BRAiNews - Edição 9 - Março/2013

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nº9 • março 2013 publicação mensal

Para frente e para trás no DB Brasil avança quatro colocações no item de execução

de contratos, porém retrocede quatro na resolução de insolvências de empresas O Brasil vive entre avanços e retrocessos nos itens que compõem o ranking Doing Business do Banco Mundial e da International Finance Corporation (IFC). Dois componentes que chamam a atenção nesse cenário são a execução de contratos e resolução de insolvência de empresas, pois, neste ano, o primeiro indicador progrediu quatro posições no le-

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vantamento, enquanto o segundo recuou quatro lugares na lista. A boa-nova vem do quesito execução de contratos. O Brasil elevou sua posição no ranking do 120º lugar, no ano passado, para o 116º neste ano. Fomos destaque no relatório ao permitir que o autor protocole a petição inicial por meios eletrônicos nos fóruns cíveis do Tribunal de Justiça São Paulo em que tramitam

processos digitais. Outros países adotaram esse tipo de prática, com ganhos de agilidade no processamento das ações. A medida mostra que somos capazes de inovar, mas ainda precisamos impor reformas mais rapidamente. No quesito resolução de insolvência, o País passou do 139º lugar para o 143º, mostrando que temos longo caminho a trilhar. Embora haja me-

lhoras com a Nova Lei de Falências de 2005, o Brasil é prejudicado porque o processo falimentar e de recuperação judicial de empresas é mais lento que na América Latina e países da OCDE; além disso, as taxas de juros para empréstimos são altas, prejudicando a recuperação de crédito. Para melhorar esse cenário, seria necessária uma reforma do Poder Judiciário, além de uma taxa de juros menor.

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Por que o Brasil não consegue progredir Para avaliar avanços e retrocessos, o relatório Doing Business analisa a burocracia e agilidade das instituições. Aqui, cabe mostrar o que o Brasil faz para ficar em 130º no ranking geral, levando em conta dois itens: resolução de insolvência e execução de contratos. Para a execução de contratos, em que melhoramos quatro posições em 2013, o indicador do Doing Business sobre o cumprimento de acordos mede a eficiência do sistema judicial. O Brasil foi destacado no relatório pelos seus avanços ao informatizar processos e permitir a apresentação de petições iniciais por meio eletrônico. Mesmo assim, a duração média dos processos na Justiça, em dias corridos, contando desde o momento em que o autor inicia a ação até o pagamento final da dívida, é de 731 dias no Brasil, enquanto na América Latina e no Caribe é de 727 e nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 510. Outra comparação é quanto ao número de procedimentos, que são os passos necessários desde o protocolo

A burocracia continua sendo a principal inimiga do País, mesmo em itens que conseguimos avançar. Por isso, é que continuamos atrás em comparação com outros países

inicial até o cumprimento da sentença. No Brasil, são 44 passos, na América Latina 40 e nos países da OCDE 31. Já os custos do processo no País – levando em conta valores processuais, de execução e honorários advocatícios – são de 16,5% da dívida, enquanto na América Latina e nos países da OCDE chegam a 30,8% e 20,1%, respectivamente. O quesito resolução de insolvência decepcionou, caindo quatro posições em relação a 2012, ao analisar o tempo, o custo e a taxa de recuperação nos procedimentos de insolvência das empre-

a Nova Lei de Falências de 2005, mais orientada para a maximização dos ativos. Com a substituição da antiga concordata, a nova legislação deu prioridade à recuperação – com a concordata, as chances de a companhia ser liquidada eram maiores. O retrocesso no ranking mostra que o processo falimentar ainda é moroso e não conseguimos reformá-lo. Além disso, com os altos juros de empréstimos no País, a taxa de recuperação do crédito por parte dos credores – que é registrada como centavos do dólar recuperados por meio dos procedimentos de reorganização, liquidação ou execução da dívida – é de apenas 15,9, enquanto na América Latina é de 34,1 e nos países da OCDE chega a 70,6. No Brasil, são necessários quatro anos para os credores recuperarem o crédito, enquanto na América Latina o prazo médio é de 3,1 anos e de 1,7 ano nos países da OCDE. Já o custo dos procedimentos, que é registrado como um porcentual do valor do patrimônio do devedor, não representa um problema. No País, esse valor é de 12%, na América Latina e no Caribe é de 16% e nos países da OCDE de 9%.

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A duração média dos processos na Justiça é de 731 dias no Brasil, enquanto na América Latina e no Caribe é de 727 e nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 510.

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sas nacionais, com exceção das instituições financeiras. O que realmente conta aqui é a taxa de recuperação, que é a porcentagem da dívida da companhia insolvente recuperada pelos credores. O processo de falência e liquidação de empresas mudou muito de 1945 até

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Brasil melhora na execução de contratos Informatização da Justiça pode ajudar o País a dar maior celeridade aos processos judiciais e ganhar posições no ranking Doing Business

A melhora do Brasil para a posição 116 do ranking Doing Business no quesito execução de contratos mostra que estamos avançando, ainda que lentamente, em matéria de resolução de disputas no Judiciário. A transformação dos processos físicos em digitais em alguns foros do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tende

Melhores práticas para resolução de insolvência De junho de 2011 a junho de 2012, os países avaliados pelo Doing Business registraram 17 reformas que facilitaram a resolução de insolvência. A maioria das ações foi nas economias da OCDE, no Leste Europeu e na Ásia Central, regiões que tiveram o maior aumento na taxa de recuperação de crédito nos últimos oito anos. As características comuns às reformas incluem a aprovação de novas leis de falências, promoção de saneamento de processos, delimitação de prazos, qualificação dos administradores da falência e reforço dos direitos dos credores. A Geórgia simplificou procedimentos de falência introduzindo prazos para a primeira

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Maior aumento na taxa de recuperação nos últimos oito anos se deu no Leste Europeu e Ásia Central

reunião com credores e limites mais curtos para apresentação das reinvindicações e documentação, além de ter estipulado prazo para decisões e para a duração do leilão. A Eslováquia emendou sua lei de falências e reestruturação, que define claramente os poderes dos credores, dando-lhes maior garantia, com o objetivo de aumentar a eficiência do processo de falência. Já o Cazaquistão melhorou seu processo de reestruturação ao estabelecer um procedimento acelerado, com prazos claros para a apresentação do plano de reorganização, e definindo claramente os poderes e competências do tribunal no processo.

a melhorar e acelerar os procedimentos judiciais. Mas isso exige também um Judiciário com ainda mais magistrados qualificados, o que cria igualmente uma demanda por mais postos de trabalho. Não é possível esquecer que o Brasil é uma nação com tamanho continental, gerando grande acúmulo de trabalho aos tribunais.

Hoje, cada vez mais disputas contratuais complexas têm sido levadas à arbitragem, por conta da especialização dos árbitros em relação aos juízes para algumas demandas mais específicas de negócios. Uma solução para essa questão, dentro do Poder Judiciário, seria a criação de varas especializadas em direito empresarial.

Eficiência na execução de contratos Muitos países aprimoraram seus processos criando varas especializadas em matéria comercial

Diversos países avançaram na área de execução de contratos, impondo reformas judiciais. A informatização dos processos, realizada por nações como Ruanda e Arábia Saudita, oferece uma série de benefícios, como a prevenção da perda, além de aumentar a transparência, diminuir as possibilidades de corrupção do Judiciário e ser uma ferramenta efetiva de monitoramento do desempenho de juízes e funcionários do tribunal. Aumentar a especialização dos juízes e tribunais tem sido uma característica comum às reformas realizadas pelos países para o aperfeiçoamento do Judiciário nos últimos anos. Três nações da África dão o exemplo. A Libéria criou um tribunal comercial específico e já nomeou três juízes para

ele. Já Camarões criou varas especializadas em direito empresarial em seus tribunais de primeira instância. Benin nomeou mais juízes e oficiais de justiça nos tribunais comerciais, além de introduzir o conceito de juiz do conhecimento e juiz da execução. A Sérvia tornou mais fácil a execução de contratos por meio da introdução de oficiais de justiça privados ou públicos, oferecendo a opção à parte vencedora em uma ação de direito empresarial de executar a sentença. Geórgia, Polônia, Eslováquia e Turquia alteraram suas normas processuais para casos de direito empresarial, principalmente para simplificar e acelerar os procedimentos e limitar as práticas protelatórias das partes.

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maximizando os ativos Nova lei de falências aumentou a proteção dos interesses dos credores, expandindo a possibilidade de crédito no País Um bom sistema de resolução de insolvência ajuda os credores a maximizar o valor dos ativos, permitindo melhor distribuição do produto entre eles e reduzindo a carga falimentar. Além disso, aumenta a certeza no mercado e promove estabilidade econômica, encorajando os fornecedores de crédito a conceder empréstimos de maior risco. Na medida em que possibilita a preservação de empresas viáveis, resulta em mais pessoas empregadas e ajuda a manter a rede de fornecedores e clientes dessas companhias. No Brasil, a Nova Lei de Falências de 2005 representou avanços enormes em termos de proteção de credores, aproximando-o de padrões internacionais. Permitiu uma redução média do custo das dívidas da ordem de 22%, um aumento de 39% no volume agregado de crédito e 79% no volume de crédito de longo prazo. Também contribuiu para que empresas economicamente viáveis, porém insolventes, continuem seus negócios. Como consequência da adoção, o Brasil apresentou, desde

2006, um aumento significativo na taxa de recuperação de crédito – registrado pelo Doing Business –, mas que ainda é baixa devido às altas taxas de juros do País. A antiga legislação falimentar, de 1945, era fruto de uma época em que predominavam empresas familiares e pouco profissionalizadas. Decretada a falência e nomeado o síndico, a companhia era lacrada, como forma de proteger os interesses dos credores. Tal procedimento de guarda dos bens talvez fizesse sentido para pequenas organizações, mas não para as grandes, cujos administradores não se confundem com seus sócios. A sistemática falimentar anterior não garantia o controle

efetivo sobre os atos do síndico, não preservava a produção nem os empregos, tampouco impedia a deterioração dos ativos pela ação do tempo. Os processos falimentares no Brasil também não eram acompanhados pelos credores, facilitando as fraudes. A principal razão do desinteresse em monitorar a falência era o fato de que, na maior parte dos casos, eles não tinham perspectiva de recuperação do crédito pela prioridade conferida aos pagamentos trabalhistas e tributários. Como a mais simples alternativa da empresa em dificuldades financeiras é deixar de recolher seus tributos e suas contribuições previdenciárias, após a

A sistemática falimentar anterior não garantia o controle efetivo sobre os atos do síndico, não preservava a produção nem os empregos, tampouco impedia a deterioração dos ativos.

decretação da falência pouco sobrava para pagar outros credores. Contudo, desde 2003, o Brasil vem adotando medidas efetivas em relação à moralização e modernização do processo judicial e à valorização das garantias contratuais, notadamente a partir da aprovação da Nova Lei de Falências e da reforma do Poder Judiciário, que introduziram importantes avanços em relação à proteção dos interesses do credor. A legislação falimentar alterou a sequência legal de pagamentos na falência, limitando a prioridade das dívidas trabalhistas e dando preferência ao pagamento dos créditos com garantias em lugar dos fiscais, acompanhando sistemas considerados mais avançados de países como Alemanha, Suécia e Inglaterra e evoluindo mais em relação a nações como Estados Unidos, Itália e Espanha, cuja lei ainda mantém a predominância do crédito fiscal diante dos credores com garantias. Filipe de Oliveira Pelepka é advogado e gerente de pesquisas da BRAiN

DIRETORIA: Diretor-presidente: Paulo de Sousa Oliveira Junior André Luiz Sacconato (diretor de Pesquisas), José Moulin Netto (diretor de Projetos), Luiz Calado (diretor de Relacionamento com Associados) e Pedro Guerra (diretor de Planejamento Estratégico) INTEGRANTES DA COMISSÃO DOING BUsiNESS: Antonio Carlos Borges (presidente) Abelardo Campoy Diaz, Alice Andrade Baptista Frechs, Andre Grunspun Pitta, André Sacconato, Beatriz Oliveira de Mendonça, Cristiane Leite Calixto, Eduardo Coifman, Eduardo Della Manna, Fabio Pina, Filipe Pelepka, Karina Zuanazi Negreli, Laércio Baptista da Silva, Leandro Ricci, Marcelo Fleury, Paul Wisiers, Paula Coutinho Fleury, Régio Soares Ferreira Martins, Ricardo Araujo de Deus Rodrigues, Rogério Monteiro, Tomás Cortez Wisssenbach e William Salasar (representantes)

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Coordenador de comunicação: Danilo Vivan PROJETO GRÁFICO E CONTEÚDO EDITORIAL: TUTU / Clara Voegeli e Demian Russo (editores de arte), Carolina Lusser (chefe de arte), Kareen Sayuri (designer), Camila Marques e Laís Brevilheri (assistentes de arte) / André Rocha (diretor de conteúdo e jornalista responsável – MTB 45653/SP), Selma Panazzo (editora executiva) e André Zara (textos) / Mila Uchôa (produção gráfica)

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