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Ética e direito no mundo virtual
Habilidades dos Itinerários Formativos trabalhadas neste capítulo: EMIFCG01; EMIFCG02; EMIFCG03; EMIFCG05; EMIFCG06; EMIFCG07; EMIFCG08; EMIFCG09; EMIFCG10; EMIFCG11; EMIFCG12; EMIFCHSA01; EMIFCHSA02; EMIFCHSA03; EMIFCHSA04; EMIFCHSA05; EMIFCHSA06; EMIFCHSA07; EMIFCHSA08; EMIFCHSA09; EMIFCHSA10; EMIFCHSA11; EMIFCHSA12. O texto na íntegra das habilidades encontra-se no Manual do Professor. CAPítulo 6
Aula 1 Ética e direito no mundo virtual
c) Resposta pessoal. O intuito dessa questão é fazer o levantamento dos conhecimentos dos estudantes sobre o tema. Como esse é o assunto do capítulo, não é necessário se aprofundar nos recursos legais de proteção digital neste momento.
Desde sua criação, em 2004, o Facebook já se tornou centro de diversas polêmicas sobre desvio de ética em relação à privacidade dos usuários. Entre elas, destacam-se a publicação indesejada de compras on-line, a permissão de que informações privadas de usuários se tornem públicas sem aviso prévio e até mesmo experimentos de manipulação de humor e omissão em roubo massivo de dados. Diante desses acontecimentos, é importante nos perguntarmos quais mecanismos legais e éticos existem ou deveriam existir para coibir esse tipo de atitude.
Vimos que as redes sociais nos trazem inúmeras possibilidades de contribuir com a construção de um mundo mais justo e democrático, que seu uso consciente permite às pessoas que se expressem, sejam ouvidas e se unam em benefício da coletividade. Mas vimos também o outro lado do uso das redes sociais, que envolve a manipulação de informações e opiniões, além do prejuízo direto a pessoas ou grupos, por meio de golpes e de disseminação de desinformação.
Para que as redes sejam usadas adequadamente e para que os usuários — e a própria sociedade — sejam protegidos, é necessário compreender melhor questões relacionadas à ética e ao direito digital. Assim como em tantas outras esferas do cotidiano, a ética e o direito são conceitos fundamentais no mundo virtual para o desenvolvimento e a manutenção de uma sociedade justa e democrática. a) Você já presenciou algum tipo de conduta inadequada, crime ou violência nas redes sociais? Se sim, qual foi a situação? b) Você já foi vítima de algum tipo de conduta inadequada nas redes sociais? c) Você conhece os recursos disponíveis para que os usuários de redes sociais se protejam de condutas nocivas?
a) Respostas pessoais. b) Resposta pessoal.
Nessa atividade, é importante ter cuidado com os relatos dos estudantes, pois eles podem ter sido vítimas de crimes ou de experiências traumáticas. Se for o caso, oriente-os sobre como proceder nessas situações e como buscar ajuda profissional e familiar.
Leia o texto da abertura com os estudantes, esclarecendo dúvidas e trocando com eles impressões sobre as informações trazidas. Os conceitos de ética e direito serão aprofundados no decorrer do capítulo, então não é necessário que esse debate seja aprofundado neste momento. Porém, é interessante que sejam observados os conhecimentos prévios dos estudantes sobre essas questões, para que se possa construir o processo de ensino-aprendizagem de maneira adequada a todos. Interprete com a turma a imagem de abertura, explorando seu contexto, e verifique as questões sobre o uso da internet e das redes sociais que surgem dessa leitura. Se possível, trabalhe com as perguntas promovendo um debate a partir delas, tornando as próprias experiências dos estudantes um dos pontos de partida para o trabalho com o conteúdo do capítulo.
Mark Zuckerberg, criador e diretor do Facebook, testemunha diante do Congresso em Washington, D.C. (Estados Unidos), 2018, após um escândalo de vazamento de dados. O objetivo da sessão era que o empresário respondesse a questionamentos sobre os efeitos da rede social na democracia e sobre como a plataforma protege a privacidade dos usuários.
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BRENDAN SMIALOWSKI / AFP
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PROJETO
Ao final deste capítulo, você e os colegas criarão um manual de segurança on-line. Neste capítulo, serão trabalhados os riscos da internet e das redes sociais, os diversos tipos de crimes cibernéticos, as leis e direitos relacionados ao ambiente virtual no Brasil e no mundo e algumas dicas de segurança na internet. Isso auxiliará vocês a elaborar as seções do manual relacionadas a ética e direito no mundo virtual. No final do capítulo, são apresentadas mais instruções sobre a realização do projeto.
Ver respostas e comentários na p. 133.
Uma internet sem ética não pode funcionar
Leia no link a seguir uma entrevista realizada pelo Goethe-Institut com Petra Grimm, professora universitária de Ciências da Mídia e diretora do Instituto de Ética Digital em Stuttgart. 1. Segundo Petra Grimm, qual é a diferença entre ética e moral? 2. No que consiste a “miopia empática”? 3. Com base na entrevista, como você avalia o compartilhamento de imagens chocantes?
https://ftd.li/dr6emk
https://ftd.li/bxfzu3
Aulas 2 a 8 OS RISCOS DA INTERNET E DAS REDES SOCIAIS
Em nosso trajeto até aqui, exploramos os benefícios da internet e das redes sociais e vimos suas inúmeras possibilidades de uso, inclusive na luta por mudanças políticas, sociais e econômicas. Também vimos que as redes sociais podem ser utilizadas como ferramentas para manipular informações, influenciar negativamente processos eleitorais e espalhar mentiras. Ou seja, a internet e as redes sociais podem também ser espaço de prática de condutas inadequadas e prejudiciais à sociedade.
Por isso, é importante para nós, como sociedade, realizar uma reflexão ética do uso dos recursos digitais. A ética é o ramo da filosofia que questiona os motivos pelos quais devemos agir de determinada maneira e não de outra. Mais do que prescrever determinações normativas, a ética digital envolve o conhecimento e a análise dos fenômenos virtuais, das ações das pessoas no campo digital e das normas e legislações já estabelecidas em relação a isso.
O filósofo grego Aristóteles foi um dos primeiros pensadores a tratar a ética como ciência responsável por uma boa conduta humana. A fotografia mostra um busto de Aristóteles em mármore em Vilnius (Lituânia), 2019.
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MICHELE URSI/SHUTTERSTOCK.COM
Classificação dos crimes cibernéticos
Muitas das condutas nocivas realizadas na internet são crimes. Vamos entender melhor o que são crimes virtuais? Provavelmente você já ouvir falar deles — que também são chamados de crimes cibernéticos ou cibercrimes — e conhece alguns exemplos, como os mostrados no vídeo STJ Cidadão #18 - Crimes Cibernéticos. De maneira simples, podemos dizer que crimes virtuais são aqueles praticados na internet ou que têm como alvo algum sistema informático. Eles podem ser executados de diversas formas e utilizando diferentes meios.
No Brasil, a Lei nº _ 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann ou Lei dos Crimes Cibernéticos, definiu alguns crimes virtuais, como a invasão de
dispositivo informático, a interrupção ou perturbação de serviços variados, incluindo informáticos, a falsificação de documentos particulares e a falsificação de cartões de crédito ou débito. O artigo Lei Carolina Dieckmann: você sabe o que essa lei representa? apresenta a história por trás dessa lei e o que ela determina.
Apesar de ser um grande avanço na tipificação de crimes cibernéticos, essa lei deixa de fora diversos outros crimes realizados por intermédio da internet ou com o auxílio dela. É importante destacar que muitos crimes comumente cometidos na internet já eram classificados como crimes mesmo antes do advento dessa rede. Entre eles, podemos mencionar calúnia, difamação, injúria, ameaça e falsidade ideológica. Todos são maneiras de agredir e prejudicar pessoas ou grupos, e seus praticantes encontraram na internet mais uma forma de cometer esses crimes.
ALOISIO MAURICIO / FOTOARENA
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De maneira ampla, os crimes virtuais podem ser classificados no âmbito jurídico em três categorias: • Crimes virtuais comuns ou impróprios: utilizam a internet como mero instrumento para realizar crimes comuns já previstos na lei e que atingem o mundo físico, como a distribuição de conteúdos proibidos, a ameaça e o estelionato. • Crimes virtuais puros ou próprios: restringem-se à esfera virtual, atingindo um sistema informático em si, não apenas usado como meio, mas figurando também como o alvo da execução do crime; alguns exemplos são a invasão de contas e o roubo de dados. • Crimes virtuais mistos: o uso da internet é indispensável em sua efetivação, mas, além do sistema informático, são visados bens físicos; são considerados crimes virtuais mistos fraudes bancárias por meio do internet banking, falsidade de identidade virtual e crimes contra a honra praticados na internet.
Entre os crimes mais comuns na internet, estão os já mencionados calúnia, difamação, injúria e criação de identidade falsa. São frequentes também cyberbullying, divulgação de material confidencial (como fotos e documentos), prática de atos obscenos, apologia ao crime, preconceito ou discriminação, pedofilia, assédio e perseguições.
https://ftd.li/jwabru
Na investigação de crimes virtuais, a Polícia Civil pode apreender aparelhos eletrônicos de suspeitos. A fotografia mostra o material apreendido durante a operação Proteção Integral II, em São Bernardo do Campo (SP), 2016.
Amplie (p. 132) 1. Segundo a professora, a ética é uma disciplina científica que procura argumentar por que determinado parâmetro é o mais desejável, enquanto a moral tende a implementar juízos de valor sem uma explicação. 2. A “miopia empática” é o fenômeno de perda de sensibilidade que ocorre com muitas pessoas, quando estão on-line, em relação ao efeito que as próprias observações têm sobre as outras pessoas. 3. Resposta pessoal.
Espera-se que os estudantes levem em consideração — para concordar ou para discordar — a fala de Petra
Grimm de que as imagens emocionam e não devem substituir argumentos e que, ao compartilhar imagens de vítimas, elas são transformadas em objetos e perdem sua dignidade. Além disso, os estudantes devem discorrer sobre o perigo de perda de sensibilidade diante de imagens chocantes à medida que são mais divulgadas.
Muitas dessas condutas estão relacionadas aos chamados discursos de ódio, que promovem a ofensa à dignidade de uma pessoa ou de grupo e pode ter motivações variadas.
Aumento dos crimes virtuais durante a pandemia de covid-19
Há contextos em que a prática de crimes virtuais aumenta. Um deles foi a pandemia de covid-19, iniciada em janeiro de 2020 e que afetou o mundo todo. O isolamento social adotado em muitos lugares e o crescimento do uso da internet para a realização de atividades diversas proporcionou um cenário fértil para o aumento de crimes virtuais. No Brasil, por exemplo, em abril de 2020, os golpes na internet haviam aumentado 86,6% em relação ao mês anterior.
Passageiros de trem praticam distanciamento durante a pandemia de covid-19, 2020.
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TRAVELPIXS/SHUTTERSTOCK.COM
1. Acesse a reportagem do link ao lado e leia com atenção as informações apresentadas. 2. Quais são os principais motivos do aumento no número de crimes virtuais na primeira metade de 2020? 3. Quais são os principais tipos de golpe praticados nesse período? Quais são seus objetivos? 4. Como é possível evitar esses golpes? 5. Promova uma discussão com os colegas sobre o seguinte questionamento: Em sua avaliação, quais outras ações podem ser tomadas para prevenir golpes virtuais?
https://ftd.li/ury2on
1. Resposta pessoal. Incentive os estudantes a tomar notas dos pontos principais do texto. Se possível, peça a eles que leiam apenas uma vez a reportagem e respondam às questões com base apenas nas anotações.
2. Devido à pandemia de covid-19, medidas de distanciamento social foram adotadas em diversos países. Isso causou um aumento na dependência de sistemas virtuais, o que cria novas oportunidades para que esses crimes sejam cometidos. Segundo o jornal Correio
Braziliense, dois elementos impulsionaram o aumento dos registros de golpes cometidos: o maior tempo de utilização da internet e o crescimento no número de transações de comércio on-line.
Continua na página seguinte.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Nos capítulos anteriores, conhecemos casos em que dados de usuários de redes sociais foram utilizados de maneira ilegal para influenciar processos políticos no mundo todo, inclusive no Brasil. No entanto, assim como ocorre em outros lugares, o país conta atualmente com um sistema de regras voltado à proteção dos dados das pessoas, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aprovada em 2018 e que começou a valer em setembro de 2020.
Com o aumento incessante do compartilhamento de dados pessoais por empresas e plataformas, é natural que pensemos mais em nossa segurança. Será que todas as redes sociais, plataformas e sites aos quais disponibilizamos nossos dados têm condutas responsáveis e éticas em relação a essas informações? A LGPD, ao regular o uso de dados, ajuda na proteção do cidadão, garantindo os direitos e os deveres deles diante das empresas que utilizam suas informações.
WALDEMIR BARRETO /AGÊNCIA SENADO 3. Os dois principais tipos de golpe são: clonagem do telefone ou dos dados da vítima por meio do aplicativo WhatsApp, com o objetivo de realizar transferências eletrônicas, pagamentos de boletos ou obtenção de informações sigilosas dos contatos; golpes de sites falsos com o objetivo de ludibriar pessoas por meio de ofertas ou leilões falsos. 4. Algumas atitudes possíveis para evitar golpes virtuais são: ativar a verificação em duas etapas do WhatsApp; não confiar em pedidos de transferência ou pagamento de números não salvos; confirmar dados por meio de outra plataforma; não passar dados sigilosos por aplicativos de mensagens; e verificar endereços de sites recebidos por mensagens, utilizando sites de checagem para verificar se não são falsos e se existem protestos por serviços não prestados direcionados a eles.
Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em sessão remota em Brasília (DF), 2020.
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5. Resposta pessoal. Espera-se que, durante o debate, os estudantes indiquem possíveis medidas de educação digital, responsabilização de empresas e incentivo a investigações criminais virtuais por órgãos públicos.
• Empresas precisarão correr para se adaptar à LGPD
“Amanhã o meu telefone vai fritar de empresa querendo ‘implementar’ LGPD no fim de semana. Pode ligar, mas já posso garantir que infelizmente LGPD não é um software”. O analista de dados Igor dos Santos de Paula fez a postagem em sua conta no LinkedIn assim que o Senado Federal definiu a entrada imediata em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que todo mundo esperava para o início do próximo ano. Apesar do tom de brincadeira, a ironia retrata bem a realidade. Para deixar uma empresa pronta para a LGPD, não basta instalar um software e tudo ficará resolvido. Quer uma prova? Assim que a lei entrar em vigor, todas as empresas brasileiras e todos os órgãos públicos terão de estar preparados para responder às seguintes perguntas feitas por qualquer cidadão: que dados possui de cada pessoa? Para que usou os dados? Qual a justificativa para ter cada um dos dados? Transferiu essas informações para outras pessoas ou empresas? Transferiu de graça ou teve lucro com isso? Os dados estão seguros? Já vazaram alguma vez? Se vazou, fez alguma coisa para evitar um novo vazamento? Além de saber a resposta para todas essas perguntas, as empresas e órgãos públicos deverão estar preparados para enviar um relatório com as informações que possuem de cada indivíduo. Além disso, precisará ter um responsável na empresa por manusear e outro para controlar esses dados. Este último poderá, inclusive, responder criminalmente, caso a empresa tenha informações além das permitidas a ela. E, por fim, a empresa precisará ter uma espécie de SAC sobre os dados. Alguém terá que atender a linha do outro lado, se o cliente quiser falar sobre seus dados. Definitivamente, a LGPD não é um software.
GOULART, Josette. LGPD não é um software e empresas precisarão correr para se adaptar. VEJA, 27 ago. 2020. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/economia/lgpd-nao-e-umsoftware-e-empresas-precisarao-correr-para-se-adaptar/>. Acesso em: 3 out. 2020.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor
A Lei nº _ 13.709, de 2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, buscando garantir um maior controle dos usuários de serviços digitais sobre suas informações pessoais. Além de exigir consentimento explícito para coleta e uso dos dados, ela obriga a oferta de opções para que esses dados possam ser visualizados, corrigidos e excluídos pelo próprio usuário. • Acesse o link a seguir e assista ao vídeo sobre a implementação dessa lei.
http://ftd.li/kj5kx8
Amplie
Resposta pessoal. Oriente os estudantes a embasar suas respostas em argumentos sólidos. Se possível, promova um debate, dividindo a turma em defensores das deepkfakes e opositores da tecnologia. Deepfakes
https://ftd.li/hst6j7
Yes, nós temos deepfake
O artigo no link a seguir, da Agência Pública, apresenta diversas questões relacionadas à deepfake, incluindo reflexões sobre o mau uso do recurso. Leia-o e reflita: Em sua opinião, mesmo que os aplicativos de deepfake disponibilizem recursos para combater seu uso inadequado, é possível evitar que essa tecnologia seja usada de maneira prejudicial?
https://ftd.li/w75hi9
Em relação às manipulações na internet (dados, imagens, identidade etc.), um assunto quem tem ganhado destaque são as deepfakes, tecnologias que possibilitam criar vídeos e áudios falsos apresentando qualquer pessoa falando o que o criador de determinado conteúdo falso desejar. Atualmente, isso pode ser feito até mesmo por meio de aplicativos disponíveis ao público. Com esses aplicativos, o usuário pode gravar vídeos de alguns segundos e trocar seu rosto pelo rosto de uma celebridade ou de um político, por exemplo. No vídeo O que são e como funcionam as deepfakes, o professor Pasquale Cipro Neto ensina como identificar o uso dessa tecnologia. Se antes a manipulação de fotografias era facilitada por ferramentas digitais, hoje, com deepfakes, há mais um recurso que, com a finalidade de entreter as pessoas, pode ser utilizado para causar desinformação.
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Jornalistas comparam uma imagem real de Vladimir Putin em vídeo, à esquerda, e imagem criada com a tecnologia deepfake, à direita, 2019.
ALEXANDRA ROBINSON / AFP
Pratique
1. Leia o texto a seguir e responda às perguntas.
Cibercrime é compreendido como a prática de uma conduta ilícita manifestada por meio eletrônico, em que se é utilizado o recurso de Internet como meio para prática delituosa, assim como no envolvimento de arquivos e/ou sistemas digitais. Podem ser cometidos somente em ambiente tecnológico, ocorridos, por exemplo, na manipulação de caixas eletrônicos, ou até mesmo nos crimes convencionais executados na forma digital ou que incluam alguma ação tecnológica para praticar o crime, tendo os crimes contra a honra como exemplificação.
Nesses tipos de crimes depara-se com uma grande dificuldade de provar a autoria e materialidade e até mesmo de como se provar o delito, o que dificulta bastante a investigação por parte da Polícia Judiciária junto com o Poder Judiciário, dado a facilidade encontrada por qualquer pessoa para realizar o crime de qualquer lugar do mundo, estando em um lugar completamente distante ao da vítima. […]
TERRON, Letícia Lourenço Sangaleto; CORREA, Rodrigo Antônio; CORREIA, Thiago Martins. Cibercrimes: aspectos panorâmicos dos crimes informáticos mais praticados e as condutas de prevenção. E-Civitas, v. 13, n. 1, jul. 2020, p. 122-123. Disponível em: <https:// revistas.unibh.br/dcjpg/article/view/3001/pdf>. Acesso em: 17 set. 2020.
a) Defina “cibercrime” com suas palavras, baseando-se no texto.
Resposta pessoal.
b)Segundo o texto, os crimes virtuais podem ser praticados somente em ambientes informáticos. Apesar dessa informação, podemos dizer que eles nos afetam apenas na esfera virtual? Explique.
Não. Os crimes que utilizam o mundo virtual como meio para sua prática também podem gerar consequências no mundo físico.
c) Por que há dificuldade em provar os crimes virtuais, sua autoria e materialidade?
Devido à facilidade de cometer esses crimes de qualquer lugar, inclusive em lugares muito distantes de onde as vítimas se encontram.
2. Em relação à proteção de dados dos usuários de internet, o texto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina:
[…] a forma como as informações são coletadas e tratadas e determina que as empresas só podem coletar e armazenar os dados necessários para a prestação dos serviços que ofereçam. Com isso, dados considerados sensíveis como informações relativas a raça, opiniões políticas, crenças, condição de saúde e características genéticas terão um uso mais restrito. A lei também cria a proteção dos dados de menores de idade que não poderão ser mantidos nas bases de dados das empresas sem o consentimento dos pais.
CASEIRO, Daniel. Lei Geral de Proteção de Dados é sancionada com vetos e entrará em vigor em 2020. Jusbrasil. Disponível em: <https://portal-justificando.jusbrasil.com.br/noticias/613200252/lei-geral-de-protecao-de-dados-e-sancionada-com-vetos-e-entrara -em-vigor-em-2020>. Acesso em: 18 set. 2020.
Com as determinações da LGPD, será mais difícil que nossos dados registrados na internet sejam utilizados como ferramenta de influência política em contextos de eleições, por exemplo? Explique.
Espera-se que não, pois, como expresso no texto, informações consideradas sensíveis (como opiniões políticas e crenças) e que
podem ser utilizadas para direcionamento de campanhas políticas terão uma proteção maior definida pela lei.
3. Pesquise exemplos de crimes virtuais. Escolha um deles e faça uma breve descrição.
Resposta pessoal.
É importante que o estudante explique principalmente como o crime descrito pode ser cometido e o tipo de dano que ele pode causar.
Aulas 9 a 19 REDES SOCIAIS: ENTRE O REAL E O VIRTUAL
Já conhecemos um pouco sobre os crimes praticados por meio da internet — chamados de crimes virtuais, crimes cibernéticos ou cibercrimes — e suas definições gerais. Agora, vamos aprofundar mais essas questões com foco nos crimes praticados nas redes sociais. Primeiro, vamos falar dos chamados crimes contra a honra.
Segundo a Constituição, a honra é um bem inviolável, ou seja, um bem que não pode ser desrespeitado. O Código Penal brasileiro classifica os crimes contra a honra em três tipos: calúnia, injúria e difamação. O primeiro consiste em imputar falsamente a alguém um ato criminoso; o segundo é a ofensa à dignidade de alguém por meio de insultos, xingamentos, agressões verbais e afins; e o terceiro é a atribuição de algo ofensivo à honra de alguém.
https://ftd.li/u6psyb
Além dos crimes contra a honra, são muito praticados nas redes sociais o racismo, a homofobia e a ameaça, que podem ser classificados como crimes de ódio. As motivações desses crimes são diversas, mas, em geral, eles são dirigidos a pessoas que apresentam diferenças étnicas, ideológicas, sexuais, religiosas ou culturais em relação aos agressores, e são justamente essas diferenças que, no fundo, motivam e embasam a agressão. É importante ressaltar que o racismo e a injúria racial são dois crimes diferentes, conforme mostra a matéria Conheça a diferença entre racismo e injúria racial.
Após seis sessões de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) criminalizar a homofobia como forma de racismo. Ao finalizar o julgamento da questão, a Corte declarou a omissão do Congresso em aprovar a matéria e determinou que casos de agressões contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) sejam enquadrados como o crime de racismo até que uma norma específica Apesar de não ser um crime tipificado no Código Penal, a homofobia passou a ser seja aprovada pelo Congresso Nacional. criminalizada no Brasil em 2019 por decisão
Por 8 votos a 3, os ministros entenderam do Supremo Tribunal Federal (STF). Na que o Congresso não pode deixar de tomar fotografia, bandeira do orgulho LGBT em as medidas legislativas que foram determi- marcha realizada em São Paulo (SP), 2017. nadas pela Constituição para combater atos de discriminação. A maioria também afirmou que a Corte não está legislando, mas apenas determinando o cumprimento da Constituição.
Pela tese definida no julgamento, a homofobia também poderá ser utilizada como qualificadora de motivo torpe no caso de homicídios dolosos ocorridos contra homossexuais. […]
Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.
No mês passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou a mesma matéria, tipificando condutas preconceituosas contra pessoas LGBT. A medida ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Casa.
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RICHTER, André. Supremo decide criminalizar a homofobia como forma de racismo. Agência Brasil, 13 jun. 2019. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2019-06/supremo-decide-criminalizar -homofobia-como-forma-de-racismo>. Acesso em: 2 out. 2020.
• Em grupos, discutam sobre a decisão do STF de classificar a homofobia como crime de racismo para suprir uma omissão legislativa. Nessa atividade, é interessante dividir a turma em dois grupos — um que defenderá a ação do STF e outro que será contra a decisão. A partir disso, oriente o debate de forma a alternar entre os argumentos contra e a favor. Se possível, dê tempo para que os estudantes pesquisem mais a fundo esses argumentos e venham preparados para o debate. Ao final, é possível fazer uma votação para avaliar o resultado.
NELSON ANTOINE/SHUTTERSTOCK.COM
Esses crimes ocorrem também fora da internet e das redes sociais, mas podem ser cometidos de diferentes maneiras por meio delas: em mensagens públicas ou privadas, em comentários em fotografias, em postagens e até mesmo em piadas e memes. Nesse último caso, as pessoas usam o humor para encobrir o que é, na verdade, um discurso criminoso.
É importante saber que não somente uma postagem pública com ofensas direcionadas a alguém, por exemplo, pode configurar crime cibernético. Mensagens privadas com conteúdos impróprios também podem configurar crimes, como mostra a notícia sobre empresários que trocaram mensagens racistas sobre concorrentes.
Talvez você já tenha ouvido a afirmação de que agressões virtuais não são tão graves e que o melhor a fazer para lidar com elas é ignorá-las. Ainda costumamos diferenciar o “virtual” e o “real”, mas não nos damos conta de que o virtual é mais uma forma de lidar com a realidade, ou seja, a esfera virtual é parte cada vez mais integrante de nossa vida. Por isso, é um equívoco afirmar que crimes cometidos nas redes sociais não geram impactos “reais”, pois eles atingem a vítima de maneira objetiva e material, seja afetando sua saúde, seja lesando-a de outras maneiras.
https://ftd.li/5xm8zv
O que aprendi sendo xingado na internet
No livro, o jornalista brasileiro Leonardo Sakamoto traz as próprias experiências de agressões sofridas na internet para refletir sobre questões como discursos de ódio e intolerância nas redes sociais.
Racismo
Neonazismo 8 337
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4 244
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Maus-tratos contra animais
1 142
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Intolerância religiosa
1 084
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Tráfico de pessoas
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EDITORIA DE ARTE
Fonte: SANTOS, Wellington Henrique Dias do. Quando começaremos a punir os crimes de racismo na internet? Consultório Jurídico, 23 maio 2020. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/ 2020-mai-23/wellington-santos-crimes-racismo-internet>. Acesso em: 20 set. 2020.
EDITORA LEYA SAKAMOTO, Leonardo. O que
aprendi sendo xingado na
internet. São Paulo: Leya, 2016. 1. No evento Glocal SP, ocorrido em 2016, Sakamoto foi convidado a falar sobre o tema. Confira o vídeo no link a seguir.
https://ftd.li/mvknff
2. Em sua fala, o jornalista afirma que somos responsáveis por aquilo que compartilhamos. Após assistir ao vídeo, reflita: Você concorda com essa afirmação? Explique.
Oriente os estudantes na análise das respostas do questionário, incentivando-os a criar gráficos, tabelas e infográficos que transmitam as informações que eles acreditem ser as mais importantes. Essa pesquisa pode ser utilizada na elaboração do projeto final como material complementar.
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Intolerância nas redes sociais: questionário
Forme um grupo com os colegas e, juntos, criem um questionário com perguntas sobre intolerância nas redes sociais com o objetivo de fazer uma pesquisa de opinião entre os estudantes do Ensino Médio de sua escola. Para isso, sigam os passos a seguir: 1. Primeiramente, vocês devem definir as perguntas (cerca de cinco) que farão parte do questionário.
Alguns exemplos de perguntas são: Você já presenciou manifestações de intolerância nas redes sociais? Você já foi alvo de intolerância nas redes sociais? Você acha que a liberdade de expressão nas redes sociais deve ter limites?
2. Depois de pronto, imprimam cópias do questionário. Organizem-se em duplas ou trios e convidem estudantes de outras turmas do Ensino Médio para responderem ao questionário anonimamente. 3. Após organizarem e analisarem as respostas, debatam em sala de aula os resultados do questionário. Verifiquem o que os colegas da escola pensam e vivenciaram sobre intolerância nas redes sociais e questões afins.
VICTORIA SILVA / AFP
Liberdade de expressão, ética e lei
Outro ponto importante para refletir a respeito dos crimes virtuais é o quanto a desinformação contribui para sua prática. As fake news, por exemplo, podem incentivar a violência contra pessoas ou grupos nas redes e podem elas mesmas constituir uma violência contra alguém, ou seja, um ataque direcionado e criminoso.
A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição. Segundo esse conceito, relacionado à manifestação de nossas opiniões, podemos nos expressar livremente. Mas até que ponto essa manifestação é aceitável? Em que momentos ela deixa de ser apenas livre expressão para se tornar algo nocivo? Em primeiro lugar, é preciso lembrar que a ética é um dos principais elementos da vida em sociedade e que nossa liberdade de expressão também está submetida a exigências éticas. Portanto, os limites da livre manifestação devem ser definidos segundo padrões éticos inclusive nas redes sociais. Ao pretender utilizar nosso direito à liberdade de expressão para, por exemplo, ofender ou humilhar alguém, estamos desrespeitando outros direitos básicos, como o direito à dignidade. Em segundo lugar, a liberdade de expressão deve ser compreendida dentro dos limites da lei. Por exemplo, juízos sob a forma de racismo, homofobia e ameaça não são considerados uma livre expressão de opiniões, mas sim um crime contra indivíduos ou parcelas da sociedade.
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em sessão no plenário do tribunal em Brasília (DF), 2018. Ele foi relator do chamado inquérito das fake news no STF e defende que a liberdade de expressão precisa ser exercida de modo responsável até mesmo nas redes sociais, sendo os abusos passíveis de punição.
Perseguição política e liberdade de expressão
O tema da liberdade de expressão não é livre de controvérsias, dado que, historicamente, muitos Estados já exerceram diferentes formas de ataque a esse direito sob diversas justificativas. Um exemplo recente e emblemático é o caso do ativista australiano Julian Assange, fundador da WikiLeaks, plataforma virtual destinada a denúncias contra governos e corporações que recebe documentos e informações vazadas de informantes de todo o mundo.
Entre 2010 e 2011, o site divulgou uma série de documentos sigilosos sobre a atuação do exército dos EUA no Afeganistão que indicam a prática de atrocidades e crimes de guerra. Outros vazamentos desse mesmo período que ganharam grande visibilidade foram o manual do exército dos EUA para a prisão em Guantánamo e um vídeo que mostra um ataque de helicópteros militares estadunidenses contra civis em Bagdá, capital do Iraque, incidente que causou 12 mortos.
Apesar de exercer a função de jornalista, recebendo informações de fontes externas e avaliando a veracidade dos dados, Assange foi acusado pelo governo dos Estados Unidos de 18 crimes — 17 deles de espionagem —, cuja pena pode chegar a 175 anos de prisão caso seja extraditado para o país. 1. Faça uma pesquisa sobre o caso de Julian Assange, buscando diferentes posições sobre o acontecimento. 2. Em sua opinião, o que o julgamento do fundador da WikiLeaks representa para a liberdade de imprensa?
Manifestante protesta pela liberdade de Julian Assange durante o julgamento de sua extradição do Reino Unido para os Estados Unidos. Londres (Reino Unido), 2020. Resposta pessoal.
Algumas sugestões de sites para essa pesquisa são: Resposta pessoal.
<https://ftd.li/jwgqct>; <https://ftd.li/cmwky6>; <https://ftd.li/cwvf2q>. Espera-se que os estudantes embasem sua argumentação nos resultados da pesquisa, fundamentando seu ponto de vista em evidências.
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HASAN ESEN / ANADOLU AGENCY / ANADOLU AGENCY VIA AFP
Pratique
4. Ouça o áudio A violência verbal nas fake news, que apresenta uma análise da pesquisadora e professora Doris Cunha sobre violência e fake news, no podcast
“Coronavírus em xeque”, da rádio Paulo Freire. 5. Segundo Doris Cunha, o que torna a disseminação das notícias falsas ainda mais grave, além do fato de serem mais compartilhadas do que notícias verdadeiras?
A gravidade da disseminação das notícias falsas torna-se maior pois, frequentemente, elas estão
associadas à violência verbal e ao discurso de ódio, provocando transgressão moral e social que levam à desmoralização e à
demonização do outro.
https://ftd.li/v8n8sg
6. Ainda segundo a professora, o discurso de ódio apresenta palavras que intimidam, insultam e assediam pessoas por motivações variadas. Quais são elas?
Essas motivações são: racialidade, etnicidade, nacionalidade, sexualidade e religião.
7. Em 2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou que perfis suspeitos de espalhar notícias falsas das redes sociais fossem bloqueados. Sobre a questão, o jornalista
Leonardo Sakamoto escreveu:
Contas de pessoas que comprovadamente existem (não estou falando de perfis falsos e robôs) não deveriam ser removidas com a justificativa de que, assim, irão parar de propagar determinados conteúdos, pois isso é impedir que alguém se manifeste. Se a liberdade de expressão não é absoluta, também não admite censura prévia. As pessoas têm o direito de dizer o que desejam e, caso cometam calúnia, injúria ou difamação contra terceiros ou ameacem a República, serem punidas com o rigor da lei depois.
SAKAMOTO, Leonardo. Sou vítima de violência por fake news, mas discordo da decisão do Supremo. UOL, 23 jul. 2020. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2020/07/25/sou-vitima-de-violencia-por-fake-news-mas-discordo-da -decisao-do-supremo.htm>. Acesso em: 24 set. 2020.
Em sua opinião, perfis que disseminam informações falsas nas redes sociais deveriam ser bloqueados? Justifique, apresentando argumentos relativos à liberdade de expressão.
Resposta pessoal.
É importante que as respostas dos estudantes abordem dois pontos citados pelo texto: o fato de a liberdade de expressão não ser
absoluta e a censura prévia. Neste momento, pode ser interessante promover com os estudantes um debate sobre liberdade de
expressão e ética nas redes sociais.
8. Leia o texto e responda às perguntas:
No Brasil, o tratamento conferido à liberdade de expressão nas redes sociais digitais compete ao Marco Civil da Internet (MCI) desde 2014 […]. A lei tem por intuito preservar a livre expressão e evitar a censura na rede, garantindo que qualquer pessoa possa se expressar livremente on-line, a fim de promover equilíbrio entre as garantias constitucionais de proteção da liberdade de expressão e da intimidade, da honra e da imagem das pessoas. O MCI também assegura um ambiente aberto, democrático e livre, onde a remoção de conteúdo precisa passar por ordem judicial, justamente para evitar conflito entre liberdade de expressão e o direito à privacidade, sendo mais adequado que o julgamento seja do juiz e não dos provedores. Com isto, no caso do discurso de ódio on-line brasileiro, as plataformas podem remover conteúdo com base em seus padrões de comunidade, já que o usuário concordou com os termos de uso, mas não podem remover conteúdos denunciados de seus usuários sem que haja uma ordem judicial específica.
SILVA, Luiz Rogério Lopes et al. A gestão do discurso de ódio nas plataformas de redes sociais digitais: um comparativo entre Facebook, Twitter e Youtube. Revista Ibero-Americana de Ciência da Informação, Brasília, DF, v. 12, n. 2, maio/ago. 2019, p. 474-475. Disponível em: <https://periodicos.unb.br/index.php/RICI/article/download/22025/21351/44965>. Acesso em: 27 set. 2020.
a) De que maneira o Marco Civil da Internet busca evitar o conflito entre a liberdade de expressão e o direito à privacidade?
Determinando a remoção de conteúdos apenas por ordem judicial.
b)No Brasil, como ocorre a gestão do discurso de ódio nas plataformas de redes sociais?
As plataformas podem remover conteúdos desalinhados a seus padrões de comunidade, a partir da concordância do usuário
com seus termos de uso, mas não podem remover conteúdos denunciados sem intermediação da Justiça.
Aulas 20 a 29 INTERNET, UMA TERRA COM LEI
No Brasil, os direitos e os deveres da atuação no mundo virtual são definidos no Marco Civil da Internet (Lei nº _ 12.965/2014). Popularmente, essa lei também é chamada de Constituição da Internet, pois estabelece regras ligadas às obrigações e responsabilidades no mundo virtual, tanto para as empresas quanto para pessoas físicas.
O projeto foi lançado em 2009 por iniciativa do Ministério da Justiça em parceria com a Fundação Getulio Vargas, e um de seus destaques foi o fato de contar com a ampla participação da sociedade civil, utilizando plataformas colaborativas como o GitHub. Entre novembro de 2009 e junho de 2010, o debate contou com cerca de 2 300 contribuições via internet. Nessa primeira etapa, todas as contribuições podiam ser vistas e comentadas pelos participantes, o que tornou o projeto ainda mais colaborativo e aberto.
Após esse processo, o Marco Civil foi transformado em um projeto de lei e, em 2011, foi enviado à Câmara dos Deputados pela então presidenta Dilma Rousseff. Em março 2014, o projeto foi aprovado na Câmara e, no mês seguinte, no Senado. A partir desse momento, o Brasil passou a contar com uma legislação para regular o uso da internet.
O Marco Civil da Internet apresenta três pilares: • Neutralidade da rede: garante que as empresas que fornecem o acesso à internet não cobrem valores diferentes de acordo com o que o usuário acessa. Sem essa garantia, os provedores poderiam definir pacotes de acordo com as páginas que o usuário acessa. Hoje, os valores dos pacotes são baseados na velocidade da conexão, e o usuário pode escolher livremente as páginas que deseja acessar. • Liberdade de expressão: assegura a livre expressão na internet. Da mesma forma que a Lei garante esse direito, os usuários também podem ser responsabilizados por meio de processos criminais ou civis no caso de condutas inadequadas. • Privacidade: garante a proteção de dados diversos dos usuários, tanto pessoais quanto ligados à sua atividade na web. Dessa forma, por exemplo, os provedores estão proibidos de armazenar dados de navegação.
GitHub: plataforma colaborativa de hospedagem de projetos (principalmente de programação) com controle de versão.
Votação do Marco Civil da Internet na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), 2014.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Você sabe como um projeto de lei vira uma lei de fato? Para conhecer melhor esse processo, acesse a publicação no link a seguir.
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MOREIRA MARIZ/AGÊNCIA SENADO
Resposta pessoal. Espera-se que os estudantes elenquem todas as etapas mostradas no infográfico da publicação: apresentação, casa iniciadora e revisora, análise pelas comissões, aprovação e sanção e veto.
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ALAN CARVALHO https://ftd.li/wn844o
• Em suas palavras, explique como ocorre a tramitação de projetos de lei.
Sobre os temas de apresentação, é possível também atribuir a cada grupo mais de um, pedindo a eles que produzam uma apresentação que trabalhe dois ou mais deles. As apresentações dever ser curtas, de 10 a 15 minutos, e fazer uso de slides.
Especial Marco Civil cinco anos: por que devemos celebrar
Em 2019, o Marco Civil da Internet completou cinco anos. Na ocasião, o InternetLab, centro de pesquisa interdisciplinar em direito e tecnologia, produziu uma série de materiais com reflexões de pesquisadores sobre diferentes pontos da lei. 1. Acesse o link ao lado e explore os materiais disponibilizados. Ao assistir aos vídeos, observe pontos como a variedade de elementos tratados na lei e a atualização da aplicação de seus artigos conforme novas questões relacionadas ao uso da internet vão aparecendo. 2. Em grupos, escolham um dos temas para preparar uma apresentação à turma: a) Poder Público e Marco Civil. b)Princípios e direitos ligados à privacidade. c) Violência de gênero. d)A regra da neutralidade da rede. e) Direito autoral. f) Bloqueios de aplicativos. g)Liberdade de expressão. 3. Após a escolha do tema, leiam com atenção as informações oferecidas pelo InternetLab e assistam aos vídeos disponibilizados sobre ele. Em seguida, preparem uma apresentação de slides, sintetizando as principais informações que devem ser apresentadas à turma. 4. Por fim, realizem a apresentação e observem com atenção as dos outros. Como os outros temas se relacionam com o tema de seu grupo?
https://ftd.li/4iyiv7
Regulamentação da internet no mundo
Manifestantes contra a Lei Hadopi em Paris (França), 2009. O combate à pirataria tem muitos críticos, que defendem um livre acesso a bens culturais como livros, filmes e música.
O Marco Civil da Internet é considerado um momento histórico no Brasil e um exemplo para o mundo em termos de regulamentação da internet. Mas como outros países têm lidado com a web? Só no Brasil existe uma lei dedicada à internet? Vamos ver exemplos de outros países que contam com esse tipo de lei.
Na Europa, podemos mencionar o exemplo da Espanha, com a chamada Lei SindeWert, que entrou em vigor em 2012 e aborda questões como direitos autorais, buscando combater a pirataria na internet. Na França, a Lei Hadopi, como é conhecida a Lei de Criação de Internet no país, é aplicada desde 2010; assim como na Espanha, ela tem como foco o combate à pirataria. É uma das leis de internet mais rígidas do mundo em termos de proteção aos direitos autorais.
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MIGUEL MEDINA / AFP
Resposta pessoal. Algumas medidas que podem ser tomadas são pressões populares pelo o fortalecimento de veículos de comunicação independentes e plurais, pela criação de leis de defesa dos direitos humanos e da liberdade de expressão, pela transparência das decisões do governo, pelo combate à concentração de veículos de mídia nas mãos da elite econômica etc.
Também na Europa, podemos destacar duas medidas voltadas ao combate aos discursos de ódio. Assinado em 2016, o Código de Conduta da União Europeia para o combate a discursos ilegais de incitação ao ódio on-line tem apresentado resultados expressivos nas redes sociais. Em 2019, por exemplo, mais de 4 000 postagens foram deletadas das redes sociais e mais de 400 foram enviadas à polícia para investigação. Além dessa iniciativa, a Lei de Fiscalização da Rede, conhecida como NetzDG, está em vigor desde 2018 na Alemanha. Ela determina, além da remoção de conteúdo considerado ilegal em até 24 horas, a comunicação à polícia para investigação.
Na América, temos como exemplo os casos do Chile e dos Estados Unidos. Aprovada em 2010, a lei de regulamentação da internet chilena foi a primeira do mundo a se basear no princípio de neutralidade. Já nos Estados Unidos não há uma lei única para a internet, mas diversas leis que tratam de pontos diferentes do uso da web, como a proteção de informações pessoais, direitos autorais, serviços de conexão e outros aspectos. Em 2018, por exemplo, entrou em vigor no país uma lei para acabar com a neutralidade da internet, permitindo que os provedores de internet passassem a bloquear ou diminuir a velocidade de acesso a sites de acordo com seus interesses. Isso nos leva a refletir sobre quais normas definidas para o mundo virtual visam o benefício dos internautas e quais visam apenas interesses comerciais.
Em um primeiro olhar, as leis de combate ao discurso de ódio e de regulação das redes sociais no mundo podem ser vistas como um grande avanço na defesa dos direitos dos grupos minoritários. Contudo, toda lei ou ação governamental precisa ser analisada com atenção.
Na Nigéria, entraram em debate no Senado duas leis nesse sentido: as chamadas Lei do Discurso de Ódio e Lei das Redes Sociais. Ambas as leis foram consideradas por muitos críticos — incluindo grandes organizações internacionais de defesa aos direitos humanos, como a Anistia Internacional — um ataque perigoso à liberdade de expressão. Uma das leis chega a propor pena de morte para condenados por “discurso de ódio”.
Além das penas desproporcionalmente duras, as leis fornecem às autoridades poderes arbitrários para desligar a internet no país e para limitar o acesso da população às redes sociais, além de tornar a crítica ao governo punível com penas de até três anos de prisão.
As duas leis também apresentam dispositivos vagos, como a proibição de “insultos”, o que pode transformá-las em instrumentos de perseguição política e cerceamento de direitos. 1. Como é possível identificar se uma proposta de lei tem como objetivo a prevenção de crimes contra grupos minoritários ou se ela pretende criminalizar uma parcela da população? 2. Em grupos, proponham medidas de defesa da liberdade de expressão diante de governos autoritários.
Protesto contra a Lei do Discurso de Ódio e a Lei das Redes Sociais em Abuja (Nigéria), 2019.
KOLA SULAIMON / AFP Ciências Humanas e Sociais Aplicadas | FTD
145
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É importante saber identificar um discurso de ódio. Segundo o Guia para Análise de Discurso de Ódio, desenvolvido pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da Fundação Getulio Vargas (Cepi-FGV) e pela Confederação Israelita do Brasil (Conib),
Discursos de ódio são manifestações que avaliam negativamente um grupo vulnerável ou um indivíduo enquanto membro de um grupo vulnerável, a fim de estabelecerem que ele é menos digno de direitos, oportunidades ou recursos do que outros grupos ou indivíduos membros de outros grupos, e, consequentemente, legitimar a prática de discriminação ou violência.
Guia para Análise de Discurso de Ódio. Cepi-FGV e Conib, p. 4. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/ bitstream/handle/10438/28626/Guia%20de%20An%C3%A1lise%20de%20Discurso%20de%20%C3%93dio.pdf? sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 26 set. 2020.
Pode-se afirmar, portanto, que discursos de ódio são uma forma de intolerância e agressão, podendo causar variados danos às vítimas. Há várias maneiras de combatê-los. Algumas podem ser praticadas por nós mesmos. Uma delas é não interagir com a publicação, postagem ou perfil que veicula esses discursos, de forma a não dar visibilidade e não os impulsionar. Outra é realizar denúncias nas próprias plataformas, que costumam contar com esse recurso. Como vimos, a liberdade de expressão na internet no Brasil é assegurada pelo Marco Civil da
Internet e, em última análise, pela Constituição. Uma das questões mais debatidas atualmente em relação a esse direito trata dos limites dessa liberdade em um cenário em que a intolerância e a disseminação de discursos de ódio vêm se tornando cada vez mais comuns. 1. Descreva uma possível medida de combate aos discursos de ódio na internet. A medida não precisa necessariamente já existir, pode ser uma proposta inovadora. 2. Depois, com os colegas de turma, analise as medidas descritas por todos e, juntos, definam propostas finais para a elaboração de um breve guia para o combate ao ódio na internet. Deem um nome ao guia. Pratique
Este boxe trabalha o desenvolvimento da habilidade EMIFCG07. É interessante analisar com os estudantes guias, manuais e demais materiais já existentes para a elaboração da proposta. Algumas sugestões de acesso são: <https://ftd.li/w8vjcf>; <http://ftd.li/ov5n24>. Essa atividade também pode ser utilizada como material complementar para o projeto final.
9. Acesse o texto na íntegra da Lei nº _ 12.965/2014, ou Marco Civil da Internet, e leia seu conteúdo. • O que essa lei estabelece?
A Lei no 12.965/2014 estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
http://ftd.li/aq2py7
10.O Marco Civil da Internet possui sete fundamentos, apresentados no Artigo 2º _ . Escolha um desses fundamentos, faça uma pesquisa sobre ele e explique-o no contexto dessa lei.
Resposta pessoal.
É interessante que o estudante interprete o fundamento escolhido de acordo com sua visão, seus conhecimentos e as informações
obtidas na pesquisa.
11.(FGV-SP) A regulamentação dos meios de comunicação tem gerado controvérsias, trazendo à tona a discussão sobre o direito de liberdade de expressão. Recentemente, no Brasil, esse debate se desenvolveu em torno do Marco Civil da Internet, sancionado em 2014.
Relacione os princípios do Marco Civil da Internet às normas listadas. I. Neutralidade II. Privacidade
III. Liberdade de expressão
( ) O sigilo e a inviolabilidade dos fluxos de comunicação e de conversas armazenadas devem ser garantidos. ( ) A remoção de conteúdo, para impedir a censura, não fica a cargo do provedor, podendo ser feita mediante ordem judicial. ( ) As fotos de indivíduos devem ser autorizadas por eles para serem veiculadas em anúncios na rede. ( ) Os pacotes de dados que circulam pela rede devem ser tratados de forma isonômica, sem distinção por conteúdo, origem, destino ou serviço.
Assinale a opção que mostra a relação correta, de cima para baixo. a) I, III, II e I. b)II, I, II e III. c) III, III, I e II. d)I, II, III e III. e) II, III, II e I. 12.Por que podemos afirmar que o Marco Civil da Internet foi construído de forma colaborativa?
A alternativa E é a que mostra a relação correta entre os princípios do Marco Civil da Internet e suas normas.
Porque o desenvolvimento da regulamentação contou com a participação popular, que debateu ideias para compor o texto da Lei.
13.A disseminação de informações falsas na internet é um problema que aumentou nos últimos anos.
De acordo com seus conhecimentos e com o que vimos sobre o Marco Civil da Internet, responda: • Em sua opinião, as definições do Marco Civil da Internet são suficientes para lidar com o problema das fake news e seu combate? Justifique.
Resposta pessoal. O estudante deve perceber que o Marco Civil da Internet foi aprovado em 2014, quando as fake news não tinham
a visibilidade e o impacto que têm hoje, muito em decorrência da força que ganharam nas campanhas eleitorais nos Estados
Unidos, em 2016. Por isso, suas determinações não são suficientes para lidar com essa questão.
14.Leia o texto a seguir, sobre o Código de Conduta da União Europeia (UE) contra o discurso de ódio na internet:
Lançado em 2016, o Código de Conduta da UE contra o ódio on-line foi assinado pelos grupos e redes sociais Facebook, Twitter, YouTube, Microsoft, Instagram, Google+, Snapchat, Dailymotion e Jeuxvideo.com.
De acordo com a Comissão, as plataformas avaliam 90% do conteúdo denunciado em um prazo de 24 horas e removem 71% do conteúdo considerado discurso de ódio ilegal. […]
TikTok se une ao Código de Conduta da UE sobre expressões de ódio on-line. IstoÉ Dinheiro, São Paulo, 8 set. 2020. Disponível em: <https:// www.istoedinheiro.com.br/tiktok-se-une-ao-codigo-de-conduta-da-ue-sobre-expressoes-de-odio-on-line/>. Acesso em: 2 out. 2020.
Em sua opinião, medidas como as mencionadas, praticadas pelo Código de Conduta da UE, são importantes atualmente? Explique sua resposta.
Resposta pessoal. Possivelmente, os estudantes irão por dois caminhos: um que defende medidas como as mencionadas no texto,
que removem conteúdos inadequados na internet, e outro que vê essas medidas como uma forma de censura. Utilize o momento
para promover um debate sobre essa problemática.
15. Resposta pessoal. Reserve cerca de uma aula para esta atividade. Os estudantes devem debater pontos que não constam no
Marco Civil da Internet e promover uma votação. Os pontos mais votados deverão compor uma lista.
15.Reúna-se com os colegas e promovam um fórum para debater pontos que vocês acham que deveriam ser acrescentados ao Marco Civil da Internet. Depois, promovam uma votação e elaborem uma lista por escrito dos pontos mais votados. 16. O Dia da Internet Segura é uma iniciativa internacional que ocorre todos os anos com o objetivo de unir diversos setores sociais na promoção de atividades de conscientização para o uso seguro da internet. Além de promover eventos em diferentes países, com palestras com especialistas, o site da iniciativa conta com uma série de materiais de informação e campanha, como infográficos e guias.
Acesse-o pelo link ao lado. • Você acha que iniciativas como essas são importantes para o combate a crimes na internet? Explique.
https://ftd.li/gz7ioa
Resposta pessoal.
É interessante que o estudante perceba que iniciativas como a disponibilização de materiais relacionados ao uso consciente e
responsável da internet são uma das principais ferramentas de combate aos crimes na internet.
Aula 30 INTERNET E SEGURANÇA
Como podemos utilizar a internet de maneira segura, garantindo um uso benéfico e proveitoso e que não seja nocivo a nós mesmos e aos outros? Em primeiro lugar, é essencial conhecer seus direitos e deveres. No Brasil, como vimos, esses direitos e deveres estão definidos no Marco Civil da Internet, mas não se restringem a ele. O país conta também com a Lei dos Crimes Cibernéticos, ou Lei nº _ 12.737/2012, relacionada à invasão de computadores, ao roubo de dados e à divulgação de informações privadas, e a Lei nº _ 12.735/2012, que determina a criação de delegacias para tratar de crimes digitais.
Vamos simular uma situação. Alguém invade uma conta sua em uma rede social e você fica sabendo após ver que informações, como seu nome ou foto de perfil, foram alteradas. Como proceder? Em primeiro lugar, você deve, acompanhado de alguém de confiança (se for menor de idade, acompanhado de um responsável), comparecer a uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência, registrando o ocorrido. Enquanto isso, avise seus amigos, familiares e pessoas próximas a você de que sua conta foi invadida e, em seguida, entre em contato com o suporte da rede social para saber que procedimentos realizar para recuperar seu perfil, ou siga o passo a passo indicado na rede social para recuperar perfis roubados.
Conhecer nossos direitos e deveres regulamentados é fundamental para que utilizemos a internet com segurança, mas também há hábitos que podemos incorporar a nossa rotina para nos proteger. Veja a seguir algumas dicas de segurança.
KENOKICKIT/SHUTTERSTOCK.COM 1. Procure manter o sistema operacional de seus aparelhos — não apenas celulares e computadores, mas também de todos os eletroeletrônicos inteligentes que tiver em casa — sempre atualizado. 2. Ao fazer downloads e instalar aplicativos e programas, verifique sempre os comentários de outros usuários. Isso também se aplica a compras on-line, especialmente em sites de marketplace. 3. Não clique diretamente em links enviados em e-mails, SMS, mensagens no WhatsApp etc. Eles podem ser falsos ou maliciosos. Em vez disso, digite o endereço você mesmo se for um site conhecido. 4. Leia os termos de uso das redes sociais e demais serviços on-line para conhecer seus direitos e deveres ao utilizá-los e, em especial, para saber quais dados eles coletam de seu dispositivo. 5. Sempre que possível, minimize a quantidade de dados pessoais disponibilizados na internet. Isso envolve não fornecer informações pessoais a sites e aplicativos, a não ser em casos necessários, e divulgar o mínimo sobre si nas redes sociais, evitando a veiculação de informações comprometedoras ou privadas. 6. Utilize senhas únicas e fortes. Quanto mais forte e aleatória for uma senha, menor será a chance de um programa de computador conseguir decifrá-la. Além disso, ao criar uma senha única para cada serviço utilizado, você fica protegido no caso de um deles apresentar uma brecha de dados.
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Aulas 31 a 33
PROJETO
Navegando com Segurança
Durante este volume, você conheceu diversos aspectos das redes sociais, desde sua origem, papel na sociedade e funcionamento até o estudo do uso econômico e das diretrizes éticas e legais da internet. Para finalizar o trabalho, você e os colegas deverão elaborar um manual de segurança on-line, intitulado Navegando com Segurança.
Como base para a elaboração do manual, devem ser utilizadas as questões tratadas ao longo de todo este volume, assim como os produtos elaborados nas atividades. Dê destaque aos seguintes temas: acesso à internet, usos sociais e políticos da internet e das redes sociais, qualidade da informação, proteção aos dados pessoais, padrões de comportamento, economia e redes sociais, direito e ética na internet.
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O projeto deverá ser desenvolvido nas seguintes etapas: 1 Formem grupos e realizem o levantamento dos temas trabalhados nos capítulos que devem compor o manual. 2 Com os outros grupos, elaborem propostas para fazer a avaliação coletiva dos trabalhos finais. 3 Cada grupo deve apresentar à turma os pontos levantados na primeira etapa. Em seguida, realizem um debate coletivo sobre o que deve ser inserido no manual. 4 Montem juntos o sumário do manual e separem uma ou mais seções que deverão ser desenvolvidas por cada grupo. 5 Retomem os grupos para que cada um desenvolva sua seção. Os tópicos devem apresentar textos, imagens, indicações de links e, se possível, gráficos e ilustrações. Atenção! Neste momento, é importante identificar as qualidades e fragilidades de cada integrante para que todos se ajudem na integrante para que todos se ajudem na realização da tarefa. 6 Juntem todas as seções desenvol Juntem todas as seções desenvolvidas e façam a composição vidas e façam a composição final do manual, que final do manual, que deve passar pela revisão deve passar pela revisão do máximo de pessoas do máximo de pessoas possível. 7 Após a conclusão, o manual Após a conclusão, o manual pode ser distribuído pode ser distribuído na escola de forma na escola de forma on-line (nas redes sociais da escola, por exemplo).
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Síntese
Aula 34
Projeto (p. 150) Esta seção é uma continuidade do trabalho desenvolvido nos capítulos anteriores. Caso já tenham sido estabelecidos grupos para a realização do projeto, mantenha-os aqui. Organize com a turma o desenvolvimento de cada etapa. Forneça materiais de consulta e indique fontes nas quais os estudantes podem obter referências e imagens para compor o manual. Para as etapas de elaboração final do manual, será necessário ter ao menos um computador à disposição e que um ou mais estudantes fiquem responsáveis pela transcrição do texto, inserção de imagens, elaboração da capa e afins.
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2A liberdade de expressão é um conceito complexo. Frequentemente, esse liberdade de expressão é um conceito complexo. Frequentemente, esse 3 direito é utilizado para justificar crimes virtuais, como os discursos de ódio.
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O Marco Civil Marco Civil da Internet da Internet estabelece direitos, estabelece direitos, deveres e garantias deveres e garantias relacionados ao uso relacionados ao uso da internet no da internet no Brasil.
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Com a popularização da internet e das redes sociais, a prática de crimes virtuais aumentou.
CRIMES VIRTUAIS
A T N E V / SHUTTERSTOCK. COM DR O G
Há diversos tipos de crimes virtuais: do roubo de dados e exposição da privacidade a golpes e violência sexual. Os crimes virtuais podem causar danos graves tanto quanto crimes cometidos fora da esfera virtual. Dispomos de recursos jurídicos e tecnológicos para utilizar a internet com responsabilidade e segurança, mas ainda há muito a ser desenvolvido nesse campo.
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ISBN 978-65-5742-368-4
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