DO PRESIDENTE
MENSAGEM
Continua positiva a expectativa do comércio do Rio
Apesar dos receios em relação à situação da economia mundial, os lojistas do Rio acreditam que as vendas continuarão aumentando no comércio carioca. Pesquisas do Centro de Estudos do Clube de Diretores Lojistas nas três últimas datas promocionais revelam que a cada evento, mais otimistas estão os lojistas. Quando da pesquisa que antecedeu o Dia das Mães, em maio último, foi de 10% a média de expectativa dos entrevistados quanto ao aumento de vendas considerando as de 2010. O índice foi confirmado após a data (+10%). Para o Dia dos Namorados, também em relação ao ano passado, os entrevistados apostaram no aumento médio de vendas de 12%. A confirmação de vendas foi evidenciada (+8,4%). E, agora, para o Dia dos Pais, em agosto, os lojistas acreditam que as suas vendas irão superar em 11% as de 2010. Nas pesquisas do CDLRio verifica-se a preocupação do lojista em agir para aumentar as vendas, principalmente nas datas festivas. Mais de dois terços dos entrevistados declararam a importância de promoções e publicidade/divulgação de suas lojas. Percentual significativo foi também dos que consideraram a decoração da loja e das vitrines, elementos expressivos para aumentar as vendas. O treinamento do pessoal da loja para melhor atender a clientela foi outro item destacado da pesquisa sobre expectativas de vendas. Essas pesquisas do comércio do Rio ajudam e revelam não apenas otimismo em relação às datas promocionais, mas, principalmente, ações que induzem ao aprimoramento do processo de vendas. Evidenciam que o planejamento estratégico é importante para dar um rumo no desenvolvimento das ações que as lojas irão realizar. Compreende a tomada de decisões de acordo com o comportamento que a empresa deseja seguir. Sinaliza que ele deve ter em mente qual é o seu público-alvo e o mercado que pretende conquistar. Esta percepção é bastante positiva por demonstrar que o lojista do Rio não parou no tempo. Preocupa-se em oferecer o melhor para a sua clientela. Às vésperas de eventos esportivos mundiais, o comércio lojista carioca demonstra que está se preparando para atender com qualidade os turistas que visitarão o Rio e, principalmente, as suas lojas. Parabéns, lojistas desta Cidade Maravilhosa! Aldo Carlos de Moura Gonçalves Presidente do Sindilojas-Rio e do CDLRio
SUMÁRIO MENSAGEM DO PRESIDENTE
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TECNOLOGIA PARA O VAREJO
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EVENTOS MUNDIAIS E O COMÉRCIO DO RIO
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LEI DO INQUILINATO
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HOMENAGEM PRESIDENTE DA ALERJ
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TERMÔMETRO DE VENDAS
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DIA DO COMERCIANTE
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OBRIGAÇÕES DOS LOJISTAS
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CDL E SPC - HISTÓRIA
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REFORMA TRIBUTÁRIA
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CAPA
Comércio do Rio se prepara para os eventos esportivos mundiais O Rio de Janeiro se prepara para receber os maiores eventos esportivos do mundo. Em 2014, quando acontece a Copa do Mundo, no Brasil, e em 2016, a Cidade irá sediar as Olimpíadas. Serão dois eventos marcantes, principalmente, se levarmos em conta que a Cidade Maravilhosa normalmente é um dos destinos mais procurados do mundo em função do carnaval e do réveillon.
grande vulto que devem correr contra o tempo. Os segmentos de serviços e do varejo também precisam estar preparados para atender a grande demanda de turistas de gostos, hábitos e costumes diferentes que virão de todos os lugares, tanto do exterior como do Brasil, para desfrutarem dos atrativos que serão oferecidos em nossa Cidade.
Visando os jogos da Copa e das Olimpíadas no Rio, muitas obras já tiveram início, outras estão atrasadas e algumas ainda nem saíram do papel. Mas, não são apenas as obras de
Por isso, é importante desde já que os lojistas comecem a se planejar e estabeleçam planos de ações para garantirem excelentes vendas durante os jogos de 2014 e 2016.
“O varejo deve jogar pesado na capacitação de seu pessoal” Roberto Kanter, consultor da FGV
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Na opinião do consultor e professor de MBA de Marketing e Gestão de Varejo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Roberto Kanter, esta será uma oportunidade ímpar para a Cidade do Rio de Janeiro se modernizar como um todo, tanto no que se refere aos setores estruturais - segurança, transportes, rodovias e aeroportos, como nas áreas de turismo, do comércio e da prestação de serviços. Segundo o especialista, estes dois eventos têm tudo para marcar o início de uma nova era na Cidade, mas para o varejo se beneficiar disso é imprescindível que os lojistas invistam em treinamento. - É fundamental o varejista jogar pesado na capacitação de seu pessoal, preparar bem os funcionários para a Copa de 2014 e depois para as Olimpíadas. O ideal é que falem inglês, francês e espanhol já que, certamente, vamos receber milhares de turistas argentinos, uruguaios, mexicanos, italianos, ingleses, franceses, espanhóis, entre vários outros, aficionados por futebol. Pelo menos o gerente da loja deve dominar esses idiomas para garantir atendimento personalizado. Arranhar ou improvisar pode atrapalhar a comunicação e gerar insatisfação com os consumidores estrangeiros. Ressaltando que todo investimento em pessoal é de suma importância para alavancar melhores vendas durante os megaeventos esportivos, Roberto Kanter explica que é necessário também os vendedores e gerentes fazerem cursos para conhecerem a cultura dos povos, cujas equipes participarão dos eventos, especialmente, voltados aos hábitos e costumes. Para o professor da FGV, o que parece “descontração carioca” tão presente em nosso povo, dependendo da situação, Empresário LOJISTA
poderá ofender determinados clientes não acostumados com este tipo de comportamento. - Para não perder vendas e evitar situações embaraçosas, vendedores e gerentes devem ter em mente que vão lidar com públicos diferentes. Precisam estar cientes de que o cliente-turista não é igual ao consumidor do dia a dia que diz não querer e depois volta para comprar. Com o visitante isso não ocorre nunca. É preciso envolvê-lo de maneira a não deixar escapá-lo e a venda seja logo fechada. Na opinião de Roberto Kanter, o turismo no Rio ainda está muito atrasado comparado às outras grandes cidades da Europa e dos Estados Unidos. Como exemplo, cita os cardápios dos restaurantes e as placas informativas das ruas e meios de transportes - todas somente em português. Essa realidade dificulta a locomoção dos turistas para os gastos em pontos do comércio mais diversificados, pois li-
mita o consumo desse público a locais específicos, levados geralmente em excursões, ou no entorno de onde estão hospedados. - Para a Cidade ganhar como um todo e os turistas não se restringirem apenas ao Corcovado, Pão de Açúcar, Copacabana e excursões em grupo, é necessário que esse público seja mais bem orientado e sinta-se seguro para visitar outros lugares sozinhos. O ideal seria as entidades representativas do comércio como Sindilojas-Rio, CDLRio e Associação Comercial do Rio de Janeiro fazerem parcerias através, por exemplo, de cursos de idiomas e o sindicato dos taxistas. Colocar adesivos com as bandeiras dos países de idiomas que os motoristas falam para que os turistas possam identificar, renderia bons resultados. Assim, os pontos da Cidade mais afastados como o estádio do Engenhão e a Quinta da Boa Vista, atrairiam esse imenso público e o comércio sairia ganhando bem mais.
“O lojista que não se preparar para os eventos terá sérios problemas” Michele Goldberg, da loja Glam
A empresária Michele Goldberg concorda que investir na capacitação de pessoal é fundamental para obter excelentes vendas durante a realização dos megaeventos esportivos no Rio. Segundo ela, a realização da Copa de 2014 assim como as Olimpíadas em 2016 deve ser entendidas como um fato econômico relevante que impactará na antecipação de investimentos de infraestrutura e em robustos programas de capacitação de setores importantes para o Rio de Janeiro. Proprietária da sofisticada loja Glam, especializada em bijuterias finas, na Rua Visconde de Pirajá, 580, em Ipanema, Michele prevê aquecimento acentuado das vendas em função dos turistas que irão superlotar os hotéis nesta época. - O Rio voltou a ganhar a confiança que perdeu em função da violência. Com a implantação das UPPs a situação mudou bastante. Percebemos isso e com muita força já no carnaval deste ano com o
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aumento expressivo de turistas que estiveram em nossa loja. Com certeza a presença maciça de turistas face à segurança que hoje se observa na Cidade irá refletir nos eventos programados – assinala confiante a empresária. Para atender a demanda dos consumidores estrangeiros, Michele está tranquila, pois domina o francês, o marido e sócio da loja, Leoberto Goldberg, fala muito bem o inglês e a gerente, o espanhol. E, se for preciso contratar equipe extra, a lojista não hesitará em providenciar o reforço conforme ocorreu no último Natal. Em termos da Copa de 2014, Michele pensa incrementar os artigos que comercializa na loja – as sofisticadas peças de bijuterias com design exclusivos que são confeccionadas com pedras brasileiras, além de outros acessórios que fazem maior sucesso. Entre o leque vasto de opções, Michele pretende também atrair a clientela com bol-
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CAPA
sas e viseiras feitas em palha especial, conhecida por capim dourado, que mais parece seda pura. - O lojista que não se planejar com antecedência terá sérios problemas. O turista vai passar, olhar a loja e comprar no vizinho. Por isso já estamos pensando nas estratégias que devemos adotar para daqui a três anos. Vamos investir em peças que levam o símbolo do cristo redentor, na prata
pura, pois no exterior só existem peças banhadas de prata, e em bijuterias finas como cordões, brincos, pulseiras e colares que levam madeiras ou pedras brasileiras. A gama de artigos deverá incluir até cordões coloridos, pintados em várias tonalidades, feitos de sementes de açaí e de outros produtos genuinamente brasileiros - revela Michele Goldberg.
“A nossa Cidade virou um centro atrativo de eventos esportivos” Márcio Meyer Isaac Nigri, das lojas Dália
No embalo dos eventos esportivos mundiais de 2014 e 2016, o sócio Márcio Meyer Isaac Nigri, das lojas Dália, rede especializada em cama, mesa e banho, já se antecipou colocando à venda diversos produtos com estampas que lembram futebol e pontos turísticos do Rio. A ideia de expor este tipo de mercadoria nas lojas foi colocada em prática para atender a grande procura de consumidores e de turistas, principalmente depois que o Rio tornou-se sede dos megaeventos esportivos. Entre os produtos que vem registrando aumento nas vendas, as toalhas de banho com imagens do Pão de Açúcar, Cristo Redentor e o Maracanã. - Para uma Cidade voltada essencialmente ao lazer, é importante o lojista oferecer artigos que agradam tanto os consumidores comuns, do dia a dia, como os turistas que chegam aqui e querem aproveitar ao máximo o passeio e levar produtos que lembram o Rio. A nossa Cidade virou um centro atrativo de convenções, fóruns e eventos esportivos internacionais e esse clima contagia os consumidores. Daqui a pouco vamos começar a encomendar novos produtos como jogos de lençóis com estampas de clubes e da seleção brasileira,
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panos de prato, roupões femininos e masculinos, entre outros itens com o mesmo tema – acrescenta Márcio. Para atender aos turistas que entram em suas lojas, no Centro do Rio, muitos vindos da Zona Sul e a maioria do Pier da Praça Mauá, Márcio conta que fala inglês por isso não se atrapalha na hora de oferecer atendimento personalizado a este público. Para ele, a chegada da Copa de 2014 vai mudar a forma tradicional de se fazer negócios no Brasil, especialmente nas atividades do varejo, serviços e na rede hoteleira. Em sua avaliação, os impactos na Cidade serão enormes e beneficiarão diretamente estes três setores que vivem hoje a expectativa de novos empregos e maiores vendas. - Creio que o aumento no fluxo de turistas antes, durante e depois dos mega eventos, vai criar uma demanda por serviços e consumos na Cidade que nunca se viu antes. Haverá também geração de emprego, renda e, consequentemente, movimento bem maior no comércio. Como a próxima Copa será no Brasil devemos dobrar ou até triplicar as vendas - prevê Márcio, todo satisfeito, ao lado do pai, Isaac Meyer Nigri (foto).
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Presidente da Alerj homenageado pelos lojistas do Rio
O deputado Paulo Melo discursa, observado pelos integrantes da mesa de honra: a presidente do Sindicato dos Contabilistas do Rio, Damaris Amaral; do presidente da CDL de Campos de Goytacazes e vice-presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas, Marcelo Mérida; do presidente do Conselho Superior da Associação Comercial do Rio, Humberto Mota; do presidente do CDLRio e do Sindilojas-Rio, Aldo Gonçalves; da diretora da Associação Comercial do Rio, Marta Arakaki; do presidente da Saara e vice-presidente de Produtos e Serviços do Sindilojas-Rio, Ênio Carlos Bittencourt; do presidente do Conselho de administração do CDLRio, Renato Gelli; e do diretor de finanças do CDLRio, Szol Mendel Godberg,
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Paulo Melo, foi homenageado pelo CDLRio, Sindilojas-Rio e a ACRJ no dia 22 de julho, na sede do CDLRio. Na ocasião, o empresário Aldo Gonçalves destacou o apoio recebido pelo parlamentar quando solicitado em favor dos interesses da classe lojista. Lembrou que Paulo Melo sempre esteve ao lado dos varejistas, desde os tempos da gestão do ex-presidente Sylvio de Siqueira Cunha, ocasião em que colaborou decisivamente, defendendo os comerciantes em diversas situações. Durante o almoço, Aldo Gonçalves solicitou ao homenageado que privilegie o comércio do Rio, abrindo canal de diálogo com as entidades de classe empresariais as quais dirige, CDLRio e Sindilojas-Rio, como presidente, e Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), como vice-presidente. Exaltou a importância das três entidades no contexto social do Rio, ao ressaltar os relevantes serviços que prestam aos mais de 30 mil associados, o que corresponde a cerca de 40 mil estabelecimentos comerciais no Rio de Janeiro. - A missão essencial dessas instituições é estar
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sempre contribuindo para o desenvolvimento do comércio, da sociedade e do País, tendo como diretrizes básicas o compromisso com a modernidade e a consciência da responsabilidade social - disse orgulhoso, Aldo Gonçalves. O deputado Paulo Melo agradeceu a homenagem do Sindilojas-Rio, do CDLRioe da ACRJ, e se colocou à disposição dos lojistas no que for necessário. Em seu discurso, mostrou-se sensível aos problemas que o varejo enfrenta diariamente. Recordou que o primeiro contato que teve com os representantes do comércio foi através do saudoso Sylvio Cunha que lhe pediu ajuda para tentar solucionar conflitos que começaram a surgir na relação de consumo em decorrência da implantação do Código de Defesa do Consumidor. Ao final da homenagem, Paulo Melo recebeu das mãos do empresário Aldo Gonçalves, diploma em reconhecimento aos importantes serviços prestados ao longo dos seus 20 anos de vida pública - seis mandatos como deputado estadual, tendo presidido, inclusive, as mais importantes Comissões Parlamentares da Alerj.
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SERVIÇOS
HOMENAGEM
EXPEDIENTE DO PRESIDENTE
MENSAGEM
Cadastro Positivo
O Senado Federal aprovou em meados de maio, a medida provisória do Cadastro Positivo. No final do ano passado, o então Presidente Lula vetou o texto aprovado pelo Congresso, uma vez que poderia oferecer contestações judiciais por falta de clareza. Editou, em consequência, medida provisória sobre o tema. O Cadastro Positivo atenderá aos interesses da sociedade, pois promoverá o acesso da população a crédito mais barato, incentivando a pontualidade de pagamentos. Em vários países o Cadastro Positivo já é prática antiga, garantindo ao consumidor positivo o acesso a juros mais baixos em operações de crédito. Para isso, contudo, o interessado terá de autorizar previamente, por escrito, a inclusão de seu nome no referido cadastro. Uma única autorização do cadastrado servirá para a inclusão de vários tipos de informações, como histórico de pagamentos de contas de telefone, luz, água que poderão ser automaticamente transferidas para uma central. De acordo com a MP, o consumidor poderá sair do cadastro a qualquer momento. O consumidor com mais rapidez consultará as informações a seu respeito quando quiser por telefone ou pela Internet, uma vez a cada quatro meses, sem qualquer despesa. A fiscalização e a aplicação de punições da futura Lei do Cadastro Positivo caberão aos órgãos de proteção e defesa do consumidor nos níveis da União, dos estados e do Distrito Federal. O maior beneficiário do Cadastro Positivo será o consumidor. Com as informações sobre o comportamento de natureza econômica, o concedente de crédito conhecerá melhor para quem está emprestando. Por sua vez, o tomador terá seu prêmio por ser bom pagador, isto é, gozará de juros mais baixos. Espera-se, contudo, que os bancos e financeiras, a partir da aprovação da Lei do Cadastro Positivo, passem a valorizar o bom pagador, concedendo juros mais baixos. Sobre esta questão, o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, declarou à mídia esperar que os bancos e financeiras reduzam as taxas de juros, após a regulamentação do Cadastro Positivo, afirmando que “vamos cobrar essa fatura”. É o que esperamos.
Aldo Carlos de Moura Gonçalves Presidente do Sindilojas-Rio e do CDLRio
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SUMÁRIO MENSAGEM DO PRESIDENTE
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REAJUSTE COMERCIÁRIOS
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O COMÉRCIO E O DIA DOS PAIS
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COMPORTAMENTO
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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
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TERMÔMETRO DE VENDAS
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PROPÓSITOS URBANOS PARA O RIO
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OBRIGAÇÕES DOS LOJISTAS
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O GALOPE INFLACIONÁRIO
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HOMENAGEM DIA DAS MÃES
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Empresário Lojista - Publicação mensal do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (Sindilojas-Rio) e do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro (CDLRio) Redação e Publicidade: Rua da Quitanda, 3/11° andar CEP: 20011-030 - tel.: (21) 2217-5000 - e-mail: empresariolojista@ sindilojas-rio.com.br - Diretoria do Sindilojas-Rio - Presidente: Aldo Carlos de Moura Gonçalves; Vice-Presidente: Julio Martin Piña Rodrigues; VicePresidente de Relações Institucionais: Roberto Cury; Vice-Presidente de Administração: Ruvin Masluch; Vice-Presidente de Finanças: Gilberto de Araújo Motta; Vice-Presidente de Patrimônio : Moysés Acher Cohen; Vice-Presidente de Marketing: Juedir Viana Teixeira; Vice-Presidente de Associativismo: Pedro Eugênio Moreira Conti; Vice-Presidente de Produtos e Serviços: Ênio Carlos Bittencourt; Superintendente: Carlos Henrique Martins; Diretoria do CDLRio – Presidente: Aldo Carlos de Moura Gonçalves; Vice-Presidente: Luiz Antônio Alves Corrêa; Diretor de Finanças: Szol Mendel Goldberg; Diretor de Administração: Carlos Alberto Pereira de Serqueiros; Diretor de Operações: Ricardo Beildeck; Diretor Jurídico: João Baptista Magalhães; Superintendente Operacional: Ubaldo Pompeu; Superintendente Administrativo: Abraão Flanzboym. Conselho de Redação: Juedir Teixeira e Carlos Henrique Martins, pelo Sindilojas-Rio; Ubaldo Pompeu, Abraão Flanzboym e Barbara Santiago pelo CDLRio, e Luiz Bravo, editor responsável (Reg. prof. MTE n° 7.750) Reportagens: Lúcia Tavares; Fotos: Dabney; Publicidade: Bravo ou Giane Tel.: 2217-5000 - Projeto Gráfico e Editoração: Roberto Tostes - (21) 8860-5854 - robertotostes@gmail.com; Capa: Roberto Tostes
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DIREITO
Arbitragem e Mediação: caminhos seguros e curtos para uma justa resolução de conflitos Dr. Rodrigo de Oliveira Botelho Corrêa É bem provável que todo empresário ao vivenciar os trâmites de um processo judicial, o considere muito demorado e burocrático. E, se assim concluir, ele não estará errado. A lentidão dos processos judiciais é um fato notório, reconhecido pelo próprio Poder Judiciário que, por meio de alguns de seus representantes, vem pugnando por reformas nas leis processuais. Esta demora não é compatível com a atividade empresarial, que é bastante dinâmica e ágil. A consequência dessa incompatibilidade gera justamente um sentimento oposto àquele que constitui a principal finalidade do processo judicial: insegurança. Enquanto o conflito não for resolvido de forma definitiva, aquele problema permanece na agenda do empresário, trazendo-lhe incerteza. Justamente porque a atividade empresarial é dinâmica e ágil, os negócios surgidos dessa atividade apresentam especificidades bastante peculiares. Sobretudo em casos que apresentem essas especificidades peculiares, surgem conflitos entre as partes envolvidas, o que pode desaguar em litígios. Esses litígios são difíceis de serem resolvidos, em razão da especialidade das matérias. Muitas vezes, apenas um técnico com formação muito específica terá condições de fazê-lo. Os juízes, pela própria natureza do concurso público por que passam, possuem formação generalista. Embora alguns tribunais dividam a competência funcional em órgãos (varas, câmaras, turmas, seções etc.) que tratam de determinadas matérias, é natural que, em certos casos, dada a peculiaridade e especificidade da matéria envolvida, os juízes tenham certa dificuldade para julgá-los. A mediação e a arbitragem surgem como alternativas válidas e eficientes para esses problemas. A mediação é uma forma de composição amigável de conflitos. Já a arbitragem é um meio contencioso para dirimir litígios. Essas soluções não são novidades no Brasil. Até hoje são lembrados casos de arbitragem, como a chamada “Questão Lambari”, de 1912, que tratou de litígio envolvendo contrato de arrendamento da estância hidromi-
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neral de Lambari – situada no então município de Águas Virtuosas, cujas partes foram patrocinadas pelos famosos advogados Rui Barbosa e Rodrigo Octávio. No entanto, até 1996, a arbitragem não era um caminho muito escolhido para servir como meio de solução de conflitos. O principal motivo para isso é que as normas que dispunham sobre arbitragem não lhe conferiam muita segurança. As hipóteses admitidas para se impugnar uma sentença arbitral eram muito abrangentes, o que a tornava frágil. Com a edição da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, esse cenário mudou profundamente. Agora, a decisão final da arbitragem só pode ser imOs juízes, pela pugnada judicialmente em caprópria natureza sos muito específicos, o que a do concurso público torna um meio de resolução de litígios muito seguro. Também por que passam, não é possível interpor recurpossuem formação so contra essa decisão, o que generalista torna o processo de arbitragem muito rápido. Além dessas vantagens da rapidez e da segurança, a arbitragem possui outras. As partes que optarem pela arbitragem podem escolher os técnicos que decidirão o litígio, o que lhe traz credibilidade. Em razão dessa prerrogativa, os arbitrados invariavelmente serão profissionais extremamente habilitados para resolver o conflito, pois a parte cuidará para que seja escolhida pessoa muito capaz. Deve-se salientar, também, que, ao contrário do processo judicial, a arbitragem é sigilosa, o que é uma grande vantagem, em especial quando os litígios envolvem questões empresariais. Em suma, a mediação e a arbitragem são caminhos muito válidos, eficientes, confiáveis e modernos para a resolução dos conflitos. E-mail do Dr. Rodrigo Corrêa: rodrigocorrea@laacorrea.adv.br
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DIREITO
Dra. Ana Cristina Martins *, advogada, pós-graduada em Direito Tributário.
As desvantagens do regime de Substituição Tributária do ICMS para os estabelecimentos varejistas O regime de Substituição Tributária do ICMS surgiu no Estado do Rio de Janeiro em 1984, quando foi publicado o “Estatuto da Substituição Tributária” – Resolução n° 1.095, de 30 de abril de 1984. Desde essa época através da legislação tributária deste Estado foram introduzidas várias mercadorias no regime de Substituição Tributária do ICMS. Atualmente a lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária nas operações internas e interestaduais consta no anexo I do livro II do RICMS/RJ (Regulamento do ICMS/RJ), aprovado pelo Decreto n° 27.427/00. Com as novas alterações na lista de mercadorias sujeitas ao regime, foram acrescentadas desde 1° de setembro de 2009 várias mercadorias de diversos setores tais como: bicicleta; brinquedos; colchoaria; ferramentas; artigos de papelaria; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; máquinas e outras ferramentas; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, fazendo com que os contribuintes desses setores ficassem muito preocupados com a nova sistemática de cálculo do imposto, emissão de nota fiscal e escrituração dos livros fiscais. No regime de Substituição Tributária do ICMS, estando a mercadoria sujeita ao regime, a lei estadual atribui a responsabilidade ao contribuinte substituto para reter e efetuar o pagamento do ICMS referente a fato gerador que ainda não ocorreu e que será posteriormente realizado pelo contribuinte atacadista ou varejista, considerados contribuintes substituídos. Desse modo, a partir do momento que o contribuinte substituto se vincula ao ciclo de circulação posterior através de qualquer negócio jurídico (venda, bonificação etc.) e consequentemente coloca a mercadoria sujeita ao regime para circular, considera-se ocorrido o fato gerador, relativo às operações subsequentes, justificando a retenção do ICMS. Cabe ressaltar que o contribuinte substituto nas operações internas subsequentes são os estabelecimentos industriais e os importadores, mas nas operações de venda para outro estado, cuja mercadoria esteja sujeita ao regime de Substituição Tributária do ICMS no estado de destino, poderão ser o estabelecimento industrial, o importador, o atacadista ou o varejista, na forma da cláusula segunda do Convênio ICMS n° 81/93. Para os estados é vantagem o ICMS ser recolhido antecipadamente pelo contribuinte substituto, pois está sendo cobrado de toda a cadeia comercial até o consumidor final combatendo a sonegação e racionalizando a fiscalização. Sendo objetivo dos estados introduzirem mais mercadorias no regime de Substituição Tributária. Em consequência, os estados acabam por arrecadar a maior, pois existe um descompasso entre a base de cálculo do ICMS recolhido antecipadamente e o preço real da mercadoria oferecida ao consumidor final, pois a Margem
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de Valor Agregado (MVA) utilizada no cálculo do ICMS retido e estabelecida na legislação do ICMS retrata a diferença de preço praticado entre o fabricante e o varejista. Sendo um percentual utilizado no regime de Substituição Tributária para representar uma projeção elaborada pela Receita Estadual de tal modo que, dado o preço praticado pelo substituto e a aplicação da MVA, é possível estimar com muito boa precisão o preço final ao consumidor. Entretanto, esta MVA estabelecida na legislação do ICMS não retrata a realidade dos preços praticados pelos estabelecimentos varejistas, ou seja, são muito maiores. Além disso, na forma do Convênio ICMS n° 13/97 o Estado do Rio de Janeiro juntamente com outros estados acordaram que não caberá a restituição do ICMS retido quando a operação subsequente à cobrança do imposto, sob a modalidade da Substituição Tributária, se realizar com valor inferior. Assim, na hipótese do estabelecimento varejista vender a mercadoria sujeita ao regime de Substituição Tributária do ICMS com um preço inferior a Margem de Valor Agregado que foi utilizada no cálculo do ICMS retido pelo contribuinte substituto, não poderá solicitar ao fisco do Estado do Rio de Janeiro a restituição do ICMS pago a maior na fase anterior do ciclo de circulação, restando apenas acumular o prejuízo. A situação fica mais complicada ainda quando o estabelecimento varejista é optante pelo Simples Nacional e vende mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, pois este tem o ICMS retido com uma carga tributária muito maior que as alíquotas do ICMS previstas na legislação do Simples Nacional. Cabe lembrar, que o cálculo do imposto retido pelo substituto tributário não muda quando o substituído é empresa optante pelo Simples Nacional. Neste caso, quando uma papelaria adquire artigos de papelaria da indústria para revenda, o ICMS devido nas operações de saída de mercadorias desta papelaria já foi recolhido em etapa anterior pela indústria. No preenchimento do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), a papelaria informará a revenda de mercadorias com Substituição Tributária. Desta forma, o aplicativo de cálculo não gerará valor a recolher referente ao ICMS naquelas saídas, para que a papelaria não seja tributada duas vezes pelo ICMS. Melhor seria para os estabelecimentos varejistas que as mercadorias não estivessem no regime de Substituição Tributária do ICMS, pois o conceito tradicional do fato gerador em que cada contribuinte apura o seu próprio ICMS e tendo como base de cálculo o seu preço praticado, representa maior segurança, na medida em que individualiza com precisão o montante do imposto a ser recolhido e só se efetiva com a ocorrência da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte do imposto. * A dra. Ana Cristina Martins é sócia fundadora da Martins & Gonçalves Consultoria Empresarial Ltda. - www.mgtreinamento.com.br
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VENDAS
Faça da pesquisa uma plataforma de aprendizagem
Você acredita que o foco no cliente é o melhor caminho para aumentar o volume de vendas? Considera-se um profissional focado no cliente? Pois saiba que muitos profissionais de vendas pensam que são focados no cliente, quando na verdade são focados em atividades como conhecer o produto ou desenvolver técnica capaz de convencer o cliente a comprar. Ser focado no cliente significa estar 100% disponível para ajudálo a encontrar o melhor caminho para conseguir o que tanto deseja. Porém, a verdade é que boa parte dos que trabalham com vendas estão muito mais focado em si mesmo do que no cliente. Para ser focado no cliente é preciso pesquisar, a fim de identificar o interesse e comportamento do consumidor. Para agir com foco no cliente é necessário utilizar os dados obtidos na pesquisa para criar soluções ganha-ganha e não tentar impressionar ou pressionar o cliente para agir de acordo com o seu interesse. Já o profissional de vendas focado em si mesmo pode, por exemplo, abrir uma conversa com o cliente da seguinte forma: “Tenho informações de que a sua empresa, provavelmente, está perdendo dinheiro por causa da ineficiência do controle de estoques. Falta de rigor nos controles, especialmente em momentos críticos da indústria ou da economia, como as que estamos vivenciando, poderá acarretar em grandes prejuízos para as organizações. Porém, você poderá ficar livre destes riscos utilizando o software de gestão de estoque que temos para lhe oferecer”. Em contrapartida, os profissionais de vendas focados no cliente utilizariam os dados da pesquisa para uma abordagem mais produtiva, como a seguinte: “É de nosso entendimento que toda a in-
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*Evaldo Costa, escritor, consultor, professor e diretor do Instituto das Concessionárias do Brasil
dústria tem o desafio de superar os problemas de queda da economia e, sobretudo, conviver com as enormes dificuldades de controle dos estoques. Venho ao seu encontro, para saber como você encara esses desafios e como eles influenciarão a gestão de sua organização”. Naturalmente, você percebe a diferença, não é mesmo? Na primeira abordagem o agente de vendas, focado nos benefícios da venda para si, aproveita o resultado da pesquisa para impressionar o cliente com seu nível de conhecimento Ser focado sobre o assunto e tentar fazer com que ele compre o seu prono cliente duto. Já na segunda abordagem o significa estar profissional de vendas, focado no cliente, recorre à pesquisa 100% disponível de forma apropriada e não se para ajudá-lo deixa levar pela vaidade do querer saber mais, para tentar fazer a venda. Ao invés disso, ajudou ao cliente a identificar a melhor solução. Quem você acha que encantará o cliente? Provavelmente, o segundo não é mesmo? Afinal de contas, enquanto houver disposição para bem atender, haverá esperança de vencer. Pense nisso e ótima semana. . *Evaldo Costa é diretor do Instituto das Concessionárias do Brasil Autor dos livros: “Alavancando resultados através da gestão da qualidade”, “Como Garantir Três Vendas Extras Por Dia” e co-autor do livro “Gigantes das Vendas” Site: www.evaldocosta.com; blog: http://evaldocosta. blogspot.com; e-mail: evaldocosta@evaldocosta.com
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PERGUNTAS E RESPOSTAS
PERGUNTE! Empresário Lojista responde Os empresários lojistas, mesmo não tendo empresa associada ao Sindilojas-Rio, podem fazer consultas sobre questões jurídicas trabalhistas, cíveis e tributárias através do tel. 2217-5000, de 2ª a 6ª feira, de 9 às 17 horas. A seguir, algumas perguntas encaminhadas à advogada Luciana Mendonça, da Gerência Jurídica do Sindilojas-Rio, e suas respostas. Quais utilidades concedidas pelo empregador não são consideradas como salário? Conforme art. 458 da CLT, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I- Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; II - Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; III- Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; IV - Assistência médica, hospitalar e odon-
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tológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; VI - Previdência privada. Até quando o empregado pode requerer a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário? É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, devendo essa conversão ser requerida até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Qual a base de cálculo para desconto do vale transporte? A base de cálculo para determinação da parcela a ser descontada do beneficiário será: - O salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, e - O montante percebido no período, para os trabalhadores remunerados por tarefa ou serviço feito ou quando se tratar de remuneração constituída exclusivamente de comissões, percentagens, gratificações, gorjetas ou equivalentes. Como se inicia a contagem da licença paternidade?
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A contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas, conforme determina o artigo 473, III da CLT, não existindo coerência na insistência em iniciar a licença-paternidade em dia não útil, na qual o empregado não teria da mesma forma prejuízo no seu salário. Como são as férias do empregado contratado a tempo parcial? Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho a tempo parcial, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: • 18 (dezoito) dias, para a jornada semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas; • 16 (dezesseis) dias, para a jornada semanal superior a 20 (vinte horas), até 22 (vinte e duas) horas; • 14 (quatorze) dias, para a jornada semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas; • 12 (doze) dias, para a jornada semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
DÚVIDAS JURÍDICAS • 10 (dez) dias, para a jornada semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas; • 8 (oito) dias, para a jornada semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas. Cumpre esclarecer que não será permitida a conversão de parte das férias em abono pecuniário. Quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem perder o direito às férias? Conforme art. 130 da CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito às férias, na seguinte proporção, conforme art. 130 da CLT: I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas; III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas. Qual é o prazo que o empregador tem para devolver ao empregado, a carteira de trabalho, que tomou para anotações? O empregador tem o prazo, improrrogável, de 48 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Este prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado. Quando deve ser transmitido o CAGED?
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O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados. O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações.
bidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Direção: J. Teotônio
É obrigatório o recolhimento do FGTS quando o empregado se afasta por auxílio-doença? Não. Nos casos de auxílio-doença não há obrigação do depósito do FGTS a partir do 16º dia de afastamento. Ocorrendo o falecimento do empregado, como fica a rescisão do contrato de trabalho? O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo de imediato o contrato a partir do óbito. Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considerar-se-á esta modalidade de rescisão do contrato de trabalho como pedido de demissão, sem aviso prévio. Os valores não rece-
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DIA DO COMERCIANTE
Comemorado o Dia do Comerciante no Rio
A mesa que presidiu o ato comemorativo do Dia do Comerciante: Dra. Cheryl Berno, da Firjan; Dra. Márcia Tavares, presidente do Sescon-RJ; empresário Aldo Gonçalves, presidente do Sindilojas-Rio e do CDLRio; o deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, e o empresário Antenor Barros Leal, presidente da ACRJ.
A importância da união das três entidades representativas do comércio do Rio - Sindilojas-Rio, CDLRio e Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) foi destacada pelo presidente Aldo Carlos de Moura Gonçalves durante os festejos do Dia do Comerciante, no dia 15 de julho, na sede do SindilojasRio. O evento foi marcado com o painel “Conjuntura Tributária Atual no Estado do Rio de Janeiro”, que abordou questões relacionadas à Substituição Tributária e Obrigações Acessórias. O presidente da ACRJ, Antenor Barros Leal, prestigiou o evento. Promovida pelo Sindilojas-Rio, CDLRio e ACRJ, a solenidade do Dia do Comerciante contou com a presença de lojistas, contabilistas e lideranças empresariais. A presidente do Sescon-RJ, Márcia Tavares, coordenou o painel que teve como palestrantes a coordenadora de Assuntos Tributários do Sistema Firjan, Cheryl Berno, e o presidente da Comissão de Tributação, Controle de Arrecadação Estadual e Fiscalização dos Tributos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio, deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha. Na ocasião, o presidente Aldo Gonçalves, saudou os lojistas do Rio, exaltando a importância da celebração do Dia do Comerciante que deve ir além de uma solenidade, pois a data significa a valorização do comércio varejista. Enfatizou que a melhor
maneira de comemorar a data é discutir questões de grande relevância para o setor, a exemplo do que vem ocorrendo com ações junto ao executivo e legislativo do Estado em relação à adequação da Substituição Tributária à realidade dos lojistas. - Devemos ressaltar a importância da união das entidades representativas do comércio de nossa Cidade. Ao invés do Sindilojas-Rio, CDLRio e a Associação Comercial do Rio atuarem paralelamente, elas estão unidas para fortalecerem a defesa do comércio, não apenas em comemorações, mas em questões de interesse legítimo do comércio. Façamos votos para que esta união se fortaleça mais ainda em favor do empreendedorismo lojista do Rio disse Aldo Gonçalves. Durante a cerimônia, as entidades promotoras do evento, em nome do comércio do Rio, prestaram homenagem ao deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, oferecendo-lhe placa alusiva em reconhecimento à sua dedicação às causas legítimas de interesse do varejo carioca. Os vices-presidentes do Sindilojas-Rio Julio Martin Piña Rodrigues, o de Relações Institucionais, Roberto Cury; o de Administração, Roberto Masluch; o de Associativismo, Pedro Conti, e o de Produtos e Serviços, Ênio Bittencourt, além do diretor de Operações do CDLRio, Ricardo Beildeck, participaram dos festejos.
Devemos ressaltar a importância da união das entidades representativas do comércio de nossa Cidade. Aldo Gonçalves, presidente do Sindilojas-Rio e do CDLRio
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O vice-presidente Julio Martin Piña Rodrigues e o presidente Aldo Gonçalves, do Sindilojas-Rio e do CDLRio, com o presidente Antenor Barros Leal, da ACRJ, e o deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha.
O presidente Aldo Gonçalves, em nome do comércio do Rio, entregou a placa de agradecimento ao deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, tendo ao seu lado, o presidente Antenor Barros Leal, da ACRJ.
A presidente do Sescon-RJ, Dra. Márcia Tavares, com o deputado Otavio Leite.
O vice-presidente jurídico da ACRJ, Corintho de Arruda Falcão Filho.
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O diretor de Operações do CDLRio, Ricardo Beildeck com os empresários Antenor Barros Leal, e Aldo Gonçalves.
O empresário Emílio Semblano, presidente da CDL São João de Meriti.
O presidente da CDL Araruama, José Lima Oliveira.
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O deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, acompanhado do presidente Aldo Gonçalves, assina o manifesto em defesa dos lojistas.
O vice-presidente do Sindilojas-Rio, Julio Martin Piña Rodrigues, oferece ramo de flores à Dra. Damaris Amaral, presidente do Sindicato dos Contabilistas do Rio.
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DIA DO COMERCIANTE
Discutida em painel a elevada carga tributária no Estado do Rio A elevada carga tributária foi amplamente discutida durante o painel realizado no auditório do Sindilojas-Rio, como parte da comemoração do Dia do Comerciante. Durante o evento, a coordenadora de Assuntos Tributários da Firjan, Cheryl Berno (foto), chamou a atenção para as Obrigações Tributárias Acessórias ao ICMS e as pesadas multas que o Fisco vem aplicando nos estabelecimentos. Exemplificou com alguns casos de empresas que, por desconhecerem ou não obedecerem à legislação em vigor, foram autuadas. Entre os casos, uma cantina de colégio, multada em R$ 100 mil porque só havia um CNPJ, quando o correto seriam dois CNPJs – o do colégio e o da cantina. Cheryl Berno falou também sobre as mudanças ocorridas a partir da substituição da escrituração em papel pela escrituração contábil digital. Alertou que hoje é preciso se adequar a uma série de obrigações como a instalação do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) para evitar multas elevadas, que pode, inclusive, culminar com o fechamento da empresa. - O Sped digital foi mais um passo dado pela Re-
ceita Federal para ampliar a fiscalização e o controle tributário. Como o programa custa caro, cerca de R$ 8 mil, muitos comerciantes ainda não providenciaram a sua instalação - esclareceu. A presidente do Sescon-RJ, Márcia Tavares, comentou sobre as mudanças ocorridas recentemente na área tributária e concordou que é de suma importância os lojistas e seus contabilistas ficarem atentos às obrigações eletrônicas como deixar de entregar, no prazo previsto, documentos destinados a informação e apuração de ICMS, formulários, arquivos em mídia digital, entre outros. - Além de pagar uma carga tributária alta, o empresário está sendo obrigado a se informatizar sob pena de a empresa morrer. Temos que mudar o sistema de tributação com urgência, caso contrário os comerciantes não vão conseguir mais gerar empregos. Infelizmente, o Estado do Rio é o lugar onde são cobrados mais impostos, se exigem mais obrigações acessórias e os valores das multas são maiores - protestou Márcia Tavares.
Hoje é preciso se adequar a uma série de obrigações como a instalação do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) para evitar multas elevadas Cheryl Berno, coordenadora de Assuntos Tributários da Firjan
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Manifesto pela redução das multas Manifesto ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, solicitando redução dos valores das multas cobradas do comércio, foi assinado por dirigentes de entidades associativas presentes no Dia do Comerciante. O documento foi apresentado pela presidente do Sescon, Márcia Tavares. Disse que o objetivo do manifesto é obter a revogação do artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-31/2001. Para que os presentes tivessem uma idéia da importância do documento tanto para os contabilistas como para os empresários, citou um exemplo. Caso contador envie em atraso ou mesmo não mande o arquivo da Escrituração Contábil Digital (ECD) e/ou o da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP a multa será de R$ 5.000,00. A Dra. Márcia Tavares informou sobre a importância do Manifesto pela redução das multas.
O comércio é a grande ponta de lança do desenvolvimento do Rio Conhecedor dos principais problemas que afligem os lojistas, o deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha é da opinião que o comércio representa hoje a grande ponta de lança do desenvolvimento do Rio de Janeiro, além de ser uma das maiores fontes de arrecadação do Estado. Segundo ele, se a carga tributária fosse menor, haveria maior base de contribuintes, garantindo, assim, mais emprego e renda em toda a região fluminense. Na avaliação de Luiz Paulo, o Rio poderia voltar a ser o segundo estado da federação em arrecadação de ICMS, caso os entraves que afetam os negócios dos lojistas fossem diminuídos como a elevada carga tributária, juros altos, excesso de burocracia, concorrência desleal e a violência que afugenta os consumidores. Atualmente São Paulo ocupa o primeiro lugar, Minas Gerais a segunda posição e o Rio, a terceira posição. - Estou certo de que o comércio do Rio é a mola propulsora do nosso Estado, mesmo com a excessiva carga tributária e a legislação atual de Substituição Tributária que massacra o setor. Na realidade, os três
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poderes (União, Estado e Município) precisam abrir mão de arrecadação para que todos saiam ganhando. Como são imediatistas, aplicam leis absurdas e inconstitucionais, prejudicando cada vez mais os lojistas – disse convicto o deputado. Defensor ferrenho de uma reforma tributária mais justa para que os empresários possam incrementar suas atividades com maior tranquilidade, Luiz Paulo assinalou que o Rio de Janeiro é o estado da federação que possui as alíquotas mais altas na área tributária. E ressaltou ser preciso manter erguida a bandeira contra o regime de Substituição Tributária, tão nociva à classe lojista, pois obriga o pagamento do imposto antecipado de milhares de mercadorias antes de serem vendidas. Luiz Paulo lembrou que, atualmente, no Rio já são 462 itens inclusos no regime e a expectativa é de que novos produtos entrem na lista. - Temos que ficar atentos. O governo, por causa da Substituição Tributária, sai atropelando todo mundo. A vigilância tem que ser nossa para não sermos surpreendidos - orientou o deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha.
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O comerciante brasileiro é um desbravador
Tanto o pequeno quanto o grande comerciante dividem a mesma vontade de crescer, gerar empregos e riquezas Antenor Barros Leal, presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro
Um desbravador. Esta é a definição do presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro, Antenor Barros Leal, ao traçar o perfil do comerciante em nosso País. Bastante à vontade durante os festejos do Dia do Comerciante no SindilojasRio, Antenor revelou que como filho de farmacêutico conhece bem as características de quem se torna dono de um negócio, seja uma pequena empresa ou uma grande rede de lojas. - O comerciante é um desbravador na sensibilidade da palavra. Tanto faz o pequeno ou aquele que tem 100 lojas. O espírito de crescer, de gerar empregos é o mesmo. Trata-se de pessoas corajosas, audaciosas, que compram e sabem que vão vender, pois possuem capacidade de atender o desejo dos clientes e identificar as necessidades do mercado - explicou o presidente da ACRJ. Lutar por melhor ambiente empresarial com a criação de mais condições de negociações é um
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dos objetivos de Antenor Barros Leal. Segundo ele, é preciso aumentar a capacidade de investimentos no Estado do Rio e permitir que pequenas e médias empresas participem deste crescimento. Para isso, é necessário um regime fiscal que não prejudique empreendimentos de menor porte, assim como investir na construção de parcerias e na capacitação pessoal e profissional, entre outros procedimentos. - Tanto o pequeno quanto o grande comerciante dividem a mesma vontade de crescer, gerar empregos e riquezas. Nenhum país será grande se não permitir que esta classe tenha liberdade tributária. É preciso criar condições iguais. No contexto geral, é necessário uma reforma fiscal equilibrada entre a União, os estados e os municípios e uma reforma tributária que universalize os impostos e reduza os custos da burocracia - defendeu o empresário Antenor Barros Leal.
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DIREITO
Planos de saúde têm novas regras No dia 27 de julho de 2011 entraram em vigor as regras que ampliam a portabilidade dos planos de saúde. Tais normas foram estabelecidas pela Resolução Normativa nº 252, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), onde se regraram o direito à portabilidade a beneficiários de planos coletivos por adesão, criando, também, a portabilidade especial para consumidores de planos extintos. Após decorridos 90 dias, as operadores terão de ampliar de dois para quatro meses, a partir do aniversário do contrato, o período que o consumidor pode optar pela portabilidade, além do dever de comunicar acerca da possibilidade nos boletos de pagamento ou em correspondência específica. Com a regra em vigor, passam a ter o direito da portabilidade os beneficiários de planos coletivos por adesão, isto é, planos contratados por pessoas jurídicas. Outra regra em vigor foi à redução de dois para um ano o período de permanência no plano, antes do pedido da segunda portabilidade. Com isso, o beneficiário deverá buscar plano compatível com faixa de preço igual ou inferior, assim como, não haverá cobrança de taxa para requerer a portabilidade. Com a criação da portabilidade especial de carências será possível a contratação de um plano privado de assistência à saúde - individual ou familiar ou coletivo por adesão - na mesma ou em outra operadora, em tipo compatível, em situações especiais como no cancelamento de registro da operadora pela ANS ou liquidação decretada.
Alexandre Lima, advogado do CDLRio Também o beneficiário que tiver o seu vínculo com plano privado de assistência à saúde, coletivo por adesão ou empresarial, extinto em razão de morte do titular do contrato poderá Entraram em exercer a portabilidade espevigor as regras cial, no prazo de 60 dias da que ampliam a extinção de seu vínculo. Como fazer a portabilidade portabilidade dos de carências:
planos de saúde
1) Contate a operadora escolhida e peça a proposta de adesão. Não saia do seu atual plano de saúde antes da resposta da operadora; 2) Na data da assinatura da proposta de adesão, apresente cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos, comprovante de permanência do plano de origem e relatório de compatibilidade do Guia ANS de Planos de Saúde; 3) Após a assinatura da proposta de adesão, aguarde a resposta da operadora do plano de destino por até 20 dias; 4) A proposta é considerada aceita se a operadora de destino não responder neste prazo; 5) O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aceitação da operadora; 6) A operadora de destino deverá entrar em contato com a operadora de origem e com você, informando a data de início de vigência do contrato.
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Tecnologia para o varejo além do código de barras O uso de código de barras no Brasil comemora a maioridade. São 21 anos de realizações e mudanças gradativas que transformaram o panorama dos negócios nas últimas décadas no país. No início, a simples identificação de produtos por meio do código de barras era suficiente para a realização de negócios. Impulsionadas pelo comércio varejista, em pouco tempo, as organizações industriais perceberam o alcance da tecnologia e suas oportunidades reais. A automação promoveu no país uma das mais importantes expansões tecnológicas dos últimos anos em todos os níveis de aplicação, no gerenciamento e controle dos sistemas de compras, vendas e estocagem de produtos, e vem proporcionando benefícios irrefutáveis, como economia de tempo e redução da margem de erro na solicitação e entrega de mercadorias. No entanto, nos tempos atuais em que as margens de lucro se reduzem ante
Como funciona a tecnologia RFID? Gilberto Lemos: A RFID (Radio Frequency identification) identificação por rádio frequência funciona por meio de um circuito eletrônico integrado a uma etiqueta adesiva. Este circuito consiste numa bobina de metal ou antena que carrega embutido um chip, com um número único de identificação para cada unidade de mercadoria e que, ao passar por um dispositivo leitor de radiofrequência a uma distância média de até 5 metros, transmite todos os dados referentes à mercadoria, sem qualquer intervenção humana. Isto possibilita a leitura de centenas de itens ao mesmo tempo, ao contrário do código
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da acirrada competição global e, onde o consumidor dispõe de todos os meios tecnológicos para localizar o fornecedor e adquirir aquilo que deseja numa simples loja virtual pela internet, torna-se imperioso repensar a dinâmica dos processos de negócio, bem como na diminuição das perdas pelo aprimoramento dos controles, o que está diretamente relacionado à tecnologia de identificação por radiofrequência ou simplesmente RFID. Numa entrevista formulada pela revista Empresário Lojista ao consultor em Tecnologia aplicada à logística, Gilberto Lemos, pesquisador de aplicações RFID destinadas ao comércio, obtivemos uma explanação atualizada de como caminha a implementação desta tecnologia no ramo varejista e quais são as possibilidades e os benefícios que poderão ser esperados a curto prazo:
de barras que efetua a leitura de item por item e requer intervenção em cada operação. As etiquetas RFID podem ser reaproveitadas e seu tempo de durabilidade pode chegar a 10 anos. Existem leitores fixos e portáteis, exatamente iguais àqueles disponíveis para código de barras. Mas o benefício da RFID não se limita apenas à agilidade nos processos de identificação para inventários e o despacho de mercadorias, ela pode ser aplicada na rastreabilidade de tudo àquilo que recebe uma etiqueta ou tarjeta. Quais as principais vantagens da RFID para o comércio em geral comparadas ao código de barras? Gilberto Lemos: A RFID é algo que vai muito
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TECNOLOGIA
A tecnologia RFID já está pronta para entrar em cena no comércio varejista Gilberto Lemos, pesquisador de aplicações RFID destinadas ao comércio
além da função do código de barras, que é a identificação. A tecnologia RFID estará embarcada em tudo aquilo que precisar ser correlacionado, identificado, controlado, precificado e rastreado. Um chip RFID armazena não só o código do produto, mas dados como lote, cor, fabricante, data da compra, data do último inventário, preço, data de validade e muito mais. Poderá estar integrada a outras tecnologias como as biométricas, telefonia móvel, rastreamento por GPS, fornecendo muitas funcionalidades aplicadas à logística empresarial. A revolução trazida pela RFID é muito similar àquela trazida pela internet. O mundo ficará mais ágil do que já está, e o comércio terá que acompanhar esta tendência. A tecnologia RFID estaria madura para entrar em cena no ramo varejista? Gilberto Lemos: Sim. A tecnologia RFID já está pronta para entrar em cena no comércio varejista. Já há redução razoável no preço das etiquetas adesivas e os dispositivos de leitura e gravação tenderão a caminhar para uma redução razoável, assim como ocorre hoje com os televisores de LCD. Tal fato tem grande importância para adoção nas indústrias e no pequeno comércio, da mesma forma que ocorreu com o código de barras. Na medida em que a RFID for disponibilizada no comércio, as indústrias irão pisar no acelerador para sua implantação no controle da cadeia de distribuição. O grupo GS1 Brasil tem atuado firme em todo segmento para suporte e apoio na adoção do padrão EPC Global (código eletrônico
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de produto Global), análogo ao padrão EAN do código de barras adotado no Brasil. Hoje, em 2011, já estamos vendo projetos significativos saírem do forno, como é o caso do Grupo Pão de Açúcar e Casas Bahia. O médio e pequeno varejista já podem ter acesso à tecnologia ou ainda é cedo? Gilberto Lemos: Por incrível que pareça o médio comerciante varejista é aquele que pode usufruir mais rapidamente desta tecnologia, principalmente nos controles de inventário de loja, no controle de trocas e devoluções de mercadorias na rede de lojas e na expedição dos depósitos para as lojas. Eles poderão aumentar significativamente seus níveis de desempenho, o que significa redução substancial de perdas, atendimento mais eficiente ao cliente e grande possibilidade de expansão dos negócios. Quando se verifica uma discrepância em menor tempo, menor a perda. No mesmo diapasão, a redução de perda representa ganho real. De que forma poderíamos levar ao conhecimento do comerciante carioca os benefícios desta tecnologia aplicada ao varejo e de que forma o Senhor entende ser mais proveitoso este encontro? Gilberto Lemos: Teremos uma oportunidade no mês de setembro, quando o CDLRIO e o Sindilojas-Rio promoverão uma palestra no auditório do CDLRIO. Lá teremos, inclusive, uma pequena loja-conceito montada para demonstrarmos a RFID em casos concretos e conversarmos mais detalhadamente sobre sua utilização.
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HISTÓRIA
CDL e SPC - Um salto no desenvolvimento do comércio brasileiro Na fundação do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro, CDLRio, o primeiro CDL do Brasil e na criação do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, a história dessas duas entidades se confundem. Uma deu origem a outra. Nasceram sob a inspiração de comerciantes lojistas que se uniram, preocupados em expandir com segurança as vendas a crédito e fomentar progresso para o comércio. Nos dias de hoje, ainda persistem algumas dúvidas e controvérsias a respeito do nascimento do movimento cedelista. Esta narrativa se propõe a contribuir para esclarecer a verdade histórica. Este relato está amparado sobre o depoimento de um dos idealizadores e fundadores do SPC-CDL, Osvaldo Tavares, com o qual tivemos o privilégio de conviver durante mais de 40 anos. Para começar vamos voltar no tempo. Estamos nos anos 50:
VITALIDADE DO MOVIMENTO Aumentava a oferta de lojas no centro da cidade que viria a concentrar as atividades varejistas. Nesta época, o desenvolvimento da economia era uma continuação do progresso estimulado no pós-guerra. A vitalidade desse desenvolvimento econômico foi em grande parte alimentada pelo elevado consumo, motivado e sustentado pelo comércio. Principalmente com origem nos Estados Unidos, o Brasil importava de tudo, os mais variados produtos para abastecer as lojas. Era um período de grande prosperidade para o varejo do Rio. Muitos lojistas cariocas viajavam constantemente para os E.E.U.U. não só ambicionando escolher novidades em mercadorias para enriquecer as vitrines, fazer estoques e aumentar as vendas, como também para ganhar experiência e fazer aprendizado com o pujante progresso do varejo americano. No passado as novidades e inovações chegavam ao Brasil através do comércio. Ainda hoje não é assim tão diferente... A busca constante por esse progresso comercial conduziu comerciantes do Rio de Janeiro a se associarem a maior entidade do varejo americano, a National Retail Merchandising Association – NRMA, hoje traduzida para NRF - National Retail Federation. Em 1954, na Convenção Anual da NRMA, nos Estados Unidos, aqueles lojistas do Rio se empolgaram ao assistir a criação de um grande cadastro de inadimplentes para auxiliar as vendas a prazo. A consequência não podia ser outra, naquele momento a semente do SPC começou a ser fecundada. Nesse tempo um grupo de comerciantes associados e diretores do Sindilojas-Rio, Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro, costumava se encontrar para almoçar e compartilhar informações so-
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bre as atividades dos seus estabelecimentos. O objetivo era unir esforços para resolver questões, principalmente as relacionadas com a venda a crédito, iniciada não só no Rio de Janeiro, o precursor, mas também em outras capitais. Duas grandes lojas foram pioneiras, O Camiseiro no Rio e a Casa Masson em Porto Alegre. Aos poucos ia sendo abandonada a ideia de que o comerciante que vendia “fiado” era mal sucedido.
O CRÉDITO NO RIO Na época, o crédito ao consumidor era concedido após a consulta ao mercado por informantes contratados pelos lojistas. Cada loja tinha sua equipe de informantes, que colhiam dados para cadastro através de entrevistas com o quitandeiro, o padeiro e o açougueiro próximos à residência do consumidor. Se o consumidor costumava pagar a estes comerciantes em dia, concedia-se o crédito. Portanto, devido ao rudimentar sistema de coleta de informações, muitos dias se passavam até que o cliente soubesse se o seu crédito havia sido aprovado ou não. Nesse largo espaço de tempo muitas vendas eram perdidas e a possibilidade de se vender muito mais, pela forma parcelada, não se tornava exequível. Foi então que inspirados na Convenção do NRMA, de 1954, Alfredo Monteverde, fundador do Ponto Frio, tomando a iniciativa, convidou José Vasconcelos de Carvalho e José Luiz Moreira de Souza, das lojas Ducal; Lauro Carvalho, da Exposição Modas, e Osvaldo Tavares, da Casa Tavares, todos diretores e membros ativos do Sindicato dos Lojistas, para se reunirem e organizar um cadastro único para o registro de consumidores inadimplentes.
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Vale lembrar que naquela época o lema emblemático do comércio era “o segredo é a alma do negócio”. Ninguém repartia inteligência, conhecimentos e informações. Contudo era preciso contrariar esta regra e mudar a postura, partindo do pressuposto de que todas as lojas teriam que compartilhar suas experiências e dados sobre seus clientes, para organizar um serviço que aumentasse a velocidade da aprovação das propostas, reduzisse o custo das informações e diminuísse os riscos da venda a prestações. A montagem, organização e regras de funcionamento do primeiro Cadastro Central de Crédito foi concluída. Entretanto, na época, no final de 1954, um dispositivo de lei que regia sindicatos patronais, não permitiu ao Sindicato dos Lojistas possuir esta atividade de serviço cadastral que iria funcionar na relação de crédito entre as lojas e os consumidores. Tornou-se necessário então partir para fundar uma entidade que tivesse como objetivo oferecer o serviço do Cadastro Central de Crédito, para registro dos clientes com dívidas em atraso.
UNIÃO DE ESFORÇOS
Em 1955, o Rio de Janeiro, capital federal, detinha a primazia dos negócios no País. Viviam no Rio cerca de três milhões de pessoas. A Cidade contava com 2.595 estabelecimentos comerciais atacadistas e 36.150 dedicados ao comércio de varejo. Aqueles comerciantes idealistas uniram esforços e em 7 de novembro de 1955, simultaneamente, juntaram o recém criado CCC., com a constituição do Clube de Lojas a Varejo do Rio de Janeiro, tendo a frente o
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empresário Jesuíno Lourenço, presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro. O Clube de Lojas a Varejo do Rio de Janeiro conquistou a credibilidade dos lojistas, ao demonstrar as vantagens do acesso às informações com ganhos operacionais e um custo bem menor ao de uma equipe própria de informantes. A agilidade e a confiabilidade do sistema permitiam atender um número bem maior de consumidores contribuindo para o aumento do volume de vendas. Surgia a entidade que viria a estabelecer o modelo de sociedade comercial para aproximar dirigentes do comércio varejista, defender interesses comuns da classe e da comunidade e fornecer serviço de informações de crédito. No dia 24 de setembro de 1956 foi sugerida a mudança do nome de Cadastro Central de Crédito – CCC, para Serviço de Proteção ao Crédito – SPC. Em 9 de julho de 1958 é alterado o nome de Clube de Lojas a Varejo do Rio de Janeiro para Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro - CDLRio. Esta breve história do CDLRio e SPC, criados por um grupo de empresários muito à frente de seu tempo, revela a marca que distingue estas entidades pela capacidade de antecipar-se ao futuro. O CDLRio se tornou uma das principais e mais representativas entidades do varejo brasileiro e de suporte para o desenvolvimento de vendas a crédito. Desde o início da sua existência o CDLRio descortinou novas ideias, edificou sólido prestígio, conquistou credibilidade e desenvolveu ações para além das suas fronteiras institucionais, sempre na defesa dos interesses do comércio, da livre empresa, da sociedade e dos valores democráticos.
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Trechos das 3 pรกginas da Primeira de Ata de Reuniรฃo do CDLRio
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LEIS E DECRETOS CONSUMO
O Centro de Estudos do CDLRio acompanha a legislação da União, do Estado do Rio de Janeiro e da cidade do Rio. Os textos das legislações mencionadas poderão ser solicitados, sem ônus, ao Centro de Estudos do CDLRio através dos telefones 2506.1234 e 2506 1254. LEGISLAÇÕES EM VIGOR Ato COTEPE/ICMS Nº 25, de 15 de junho de 2011 (DOU de 22.06.2011) PROGRAMA APLICATIVO FISCAL – PAF-ECF - Altera o ATO COTEPE/ICMS nº 6/2008 que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF. Ato Declaratório Executivo nº 36, de 13 de junho de 2011 (DOU de 14.6.2011) PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA - Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos. Carta Circular BACEN nº 3.515, de 11 de julho de 2011 (DOU de 13.7.2011)
AL DE DÉBITO – IPTU - Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, e dá outras providências. Lei nº 5.287, de 27 de junho de 2011 (DOM de 12.7.2011) ENTREGA DE MERCADORIA MARCADA - Dispõe sobre a forma de entrega de produtos ou de realização de serviços aos consumidores no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências. Lei nº 5.292, de 11 de julho de 2011 (DCM de 12.7.2011) PLACA ORIENTAÇÃO DE CONDUÇÃO DE MOCHILAS - Torna obrigatória a fixação de cartazes orientadores para condução de mochilas onde menciona, e dá outras providências.
PROCEDIMENTOS DE RETENÇÃO DE CÉDULAS – DISPOSITIVO ANTIFURTO - Divulga procedimentos para a retenção, exame e restituição de cédulas nacionais danificadas por dispositivo antifurto em conformidade com o disposto no art. 2º da Circular nº 3.538, de 1º de juho de 2011.
Lei nº 5.287, de 27 de junho de 2011 (DCM de 28.6.2011)
Convênio ECF nº 2, de 08 de julho de 2011 (DOU de 13/07/2011)
Lei nº 6.007, de 18 de julho de 2011 (DOE de 19.07.2011)
ECF - Altera o Convênio ECF nº 01/1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.
SANÇÕES E INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS – DEFESA DO CONSUMIDOR - Dispõe, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e do PROCON, sobre as sanções administrativas e o processo administrativo sancionatório das infrações administrativas às normas de proteção e defesa do consumidor, sobre os critérios para a aplicação de multas aos infratores das normas de proteção e defesa do consumidor, e dá outras providências.
Convênio ICMS 51, de 8 de julho de 2011 (DOU de 13.7.2011) PAF-ECF - Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Decreto nº 34.057, de 30 de junho de 2011 (DOM de 01.7.2011) PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – REDE BANCÁRIA - Dispõe sobre o pagamento em rede bancária dos tributos e demais créditos municipais com data de vencimento em dia em que não há expediente aberto ao público nos bancos, e dá outras providências. Lei nº 5.281, de 27 de junho de 2011 (DOM de 12.7.2011) DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANU-
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AGENDAMENTO DA ENTREGA DE MERCADORIAS - Dispõe sobre a forma de entrega de produtos ou de realização de serviços aos consumidores no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Lei nº 12.414, de 09 de junho de 2011 (DOU de 10.6.2011) CADASTRO POSITIVO - Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. Lei nº 12.436, de 6 de julho de 2011. (DOU de 07.7.2011) MOTOBOY – VEDA ESTÍMULO DE VELOCIDADE - Veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais. Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011 (DOU de 08.7.2011) Empresário LOJISTA
CERTIDÃO NEGATIVO DE DÉBITO – CLT - Acrescenta Título VII- A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011. (DOU de 13.7.2011) EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. Portaria Interministerial MPS/MF nº 407, de 14 de julho de 2011 (DOU de 15.7.2011, rep. Em 19.7.2011) INSS – SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. Portaria SAF nº 935 de 05 de julho de 2011 (DOU de 06.7.2011) CADERJ – BAIXA DE INSCRIÇÃO - Estabelece procedimentos relativos à baixa de inscrição. Portaria ST nº 746 de 10 de junho de 2011 (DOE de 14.6.2011) ECF - Atualiza o Anexo à Resolução SEFAZ n.º 37/07, que relaciona os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) aprovados para uso fiscal. Resolução SEFAZ n.º 417 de 30 de junho de 2011 (DOE 01.7.2011) ECF - Altera os prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). Resolução CODEFAT nº 668, de 28 de junho de 2011 (DOU de 29.06.2011) PIS – ABONO SALARIAL - Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2011/2012. Resolução SMF nº 2.667, de 17 de junho de 2011 (DOM de 20.6.2011) NOTA CARIOCA – ALTERA CÓDIGO - Altera a Tabela de Códigos de Serviços contida no Anexo 2 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA.
Resolução SMF nº 2.670 de 27 de junho de 2011 (DOM de 28.6.2011) ALTERA A NFS-e – NOTA CARIOCA Altera a Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, estabelecendo novas regras relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA e dando outras providências. LEGISLAÇÕES EM VIGOR NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DÉBITO - Assegura ao consumidor o direito de pagar o mesmo valor cobrado à vista para transações com cartão de crédito ou débito. Autor: Dep. Átila Nunes. Projeto de Lei nº 672/2011 (DOE, Poder Legislativo, de 01.7.2011) BANHEIROS PÚBLICOS - Obriga a instalação de banheiros públicos, adaptados para uso de deficientes físicos, nos estabelecimentos comerciais de 100 metros quadrados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá providências. Autor: Dep. Iranildo Campos.
Proj. de Lei nº 640/2011 (DOE, Poder Legislativo, de 27.6.2011)
Projeto de Lei nº 580/2011 (DOE, Poder Legislativo, de 15.6.2011)
INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE IMPOSTOS - Assegura ao consumidor o direito de saber, antes, durante a negociação e depois da compra, o valor dos impostos embutidos no preço final do produto ou do serviço contratado. Autor: Dep. Bernardo Rossi.
COBRANÇA EMISSÃO DE BOLETO Proíbe a cobrança ao consumidor de qualquer acréscimo pela emissão e envio de carnê ou boleto bancário, bem como pelo serviço de cobrança, administração ou processamento destas transações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Autor: Dep. Átila Nunes.
Proj. de Lei nº 653/2011 (DOE, Poder Legislativo, de 29.6.2011) VENDA CARTÃO DE CRÉDITO OU
agosto 2011
Projeto de Lei nº 584/2011 (DOE, Poder Legislativo, de 15.6.2011)
Empresário LOJISTA
VALOR MÍNIMO COMPRA CARTÃO DE CRÉDITO - Veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito. Autor: Dep. Átila Nunes. NA CÂMARA DOS VEREADORES Projeto de Lei nº 1040/2011 (DCM de 07.7.2011) PLACA INFORMATIVA DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO - Torna obrigatória a fixação de placa informativa nos estabelecimentos comerciais do município do Rio de Janeiro, na forma que menciona. Autor: Ver. Israel Atleta. Projeto de Lei nº 1043/2011 (DCM, de 07.7.2011) CDC – DISPONIBILIDADE PARA CONSULTA - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta e dá outras providências. Autor: Ver. Marcelo Piui.
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DIREITO
Da não obrigação de conceder crédito Uma relação negocial (compra e venda) se dá exclusivamente entre o estabelecimento comercial e um consumidor interessado em adquirir uma mercadoria ou serviço, mas que por condições intrínsecas a ele, entende por bem não fazer o pagamento à vista. Faz-se importante dizer que, independentemente da existência de um registro ou não, esta não é a condição sine qua non para a concessão de crédito. Mesmo para eventuais consumidores com registro de inadimplência, e dependendo da análise do cadastro, a situação descrita (registro) pode ser relevada e o crédito concedido, ou seja, a situação não é como matemática (2+2= 4), registro não é igual a crédito negado. A legislação consumista não obriga a concessão do crédito e deixa cristalinas quais as responsabilidades do empréstimo em geral. “Art. 3º. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços dentre outras políticas abusivas (redação dada pela Lei nº 8.884, 11.06.1994): IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvando os casos de intermediação regulados em leis especiais (redação dada
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pela Lei nº 8.884, de 11.06.1994), A leitura da norma acima é esclarecedora. O empresário em geral está apenas obrigado a vender nos casos em que o consumidor se dispor a quitar a obrigação em pronto pagamento. Pronto pagamento é aquele efetuado em moeda corrente, dinheiro, e não estamos falando em cheque. Ora, tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, o pagamento dever ser feito em “moeda corrente”, conforme dispõe o art. 315 do Código Civil, repetindo a formulação já contida no Código Cível de 1916 (art. 947). Não tem o comprador em consequência, o direito a quitar o preço mediante a entrega de cheque no valor correspondente. Constitui faculdade de o vendedor aceitar tal modalidade de pagamento, que constitui, tecnicamente, dação em pagamento. Nem poderia ser de outro modo: o cheque não é moeda, é sim título de crédito. Assim, só existe obrigatoriedade de venda quando o consumidor pagar a mercadoria em moeda corrente, ou seja, em dinheiro a vista. Extraído do Informativo CNDL Jurídico, de julho de 2011 – Edição 34.
Empresário LOJISTA
MOVIMENTO DE CHEQUES
Segundo o registro de cadastro do CDLRio, nas consultas ao LIG Cheque em junho em relação ao mesmo mês de 2010, a inadimplência e as dívidas quitadas cresceram, respectivamente, 1,7% e 4,9% e as consultas caíram 7,7%%. No acumulado do primeiro semestre deste ano (janeiro/junho) em relação a 2010, a inadimplência e as dívidas quitadas cresceram, respectivamente, 0,9% e 4,2%, e as consultas diminuíram 4,4%. Comparando-se com o mês anterior (maio), as consultas, a inadimplência e as dívidas quitadas aumentaram, respectivamente, 5,1%, 3,3% e 5,7%.
JUNHO DE 2011 EM RELAÇÃO A JUNHO DE 2010
CONSULTAS
– 7,7%
INADIMPLÊNCIA
+1,7%
DÍVIDAS QUITADAS
+4,9%
TERMÔMETRO DE VENDAS
Cheques
GRÁFICOS DE CHEQUES - CDLRIO
Acumulada do ano: JAN. A JUN. DE 2011 EM RELAÇÃO A JAN. A JUN. DE 2010
Percentual CONSULTAS
– 4,4%
INADIMPLÊNCIA
+0,9%
DÍVIDAS QUITADAS
+4,2%
JUNHO DE 2011 EM RELAÇÃO A MAIO DE 2011
Percentual CONSULTAS
+5,1%
INADIMPLÊNCIA
+3,3%
DÍVIDAS QUITADAS
+5,7%
ACUMULADA DOS ÚLTIMOS 12 MESES
JUN/11 - JUL/10
Percentual
CONSULTAS
+3,9%
INADIMPLÊNCIA
+0,7%
DÍVIDAS QUITADAS
+6,1%
Procura por informações referentes aos produtos do CDLRio?
Quer conhecer produtos que possam auxiliar na otimização da análise de crédito? Então entre em contato com a Central de Relacionamento, atendimento Help Desk do CDLRio, no telefone (21) 2506-5533, de segunda a sábado de 8:30 às 21h.
agosto 2011
Empresário LOJISTA
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TERMÔMETRO DE VENDAS
Vendas do comércio cresceram 8,4% em junho No acumulado do primeiro semestre do ano (janeiro/junho) as vendas aumentaram 7,8% No sexto mês consecutivo de resultado positivo, as vendas do comércio lojista do Rio cresceram 8,4% em junho em relação com o mesmo mês de 2010, de acordo com a pesquisa Termômetro de Vendas divulgada mensalmente pelo Centro de Estudos do CDLRio, que ouviu cerca de 750 estabelecimentos comerciais da Cidade. No acumulado do primeiro semestre do ano (janeiro/junho) também houve um aumento de 7,8% contra 14% registrados no mesmo período de 2010. “O bom desempenho de junho foi aquecido pelo Dia dos Namorados, uma das datas fortes do comércio, e também pela chegada do inverno, principalmente na segunda quinzena do mês quando as temperaturas caíram bastante, colaborando para o crescimento do volume de vendas, especialmente do setor de vestuário”, justifica Aldo Gonçalves, presidente do CDL-Rio. A pesquisa mostra que os indicadores do mês de junho foram puxados especialmente pelo crescimento de 8,9% nas vendas do Ramo Mole (confecções e moda infantil, calçados e tecidos) e de 8,1% do Ramo Duro (móveis, eletrodomésticos, joias e óticas). A forma de pagamento mais utilizada pelos clientes foi a venda à vista com 9%, enquanto as vendas a prazo registraram 8,4%. Em relação às vendas conforme a localização dos estabelecimentos comerciais, a pesquisa mostrou que, em junho, no Ramo Mole, as lojas da Zona Norte venderam mais 10%, as da Zona Sul mais 8,3% e as do Centro mais 6,8%. No Ramo Duro, as lojas da Zona Norte venderam mais 8,7%, as do Centro mais 7,5% e as da Zona Sul mais 6,6%.
Caso sua empresa se interesse
JUNHO 2011 / JUNHO 2010
JUNHO/11
V. Real
Vendas a prazo
MÉDIA GERAL RAMO MOLE
+8,4%
+9,0%
+8,4%
+8,9%
+12,7%
+7,8%
RAMO DURO
+8,1%
+7,6%
+8,6%
JUNHO 2011 / JUNHO 2010 - Localização
Localização
Ramo Mole
Ramo Duro
+6,8%
+7,5%
NORTE
+10,0%
+8,7%
SUL
+8,3%
+6,6%
CENTRO
JUNHO 2011 / JUNHO 2010 - Categorias
Ramo Mole
Ramo Duro
Confecções
+10,3%
Eletro
+8,2%
Calçados
+7,3%
Móveis
+8,9%
Tecidos
+5,1%
Joias
+5,4%
Óticas
+4,8%
ACUMULADA DO ANO (JAN-JUN/11 - JAN-JUN/10)
JAN-JUN/11
V. Real
Vendas à vista Vendas a prazo
MÉDIA GERAL
+7,8%
+7,1%
+8,6%
RAMO MOLE
+7,1%
+7,2%
+7,8%
RAMO DURO
+8,0%
+7,1%
+8,8%
ACUMULADA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES
JUN/11 - JUL/10
V. Real
Vendas à vista
Vendas a prazo
MÉDIA GERAL
+10,3%
+8,8%
+12,4%
Centro de Estudos pelos telefones
RAMO MOLE
+7,9%
+8,3%
+9,6%
(21) 2506.1234 e 2506.1254 ou
RAMO DURO
+11,2%
+9,5%
+13,3%
em participar desta estatística, contate o
e-mail: estudos@cdlrio.com.br.
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Vendas à vista
Empresário LOJISTA
Movimento do Serviço de Proteção ao Crédito - CDLRIO
O comércio lojista do Rio registrou em junho o maior índice de inadimplência do ano: 2,6% em relação ao mesmo mês do ano passado, de acordo com os registros do Serviço de Proteção ao Crédito do CDLRio. No acumulado do primeiro semestre (janeiro/junho) a inadimplência cresceu 0,9%. As dívidas quitadas, que mostra o número de consumidores que colocaram em dia suas compras atrasadas, aumentaram 5,2% e as consultas ao Serviço de Proteção ao Crédito, item que indica o movimento do comércio, cresceu 9,3%, também em relação a junho de 2010. No acumulado dos seis primeiros meses do ano (janeiro/junho) em relação ao mesmo período do ano passado, as dívidas quitadas e as consultas aumentaram,
GRÁFICOS CDLRIO
TERMÔMETRO DE VENDAS
Comércio registra em junho a maior inadimplência do semestre
respectivamente, 6,3% e 10,8%. Ao comparar o mês de junho com o mês anterior (maio) a inadimplência e as dívidas quitadas cresceram, respectivamente, 0,3 % e 1,8% e as consultas diminuíram 8%. JUNHO DE 2011 EM RELAÇÃO A JUNHO DE 2010
Percentual CONSULTAS
+9,3%
INADIMPLÊNCIA
+2,6%
DÍVIDAS QUITADAS
+5,2%
Acumulada do ano: JAN. A JUN. DE 2011 EM RELAÇÃO A JAN. A JUN. DE 2010
Percentual CONSULTAS
+10,8%
INADIMPLÊNCIA
+0,9%
DÍVIDAS QUITADAS
+6,3%
JUNHO DE 2011 EM RELAÇÃO A MAIO DE 2011
Percentual CONSULTAS
– 8,0%
INADIMPLÊNCIA
+0,3%
DÍVIDAS QUITADAS
+1,8%
ACUMULADA DOS ÚLTIMOS 12 MESES
JUN/11 - JUL/10 CONSULTAS
Percentual +11,2%
INADIMPLÊNCIA
+0,1%
DÍVIDAS QUITADAS
+7,8%
agosto 2011
Empresário LOJISTA
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Obrigações dos lojistas para Setembro/2011
ÍNDICES
01/09 - DCT Imediatamente após a admissão de funcionário não cadastrado no PIS, preencher o DCT, apresentando-o à CEF, para efetuar o cadastramento. 05/09 – ICMS Pagamento do imposto pelos contribuintes relacionados no anexo único do Decreto nº 31.235/2002, referente à apuração do mês anterior. 06/09– DACON – Mensal Prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sindical para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) referente ao mês de julho/2011. 06/09 – FGTS Efetuar o depósito correspondente ao mês anterior. 06/09 – CAGED Cadastro de Empregados. Remeter via Internet através do programa ACI, informando sobre admissões, desligamentos e transferências de funcionários ocorridos no mês anterior. 09/09 – ISS Recolhimento do imposto, o prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto relativo às NFS-e deve ser realizado até o dia 10 do mês seguinte à emissão.
09/09 – IR/FONTE
em 17/11/08).
Referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior. 09/09 – ICMS Empresas varejistas e atacadistas devem efetuar o recolhimento do tributo apurado relativamente ao mês anterior. 15/09 – PIS, COFINS, CSLL Referente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês de agosto/2011 (Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/ Pasep, CSLL ). 20/09 – SUPER SIMPLES/SIMPLES NACIONAL Pagamento do DAS referente ao período de apuração do mês anterior (agosto/2011) *20/09 – INSS Recolher a contribuição previdenciária referente ao mês anterior *(Prorrogado o prazo para o dia 20 pela Medida Provisória nº 447 publicada do DOU em 17/11/08).
*23/09 - COFINS Recolher 7,6% para empresas tributadas no lucro real. *(Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447 publicada do DOU em 17/11/08). *23/09 - PIS Recolher 0,65% sobre as operações do mês anterior. *(Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447 publicada do DOU em 17/11/08). 30/09 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE EMPREGADOS Efetuar o desconto de 1/30 do salário dos empregados novos para recolhimento a favor do sindicato profissional. 30/09 – PIS, COFINS, CSLL Referente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês de setembro/2011 (Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL). 30/09 – IR/PJ
20/09 – DCTF – Mensal Prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais referente ao mês de julho/2011.
Empresas devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior. 30/09 – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
*23/09 - COFINS Recolher 3% sobre a receita do mês anterior, exceto as empresas tributadas no lucro real. *(Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447 publicada no DOU
Empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.
> PISOS E BENEFÍCIOS dos Comerciários do Rio com o reajuste de 2011 Contrato de experiência (máximo: 90 dias)
R$ 550,00
Pisos Salariais:
R$ 640,00 R$ 650,00
1ª faixa 2ª faixa
Operador de Telemarketing
R$ 655,00
Garantia mínima de comissionista
R$ 720,00
Ajuda de custo a comissionista
R$ 23,00
Quebra da caixa
R$ 26,00
Refeições aos sábados: Lanche, após 14:30h
R$
9,00
R$
9,00
Benefício Social Familiar: Empregado
R$
4,50
Empregado
R$
0,50
Jantar, após 18:30h
Obs. As empresas que efetuarem o pagamento das refeições (lanche ou jantar) em espécie poderão descontar R$ 0,50 do salário dos empregados.
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Empresário LOJISTA
PERCENTUAIS APLICADOS ANEXO IV Serviço (II)
ANEXO V Serviço (III)
e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2011
ANEXO III Serviço (I)
4,00%
4,50%
6,00%
4,50%
4,00%
545,00 (valor mínimo)
11
De 545,01 (valor mínimo) até 3.689,66 (valor máximo)
20
Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS)
Salário de contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
(R$) Microempresa
Empresa de Pequeno Porte
Até R$ 120.000,00 De R$ 120.000,01 a R$
240.000,00
5,47%
5,97%
8,21%
6,54%
4,48%
De R$ 240.000,01 a R$
360.000,00
6,84%
7,34%
10,26%
7,70%
4,96%
De R$ 360.000,01 a R$
480.000,00
7,54%
8,04%
11,31%
8,49%
5,44%
De R$ 480.000,01 a R$
600.000,00
7,60%
8,10%
11,40%
8,97%
5,92%
De R$ 600.000,01 a R$
720.000,00
8,28%
8,78%
12,42%
9,78%
6,40%
De R$ 720.000,01 a R$
840.000,00
8,36%
8,86%
12,54%
10,26%
6,88%
De R$ 840.000,01 a R$
960.000,00
8,45%
8,95%
12,68%
10,76%
7,36%
De R$ 960.000,01 a R$ 1.080.000,00
9,03%
9,53%
13,55%
11,51%
7,84%
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.200.000,00
9,12%
9,62%
13,68%
12,00%
8,32%
De R$ 1.200.000,01 a R$ 1.320.000,00
9,95%
10,45%
14,93%
12,80%
8,80%
De R$ 1.320.000,01 a R$ 1.440.000,00
10,04%
10,54%
15,06%
13,25%
9,28%
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.560.000,00
10,13%
10,63%
15,20%
13,70%
9,76%
De R$ 1.560.000,01 a R$ 1.680.000,00
10,23%
10,73%
15,35%
14,15%
10,24%
Remuneração
Valor da Quota - R$
De R$ 1.680.000,01 a R$ 1.800.000,00
10,32%
10,82%
15,48%
14,60%
10,72%
Até R$ 573,58
29,41
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.920.000,00
11,23%
11,73%
16,85%
15,05%
11,20%
De R$ 573,59 até R$ 862,11
De R$ 1.920.000,01 a R$ 2.040.000,00
11,32%
11,82%
16,98%
15,50%
11,68%
De R$ 2.040.000,01 a R$ 2.160.000,00
11,42%
11,92%
17,13%
15,95%
12,16%
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.280.000,00
11,51%
12,01%
17,27%
16,40%
12,64%
De R$ 2.280.000,01 a R$ 2.400.000,00
11,61%
12,11%
17,42%
16,85%
13,50%
A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento (20%) sobre o salário-de-contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo deste. Aos optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, a alíquota é de onze por cento (11%), observados os critérios abaixo. Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) - Desde a competência abril/2007, podem contribuir com 11% sobre o valor do salário-mínimo os seguintes segurados: contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo autônomo), segurados facultativos e empresários ou sócios de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00. Tal opção implica exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (LC 123, de 14/12/2006). A opção para contribuir com 11% decorre automaticamente do recolhimento da contribuição em código de pagamento específico a ser informado na Guia da Previdência Social. Além disso, não é vitalícia, o que significa que aqueles que optarem pelo plano simplificado podem, a qualquer tempo, voltar a contribuir com 20%, bastando alterar o código de pagamento na GPS.
> SALÁRIO FAMÍLIA - a partir de 1º de janeiro de 2011
20,73
Acima de R$ 862,11
Sem direito
A partir de 01-01-2011 conforme Portaria nº 568 MPS-MF, de 31-12-2010, publicada no DOU de 03/01/2011 e com algumas retificações no DOU de 04/01/2011 passa a valer tabela acima, com forme o limite para cocessão da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos, ou invalidado com qualquer idade. A Previdência Social reembolsa as empresas.
Ref.: Lei Complementar n° 123/2006
INSS- segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos > Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2011 Salário de contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até 1.106,90
9,00
De 1.844,84 até 3.689,66
11,00
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011 Base de Cáculo mensal em R$ Até 1.566,61
8,00
De 1.106,91 até 1.844,83
> ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
-
117,49
De 2.347,86 a R$ 3.130,51
15
293,58
De 3.130,52 a R$ 3.911,63
22,5
528,37
27,5
723,95
Acima de R$ 3.911,63 Ano-calendário
Quantia a deduzir, por dependente, em R$
2011
157,47
> Calendário de Vistoria - 2011 Final da placa do veículo
Período para o licenciamento
0
até 30/04/2011
1
até 31/05/2011
1,2
12/09
2
até 30/06/2011
3 4
3
até 31/07/2011
4
até 31/08/2011
5
até 30/09/2011
6e7
até 31/10/2011
8e9
até 30/11/2011
agosto 2011
> GIA/ICMS - 09/2011 Último número da raiz do CNPJ do estabelecimento
Parcela a Deduzir do imposto em R$
7,5
De 1.566,62 a R$ 2.347,85
Portaria nº 568, de 31 de dezembro de 2010, publicado no DOU de 03/01/2011 e com algumas retificações no DOU de 04/01/2011.
Alíquota %
Prazo-limite de entrega referente ao mês 08/2011
> Calendário de IPTU 2011 Final de Inscrição
8ª Cota
13/09
0e1
12/09
14/09
2e3
12/09
5
15/09
4e5
12/09
6
16/09
6e7
13/09
19/09
8e9
13/09
7, 8 e 9 0
20/09
Empresário LOJISTA
31
ÍNDICES
Enquadramento
> Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
ANEXO II Indústria
Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores
ANEXO I Comércio
SIMPLES NACIONAL
OPINIÃO José Belém, gerente geral do Sindilojas-Rio
Reforma Tributária?
Qual reforma? O assunto é tão velho que a gente até acha graça quando se volta a falar em reforma. Sabemos que para o Estado, nos seus três níveis, o federal, o estadual e o municipal, reforma tributária quer dizer mais impostos. Para os empresários, reforma tributária significa esperança de redução de impostos. Nada pode ser mais contraditório. E inatingível se colocado nestes termos. Vamos, então, tentar inovar, para realnos seus mente começar a retrês níveis, o formar. Tão ruim para a emfederal, o estadual e presa quanto o alto o municipal, reforma custo tributário taltributária quer dizer vez seja a penca de obrigações acessórias mais impostos que infalivelmente acompanha cada tributo. No site da Receita Federal o contador se depara com quase uma centena de declarações a serem preenchidas e entregues ao fisco a cada ano. Só para atender à lei da micro e pequena empresa, são obri-
32
gatórias as apresentações de algumas dezenas de formulários que demandam, previamente, a consulta de mais de 50 tabelas. Não vai baixar a taxa tributária, mas vão-se reduzir os valores a serem pagos ao fisco. Como assim? Todo empresário sabe o quanto lhe custa pagar multas por falta desta ou daquela declaração, pela sua entrega depois do prazo, pelo erro no seu preenchimento, etc. etc. E o custo em horas de trabalho, de softwares, de técnicos disto ou daquilo, de folhas e folhas de papel mesmo (não se diga que hoje, em plena era da informática, o papel não é mais usado, porque isto não é verdadeiro). Todo dinheiro arrecadado em multas não integra o orçamento tributário anual. Assim, sua redução não afetará a previsão de custeio do estado. Que tal, então, pensar-se em uma reforma tributária a partir da simples redução das obrigações acessórias? Não seria um bom começo para o empresário e uma proposta mais fácil de ser aceita pelo fisco e aprovada pelos poderes legislativos? Vamos pensar nisto. Depois, a luta pela redução dos impostos volta à pauta. Mas já se começa com algum ganho. Muito ganho.
Empresário LOJISTA
agosto 2011
Empresรกrio LOJISTA
33
(21) 2217-5000 2217-5000
2217-5000
34
Empresรกrio LOJISTA
www.sindilojas-rio.com.br