Aumento abusivo das MVAs do RJ
Comerciรกrio do Rio: reajustado salรกrio
Mensagem do Presidente
Decreto Estadual
majora excessivamente
a MVA
Aldo Carlos de Moura Gonçalves, Presidente do SindilojasRio e do CDLRio
O
comércio lojista do Estado do Rio de Janeiro foi surpreendido no final de maio com a edição do Decreto Estadual nº 44.813/2014. Além de majorar a Margem de Valor Agregado –MVA no Estado, dificultará o recolhimento do ICMS. O referido Decreto majorou excessivamente as margens de valor agregado de 173 subitens. Isto é, de inúmeros produtos, pois cada subitem comporta várias mercadorias comercializadas pelos lojistas. Deve-se ressaltar o fato de o governador fluminense ao assinar o Decreto, não considerar os princípios constitucionais de Anterioridade da Lei, da Não Surpresa, da Anualidade, da Segurança Jurídica, da Legalidade Tributária, além de outros. A Secretaria de Fazenda ao assinar os protocolos que deram origem ao Decreto nº 44.813, não obedeceu ao que dispõe o artigo 4º da Lei nº 6.276/2012,
isto é, deixou de apresentar pesquisa de mercado que demonstra o valor praticado no comércio do Estado. O SindilojasRio e o CDLRio dado os tropeços do Decreto nº 44.813, promoveram no dia 9 de junho, na sede sindical, uma reunião de líderes de lojistas com assessores jurídicos para discussão de recursos legais para a revogação do ato do Governador. Por unanimidade, os participantes da reunião no SindilojasRio deliberaram, em primeira providência, oficiar ao presidente da Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio, deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, para convocar uma reunião com os membros da Secretaria de Estado de Fazenda, objetivando as correções legais do Decreto 44.813. A solicitação foi assinada pelos presidentes do SindilojasRio e do CDLRio, da Associação Comercial do Rio de Janeiro, do Sescon/RJ,
do Sindicont-Rio, do Conselho Regional de Contabilidade e da União dos Profissionais e Escritórios de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro. A manutenção das MVA’s de acordo com o Decreto 44.813 provocará péssimas consequências para todos os entes da sociedade. A principal consequência será o desemprego, pois as empresas não suportarão o novo peso da carga tributária e, certamente, muitas terão de fechar suas portas. O Governo fluminense, mantido o Decreto, terá queda de recursos, pois haverá redução do recolhimento do ICMS. Ainda é tempo de o Governo do Estado rever as consequências do Decreto 44.813 para a economia do Rio de Janeiro. Inclusive lembrar-se de que o reajuste abusivo dos valores dos impostos afeta diretamente os consumidores.
Revista Empresário Lojista
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Sumário MENSAGEM DO PRESIDENTE
MENSAGEM
1 - Decreto Estadual Majora Excessivamente a MVA
MVA no RJ
majorada
COMEMORAÇÃO
3 - Há 60 Anos o Brasil Comemora o Dia do Comerciante
excessivamente
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ARTIGOS
13 - Vale a Pena Cumprimentar 15 - Dia dos Pais: Como Aproveitar as Oportunidades de Vendas? 18 - A substituição tributária no âmbito do ICMS 21 - Consumidor é livre de hipoteca firmada entre agente financeiro e construtora 22 - O que é direito ao ponto comercial? 23 - Rio, Referência Internacional
CURIOSIDADES
SINDICALISMO
Reajustado salário
dos comerciários
7 - Curiosidades do Comércio
DIREITOS DOS LOJISTAS
24 - Pergunte! Empresário Lojista Responde 26 - Leis e Decretos 30 - Obrigações dos Lojistas
do Rio
VOCÊ CONCORDA
8 - Isso Pode Acontecer com Você
RH NA EMPRESA
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20 - Uso do Telefone de Empresa COMÉRCIO
FISCO / TRIBUTÁRIO
16 - Menos burocracia, mais eficiência e transparência 17 - Nota fiscal de consumidor eletrônica - NFC-e
Fiscalização do uso do livro de reclamação a partir de 1º de agosto
OPINIÃO
32 - Qual é o tamanho do nosso problema?
OS NÚMEROS DO VAREJO
27 - Termômetro de Vendas
Presidente do SindilojasRio e do CDLRio Aldo Carlos de Moura Gonçalves
Diretoria do SindilojasRio
Vice-Presidente: Julio Martin Piña Rodrigues Vice-Presidente de Relações Institucionais: Roberto Cury Vice-Presidente de Administração: Ruvin Masluch Vice-Presidente de Finanças: Gilberto de Araújo Motta Vice-Presidente de Patrimônio: Júlio Moysés Ezagui Vice-Presidente de Marketing: Juedir Viana Teixeira Vice-Presidente de Associativismo: Pedro Eugênio Moreira Conti Vice-Presidente de Produtos e Serviços: Ênio Carlos Bittencourt Superintendente: Carlos Henrique Martins
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Revista Empresário Lojista
Diretoria do CDLRio
Vice-Presidente: Luiz Antônio Alves Corrêa Diretor de Finanças: Szol Mendel Goldberg Diretor de Administração: Carlos Alberto Pereira de Serqueiros Diretor de Operações: Ricardo Beildeck Diretor Jurídico: João Baptista Magalhães Diretor de Associativismo: Jonny Katz Superintendente Operacional: Ubaldo Pompeu Superintendente Administrativo: Abraão Flanzboym
Conselho de Redação SindilojasRio: Juedir Teixeira / Carlos Henrique Martins / Andréa Mury
14 CDLRio: Ubaldo Pompeu / Abraão Flanzboym / Lúcio Ricardo / Barbara Santiago Editor Responsável: Luiz Bravo (Registro Profissional MTE n° 7.750) Reportagem: Igor Monteiro Publicidade: Luiz Bravo - Telefone: 21 2217-5000 Revisão: Simone Motta Fotógrafo: Arthur Eduardo Silva Pereira Secretário: Eduardo Farias Projeto Gráfico e Editoração: Márcia Rodrigues / Leandro Teixeira Supervisão Gráfica e Criação de Capa: Roberto Tostes - robertotostes@gmail.com Empresário Lojista: Publicação mensal do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro - SindilojasRio e do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro - CDLRio
Versão Online: www.cdlrio.com.br e www.sindilojas-rio.com.br
Comemoração
Há 60 anos o Brasil comemora
o Dia do Comerciante
E
m 16 de julho, o Brasil comemorará o Dia do Comerciante pela 60ª vez, pois a Lei Federal nº 2.040/53, que estabeleceu a data, foi assinada pelo então presidente Café Filho no dia 26 de outubro de 1953. A homenagem teve a iniciativa da Confederação Nacional do Comércio, que escolheu a data de nascimento de Visconde de Cairu, considerado o Patrono do Comércio no Brasil. Nascido em Salvador, Bahia, em 16 de julho de 1756, José da Silva Lisboa, depois Visconde de Cairu, foi político, publicista e jurisconsulto. Com apenas a idade de oito anos iniciou seus estudos em filosofia, ao mesmo tempo em que se dedicava à música e ao piano. Diplomou-se na Universidade de Coimbra, Portugal, onde concluiu os cursos de Filosofia e Medicina. Na mesma Universidade fez os cursos de hebraico e grego. Regressando ao Brasil, foi designado para a cátedra de Filosofia Moral, na Bahia, onde criou a cadeira de Língua Grega. Publicou em Portugal, em 1801, a sua obra “Princípio de Direito Mercantil”, primeira obra publicada em nossa língua, sobre economia política. Quando Dom João VI passou pela Bahia, Cairu apresentou as vantagens que sucederiam da abertura dos portos brasileiros às nações amigas de Portugal. A sugestão de Cairu resultou na edição da Carta Régia de 24 de janeiro de 1808. O Príncipe impressionou-se tanto com a pessoa de Lisboa, que o convidou para vir ao Rio de Janeiro, que se tornara capital do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve. Foi criada especialmente para o futuro Barão de Cairu, a cadeira de Economia Política. Publicou no mesmo ano as duas primeiras partes das observações sobre o Comércio Franco. Fundador do jornal “Conciliador do Reino Unido”, defendeu os direitos do Príncipe e ponderou as vantagens da monarquia continental.
Visconde de Cairu
Foi desembargador da Mesa do Paço e da Casa de Rego, deputado e senador. Cairu foi homem de grandes conquistas pessoais, usando-as para conseguir os objetivos patrióticos, pois sua maior preocupação era o progresso do Brasil. Sua influência pesou de modo decisivo na política, proporcionando um grande passo na evolução. Em 1832, defendeu a criação de uma universidade no Rio de Janeiro.
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Comemoração
Tornou-se barão em 1825, e visconde no ano seguinte. Como senador do Império, Cairu se destacou sempre por sua erudição e firmeza de caráter. Clóvis Bevilácqua (1859-1944) jurista, legislador, professor, historiador brasileiro e autor do projeto do Código Civil
Brasileiro de 1900, considerou José da Silva Lisboa uma das maiores expressões de nossa cultura política. E Silvio Romero (1851-1914) advogado, jornalista, crítico literário, historiador, filósofo, cientista político, sociólogo, escritor, professor e político, declarou que “Seu grande mérito é haver
sido o primeiro a pregar, entre nós, as teorias inglesas sobre o comércio livre, a economia política, o governo representativo e 20 outras matérias conexas”. Visconde de Cairu faleceu no Rio de Janeiro em 20 de agosto de 1835.
Comemoração do Dia do Comerciante O SindilojasRio e o CDLRio, associando-se às comemorações do Dia do Comerciante, promoverão palestra do economista Mauro Osorio, sob o título de “Perspectivas para o comércio carioca em 2014/2015”. O evento será na 4ª feira, 16 de julho, na sede do SindilojasRio, na Rua da Quitanda, 3, 10º andar.
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Revista Empresário Lojista
Matéria de Capa
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Copa do Mundo
Lojistas prepararam vitrines da Copa
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ojistas do Rio aproveitaram a realização da Copa de 2014 no Rio para decorarem vitrines e interiores de suas lojas com motivos verde e amarelo. No período que antecedeu aos jogos e até 13 de julho, a criatividade dos vitrinistas contribuiu para que o Rio tivesse o verdadeiro espírito da Copa. Dentre as centenas de vitrines da Copa no Rio, selecionamos oito para mostrar a contribuição dos lojistas para que a Cidade vivesse o espírito da Copa nas lojas do varejo.
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Curiosidades
Curiosidades
do comércio
Dia dos Pais Em homenagem à data, por curiosidade, vamos nos lembrar de 10 pais da história. Confira: Pai da aviação: Santos Dumont Pai da matemática: Pitágoras Pai do futebol brasileiro: Charles Miller Pai da internet: Tim Berners-Lee Pai do rock: Chuck Berry Pais do cinema: irmãos Lumière Pai da ficção científica: Júlio Verne Pai do rádio: Heinrich Hertz Pai do videogame: Ralph H. Baer Pai dos burros: Dicionário
Barbara Santiago Gerente do Centro de Estudos do CDLRio
• O primeiro registro histórico desta homenagem aconteceu há aproximadamente quatro mil anos atrás, na Babilônia onde o jovem Elmesu esculpiu em argila um cartão para seu pai no qual o desejava sorte, saúde e vida longa. • Em algumas tribos indígenas brasileiras, o pai mantém o resguardo quando a mãe dá a luz. Para tanto são dois meses de descanso, alimentação leve e abstenção de sexo. • Na cultura Judaica, o pai é o responsável pela educação religiosa do filho. • Já no clã cigano, o pai é o responsável por qualquer atitude tomada perante o filho e cabe a ele também supervisionar a educação que a mãe oferece às crianças. Nesta comunidade, cabe ao pai escolher com quem a filha vai casar, não existe namoro. O progenitor só perde o “monopólio” perante a filha quando o casamento é desfeito. Entretanto, fica proibido de vê-la no período de 10 anos e é decretado o fim da paternidade.
Festa Junina A festa junina é o evento mais comemorado no País depois do Carnaval. • A fogueira é um dos principais símbolos - Para cada santo há um tipo de fogueira diferente. Na fogueira de São João, as madeiras são colocadas em formato de cone. Na fogueira de Santo Antônio, as madeiras são colocadas em formato de quadrado. Já na fogueira de São Pedro, as madeiras ficam na posição de triângulo. • Os enfeites mais comuns são as bandeirolas, que surgiram porque os três santos homenageados na festa tinham suas imagens pregadas em bandeiras coloridas e imersas em água, a famosa lavagem dos santos. Com isso, acreditava-se que a água ficava purificada, fazendo a purificação das pessoas que se molhavam com elas. Com o passar dos anos, essas bandeiras foram sendo substituídas pelas bandeirinhas menores, que trazem a mesma simbologia de purificar o ambiente da festa; • As influências dos povos nas festas juninas: • Os portugueses deixaram, como legado, a comida. Os índios também ofertaram importância nesta área, sobretudo, com os produtos feitos do milho. Os negros nos deram a cantoria. Os franceses trouxeram os passos e marcações que hoje são chamados de quadrilha. E até os chineses também contribuíram com a tradição de soltar fogos de artifício. Revista Empresário Lojista
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Você Concorda?
Você concorda?
Isto pode acontecer com você! Maurício Louzada em seu e-mail E-sine Motivação nº 48 comenta e orienta como lidar com pessoas capazes de desmotivar qualquer um. O leitor que desejar fazer algum comentário, inclusive referindose à experiência que já teve com alguém que sabe desmotivar o outro, pode enviar a sua colaboração para Luiz Bravo, diretoria@sindilojas-rio.com.br
P
ode ser que aconteça todos os dias. Você chega ao trabalho com uma boa disposição, planejando seu dia, mapeando as metas que pretende alcançar e o que você pode fazer para melhorar os resultados da sua área, mas de repente, eis que surge aquela pessoa capaz de desmotivar qualquer um! Seus passos parecem pesados e ela traz consigo um clima sombrio – é a pessoa que anda com uma nuvem negra sobre a cabeça. Tudo está lindo, ensolarado e florido, mas quando ela chega, o tempo fecha e é fácil acreditar que a qualquer momento uma tempestade vai desabar. Ela (ou ele) pode ter um cargo de liderança, pode ser o gestor ou gerente de uma área, mas também pode ser qualquer outra pessoa: um colega de mesmo nível hierárquico ou até mesmo o estagiário, mas sua desmotivação, sua falta de objetivos e seu desinteresse são contagiantes. Então, só de olhar, você perde a vontade de fazer tudo e não vê a hora de ir para casa. Se essa pessoa for seu superior imediato então, aí que o “caldo azeda” mesmo. Por esta pessoa você não é capaz de mover uma palha por vontade própria... 8
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Bem, nestes casos, já que não é possível mudar a pessoa, você vai ter que escolher: ou se entrega ao desânimo ou vai em busca do “coração blindado” – aquele que jamais permite que seu futuro seja colocado em risco por causa de pessoas que escolheram ficar de mal com a vida. Em outras palavras, ter o coração blindado significa que você não permite que seu padrão de motivação seja rebaixado só porque a outra pessoa não quer elevar o dela. Mas como “blindar o coração”? Aí vão algumas dicas práticas: 1) Saiba que você é você, e as outras pessoas são as outras pessoas. Quando você entrega para outras pessoas o poder de te desmotivar, está entregando também o seu futuro, pois o que você fizer (ou deixar de fazer) hoje vai ter um grande impacto nas oportunidades que aparecerão amanhã. Portanto, faça o seu melhor, mesmo que ao seu lado as pessoas não estejam fazendo o mesmo. Acredite: a vida tem maneiras surpreendentes de reconhecer e recompensar seu esforço ao longo do tempo. 2) Filtre as informações. Pessoas desmotivadas misturarão propositalmente informações que você precisa com outras que só te colocarão para baixo. Ative o filtro de sua mente, aproveitando o que interessa e desprezando aquilo que tem como objetivo te desmotivar. Não deixe que informações negativas atinjam o seu coração e sua vontade de crescer. 3) Não insista demasiadamente em tentar mudar os outros. Você pode até acon-
selhar, dar dicas e toques e tentar ajudar quem vive “pra baixo”, mas a verdadeira mudança só acontece quando cada um percebe no seu íntimo a necessidade desta mudança. Enquanto isso não acontece com quem precisa, concentre-se em você – a única pessoa que pode contribuir diariamente para o seu sucesso. 4) Mostre resultados e expresse sua motivação. As pessoas desmotivadas tendem a se afastar daquelas que contrariam aquilo em que elas mais acreditam: que tudo vai dar errado. Se você se mostrar motivado e entregar excelentes resultados, as “nuvens negras” procurarão se afastar de você pelo simples fato de que você é a maior prova de que são eles que estão errados. Lembre-se de que por mais escuro que esteja o céu, sempre há o sol brilhando atrás das nuvens, portanto blinde o seu coração e o transforme em um sol radiante de energia e positivismo e com o tempo você nem perceberá que há nuvens ao seu redor.
Sindicalismo
Comerciários cariocas têm aumento salarial
O
presidente do SindilojasRio, Aldo Gonçalves, e o presidente do SEC/RJ - Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro, Otto da Costa Mata Roma, assinaram, no dia 30 de junho de 2014, a Convenção Coletiva de Trabalho relativa ao reajuste salarial de 2014/1015 dos comerciários do Rio. A vigência é a partir de 1º de maio de 2014. Os termos da convenção de reajuste salarial foram aprovados em assembleia geral do SindilojasRio, iniciada dia 4 de abril último, e do SECRJ, juntamente com as convenções coletivas de trabalho: Reajuste Salarial, Comissão de Conciliação Prévia, Prazo Determinado, Tempo Parcial, Banco de Horas, Trabalho aos Domingos e Domingos de Final de Ano, Trabalho em Feriados, e Meios Alternativos de Controle de Jornada de Trabalho na Forma da Portaria 373/11, do Ministério do Trabalho e Emprego. Os textos integrais da convenção do reajuste salarial e das demais convenções aprovadas estão no portal www.sindilojas-rio.com.br. Acesse no menu principal: Central de Associados e, em seguida, Convenções Coletivas. Tabelas do Reajuste Salarial dos Comerciários do Rio Validade a partir de 1º de maio de 2014
BENEFÍCIOS Ajuda de custo (comissionistas puros e mistos)
R$ 23,00
Lanche e Jantar (labor aos sábados)
R$ 11,00
Quebra de Caixa (função permanente caixa) R$ 35,00 Benefício social familiar: Empregador
R$ 6,80
OBS: As empresas que efetuarem o pagamento das refeições (lanche ou jantar) em espécie poderão descontar R$ 0,50 do salário dos empregados GARANTIAS E ESTABILIDADES Serviço Militar (da incorporação até a baixa) Aposentadoria (mínimo 5 anos emprego)
30 dias (após baixa) 12 meses (antecedem a aposentadoria voluntária) 30 dias (emprego ou salário da ocorrência do fato mediante atestado médico)
Aborto
1ª Faixa (empacotador, auxiliar de serviços gerais, etiquetador, auxiliar de escritório, estoquista, repositor, auxiliar depósito)
R$ 890,00
2ª Faixa (vendedor, balconista, operador de caixa e pessoal escritório)
R$ 900,00
Operador de Telemarketing (telefonia e similares)
R$ 905,00
Falecimento
2 dias consecutivos
Comissionistas (puros e mistos)
R$ 980,00
Contrato de Experiência (máximo 90 dias)
R$ 730,00
Casamento
3 dias consecutivos
Nascimento de filho
5 dias a decorrer da primeira semana
Doação de Sangue a cada 12 meses
1 dia
Alistamento Eleitoral
2 dias consecutivos ou não
Licença Maternidade
60 dias (após o término da licença)
ABONO DE FALTAS
• Salários até R$ 4.700,00: a partir de 1º de maio de 2014: reajuste de 7,3% sobre os salários de 1º de maio de 2013 • Salários superiores a R$ 4.700,00: Para quem ganha acima deste valor, o excedente será objeto de livre negociação entre empregadores e empregados • Aos empregados admitidos após 1º maio de 2014, o reajuste de seus salários será proporcional aos meses trabalhados (em duodécimos).
Levar filho menor ou dependente até 6 anos ao médico a cada 6 meses
1 dia
Revista Empresário Lojista
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Carta à Redação
Cartas à Redação Redução de Impostos Inicialmente, como lojista, desejo cumprimentar o presidente do SindilojasRio e do CDLRio por sua campanha contra os feriados e os meio feriados no Rio, nos dias de jogos do Brasil ou no Maracanã. Só quem é lojista nesta Cidade sabe o prejuízo que está tendo com a proposta do prefeito Eduardo Paes. Mas eu também tenho uma proposta: Por que Eduardo Paes, juntamente com o governador Pezão e a Presidente Dilma, não decretam a redução do percentual de impostos nas vendas do comércio nos feriados e meio feriados da Copa? Assim, talvez os lojistas do Rio possam compensar parte da redução de vendas nos feriados do Eduardo Paes. Acredito que, assim, os executivos pensariam várias vezes se valeria a pena instituir folgas inusitadas. Roberto Nascimento – Bangu. Atraso da Revista Sou lojista associado do SindilojasRio. Gosto muito da revista Empresário Lojista. Infelizmente, tenho uma reclamação a fazer. Trata-se da entrega da revista. De modo geral, eu a recebo depois do dia 15. Vocês não poderiam fazer um esforço para a revista ser entregue no início do mês? Obrigado pela atenção. Jorge Romeno – Grajaú. Prezado Jorge, Infelizmente, por questões operacionais é difícil atender o seu pedido. Na maioria das vezes, assuntos de interesse dos leitores ocorrem no final do mês. Somando-se o tempo para a finalização da diagramação, o de impressão e o da entrega domiciliar da publicação, leva-se de 15 a 20 dias para a entrega da Empresário Lojista. Jorge, tenha certeza de que nós, da redação, estamos com você. Lamentamos a cada edição, o atraso na entrega domiciliar da revista. Há uma questão de operacionalidade que não podemos solucioná-la, pelo menos no momento, pois está acima de nossas possibilidades superá-la. Também, há três anos, possibilitamos a leitura on-line da Empresário Lojista nos primeiros dias do mês. Assim que a revista vai para a impressão, é colocada na internet, basta abrir www.sindilojas-rio.com.br, clicando em revistas. Considerando o atraso na entrega da revista, divulgamos as Obrigações dos Lojistas do mês seguinte ao da capa. Os lojistas que desejarem escrever para a Empresário Lojista, sugerindo, criticando ou comentando, poderão enviar suas contribuições para empresariolojista@sindilojas-rio.com.br ou por via postal Empresário Lojista, SindilojasRio, Rua da Quitanda, 3, 11º andar, 20.011.030, Rio, RJ.
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Cooperativismo
Revista Empresรกrio Lojista 11
Impostos
Margem de Valor Agregado
Entidades do comércio se unem contra aumento abusivo
Drª Juliana Vilela, da Slerca Advogados; Drª Elizabeth Guimarães, gerente Jurídica do SindilojasRio; Júlio Ezagui, presidente da Câmara Setorial de Brinquedos, e Pedro Conti, coordenador das Câmaras Setoriais do SindilojasRio.
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esde as manifestações de junho do ano passado, que evoluíram para atos de vandalismo, causando incalculável prejuízo, o comércio fluminense vem sofrendo sucessivos reveses. Aos prejuízos provocados pela depredação a vários estabelecimentos comerciais e pelo afastamento dos consumidores nos dias de tumulto, somam-se os causados pelo excesso de feriados e dias “enforcados”, e pelas alterações no trânsito e falta de estacionamento, devido às obras espalhadas pela Cidade, em especial no Centro e na Zona Sul do Rio. Além disso, os lojistas já sentem os reflexos da inflação resistente, do crédito mais caro, do alto índice de endividamento. O quadro torna-se mais grave ao se acrescentar a questão da pesada carga tributária, que onera toda a cadeia produtiva, penalizando inclusive o consumidor final e praticamente inviabilizando investimentos e a abertura de novos negócios. Na contramão das reivindicações e trata12 Revista Empresário Lojista
tivas das entidades ligadas ao comércio junto ao poder público para tentar minimizar tantos danos à atividade comercial, um dos pilares da economia fluminense, o Governo do Estado determinou o reajuste da MVA – Margem de Valor Agregado, que serve como base de cálculo do ICMS. Através do Decreto n◦ 44.813, de 29 de maio passado, foi reajustada a MVA de 173 subitens – lembrando que cada subitem abrange vários tipos de mercadorias – atingindo diversos ramos de atividade, como brinquedos, papelarias, bicicletas, instrumentos musicais, discos e CDs, produtos eletrônicos e outros. Como se isso não bastasse, o decreto torna o reajuste retroativo a outubro de 2013, ferindo princípios constitucionais, a Secretaria Estadual de Fazenda não apresentou pesquisa de mercado, obrigatória, que justificasse o aumento. Diante da gravidade de mais este ataque ao comércio, que pode levar até ao fechamento de pequenas empresas e à demissão de trabalhadores (leia a
Mensagem do Presidente na página 1), o SindilojasRio, por meio de sua Câmara Setorial de Brinquedos, está atuando para suspender os efeitos do decreto. Em reunião realizada no dia 9 de junho, conduzida pelo presidente da Câmara Setorial de Brinquedos, Júlio Ezagui, e pelo coordenador das Câmaras Setoriais do SindilojasRio, Pedro Conti, com a gerente jurídica do Sndicato, Elizabeth Guimarães, a Drª Juliana Vilela, da Slerca Advogados (foto), e vários fornecedores da área de brinquedos, foram decididas as primeiras medidas para combater o reajuste abusivo da MVA. Ofício assinado pelos presidentes do SindilojasRio e do CDLRio, da Associação Comercial do Rio de Janeiro / ACRJ, do Sescon/RJ, do Sindicont-Rio, do Conselho Regional de Contabilidade e da União dos Profissionais e Escritórios de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, foi encaminhado à Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio, presidida pelo deputado Luiz Paulo Corrêa, questionando a legalidade do decreto e objetivando as respectivas correções. Dando sequência a esta ação, a Comissão de Tributação encaminhou ofício ao presidente da ALERJ solicitando que o governador seja informado da ilegalidade do decreto, pedindo a revogação do mesmo e a prorrogação da obrigação para janeiro de 2015. O documento destaca que, em caso de o pleito não ser atendido no prazo de 30 dias, a Comissão de Tributação ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Em outra frente, representantes do comércio lojista e da Secretaria Estadual de Fazenda se reunirão, nos próximos dias, para discutir o assunto.
Relações Humanas
Vale a pena cumprimentar? Luiz Bravo - Editor da Empresário Lojista
Bom dia! ou Boa Tarde! ou Boa Noite!
Q
uem caminha por estradas, principalmente de terra batida, ao passar por alguém da terra, certamente será cumprimentado antes de pensar em fazer o mesmo. Se a pessoa estiver com a cabeça coberta, ao cumprimentar tirará o chapéu da cabeça. E não faltará sorriso. Interessante e social este hábito da gente do interior. Nem conhece a gente e não faz por menos: saúda com toda a gentileza: Bom dia! Boa tarde! E, se for o caso, Boa noite! É a socialização do caipira. Infelizmente o hábito dificilmente se verifica na cidade. Mesmo num condomínio residencial, vizinhos da mesma comunidade, entram no elevador e são incapazes de fazer uma saudação. Talvez por timidez? Acho que não, pois os caipiras nos primeiros contatos são acanhados, tímidos, mas nem por isso
deixam de saudar a pessoa que nem sabem quem é.
obrigado. Ganhei o dia. Eu fui considerado gente!
O hábito de saudar o outrem, acreditamos, é bastante salutar para quem faz e para quem recebe, retribuindo o gesto.
Há também quem deixe de cumprimentar, pois não recebe resposta à sua saudação. Tirando as pessoas que não foram educadas à prática de cumprimentar, temos aquelas que são acanhadas, tímidas mesmo, não respondendo as saudações. E para essas pessoas temos que tolerar suas atitudes, mas nem por isso deixaremos de cumprimentá-las.
Saudável naturalmente em relação à Higiene Mental. Ao se desejar “bom dia” para o vizinho, colega de trabalho, estamos transferindo nossa alegria de viver para o outrem. E quem tem alegria para oferecer é porque é feliz, busca alegria. Principalmente quando recebe resposta de seu cumprimento. Um amigo contou-nos que certa vez, no ambiente de trabalho, cumprimentou um modesto mensageiro. Como não foi correspondido à saudação, alguém lhe chamou a atenção. O mensageiro admirado, indagou: ”O cumprimento foi para mim?” Ao saber que foi para ele, de imediato agradeceu, arrematando sua resposta: - Eu nunca fui cumprimentado nas empresas que visito. Muito
Há, ainda, os indivíduos que não respondem por estarem preocupados com algum problema e não são capazes de ouvir nada, apenas as suas reflexões sobre a dificuldade pessoal. Também temos de respeitar esses momentos. O importante é que os saudemos, tentando transferir nossa alegria. Já há quem diga que mais importante do que receber o agradecimento é o ato de praticar a boa ação. E Bom dia! Boa tarde! Ou Boa noite!
Revista Empresário Lojista 13
Comércio
Livro de Reclamações no Comércio Fiscalização do Procon/RJ começa a partir de 1º de agosto
O
s estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro estão obrigados a ter e disponibilizar o Livro de Reclamações de acordo com o Decreto 44.810/2010, publicado no Diário Oficial em 27 de maio de 2014, que regulamentou a Lei 6.613/2013 de 6 de dezembro de 2013. É preciso também afixar no estabelecimento, em local visível o aviso com a informação: “Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações.” Este deverá ter o formato A5, com letras em fonte do tipo Arial, tamanho 50. De acordo com a lei, cabe ao Procon Estadual, ligado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), a fiscalização para verificar se os estabelecimentos estão adequados à nova norma. De acordo com ofício enviado ao SindilojasRio, a partir de 1º de agosto, o Procon/RJ irá vistoriar os estabelecimentos para constatar o cumprimento do decreto. O Livro Os livros de reclamações deverão ter 77 folhas, serem impressos e possuírem folhas numeradas tipograficamente e em ordem crescente, sendo que a primeira folha será reservada à identificação do livro, do estabelecimento e do registro de autenticação, que deverá ser feito antes de começar a ser utilizado. Para isto, o livro deverá ser levado ao Procon Estadual, onde será autenticado através de carimbo e registro. Já a última folha será reservada ao encerramento. 14 Revista Empresário Lojista
ponível para compra, o Procon/RJ disponibiliza em seu site www.procon.rj.gov. br uma versão do Livro de Reclamações para download.
As demais 75 folhas serão organizadas em grupos de três folhas, sendo cada folha uma via da mesma reclamação. Na primeira via de cada grupo será redigida a reclamação, sendo que as demais vias serão em papel autocopiativo ou passível de cópia com papel carbono, sendo redigidos nas línguas portuguesa, inglesa e espanhola. A primeira via deverá ser encaminhada ao órgão fiscalizador competente (Procon/RJ), com a periodicidade máxima de 30 dias. A segunda via deverá ser entregue ao consumidor no ato da reclamação e a terceira via permanecerá no Livro de Reclamações. No caso de reclamações em língua estrangeira, as mesmas deverão ser encaminhadas imediatamente ao Procon/RJ. As gráficas do Estado já foram informadas sobre o novo livro e, em breve, poderá ser adquirido pelos estabelecimentos de bens e serviços nas papelarias de todo o Estado. Enquanto não estiver dis-
Já no portal do Sindilojasrio – www.sindilojas-rio.com.br – podem ser baixados o Decreto e a Lei que regulamentam o Livro de Reclamações, assim como o cartaz em A5 para impressão. Caso os lojistas prefiram, podem retirar o cartazete na sede ou em qualquer uma das delegacias de serviços do SindilojasRio. De acordo com a Lei, o fornecedor de bens ou prestador de serviços não pode, em caso algum, justificar a falta do Livro de Reclamações no estabelecimento. Caso o Livro de Reclamações não for imediatamente disponibilizado ao consumidor, este pode requerer a presença de agentes policiais da Delegacia do Consumidor - DECON, a fim de que essa autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar ao Departamento de Fiscalização do Procon/RJ, ou entidade que o substitua, com cópia para o Ministério Público. Para mais informações, contate a Gerência Jurídica do SindilojasRio, através do telefone 2217-500.
Comemorações
Dia dos Pais:
Como Aproveitar as Oportunidades de Venda? Juedir Teixeira
Vice-presidente de Marketing do SindilojasRio e consultor
P
elas informações que se tem a respeito, o Dia dos Pais tem uma origem bem semelhante ao Dia das Mães: criar datas para fortalecer os laços familiares e o respeito por aqueles que nos deram a vida. Conta a história que, em 1909, em Washington, Estados Unidos, Sonora Louise Smart Dodd, filha do veterano da guerra civil, John Bruce Dodd, ao ouvir um sermão dedicado às mães, teve a ideia de celebrar o Dia dos Pais. Ela queria homenagear seu próprio pai, que viu sua esposa falecer, em 1898, ao dar à luz o sexto filho, e que teve de criar sozinho o recém-nascido e seus outros cinco filhos. Algumas fontes de pesquisa dizem que o nome do pai de Sonora era William Jackson Smart, em vez de John Bruce Dodd. O primeiro Dia dos Pais foi comemorado pelos americanos em 19 de junho de 1910. No Brasil, a ideia de comemorar esta data partiu do publicitário Sylvio Bhering. Alguns dizem que foi atribuída ao jornalista Roberto Marinho para incentivar as vendas do comércio e, por conseguinte, de seu jornal e foi festejada pela primeira vez no dia 16 de agosto de 1953,dia de São Joaquim, completando 61 anos em 2014. Posteriormente, por motivos comerciais, a data foi alterada para o segundo domingo de agosto. A transformação do papel paterno, que
deixou de ser apenas o provedor da família para se tornar mais presente no convívio com os filhos, faz o Dia dos Pais crescer de importância no calendário do varejo brasileiro.
• Preparar a sua equipe de venda com as melhores práticas de abordagem, sondagem, demonstração e fechamento de venda, para não perder oportunidades de transformar passante em comprador;
Atualmente, o Dia dos Pais é o quarto em termos de oportunidade de venda para o varejo em geral, perdendo apenas para o Natal, Dia das Mães e Dia dos Namorados.
• Se a sua equipe der um show de encantamento, esta será uma grande oportunidade para fidelizar os seus clientes, inclusive os novos, aumentando a sua carteira de clientes satisfeitos;
Logicamente que, para quem trabalha com produtos destinados ao público masculino, esta é a segunda melhor data de venda, perdendo apenas para o Natal. E você que trabalha com esse tipo de público, já estabeleceu as suas estratégias para aproveitar esta ótima chance de vender mais? As ações a seguir mencionadas se adotadas com a devida antecedência, poderão melhorar o resultado do seu negócio: • Preparar um mix de produtos com ofertas especiais, com montagem de kit e outros atrativos para chamar a atenção de seus clientes e conquistar novos consumidores; • Elaborar uma vitrine atrativa e vendedora, com as principais ofertas oferecidas, para chamar a atenção do público passante; • Fazer um trabalho de comunicação, (telemarketing, por exemplo), com a devida antecedência, comunicando aos seus clientes as principais ofertas da loja à disposição;
• Pesquisar os principais concorrentes para identificar as ofertas por eles oferecidas e contra-atacar com alternativas de maior atratividade; • Cadastrar os novos clientes para que possam ser realizadas ações de pós-venda, para torná-los clientes cativos da sua marca; • Após a data, avaliar os resultados obtidos, comparando com anos anteriores e anotar o que deu certo e o que não foi tão bem, para que possa ser corrigido no ano seguinte ou em outros eventos da mesma natureza. Agindo dessa forma, você está fazendo o que se chama no mundo corporativo, notadamente nas grandes empresas, de gestão do conhecimento. As ações propostas certamente aumentarão as vendas da sua loja nessa data comemorativa e poderão aumentar as vendas nos meses subsequentes, com o aumento da sua base de cliente.
*www.juedirconsultor.com.br; juedir@juedirconsultor.com.br Revista Empresário Lojista 15
Fisco / Tributário
Menos burocracia, mais eficiência e transparência SindilojasRio prepara lojistas e contabilistas para emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor Para os consumidores, a medida dá mais segurança quanto à validade e autenticidade das transações comerciais realizadas. E, além de poder receber suas notas fiscais pela internet, o consumidor torna-se um fiscal da arrecadação, ao verificar de forma on-line a transação efetuada. Já as empresas que atuam no comércio de varejo também se beneficiarão porque, ao substituir os equipamentos emissores de cupom fiscal e os atuais documentos fiscais em papel, utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda a consumidor), a NFC-e reduz custos de obrigações acessórias aos contribuintes, com equipamentos e materiais. A NFC-e vai eliminar, também, consideravelmente a circulação de papéis impressos em notas e cupons fiscais hoje utilizados, evitando o desperdício de papel. A Dra. Ana Cristina Ferreira falou no SindilojasRio sobre a Nota Fiscal Eletrônica.
D
esde que o Estado do Rio de Janeiro oficializou sua adesão ao Programa Nacional da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), por meio do Decreto nº 44.785/2014, em maio passado, muitas empresas já vêm aderindo ao novo sistema que traz vários benefícios. A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica propiciará uma revolução no Varejo Brasileiro nos moldes da versão 2.0 da NF-e, representando também um grande avanço no processo de informatização e modernização das atividades tributárias. Além de substituir um processo já obsoleto, diminuindo a burocracia excessiva tanto na vida do contribuinte como na do consumidor, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica tornará a fiscalização mais eficiente.
16 Revista Empresário Lojista
Para quem não aderir voluntariamente, o prazo para fazê-lo, de três anos, contará a partir de 1º de agosto de 2014. Portanto, estar preparado para estas mudanças é fundamental. Diante do desafio de preparar o comércio para se adequar ao novo sistema, o SindilojasRio promoveu, no dia 24 de junho, palestra sobre a NFC-e, com a advogada Ana Cristina Martins Pereira, especialista em legislação tributária, para orientar empresários lojistas, contabilistas e profissionais de gestão do setor de Varejo. Para quem quiser saber mais sobre este assunto, esta palestra está disponível no portal do SindilojasRio: www.sindilojas-rio.com.br
Fisco / Tributário
Nota Fiscal
de Consumidor Eletrônica – NFC-e Ana Cristina Martins Pereira, Advogada e sócia da MG Treinamento
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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013, que alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005. No Estado do Rio de Janeiro, a NFC-e foi introduzida no anexo I do Livro VI do RICMS/RJ pelo Decreto Estadual nº 44.785/2014. A NFC-e substituirá o Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e será utilizada nas operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operação interna ao Estado e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente. Sendo uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo em que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Este documento eletrônico deverá ser emitido com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte publicado em Ato COTEPE, na Nota Técnica 2013.005, observadas ainda as disposições do Ajuste SINIEF 7/05 e o seguinte: I - a transmissão do arquivo digital da NFC-e e dos eventos a ela relacionados, bem como do pedido de inutilização de numeração, deverão ser efetuados pela Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária; II - o arquivo digital da NFC-e deverá ser
elaborado no padrão XML (Extended Markup Language); III - a numeração será sequencial de 000.000.001 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, reiniciando- se quando atingido o limite superior; IV - a NFC-e deverá conter um "código numérico", gerado pelo emitente, que comporá a "chave de acesso" de identificação da NFC-e, juntamente com o CNPJ do emitente, número e série da NFC-e; V - as séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, vedada a utilização de série "0" (zero) e de subsérie; VI - relativamente ao seu preenchimento, sem prejuízo das demais exigências impostas pela legislação, deverão ser observados os procedimentos abaixo: a) quando o valor total da operação ou prestação for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), torna-se obrigatória a identificação do consumidor por meio do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou do número do documento de identificação de estrangeiro, sendo facultada esta indicação nos demais casos, exceto se o consumidor assim o desejar; b) deverá conter, além da identificação das mercadorias comercializadas, a indicação do correspondente capítulo estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH); c) quando o produto comercializado possuir código de barra GTIN (Numeração Global de Item Comercial), fica obrigatório o preenchimento dos códigos cEAN e cEANTrib da NFC-e; Os principais benefícios esperados para as empresas emissoras da NFC-e são a redução de custos com a dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e; não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software; possibilidade de uso de Impressora não fiscal; simplificação de obrigações aces-
sórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção); não exigência da figura do interventor técnico; uso de papel com menor requisito de tempo de guarda; transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e; redução significativa dos gastos com papel; integração com programas de cidadania fiscal; uso de novas tecnologias de mobilidade; flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco; possibilidade, a critério do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica; integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. Com a NFC-e, o consumidor tem a possibilidade de consulta em tempo real ou on-line de suas NFC-e no portal da SEFAZ, tendo segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial e a possibilidade de receber o DANFE da NFC-e (resumido) ou por e-mail ou SMS. O Fisco terá Informação em tempo real das NFC-e, com consequente melhoria do controle fiscal do varejo, possibilitando o monitoramento a distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica. Para emissão de NFC-e, o contribuinte deverá estar previamente autorizado pela SEFAZ, na forma a ser definida em ato do Secretário de Estado de Fazenda, que disporá, também, sobre prazos para sua implantação. Entretanto, estima-se que no mês de agosto deste ano haverá a fase inaugural com a adesão voluntária para fase de testes em ambiente de homologação e no mês de outubro começará a segunda etapa que corresponde à adesão voluntária para ambiente de produção, com validade jurídica do documento eletrônico. E, a partir de julho de 2015, começará a transição obrigatória dos contribuintes à NFC-e, ficando vedada a emissão de Cupom Fiscal emitido por ECF e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. Contudo, essas datas somente poderão ser confirmadas através do ato do Secretário de Estado de Fazenda. Revista Empresário Lojista 17
ICMS
A substituição tributária no âmbito do ICMS Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
E
m substancioso e conciso estudo (“Usos e Abusos da Substituição Tributária no âmbito do ICMS”), ilustrado com numerosos gráficos, o economista José Teófilo Oliveira, com a ampla experiência de ter exercido os cargos de Secretário da Fazenda do Estado do Espírito Santo e de Secretário de Orçamento e Finanças do Ministério do Planejamento, discorre sobre a realidade da tributação do ICMS, no que se refere ao instrumento da substituição tributária, particularmente quanto aos efeitos sobre as micros e pequenas empresas e quanto à grande disparidade das alíquotas efetivas médias entre as diversas unidades da Federação. “A substituição tributária - anota José Teófilo, no preâmbulo de seu trabalho - é um regime de tributação no qual a responsabilidade do ICMS é atribuída, compulsoriamente, a outro contribuinte que não aquele responsável pelo fato gerador do imposto”. E “foi pensada –acrescenta – como um instrumento no combate à sonegação fiscal, ao mesmo tempo em que minimizaria o custo de fiscalização e controle” e que “seria aplicado a alguns segmentos econômicos que possuem certas especificidades, a saber: produção oligopolizada (poucos produtores), comercialização pulverizada, produtos razoavelmente homogêneos nos quesitos qualidade e preço”. O estudo demonstra a exagerada expansão na aplicação da substituição tributária, pelas unidades da Federação, indicando as que lideraram o uso desse 18 Revista Empresário Lojista
instrumento. “Atualmente – acrescenta o Autor – vigoram cerca de quarenta convênios e protocolos versando sobre substituição tributária”, destacando que “os estados conseguiram praticamente anular o tratamento tributário diferenciado às micros e pequenas empresas.” Essa conclusão é documentada por diversos gráficos sobre a composição das alíquotas efetivas médias, no comércio, segundo o faturamento, e na indústria, tendo por fonte pesquisa do SEBRAE/CNI. O Autor destaca os inconvenientes das costumeiras delegações de competência ao Poder Executivo, em matéria tributária, como ocorre em relação ao instrumento da substituição tributária na área do ICMS, o que deu margem a incontáveis abusos por parte dos diversos Estados da Federação. José Teófilo conclui o seu excelente estudo, propugnando por uma “forma de coibir essa grave distorção”, que “se escora na largueza da delegação contida no art. 9º da Lei Kandir” (Lei Complementar nº 87, de 13/09/96). E propõe, oportuna e acertadamente, que se submeta ao Congresso Nacional projeto de lei complementar, de singela redação, que “estabeleça uma lista positiva de produtos que podem ser submetidos ao regime de substituição tributária”. Essa lista abrangeria produtos que se enquadrassem na chamada “regra de ouro” da substituição tributária: “produção oligopolizada de bens ou serviços (quase) homogêneos, nos quesitos qualidade e
preço, com vendas pulverizadas” (“possivelmente: combustíveis, bebidas, fumo e derivados, cimento e poucos outros”). A proposta de José Teófilo, por sua consistência, objetividade e simplicidade, merece o apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e poderia ser traduzida em projeto de lei complementar, para acrescentar, ao final da atual redação do caput do supracitado art. 9º da Lei Complementar nº 87/96 (“A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos estados interessados”), uma limitação: “sendo restrita aos seguintes produtos: combustíveis, bebidas, fumo e derivados” (talvez outros mais). Em consequência, perderiam eficácia os denominados “acordos” ou “protocolos” e as leis estaduais que estabelecem, nas operações interestaduais, os numerosos casos de substituição tributária na área do ICMS, encerrando, assim, uma das “batalhas” da “guerra fiscal” entre as unidades da Federação. Tal proposta, inclusive, poderia inserir-se na “reforma tributária fatiada”, anunciada pelo Governo - com o enfático apoio da CNC -, como forma de realizar alguns avanços na reforma tributária, em matérias relevantes. O artigo foi publicado inicialmente no Jornal do Commercio de 10 de junho de 2014.
Homenagem
Revista Empresรกrio Lojista 19
RH na Empresa
Uso do telefone de empresa
A
s linhas telefônicas das empresas são para servi-las. Em consequência, use e atenda ao telefone em comunicações particulares em menor tempo possível, para evitar que clientes encontrem o ramal ocupado. Ao atender uma ligação, cumprimente, diga o nome da empresa e o seu, bem como a função que exerce. A seguir, caso não seja particular, indague o nome de quem está telefonando, a empresa, o telefone. Coloque-se à disposição de quem está telefonando, procurando saber o motivo da ligação. Podendo orientar, oriente, e não sabendo, transfira a ligação para quem possa dar respostas. Na dúvida para quem encaminhar a ligação, informe que não pode dar a orientação no momento, mas tão logo seja possível retornará a ligação para o interessado, com a resposta pedida. (Importante: sempre que não souber responder a consulta, se for o caso encaminhe a quem possa responder, mas anote-a e procure conhecer a resposta. É possível que alguém volte a formular a mesma pergunta e, assim, você terá condições de atender a solicitação). No atendimento ao telefone evite usar palavras afetivas, como “amor”, “queridinho ou queridinha” e jamais encerre a ligação dando beijos. Use tratamento de senhora ou de senhor. O atendimento deve ser formal, respeitoso, mesmo que a pessoa que ligou não tenha este comportamento.
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Sempre que possível, após a informação/ orientação prestada, indague se ficou satisfeito com a orientação/informação dada. Ao encerrar o telefonema, agradeça a ligação: “A empresa X agradece a sua ligação. Bom dia! ou Boa noite!” É bom lembrar • Atenda ao telefone no máximo até o terceiro toque. • Ao atender ao telefone, saúda quem ligou e diga o nome da empresa e o seu. • Não confie na memória. Tenha sempre à mão, papel e caneta. • Não deixe esperando no telefone quem lhe deseja falar. Não podendo atender, desculpe-se e peça nome e telefone para ligar depois.
• Ao usar o telefone da empresa, fale apenas o necessário, sendo claro, breve e objetivo. • Encerre a ligação cordialmente, sem beijinhos. • Planeje sempre o que você vai falar antes de fazer qualquer ligação. Cumprimento Cumprimentar deve ser o verbo mais conjugado, depois, naturalmente, o verbo servir. Não economize os “Bom dia!”, “Boa tarde!” e “Boa noite!” não só para diretores e colegas colaboradores, mas para todos os que visitem a empresa. Esta é uma maneira de evidenciar o clima de cordialidade. Mas jamais cumprimente de “cara amarrada”. O sorriso é o tempero ideal de qualquer saudação.
Direito
Consumidor é livre de hipoteca firmada entre agente financeiro e construtora Alexandre Lima
Advogado do CDLRio
A
hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante terceiro que comprou o imóvel. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a baixa da hipoteca de uma sala comercial em Goiás. O imóvel está localizado em uma construção que fora objeto de financiamento na Empresa Gestora de Ativos da Caixa Econômica Federal, não quitado pela incorporadora.
tema Financeiro de Habitação (SFH) — financiamento com taxa de juros diferente do mercado.
O reconhecimento de que a hipoteca não vale para o adquirente está na Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça. Mas o juízo de 1º Grau negou o pedido por entender que a regra não era aplicável nesse caso, porque o comprador tinha conhecimento da hipoteca e porque a aquisição do imóvel foi feita fora do Sis-
Para o relator do processo, desembargador federal João Batista Moreira, a incidência da Súmula 308 não depende se o imóvel foi ou não adquirido no âmbito do SFH. Segundo o Relator “A ratioessendi (razão de ser) do enunciado não está, exclusivamente, na qualidade do adquirente do imóvel, nem no marco de cele-
O Recorrente, por sua vez, alegou que o bem já estava totalmente pago em negócio de boa-fé e que, se a Caixa negligenciou a evolução da dívida de sua devedora, não poderia agora querer obrigá-lo a arcar com os prejuízos. Já a Caixa dizia que a hipoteca do imóvel era um direito real e que sua desconstituição colocaria em risco a segurança jurídica, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
bração da alienação, mas, também, na compreensão de que, tendo sido pago o preço da unidade, não é legítimo que esta permaneça gravada de hipoteca, presumindo-se que o montante do pagamento foi utilizado para amortizar o financiamento contratado entre a construtora/incorporadora e o agente financeiro”, afirmou. Segundo o próprio Relator, informando à Assessoria do Tribunal da 1ª Região: “os efeitos da hipoteca resultante de financiamento imobiliário são ineficazes em relação ao terceiro, adquirente de boa-fé, que pagou pelo imóvel e não participou da avença firmada entre a instituição financeira e a construtora, ainda mais tendo presente a circunstância de que a CEF agiu com manifesta negligência na preservação de seu crédito perante sua devedora, deixando de fiscalizar a alienação das unidades imobiliárias”.
Revista Empresário Lojista 21
Direito
O que é direito ao ponto comercial?
P
onto comercial é o local onde se encontra situado o varejista ou empresário. A "Lei de Luvas" (promulgada em 1934) confere uma proteção especial a alguns inquilinos de imóveis não residenciais. Nesta linha, podemos dizer que o ponto é um dos elementos formadores do fundo de comércio/empresarial, este último também chamado de estabelecimento. Como é notório, muitas vezes o ponto comercial é fundamental para o sucesso do negócio, visto que pode ser ele determinante para a captação e manutenção da clientela almejada. Pelas razões acima e com a finalidade de evitar abusos dos locadores, a nossa legislação, desde a “Lei de Luvas” (promulgada em 1934), confere uma proteção especial a alguns inquilinos de imóveis não residenciais, abrigo este que ainda hoje é alvo de rotineiras dúvidas. Feito este relato, é importante frisar que o comumente chamado “Direito ao Ponto”, de acordo com lei vigente, é o direito do locatário de ter o seu contrato de locação renovado compulsoriamente, através de uma ação judicial chamada “ação renovatória de contrato de locação”, prevista na Lei do Inquilinato (lei 8.245/91). Para ser válida, a ação renovatória deve ser proposta de um ano a seis meses antes de vencer o prazo de vigência do contrato de locação, sendo necessário, também, o preenchimento dos seguintes requisitos: 22 Revista Empresário Lojista
Daniel Alcântara Nastri Cerveira
- o contrato de locação precisa ser por escrito e com prazo determinado de cinco anos ou mais (ou deverão existir contratos por escrito com prazos somados ininterruptos que atinjam cinco anos ou mais); - exploração do mesmo ramo de atividade pelo prazo mínimo ininterrupto de três anos; - exato cumprimento das obrigações contratuais, como: aluguel, condomínio, fundo de promoção, seguro, impostos, taxas etc. e quando houver no contrato original, a indicação do fiador e sua declaração concordando com a renovação, bem como comprovação de sua idoneidade/solvabilidade. Destaca-se que, se o inquilino não ingressar com a ação renovatória no prazo acima, o locador poderá exigir a desocupação do imóvel (ou o aumento do aluguel e/ou cobrança de luvas), por meio da ação de despejo, hipótese em que não acarretará na obrigação deste em prestar indenização ou qualquer outro tipo de ressarcimento em favor do lojista pela perda do ponto. Com efeito, cabe esclarecer que a recomendação não é entrar com a ação renovatória direto, isto é, a ideia é tentar negociar a renovação do contrato e concluí-la (entenda-se receber em mãos a via do novo contrato/aditamento assinado pelo locador) antes de terminar o seu prazo de propositura. É importante destacar que para entrar com a ação renovatória, independe se
o inquilino pagou ou não as luvas (também conhecidas como “cessão de direito”, “res sperata”, “reserva de uso” etc.). Ou seja, o pagamento das luvas não gera qualquer direito com relação à permanência do locatário no imóvel alugado, como também em “vender” o ponto a terceiros ou exigir indenização na hipótese de desocupar o imóvel espontaneamente ou por meio de ação de despejo. Na prática, as luvas são exigidas pelos locadores quando concordam em celebrar um contrato de cinco anos ou mais (que permite a propositura da ação renovatória), não obstante, ser comum e legal a sua cobrança mesmo para os contratos com prazos inferiores a cinco anos. Por fim, no que tange ao repasse do ponto, salienta-se que sempre necessitará da concordância escrita do locador, salvo se decorrer da transferência das cotas sociais da empresa locatária, o que, porém, muitas vezes é proibida ou limitada nos contratos de locação de shopping centers. Assim, a orientação aos varejistas é sempre negociar as cláusulas em seus contratos de locação de modo a autorizar ou facilitar a eventual “venda” de seu ponto a terceiros. *Daniel Alcântara Nastri Cerveira, sócio do escritório Cerveira Advogados Associados, professor de Pós-Graduação em Direito Imobiliário do Instituto de Direito da PUC/RJ, professor do curso MBA em Gestão em Franquias da FIA – Fundação de Instituto de Administração, autor do livro “Shopping Centers - Limites na liberdade de contratar”, São Paulo, 2011, Editora Saraiva. O artigo foi transcrito do Site No Varejo, 2 de maio de 2014
Economia
Rio, referência internacional Mauro Osorio
Economista e consultor do CDLRio
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cidade do Rio de Janeiro nasceu como porto e fortificação militar, transformando-se, no correr do século XVII, em eixo de logística brasileiro. Essa centralidade reforçou-se com a transferência da Capital Federal da Bahia para o Rio de Janeiro, em 1763, e a vinda da Família Real Portuguesa para o Rio, em 1808. Reforçou-se, ainda, com a modernização promovida na cidade do Rio pelo prefeito Pereira Passos, no início do século XX, e pelo papel que o Rio de Janeiro desempenhou como principal referência nacional no período entre 1930 e 1960, quando o país apresentou forte crescimento econômico, rápida urbanização e elevada autoestima, culminando com o surgimento da Bossa Nova, do Cinema Novo e do CPC da UNE, na cidade do Rio. Desse modo, além de ter sido Capital do país por quase duzentos anos, o Rio de Janeiro tornou-se também o eixo da capitalidade brasileira, conforme o conceito desenvolvido pelo historiador de arte e ex-prefeito de Roma, Giulio Argan. Segundo Argan, todo país do mundo possui uma cidade que é a sua referência internacional. Quando, por exemplo, pensase nos EUA, pensa-se em Nova York e não em Washington. Quando se pensa na Austrália, a primeira referência que vem à mente é Sydney e não Camberra. Por essa história, o Rio de Janeiro tem forte potencialidade para eventos ligados ao turismo, esporte, cultura e entretenimento. A realização da Copa do
Mundo este ano reafirma a atratividade do Rio. Quase 2/3 dos turistas estrangeiros que vieram assistir ao evento passaram pelo Rio. Além disso, ficaram sediados na cidade do Rio em torno de 22 mil jornalistas que vieram cobrir o evento. A avaliação dos visitantes foi em geral positiva, pela afabilidade dos cariocas e beleza da cidade. Além disso, o estado do Rio de Janeiro possui enorme atratividade pelas suas áreas de mar e montanha e seu patrimônio histórico, por ter sido sede do Império português, pelas fazendas no Médio Paraíba, cidade imperial de Petrópolis e Parati.
Quase 2/3 dos turistas estrangeiros que vieram assistir ao evento passaram pelo Rio
No entanto, ao analisarmos o peso da atividade turística na economia dos 92 municípios fluminenses, verificamos que em apenas três municípios o turismo tem importância para o conjunto da economia municipal: Armação de Búzios, Parati e Itatiaia. Ou seja, o turismo como atividade econômica poderia ser
bem melhor explorado no estado do Rio. Também o fato de o estado de São Paulo ter sido sede de 12 delegações estrangeiras na Copa do Mundo, contra apenas 3 no estado do Rio de Janeiro, denota a pouca atenção e carência de infraestrutura existente no estado fluminense, para nos beneficiarmos em plenitude do turismo e de megaeventos. Esperamos que, até as Olimpíadas, a Baía de Guanabara esteja despoluída e que as competições de vela possam nela ocorrer. Além disso, é de fundamental importância melhorar o transporte público, criando uma rede sobre trilhos que interligue toda metrópole carioca e que permita que o turista possa visitar, por exemplo, a nossa Zona Suburbana e sua rica tradição musical e escolas de samba. Nessa definição de uma rede de transporte sobre trilho, deve estar incluída uma interligação, por metrô, entre o aeroporto internacional Tom Jobim e o Centro e a Zona Sul carioca, onde se localiza a grande maioria dos hotéis da cidade do Rio. É fundamental ainda consolidar a política de UPPs e melhorar a qualidade da política de segurança pública para toda a Região Metropolitana do Rio de Janeiro. É claro que essas iniciativas devem estar contempladas dentro de um planejamento turístico para o estado do Rio de Janeiro, de curto, médio e longo prazo, devendo-se sempre lembrar que a região boa para o turista é a região boa para o cidadão. Revista Empresário Lojista 23
Perguntas Jurídicas
PERGUNTE!
Empresário Lojista responde Os empresários lojistas, mesmo não tendo empresa associada ao SindilojasRio, podem fazer consultas sobre questões jurídicas trabalhistas, cíveis e tributárias através do tel. 2217-5000, de 2ª a 6ª feira, das 9 às 17 horas. A seguir, algumas perguntas encaminhadas à advogada Luciana Mendonça, da Gerência Jurídica do SindilojasRio, e suas respostas.
O trabalhador que se afastar por motivo de doença tem direito à correção salarial igual àquela obtida por outros empregados, após seu retorno ao trabalho? Sim. A legislação determina que o empregado afastado por motivo de doença tem direito à correção salarial que, em sua ausência, tenha sido concedida à categoria a que pertença. Quem determina o período de gozo das férias de um empregado-estudante menor? Apesar de o empregador decidir a época da concessão das férias de acordo com seus interesses, o empregado-estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidi-las com as férias escolares. Qual a finalidade do acordo de compensação de horas? O acordo de compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras. Normalmente, a compensação de horas tem 24 Revista Empresário Lojista
como objetivo a redução ou supressão do trabalho aos sábados, segundas-feiras que antecedem feriados às terças-feiras, sextas-feiras que sucedem feriados às quintas-feiras, dias de Carnaval e quartafeira de cinzas (meio expediente), etc. É possível substituir o período destinado à redução da jornada de trabalho, no curso do aviso prévio, pelo pagamento das horas que lhes correspondam? Não. É ilegal substituir o período destinado à redução da jornada de trabalho no curso do aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes, podendo até mesmo gerar a nulidade do respectivo aviso. Como a empresa deve proceder caso, no ato da admissão, o empregado se recuse a entregar a CTPS? Se o empregado se recusar a entregar a CTPS, no ato da admissão, para que sejam feitas as anotações devidas do registro contratual, o empregador poderá de imediato cancelar sua contratação, atribuindo a outro candidato aprovado nos testes, o direito ao vínculo empregatício. O Decreto que regulamentou a Lei nº 6613 de 06/12/2013, que dispõe sobre o Livro de Reclamações, já está vigorando? Sim. Já se encontra em vigor o Decreto Estadual nº 44.810/2014, que regulamenta a Lei 6.613/2013, que torna obrigatório o Livro de Reclamações. O letreiro informativo deverá ser fixado nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, situados no Estado do Rio de Janeiro.
Houve alteração no prazo dos contratos de trabalho temporário? Sim. O Ministério do Trabalho ampliou a duração dos contratos de trabalho temporário. A partir de 1º de julho, o prazo máximo desses contratos será de 9 meses. Atualmente, o limite é de 6 meses. A título de esclarecimento, considera-se trabalho temporário o serviço prestado por pessoa física a uma determinada empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços. Após o início da jornada de trabalho, quando deverá ser concedido o intervalo intrajornada (para repouso e alimentação)? Muito embora a legislação referente ao intervalo intrajornada não estabeleça em que momento da jornada o intervalo deverá ser concedido, é recomendável que seja após o cumprimento da metade da jornada diária realizada pelo empregado. O empregado preso poderá ser dispensado por justa causa? Na forma do art. 482, alínea d da CLT, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, a condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
Perguntas Jurídicas
As horas extras habitualmente prestadas integram o cálculo do repouso semanal remunerado? Sim. De acordo com a Lei nº 605/49, computam-se no cálculo do repouso semanal remunerado às horas extras habitualmente prestadas.
- Embriaguez habitual ou em serviço (Cumpre informar que a embriaguez habitual é vista pela jurisprudência como doença)
A empresa é obrigada a fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI? Sim. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- Abandono de Emprego
a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho; b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) Para atender a situações de emergência. A Norma Regulamentadora Nº 6, considera como Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Quais são os atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador? - De acordo com o art. 482 da CLT, são os seguintes atos: - Ato de Improbidade - Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento - Negociação Habitual - Condenação Criminal - Desídia
- Violação de Segredo da Empresa - Ato de Indisciplina ou de Insubordinação - Ofensas Físicas - Lesões à Honra e à Boa Fama - Jogos de Azar e; - Atos Atentatórios à Segurança Nacional O empregado que exerce sua jornada no horário noturno tem direito ao intervalo para repouso ou alimentação? Sim. No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo: • jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo; • jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos; • jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas. Pode o empregado menor trabalhar em horário noturno e em condições de insalubridade? Não. A Constituição Federal e a CLT não autorizam o trabalho noturno nem o insalubre para menores, de ambos os sexos. Quais são os exames médicos ocupacionais obrigatórios? Conforme Norma Regulamentadora nº 7, os exames médicos obrigatórios são: exame admissional; exame periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de função e o exame demissional.
A empregada que engravidar durante o contrato de experiência terá direito à estabilidade provisória? Sim. Com a alteração da súmula 244 o TST passou a entender que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Como se inicia a contagem da licença paternidade? A contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas, conforme determina o artigo 473, III da CLT, não existindo coerência na insistência em iniciar a licença-paternidade em dia não útil, na qual o empregado não teria prejuízo no seu salário. Quando a empresa não concede as férias do empregado dentro do período concessivo, ele recebe em dobro? Sim. O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo. Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.
O empregador pode cancelar as férias do empregado? Sim. O início das férias só poderá ser cancelado ou modificado pelo empregador desde que ocorra necessidade imperiosa, e ainda haja o ressarcimento ao empregado dos prejuízos financeiros por ele comprovados. Revista Empresário Lojista 25
Leis e Decretos
Legislações
em vigor
FEDERAL Circ. Caixa nº 657 de 4 de junho de 2014 (DOU de 05.6.2014). ESOCIAL – LEIAUTE – Aprovar e divulgar o leiaute do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. Dec. nº 8.262, de 31 de maio de 2014 (DOU de 02.6.2014). FUMO – PROIBIÇÃO EM LOCAIS PÚBLICOS – Altera o Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, que regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996. Dec. nº 8.263, de 3 de junho de 2014 (DOU de 04.6.2014). IOF – Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Decreto nº 8.264, de 5 de junho de 2014 (DOU, de 06.6.2014) REGULAMENTA INFORMAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA – Regulamenta a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços. Inst. Norm. RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014 (DOU de 29.5.2014). LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL – Disciplina a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. 26 Revista Empresário Lojista
O Centro de Estudos do CDLRio acompanha a legislação da União, do Estado e da Cidade do Rio de Janeiro. Os textos das legislações mencionadas poderão ser solicitados, sem ônus, ao Centro de Estudos do CDLRio através do telefone 2506-1234.
Inst. Norm. RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014 (DOU de 03.6.2014). CNPJ – Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Med. Prov. nº 649, de 5 de junho de 2014 (DOU de 06.06.2013). INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR – CARGA TRIBUTÁRIA – Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
Port. MTE nº 789 de 02 de abril de 2014 (DOU de 03.6.2014). CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO – Estabelece Instruções para o Contrato de Trabalho Temporário e o Fornecimento de Dados Relacionados ao Estudo do Mercado de Trabalho. Res. CODEFAT nº 731 de 10 de junho de 2014 (DOU de 12.6.2014). PIS/PASEP – ABONO – Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2014/2015. ESTADUAL
Port. Conj. PGFN/RFB nº 09, de 10 de junho de 2014 (DOU de 11.6.2014). DÉBITO RECEITA FEDERAL – PARCELAMENTO – Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7, de 15 de outubro de 2013, que reabre o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Port. INMETRO nº 274, de 13 de junho de 2014. (DOU de 16.6.2014). USO DE MARCAS, SELOS, ETIQUETAS DO INMETRO – Aprova, para sua fiel observância, o Regulamento para o uso das marcas, dos símbolos, dos selos e das etiquetas do Inmetro. Port. MTE nº 768 de 28 de maio de 2014 (DOU de 02.5.2014). INFORMAÇÃO CAGED – Aprova instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados.
Dec. nº 44.810 de 26 de maio de 2014 (DOE de 27.5.2014). LIVRO DE RECLAMAÇÃO – Regulamenta o modelo do Livro de Reclamações de que trata a Lei nº 6.613, de 6.12.2013, e disciplina as regras relativas à sua autenticação e ao seu controle, bem como o modelo de letreiro a ser afixado nos estabelecimentos. Lei nº 6.787 de 28 de maio de 2014 (DOE de 29.5.2014). SANITÁRIOS PÚBLICOS – Dispõe sobre as condições sanitárias para os banheiros públicos instalados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Port. CBMERJ nº 795 de 04 de junho de 2014 (DOE de 06.6.2014). TAXA DE INCÊNDIO – ALTERAÇÃO DE PRAZO - Altera os prazos de pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndios, referente ao exercício de 2013, estabelecidos pela Portaria CBMERJ nº 783, de 26 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.
Termômetro de Vendas
Termômetro de maio, mês das Mães. Vendas do comércio carioca cresceram 6,2% em maio
A
s vendas do comércio lojista da Cidade do Rio de Janeiro cresceram 6,2% em maio, em relação ao mesmo mês de 2013, de acordo com a pesquisa Termômetro de Vendas, divulgada mensalmente pelo Centro de Estudos do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro – CDLRio, que abrange cerca de 500 estabelecimentos comerciais. No acumulado dos primeiros cinco meses do ano (janeiro/maio), em relação ao mesmo período de 2013, as vendas cresceram 6%. “O mês de maio iniciou com um feriadão do Dia do Trabalho, que caiu numa quinta-feira, o que sempre estimula as pessoas a viajarem para fora da cidade e isso influenciou no desempenho das vendas no mês. Mesmo assim, o Dia das Mães, uma das datas mais fortes para o comércio, foi decisivo para melhorar o faturamento dos lojistas”, justifica Aldo Gonçalves, presidente do CDLRio.
Segundo a pesquisa, as vendas de maio foram alavancadas pelo desempenho dos setores de Confecção (+7,5%), Eletrodomésticos (+6,1%), Tecidos (+5,4%), Móveis (+4,6%), Calçados (+3,4%), Óticas (+2,8%) e Joias (2,1%). A venda a prazo, com 6,6% foi a modalidade de pagamento mais utilizada pelos clientes.
ERRAMOS Na edição da revista de junho último, na pg. 18, erramos no prenome da Sra. Sandra Conti, que saiu Tania Conti, em legendas de duas fotos.
A pesquisa mostrou também que, em maio, em relação às vendas conforme a localização dos estabelecimentos comerciais, no Ramo Mole, as lojas da Zona Sul venderam mais 11,7%, as da Zona Norte mais 6,2% e as do Centro menos 1,3%. No Ramo Duro, as lojas da Zona Norte faturaram mais 6,7%, as do Centro mais 4,7% e as da Zona Sul mais 3,9%. No Barômetro, que é a comparação com o mês anterior (abril), o índice foi de +0,2%. Faça parte desta estatística!
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Revista Empresário Lojista 27
Movimento de Cheque Gráficos de Cheque
Movimento
de Cheque
S
egundo o LIG Cheque, registro de cadastro de cheques do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro-CDLRio, a inadimplência e as dívidas quitadas aumentaram em maio, respectivamente, 1,5% e 2,6%, e as consultas diminuíram 3,4% em relação ao mesmo mês de 2013, o que mostra que os consumidores não estão utilizando o cheque como meio de pagamento. No acumulado dos cinco meses do ano (janeiro/maio) em relação ao mesmo período do ano passado, as consultas diminuíram 5,7% e a inadimplência e as dívidas quitadas aumentaram, respectivamente, 1,3% e 2,7%. Comparando-se maio com o mês anterior (abril), as consultas, a inadimplência e as dívidas quitadas cresceram, respectivamente, 3,9%, 4,6% e 0,8%.
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Movimento de SCPC
Gráficos de SCPC
Dívidas quitadas no comércio do Rio
cresceram 4,3% em maio
A
s dívidas quitadas no comércio lojista da Cidade do Rio de Janeiro cresceram 4,3% em maio em relação ao mesmo mês do ano passado, de acordo com os registros do Serviço Central de Proteção ao Crédito do CDLRio - Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro. O resultado reflete a busca pelo crédito para as compras no Dia dos Namorados. As consultas (item que indica o movimento do comércio) cresceram 1,6% e a inadimplência aumentou 1,1% em relação a maio de 2013. No acumulado dos cinco meses do ano (janeiro/maio) em relação ao mesmo período de 2013, as consultas, a inadimplência e as dívidas quitadas cresceram, respectivamente, 0,8%, 1,4% e 4,7%. Ao comparar maio com o mês anterior (abril), os registros do SCPC do CDLRio mostram que as consultas, a inadimplência e as dívidas quitadas aumentaram, respectivamente, 1,8%, 7,6% e 1,0%.
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Obrigações
Obrigações de Agosto de 2014 1 7
DCT – Imediatamente após a admissão de funcionário não cadastrado no PIS, preencher o DCT, apresentando-o à CEF, para efetuar o cadastramento.
FGTS – Efetuar o depósito correspondente ao mês anterior. CAGED – Cadastro de Empregados. Remeter via Internet através do programa ACI ou utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil; Informando sobre admissões, desligamentos e transferências de funcionários, ocorridos no mês anterior. ICMS – Pagamento do imposto pelos contribuintes, relacionados ao anexo único do Decreto nº 31.235/2002, referente à apuração do mês anterior.
8 11
IR/FONTE – Referente a fatos geradores, ocorridos no mês anterior.
ISS – Recolhimento do imposto, o prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto relativo às NFS-e deve ser realizado até o dia 10 do mês seguinte à emissão. ICMS – Empresas varejistas e atacadistas devem efetuar o recolhimento do tributo apurado relativamente ao mês anterior.
15 20
PIS, COFINS, CSLL – Referente a fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês junho/2014 (Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Cofins, PIS/Pasep, CSLL).
SUPERSIMPLES / SIMPLES NACIONAL – Pagamento do DAS referente ao período de apuração do mês anterior (julho/2014). INSS – Recolher a contribuição previdenciária referente ao mês anterior. *(Prorrogado o prazo para o dia 20 pela Medida Provisória nº 447, publicada no DOU em 17/11/08).
21 25
DCTF – Mensal – Prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, referente ao mês de junho/2014.
COFINS – Recolher 3% sobre a receita do mês anterior, exceto as empresas tributadas no lucro real. *(Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447 publicada no DOU em 17/11/08). COFINS – Recolher 7,6% para empresas tributadas no lucro real. *(Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447 publicada no DOU em 17/11/08). PIS – Recolher 0,65% sobre as operações do mês anterior. *(Prorrogado o prazo para o dia 25 pela Medida Provisória nº 447 publicada do DOU em 17/11/08).
29
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS – Efetuar o desconto de 1/30 do salário dos empregados para recolhimento a favor do sindicato profissional, dos admitidos em débito com a obrigação. PIS, COFINS, CSLL – Referente a fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês de agosto/2014 (Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)). IR/PJ – Empresas devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior.
30 Revista Empresário Lojista
Obrigações
SIMPLES NACIONAL
PERCENTUAIS APLICADOS ANEXO II Indústria
ANEXO III Serviço (I)
ANEXO IV Serviço (II)
ANEXO V Serviço (III)
Até 180.000,00
4,00% 4,50%
6,00%
4,50%
4,00%
Microempresa
5-4
até 31/07/14
De 180.000,01 a 360.000,00
5,47% 5,97%
8,21%
6,54%
4,48%
De 360.000,01 a 540.000,00
6,84% 7,34% 10,26%
7,70%
4,96%
3-2
até 31/08/14
De 540.000,01 a 720.000,00
7,54% 8,04% 11,31%
8,49%
5,44%
1-0
até 30/09/14
De 720.000,01 a 900.000,00
7,60% 8,10% 11,40%
8,97%
5,92%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
8,28% 8,78% 12,42%
9,78%
6,40%
ANEXO I Comércio
Final de Placa
Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores (R$)
Emquadramento
> Calendário de Vistoria - 2014 Período para o Licenciamento Anual
9-8
até 31/05/14
7-6
até 30/06/14
ATENÇÃO: Os agendamentos nos postos de vistoria são das 7h15 às 18h, de segunda a sábado.
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 8,86% 12,54% 10,26% 6,88% De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 8,95% 12,68% 10,76% 7,36%
> GIA / ICMS - 08/2014
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 9,53% 13,55% 11,51% 7,84%
Último número da raiz do CNPJ do estabelecimento
Prazo-limite de entrega referente ao mês 08/14
1
11/08
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 9,62% 13,68% 12,00% 8,32%
Empresa de
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 10,45% 14,93% 12,80% 8,80%
Pequeno Porte
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 10,54% 15,06% 13,25% 9,28%
2
12/08
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 10,63% 15,20% 13,70% 9,76%
3
13/08
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 10,73% 15,35% 14,15% 10,24%
4
14/08
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 10,82% 15,48% 14,60% 10,72%
5
15/08
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 11,73% 16,85% 15,05% 11,20%
6, 7 e 8
18/08
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 11,82% 16,98% 15,50% 11,68%
9
19/08
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 11,92% 17,13% 15,95% 12,16%
0
20/08
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 12,01% 17,27% 16,40% 12,64% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 12,11% 17,42% 16,85% 13,50% Ref.: Lei Complementar nº 139/2011
Remuneração
> Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2014 Salário de contribuição (R$)
R$ 24,66 Sem direito
(Portaria nº 19 MPS/MF, de 10-01-2014)
20%
> Calendário de IPTU 2014 Final de Insc.
7ª Cota
0e1
11/08
2e3
11/08
> IRRF - Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte
4e5
12/08
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física em 2014.
6e7 8e9
De R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43
R$ 35,00
De R$ 682,50 até R$ 1.025,81
5%*
*Alíquota exclusiva do microempreendedor individual e do segurado (a) facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. **Plano Simplificado
De R$ 1.787,78 até R$ 2.679,29
Até R$ 682,49
11%**
de 724,01 (valor mínimo) até 4.390,24 (valor máximo)
Até R$ 1.787,77
Valor da Quota - (R$)
Acima de R$ 1.025,81
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
724,00 (valor mínimo)
Base de cálculo mensal em (R$)
> Salário-Família a partir de 01/01/14
Alíquota %
Parcela a deduzir do imposto em (R$)
> INSS - Segurados, empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos. Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2014. Salário de contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até R$ 1.317,07
8%
12/08
De R$ 1.317,08 a R$ 2.195,12
9%
12/08
De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24
11%
Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10 de janeiro de 2014, publicado no DOU de 13/01/2014.
-
Isento
7,5%
134,08
> Pisos salariais dos comerciários do Rio
15,0%
335,03
Reajustado o salário dos comerciários do Rio Na página 09, desta edição, oferecemos informações sobre a Convenção Coletiva de Trabalho que reajustou o salário dos comerciários do Rio, com validade a partir de 1º de maio de 2014.
De R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81
22,5%
602,96
Acima de 4.463,81
27,5%
826,15
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Opinião
Qual é o tamanho do nosso problema? Valmir de Oliveira Gerente Administrativo/Financeiro do SindilojasRio
D
iariamente, presenciamos cenas que nos impressionam pela ausência de bom senso, reconhecimento e raciocínio lógico. Com toda certeza não deve ter acontecido somente conosco. Diversas outras pessoas já testemunharam esse tipo de ocorrência.
calor, muito frio, lances extremamente desagradáveis. Chegamos ao trabalho e iniciamos o questionamento interno: chefe enjoado, muita coisa para fazer, prazos apertados, colegas morcegando o dia todo e nós no batente, ganhando o mesmo salário que eles. Droga, quando será o próximo feriadão?
Tomando como exemplo, inúmeras vezes ouvimos de funcionários, já no finalzinho do expediente, expressões do tipo “-Dá 7h, mas não dá 5h!”. É o processo invertido no qual a hora não passa, o expediente não termina e deles se apodera uma ansiedade incontrolável para bater o ponto e sair daquele ambiente problemático, que tem o poder de provocar insatisfação. Não vai aqui qualquer intenção de crítica. Trata-se, apenas, de um breve e tímido ensaio de reflexão. Uma das dificuldades do ser humano é não valorizar o que tem. É chato ficar desempregado? Acreditamos que sim. Pelo menos nas entrevistas que fazemos fica bem claro o desconforto. Bem, então vamos para os princípios básicos do descontentamento. Após vasta distribuição de currículos, finalmente somos aprovados e iniciamos nossa vida laborativa. Os primeiros dias são ótimos, como se fosse uma lua de mel. Após certo período, começamos a questionar os fatores externos: hora de acordar, condução cheia, congestionamentos, muito 32 Revista Empresário Lojista
sendo acometidos de “mal súbito”: Infartos, AVC, enfermidades que atiram primeiro e perguntam o nome depois. Sendo fulminante, vamos para outro plano. Caso tenhamos sorte, que é um merecimento, conviveremos com sequelas pela vida afora ou por um determinado período. Entrando nesta realidade, necessitaremos de ajuda para tomar banho, beber um copo d’água, pentear o cabelo e tantos outros gestos que fazem parte do nosso cotidiano, os quais não poderão ser executados plenamente, em virtude da perda da força motora. Como conceituaremos estes fatos? Problema ou aprendizagem? Um faz surgir o outro.
Isso é normal? É. Reação natural humana. Porém, precisamos ser razoáveis, pois estas situações não representam problema grave. No máximo, podem ser consideradas dificuldades momentâneas. Tocando em frente, neste exato momento no qual estamos conversando, no mundo inteiro, pessoas estão recebendo diagnósticos médicos dos mais variados. Uns foram saber o resultado do exame de sangue e se depararam com a presença do vírus HIV positivo. Alguns foram saber o resultado da biópsia e se depararam com a malignidade nas suas diversas formas. Outros, inesperadamente, estão
Todos nós sabemos que viver não é fácil e conviver mais difícil ainda. Assim, vamos reclamar menos, valorizemos as grandes ou pequenas conquistas, celebremos a dádiva divina da vida, sejamos mais alegres, mais solidários e menos rancorosos. Sabem o que pode estar acontecendo? Por razões inexplicáveis, recebemos todos esses presentes embalados individualmente e ainda não abrimos o pacote. Talvez por isso, a felicidade esteja pertinho de nós e fique inibida em nos dar o braço ou segurar na nossa mão para passear conosco por esse mundo maravilhoso!
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ANO LXXXI N°889 Jan/Fev 2014 PUBLICAÇÃO MENSAL DO SINDILOJAS-RIO E DO CDLRIO
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