A lei processual penal é a forma adotada pela autoridade estatal de se fazer impor, mediante punição, ao indivíduo que, no entender desta
autoridade, tenha de alguma forma descumprido aquilo que está prescrito em seu texto. Em razão do agigantar do sistema legislativo brasileiro, entretanto, cria-se uma forte tendência à desorganização e à ineficácia destas, situação tal
que revela a utilidade da referida legislação somente em termos teóricos, ou seja, a título de estudo, porém, sem qualquer utilidade, na prática, pois nem sempre atende aos anseios da sociedade quanto à aplicação do direito penal,
visando às garantias constitucionais.