aumenta a agilidade na entrega e leitura do documento.

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

6.5 Uso de softwares de conversação instantânea

MANUAL DO COLABORADOR

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Com o objetivo de agilizar a comunicação entre todas as unidades do Sistema FIEC, foi disponibilizado um IM, de uso interno, com as funcionalidades de troca de mensagens e arquivos. Essa ferramenta, além de ser integrada com a conta de rede do usuário, permite o monitoramento de todas as comunicações e está disponível a todos os colaboradores.

ATENÇÃO! É proibido o uso de quaisquer softwares de conversação instantânea ou similar sem a aprovação prévia da Unidade de Tecnologia da Informação do Sistema FIEC.

6.6 Instalação de softwares Qualquer software que, por necessidade do serviço daquele setor, necessitar ser instalado, deve ser solicitado com antecedência à Unidade de Tecnologia da Informação do Sistema FIEC.


Fica terminantemente proibida a instalação de quaisquer softwares não gratuitos, sem licença de uso, ou que possam comprometer o gerenciamento da segurança da rede. A Unidade de Tecnologia da Informação do Sistema FIEC pode valer-se da autonomia citada no item 2 deste instrumento para desinstalar, sem aviso prévio, todo e qualquer software sem licença de uso, em atendimento à Lei 9.609/98 (Lei do Software).

6.7 Uso de mídias removíveis A disseminação no uso desses dispositivos, motivados pela baixa nos preços e pelo aumento de suas capacidades, tem comprometido a segurança da rede do Sistema FIEC, pois facilita a instalação de vírus e o transporte não autorizado de informações. A utilização dessas mídias fica restrita a uma estação por setor, a ser definida por escrito pelo gestor da área. Exemplos de mídias removíveis: pen-drives, câmeras digitais, discos externos.

6.8 Uso de notebooks ou outros dispositivos móveis Todo colaborador, cliente ou convidado que deseje conectar um notebook ou qualquer outro dispositivo móvel de acesso deve:

ATENÇÃO! Quaisquer equipamentos móveis identificados na rede e que não tenham o referido formulário, terão o acesso bloqueado, até que o procedimento acima definido seja realizado.

O usuário que infringir qualquer uma das diretrizes de segurança expostas neste instrumento está passível das penalidades relacionadas abaixo. Essas penalidades foram extraídas do Oficio da Diretoria da FIEC nº 01/2004, que se encontra disponível para consulta na intranet na página da Diretoria da FIEC.

75 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

6.9 Transgressões e penalidades

MANUAL DO COLABORADOR

• Preencher com anuência do gestor da unidade interessada, formulário de autorização, disponível no Sistema de Atendimento de Solicitações (SAT) no endereço http://intranet.Sistema FIEC.org.br/ sat. • Comparecer com o equipamento na Unidade de Tecnologia da Informação do Sistema FIEC ou no suporte da unidade, para uma verificação de segurança.


INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

• O usuário infrator é notificado e a ocorrência da transgressão imediatamente comunicada ao seu chefe imediato, à diretoria correspondente e à Presidência. • Cancelar os e-mails de funcionários que contenham lixo eletrônico. • Disponibilizar, após 6 (seis) meses, um novo e-mail (com senha e login diferentes) para o funcionário que teve seu e-mail anteriormente cancelado. • Demitir, sumariamente, o funcionário, em caso de reincidência. • Corresponsabilizar o respectivo chefe, imediatamente superior, pelo uso indevido do sistema. Para evitar tais ocorrências, o chefe deve proceder a vistorias de trabalho, com o intuito de coibir tais abusos. A Unidade de Tecnologia da Informação poderá valer-se da autonomia de gestora da informação para deliberar privilégios a quaisquer usuários do Sistema FIEC, ou indeferi-los.

MANUAL DO COLABORADOR

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Anexo Determinações do Sistema FIEC sobre Segurança de Informação: Plano de Continuidade de Negócios (Recuperação de Desastres) - 1ª etapa - Exposição de Motivos aprovada na reunião da Diretoria Executiva da FIEC, em 25/06/08. Resolução DIREX, nº 13/2006 - disciplina a utilização da Infraestrutura de internet no Sistema FIEC 11/10/2006. Ofício D.A - adota medidas urgentes de Segurança de Informação - 23/03/2006. Ofício D.A, nº 07/2006 - adota medidas sobre Descongestionamento do Servidor de Internet do Sistema FIEC - 26/01/2006. Circular D.A, nº 41 - com determinações sobre o uso corporativo da rede de informática do Sistema FIEC - 26/09/05. Ofício nº 29 - proíbe a armazenagem de músicas, vídeos, imagens e programas executáveis nos servidores do Sistema FIEC e outras providências - 09/06/2005. Ofício D.A, nº 27/2004 - disciplina o uso do correio eletrônico e internet e solicita aos gestores do Sistema FIEC relação de servidores que necessitam acessar o correio eletrônico e a internet - 24/05/2004. Comunicado Interno D.A, nº 01/2004 - disciplina o armazenamento de arquivos na rede, o uso do correio eletrônico e define medidas contra a Proliferação de Lixo Eletrônico na Rede Internet do SFIEC - 22/04/04.

Resolução DIREX, nº 005/2001 - atribui responsabilidade à Unidade de Tecnologia de Informação para elaborar, implantar e administrar a Política de Segurança da Informação armazenada em meio digital. Portaria Conjunta SESI-CE e SENAI-CE n° 005/2010 sobre Segurança da Informação. Portaria Conjunta SESI-CE e SENAI-CE n° 004/2010 - determina que todos os computadores, notebooks e netbooks adquiridos por compra, comodato e doação deverão ser registrados no sistema de patrimônio da GALP antes de serem conectados à rede de computadores pela Unidade de Tecnologia de Informação.

Fonte: http://http:intranet.sfiec.org.br/coordenadorias/diretoria/ e http://intranet.sfiec.org.br/coordenadorias/ti/default.asp

77 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

Nota da Unidade de Tecnologia de Informação - criação de Grupo de Rastreamento de E-mails Indevidos - 17/12/08.

MANUAL DO COLABORADOR

Ofício nº 25/2003 - disciplina o uso de e-mails e proíbe o armazenamento de arquivos pessoais na rede de computadores do SFIEC - 26/05/2003.


7


APÊNDICE


Tabela 2 - Unimed Faixas Etária

Enfermaria

Apartamento

Estadual/Uniplano

Enfermaria

Apartamento

Nacional/Multiplan

0 a 18 anos

R$ 82,06

R$ 110,75

R$ 95,64

R$ 129,08

19 a 23 anos

R$ 94,36

R$ 127,35

R$ 109,97

R$ 148,42

24 a 28 anos

R$ 108,53

R$ 146,48

R$ 126,49

R$ 170,72

29 a 33 anos

R$ 124,80

R$ 168,44

R$ 145,45

R$ 196,31

34 a 38 anos

R$ 137,27

R$ 185,26

R$ 159,98

R$ 215,92

39 a 43 anos

R$ 157,87

R$ 213,07

R$ 184,00

R$ 248,33

44 a 48 anos

R$ 201,04

R$ 271,32

R$ 234,30

R$ 316,22

49 a 53 anos

R$ 267,36

R$ 360,83

R$ 311,60

R$ 420,55

54 a 58 anos

R$ 355,59

R$ 479,91

R$ 414,42

R$ 559,33

mais de 58 anos

R$ 492,27

R$ 664,39

R$ 573,73

R$ 774,33

Fonte: GRH/SFIEC Atualizado em 03/07/2013 * O subsídio de R$ 38,76 (trinta e oito reais e setenta e seis centavos) é somente para o colaborador.

Tabela 3 - Hapvida Enfermaria INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

Hapvida Mix

MANUAL DO COLABORADOR

80

Faixa Etária 0 a 28 anos

29 a 43 anos

44 a 58 anos

Hapvida Pleno (interior) Valor R$ 43,30

R$ 51,94

R$ 108,25

Faixa Etária

Valor

0 a 18 anos

R$ 58,51

19 a 23 anos

R$ 68,62

24 a 28 anos

R$ 78,69

29 a 33 anos

R$ 91,30

34 a 38 anos

R$ 93,65

39 a 43 anos

R$ 111,41

44 a 48 anos

R$ 136,61

49 a 53 anos

R$ 156,61

54 a 58 anos

R$ 167,39

Fonte: GRH/SFIEC Atualizado em 03/07/2013 *O HAPVIDA Pleno é ofertado apenas para Unidades SOBRAl e JUAZEIRO DO NORTE. **A cobrança do HAPVIDA é 6% da remuneração do colaborador ou Valor do plano conforme tabela.


Tabela 3 - Hapvida Enfermaria Hapvida Mix

Hapvida Pleno (interior)

Faixa Etária

Valor

Faixa Etária

Valor

59 anos ou mais

R$ 259,80

59 anos ou mais

R$ 319,13

Fonte: GRH/SFIEC Atualizado em 03/07/2013 *O HAPVIDA Pleno é ofertado apenas para Unidades SOBRAl e JUAZEIRO DO NORTE. **A cobrança do HAPVIDA é 6% da remuneração do colaborador ou Valor do plano conforme tabela.

Tabela 4 - Refeições SFIEC 2013 - Tabela de Preços Faixas Salariais

% 10%

0,74

6,68

7,42

15%

1,11

6,31

20%

1,48

5,94

Até 2 SM Acima de 2 SM a 4 SM Acima de 4 SM

Participação (R$)

Preço Unitário

Colaboradores

Instituição

Fonte: GRH/SFIEC Atualizado em 03/07/2013

Tabela 5 - Benefícios - Valores Item

Descrição

% R$ 971,78 (Novecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos)

3.8

Auxilio Creche

R$ 79,08 (Setenta e nove reais e oito centavos)

3.18

Adicional de Brigadista

R$ 24,33 (Vinte e quatro reais e trinta e três centavos)

3.22

Cesta Básica

R$ 68,39 (Sessenta e oito reais e trinta e nove centavos)

3.24

Auxilio- funeral

R$ 1.230,84 (Hum mil duzentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos)

Fonte: GRH/SFIEC Atualizado em maio de 2013

81 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

Salário-família

MANUAL DO COLABORADOR

3.6


VIA COLABORADOR

TERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente termo, eu, _____________________________________________________________, RG nº ______________________, CPF nº ____________________, Matrícula nº _______________, lotado(a) no(a) ____________________________________, declaro estar ciente do conteúdo do Manual do Colaborador e Código de Conduta, bem como o que rege as relações de trabalho e a condução dos negócios por parte do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Ceará. Comprometo-me, sob as possíveis penalidades previstas pela contratante, a realizar meu trabalho de forma virtuosa, respeitosa, correta e íntegra, respeitando os preceitos fundamentais que pautam a missão, a visão e os valores da instituição. Como colaborador desta instituição e de acordo com as normas constantes nos citados documentos, afirmo que os princípios éticos e demais parâmetros de conduta orientarão o meu comportamento em todas as futuras iniciativas e decisões profissionais.

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

Por ser verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.

MANUAL DO COLABORADOR

82

Fortaleza, ___ de ________________ de ______

_____________________________________ Assinatura do Colaborador


MANUAL DO COLABORADOR

83 INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC


VIA INSTITUIÇÃO

TERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente termo, eu, _____________________________________________________________, RG nº ______________________, CPF nº ____________________, Matrícula nº _______________, lotado(a) no(a) ____________________________________, declaro estar ciente do conteúdo do Manual do Colaborador e Código de Conduta, bem como o que rege as relações de trabalho e a condução dos negócios por parte do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Ceará. Comprometo-me, sob as possíveis penalidades previstas pela contratante, a realizar meu trabalho de forma virtuosa, respeitosa, correta e íntegra, respeitando os preceitos fundamentais que pautam a missão, a visão e os valores da instituição. Como colaborador desta instituição e de acordo com as normas constantes nos citados documentos, afirmo que os princípios éticos e demais parâmetros de conduta orientarão o meu comportamento em todas as futuras iniciativas e decisões profissionais.

INTEGRAÇÃO SISTEMA FIEC

Por ser verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.

MANUAL DO COLABORADOR

84

Fortaleza, ___ de ________________ de ______

_____________________________________ Assinatura do Colaborador



Recursos Humanos


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