Revista O LOJISTA - Edição de setembro/outubro de 2020

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Mensagem do Presidente

O ano de 2020 é um divisor de águas. A pandemia de Covid-19 que assola o mundo está provocando profundas mudanças sociais, econômicas e tecnológicas. Enquanto especialistas de todas as áreas, da científica à econômica, buscam identificar e traçar cenários para o pós-pandemia, a humanidade tenta adaptar-se às mudanças que se impõem. Desde os tempos mais antigos, o comércio ajuda a escrever a História, influenciando os seus rumos. O comércio gera milhões de empregos diretos e indiretos, impulsiona a política e a economia, refletindo culturas, costumes e hábitos de nações e de indivíduos. Nesse contexto, não é exagero afirmar que, mais do que nunca, o comércio tem evidenciado a sua importância, exercendo um papel fundamental nesta nova etapa da História dos povos. Portanto, qualquer plano para recuperar a economia e fomentar um novo ciclo de desenvolvimento, deve contemplar, obrigatoriamente, o fortalecimento do comércio. Em todo o mundo, a pandemia de Covid-19 atingiu em cheio o comércio de varejo. As medidas de isolamento para conter o contágio tiveram como efeito colateral danos sociais e econômicos irreparáveis. Apesar da retomada das atividades comerciais, a situação tende a agravar-se, caso não haja firme disposição dos governos em dialogar com as entidades representativas do comércio, visando à implementação de políticas públicas que realmente promovam as condições necessárias à revitalização do setor. Entre outras questões vitais, temos alertado sobre a dificuldade de acesso às linhas de crédito disponibilizadas pelo governo, das micros e pequenas empresas principalmente, empregando todos os

esforços para mobilizar agentes públicos e do sistema bancário pela desburocratização e pela agilidade dos processos. É urgente que entendam que sem proteger e incentivar o desenvolvimento das micros e pequenas empresas varejistas – que são a imensa maioria do setor – milhares de negócios simplesmente deixarão de exisitir. Seguimos, também, lutando pela reforma tributária que atenda aos anseios tanto do setor produtivo como da população brasileira. No Rio de Janeiro, além da crise causada pela pandemia de Covid-19, o comércio enfrenta dificuldades que vêm de muito antes e refletem a falta de serviços públicos essenciais de qualidade, tanto no âmbito estadual como no municipal, em áreas como Segurança, Transporte, Educação, Saúde, Ordem Urbana e Assistência Social. Sofre a população e sofre o comércio, que fecha portas e demite, em vez de ser a grande força de alavancagem da economia do estado e da capital. Faltam gestão, interlocução e transparência. Sobram problemas sem soluções. Acompanhamos, perplexos, o processo de impeachment do governador, enquanto, na capital, enfrentamos a inoperância de uma administração municipal que há quase quatro anos ignora os pleitos do comércio. Daqui a algumas semanas, serão realizadas as eleições municipais. A escolha do novo prefeito e vereadores do Rio deve ter como prioridade nossa recuperação social e econômica e o resgate da autoestima da população da segunda maior metrópole brasileira. Chegou a hora das entidades representativas, dos empresários e de toda a cadeia de fornecedores e profissionais que compõem o comércio fazerem valer os seus votos para eleger representantes realmente comprometidos com o fortalecimento do setor, a ética e o bem comum.

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Pelo voto, a mudança que queremos

ALDO GONÇALVES

Presidente do CDLRio e do SindilojasRio

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SUMÁRIO 7

ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

WWW.SINDILOJAS.RIO O novo site do SindilojasRio está no ar! Com um design mais moderno e melhor navegabilidade, o novo site proporciona aos visitantes acesso rápido a informações relevantes.

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ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

LGPD

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Em vigor desde o dia 18 de setembro, a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados impõe normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais. Saiba como a LGPD pode impactar seu negócio.

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ARTIGO

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LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS

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MERCADO E TENDÊNCIAS

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O SINDILOJASRIO RESPONDE

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PESQUISAS

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SAÚDE E BEM-ESTAR

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SERVIÇOS PARA O LOJISTA

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OPINIÃO

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CAPA

GESTÃO TRIBUTÁRIA A complexa legislação tributária brasileira exige atenção especializada e constante para que as empresas não sejam ainda mais penalizadas, considerando a alta carga de impostos e taxas que pesa sobre elas. Por isso, para evitar problemas e prejuízos, um bom planejamento tributário, feito por especialistas, faz toda a diferença.

expediente Diretoria do CDLRio

Presidente Aldo Carlos de Moura Gonçalves Vice-Presidente: Julio Martin Piña Rodrigues Vice-Presidente de Relações Institucionais: Roberto Cury Vice-Presidente de Administração: Ruvin Masluch Vice-Presidente de Finanças: Gilberto de Araújo Motta Vice-Presidente de Patrimônio: Júlio Moysés Ezagui Vice-Presidente de Marketing: Juedir Viana Teixeira Vice-Presidente de Associativismo: Pedro Eugênio Moreira Conti Vice-Presidente de Produtos e Serviços Salomon Mordokh Dassa

Presidente Aldo Carlos de Moura Gonçalves Diretor de Finanças: Szol Mendel Goldberg Diretor Jurídico: João Baptista Magahães Gerente Comercial: Rogério Muzy O Lojista: Conselho de Redação

Editor Responsável: Igor Monteiro Quintaes (MTE nº 31504/RJ) Secretário e Designer Gráfico: Eduardo Farias Revisão: Andréa Mury Publicidade: (21) 2217-5000 Ramais 202 e 273

SindilojasRio: Juedir Teixeira Andréa Mury

Publicação bimestral do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio e do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro – CDLRio

CDLRio: Jorge Carlos Pereira Lúcio Ricardo

Versão On-line: www.cdlrio.com.br e www.sindlojas.rio

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Diretoria do SindilojasRio

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ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

Suspensos os prazos de implantação do eSocial Foi publicada no dia 4 de setembro, no Diário Oficial da União, a Portaria conjunta nº 55, de 3 de setembro de 2020, que suspendeu oficialmente o cronograma anteriormente estabelecido pela Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de novembro de

2019. Os novos prazos serão divulgados com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

SAIBA COMO IDENTIFICAR a fiscalização da Vigilância Sanitária SAIBA COMO RECONHECER A LEGITIMIDADE DO FISCAL QUE ESTÁ VISITANDO O SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL. IDENTIFIQUE OS ITENS DE SEGURANÇA ABAIXO:

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EM CASO DE IRREGULARIDADE, LIGUE 1746.

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O crachá conta com QR Code, que vai permitir visualizar a foto e o campo de atuação do fiscal no site.

O documento de identificação mudou O colete recebeu nome e matrícula para evitar falsificação. bordados.

O termo de visita sanitária também mudou. Uma cópia deve ser entregue pelo fiscal após a fiscalização.


ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

SindilojasRio e CDLRio na mídia

O SindilojasRio e o CDLRio, que representam mais de 30 segmentos do varejo, abrangendo mais de 30 mil lojas, são referências para a imprensa escrita, falada e virtual, seja posicionando-se em temas pertinentes ao comércio, dos pontos de vista social, político e econômico, seja com a divulgação de pesquisas exclusivas sobre o setor.

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O SindilojasRio e o CDLRio são referências como fontes de informação qualificada, devido à forte atuação em defesa dos interesses do comércio.

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ATUAÇÃO INSTITUCIONAL E PARCERIAS

Processo do Trabalho pela perspectiva da empresa O advogado Rodrigo Tostes Malta, atuante na área trabalhista e sócio do escritório Tostes Malta Advogados Associados, parceiro do SindilojasRio, iniciou uma série de vídeos semanais abordando o processo do trabalho pela perspectiva da empresa, da no-

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Assista aos vídeos no canal do YouTube Tostes Malta Advogados.

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Capítulo 1 Capítulo 2 Capítulo 3 Capítulo 4

tificação inicial até a audiência (seja presencial ou virtual). O conteúdo é indicado para empreendedores, empresários, prepostos, representantes das empresas e todos aqueles que precisam lidar com reclamações trabalhistas.


Agora, o site é responsivo, ou seja, ele se adapta aos diversos dispositivos móveis, como telas de smartphones e tablets, facilitando a visualização. O portal do SindilojasRio foi reformulado com o objetivo de se tornar um canal de comunicação mais eficiente e dinâmico para as empresas lojistas asso-

ciadas, representados, parceiros, e profissionais e empresas do comércio em geral. Agora, além de estar presente nas redes sociais, o SindilojasRio está ainda mais próximo de seus associados e parceiros com o seu novo site. Os lojistas associados, ou seus representantes, que possuem acesso cadastrado na Central do Associado, permanecem com o mesmo login e senha, não sendo necessário realizar um novo cadastro. Confira! Acesse: www.sindilojasrio.rio

Dia do Comerciário De acordo com a cláusula 40 da Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 e seu respectivo Termo Aditivo 2020-2021, firmados entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Comerciários, o Dia do Comerciário será comemorado no próximo dia 19 de outubro: "Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de outubro como o Dia do Comerciário, sendo vedado o trabalho do comerci-

ário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado." Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor Jurídico do SindilojasRio pelo WhatsApp 981488699, pelo e-mail sindilojasrio.juridico@gmail.com ou pelo telefone 2217-5000.

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Com um design mais moderno e melhor navegabilidade, o novo site proporciona aos visitantes acesso rápido a informações relevantes.

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conheça o novo site do SindilojasRio

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LGPD já está em vigor: entenda o que muda com a Lei

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no dia 18 de setembro, com a sanção da Lei 14.058/2020, originada da Medida Provisória (MP) 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial (BEm) pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato durante a pandemia de Covid-19.

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Ao editar a MP, em abril deste ano, o governo incluiu, em seu Artigo 4º, um dispositivo que previa o adiamento da entrada em vigor da LGPD para maio de 2021. Como tem força de lei, assim que foi publicada a MP, a vigência da LGPD foi adiada. Entretanto, ao passar pela análise do Congresso Nacional, esse dispositivo não foi aprovado. Com isso, a última legislação ainda válida sobre o tema é a da própria LGPD – Lei nº 13.709, de 2018 –, que prevê a entrada em vigor em agosto de 2020. Porém , como este prazo foi alterado pela MP, foi necessária a sanção sem esse dispositivo, para que a LGPD entrasse em vigor. A LGPD foi aprovada em 2018, no governo Michel Temer, e mo-

dificada em 2019. O texto define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos. Com isso, torna-se necessária a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que vai atuar como agência reguladora do tema. Na prática, somente a partir daí haverá a efetiva aplicação da lei. Em agosto passado, o governo aprovou a estrutura regimental e quadro de cargos, mas a nomeação do Conselho Diretor e do diretor-presidente da ANPD, ainda deve passar pela aprovação do Senado Federal. O que muda com a LGPD? Aprovada em 2018, depois de uma batalha de anos, a LGPD coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países onde há normas específicas para definir limites e

condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais. A LGPD (Lei No 13.709) disciplina um conjunto de aspectos: define categorias de dados, circunscreve para quem valem seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional. Definições e aplicação Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada a categoria “dado sensível”, com informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação.


Tratamento dos dados O tratamento de dados é caracterizado na LGPD como “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”. Esse só pode ocorrer em determinadas hipóteses. A principal é por meio da obtenção do consentimento do titular, mas não é a única. A ação é autorizada na lei para cumprimento de obrigação legal, estudos por órgão de pesquisa, proteção da vida do titular ou de terceiro, tutela da saúde por profissionais ou autoridades da área. A administração pública pode coletar e tratar dados para a consecução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em convênios. Também fica desobrigado do consentimento a prática de “proteção do crédito”, como o cadastro positivo.

Contudo, o Artigo 10 da lei garante a possibilidade de um uso distinto daquele informado na coleta, situação denominada de “legítimo interesse”. É um caso muito usado pelas empresas, no qual a norma exige a adoção de medidas de transparência e que nessa finalidade adicional sejam utilizados os dados estritamente necessários. Os dados sensíveis têm regras específicas de tratamento. A Autoridade Nacional pode regulamentar ou vetar o emprego destes para vantagem econômica. No caso da saúde, tal finalidade é proibida, mas com diversas exceções, como prestação de serviços, assistência farmacêutica e assistência à saúde. Direitos A LGPD lista os direitos dos titulares. É possível, por exemplo, revogar a qualquer momento o consentimento fornecido. Quando há uso dos dados para uma nova finalidade (na situação de “legítimo interesse”), o controlador deve informar o titular sobre esse novo tratamento, podendo o titular revogar o consentimento. Também é previsto este acesso facilitado a informações sobre o tratamento, como finalidade, duração, identificação do controlador (incluindo informações de contato) e responsabilidade de cada agente na cadeia de tratamento.

A pessoa pode requisitar da empresa a confirmação da existência do tratamento, o acesso aos dados (saber o que uma companhia tem sobre ela), correção de registros errados ou incompletos, eliminação de dados desnecessários, portabilidade de dados a outro fornecedor, informação sobre com qual entidade pública aquela firma compartilhou as informações (como um ente governamental, polícia ou Ministério Público por exemplo).

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Mas há exceções. É o caso da obtenção de informações pelo Estado para segurança pública, defesa nacional e investigação e repressão de infrações penais. Essa temática deverá ser objeto de uma legislação específica. A lei também não se aplica a coletas para fins exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos e acadêmicos.

A obtenção do consentimento envolve um conjunto de requisitos, como ocorrer por escrito ou por outro meio que mostre claramente a vontade do titular e ser ofertado em uma cláusula destacada. O consentimento deve ser relacionado a uma finalidade determinada. Ou seja, não se pode solicitar o consentimento para a posse simplesmente de uma informação, mas deve ser indicado para que ela será utilizada.

“As plataformas de serviços na internet terão que solicitar o consentimento dos usuários e informar o que é feito com eles: por exemplo, o rastreio para publicidade direcionada, como funciona, quais dados são coletados, como e com quem são compartilhados para esta finalidade”, explica a presidente do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.Rec) e integrante da Coalizão Direitos na Rede, Raquel Saraiva. A coleta e o tratamento de dados de crianças têm garantias e normas próprias. Nesse caso, é preciso obter o consentimento de um dos pais. A única exceção é quando a coleta tem o intuito de contatar os pais. Os controladores precisam dar transparência ao que fazem com as informações. A obtenção de dados além do necessário não poderá ser condicionada ao uso de jogos ou aplicações de internet. As informações sobre o tratamento devem ser apresentadas de forma compreensível pelas crianças. O titular dos dados pode também solicitar a revisão de uma decisão com base em tratamento automatizado. Estas podem ser a concessão de crédito, a autorização para contratação de um serviço (como um pacote de telefonia), a escolha em um processo seletivo ou a disponibilização de conteúdos em redes sociais. O

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Quem fica sujeito à lei? Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma vale para coletas operadas em outro país, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros, ou que tenham sido realizadas no país.

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controlador deve, neste caso, indicar os critérios e procedimentos adotados. O papel de cada parte A LGPD elenca o papel dos agentes das cadeias de tratamento de dados. O titular é aquele a quem o dado está relacionado, o controlador é o agente a quem competem as decisões sobre o tratamento, e o operador, o que realiza o tratamento. Por exemplo, uma cadeia de supermercados (controladora), pode coletar e analisar dados de seus clientes, mas pode contratar uma empresa para fazer isso (operador). Obrigações das empresas

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Ao coletar dados, as empresas devem informar a finalidade. A lei previu uma série de obrigações para elas, que têm de manter registro sobre as atividades de tratamento, de modo que possam ser conhecidas mediante requerimento pelos titulares ou analisadas em caso de indício de irregularidade pela Autoridade Nacional. Quando receberem um requerimento do titular, a resposta às demandas tem de ser dada em até 15 dias.

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Cabe aos controladores indicar um encarregado pelo tratamento. As informações sobre este deverão ser disponibilizadas de forma clara, como nos sites das companhias. Caso a Autoridade determine, a controladora deve elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais das suas atividades de tratamento. Esses entes devem adotar medidas para assegurar a segurança das informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. Tal exigência vale para todos os agentes da cadeia de tratamento. Se um controlador causar dano a alguém por causa de uma atividade de tratamento, poderá ser responsabilizado e deverá reparar o prejuízo.

“As empresas deverão trabalhar com a adoção de procedimentos que tenham a privacidade por padrão, o que pode alterar a forma de coleta dos dados de algumas empresas. Antes da vigência da LGPD era comum que serviços de internet, por exemplo, coletassem dados indiscriminadamente, para, posteriormente, tratá-los, sem finalidade específica. Agora, o objetivo deve estar bem claro e ser previamente informado ao titular dos dados pessoais, que pode concordar, ou não, em submeter-se ao procedimento”, destaca Raquel Saraiva. Poder Público No caso do Poder Público, a lei dispensa o consentimento no tratamento de dados para políticas públicas previstas em leis, regulamentos e contratos. É permitido também o uso compartilhado de dados por entes públicos, desde que respeitados os princípios previstos na norma. Uma obrigação é que cada órgão informe as hipóteses de tratamento de dados, incluindo a base legal, a finalidade e os procedimentos empregados para tal. Órgãos públicos ficam proibidos de passar dados a entes privados, com exceção de quando estes forem acessíveis publicamente (como em cadastros disponíveis na internet) ou no caso de execução de uma política pública de forma descentralizada. As empresas públicas (como Petrobras, Correios e Banco do Brasil) têm as mesmas obrigações dos entes privados quando atuam em concorrência no mercado, mas podem fazer jus às regras próprias do Poder Público quando estiverem operacionalizando políticas públicas. Em 2019, o governo federal regulamentou o compartilhamento de dados dentro da administração pública federal. O

decreto dispensou a exigência de convênio ou acordo para essa comunicação e instituiu três modalidades de compartilhamento. No caso de dados sem restrição ou sigilo, a partilha será ampla, com divulgação pública e fornecimento a qualquer pessoa que fizer a solicitação. A forma restrita será adotada quando lidar com dados submetidos a obrigações de sigilo com a finalidade de execução de políticas públicas, com modos de comunicação simplificados entre os órgãos. Já a modalidade específica envolve dados protegidos por sigilo, cujo compartilhamento poderá ser feito para órgãos determinados nas situações previstas na legislação. Sanções e fiscalização da LGPD A LGPD lista um conjunto de sanções para o caso de violação das regras previstas, entre as quais destacam-se advertência, com possibilidade de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento com limite de até R$ 50 milhões; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total da atividade de tratamento. A fiscalização fica a cargo do Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão criado com vinculação à Presidência da República, com indicação no texto da lei de um estudo para um formato mais autônomo dois anos depois. Até agora, o Palácio do Planalto não instituiu a ANPD. No dia seguinte à derrota do adiamento do início da vigência proposto na Medida Provisória No 959, no fim de setembro, a Presidência editou decreto com a estrutura do órgão, mas, na prática, este ainda não existe. Fonte: Portal E-Commerce Brasil com informações da Agência Brasil


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ARTIGO

CARLOS THADEU DE FREITAS GOMES Economista-chefe da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo)

EVITAR O FECHAMENTO DAS EMPRESAS É MAIS IMPORTANTE DO QUE FAZER OBRAS PÚBLICAS

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Os bancos comerciais foram beneficiados pelo afrouxamento dos compulsórios depositados no Bacen com o objetivo de ampliar o volume de crédito às empresas e famílias durante a crise. Mas as pequenas empresas são abandonadas no mercado de crédito, uma vez que delas são exigidas condições incumpríveis como contrapartidas para receberem empréstimos.

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Esses recursos que dormem nos bancos são remunerados pelo Banco Central (Bacen), e no momento das liberações nada foi exigido dessas instituições financeiras. Agora o que se vê é um paradoxo, em que muitas empresas sem reservas estão no vale da morte, a maioria de pequeno porte, não por terem errado, mas pela dificuldade de acessar recursos.

mais favoráveis do desempenho do comércio em junho, justamente pela manutenção do consumo proporcionada pelo socorro dos benefícios.

O mercado já olha para o momento de extinção dos benefícios emergenciais, que estão ajudando principalmente o comércio a reduzir as perdas do setor esse ano. As estimativas de redução no volume de vendas do varejo foram revistas, com dados

Nos mercados internacionais também há questionamentos quanto à disposição dos sistemas bancários em apoiar a sociedade durante a crise da pandemia.

A queda no ano que deveria ser próxima a 13%, deverá ser de 6%. Mas, quando se encerrarem os vouchers, teremos desemprego elevado no Brasil com bancos encharcados de liquidez?

O Federal Reserve Bank (FED) anunciou recentemente uma

ampliação nos requisitos de capital dos grandes bancos americanos, com capital acima de US$ 100 bilhões em ativos totais, para garantir maior resiliência no sistema bancário. Após a crise do subprime em 2008, o Comitê de Basileia publicou padrões regulatórios globais para adequação de capital e liquidez dos bancos pelas novas regras de Basileia III. O objetivo principal das reservas de capital contracíclico é atuar como medida macroprudencial de amplo alcance, a fim de proteger o setor bancário em períodos de excesso de crescimento do crédito agregado associado com o aumento do risco sistêmico, ou decorrente


ARTIGO Durante fases de expansão do crédito em que o requerimento de capital contracíclico pode ser ativado, as instituições financeiras devem constituir reserva adicional de capital precaucionária, que pode ser utilizada na fase de contração do ciclo de crédito. A experiência mostra que aumentos de capital em “reservas escondidas” é prática comum no sistema bancário, não somente quando há maior hiato entre a evolução do crédito e do PIB. É usual os bancos possuírem mais recursos do que admitem, visto que muitas precificações são subavaliadas. Isso incrementa a alavancagem dos bancos, como o que está ocorrendo agora. Os governos liberaram trilhões de dólares em medidas de apoio social, para ampliar os fluxos de crédito e o funcionamento dos mercados, ajudando famílias a manterem suas rendas, e empresas a sustentarem os empre-

gos. A possibilidade de compra de títulos privados pelos bancos centrais foi fundamental para garantir sobrevivência às empresas menores. Mas esses esquemas têm validade. Para as grandes instituições bancárias, o presságio é de um novo período de sobrevivência com lucros fracos, dividendos reduzidos, e nenhum bônus. Em junho, o FED restringiu temporariamente os pagamentos aos acionistas pelos maiores bancos do país, impedindo-os de recomprar suas próprias ações ou aumentar o pagamento de dividendos no terceiro trimestre deste ano, deixando-os ainda mais céticos.

Expectativas indicam que cerca de 200 mil empresas devem fechar as portas em definitivo este ano, especialmente por que não tiveram crédito. Na ocasião da aprovação do orçamento de guerra foi também permitida compra de títulos em ativos de empresas pequenas e médias pelo Banco Central, o que infelizmente não saiu do papel. Se o Bacen tivesse iniciado os processos de compra desses papéis, talvez pudesse ser reduzido o número de empresas que em breve morrerão.

Paradoxalmente à percepção dos reguladores é tentar garantir que os bancos continuem fortes para manter os empréstimos durante a desaceleração induzida pela pandemia.

Ou o Bacen acelera a compra de papéis das empresas com compromisso de recompra no longo prazo, exigindo manutenção de empregos, ou que os bancos possam fazê-lo usando os recursos liberados dos compulsórios. É crucial que as empresas pequenas tenham mais prazo para sobreviver à crise.

No Brasil, com o mercado bancário altamente concentrado, a ampliação da liquidez expõe ainda mais o empoçamento dos recursos.

As diferenças, cada dia maiores, entre os juros longos e os curtos no Brasil abrem espaço para os juros nominais e reais caírem ainda mais.

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da deterioração da qualidade do crédito, notadamente o aumento da inadimplência.

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MERCADO E TENDÊNCIAS

BLACK FRIDAY 2020

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No Global Retail Show, evento de varejo e consumo on-line realizado em setembro, o presidente do Google no Brasil, Fabio Coelho, afirmou que a Black Friday (27 de novembro) deverá registrar um movimento melhor do que em anos anteriores, apesar da pandemia de Covid-19.

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“Há um ambiente muito mais preparado e usuários mais informados. Hoje, existem mais categorias no e-commerce, que antes nem sonhávamos. Isso faz com que acreditemos que esta Black Friday será melhor do que as edições dos anos anteriores”, disse Coelho ao exibir gráficos que mostram o índice de buscas acima dos já registrados para esta importante data do varejo. De acordo com ele, mesmo com a reabertura das lojas, mais de um terço das pessoas segue usando o ambiente digital como canal principal para fazer compras, o que torna essa alternativa fundamental inclusive para pequenos varejistas. Ao comentar uma pesquisa do Google, o CEO explicou que, em todo o mundo, no

momento, há uma relação menos prazerosa de compra nas lojas físicas. A pesquisa apontou que 70% das pessoas passam menos tempo nas lojas e 62% revelaram ter medo de tocar nos produtos. Metade delas acha mais estressante comprar em lojas físicas e 42% admitem nervosismo ao frequentar pontos de venda presenciais. E 56% das pessoas afirmaram gostar de pesquisar nos canais digitais, em seus processos de compra. Fabio Coelho explicou que os estudos do Google apontam três itens como os mais valorizados pelo consumidor brasileiro em suas buscas. Em primeiro estão as promoções. “O brasileiro está com menos dinheiro. Isso é uma realidade”, destacou. Outra tendência é a evolução da busca por frete grátis, especialmente entre compradores de tíquete médio menor. E, além do frete grátis, a rapidez da entrega aparece como outro fator importante. O executivo ressaltou também que, em apenas alguns meses, o Brasil passou por uma transformação digital que, em outros países, demoraria anos, refletindo o esforço do varejista brasileiro e a sua adaptabilidade.


MERCADO E TENDÊNCIAS

PESQUISA DO TWITTER REVELA COMPORTAMENTOS NA PANDEMIA

Para entender essas mudanças e como elas nos afetam enquanto tentamos reestruturar nossas vidas, o Twitter, rede social com mais de 284 milhões de usuários no mundo, conduziu um grande projeto de pesquisa que revelou alguns comportamentos e estados de espírito principais que emergiram ou foram acelerados por conta do isolamento. Os dados reunidos pelo Twitter apresentam um panorama sobre como as pessoas estão vivendo e lidando com esse período, e quais comportamentos têm maior chance de se tornarem permanentes, mesmo depois da crise. O estudo mostra que estamos diante de uma rara oportunidade de repensar como fazemos as coisas e impulsionar mudanças. E as marcas — enquanto negócios, empregadoras, funcionárias e comunicadoras — têm a habilidade de modelar, romper e desenhar sistemas e estruturas que são fundamentais para trazer mudança. As marcas podem assumir o importante papel de ajudar a remodelar o futuro que nos aguarda. Segundo os pesquisadores, durante o levantamento realizado pelo Twitter, algumas verdades fundamentais contribuíram para traçar um panorama amplo do momento atual e apontar alguns caminhos:

Primeiro: não sabemos o que futuro vai nos trazer, e também aceitamos que ninguém sabe. Entende-se que para cada argumento existe um contra argumento, e isso precisa ser considerado o tempo todo em relação às percepções trazidas por esta pesquisa. Segundo: mudanças de comportamento são lentas, complexas e estruturais. Como Rory Sutherland, VP da Ogilvy no Reino Unido, disse no painel das entrevistas feitas ao longo da pesquisa: "Esperar que tudo mude bruscamente depois da pandemia é ilusão." Terceiro: o Covid-19 não aconteceu em um vácuo. Aconteceu em um mundo já complexo e, de muitas formas, agiu como um acelerador de crises. Quarto: não existe uma história única de Covid-19. Existem 7.8 bilhões. Para alguns a pandemia virou a vida de ponta cabeça, enquanto para outros ela é apenas uma pequena inconveniência. Quinto: no Brasil, a pandemia deixou a desigualdade social ainda mais exposta e explícita. E por último, a situação ainda está evoluindo e se desenvolvendo dia após dia, e como muitos já disseram, este é um bom momento para nos questionarmos sobre o que consideramos normal. A pesquisa completa do Twitter pode ser acessada no link abaixo. Vale a leitura! https://marketing.twitter.com/pt/insights/seis-comportamentos

Fonte: Twitter Marketing

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Divulgado no último dia 21 de setembro, o relatório do Twitter buscou compreender como as mudanças provocadas pela pandemia de Covid-19 estão nos afetando. Desde a maneira como trabalhamos e consumimos até a forma como socializamos com família e amigos, tudo mudou. Ninguém conseguiu prever o que estava por vir, e ninguém sabe o que vai acontecer no futuro.

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PESQUISA

COMÉRCIO CARIOCA VENDEU MENOS 6,5% EM AGOSTO

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O comércio lojista da Cidade do Rio de Janeiro vendeu menos 6,5% em agosto, em relação ao mesmo mês de 2019. No acumulado do ano (janeiro/agosto de 2020), em comparação com o mesmo período de 2019, as vendas caíram 19,5%. Os dados são da pesquisa Termômetro de Vendas, divulgada mensalmente pelo Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro – CDLRio e pelo SindilojasRio, que abrange cerca de 500 estabelecimentos comerciais da Cidade.

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A pesquisa mostra também que todos os setores do Ramo Mole (bens não duráveis) e do Ramo Duro (bens duráveis) apresentaram resultados negativos. Os que tiveram as maiores quedas no faturamento, no Ramo Mole, foram: Calçados (-8,0%), Confecções (-7,8%) e Tecidos (-6,6% %). E no Ramo Duro (bens duráveis): Joias (-9,0%), Óticas (-8,3%), Móveis (-4,8%) e Eletrodomésticos (-2,4%). A venda a prazo com menos 1,9% e a venda à vista com menos 10,6% foram as formas de pagamento preferidas pelos consumidores. O faturamento das lojas conforme a localização dos estabelecimentos também foi negativo. No Ramo Mole (bens não duráveis), as lojas do Centro venderam menos 9,5%, as da Zona Sul menos 8% e as da Zona Norte menos 7,5%. No Ramo Duro (bens

duráveis), as lojas do Centro, da Zona Sul e da Zona Norte venderam menos 5,1 %, menos 4,9% e menos 4,8%, respectivamente. De acordo com Aldo Gonçalves, presidente do CDLRio e do SindilojasRio, que juntos representam mais de 30 mil estabelecimentos comerciais, agosto refletiu os efeitos da pandemia e também, no caso do Rio de Janeiro, a crise econômica, com desemprego, crescente violência e aumento desregrado da camelotagem. “O fato é que no Rio de Janeiro, muito mais do que em outros estados, há uma forte redução no consumo, seja pela não circulação das pessoas, seja pela queda generalizada do poder aquisitivo causada pelo desemprego e por todos os fatores que tão dramaticamente afetam não só a saúde financeira, como a própria sobrevivência do comércio”, disse Aldo Gonçalves. Ainda segundo ele, não custa lembrar que todas as datas comemorativas do primeiro semestre deste ano registraram quedas. “E mais recentemente, no Dia dos Pais, as vendas foram negativas. Esperamos, agora, que o Dia das Crianças, a última grande data comemorativa antes do Natal, possa trazer um novo alento para o comércio, com vendas positivas, já que no ano passado foi muito aquém do esperado, registrando vendas negativas com menos 2%, concluiu o presidente do CDLRio e do SindilojasRio.


PESQUISA

Lojistas esperam aumento de 1,5% nas vendas do Dia das Crianças O comércio lojista carioca estima um crescimento de 1,5% nas vendas para o Dia das Crianças – uma das datas comemorativas mais importantes do setor. É o que mostra a pesquisa Expectativa de Vendas do Clube dos Diretores Lojistas do Rio de Janeiro – CDLRio, que ouviu 500 lojistas cariocas dos ramos de brinquedos, roupas, calçados, eletrônicos e artigos esportivos. Dos entrevistados, 29% têm lojas no Centro, 25,5% na Zona Oeste, 24,5% na Zona Sul e 21% na Zona Norte. Segundo a pesquisa, 79% dos lojistas esperam crescimento nas vendas. Eles acreditam que brinquedos (34,5%), roupas (23,6%), calçados incluindo tênis (10,9%), mochilas e acessórios (9,1%), jogos eletrônicos (8,2%), artigos esportivos (6,4%), tablet, iphone, celulares (4,5%) e livros (2,7%) devem ser os presentes mais procurados. Os lojistas estimam também que o preço médio dos presentes por criança deve ser de cerca de R$ 120,00 e que 80% dos clientes deverão utilizar o cartão de crédito parcelado como forma de pagamento, seguido de cartão de loja, cartão de débito e dinheiro. O presidente do CDLRio e do SindilojasRio, Aldo Gonçalves, diz que a estimativa de vendas do co-

mércio para o Dia das Crianças leva em consideração que as datas comemorativas anteriores (entre elas Dia das Mães, dos Pais e dos Namorados) não alcançaram as expectativas dos lojistas. Segundo ele, a data é o Natal para o segmento de brinquedos, que, a exemplo do comércio como um todo, também vem sofrendo bastante com o atual cenário da economia, além de enfrentar a concorrência desleal do comércio informal, que em datas como esta inunda a cidade com produtos piratas e contrabandeados. “Apesar disso, os lojistas estão fazendo a sua parte. Continuam inovando para seduzir os pais e avós e apostam nas promoções, descontos, diversificação de planos de pagamento e crédito mais fácil”, concluiu Aldo. Para estimular as vendas, os comerciantes renovaram os seus estoques e, como estratégia para atrair os consumidores, estão investindo em propaganda, promoção, na decoração das lojas, no desconto do total das compras, nas facilidades de pagamento e no lançamento de produtos, entre outras ações. A pesquisa mostra ainda que os pais (74,5%), os avós (18,2%) e os tios e padrinhos (7,3%) são os que mais presenteiam e a maioria das crianças (64,5%) é quem escolhe o próprio presente.

Revista O Lojista | Setembro e Outubro de 2020

É a primeira expectativa positiva para uma data comemorativa este ano

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CAPA

Gestão Tributária Revista O Lojista | Setembro e Outubro de 2020

O grande desafio das empresas

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Um bom planejamento tributário é vital para a (boa) saúde de qualquer empresa. É o que permite às empresas projetar com maior precisão suas margens de lucro, calcular melhor o preço de seus produtos e evitar problemas fiscais. Assim, é fundamental saber quais são os impostos que incidem sobre a sua atividade comercial. A análise das várias opções de modalidades de tributos federais, estaduais e municipais, de acordo com o porte, o volume

de negócios e a situação econômica da empresa, é necessária para decidir a melhor forma de recolher impostos com menos despesas. No Brasil, segundo estudos realizados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 33% do faturamento empresarial são destinados ao pagamento de tributos. Uma empresa pode ter mais da metade de seus recursos comprometida com

custos e despesas, aí somada a pesada carga tributária. E de cada dez empresas, sete pagam impostos a mais, afirma Humberto Souza da Silveira, administrador com 25 anos de experiência no mercado e sócio-diretor da AçãoPro Gestão Tributária. Especializada em Reducao da carga tributária, a AçãoPro acaba de firmar uma parceria com o SindilojasRio para auxiliar empresas associadas a construí-


A pedido da revista O Lojista, o diretor da AçãoPro Gestão Tributária elencou os principais aspectos que devem nortear uma gestão tributária eficiente e comentou alguns erros cometidos pelas empresas: Impacto na formação do preço de venda: muitos empresários têm a sensação de que trabalham demais e não têm o lucro esperado. Isso é notadamente sentido quando não há uma formação do preço consolidada, um dos principais itens do planejamento econômico-financeiro. Os tributos estão incluídos nessa conta. Planejar significa dimensionar receitas, custos, despesas, ponto de equilíbrio, margem de contribuição, previsão de vendas, necessidade de estoque e de compras, entre outros elementos. Lacunas nessa complicada equação podem gerar muitos prejuízos. Garantia do cumprimento da legislação tributária: um dos maiores desafios é saber se e como cada nova lei e/ou altera-

ção na legislação podem impactar a empresa, e se há garantias de cumprimento. Nesse contexto podem ocorrer duas situações de risco: de pagamentos a maior e a menor de impostos. Uma remete à conta de passivo (a menor) e outra, à nova conta de receita (a maior). Para fins de resultado do negócio – mensuração de lucro, rentabilidade e outros indicadores – as lacunas mascaram o resultado e ainda criam a obrigação de honrar as contas com o Fisco. Identificar perdas, passivo fiscal e prejuízos: Muitas empresas colocam essa responsabilidade sobre sua contabilidade, o que não deveria ocorrer. Considerando a estrutura da contabilidade do negócio, com a formação de seus profissionais limitada ao cumprimento das obrigações acessórias e o valor dos honorários pagos, além da complexidade do Código Tributário Nacional (CTN) e as mudanças constantes, não existe alicerce para que o empresário atribua ao seu contador tamanha responsabilidade. Em geral, a contabilidade não possui expertise profunda na área fiscal além do cumprimento das obrigações que o governo exige das empresas. Portanto, uma

assessoria especializada nesse campo evitará muitos problemas. Evitar e minimizar os riscos de fiscalização: diante da complexa legislação tributária brasileira, não conseguir controlar e garantir o real cumprimento de todas as obrigações fiscais e tributárias pode tirar o sono de qualquer empresário. Empresas que cumprem à risca a rotina – Compras, escrituração de notas de entrada, controle de estoque, vendas, emissão de comprovante fiscal e baixa do estoque – diminuem suas probabilidades de terem problemas com a fiscalização. Seja qual for a forma de recebimento da venda, para cada uma deve-se emitir o respectivo comprovante fiscal e, consequentemente, ter a comprovação da venda e da baixa do estoque. No caso de empresas de serviços, também há transação de pagamento em conta corrente, tendo o fisco mecanismos de controle. Escriturar compras (notas fiscais de entrada) e vendas (notas fiscais de saída) é o desafio diário a ser vencido. Por mais que ocorram alguns erros, não se comprova qualquer dolo ao fisco, exceto se for intencional. Mas, normalmente, os erros acontecem por desconhecimento do empresário.

Revista O Lojista | Setembro e Outubro de 2020

Para ele, conhecer a legislação tributária que tem aderência ao negócio, segmento e ramo de atividade é essencial. “O Código Tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Além disso, o tamanho continental do país, a legislação de ICMS e as transações entre os estados dificultam a vida do empresário, enredado em um emaranhado de combinações. Para piorar, a legislação, principalmente a estadual, é constantemente alterada. Diante de tantos impostos, contribuições, taxas, fatos geradores, pagamentos, o que é credor, o que é devedor, saldo a pagar, fica sempre a grande dúvida: será que o valor que estou pagando de impostos está certo? É o valor justo?

CAPA

rem uma cultura fiscal e tributária de prevenção e de redução de prejuízos e retrabalhos, atuando junto às suas respectivas áreas contábeis.

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CAPA

Identificar fatos geradores que podem provocar o pagamento a maior ou a menor dos impostos: para isso, é preciso ter tecnologia, conhecimento profundo e ferramentas de acompanhamento da legislação tributária e suas mudanças. O setor Jurídico do SindilojasRio, em parceria com a AçãoPró, realiza um diagnóstico e um trabalho na área fiscal-tributária minuciosos, visando a identificar e a fazer os ajustes para garantir o pagamento correto dos impostos no presente, no futuro e ainda criando a condição de recuperar o que foi pago a maior (crédito) e retificar o que foi pago a menor (débito) no passado.

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Onde erram as empresas

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Empresas do Regime Tributário de Lucro Presumido:

Sobre a AçãoPro Gestão Tributária

Empresas com faturamento acima de R$ 4.800.000,00/ano e inferior a R$ 78.000.000,00 são as que devem estar, no mínimo, nesse regime tributário, podendo alternativamente optar pelo Regime de Lucro Real. A diferença básica é que há um cálculo arbitrado de lucro (presunção) para fins de apuração de CSSL (Contribuição Social) e IRPJ (Imposto de Renda). Assim como as empresas do Regime Tributário Simples Nacional, esse tipo de empresa também enfrenta problemas com o erro de cadastro de produtos. As análises, realizadas nas vendas (saídas) em relação aos produtos com NCM, serão prejudicadas se estes estiverem cadastrados erradamente.

A AçãoPro foi criada por meio de uma joint venture entre duas grandes empresas do cenário nacional – uma do segmento Tributário, com de 15 anos de experiência, e outra da área de prestação de serviços de cobrança, com 20 anos e mais de 30 mil empresas como clientes.

Empresas do Regime Tributário Simples Nacional:

Empresas do Regime Tributário de Lucro Real:

Estima-se que cerca de 80% das empresas brasileiras ativas, portanto a maioria, estejam sob este regime tributário, que de Simples só tem o nome. Um dos principais problemas dessas empresas é o erro de cadastro de produtos.

Nessas empresas há grandes probalidades de identificar-se fatos geradores e créditos a serem recuperados. Com valores normalmente elevados, comparando-se aos demais regimes tributários. É muito raro uma empresa nessa modalidade não possuir erros e consequentemente créditos e necessidades de ajustes. Os impostos envolvidos são: PIS, Cofins, ICMS e IPI sobre notas de entrada e créditos não aproveitados sobre notas fiscais de entrada; IRRF, CSSL sobre apuração de Lucro; e INSS sobre a folha de pagamento.

A escolha correta da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, código usado para identificar a natureza dos produtos comercializados no Brasil e nos outros países do Mercosul – de acordo com as características do produto e sua aplicação ou finalidade, tem como consequência a sua condição tributária. Se for feita de modo equivocado, essa “escolha” pode comprometer o resultado da empresa, da compra, da venda, da margem, do lucro e da rentabilidade. Um erro que pode impactar em até 40% a carga tributária paga a maior. A empresa pode estar recolhendo impostos a maior ou, até mesmo, a menor, quando cadastra o produto de forma errada. Dependendo do segmento e do ramo de atividade, a conta pode ser alta, normalmente pagando a maior.

Nesse regime, a conta pode ser ainda mais vultuosa, pois o volume de transações, o valor de faturamento e a complexidade das atividades tornam essas empresas mais vulneráveis aos erros. São necessários controles e ferramentas para garantir o correto pagamento dos impostos. Uma tarefa praticamente impossível sem alta tecnologia e profundo conhecimento dos fatos geradores e das operações.

E a partir desse mesmo conceito de joint venture, além de atuar para reduzir a carga tributária das empresas, a AçãoPro tem em seu portfólio outros serviços voltados às empresas de Contabilidade: • Ampliação do mix de produtos e serviços na área fiscal tributária e outros; • Aumento da rentabilidade da Contabilidade (receita de vendas); • Ampliação do fechamento de novos contratos com clientes por meio de indicação passiva; • Aumento de rentabilidade para empresas dos ramos de atividade da Indústria e do Comércio por meio dos serviços da AÇÃOPRO; • Monitoramento on-line dos processos dos seus clientes, acompanhando resultados de cálculos e gestão dos créditos e auditorias de eliminação dos fatos geradores; • Sistema de validação e prevenção de pagamento de impostos. Empresas interessadas podem solicitar uma apresentação por meio de reunião virtual no aplicativo Zoom. Sendo firmada a parceria, é disponibilizado um sistema de gestão e acompanhamento de processos de todas as atividades comerciais e de produção da AçãoPro, vinculado aos clientes da empresa de Contabilidade. Para mais informações, entre em contato pelo telefone ou WhatsApp (21) 98552-1822.


SERVIÇOS PARA O LOJISTA

Gestão Tributária ESPECIALIZADA Organize seu planejamento fiscal e previna-se contra prejuízos

Para empresas do Simples Nacional: 1. Reapuração/ Recuperação de Créditos Tributários pagos a maior (PIS/Cofins/ICMS): recuperação do pagamento a maior dos últimos cinco anos. 2. Auditoria de Cadastro de Produtos: ajuste dos erros de cadastro de produtos, redução do pagamento de impostos no presente e economia futura. 3. Exclusão das Taxas Tust e Tusd e de Encargos Setoriais do ICMS da Energia Elétrica: recuperação do pagamento a maior dos últimos cinco anos.

Vantagens: Serviço 1: desconto de 5% dos honorários (redução real de 17% dos honorários); Serviço 2: desconto de 50%.

Para empresas do Lucro Real/ Lucro Presumido: 4. Lucro Presumido: Reapuração/ Recuperação de Créditos Tributários pagos a maior (PIS/Cofins/ICMS): recuperação do pagamento a maior dos últimos cinco anos. 5. Lucro Presumido: Auditoria de Cadastro de Produtos. Ajuste dos erros de cadastro de produtos, redução do pagamento de impostos no presente e economia futura.

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Mais do que nunca é necessário que as empresas lojistas tenham um bom planejamento tributário e financeiro. Com esse objetivo, o SindilojasRio e a AçãoPro Gestão Tributária firmaram uma parceria para oferecer às empresas associadas ao sindicato, com valores diferenciados, os seguintes serviços:

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SERVIÇOS PARA O LOJISTA

6. Lucro Real: Reapuração/ Recuperação de Créditos Tributários não aproveitados na apuração dos impostos (PIS/Cofins/ICMS/IPI). Recuperação do pagamento a maior dos últimos cinco anos.

Para empresas do Lucro Real/ Lucro Presumido é apresentado um Parecer Inicial de Créditos. Com o resultado e fechando o contrato, o cliente precisará encaminhar:

7. Lucro Presumido/ Lucro Real: Exclusão das Taxas Tust e Tusd e de Encargos Setoriais do ICMS da Energia Elétrica. Recuperação do pagamento a maior dos últimos cinco anos.

Certificado Digital e Senha

Simples Nacional: Arquivos XML (Notas Fiscais/ Cupins Fiscais (5 Anos)

Vantagens:

Lucro Real/ Lucro Presumido: Arquivos XML (Notas Fiscais | Cupins Fiscais (5 Anos)

Serviço 4 e 6: Desconto de 5% dos honorários Serviço 2: Desconto de 50%

Etapas e prazos:

Na fase da Reapuração (últimos 5 anos) são identificados os créditos pagos a maior ou não aproveitados (de acordo com o regime tributário) e os prazos para o resultado final são: Simples Nacional: 7 a 10 dias úteis

Estes processos têm duas etapas: Estimativa e Reapuração.

Na fase de Estimativa, identifica-se de forma ágil e simplificada so potencial da empresa e de seus valores a recuperar dos últimos 5 anos.. Os documentos necessários são os seguintes:

No mês seguinte pode ser iniciada a compensação dos créditos em débitos ativos, débitos parcelados e na guia mensal, opção do contribuinte;

Restituição de PIS e Cofins (sem débitos), entre 45 e 90 dias na conta corrente (prazo da Receita Federal).

Simples Nacional (com prazo médio para identificação potencial de três dias úteis):

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2 PGDAS por ano (Mar/Nov): 2016/2017/2018/2019/2020

Lucro Real/ Lucro Presumido (com prazo médio de cinco dias úteis):

SPED Fiscal 2018 (jan/dez)

SPED Contribuições 2018 (jan/dez)

ECF + ECD 2019 (ano-base 2018)

Lucro Real/ Lucro Presumido: 30 a 45 dias úteis •

No mês seguinte pode ser iniciada a compensação dos créditos em débitos ativos, débitos parcelados e na guia mensal, opção do contribuinte;

Para mais informações, entre em contato pelo telefone ou WhatsApp (21) 98552-1822 e solicite uma apresentação.


SERVIÇOS PARA O LOJISTA

Uma excelente oportunidade! O antigo e tradicional prédio do CDLRio, localizado na Rua da Alfândega, nº 101, no coração do Centro do Rio de Janeiro, deu lugar ao ALFA RIO, um elegante e moderno edifício corporativo, pronto para ocupação imediata. Próximo às avenidas Rio Branco e Presidente Vargas, e da estação do metrô Uruguaiana, o ALFA RIO oferece uma infraestrutura incomparável para o seu negócio. O CDLRio está disponibilizando, para primeira locação, duas lojas

e salas comerciais em três andares (4º, 5º e 6º).

5º andar, com área total de 593 m²:

Ligue para nós e marque um horário para conhecer as unidades disponíveis:

Sala 501, com 171 m²; Sala 502, com 132 m²; Sala 503, com 198 m²; Sala 504, com 90 m.²

LOJAS Loja A, com área total de 650 m²; Loja B, com área total de 574 m². SALAS COMERCIAIS 4º andar, com área total de 593 m²: Sala 401, com 171 m²; Sala 402, com 132 m²; Sala 403, com 198 m²; Sala 404, com 90 m².

6º andar com área total de 593 m²: Sala 601, com 171 m²; Sala 602, com 132 m²; Sala 603, com 198 m²; Sala 604, com 90 m².

Entre em contato pelos telefones 21 2506-1218 / 2506-1250 e teremos o imenso prazer em mostrar nossas salas e lojas no ALFA RIO.

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Aluguel de salas e lojas comerciais

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LEGISLAÇAO E TRIBUTOS

Obrigações dos Lojistas OUTUBRO/NOVEMBRO 2020 1/10 3/11

DCT – Logo após a admissão de funcionário não cadastrado no PIS, preencher o DCT e apresentá-lo à CEF para efetuar o cadastramento.

ICMS – Empresas varejistas e atacadistas

9/10 devem efetuar o recolhimento do tributo 10/11 apurado relativo ao mês anterior.

SUPER SIMPLES/SIMPLES NACIONAL– Pagamento

5/10 5/11

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7/10 6/11

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7/10 6/11

7/10 6/11

ISS – Recolhimento do imposto: o prestador deve gerar o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Obs.: prestadores de serviços devem recolher o ISS no terceiro dia útil de cada mês (Decreto nº 44.030 de 7/12/2017).

ICMS – Pagamento do imposto pelos contribuintes relacionados ao anexo único do Decreto nº 31.235/2002, referente à apuração do mês anterior.

FGTS – Efetuar o depósito correspondente ao mês anterior.

CAGED – Cadastro de Empregados. Remeter via internet, pelo programa ACI, informações sobre admissões, desligamentos e transferências de funcionários ocorridos no mês anterior.

9/10 10/11 IR/FONTE – Referente a fatos geradores ocorridos no mês anterior.

20/10 do DAS referente aos períodos de apura19/11 ção de 20/4/2020 e de 20/5/2020, respec-

tivamente postergados para 20/10/2020 e 20/11/2020 (Resolução CGSN nº 154/2020).

20/10 INSS PATRONAL – Referente aos prazos ori19/11 ginais de pagamento em 20/5/2020 e em

19/6/2020, respectivamente postergados para 20/10/2020 e 20/11/2020 (Portaria ME nº 245/2020). PIS e COFINS – Referente aos prazos origi-

23/10 nais de pagamento em 25/5/2020 e em 25/11 25/6/2020, respectivamente postergados para 23/10/2020 e 25/11/2020, (Portaria ME nº 245/2020).

30/10 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Empresas tributadas 30/11 com base no lucro real, presumido ou ar-

bitrado, devem efetuar o recolhimento do tributo incidente sobre o período de apuração do mês anterior. IOF - CRÉDITO – Fica zerada a alíquota de 3%

30/10 ao ano nas operações de crédito contrata30/11

das entre 3/4/2020 e 3/10/2020 (Decreto nº 10.414/2020).


LEGISLAÇAO E TRIBUTOS

Contribuição NEGOCIAL Para conquistar benefícios em prol das categorias que representa, é preciso ser uma entidade forte e atuante como o SindilojasRio. Contamos com o seu recolhimento até o próximo dia 30/11 da Contribuição Negocial Patronal, para que possamos con-

tinuar o desenvolvimento deste trabalho. Representamos os empresários lojistas do Rio perante os Poderes Executivo e Legislativo da União, do Estado e do Município do Rio de Janeiro e junto ao Sindicato dos Comerciários do Rio.

• • • • • • • •

Convenções Coletivas de Trabalho; Assessoria Jurídica; Assessoria Preventiva; Recuperação de Tributos pagos indevidamente; Registro de Marcas; Despachantes; Certificação Digital; Segurança e Medicina do Trabalho;

Com o recolhimento da Contribuição Negocial, os lojistas do Rio colaboram para o fortalecimento da entidade e garantem a continuidade do exercício do nosso papel, fazendo com que o SindilojasRio seja cada vez mais atuante na defesa dos interesses empresariais e tenha condições de aumentar a gama de serviços prestados.

• • • •

Corretora de Seguros; Treinamentos, Cursos, Palestras e Workshops; Locação de Salas de Treinamento; Revista O Lojista e boletim Notícias Expressas com informações relevantes para a categoria; • Soluções Digitais - Gestão de Mídias Sociais, Websites, Identidade Visual e Anúncios no Google. Sua empresa irá receber o boleto pelos Correios até meados de novembro. Caso contrário, é possível emití-lo no site: www.sindilojas.rio Solicitar pelo e-mail: comunicacao@sindilojas-rio.com.br Ou pelos telefones: 2217-5037 e 2217-5080

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Além da representação, prestamos diversos serviços às empresas associadas, como:

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LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS Além de tirar dúvidas jurídicas nas áreas trabalhista, cível e tributária por telefone, as empresas lojistas associadas ao SindilojasRio também podem fazer consultas presenciais ou por e-mail. Para lojistas não associados, a primeira consulta presencial é gratuita. Mas para dar continuidade ao atendimento é preciso associar-se. Caso contrário, a consulta será apenas por telefone. O atendimento é feito de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, pelo telefone (21) 2217-5062. A seguir, a advogada Luciana Mendonça responde às perguntas mais frequentes:

O feriado de Zumbi dos Palmares, no dia 20 de novembro, é municipal ou estadual? – A Lei nº 4007/2002 instituiu como feriado estadual a data do aniversário de morte de Zumbi dos Palmares, que marca o Dia Nacional da Consciência Negra.

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Qual é o prazo para a realização do exame médico demisisonal?

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– O exame médico demissional será obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: “- 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4; e - 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.”

As empresas com até 20 empregados estão obrigadas a manterem controle de jornada?

– Não. Com a publicação da Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que alterou o § 2º do art. 74 da CLT, a obrigatoriedade do controle de jornada passou a ser para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.

O empregado demitido por justa causa tem direito a receber férias proporcionais? – Não. O empregado dispensado por justa causa perde este direito. No entanto, férias vencidas, caso as tenha, devem ser pagas normalmente.

Até quando o empregador deve pagar ao empregado a primeira parcela do 13º salário? – A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sendo o valor desta correspondente à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Já o valor total do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço do empregado

prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Por quantos dias o empregado tem direito a se ausentar do serviço para acompanhar filho em consulta médica? – Conforme o art. 473, inciso XI da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, anualmente, para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

O empregado contratado sob regime de tempo parcial pode converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário? – Sim. Conforme o art. 58 – A, § 6º da CLT (com redação dada pela Lei nº 13.467/2017), é facultado ao empregado converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.


SAÚDE E BEM-ESTAR

Quem vê Diabetes, vê Coração

Siga uma dieta balanceada! Se você está acima do peso, tente reduzi-lo para um peso saudável. Seguir uma dieta balanceada ajuda a controlar os níveis de açúcar no sangue, o colesterol, a pressão arterial e o peso, que são todos fatores de risco para o coração. Tente comer: vegetais e frutas; pães, massas e arroz integrais; peixes, carne, ovos e fontes de

proteínas à base de leite; menos carnes vermelhas e mais peixes; alguns produtos à base de leite, como queijo e iogurte natural; e pouca quantidade de bebidas ou alimentos açucarados e gordurosos. Tente evitar: alimentos que tenham muito sal; alimentos e bebidas com muito açúcar e com níveis elevados de gorduras saturada e trans; e bebidas alcoólicas em excesso. Tenha uma vida ativa! Especialistas recomendam praticar exercícios aeróbicos por 2h30min, ao longo de toda semana. Atividades físicas podem ajudar a melhorar as seguintes condições: pressão arterial; níveis de lipídeos (gordura) no sangue; saúde dos vasos sanguíneos; e capacidade da insulina agir para controlar os níveis de açúcar no sangue. Tome os remédios para o diabetes recomendados pelo seu médico

Quando dieta e exercícios não bastam, talvez você tenha que tomar remédios para ajudar no controle do diabetes tipo 2. É importante seguir as recomendações do seu médico para que o nível do açúcar no sangue seja controlado, também ajudando a prevenir qualquer dano em potencial aos seus vasos sanguíneos. Pare de fumar Deixar de fumar é uma das maneiras de reduzir os riscos de desenvolver doenças cardiovasculares e melhorar sua saúde. Fique de olho nos níveis de açúcar no seu sangue Monitorar e registrar seus níveis de açúcar no sangue são formas efetivas de controlar o diabetes tipo 2 e também podem ajudar na redução dos riscos de desenvolver doenças cardiovasculares. Se possível, anote os níveis de açúcar no sangue em um diário. Saiba mais, acesse: www.quemvediabetesvecoracao.com.br

Revista O Lojista | Setembro e Outubro de 2020

Segundo uma pesquisa apoiada pela campanha “Quem Vê Diabetes Vê Coração”, realizada em todas as regiões do Brasil, 90% dos pacientes brasileiros com diabetes sentem falta de mais informações sobre os riscos cardiovasculares da doença, ainda que 80% das mortes de pessoas com diabetes sejam causadas por doenças cardiovasculares. O diabetes aumenta o risco de doenças cardiovasculares porque altos níveis de açúcar no sangue podem danificar as paredes dos vasos sanguíneos. O acompanhamento médico e a realização de exames regulares podem ajudar você a controlar o diabetes, além de colaborar para reduzir as chances de doenças cardíacas ou de derrame (AVC).

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OPINIÃO

PANDEMIA ACELEROU A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DOS NEGÓCIOS IGOR MONTEIRO Editor da Revista O Lojista, jornalista, especialista em Planejamento Estratégico para Mídias Sociais

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De uma hora para outra, diversos negócios fecharam suas portas durante a pandemia de Covid-19, devido às medidas restritivas para conter o seu avanço, e precisaram reinventar-se para diminuir o impacto negativo em suas finanças. Muitas empresas que ainda resistiam à transformação digital, seja estar presente nas redes sociais ou ter seus produtos vendidos em algum marketplace ou ter seu próprio e-commerce, precisaram aderir ao mundo virtual, de alguma forma, por questões de sobrevivência. O novo coronavírus acelerou este processo e fez com que decisões fossem tomadas rapidamente.

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Estar presente com páginas comerciais no Instagram e no Facebook para divulgar seus produtos e serviços e criar relacionamento com os consumidores, além de usar as funções do Direct e do Messenger, respectivamente, e também o Whatsapp para atender, tirar dúvidas, promover e efetuar vendas, mostrou-se, de fato, a solução mais simples, rápida e eficaz. Empresas que já tinham começado a estruturar suas lojas virtuais ou inserções em marketplaces aceleraram este processo ou estão finalizando-o. E quem já era atuante nos meios digitais, expandiu

seus investimentos, tornando-o prioridade e destinando ao e-commerce recursos até de outras áreas. As empresas varejistas se depararam com outros grandes desafios que precisam resolver: a entrega rápida e o frete. No ramo da alimentação, principalmente os pequenos negócios se cadastraram nos aplicativos de entrega para venderem seus produtos, como sanduíches, pizzas e refeições, entre outros. Diversos números e pesquisas evidenciam essa transformação digital e mostram que os consumidores que tinham resistência a comprar pela internet mudaram a forma de pensar e agir. Segundo Pedro Henrique Freitas, CEO da Loja Integrada, negócio da startup brasileira VTEX, que cuida da gestão de empresas varejistas com lojas físicas ou dedicadas apenas às vendas pela internet, o aumento esperado para cinco anos ocorreu em três meses. Desde o início da pandemia, mais de 135 mil lojas aderiram às vendas pelo comércio eletrônico para continuar vendendo e mantendo-se no mercado. A média mensal antes da pandemia era de 10 mil lojas por mês. A informação é da ABComm (Associação Brasileira

de Comércio Eletrônico). Já de acordo com o relatório Setores do E-commerce no Brasil, realizado pela Conversion, consultoria especializada em marketing e comércio eletrônico, 86% dos brasileiros conectados à internet realizaram compras durante a pandemia. Os números comprovam que é um caminho sem volta e o “novo normal” mostra a mudança de comportamento do consumidor, que deve ser o foco principal das ações do empresariado. Diante dessa conjuntura e buscando sempre contribuir para o desenvolvimento das empresas lojistas associadas ou não, o SindilojasRio firmou uma importante parceria com a Lions Marketing para oferecer soluções de ponta aos varejistas que querem e precisam ingressar no mundo digital. Agora, os negócios que ainda não possuem presença digital, seja por meio de perfis nas mídias sociais ou tendo seus produtos vendidos em algum marketplace ou tendo seu próprio e-commerce, podem utilizar os serviços oferecidos por meio dessa parceria e ainda contar com o Núcleo Jurídico do sindicato para obter as informações referentes à legalização dos negócios e tributação, entre outros assuntos pertinentes.


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