Revista O Lojista jan/fev 2017

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Mensagem do Presidente

Depois de um ano de turbulência política e econômica, cujos reflexos negativos ainda se prolongarão, em especial no estado do Rio de Janeiro, que enfrenta a maior crise financeira de sua história, 2017 se inicia sob o signo da esperança na construção de caminhos que levem à retomada do nosso desenvolvimento social e econômico. Neste contexto, o novo prefeito do Rio tem um gigantesco desafio pela frente que só será vencido com trabalho árduo e disposição ao diálogo com a sociedade e suas entidades civis organizadas. Em carta enviada ao prefeito Marcelo Crivella, o SindilojasRio e o CDLRio renovam o seu apoio e a disposição em unir esforços no enfrentamento dos problemas que impedem o crescimento de nossa economia e, consequentemente, a geração de mais empregos e renda. Nossas entidades cumprem, desde suas fundações, em 1932 e 1955, respectivamente, o papel de estimular e defender as atividades comerciais. Por isso, investidos pela grande responsabilidade que é representar mais de 25 mil empresas lojistas associadas, ressaltamos a importância do diálogo, para que as ações da nova gestão municipal sejam pautadas pelo amplo entendimento dos problemas vivenciados pelo comércio, pilar

Aldo Gonçalves Presidente do SindilojasRio e do CDLRio

da nossa economia, com expressiva participação no PIB do Rio e gerador de milhares de empregos formais. O momento exige a atenção da prefeitura para questões cruciais que penalizam o comércio varejista e a cidade: a proliferação de ambulantes ilegais, que vendem mercadorias de origem duvidosa, produtos piratas e/ou roubados, prejudicando comerciantes, que têm custos cada vez mais altos de operação, e, também, o próprio consumidor; feiras varejistas temporárias; carga tributária e burocracia excessivas; e os aspectos relacionados à ordem e à segurança públicas. A atuação da Guarda Municipal deve ir além do Centro, Zona Sul e pontos turísticos, para atender também os bairros das zonas Norte e Oeste, onde importantes áreas comerciais, que precisam ser revitalizadas, sofrem com a desordem urbana e a falta de segurança. A prefeitura precisa ouvir os setores produtivos para planejar, em conjunto, as ações que propiciarão as correções de rumo que a cidade necessita! Queremos participar e colaborar para que o Rio viva um novo ciclo de prosperidade, com mais justiça social e melhores condições para empreender e viver aqui.

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Expectativas do comércio com a nova gestão municipal

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SUMÁRIO 5

ATUAÇÃO INSTITUCIONAL

SindilojasRio contesta Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal 6

ARTIGO

BIG SHOW: UMA FÁBRICA DE IDEIAS ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

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HISTÓRIA E CURIOSIDADES DO COMÉRCIO

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PESQUISAS

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SAÚDE E BEM-ESTAR

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ARTIGO

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LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS

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SERVIÇOS PARA O LOJISTA

19

O LOJISTA RESPONDE

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DESTAQUES

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OPINIÃO

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O sonho da loja própria Como transformar sua ideia em realidade Realizar o sonho da própria loja exige pesquisa, planejamento e muito trabalho. Exige, também, uma boa assessoria jurídica para vencer a burocracia e formalizar o empreendimento. No Sebrae-RJ, o futuro lojista encontra orientações para planejar e montar seu negócio. Já no SindilojasRio, como sócio aspirante, o empreendedor conta com toda a assistência jurídica para legalizar sua empresa. É o caso de Ricardo Nolasco (foto), que está abrindo a INN STORE e procurou o SindilojasRio para ajudá-lo a transformar o sonho em realidade.

expediente Presidente do SindilojasRio e do CDLRio Aldo Carlos de Moura Gonçalves Diretoria do SindilojasRio Vice-Presidente: Julio Martin Piña Rodrigues Vice-Presidente de Relações Institucionais: Roberto Cury Vice-Presidente de Administração: Ruvin Masluch Vice-Presidente de Finanças: Gilberto de Araújo Motta Vice-Presidente de Patrimônio: Júlio Moysés Ezagui Vice-Presidente de Marketing: Juedir Viana Teixeira Vice-Presidente de Associativismo: Pedro Eugênio Moreira Conti Superintendente: Carlos Henrique Martins

Diretoria do CDLRio Vice-Presidente: Luiz Antônio Alves Corrêa Diretor de Finanças: Szol Mendel Goldberg Diretor de Administração: Carlos Alberto Pereira de Serqueiros Diretor de Operações: Ricardo Beildeck Diretor Jurídico: João Baptista Magahães Diretor de Assiciativismo: Jonny Katz Superintendente Operacional: Ubaldo Pompeu Superintendente Administrativo: Abraão Flanzboym

CDLRio: Ubaldo Pompeu Abraão Flanzboym Lúcio Ricardo Barbara Santiago

Conselho de Redação SindilojasRio: Juedir Teixeira Carlos Henrique Martins Andréa Mury

Editor Responsável: Luiz Bravo (Registro Profissional MTE nº7.750)

Revisão: Lúcio Ricardo Andréa Mury Fotógrafo: Arthur Eduardo Silva Pereira Secretário: Eduardo Farias

Reportagem: Igor Monteiro

Supervisão Gráfica e capa: Leonardo Lisboa

Publicidade: (21) 2217-5000 Ramais 202, 272 e 273

Diagramação: Márcia Rodrigues Eduardo Farias

Corretores: Santos: (21) 98682-1128 Lucélia Rosáro: (21) 99639-9379

O Lojista: Publicação bimestral do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio e do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro – CDLRio

Versão On-line: www.cdlrio.com.br e www.sindlojasrio.com.br


Atuação Institucional e Parcerias

CURSOS PARA O COMÉRCIO Mais uma parceria entre SindilojasRio e Sebrae-RJ Para ter sucesso nos negócios, conhecimento é fundamental. Com esta premissa, o SindilojasRio e o Sebrae-RJ vão oferecer cursos e oficinas rápidas, a partir de março, para lojistas e profissionais do comércio que desejem aprofundar ou atualizar seus conhecimentos em áreas estratégicas como gestão e marketing. Com a parceria, lojistas e colaboradores das empresas associadas ao SindilojasRio têm desconto nos cursos, que serão realizados na sede da entidade, no Centro de Estudos (Rua da Quitanda, n°3, 9º andar, Centro).

Planejamento Estratégico; Marketing; Gestão Financeira; Gestão Estratégica de Vendas; Gestão de Pessoas e Equipes; Gestão Financeira; Gestão de Estoque; Análise de Mercado; Gestão Empresarial Integrada; Atendimento ao Cliente; e Como Conduzir Negociações são os cursos oferecidos. Para ter direito ao desconto, os interessados devem solicitar à Gerência Comercial do SindilojasRio (Rua da Quitanda, n° 3/ 12º andar, Centro) carta confirmando que sua empresa é uma associada. As inscrições podem ser feitas pelo telefone 0800-5700800 ou pelo e-mail treinamento@rj.sebrae.com.br

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NA MEDIDA

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MÊS

DATA

HORÁRIO

CURSO

CH

VALOR SEBRAE

VALOR SINDILOJAS

MARÇO

6 a 9/3

17h45 às 21h45 Planejamento Estratégico

16h

R$ 300,00

R$ 210,00

ABRIL

3 a 6/4

17h45 às 21h45 Marketing

16h

R$ 300,00

R$ 210,00

MAIO

8 a 12/5

17h45 às 21h45 Gestão Financeira

20h

R$ 350,00

R$ 245,00

JULHO

3 a 6/7

17h45 às 21h45 Gestão Estratégica de Vendas

16h

R$ 300,00

R$ 210,00

AGOSTO

21 a 28/8

17h45 às 21h45 Gestão de Pessoas e Equipes

24h

R$ 400,00

R$ 280,00

SETEMBRO

25 a 29/9

17h45 às 21h45 Gestão Financeira

20h

R$ 350,00

R$ 245,00

OUTUBRO

23 a 25/1

17h45 às 21h45 Gestão de Estoque

12h

R$ 250,00

R$ 175,00

HORÁRIO

CH

VALOR SEBRAE

VALOR SINDILOJAS

8h

R$ 140,00

R$ 98,00

15h

R$ 200,00

R$ 140,00

COMEÇAR BEM MÊS

DATA

CURSO

MAIO

23 e 24/5

17h45 às 21h45 Análise de Mercado

JUNHO

19 a 23/6

18h30 às 21h30 Gestão Empresarial Integrada

CURSOS DA MATRIZ MÊS JUNHO OUTUBRO

DATA 24 a 28/7 2 a 06/1

HORÁRIO

CH

VALOR SEBRAE

VALOR SINDILOJAS

18h30 às 21h30 Atendimento ao Cliente

CURSO

15h

R$ 250,00

R$ 175,00

17h45 às 21h45 Como Conduzir Negociações

16h

R$ 250,00

R$ 175,00


No entanto, por considerar a lei inconstitucional, o SindilojasRio está contestando o novo tributo. Para isso, o sindicato está solicitando às empresas lojistas associadas que forneçam documentos comprovando o benefício e o custo que implicará o pagamento da taxa. De acordo com o art. 2º do Decreto, a fruição do benefício fiscal ou incentivo fiscal, já

concedido ou que vier a ser concedido, fica condicionada ao depósito no FEEF do montante equivalente a 10% (dez por cento) aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro concedido a contribuinte do ICMS, de caráter geral e não geral, inclusive quando decorrente de regime especial de apuração, que resulte em redução do valor do ICMS a ser pago, nos termos do Convênio ICMS 42/16. As empresas lojistas associadas ao SindilojasRio podem encaminhar seus documentos ao Núcleo Fisco-Tributário, pelo e-mail fiscotributário@sindilojas-rio.com.br ou, pessoalmente, na sede da entidade (Rua da Quitanda, 3/10º andar, Centro). Mais informações pelo telefone: 2217-5030/5045.

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Em agosto do ano passado, o governo do estado instituiu, por meio da Lei nº 7.428/2016, mais um tributo: o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), pelo prazo de dois anos, tendo como finalidade a manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do estado do Rio de Janeiro. Regulamentado pelo Decreto Estadual de nº 45.810/2016, o FEEF está valendo desde dezembro passado, com pagamento até 31 de dezembro de 2017, produzindo efeitos até 31 de julho de 2018.

Atuação Institucional e Parcerias

FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL: SINDILOJASRIO CONTESTA TRIBUTO

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Artigo

BIG SHOW: UMA FÁBRICA DE IDEIAS ALDO GONÇALVES PRESIDENTE DO SINDILOJASRIO E DO CDLRIO

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A 106ª edição do Retail Big Show, maior evento do varejo mundial, promovido anualmente em Nova York pela Federação Nacional do Varejo dos Estados Unidos (National Retail Federation – NRF), se constitui desde sempre em uma grande fábrica de ideias, tal o número de novidades que especialistas dos mais diversos ramos de atividade apresentaram para os quase 35 mil participantes de 94 países, entre eles cerca de 1.300 do Brasil, que lá compareceram este ano.

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São empresários lojistas, consultores, líderes da indústria e novos empreendedores que vão ao Big Show em busca de tendências, tecnologias e conceitos em marketing e vendas para implementar nos seus negócios. Não custa lembrar que foi em 1955, numa das edições da NRF, que um grupo de empresários lojistas cariocas se inspirou para fundar o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), que revolucionou o sistema de crédito no Brasil e deu origem ao Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro – CDLRio.

O conceito dos anos anteriores de Multicanal de Vendas (“Multichannel”) está sendo abandonado em favor de um novo conceito: a loja física e a loja virtual devem formar uma só loja, com a utilização das ferramentas do e-commerce na loja física e esta servindo para proporcionar experiência de compra ao consumidor mesmo que ele a efetue via internet. É a loja física se valorizando na medida em que oferece uma interface entre o consumidor e a empresa, dando-lhe oportunidade de vivenciar novas experiências de compra. Mas, este ano, o foco principal do evento foi nas pessoas. E a frase que mais se ouviu, repetida várias vezes, durante encontros e debates, foi que o “Varejo é Gente” (Retail is People), chamando atenção para educação e treinamento. Por este motivo, a NRF está investindo em cursos universitários, buscando por jovens que estavam voltados somente para tecnologia e trazendo-os para o varejo. Com base nisso,


Outro aspecto bastante debatido e que ficou claro é o uso de modelos de análise estatística de dados, que têm o poder de modificar a atual experiência de compras, permitindo aos varejistas fazerem diferentes tipos de previsões e ajudando a criar a “loja do futuro”, facilitando memoráveis experiências aos consumidores, como disse em sua palestra Brian Krzanich, CEO da Intel. Para ele, “os dados e as análises estatísticas transformarão o varejo e são uma das mais importantes forças em toda a tecnologia.” Também foi bastante focalizado o movimento de “downsizing”, ou seja, redução nos tamanhos das lojas, ocasionado pelos custos operacionais crescentes (como aluguel, por exemplo) e o aumento das vendas pela Internet. Segundo alguns especialistas, as novidades tecnológicas têm de ser analisadas com muito critério, pois o avanço tecnológico pode não representar um aumento de vendas. Tem de ser visto como uma ferramenta e não como um objetivo em si mesmo. Segundo eles, uma “nova ideia” pode funcionar ou pode ser um fracasso, sugerindo que se façam experiências, protótipos ou “lojas conceitos”, o que infelizmente só é viável para as grandes empresas.

Artigo Roseli Garcia, diretora executiva da Boa Vista SCPC, e Aldo Gonçalves, presidente do SindilojasRio e do CDLRio, na NRF 2017

O foco principal do evento foi nas pessoas. E a frase que mais se ouviu, repetida várias vezes, durante encontros e debates, foi que o “Varejo é Gente(Retail is People)”

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lançou um programa de capacitação intitulado “Raise Up”, que pode ser traduzido livremente por “Cresça”, com o objetivo de atrair jovens talentos, gerando mais oportunidades no varejo. Eles sabem que apesar de todo o avanço da tecnologia, sempre bem-vinda em qualquer setor de atividade, o comércio varejista ainda não conseguiu, pelo menos em termos de diferencial de venda, substituir o trabalho desempenhado pelo vendedor. Aprimorado e bem treinado, ele ainda é insubstituível como elemento de interface entre a venda e o cliente, capaz de fidelizá-lo à loja. Isso ficou bem claro nas diversas palestras das quais tive a oportunidade de participar. Assim, o treinamento bem feito, bem focado, com objetivos definidos, é o que acaba fazendo a diferença.

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CAPA

O sonho da loja própria Como transformar sua ideia em realidade Realizar o sonho de ter o próprio negócio, ou, mais precisamente, a própria loja, é desafio dos grandes que requer, além de boas ideias e vontade de empreender, muita informação e planejamento. Da concepção do negócio à abertura da loja, o empreendedor precisará vencer várias etapas. Em tempos de crise, inclusive, pode ser a oportunidade de conquistar novos horizontes. Pensando nisso, a revista O Lojista ouviu o SindilojasRio e o Sebrae-RJ – que, recentemente, fecharam parceria para oferecer cursos e treinamentos aos lojistas e profissionais do comércio – e reuniu informações importantes, em um passo a passo inicial, para auxiliar quem está pensando em montar um negócio no varejo e, também, quem já tem um empreendimento e quer formalizá-lo.

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Formalização: essencial para quem quer crescer

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Além de pesquisar e definir o ramo de atividade no qual pretende empreender, elaborar um plano de negócios e colocá-lo em prática, o novo empresário deve legalizar o seu empreendimento. A formalização oferece segurança e vantagens ao empreendedor, propiciando caminhos para o crescimento da empresa, ressalta a despachante Fernanda Farias, da Gerência Jurídica do SindilojasRio, que atende os futuros lojistas que procuram a entidade em busca de orientação e assistência para vencer a burocracia e legalizar seus negócios. O futuro lojista precisa definir o tipo de sociedade e qual será o porte de sua empresa, explica a despachante. Existem duas opções que, de acordo com o faturamento anual, podem diminuir os impostos a serem pagos: Microempresa (ME), com duas faixas, sendo a

Fernanda Farias Despachante do SindilojasRio

primeira com faturamento anual até R$ 180 mil reais e, a segunda, até R$ 360 mil; ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com 18 faixas de faturamento, acima de R$ 360 mil, indo até R$ 3,6 milhões de reais. Formalizada, a empresa poderá


Existe ainda a possibilidade de se formalizar como microempreendedor individual (MEI), opção para quem trabalha por conta própria e cujo faturamento anual é de, no máximo, R$ 60 mil reais. Neste caso, o caminho correto é se cadastrar, diretamente, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Definidos o porte e tipo de sociedade, continua Fernanda, para a legalização é preciso fazer a consulta prévia do local – o endereço oficial da nova empresa – e o pedido de nome (Razão Social) no Sistema de Registro Integrado (Regin). Isto feito, é preciso elaborar o

contrato social e, então, solicitar o Documento Básico de Entrada (DBE) do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e o Documento de Cadastro do ICMS (Docad). Vencidas estas etapas, o passo seguinte é efetuar o registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro (RCPJ), de acordo com o tipo societário escolhido, e, depois, solicitar o alvará à prefeitura, no site Carioca Digital. Finalmente, é necessário ter o Laudo de Exigência (LE) e o Certificado de Aprovação (CA) do Corpo de Bombeiros. Conforme a atividade exercida, pode ser necessária, também, a licença da Vigilância Sanitária. Além disso, é mais do que recomendável que os empreendedores registrem suas marcas, lembra a despachante.

CAPA

optar pelo sistema de tributação do Simples Nacional, com receita até 3,6 milhões por ano.

No SindilojasRio, o lojista tem toda a orientação que precisa

A despachante do SindilojasRio afirma que, como sócio-aspirante, o novo lojista gastará cerca de R$ 1.200 reais para legalizar o seu negócio, frisando que, no mercado, este é o valor mínimo só de honorários para realizar todo o serviço, além das custas. Somente após a abertura da empresa, o lojista torna-se associado efetivo do sindicato, já como pessoa jurídica, pagando a mensalidade normalmente. E quanto tempo leva para abrir uma empresa atualmente? “Quem não se deparar com o famoso termo ‘caiu em exigência’, consegue abrir uma empresa em cerca

de 20 dias”, diz Fernanda, acrescentando que, além de prestar assistência executiva aos sócios aspirantes e demais empresas lojistas associadas, a Gerência Jurídica do SindilojasRio presta informações e tira dúvidas sobre as legislações trabalhista, cível e tributária, inclusive direitos e deveres do empregador e do empregado. Por fim, Fernanda Farias lembra que o novo lojista, ao iniciar sua atividade, terá que contar com a colaboração de um contador. Neste caso, ela diz que o melhor a fazer é solicitar indicações de profissionais ao Sindicato dos Contabilistas do Rio de Janeiro (SindicontRio) ou ao Sindicato de Empresas de Serviços de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (Sescon Rio). O SindilojasRio está situado na Rua da Quitanda, n° 3, 9º ao 13º andar, no Centro. O telefone da sede é o (21) 2217-5000. A entidade possui, também, agências de serviços em Copacabana (2235-6873), Tijuca (2284-9443), Barra da Tijuca (2431-5096), Madureira (2489-8066) e Campo Grande (3394-4384). A Gerência Jurídica do SindilojasRio, instalada na sede, atende por telefone (2217-5000) e, presencialmente, de 2ª a 6ª feira.

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A burocracia continua sendo um dos grandes obstáculos para quem quer ter seu próprio negócio, fazendo, inclusive, com que muitos desistam diante de tantas dificuldades. Pensando nisso, para incentivar novos empreendimentos, o SindilojasRio criou a figura do sócio aspirante, categoria que permite ao futuro lojista associar-se à entidade, ainda como Pessoa Física, a um custo baixo, para poder contar com toda a estrutura oferecida pela entidade na legalização do negócio. O sócio aspirante não paga honorários pela assistência jurídica a ser prestada, apenas as custas processuais.

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CAPA

Empreendendo com segurança Ricardo Nolasco INN STORE

Ricardo Nolasco, proprietário da INN STORE, marca de roupas e acessórios femininos e nova empresa lojista associada ao SindilojasRio, que será inaugurada em fevereiro, comentou à revista como foi a sua experiência como sócio aspirante:

COMO FICOU SABENDO QUE O SINDILOJASRIO FAZ O PROCESSO DE LEGALIZAÇÃO DA EMPRESA? RN – Após decidir o tipo de negócio e o local da loja, procurei a agência do SindilojasRio da Barra da Tijuca para pedir algumas informações. Lá, fiquei sabendo que poderíamos legalizar a empresa utilizando os serviços do sindicato.

ANTES DE ESCOLHER O SINDILOJASRIO, O SR. CONSULTOU E COMPAROU PREÇOS COM OUTRAS EMPRESAS QUE OFERECEM ESTES SERVIÇOS? RN – Cheguei a consultar algumas empresas, mas decidi pelo SindilojasRio porque não cobra honorários e pelo excelente atendimento recebido desde o primeiro contato.

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COMO OCORREU O PROCESSO? FICOU SATISFEITO COM OS SERVIÇOS? QUANTO TEMPO LEVOU PARA ABRIR A EMPRESA?

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RN – O processo para abrir a empresa levou pouco mais de um mês. Toda a documentação saiu bem rápida, com a exceção da Inscrição Estadual que foi o último documento a ser emitido. Durante o processo, os funcionários do SindilojasRio foram muito atenciosos e, a todo momento, enviavam mensagens atualizando a situação da documentação.

RECOMENDARIA ESTE SERVIÇO PARA FUTUROS LOJISTAS? RN – Recomendaria, com certeza. Não só pelo baixo custo, mas, volto a destacar, pelo excelente atendimento prestado.

ESTA É A SUA PRIMEIRA LOJA? CHEGOU A UTILIZAR ALGUM SERVIÇO DO SEBRAE-RJ PARA AJUDÁ-LO A FORMATAR O SEU NEGÓCIO? RN – A INN STORE é um projeto familiar e é nossa primeira loja. Eu e minha mãe fizemos alguns cursos on-line do Sebrae-RJ, antes de estruturarmos o nosso negócio, como “Iniciando um pequeno grande negócio”; “Viabilidade de negócios”; e “Fluxo de caixa”, entre outros.


CAPA

Tirando as ideias do papel

Enquanto o futuro lojista tem no SindilojasRio um importante aliado para abrir sua empresa com toda a segurança e agilidade possíveis, no Sebrae-RJ ele encontrará a orientação necessária para formatar o seu empreendimento. “O nosso papel é orientar o empreendedor a tomar as decisões mais corretas”, afirma Davi Abrantes, coordenador regional do Sebrae-RJ do Centro e Zona Sul (foto). Ele explica que o Sebrae-RJ procura antever os problemas e direcionar o empresário. “É preciso estudar, pesquisar e planejar muito. É preciso persistência e não pode ter pressa. É preciso experimentar e ir colocando em prática o que foi planejado”, conclui Abrantes. Indo até uma das agências do Sebrae-RJ, pelo portal (www.sebrae.com.br) ou pelo telefone (0800-570-0800), é possível agendar e ser atendido por um técnico da entidade, que vai elaborar, gratuitamente, o Programa de Desenvolvimento do Cliente (PDC). Depois de expor o conceito do seu negócio, o futuro empreendedor recebe um diagnóstico de suas necessidades, que podem ser resolvidas com palestras, oficinas ou capacitações em áreas específicas, como Planejamento Estratégico,

Davi Abrantes Coordenador regional do Sebrae-RJ do Centro e Zona Sul

Finanças, Formação de Preços, Marketing, Gestão de Pessoas e outras, incluindo a elaboração do Modelo e Plano de Negócios para a abertura da empresa. O Sebrae-RJ presta esses serviços também para quem já é micro ou pequeno empresário, fazendo a avaliação empresarial do momento atual da gestão e identificando oportunidades de melhoria.

“É preciso estudar, pesquisar e planejar muito. É preciso persistência e não pode ter pressa. É preciso experimentar e ir colocando em prática o que foi planejado”

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Muitas vezes, o futuro lojista tem ideias boas, vontade de empreender, capital, mas não sabe por onde começar para transformar seu sonho em realidade. Por isso é tão importante buscar ajuda qualificada, para otimizar tempo e recursos e impedir erros que podem ser evitados com bom planejamento e boa gestão.

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PESQUISAS

COMÉRCIO VENDEU MENOS 6,6% EM 2016 EM DEZEMBRO, AS VENDAS CAÍRAM 3,3%, O DÉCIMO SEGUNDO MÊS DO ANO DE RESULTADO NEGATIVO As vendas do comércio na Cidade do Rio de Janeiro registraram queda de 6,6% no acumulado de janeiro a dezembro de 2016, em relação ao mesmo período de 2015, de acordo com a pesquisa Termômetro de Vendas divulgada mensalmente pelo Centro de Estudos do CDLRio, que ouviu cerca de 750 estabelecimentos comerciais. Foi o pior resultado para o ano desde 2003. A pesquisa mostra ainda que, em dezembro, as vendas recuaram 3,3% em comparação com dezembro de 2015. Foi o décimo segundo resultado negativo de 2016 e o pior para este

mês, desde 2006. Todos os segmentos tiveram resultados negativos: Tecidos (-12,2%); Calçados (-7,4%); Confecções (-6,6%); Móveis (-5,5%); Óticas (-5,7%); Eletrodomésticos (-2,1%); e Joias (-7,3%). Em relação à forma de pagamento, as vendas a prazo (-2,3%) ficaram à frente das vendas à vista (-4,5%). Já de acordo com a localização dos estabelecimentos comerciais, no Ramo Mole (bens não duráveis) as lojas do Centro venderam menos 9,5%; as da Zona Sul menos 8,8%; e as da Zona Norte menos 4,8%. No Ramo Duro (bens duráveis), as lojas do Centro faturaram menos 4%, as da Zona Sul menos 3,3% e as da Zona Norte menos 1,7%.

Termômetro de Vendas

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AS VENDAS ACUMULADAS COMPARADAS COM AS VENDAS DO MESMO PERÍODO DO ANO ANTERIOR

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Dentre os fatores negativos que influenciaram a queda das vendas em 2016, principalmente do comércio de rua, estão a falta de segurança pública e as obras e mudanças de trânsito ocorridas durante o ano, especialmente no Centro e na Zona Sul. O resultado negativo de 2016 foi prejudicado pelo momento difícil que o País e, em particular, o estado do Rio de Janeiro atravessam, com queda do nível de emprego e de renda.

Os comerciantes investiram no treinamento de suas equipes e vêm realizando todo o tipo de promoção, liquidação e descontos, mas essas iniciativas não foram suficientes para aumentar as vendas. Todas as datas comemorativas de 2016 – Páscoa, Dia das Mães, dos Pais, das Crianças, dos Namorados, e até o Natal, responsável por um terço do faturamento anual do comércio – tiveram desempenho das vendas inferior ao de 2015.


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PESQUISAS

SCPC Inadimplência no comércio do Rio cresceu 2,3% em dezembro NO ACUMULADO DO ANO (JANEIRO/DEZEMBRO) A INADIMPLÊNCIA AUMENTOU 2,1%

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A inadimplência no comércio lojista da Cidade do Rio de Janeiro cresceu 2,3% em dezembro, em relação ao mesmo mês de 2015. Foi o maior índice de aumento para o mês desde 2007, segundo os registros do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) do CDLRio. As consultas (item que indica o movimento do comércio) diminuíram 4,2%, enquanto as dívidas quitadas (índice que mostra o número de consumidores que colocaram suas dívidas em dia) cresceram apenas 0,6%.

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Na comparação de dezembro com o mês anterior (novembro), as consultas e as dívidas quitadas aumentaram 10,1% e 37%, respectivamente, e a inadimplência diminuiu 3,9%. No acumulado de 2016 (janeiro/dezembro) em comparação ao mesmo período de 2015, as consultas e as dívidas quitadas recuaram 6,6% e 1,6%, respectivamente, e a inadimplência cresceu 2,1%.

CONSULTAS

CONSULTAS REALIZADAS EM NOSSO BANCO DE DADOS, ACUMULADAS EM COMPARAÇÃO AO MESMO PERÍODO DO ANO ANTERIOR

NOVAS INCLUSÕES - INADIMPLÊNCIA

REGISTROS INCLUÍDOS EM NOSSO BANCO DE DADOS ACUMULADOS EM COMPARAÇÃO AO MESMO PERÍODO DO ANO ANTERIOR

CANCELAMENTOS - DÍVIDAS QUITADAS

REGISTROS CANCELADOS EM NOSSO BANCO DE DADOS ACUMULADOS EM COMPARAÇÃO AO MESMO PERÍODO DO ANO ANTERIOR


PESQUISAS

Cheques Movimentação de Cheques Janeiro a Dezembro de 2016 CONSULTAS

CONSULTAS NO CADASTRO DE CHEQUES, ACUMULADAS EM COMPARAÇÃO AO MESMO PERÍODO DO ANO ANTERIOR

NOVAS INCLUSÕES - INADIMPLÊNCIA

REGISTROS INCLUÍDOS NO CADASTRO DE CHEQUES ACUMULADOS EM COMPARAÇÃO AO MESMO PERÍODO DO ANO ANTERIOR

Segundo o LigCheque, registro de cadastro do CDLRio, em dezembro de 2016, comparando ao mesmo mês de 2015, a inadimplência aumentou 1,7% e as consultas e as dívidas quitadas diminuíram 3,2% e 0,5% respectivamente. Comparando-se dezembro com o mês anterior (novembro), as consultas e as dívidas quitadas cresceram, respectivamente, 28,6% e 10,2%, e a inadimplência diminuiu 1,6%. No acumulado do ano (janeiro/ dezembro), em relação ao mesmo período de 2015, as consultas e as dívidas quitadas diminuíram, respectivamente, 10,2% e 1,1% e a inadimplência aumentou 1,8 %.

CANCELAMENTOS - DÍVIDAS QUITADAS

REGISTROS CANCELADOS NO CADASTRO DE CHEQUES ACUMULADOS EM COMPARAÇÃO AO MESMO PERÍODO DO ANO ANTERIOR

Caso sua empresa se interesse em participar de nossas pesquisas, contate o Centro de Estudos do CDLRio: (21) 2506-1234 estudos@cdlrio.com.br

PESQUISA E ANÁLISE Acompanhe o comportamento do comércio do Rio de Janeiro:

www.cdlrio.com.br

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FAÇA PARTE DESTAS PESQUISAS!

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ARTIGO

A responsabilidade do comerciante nas relações de consumo

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A relação consumerista é uma relação jurídica contratual ou extracontratual que possui, de um lado, o fornecedor de produtos e/ou serviços, e, do outro lado, o consumidor. Assim, uma vez caracterizada a respectiva relação de consumo entre as partes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) será aplicado ao caso.

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Analisaremos, a seguir, as diferenças existentes entre as duas formas de responsabilização do comerciante disciplinadas pelo CDC.

ART. 12 – DA RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO A responsabilidade pelo fato do produto está prevista no art. 12 do CDC, in verbis: Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Nota-se claramente pela leitura do caput do referido artigo, que o CDC não inclui o comerciante quando o dano é causado por defeitos de fábrica. Depreende-se desse dispositivo que fato do produto é um acontecimento externo, que ocorre no mundo exterior, que causa dano material ou moral (ou ambos) ao consumidor. São os chamados acidentes de consumo, que se materializam através da repercussão externa do defeito do produto. Portanto, o fundamento desta responsabilidade deixa de ser a relação contratual e passa a ser o produto defeituoso em si, lançado no mercado e que dá causa a um determinado acidente – daí a responsabilidade ser somente do fabricante.


Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Assim, o CDC atribui ao comerciante apenas uma responsabilidade subsidiária, ou seja, ele pode vir a ser responsabilizado em via secundária; porém, o comerciante só será responsabilizado nas hipóteses elencadas nos incisos I, II e III do art. 13 – caso contrário, a responsabilidade recai somente sobre o fabricante do produto.

ART. 18 – DA RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO Diferentemente da responsabilidade pelo fato do produto, dispõe o art. 18 do CDC que há responsabilidade solidária entre todos os fornecedores – inclusive o comerciante – nos casos de vícios do produto, in verbis: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, como indicações constantes

ARTIGO

O art. 13 do CDC disciplina a responsabilidade subsidiária do comerciante atacadista ou varejista, ou seja, o comerciante somente será igualmente responsabilizado quando não se puder indicar o fabricante, in verbis:

do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Consequentemente, pode o consumidor, à sua escolha, exercitar sua pretensão contra aquele que mais lhe for conveniente. O vício do produto nada mais é do que um mal funcionamento do mesmo, sem causar riscos à saúde e/ou à segurança do consumidor. Este, por sua vez, impede o uso do bem, já que causa uma falha no seu funcionamento. É o caso, por exemplo, de uma tv que não liga, ou um HD de computador que não armazena dados. Como se vê, o CDC estabeleceu no seu art. 18 um novo dever jurídico para o fornecedor – o dever de qualidade, isto é, de só introduzir no mercado produtos inteiramente adequados ao consumo ao qual se destinam. Diferentemente do que disciplina o art. 12, neste caso, o comerciante responde solidariamente pelos vícios elencados no artigo. Não há dúvida de que se trata de responsabilidade objetiva, tendo em vista que o texto do citado art. 18 não faz nenhuma referência à culpa necessária para a caracterização da responsabilidade subjetiva. O §1º e incisos do art. 18 ensinam que: § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.

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ART. 13 – DA RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE

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ARTIGO

A exegese do §1º é clara: constatado o defeito, concede-se ao fornecedor a oportunidade de sanar o vício no prazo máximo de 30 dias. Somente após o término desse prazo de 30 dias é que o consumidor poderá exigir, à sua escolha, as alternativas constantes nos incisos I, II e III do respectivo parágrafo.

decorrência de seu uso, seja em virtude de erro de fabricação, por problemas decorrentes do material utilizado etc., aí faz todo o sentido que o comerciante não seja solidariamente responsável. Afinal, ele não teria a obrigação de deter todo o conhecimento técnico e de projeto dos produtos que comercializa.

Frisa-se, porém, que este prazo de 30 dias não é imutável, podendo ser reduzido ou ampliado em comum acordo, desde que não seja inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. No caso mais específico da ampliação do prazo para até 180 dias, é importante destacar que o consumidor deverá não só ser avisado como deve concordar expressamente com a ampliação.

É claro, porém, que o comércio vem apresentando muita concentração nos últimos anos, o que enseja o risco do atendimento ser nivelado por baixo, tornando pertinente a existência de legislação que exija um atendimento decente. É por isso, e para deixar claro, que os conceitos narrados e estudados nos artigos acima são confusos e que o CDC carece de reforma e de atualização.

O fornecedor, no entanto, não está proibido de colocar no mercado produtos com pequenos defeitos, desde que haja um abatimento proporcional do preço e o consumidor seja informado com clareza e precisão sobre tais vícios.

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Todavia, podemos perceber que, em alguns casos, como a exceção contida no §3º do mesmo art. 18, in verbis, a lei deixa de conferir esses 30 dias de prazo ao fornecedor para que repare o vício:

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§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

CONCLUSÃO Conclui-se então que, nos casos de vício do produto, o CDC disciplina que o comerciante é igualitariamente responsável com o fabricante, já que ele comercializou o produto com o suposto problema. Porém, se o vício do produto causa um dano ao consumidor, seja em

“O CDC gradua a responsabilidade do comerciante, porém não o exime de reparar prejuízo causado ao consumidor.”

Rodrigo de Oliveira Botelho Corrêa, Patrícia Alvarez Sales da Cunha, Larissa Waked Furtado e Emily Almeida Marques Novaes Escritório Antônio Alves Corrêa – Advogados luizantonio@Iaacorrea.com.br


SERVIÇOS PARA O LOJISTA

O Portal do tamanho da sua empresa Quer mostrar as novidades da sua empresa para milhares de clientes? É isso que estamos oferecendo a você através do nosso Portal do CDLRio (www.cdlrio.com.br), hoje um dos líderes da sua categoria, registrando diariamente mais de 3.200 page views. É a oportunidade que a sua empresa tem de atingir milhares de pessoas com a simples inserção de um banner ou uma mensagem. Mais informações pelos telefones 25061228 ou pelo e-mail: abraao@cdlrio.com.br O CDLRio, fundador do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, é um dos exemplos mais bem-sucedidos entre as entidades de comércio do Brasil, com mais de 61 anos de bons serviços prestados ao varejo e aos seus mais de 15 mil associados.

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É uma entidade pioneira que ostenta números que a consagram como uma das líderes do setor. O nosso Portal é uma prova disso.

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SERVIÇOS PARA O LOJISTA

A importância da marca no comércio A marca é o elo de ligação entre a sua empresa e o cliente. É o que irá identificar o seu produto ou serviço em qualquer ponto do planeta. Deve representar o conjunto de valores pensado por você para dar identidade ao seu negócio. É um bem intangível que, por muitas vezes, se torna tão poderoso que chega a valer mais que a empresa propriamente dita.

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Diante deste bem patrimonial para a sua empresa e seus negócios, o SindilojasRio oferece às suas associadas, sem a cobrança de honorários, assessoria em Marcas junto ao INPI, desde a fase do pedido de registro até a expedição de seu certificado, além de acompanhamento nas renovações. Abaixo, alguns serviços prestados pelo SindilojasRio nesta área:

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Busca Prévia de Anterioridade: é a primeira etapa, durante a qual é realizada uma busca na base de dados do INPI, identificando a existência de registros anteriores, idênticos ou que possam apresentar eventual oposição de terceiros ao pedido.

ção em até 60 dias de sua publicação e, caso não seja apresentada, o pedido será arquivado.

Depósito do Pedido: é o ingresso do pedido de registro junto ao INPI, com publicação em Revista da Propriedade Industrial, dando-se publicidade e abrindo-se o prazo de 60 dias para terceiros apresentarem oposição ao pedido. Havendo oposição, deverá ser apresentada a defesa de oposição, que no INPI é chamada Manifestação à Oposição. Esta fase poderá levar alguns anos e, durante este período, os profissionais do SindilojasRio acompanham eventuais pedidos de terceiros, que possam ser colidentes à marca depositada, até o deferimento do pedido.

Deferimento do Pedido: fase onde o INPI manifesta o deferimento do pedido de registro, cabendo ao associado o recolhimento do decênio e da taxa de emissão de certificado. Caso o associado não o recolha, o processo será arquivado por falta de pagamento.

Oposição: é o pedido de impugnação ao pedido de terceiro que possa considerar colidente e prejudicial ao seu pedido ou registro e deverá ser apresentado em até 60 dias da publicação do pedido. Caso isto ocorra, deverá ser apresentada manifestação à oposi-

Renovação de Decênio: o registro tem a validade de 10 anos e, durante o último ano de sua vigência, poderá ser prorrogado, mediante recolhimento específico, ou o registro será arquivado por falta de renovação.

Manifestação à Oposição: a apresentação de defesa à oposição de terceiros ao pedido de registro.

Concessão do Registro com Emissão do Certificado: com a emissão do Certificado de Registro, encerra-se o processo de registro com a sua concessão. A vigência do registro será de 10 anos, a contar desta data.


84 anos lutando pelo Comércio Marco da história sindical do país, o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro - SindilojasRio completou 84 anos de existência no dia 6 de dezembro passado. Uma das mais antigas entidades representativas do País e primeiro sindicato empresarial do comércio, a organização foi fundada, em 1932, por um grupo de empreendedores idealistas. Hoje, o SindilojasRio é um dos maiores sindicatos do Brasil, com mais de 13 mil empresas associadas, do microempreendedor às grandes redes de varejo, abrangendo mais de 30 mil estabelecimentos só no município do Rio de Janeiro. Com sede na Rua da Quitanda, n° 3, no Centro, o SindilojasRio possui, também, cinco agências de serviços em diferentes bairros da cidade. As empresas lojistas associadas dispõem de serviços modernos e atendimento por especialistas, tais como: assistência jurídica completa nas áreas Trabalhista, Civil, Tributária e de Defesa do Consumidor nos níveis federal, estadual e municipal; assistência de registro e de marcas; isenção do pagamento patronal da contribuição para o acordo de comerciários trabalharem nos domingos e feriados; medicina ocupacional segundo as normas do Ministério do Trabalho e

Em seu planejamento estratégico para os próximos anos, o SindilojasRio definiu como prioritárias as seguintes metas: incentivar o crescimento da representatividade; contribuir para o aprimoramento da gestão de suas empresas associadas; ampliar o leque de serviços, com novos produtos e parcerias com as demais entidades de classe; buscar o equilíbrio nas relações entre lojistas e locadores, bem como entre lojistas e empreendedores em shopping centers; fortalecer o comércio de rua; melhorar as relações entre fornecedores, lojistas e consumidores; combater a informalidade; agir a favor da racionalização dos impostos; defender a modernização das relações trabalhistas; e acompanhar e assessorar a gestão pública em áreas relacionadas ao varejo, como ordenamento urbano e segurança. Além do comprometimento com as boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade, o SindilojasRio está sempre à frente do seu tempo, buscando a excelência e a inovação em todas as suas ações, a favor do comércio e da sociedade.

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SindilojasRio

Emprego, com tabela abaixo da média das empresas privadas; câmaras setoriais que contribuem para a identificação, o planejamento e a solução de questões específicas de segmentos lojistas; e a remessa gratuita da revista O Lojista, entre outros. O sindicato oferece serviços também a empresas não associadas.

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DESTAQUES

Agora é lei! Comércio pode dar descontos para pagamentos em dinheiro Desde o dia 27 de dezembro passado, data em que a Medida Provisória 764 foi publicada no Diário Oficial da União, autorizando a diferenciação de preços de bens e serviços, o comércio pode cobrar preços diferentes de acordo com o prazo e o meio de pagamento utilizado: cartão de débito, cartão de crédito, cheque ou dinheiro. A MP 764 torna nula, inclusive, qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja esta diferenciação de preços.

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Na prática, a MP 764 legaliza os descontos nas compras pagas com dinheiro em espécie. Para

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o empresário Aldo Gonçalves, presidente do SindilojasRio e do CDLRio, a medida não resolve a situação do comércio, mas vem em boa hora, pois melhora o ambiente de negócios, ao permitir que os lojistas possam oferecer descontos mais atraentes aos consumidores que optarem pelo pagamento em dinheiro. Ele lembra que, além das altas taxas de administração cobradas pelas operadoras de cartões, o pagamento das vendas a crédito só é feito 30 dias depois, portanto a diferenciação de preços beneficia comerciantes e consumidores.


Prêmio Alta Gestão vos no Brasil, oferecendo ao leitor e à sociedade um legado intelectual de valores, conceitos e comportamentos da liderança corporativa.

As marcantes trajetórias do SindilojasRio e do CDLRio são contadas no livro “Histórias das Empresas”, com riqueza de informações e detalhes, desde suas fundações até os dias atuais.

A Alta Gestão é uma instituição que promove networking corporativo de alto valor, entre as principais lideranças empresariais, representativas e sociais do Brasil. Por meio de um calendário de eventos periódicos, promove reuniões que visam a aprimorar questões técnicas e comportamentais que afetam o dia a dia dos profissionais e organizações. Reuniões que se consolidaram como excelente ferramenta para a troca de conteúdo, experiências e networking, e concretização de diversas parcerias, em um universo que abrange mais de 15 mil executivos, de diferentes empresas dentre as 500 maiores do país que, juntas, somam uma receita de mais de um trilhão de dólares.

Presidente das duas entidades, o empresário Aldo Gonçalves recebeu o Prêmio em nome das duas entidades e, também, de seu empreendimento, a rede de moda infantojuvenil Silhueta Infantil, com 61 anos de existência (foto maior). Ele foi premiado, ainda, junto com cerca de 40 outros líderes empresariais, pela sua bem-sucedida carreira, registrada no segundo volume do livro “Segredos do Sucesso”, que tem como objetivo biografar a história dos executi-

Os troféus e o segundo volume do livro “Segredos do Sucesso”

A entrega do Prêmio Alta Gestão 2016, realizada em 29 de novembro passado, no Teatro Oi Casa Grande, no Rio de Janeiro, reuniu empresários dos mais diversos segmentos, em uma noite festiva, que teve, também, o lançamento dos livros “Histórias das Empresas” e “Segredos do Sucesso – Da teoria ao topo: histórias de executivos da Alta Gestão”, volume II, da Editora Leader.

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Considerado o “Oscar” da área empresarial brasileira, o Prêmio Alta Gestão é direcionado aos líderes empresariais, governamentais e representativos, como reconhecimento por suas trajetórias de vida e carreira.

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DESTAQUES

Em maio, dirigentes de sindicatos do comércio têm Congresso em João Pessoa Nos dias 24, 25 e 26 de maio, em João Pessoa, Paraíba, haverá o 33º Congresso Nacional de Sindicatos de Empresários do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. O evento será no Centro de Convenções da capital paraibana, devendo reunir 1.200 líderes do comércio. No temário, questões relacionadas com a situação política e econômica do País e à administração sindical empresarial.

Contribuição Sindical Revista O Lojista | Janeiro e Fevereiro de 2017

Agradecimento

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O Presidente Aldo Gonçalves e demais diretores do SindilojasRio agradecem às empresas lojistas que recolheram, em janeiro, a respectiva Contribuição Sindical para a entidade. Essas empresas contribuíram para reforçarmos as ações de interesse da categoria dos lojistas, bem como os serviços e produtos oferecidos pelo seu SindilojasRio.


DESTAQUES Na foto, a mesa principal da homenagem

O SindilojasRio e o CDLRio promoveram, no dia 24 de novembro, almoço em homenagem às Forças Armadas do País, na sede do CDLRio. O presidente das duas entidades, Aldo Gonçalves, em nome dos lojistas cariocas, saudou a oficialidade do Exército, Marinha e Aeronáutica e empresários presentes. Em seu discurso, falou da satisfação de os lojistas do Rio receberem os convidados especiais e que “a homenagem é mais do que justa e merecida às Forças Armadas, que exercem o grandioso e insubstituível papel de zelar pela segurança nacional e pela manutenção da ordem e da democracia em nossa Nação”.

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HOMENAGEM ÀS FORÇAS ARMADAS

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HISTÓRIA E CURIOSIDADES DO COMÉRCIO

CURIOSIDADES Máscaras

Criadas há 30 mil anos A.C., eram usadas em rituais e celebrações: no Egito Antigo eram utilizadas como máscaras mortuárias; os gregos as usavam em cerimônias religiosas; e os chineses para afastar maus espíritos. Hoje, é um dos mais populares adereços do carnaval.

Revistas femininas nos anos 50 e 60

Nesta época, os artigos das revistas femininas eram escritos principalmente por homens, já que as mulheres ainda não estavam inseridas no mercado de trabalho. Por isso, acabavam sendo quase sempre machistas ao tratarem de temas como a felicidade conjugal.

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A geladeira

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A partir de 1854, surgiram os primeiros sistemas de refrigeração de uso industrial. Já a primeira geladeira doméstica surgiu em 1913, com o nome “Domelre” - Domestic Electric Refrigerator, nos Estados Unidos. Em 1927, o eletrodoméstico se tornaria popular com o lançamento da “Monitor-Top”, da empresa General Eletric.

Primórdios da propaganda brasileira

A propaganda brasileira surgiu em meados de 1800. Mascates, ambulantes e tropeiros foram pioneiros, vendendo e anunciando suas mercadorias de porta em porta. Na época, ninguém era cliente e, sim, freguês. E foi com Tiradentes e seus panfletos que o Brasil conheceu a primeira campanha política para a Independência.


HISTÓRIA E CURIOSIDADES DO COMÉRCIO

CASA TURUNA O mais antigo showroom do carnaval carioca Há 101 anos, a Casa Turuna é o autêntico showroom das festas do Rei Momo no Rio. A loja começou em abril de 1915, no chamado berço do samba, a Praça 11, na Rua Senador Euzébio. Quando acabaram com a Praça 11, para abrir a Avenida Presidente Vargas, a Turuna mudou de endereço. Transferiu-se para a Avenida Passos na esquina com a Rua da Alfândega. Tempos depois, fixou-se definitivamente na mesma avenida esquina da Rua Senhor dos Passos.

Marcelo garante que o mercado de fantasias não é só voltado apenas para o período carnavalesco. Para ele, dando graças a Deus, as fantasias viraram moda. Durante todo o ano, vendem-se fantasias para festas temáticas e de aniversários de crianças. Contudo, com a final do período de Momo, o comércio para. Só consegue vender quem tem produtos para a volta às aulas. Começa-se a vender novamente em maio, com as compras do Dia das Mães. Indagado sobre a tendência para fantasias no carnaval de 2016, Marcelo é de opinião que os carnavais dos últimos anos não têm a chamada fantasia-fetiche, muito usada pelos foliões. “De anos para cá, a venda de fantasias trabalha com certa variedade. Não se vende mais uma específica, como já teve a loura do Tchan, a Tiazinha e até mesmo a do Tiririca. Vende-se de tudo.

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Os fundadores da Casa Turuna foram os portugueses Joaquim Gonçalves Servos e Tito Marques de Almeida. Antigos amigos, abriram em 1915 a loja de tecidos e fantasias. A quarta geração é comandada por Marcelo Servos, que garante ser possível manter a Turuna a partir da redução de custos. Uma das ações foi reduzir o tamanho da loja, pois fica complicado trabalhar com um estabelecimento grande.

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SAÚDE E BEM-ESTAR

Combate ao mosquito depende de cada um de nós! DOENÇAS PODEM AUMENTAR NO VERÃO O avanço das doenças transmitidas pelos mosquitos Aedes aegypti e outros tipos é extremamente grave. Além da Dengue, que pode levar até à morte, e do Zika Virus, vêm crescendo os casos de Febre Chikungunya, que pode causar dores crônicas por meses e até anos. A eclosão da Febre Amarela, em estados próximos, também transmitida pelo mosquito, já preocupa.

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No Rio de Janeiro, pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) alertam que a Febre Chikungunya pode atingir metade da população durante o verão. A situação exige a mobilização de toda a sociedade, para eliminar focos e possíveis criadouros das larvas.

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O Aedes aegypti vive perto do homem e tem hábitos diurnos, picando durante o dia. Pode se reproduzir tanto em águas limpas e paradas, como em águas sujas e poluídas. Portanto, somente um grande esforço conjunto do governo e da sociedade conseguirá vencer a guerra contra o mosquito.

CHIKUNGUNYA Os principais sintomas da Febre Chikungunya são febre alta de início rápido e dores intensas nas articulações dos pés e das mãos, além de dedos, tornozelos e pulsos. Podem ocorrer dor de cabeça, dores musculares e manchas vermelhas na pele. Os sintomas iniciam entre dois e doze dias após a picada do mosquito, mas é importante lembrar que cerca de 30% dos casos não apresentam sinais. O vírus pode afetar pessoas de qualquer idade ou sexo. Os sintomas

tendem a ser mais intensos em crianças e idosos. E pessoas com doenças crônicas têm mais chance de desenvolver formas graves da doença. Suspeitando de qualquer problema, o certo a fazer, imediatamente, é procurar a unidade de saúde mais próxima. Não se deve tomar remédio por conta própria, pois a automedicação pode mascarar sintomas, dificultar o diagnóstico e até agravar o quadro do paciente. Somente um médico pode receitar medicamentos. No Rio, o serviço 1746 registra e providencia atendimento às denúncias de focos e possíveis criadouros em áreas públicas e em propriedades particulares fechadas. Mas, o combate ao mosquito começa em casa.

EM MENOS DE 15 MINUTOS É POSSÍVEL FAZER UMA VARREDURA E ACABAR COM OS LOCAIS PARA A PROCRIAÇÃO DO AEDES AEGYPTI: — Tampe tonéis e caixas d’água; — Mantenha lixeiras bem tampadas; — Deixe ralos limpos e com aplicação de tela; — Limpe semanalmente ou preencha pratos de vasos de plantas com areia; — Limpe com escova ou bucha os potes de água para animais e outros recipientes que acumulam água; — Retire água acumulada na área de serviço, atrás da máquina de lavar roupa. — Para grandes depósitos de água e outros reservatórios de água para consumo humano é necessária a presença de agente de saúde para aplicação do larvicida.


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SAĂšDE E BEM-ESTAR


LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS

Obrigações dos Lojistas Fevereiro e Março de 2017

01/02 DCT: após admissão de funcionário 01/03 não cadastrado no PIS, preencher o DCT e apresentar à CEF para fazer o cadastramento.

07/02 ICMS: pagamento do imposto pelos 07/03 contribuintes, referente ao mês anterior. 07/02 FGTS: efetuar o depósito corresponden07/03 te ao mês anterior. 07/02 CAGED: cadastro de empregados, por 07/03 meio do programa ACI: informar admis-

sões, desligamentos e transferências de funcionários do mês anterior.

10/02 IR/FONTE: referente a fatos geradores 10/03 ocorridos no mês anterior. 10/02 ISS: o prestador deve gerar no siste10/03 ma o documento de arrecadação das NFS-e emitidas. Obs.: o recolhimento deve ser feito até o dia 10 do mês seguinte à emissão.

ICMS: varejistas e atacadistas devem

10/02 efetuar o recolhimento do tributo apu10/03

20/02 DCTF Mensal: atende às inovações da 20/03 Instrução Normativa RFB nº 1.599, de

11/12/2015, como a exigência da declaração para optantes pelo Simples Nacional sujeitas ao pagamento da CPRB.

24/02 COFINS: recolhimento de 3% da recei24/03 ta do mês anterior, exceto empresas

tributadas no lucro real. *Prazo prorrogado até o dia 25 pela MP nº 447, D.O.U. de 17/11/08.

24/02 COFINS: recolher 7,6% das empresas 24/03 tributadas no lucro real. *Prazo prorrogado até o dia 25 pela MP nº 447, D.O.U. de 17/11/08.

24/02 PIS: recolher 0,65% sobre as opera24/03 ções do mês anterior. *Prazo prorrogado até o dia 25 pela MP nº 447, D.O.U. de 17/11/08.

Contribuição Sindical dos Empregados:

31/03 efetuar o desconto de 1/30 do salário dos empregados para recolhimento ao sindicato profissional, dos admitidos em débito com a obrigação.

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rado no mês anterior.

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15/02 PIS, COFINS, CSLL: relativos a fatos gera15/03 dores da 2ª quinzena de Out/Nov 2016. Retenção de contribuições: pagamentos de PJ a PJ de direito privado.

SUPER SIMPLES: pagamento do DAS 20/02 referente à apuração do mês anterior 20/03 (Ago/Set 2016).

20/02 INSS: recolhimento da contribuição do 20/03 mês anterior. *Prazo prorrogado até o dia 20 pela Medida Provisória nº 447, publicada no DOU de 17/11/08.

27/02 PIS, COFINS, CSLL: relativos a fatos 31/03 geradores da 1a quinzena de Nov/Dez 2016 (retenção de contribuições: pagamentos de PJ a PJ de direito privado).

27/02 IR/PJ: empresas devem efetuar o reco31/03 lhimento do tributo relativo à apuração do mês anterior.

27/02 Contribuição Social: empresas tribu31/12 tadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, devem efetuar o recolhimento do tributo relativo à apuração do mês anterior.


O LOJISTA RESPONDE

Pergunte! QUEM DETERMINA O PERÍODO DAS FÉRIAS DE UM EMPREGADO ESTUDANTE MENOR?

A cada edição, O Lojista esclarece dúvidas sobre questões trabalhistas, cíveis e tributárias, respondidas pela advogada Luciana Mendonça, da Gerência Jurídica do SindilojasRio. O SindilojasRio oferece às empresas lojistas associadas e, também, às não associadas, consultas jurídicas gratuitas, que podem ser feitas de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, pelo telefone (21)2217-5062.

– Apesar de o empregador decidir a época da concessão das férias, de acordo com seus interesses, o empregado estudante, menor de 18 anos, tem direito a fazer coincidí-las com as férias escolares.

O COMÉRCIO PODE COBRAR PREÇOS DIFERENCIADOS PARA PAGAMENTO COM CARTÃO E EM DINHEIRO?

– Não. Sendo dispensado por justa causa, perde este direito. Se tiver férias vencidas, estas devem ser pagas normalmente.

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PODEM ABRIR NA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL (27/2/17)? – Sim. Conforme a cláusula 15ª da Convenção Coletiva para Trabalho aos domingos, e, em virtude da não realização da Maratona de Vendas, prevista na cláusula 38ª da CCT de Reajuste Salarial 2016/2017, o trabalho neste dia será normal.

OS INTERVALOS DE DESCANSO SÃO COMPUTADOS NA JORNADA DE TRABALHO? – Não. De acordo com o § 2º do art. 71 da CLT, os períodos de descanso, sejam de uma hora ou 15 minutos, não são computados na duração do trabalho.

O EMPREGADO PRESTES A SE APOSENTAR GOZA DE ALGUMA ESTABILIDADE? – Sim. A cláusula 27ª da Convenção Coletiva de Reajuste Salarial 2016/2017 prevê que é garantido o emprego durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire o direito à aposentadoria voluntária integral, desde que trabalhe na empresa há pelo menos cinco anos. É preciso comprovar documentalmente o direito ao referido benefício previdenciário. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.

MÃE ADOTANTE FAZ JUS À ESTABILIDADE GESTANTE PREVISTA NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017? – Sim. À mãe adotante também é garantido o emprego até 60 dias após o término da licença maternidade, exceto falta grave, pedido de demissão ou acordo, respeitando, em todos os casos, a garantia constitucional.

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– Sim. Comerciantes já podem cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartões de débito ou de crédito. A prática, autorizada pela Medida Provisória 764/2016, de 27/12/2016, vale para bens e serviços, e anula, inclusive, cláusulas contratuais que proíbam ou restrinjam a diferenciação de preços.

O EMPREGADO DEMITIDO POR JUSTA CAUSA TEM DIREITO A RECEBER FÉRIAS PROPORCIONAIS?

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OPINIÃO

pécie de guru. O nome dele era Armindo, chefe de eletricistas da Brahma, então a única fabricante de chope em barril da cidade. Como era hábil no ofício, Armindo montava as gambiarras na vila nas festas juninas que a gente organizava. Eu era seu ajudante.

AZIZ AHMED JORNALISTA

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UMA LIÇÃO DE VIDA

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Sou filho de comerciante. Vivi minha infância e os anos dourados da minha juventude entre as peças de fazenda, as prateleiras da perfumaria, as gavetas das linhas e carretéis e as vitrines do Estrela Oriental, o grande armarinho do meu pai, no coração do Boulevard, em Vila Isabel. Poderia escrever sobre as agruras que hoje vive o comércio, atividade na qual meu pai ganhou o pão para criar oito filhos, e que hoje, em crise, come o pão que o Diabo amassou. Mas prefiro ocupar este espaço com uma história envolvendo dois comerciantes: meu pai, o imigrante sírio Mahmed Ahmed, e o dono do bazar vizinho ao armarinho, o português Pimentel. Era o verão de 1954. Eu tinha 16 anos. Naquela época, não raro, a demanda por certos produtos provocava escassez no mercado. Às vezes, havia racionamento de açúcar; às vezes, faltavam carne e leite; não raro, o governo tinha de importar feijão. Naquele escaldante verão, o chope era o mais disputado objeto de consumo. Eu morava na vila ao lado da loja, e, nela, tinha um vizinho, que estimava como uma es-

Um dia, seu Pimentel entrou na loja do meu pai desesperado. Lamentava as dificuldades de conseguir 300 litros de chope para o aniversário de 15 anos da filha, que se realizaria em uma semana. Era muito rico. Oferecera pagar o dobro, até o triplo aos donos de bares, mas ninguém poderia abrir mão da pequena cota com a qual trabalhava, porque seria um desastre para os negócios que o português, como bom comerciante, reconhecia. Eu, ao lado, ouvia seus lamentos. Até que resolvi interceder. — O senhor quer chope da Brahma? Eu consigo pro senhor — disse-lhe, com convicção. Seu Pimentel olhou-me incrédulo, mas, àquela altura, teria de tentar de tudo. Então, expliquei que tinha um amigo na Brahma, na Rua José Higino, ali perto, e tinha certeza de que poderia contar com ele. Num carrão marca Nash, ano 1953, partimos para a cervejaria. Chegando à portaria, pedi ao vigia para chamar o Armindo e dizer que era o Aziz, o vizinho da vila. Ele logo atendeu, perguntando o que eu fazia ali. Expliquei o problema do Seu Pimentel, a quem o Armindo conhecia, mas não tinha com ele a menor intimidade. — Você quer que eu arranje o chope pra ele? Então, vamos entrar — disse, dando ordem ao vigia para liberar nossa entrada até o setor onde foi feita a encomenda. Na volta à loja do meu pai, o português contou o episódio. Com a mão direita sobre meu ombro, numa postura agradecida, virou-se para o meu pai e desabafou: — Às vezes mais vale ter um amigo do que dinheiro no bolso.




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