Carta do Editor O fenômeno mais saliente da vida jurídica nos últimos anos tem sido a participação ativa das Supremas Cortes e das Cortes Constitucionais em matérias que, há pouco, eram tidas como confinadas ao domínio do político. Isso é assim no Brasil e em tantos outros países. A inserção de vasta gama de direitos fundamentais nas Constituições e a confiança depositada nas Cortes Constitucionais como instrumentos de consolidação e salvaguarda desses direitos respondem em boa parte pelo momento judicial marcante que vem peculiarizando as atuais democracias constitucionais. As Cortes recebem das constituições a incumbência de tutelar a efetividade dos direitos fundamentais, muitos deles dependentes de decisões valorativas e financeiras para se efetivarem e mesmo para verem definidos os seus precisos contornos – e o desempenho dessa missão chama à reconstrução do sistema de distribuição de poder nos Estados. São intuitivas as consideráveis dificuldades daí advindas. A tensão entre o princípio democrático-representativo, em que se privilegia a vontade das maiorias, e o princípio do constitucionalismo, com o seu inerente fator de contenção dessas mesmas forças populares, gera embaraços políticos, incompreensões, reformulações necessárias do papel do direito e impasses variados. Bem se vê que se renovam os desafios a serem enfrentados pelos juristas. Neste número, são analisados alguns desses desdobramentos sobre a jurisdição constitucional do papel a ela entregue de concretização de valores fundamentais entronizados nos Textos Magnos. A diferenciação dos enfoques de cada artigo por si mostra a multiplicidade das implicações envolvidas. Este número da nossa Revista convida o leitor a apreciar essas questões e o concita a sobre elas meditar. Mesmo quando os artigos deste número não o referem explicitamente, é o chamado ativismo judicial que está em pauta – este é o tema do momento e o assunto central deste exemplar. Esperamos a ele retornar em novas publicações – quem sabe com a participação de um estudo seu, caro leitor. Boa e proveitosa leitura e um profícuo ano de 2011!
Paulo Gustavo Gonet Branco Editor-Chefe
Sumário Assunto Especial ATIVISMO JUDICIAL DOUTRINAS 1. Ativismo Judicial e Direito à Saúde: uma Análise da Tutela Jurisdicional nas Ações de Medicamentos Karina Denari Gomes de Mattos e Gelson Amaro de Souza .......................7 2. A Corte Warren e a Dessegregação Racial nos Estados Unidos da América Flávio Maltez Coca ..................................................................................24 3. O Papel da Jurisdição Constitucional na Implementação das Políticas Públicas de Assistência Social. O Juízo de Adequação dos Critérios Legais do Benefício de Prestação Continuada – BPC pelo Supremo Tribunal Federal Carolina Scherer Bicca .............................................................................35 JURISPRUDÊNCIA 1. Acórdão na Íntegra (STF) ............................................................................63 2. Ementário ..................................................................................................77
Parte Geral DOUTRINAS 1. Direitos Implícitos Como Parâmetro Constitucional na Jurisprudência do STF Flávio Rezende Dematté ..........................................................................89 2. Um Exemplo Concreto da Difícil Relação entre Soberania e Igualdade: a Imunidade de Jurisdição e Execução dos Estados Estrangeiros em Matéria Trabalhista Ivete Maria de Oliveira Alves e Maria Carolina Moncada Burgos ...........107 JURISPRUDÊNCIA ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA 1. Tribunal Regional Federal da 1ª Região ..................................................124 2. Tribunal Regional Federal da 2ª Região ..................................................135 3. Tribunal Regional Federal da 3ª Região ..................................................142 4. Tribunal Regional Federal da 4ª Região ..................................................147 5. Tribunal Regional Federal da 5ª Região ..................................................154 EMENTÁRIO 1. Administrativo ........................................................................................161 2. Ambiental ..............................................................................................167
3. 4. 5. 6. 7.
Constitucional ........................................................................................167 Previdenciário ........................................................................................168 Processo Civil e Civil..............................................................................172 Processo Penal e Penal ...........................................................................180 Trabalhista .............................................................................................189
DOUTRINA ESTRANGEIRA 1. Estado de Alarma y Constitución Joaquín Brage Camazano .......................................................................196
Seção Especial TEORIAS E ESTUDOS CIENTÍFICOS 1. O Controle Interno na Administração Pública Brasileira: Qualidade do Gasto Público e Responsabilidade Fiscal José Mauricio Conti e André Castro Carvalho.........................................201
Clipping Jurídico..............................................................................................221 Resenha Legislativa..........................................................................................225 Bibliografia Complementar .................................................................................230 Índice Alfabético e Remissivo .............................................................................231 Normas Editoriais para Envio de Artigos ................................................................235
Assunto Especial – Doutrina Ativismo Judicial
Ativismo Judicial e Direito à Saúde: uma Análise da Tutela Jurisdicional nas Ações de Medicamentos KARINA DENARI GOMES DE MATTOS Discente do 8º Termo do Curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente, Bolsista do Programa de Iniciação Científica do NEPE – Núcleo de Estudos e Pesquisas das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente, Estagiária da Procuradoria Seccional da União – Advocacia-Geral da União de Presidente Prudente/SP.
GELSON AMARO DE SOUZA Graduado em Direito pelas Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo”, de Presidente Prudente/SP, Mestre em Direito pela ITE de Bauru/SP, Doutor em Direito das Relações Sociais – com área de concentração em Processo Civil pela PUC/SP, Procurador Aposentado do Estado de São Paulo, Advogado Militante em Presidente Prudente/SP, Orientador do Trabalho.
Submissão: 29.09.2010 Parecer 1: 21.11.2010 Parecer 2: 05.11.2010 Decisão Editorial: 25.11.2010
RESUMO: O presente trabalho possui como escopo primordial estipular diretrizes para a melhor compreensão do “ativismo judicial”, fenômeno jurídico que se destaca neste século XXI, conceituando-o e definindo sua natureza, origem histórica e extensão no Brasil. A posteriori, verifica-se a inserção de tal tendência nas ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos pelo Estado, tanto a nível federal, estadual e municipal, questionando e inserindo em debate quais os limites da tutela jurisdicional nas causas desta natureza. PALAVRAS-CHAVE: Direito à saúde; medicamentos; judicialização; ativismo judicial. ABSTRACT: The present article aims to analyze the origin and context of “judicial activism”, a contemporary term used to describe judicial rulings that are suspected to be based upon considerations other than existing Law. After precising this concept, the work exposes and analyzes its presence and role in the health law field, specially how the brazilian government and judicial system provides this constitucional right. SUMÁRIO: Introdução; 1 Neoconstitucionalismo e pós-positivismo: o papel do Poder Judiciário no século XXI; 2 O direito à saúde e o histórico brasileiro das ações de medicamentos; 3 A tutela jurisdicional do direito à saúde: judicialização; Conclusão; Referências.
Assunto Especial – Doutrina Ativismo judicial
A Corte Warren e a Dessegregação Racial nos Estados Unidos da América FLÁVIO MALTEZ COCA Delegado de Polícia Federal. Especialista em Processo Penal pela PUC- PR. Chefe de Delegacia de Repressão aos Crimes de Tráfico de Entorpecentes – DRE
SUMÁRIO: Introdução; 1 A escolha e a consequência; 1.1 A escolha; 1.2 A consequência; 2 A segregação racial e a Suprema Corte; 2.1 Histórico; 2.2 Brown versus Board of Education of Topeka; 3 Alguns aspectos relevantes; Conclusão.
INTRODUÇÃO No presente estudo, pretende-se sucintamente analisar a Supreme Court norte-americana sob a presidência de Earl Warren, que se deu entre os anos de 1953 a 1969, e o seu desempenho no banimento da segregação racial nos Estados Unidos. Nesse país, tradicionalmente identifica-se a Corte Suprema pelo nome de seu presidente1, “tanto mais caso esse Presidente tenha sido um homem de carisma e participado de julgamentos épicos”2. Daí vem parte do título deste escrito. Impende lembrar que o Chief of Justice dos Estados Unidos é nomeado pelo presidente com aprovação do Senado, exercendo o cargo vitaliciamente e sem limite de idade3. Ele enfeixa em suas mãos consideráveis poderes, conforme ensina Leda Boechat Rodrigues: Considerando-se que, além de gozar da vantagem da vitaliciedade, ele preside um Tribunal que tem o poder de dizer a última palavra sobre a interpretação da Constituição e das leis, e o poder de negar a aplicação das leis do Congresso e dos Estados, bem como dos atos executivos, declarando-os inconstitucionais, compreende-se porque a sua influência pode ser, como já tem acontecido, de surpreendente alcance não somente no direito, mas também na vida americana.4
1
SOUTO, João Carlos. Suprema Corte dos Estados Unidos – Principais decisões. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 122.
2
Idem.
3
CICCONETTI, Stefano Maria; TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Jurisdição constitucional comparada – Brasil, Itália, Alemanha e EUA. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010. p. 269.
4
RODRIGUES, Leda Boechat. A Corte de Warren (1953-1969) – Revolução constitucional. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1991. p. 31.
Assunto Especial – Doutrina Ativismo judicial
O Papel da Jurisdição Constitucional na Implementação das Políticas Públicas de Assistência Social. O Juízo de Adequação dos Critérios Legais do Benefício de Prestação Continuada – BPC pelo Supremo Tribunal Federal CAROLINA SCHERER BICCA Procuradora Federal, Mestranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, Atualmente Exercendo o Cargo de Procuradora-Chefe do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea.
RESUMO: O presente ensaio objetiva analisar em que medida o Supremo Tribunal Federal pode avançar na interpretação da Lei Orgânica da Assistência Social, tendo em vista os desígnios da política assistencial do Estado e a adoção de um Estado Democrático de Direito. PALAVRAS-CHAVE: Juízo de adequação; Lei Orgânica da Assistência Social; benefício de prestação continuada; jurisdição constitucional; Estado Democrático de Direito. ABSTRACT: The present essay views to analyze how the Supreme Court can advance in the interpretation of Organic Law of Social Assistance according to the aims of the social welfare policy of the State and the option for a Democratic State of Law. KEYWORDS: Constitutional Appreciation of Law; Organic Law of Social Assistance; benefit of continued assistance; constitutional jurisdiction; Democratic State of Law. SUMÁRIO: Introdução; 1 Da assistência social; 1.1 O significado da sua inserção na Constituição Federal de 1988; 1.2 A assistência social como elemento de integração social; 1.3 Os objetivos, os princípios e as diretrizes da assistência social; 1.4 Os responsáveis; 1.5 Os principais benefícios criados após a Constituição Federal de 1988; 1.5.1 O Benefício de Prestação Continuada – BPC; 1.5.2 O Programa Bolsa Família – PBF; 1.6 O impacto causado na sociedade brasileira em razão da inserção da assistência social na Constituição Federal de 1988 e em função das medidas adotadas pelo governo; 2 A principal controvérsia jurídica sobre o BPC; 3 A atuação esperada do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição face ao Estado Democrático de Direito; 4 Os parâmetros a serem observados pelo Supremo no reexame dos critérios legais de concessão do BPC; 4.1 Julgamento com base em dados objetivos e nas consequências sociais da decisão; 4.2 Impossibilidade de se julgar somente com base em princípios; 4.3 Decisões que analisam a adequação de dispositivos legais legislados em virtude de delegação do constituinte; 4.4 A análise da inconstitucionalidade superveniente; Conclusão; Referências.
Parte Geral – Doutrina Direitos Implícitos Como Parâmetro Constitucional na Jurisprudência do STF FLÁVIO REZENDE DEMATTÉ Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, Especialista em Direito Constitucional e Mestrando em Direito Constitucional, Ambos pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP.
SUMÁRIO: Introdução; 1 A fundamentalidade dos direitos implícitos; 2 Os direitos implícitos como parâmetro de constitucionalidade; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO No constitucionalismo contemporâneo brasileiro, a ascensão dos direitos fundamentais como normas irradiantes de conformidade material para todo o ordenamento jurídico é acompanhada de perto pelo destaque que o Supremo Tribunal Federal tem ganhado perante a sociedade no exercício de sua função de guardião da Constituição, sobretudo quando é convocado a decidir questões permeadas de intenso dissenso moral, como homossexualismo, interrupção de gravidez, pesquisas científicas envolvendo embriões ou controvérsias envolvendo fatos e normas ligados à Ditadura Militar. Em que pese o extenso rol de direitos fundamentais descrito na Constituição, não é incomum encontrar decisões do Supremo Tribunal Federal que resolvem o caso julgado com base em direitos que não estão enumerados no Texto Constitucional e muito menos entre aqueles indicados pelo legislador constituinte como de estatura fundamental. O presente trabalho destina-se a analisar se tais direitos implícitos são dotados de fundamentalidade material, do mesmo modo que aqueles expressos nos arts. 5º a 17 da Constituição, bem como se é possível ao Supremo Tribunal Federal utilizar os direitos fundamentais implícitos como parâmetro para avaliar a constitucionalidade de atos normativos impugnados em face da Constituição.
1 A FUNDAMENTALIDADE DOS DIREITOS IMPLÍCITOS Os principais legados deixados para o constitucionalismo pelos movimentos revolucionários liberais desencadeados nos Estados Unidos da América (17751788) e na França (1787-1799) foram a ideia de constituição escrita, a consagração do modelo de separação das funções integrantes do poder estatal (checks and balances) e a declaração de direitos fundamentais inerentes à natureza humana1, os três
1
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, elaborada e aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte francesa, previu expressamente em seu art. 16: “A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição”.
Parte Geral – Doutrina Um Exemplo Concreto da Difícil Relação entre Soberania e Igualdade: a Imunidade de Jurisdição e Execução dos Estados Estrangeiros em Matéria Trabalhista IVETE MARIA DE OLIVEIRA ALVES Professora do Inesc (Instituto de Ensino Superior Cenecista), Mestranda em Direito Constitucional pelo IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).
MARIA CAROLINA MONCADA BURGOS Bacharel em Direito pelo Inesc (Instituto de Ensino Superior Cenecista) no primeiro semestre de 2010.
RESUMO: O presente trabalho é uma análise a respeito do instituto da imunidade de jurisdição e imunidade de execução em matéria trabalhista, como exemplo concreto da difícil relação entre os princípios da soberania e igualdade. A imunidade de jurisdição é explicada como decorrência do princípio da igualdade dos Estados no plano do direito internacional, baseada no aforismo par in parem non habet judicium, que significa que iguais não podem julgar iguais. Reconhecida pelo direito internacional consuetudinário, discute-se sua fase absoluta e respectiva relativização e qual sua atual conformação na doutrina e jurisprudência nacional e internacional. Com a nova dinâmica internacional, a soberania nacional, considerada irrestrita, tornou-se limitada, o que levou ao abrandamento da noção de imunidade de jurisdição, especialmente no que concerne à fase de conhecimento do processo judicial. No entanto, a imunidade executória dos Estados estrangeiros ainda é objeto de polêmica, mantendo caráter quase absoluto no processo de execução, o que acaba por revelar que a aplicação de regras já aceitas internacionalmente podem ferir direitos fundamentais dos cidadãos. Este trabalho será desenvolvido utilizando-se o método dedutivo. A pesquisa será bibliográfica, documental e histórica, baseando-se em documentos legais e sites especializados em artigos jurídicos. Dessa forma, o presente artigo propõe uma reflexão sobre apenas uma consequência específica da aplicação de princípios básicos no Estado moderno. PALAVRAS-CHAVE: Soberania; igualdade; direito. SUMÁRIO: Introdução; 1 Contexto histórico; 2 Atos de império e atos de gestão; 3 Jurisdição e competência em matéria trabalhista no Brasil; 4 Imunidade de jurisdição e imunidade de execução; 5 Imunidade de execução do estado estrangeiro; Considerações finais; Referências.
INTRODUÇÃO A imunidade de jurisdição é o direito reconhecido a cada Estado, em razão de sua soberania, a não ser submetido ao poder jurisdicional de outro Estado. Baseia-se nos princípios de soberania, igualdade e independência, que se sintetizam no brocardo “par in parem non habet imperium” ou “par in parem non habet
Parte Geral – Doutrina Estrangeira Estado de Alarma y Constitución JOAQUÍN BRAGE CAMAZANO Licenciado en Derecho por la Universidad de Santiago de Compostela, Diplomado en Estudios de la Defensa Nacional por el Centro Superior de Estudios de la Defensa Nacional – Universidad de Santiago de Compostela. Se integra como investigador en el Instituto de Derecho Parlamentario, Departamento de Derecho Constitucional (Universidad Complutense de Madrid) – Congreso de los Diputados. Varios premios jurídicos, premio extraordinario de doctorado, conferenciante habitual en España y el extranjero. Ha sido Profesor de Derecho constitucional y otras disciplinas jurídicas, habiendo impartido docencia, en España, en las Universidades de Santiago, Complutense, UNED y Europea de Madrid, así como en alguna Escuela de Práctica Jurídica. Coordinador del Comité Consultivo de la Revista Iberoamericana de Derecho Procesal Constitucional y miembro del Consejo Editorial de la Revista “Direito Publico”, del Instituto de Derecho Público de Brasil. Ejerce como Juez en Madrid desde 1999. Estancias de investigación como profesor e investigador visitante en las Universidades de México (UNAM, con Profesor Fix), Bayreuth (con Profesor Häberle), Friburgo de Brisgovia (con Profesores Hesse y Würtenberger) y Oxford (con Profesor Craig). Becario de investigación del Congreso de los Diputados o del Defensor del Pueblo de Galicia, entre otras instituciones. Profesor visitante de otras universidades y tribunales de México y Brasil y conferenciante en la Suprema Corte de Justicia y el Supremo Tribunal Federal, respectivamente, de esos dos países. Entrevistador habitual en la Revista “Parlamentos”, editada por todos los Parlamentos (nacional y autonómicos) de España y Latinoamérica y la Fundación Giménez Abad.
Nuestra Constitución cumple hoy 32 años. El 6 de diciembre es una fecha que tiene, o debería tener, eficacia integradora (Smend), esto es, operar como factor simbólico de cohesión de todos los que vivimos bajo el imperio de esta Norma Suprema. Y no hay mejor forma de homenajear a nuestra Constitución que analizando sus preceptos y la observancia o inobservancia (formal o material) de los mismos, especialmente por las restantes normas del ordenamiento jurídico interno, que le están sometidas por completo. En este sentido, hace apenas dos días, el 04.12.2010, se ha producido un hecho sin precedentes en nuestra historia constitucional, al decretar el Gobierno el estado de alarma, previsto como una de las modalidades, la menos grave en un sistema hasta cierto punto gradualista, de estados excepcionales o “de necesidad” que nuestra Constitución regula en su artículo 116, y ello para luchar ante la situación provocada por los controladores aéreos con el abandono general, colectivo y concertado, de sus funciones en toda España, bien que so pretexto de bajas médicas masivas de los mismos, dando lugar a un cierre virtual del espacio aéreo civil en todo el territorio nacional, en momentos que “coincidían” con un largo puente vacacional, por lo que se dejó a cientos de miles de viajeros sin poder volar y se afectó gravemente a la imagen de España, especialmente como destino turístico internacional. Desde luego, esta huelga laboral salvaje y encubierta había de tener una respuesta contundente por parte del Gobierno en defensa de los intereses generales de los ciudadanos frente a una huelga tapada, salvaje (“wildcat strike”) y claramente ilegal, además de afectante a un servicio público esencial en fechas vacacionales.
Seção Especial – Teorias e Estudos Científicos O Controle Interno na Administração Pública Brasileira: Qualidade do Gasto Público e Responsabilidade Fiscal Internal Control in Brazilian Public Administration: Quality of Public Expenditure and Fiscal Reponsability JOSÉ MAURICIO CONTI Bacharel, Mestre, Doutor e Livre Docente em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (na qual é Professor Associado), Juiz de Direito em São Paulo.
ANDRÉ CASTRO CARVALHO Bacharel, Mestre e Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo, Especialista em Direito Público, Advogado e Professor em São Paulo.
RESUMO: Este trabalho tem como propósito analisar alguns aspectos relacionados ao controle interno na Administração Pública brasileira. O controle interno é visto, sobretudo pela literatura contabilista, como uma das principais formas de controle na atividade pública. Por essa razão é que devem ser garantidas algumas prerrogativas a essas entidades, como, por exemplo, a autonomia funcional. Outra questão também observada é que a estruturação do sistema de controle interno de cada ente da Administração definirá a qualidade de seu gasto público. Além disso, o controle interno, modernamente, possui função essencial para uma gestão fiscal responsável no Brasil. PALAVRAS-CHAVE: Controle; Administração Pública; controle interno; autonomia funcional; qualidade no gasto público; responsabilidade fiscal. ABSTRACT: The purpose of this work is to analyze some aspects related to internal control in Brazilian public administration. Internal control is observed, especially by Accounting scholars, as one of the main forms of control on public activity.. Therefore, certain prerogatives to those entities should be guaranteed, e.g., like the functional autonomy. Another issue also discussed is that the form of the internal control system of each government entity will define the quality of its public expenditure. Moreover, the modern internal control in Brazil has an essential function to a responsible fiscal management. KEYWORDS: Control; Public Administration; internal control; functional autonomy; quality of public expenditure; fiscal responsibility. SUMÁRIO: 1 Introdução: a função de controle na Administração Pública; 2 O controle interno na Administração Pública; 3 O controle interno no ordenamento brasileiro; 3.1 Característica organizacional no controle interno brasileiro; 4 Modelos organizacionais de controle interno no direito comparado; 5 Controle interno e qualidade do gasto; 6 Controle interno e responsabilidade fiscal; 7 Síntese conclusiva; Referências.
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