Revista Notícias da Construção - Edição 158

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Opinião: Rosilene Santos Nº 158 ano 14 out/nov/dez 2017

PPPs Parcerias público-privadas de menor porte podem minimizar os impactos da falta de investimentos públicos em infraestrutura

ACESSIBILIDADE Projetar e construir em sintonia com os conceitos de desenho universal são um diferencial para qualquer projeto imobiliário

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Sumário // OUT/NOV/DEZ 2017 PRESIDENTE José Romeu Ferraz Neto VICE-PRESIDENTES Eduardo May Zaidan, Francisco Antunes de Vasconcellos Neto, Haruo Ishikawa, Jorge Batlouni Neto, José Edgard Camolese, Luiz Antônio Messias, Luiz Claudio Minniti Amoroso, Maristela Alves Lima Honda, Mauricio Linn Bianchi, Odair Garcia Senra, Paulo Rogério Luongo Sanchez, Ricardo Beschizza, Ronaldo Cury de Capua DIRETORES DAS REGIONAIS Elias Stefan Junior (Sorocaba), Germano Hernandes Filho (São José do Rio Preto), José Batista Ferreira (Ribeirão Preto), Márcio Benvenutti (Campinas), Mario Cézar de Barros (São José dos Campos), Celso Antônio de Giuseppe (Delegacia de Mogi das Cruzes), Osmar Luiz Quaggio Gomes (Santos), Paulo Edmundo Perego (Presidente Prudente), Ricardo Aragão Rocha Faria (Bauru), Rosana Zilda Carnevalli Herrera (Santo André) REPRESENTANTES JUNTO À FIESP Eduardo Ribeiro Capobianco, Sergio Porto, Cristiano Goldstein, João Claudio Robusti ASSESSORIA DE IMPRENSA Enzo Bertolini (11) 3334.5659

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CAPA Energia do futuro

4 EDITORIAL 6 JURÍDICO SindusCon-SP e USP lançam Centro de Resolução de Conflitos

12 INFRAESTRUTURA PPPs para voltar a crescer

CONSELHO EDITORIAL Delfino Teixeira de Freitas, Eduardo May Zaidan, José Romeu Ferraz Neto, Maurício Linn Biachi, Francisco Antunes de Vasconcellos Neto, Odair Senra, Salvador Benevides, Sergio Porto e Rafael Marko. DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDO Mandarim Comunicação (11) 3337-5633

28 TECNOLOGIA e QUALIDADE Acessibilidade como valor

EDITOR RESPONSÁVEL Enzo Bertolini REDAÇÃO Enzo Bertolini, Rafael Marko, Silvério Rocha, Marcos de Sousa e Vinicius Mendes, com colaboração das Regionais: Ademir Morata (Santo André); Bruna Dias (Bauru); Ester Mendonça (São José do Rio Preto); Maycon Morano (Presidente Prudente); Laís Reis (São José dos Campos e Mogi das Cruzes); Carla Acquaviva e Sandra Vergili (Sorocaba); e Juliano Amorim (Campinas)

36 Imobiliário // legislação

ARTE E DIAGRAMAÇÃO Marcelo da Costa Freitas e Maurício Aires

41 agenda

PUBLICIDADE Comercial SindusCon-SP: Aline Cardoso (11) 3334-5654 Felipe Garcia (11) 3334-5647 ENDEREÇO Rua Dona Veridiana, 55, CEP 01238-010, São Paulo-SP Central de Relacionamento SindusCon-SP (11) 3334-5600 Opiniões dos colaboradores não refletem necessariamente posições do SindusCon-SP

Regularizar é preciso

46 ARTIGO JURÍDICO o que fazer com a reforma trabalhista na minha empresa?

noticias@sindusconsp.com.br www.sindusconsp.com.br facebook.com/sindusconsp twitter.com/sindusconsp youtube.com/sindusconspmkt Disponível na App Store e no Google Play

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Editorial

Falta de horizonte não deve imobilizar a construção civil Seguiremos pressionando pela Reforma da Previdência e apoiando as concessões e as Parcerias Público-Privadas José Romeu Ferraz Neto Presidente do SindusCon-SP

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nquanto outros setores da atividade econômica mostram ligeira recuperação, os indicadores da indústria da construção parecem estabilizar, diminuindo o pessimismo reinante em nossas empresas. Entretanto, ainda não se vislumbram condições para um desejado crescimento sustentado do setor. Crédito acessível, elevação da renda e segurança em relação à manutenção da capacidade de pagamento continuam distantes da maioria do público-alvo do mercado imobiliário. Infelizmente tivemos a redução das parcelas financiáveis do crédito imobiliário da Caixa, de 90% para 80% nos imóveis novos e de 70% para 50% nos usados. A persistência de elevado déficit no Orçamento e limites à capacidade de financiamento do FGTS sinalizam baixo volume de recursos para o PAC e o Programa Minha Casa, Minha Vida. Novas concessões e Parcerias Público-Privadas em grande volume ainda dependem de ajustes regulatórios, segurança jurídica e acesso a financiamentos, bem como de uma maior confiança por parte dos investidores estrangeiros.

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Temos a convicção de que, apesar do prolongamento indefinido da crise, não podemos esmorecer

As iniciativas de privatização em curso, tanto no âmbito da União como dos Estados e Municípios, merecem apoio e precisam se intensificar. Decisivo mesmo, mas cada vez mais difícil, é persuadir a maioria do Legislativo a fazer avançar as reformas, em especial a da Previdência, acompanhada de novos estímulos microeconômicos, como simplificação tributária e desburocratização, para voltarmos ao crescimento sustentado da construção. O SindusCon-SP tem se mobilizado em diversas frentes. Junto com outras entidades empresariais, vem atuando pela aprovação da reforma previdenciária. Temos insistido junto aos congressistas sobre a relevância e a urgência desta medida, mesmo que em meio à turbulência política, diante das necessidades prementes de reequilíbrio das contas públicas e retomada dos investimentos. Em outras frentes, o sindicato

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mantém interlocução com o governo estadual e as principais prefeituras do Estado, atento a novas contratações de obras, concessões e PPPs que poderão acontecer. No âmbito interno, temos desenvolvido com as empresas associadas um trabalho intenso de estudo e discussão sobre as oportunidades que se abrirão a partir de 11 de novembro, data da entrada em vigor da reforma trabalhista. Especial atenção merecerão as próximas convenções coletivas da construção paulista, dentro da nova diretriz de prevalência do negociado sobre o legislado. Será uma grande oportunidade para o fortalecimento da categoria econômica da construção civil. Ao mesmo tempo, seguimos com nossos seminários, workshops e cursos, sempre com foco em inovações tecnológicas, elevação da produtividade, aperfeiçoamentos dos processos de projeto e execução de empreendimentos e melhorias de gestão nas empresas. Temos a convicção de que, apesar do prolongamento indefinido da crise, não podemos esmorecer. A construção civil precisa estar unida e preparada para a retomada de seu papel de protagonista do desenvolvimento do país, quando tempos melhores chegarem. n


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Jurídico

SindusCon-SP e USP lançam Centro de Resolução de Conflitos Encontro reuniu juristas, diplomatas, intelectuais e empresários para debater e apresentar modelos de negociação praticados em vários setores e países do mundo. Entre os convidados, o ex-presidente da Espanha, Felipe González, a escritora Nélida Piñon, o ex-presidente do BID, Enrique Iglesias, a embaixadora do México, Beatriz Paredes, a professora holandesa Marike Paulson (University of Miami) e o professor britânico de arbitragem Martin Hunter (King’s College London) Por Vinicius Mendes Durante o “Seminar on Peace, Conflict Resolution and Ethics”, evento realizado em março passado no Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo, o SindusCon-SP e a Universidade de São Paulo (através de seu Global Institute for Peace Studies) lançaram o Centro de Resolução de Conflitos (CRC-USP), que será um núcleo de estudos, formação e aperfeiçoamento de profissionais para atuação em arbitragens e que também terá uma câmara de arbitragem especializada em contratos públicos e com foco no setor de construção e infraestrutura. O CRC-USP pretende promover uma nova proposta de atuação nas arbitragens: 1) princípios bastante rígidos em termos de compromissos éticos dos árbitros; (2) resultados de solução real dos problemas e disputas, mediante participação de árbitros de diversas capacitações profissionais diferentes, conforme a necessidade de cada caso, e não apenas de árbitros juristas; e (3) formação

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“O árbitro precisa mostrar que tem ‘mãos limpas’, um discurso valioso e habilidade para arbitrar um processo”

continuada de árbitros e mediadores com uma cultura efetiva de pacificação das relações. Para as construtoras, a criação da câmara é importante porque desloca a discussão de questões em que elas estão constantemente envolvidas, da justiça comum para um ambiente considerado mais transparente. “Atualmente esses temas são discutidos em salas silenciosas, em portas fechadas, e isso não é bom. A melhor maneira de fazer arbitragem é com portas abertas, de forma pública”, avalia o coordenador do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, Alexandre Tadeu

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Navarro, que também foi um dos palestrantes do seminário. Ele também acredita que a câmara criada em parceria com a USP será diferente das cortes habituais, em que há “monopólio de advogados” e, mais do que isso, de “advogados homens e brancos”, o que, em sua visão, representa um desequilíbrio em relação à inclusão racial e de gênero. Órgãos como esse são comuns nos setores competitivos brasileiros, como o comércio e a indústria, mas também internacionalmente, como os tribunais dedicados a equilibrar as relações entre países, caso da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. A USP, particularmente, tem tradição no assunto e foi até premiada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por incluir na grade curricular de seu curso de Direito algumas disciplinas sobre mediação e resolução de conflitos, oferecidas aos alunos de graduação. Para Guilherme Plonski, vice-diretor do Instituto de Estudos Avançados da USP, o evento de inauguração da Câmara, com a presença de convidados ilustres,


como o ex-presidente da Espanha, Felipe González, a ex-presidente da Academia Brasileira de Letras, Nélida Piñon e o professor britânico de arbitragem da King’s College of London, Martin Hunter, foi um sucesso também pela dimensão dos assuntos que tocou. “Saí da sala com esperança de estarmos contribuindo para um futuro melhor na dimensão relacional, social, que está tão ligada ao queremos para nossos filhos e nossos netos”, avaliou. Segundo o reitor eleito da Universidade de São Paulo, Vahan Agopyan, a Câmara e o encontro que a lançou permitirão visões mais aproximadas das questões que pretendem resolver. Os debates também permitiram uma abordagem mais próxima ao contexto ibero-americano, evidente nas nacionalidades dos convidados – espanhóis, mexicanos e brasileiros. “Essa ligação está só começando”, comemorou. A ética nas resoluções de conflito O primeiro painel foi dedicado às discussões sobre as dificuldades na arbitragem internacional de conflitos. O principal convidado foi o advogado e professor britânico Martin Hunter, do King’s College of London e do escritório Essex Court Chambers, especializado em arbitrar conflitos internacionais, sediado em Londres. Além dele, estavam à mesa o advogado Julio César Bueno, do prestigiado escritório Pinheiro Neto, de São Paulo, que também é membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, e o coordenador do Centro de Mediação do SindusCon-­ SP, Frederico Straube, da Straube Advogados, também tradicional

escritório da cidade especializado em Direito Internacional e ex-presidente do Centro de Arbitragem Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. Arbitragem na América Latina A abertura do debate foi feita por Julio César Bueno, que descreveu a genealogia do surgimento da arbitragem na América Latina e especialmente no Brasil, lembrando que, nesses primeiros momentos, houve uma dedicação em mostrar às pessoas os aspectos considerados positivos das cortes de

Alexandre Tadeu Navarro, coordenador do Conselho Jurídico do SindusCon-SP

arbitragem. “Apenas nos últimos anos chegou-se a uma maturidade sobre essas questões por meio de debates mais profundos”, explicou Bueno. Assim, temas como as

formas das regulações, o trabalho das instituições, a participação de todas as partes envolvidas em um processo e a ética se tornaram objetos de discussão. Bueno também chamou a atenção para a identidade que as relações de arbitragem assumiram no mundo, e como esse fenômeno tem relação direta com a ética das cortes. “O ponto inicial quando discutimos os tópicos éticos da arbitragem internacional é como as representações deveriam aparecer antes da arbitragem, porque se ela é internacional não há uma única regulação ou uma única concepção cultural de arbitragem, mas sim modelos na China, no México, no Brasil. Podemos ter aspectos culturais envolvidos nesses processos”, afirmou. Para ele, portanto, é importante que as instituições também levem em conta essas particularidades. O especialista também salientou a necessidade de se observar a posição do árbitro e de como ele pode transmitir um senso de justiça ante as partes arbitradas. “O árbitro precisa mostrar que tem ‘mãos limpas’, um discurso valioso e habilidade para arbitrar um processo.” Ainda para Bueno, o árbitro não pode estar envolvido em diversos processos simultâneos, porque em geral cada um dos litígios envolve questões muito específicas, diferentes dos outros. O professor Martin Hunter, por sua vez, focou nas definições das diretrizes básicas das cortes de arbitragem internacional. Apresentou não apenas as ideias principais de árbitros, como também as partes, os documentos e os processos envolvidos, tais como evidências que auxiliam nas conclusões dos litígios. Para ele, essas definições

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Jurídico são importantes para legitimar as ações dos tribunais internacionais e nacionais e para direcionar as pessoas envolvidas em conflitos que necessitam de arbitragem. Hunter também situou que a análise das evidências apresentadas pelas partes e observadas pelos árbitros é, talvez, a fase decisiva para o processo ter um desfecho justo. É, segundo ele, o momento em que a ética precisa exercer sua função na condução do processo. Essas indicações levam a arbitragem a se inserir no debate sobre as diferenças entre a common law e a civil law: enquanto a primeira, tradicionalmente presente nos países anglo-saxônicos, como Alemanha, Inglaterra e Estados Unidos, dá preponderância à jurisprudência, em que as interpretações da lei pela Justiça determinam as decisões, a segunda tem um caráter mais formal, em que o texto assume um papel central. As distinções – amparadas também pelas indicações de diferenças culturais apresentadas pelo advogado Julio César Bueno – são determinantes para as várias maneiras como as cortes de arbitragem agem pelo mundo, porque influenciam, justamente, a maneira como julgar as evidências. “Existem dois modelos diferentes: na Rússia, no Japão e na China, por exemplo, as normas são historicamente inspiradas no modelo germânico, e as análises das evidências são influenciadas por esses pontos de vista”. Por fim, o advogado Frederico Straube fez sua apresentação baseada no desenvolvimento das instituições de arbitragem na América Latina, focando também em câmaras especializadas em comércio, como a que presidiu nos anos 1990 e entre 2006 e 2015. Com-

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“a análise das evidências apresentadas pelas partes e observadas pelos árbitros é, talvez, a fase decisiva para o processo ter um desfecho justo”

Martin Hunter, advogado e professor britânico do King’s College of London e do escritório Essex Court Chambers

pletando a genealogia trazida por Bueno no início da mesa, ele recordou, por exemplo, a presença recente da International Chamber of Commerce (ICC) no Brasil e a sua chegada à região nos anos 1970, além dos casos que Câmara recebeu dos países latino-americanos desde a sua fundação, em 1919.

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“Isso ilustra a tradição de arbitragem da América Latina e a necessidade desse tipo de instituição em mercados em competição”, avaliou. O mundo em transformação O segundo painel do evento tinha como tema as resoluções de conflitos em um mundo em constante mudança. Os principais convidados também foram estrangeiros: a diretora do International Arbitration Institute (IAI) e professora da Universidade de Miami, nos Estados Unidos, Marike Paulsson, que também atua como consultora para escritórios de advocacia nos EUA e na Europa, e o ex-presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento (Inter-American Development Bank) e ex-chanceler do Uruguai (1985-1988), o hispano-uruguaio Enrique Iglesias, um dos principais economistas liberais da América Latina. Além deles, fizeram parte da mesa o advogado Vitor Castro, associado ao escritório paulistano Veirano Advogados e membro de algumas câmaras de arbitragem brasileiras, e o diretor-executivo da Fundação de Apoio a Universidade de São Paulo (FUSP), Antonio Vargas Figueira. ONU, uma câmara de arbitragem Enrique Iglesias, que também foi membro da Comissão de Alto Nível para avaliar as ameaças à paz e à segurança mundial da ONU e nomeado pelo ex-secretário-geral do órgão, Kofi Annan, especialista mundial para o Grupo de Alto Nível da Aliança de Civilizações, declarou que as Nações Unidas – a principal instituição de arbitragem do mundo – “foi um invento único na história


da humanidade” e que as críticas que a entidade recebe sobre a pouca capacidade política são, em sua maioria, injustas. “A ONU são os países. O que faz a vontade dos agentes da ONU é a vontade dos países e não existe outra instituição que reúna 200 nações pelo mundo. Assim, são os países que precisam solucionar os problemas que existem hoje no mundo”, avaliou. Iglesias também considerou positivas as tentativas – e conclusões – de resoluções de conflitos mundiais nos últimos 70 anos, envolvidas em constantes mudanças nas estruturas sociais, econômicas e políticas do planeta que, para ele, também foram boas para o desenvolvimento mundial. No entanto, situou que o moAnuncio-Meiapag-SH-210x140mm.pdf 01/09/2016 10:07:48 mento atual exige 1esforços ainda

“importante que as Nações Unidas voltem a ter um papel decisivo no arbitramento internacional e que as instituições se preocupem com o lugar da mulher nas diferentes sociedades” mais intensos. “Existem atualmente conflitos envolvendo competição econômica, nacionalismo e religião que repercutem de diferentes formas no movimento do mundo. A partir de minha experiência de mais de 20 anos na ONU e em outros

órgãos, posso dizer que tudo se resolve com o diálogo”, contou. No final do sua palestra, Iglesias afirmou que a principal ameaça à paz no mundo atual não são os conflitos que poderiam ser solucionados via arbitragem, mas o terrorismo radical, iniciado com o ataque ao World Trade Center, em Nova York, em 2001. “Essa é realmente a grande ameaça à paz mundial”, afirmou. Já a professora Marike Paulsson fez um discurso mais político, salientando que a saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit) e a eleição de Donald Trump para a presidência dos Estados Unidos são sinais de que o mundo está em “pânico”. Ela também fez um histórico mostrando as incongruências existentes no discurso norte-ame-

Colômbia Norte

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Jurídico ricano sobre a expansão de sua democracia e sua ação dominadora no mundo, principalmente nas periferias, como a Ásia e a América Latina. Nesse sentido, seria difícil falar em um “mundo livre”, principalmente em um momento em que a ordem mundial está em transformação para um sentido mais individualista. Ela também afirmou ser importante que as Nações Unidas voltem a ter um papel decisivo no arbitramento internacional e que as instituições se preocupem com o lugar da mulher nas diferentes sociedades. Na América Latina, Marike defendeu que os governos solucionem os problemas com corrupção para recuperar sua legitimidade na resolução de conflitos. Cultura e gênero A terceira mesa do encontro teve as presenças do coordenador jurídico do SindusCon-SP, Alexandre Tadeu Navarro, da advogada Adriana Braguetta, que é uma das coordenadoras do grupo de Arbitragem do escritório L.O. Baptista, da engenheira digital e consultora Denise Damiani, fundadora do Mulheres do Brasil, que reúne diversos grupos femininos de segmentos variados para discutir assuntos importantes para o país, e de Eduardo Farias, ex-ministro-diplomata do Ministério das Relações Exteriores. O tema das palestras era cultura e inclusão de gênero nos conflitos de resolução. Farias, primeiro palestrante, compartilhou suas percepções sobre as características latino-americanas – ele atuou como diplomata brasileiro no Peru e coordenou o Grupo do Rio, um mecanismo de consulta internacional constituído por países da região. Tal qual já

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“As questões no Brasil geralmente são debatidas a portas fechadas e, para o SindusCon-SP, é importante que os debates sejam abertos”

Marike Paulsson, diretora do International Arbitration Institute (IAI) e professora da Universidade de Miami, nos Estados Unidos

havia dito o advogado Julio César Bueno, Eduardo Farias vê uma realidade na América Latina muito diferente das encontradas em outras partes do mundo, de forma que as instituições precisam se orientar para as experiências nacionais, e não se inspirar nas diretrizes internacionais. Essas diferenças, segundo ele, são evidentes desde a co-

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lonização espanhola, que enraizou culturas, tradições e práticas distintas no continente. O diplomata situa, porém, o Brasil em outra posição: apesar de fazer parte geograficamente da América Latina, teve uma história, um modo de colonização e uma dimensão territorial em formação muito distintas da América hispânica. Assim, concluiu que as resoluções de conflito nesses diferentes países atendem a realidades diferentes, possuem práticas próprias e funcionamentos particulares que modificavam as relações entre os países: enquanto os hispânicos acabaram dependendo uns dos outros (o Uruguai da Argentina, a Bolívia do Peru), o Brasil permaneceu autossuficiente. Adriana Braguetta apresentou números que demonstram o crescimento da presença feminina em instituições judiciárias brasileiras e também em cortes de arbitragem internacional, mas destacou que a imensa maioria dos aparelhos de justiça e de resoluções de conflitos é formada por homens brancos, oriundos da Europa e dos Estados Unidos. “Isso significa que ainda precisamos discutir a inclusão das mulheres na sociedade, porque a proporção de mulheres na população é inferior às posições que elas ocupam”, afirmou. Denise Damiani concordou com sua colega, lembrando também do desequilíbrio de mulheres em posições de liderança em empresas privadas e na representação política. Por fim, Alexandre Tadeu Navarro, do SindusCon-SP, afirmou que uma câmara de resolução de conflitos é importante para a instituição porque as cortes de justiças comuns são muito amplas, absorvem casos de diversas ordens, de


forma que um tribunal específico é, para o sindicato, um ambiente mais saudável para resolver conflitos envolvendo construtoras. Ele também comentou sobre a maior transparência das cortes de arbitragem, não apenas porque são coordenadas por acadêmicos, como também porque as discussões são realizadas publicamente. “As questões no Brasil geralmente são debatidas a portas fechadas e, para o SindusCon-SP, é importante que os debates sejam abertos”, disse. Navarro também situou que as câmaras de arbitragem, assim como havia dito Braguetta, são aparelhadas quase em sua totalidade por “advogados brancos”, sendo que sequer precisariam ser formadas por pessoas com formação em Direito, mas “as melhores pessoas para resolver cada litígio, sejam homens ou mulheres e de qualquer profissão. Nesse sentido, a Câmara de Resolução de Conflitos vai fazer diferente”, completou. A crise de governança O último painel, Paz e Resolução de Conflitos na Ibero-América, contou com breves depoimentos de Vahan Agopyan, reitor eleito da USP, e do vice-diretor do Instituto de Estudos Avançados, Guilherme Plonski. A mesa foi composta pelo diretor do Instituto de Relações Internacionais da universidade, Pedro Dallari, que serviu como mediador, pela escritora e ex-presidente da Academia Brasileira de Letras, Nelida Piñon, pelo ex-presidente da Espanha, Felipe González, e pela embaixadora do México no Brasil, Beatriz Paredes. Todos são membros da Cátedra José Bonifácio, núcleo de estudos do Centro Ibero-Americano da USP. O painel, como seria de se espe-

parados para a certeza”, disse. “Isso está impactando na governança. O ser humano como ser histórico está desestruturado e precisa voltar a se estruturar. As pessoas vivem a angústia de ver que a França, por exemplo, já não é o que foi, mas não sabem o que vai ser. Essa sensação de descontinuidade é diária por causa das mudanças tecnológicas”, completou, lembrando que as transformações nas cadeias produtivas promovem novos conhecimentos e arruínam outros em espaços de tempo pequenos. Enfim, para González, o mundo atual está em crise porque, se antes as mudanças se davam em um ritmo lento, a velocidade que elas imprimiram na contemporaneidade é superior às capacidades humanas de reagir. Eduardo Farias, ex-diplomata do Ministério das Relações Exteriores

rar pelo caráter dos convidados, se debruçou sobre os aspectos políticos mundiais. Felipe González, o principal convidado do evento, falou sobre a crise de governança e da democracia representativa, tema dos seus estudos nos últimos anos e que o levou à cátedra em 2015. Para ele, é importante compreender que o problema da representação política é, antes de tudo, uma crise de civilização. “O ser humano é um ser histórico e, portanto, seu código para se conduzir na realidade é o que ele aprendeu no passado. Nesse sentido, nosso papel é preparar a sociedade para que os jovens de hoje a conduzam da melhor maneira possível no futuro. Portanto, o que precisamos fazer diante do mundo atual é prepará-los para a incerteza, porque aí eles estarão mais pre-

“Brasília não se ocupa do Brasil” Nelida Piñon, por sua vez, focou o momento do Brasil que – consenso de todos os debatedores – vai além da crise de representatividade mundial. Os escândalos de corrupção escancarados pela Operação Lava-Jato, da Polícia Federal, o complexo processo de deposição da presidente Dilma Rousseff, em agosto do ano passado, e os recentes depoimentos de empresários sobre o funcionamento da política do país geraram uma “perplexidade na sociedade brasileira” que ainda não havia sido experimentada em nenhum momento da história. “Temos acesso a muitas informações novas graças aos meios de comunicação, e isso está gerando novas reações, todas confirmando um conceito que eu sempre repito: Brasília não se ocupa do Brasil”, provocou a escritora. “O país está numa fase de trégua, entre a guerra

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Infraestrutura

PPPs para voltar a crescer Parcerias público-privadas de menor porte podem minimizar os impactos da falta de investimentos públicos em infraestrutura Por Silvério Rocha

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limitada capacidade de investimento do Poder Público, associada à enorme carência do país por obras de infraestrutura, exige maior envolvimento da iniciativa privada e coloca foco sobre a ampliação de instrumentos como as parcerias público-privadas (PPPs). Contratos de longo prazo para prestação de obras ou serviços firmados entre uma empresa privada e um ente público, as PPPs são potenciais alavancadores da construção civil. Não à toa foram tema de seminário realizado em maio, em São Paulo, pelo SindusCon-SP em parceria com a Caixa Econômica Federal. Na ocasião ficou claro que, diante da queda brutal de investimentos nas três esferas de governo, a agenda de mudanças do país depende de mecanismos capazes de tirar do poder público serviços que a iniciativa privada faz com mais eficiência. "Em 2016 o governo federal investiu somente 1,6% do PIB em infraestrutura, quando são necessários no mínimo 3% apenas para realizar a manutenção do que já existe", comentou Luiz Antônio Messias, vice-presidente de Infraestrutura, PPPs e Concessões do SindusCon-SP.

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“Em 2016 o governo federal investiu somente 1,6% do PIB em infraestrutura, quando são necessários no mínimo 3% apenas para realizar a manutenção do que já existe”

"No atual contexto de escassez de recursos, o potencial de aplicação das parcerias público-privadas é enorme, sobretudo em projetos de médio porte, como para a construção de creches, unidades básicas de saúde, habitação popular, iluminação pública e para a gestão de resíduos sólidos", garantiu Mário Queiroz Guimarães Neto, sócio da QGMB, consultoria especializada na modelagem de PPPs. Ele explica que, para os contratos em que o cliente final é o Estado, não havendo cobrança direta do usuário, é possível recorrer às PPPs Administrativas, modelo já empregado em projetos

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Luiz Antônio Messias, vice-presidente de Infraestrutura, PPPs e Concessões do SindusCon-SP

de iluminação, bem como para a construção de penitenciárias, escolas e creches em cidades como Belo Horizonte (MG). Nesses casos, não se faz uma parceria


Ronaldo Cury, vice-presidente de Habitação do SindusCon-SP

somente para construir uma obra pública, mas para assegurar uma operação eficiente àquela infraestrutura ao longo dos anos. PPP em habitação de interesse social Para o secretário estadual da Habitação de São Paulo, Rodrigo Garcia, "parcerias público-privadas na área de moradias podem ajudar a reduzir o enorme déficit habitacional brasileiro, especialmente quando agregam outros benefícios, como a revitalização de uma região ou a urbanização de uma área com infraestrutura escassa". Ronaldo Cury, vice-presidente de Habitação do SindusCon-SP, concordou e citou como exemplo a PPP firmada no final de 2014 entre o governo do estado de São Paulo e a construtora Canopus (ver Notícias da Construção Ed. 157). O acordo prevê obras por um período de 20 anos e mais de R$ 1,8 bilhão em investimentos para a construção de 2.260 apartamentos de interesse social e de 1.423 unidades de habitação popular na região da Luz, no centro da capital paulista.

Maristela Alves Lima Honda, vice-presidente de Infraestrutura, PPPs e Concessões do SindusCon-SP

A PPP inclui, ainda, obras de infraestrutura e de áreas comerciais e institucionais, além de um leque de prestações de serviços que envolve a gestão da comercialização e da carteira de recebíveis, a prestação de serviço de trabalho técnico e social na fase de pré-ocupação dos imóveis e após a mudança, além de apoio à gestão condominial e manutenção preventiva dos imóveis até o fim da concessão. "Por se tratar de um modelo de contratação pouco usual, a estruturação das garantias para buscar o funding adequado, assim como a modelagem de alguns contratos que envolviam pessoas físicas foram dificuldades que enfrentamos para viabilizar esse negócio", contou Hubert de Carvalho, diretor de incorporação da construtora Canopus. Na cidade de São Paulo, em função das complexidades que afetam as PPPs, a Secretaria de Habitação considera que "esses instrumentos só se viabilizam em projetos com uma escala mínima entre 1.500 e 2.000 unidades", informou Reinaldo Iapequino, assessor do órgão.

Rodrigo Garcia, secretário estadual da Habitação de São Paulo

Pedras no caminho Desafios como os citados por Carvalho são esperados, considerando o desconhecimento que envolve as parcerias público-privadas no Brasil. São apenas 94 contratos firmados desde que a Lei das PPPs (Lei 11.079) entrou em vigor, em 2004. Para Adrian Machado Batista, sócio da QGMB Consultoria, aumentar a abrangência e a participação das parcerias na economia depende de mudar a própria caracterização das PPPs. “As limitações ao valor mínimo de projetos de PPPs em R$ 20 milhões limita a utilização do instrumento PPP para projetos menores. Ou seja, se o valor mínimo de contratos para ser possível fazer PPP fosse de R$ 10 milhões haveria mais oportunidades, sobretudo em municípios.” Ainda segundo Batista, o atual modelo que envolve financiamento, modelagem de projeto e garantias foi pensado para grandes projetos e construtoras. “Embora o BNDES e a Caixa Econômica Federal manifestem www.sindusconsp.com.br

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Infraestrutura vontade de mudar esse contexto, ainda faltam condições para as médias empresas entrarem no jogo", lamentou Carlos Eduardo Lima Jorge, presidente da Comissão de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Em março deste ano, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 472/2012, que reduziu o valor mínimo das PPPs para R$ 10 milhões (contratos na esfera estadual) e para R$ 5 milhões (contratos envolvendo municípios). Garantias para ambos os lados A disponibilidade e o custo do financiamento, bem como as garantias necessárias para firmar

“o poder público precisa realizar modelagens que efetivamente contemplem as possibilidades de participação das pequenas e médias empresas, com garantias razoáveis e oferta de financiamento em condições acessíveis” uma parceria público-privada, são outros entraves que impedem essa modalidade de concessão

de deslanchar, ainda mais para contratações de menor porte. Para Messias seria importante que o modelo atual evoluísse para que o project finance, ou seja, as receitas futuras do empreendimento, pudessem garantir esses empréstimos e facilitar a entrada de médias e pequenas empresas nesses projetos. "As garantias patrimoniais exigidas das empresas para a concessão de financiamentos pelos agentes financiadores ainda representam grandes obstáculos. Mas há também dificuldades na legislação que, por ser recente esse tipo de contratação, ainda gera dúvidas e necessita de aperfeiçoamento", comentou Messias, que coordenou o seminário sobre PPPs realizado pelo SindusCon-SP.

Oportunidades em PMI Introduzidos pela Lei das PPPs, dispositivos como o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) podem auxiliar bastante no desenvolvimento de parcerias público-privadas sólidas e que gerem ganhos tanto para o ente público, quanto para o setor privado. Desconhecido por grande parte das administrações municipais, o PMI consiste em uma convocação feita pelo poder público para que apareçam candidatos dispostos a desenvolver projetos, estudos, levantamentos e investigações para subsidiar futuros contratos de PPPs. As MIPs, por sua vez, consistem em manifestações espontâneas de empresas interessadas em oferecer seus estudos e projetos para contribuir com a modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica de um determinado empreendimento que possa ser interessante para o poder público. O objetivo do PMI é agilizar a estruturação de parcerias público-privadas, criar um ambiente com maior número de concorrentes e garantir maior transparência aos processos. “Esse mecanismo tem de ser utilizado para sondar o mercado sobre projetos específicos e não pode ser realizado de modo indiscriminado”, alerta o sócio da QGMB Consultoria, Mário Guimarães Neto. Mas segundo ele, se usados com sabedoria, PMIs e MIPs podem ser importantes instrumentos para evitar que a parceria não se concretize e acabe antes mesmo de ser assinada. Isso porque elas ajudam a reduzir a assimetria de informação entre os setores privado e público, facilitam o entendimento entre as partes e podem reduzir drasticamente os gastos públicos em estudos e modelagens ajudando a viabilizar o projeto. “Alguns municípios com 10 mil a 20 mil habitantes chegam a gastar entre R$ 1 milhão e R$ 1,5 milhão para realizar tais estudos”, diz o consultor, lembrando que, para as administrações públicas, sobretudo municípios, uma vantagem de recorrer aos PMIs é a possibilidade de transferir ao futuro concessionário, ainda que parcialmente, o ônus de arcar com custos da elaboração de documentos e estudos (modelagem) necessários ao processo licitatório.

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Por se tratar de contratos de longo prazo, as empresas demandam ainda maior segurança jurídica para não ficarem reféns da vontade do governo em vigor sobre a continuidade das parcerias. No caso dos contratos firmados com a União e com os estados, os riscos são menores porque é possível utilizar desde ações de empresas, a imóvel e royalties como garantias. Para os contratos assinados com municípios, a redução de riscos passa pela adoção de soluções como o depósito em conta-vinculada, que garanta o repasse da receita ao concessionário sem passar pelo caixa das prefeituras. "Áreas promissoras para a utilização de PPPs nesse modelo são as de iluminação pública (através da Cosip, contribuição de iluminação pública cobrada na conta de energia) e

Hubert de Carvalho, diretor de Incorporação da construtora Canopus

“O momento pede que sejamos criativos e que criemos mecanismos de garantias diferenciados para não depender apenas de aportes financeiros feitos pelo ente público” saneamento básico, entre outras", afirmou o vice-presidente de Infraestrutura do SindusCon-SP. Do lado dos contratantes, principalmente os municípios, são desafios importantes a mon-

Mário Queiroz Guimarães Neto, sócio da QGMB Consultoria

tagem de um arcabouço regulatório de gestão de contratos de longo prazo e a fiscalização do cumprimento do acordado, incluindo a aferição do desempenho. "Nesse ponto, um mecanismo que pode auxiliar bastante é a adoção de um verificador independente, contratado para fazer esse controle", afirmou Batista. Além disso, "o poder público precisa realizar modelagens que efetivamente contemplem as possibilidades de participação das pequenas e médias empresas, com garantias razoáveis e oferta de financiamento em condições acessíveis", afirmou Maristela Alves Lima Honda, vice-presidente de Infraestrutura, PPPs e Concessões do SindusCon-SP. Segundo ela, toda PPP deveria prever possibilidades de

Adrian Machado Batista, sócio da QGMB Consultoria www.sindusconsp.com.br

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Infraestrutura SindusCon-SP lança manual “Parcerias PúblicoPrivadas na Construção Civil”

Maria Henriqueta Arantes, secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades

múltiplas rendas acessórias ao parceiro privado, além do retorno da própria parceria. "Uma PPP para a construção de habitações de interesse social, por exemplo, deveria prever uma parte do empreendimento voltada à habitação popular de mercado, espaços que podem ser arrendados comercialmente, e outras fontes

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No evento, o SindusCon-SP, em parceria com a Caixa Econômica Federal, lançou a cartilha “Parcerias Público-Privadas na Construção Civil”, desenvolvida para auxiliar pequenas e médias empresas interessadas em explorar as múltiplas possibilidades que as concessões e PPPs oferecem. A publicação aborda, de forma explicativa e prática, todos os detalhes que envolvem esses instrumentos de contratação e inclui uma série de estudos de casos. Disponível gratuitamente para os associados do SindusCon-SP, a cartilha é dividida em quatro volumes: Concessões e PPPs; PPPs em habitação; PPPs em infraestrutura: estudo de casos; e Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e Manifestação de Interesse Privado (MIP).

geradoras de renda", comentou. Há, ainda, outras ações necessárias para fortalecer e ampliar o alcance de PPPs e concessões no Brasil. Olhando para um futuro em que as PPPs habitacionais sejam instrumentos significativos para a redução do déficit habitacional, "é urgente garantir um hedge cambial, que torne atraente e segura

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a captação de recursos externos", avalia Maria Henriqueta Arantes, secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades. "O momento pede que sejamos criativos e que criemos mecanismos de garantias diferenciados para não depender apenas de aportes financeiros feitos pelo ente público", concluiu a secretária. n


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Energia

do futuro Em 2030, um décimo da energia elétrica consumida no Brasil virá diretamente do Sol, via painéis e filmes fotovoltaicos. E parte importante disso será gerada em casas, edifícios, shoppings, indústrias e estacionamentos, que se transformarão em edificações-usinas Por Marcos de Sousa

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P

aís com grande intensidade de raios solares o ano inteiro, o Brasil ostenta um dos maiores potenciais de geração de energia fotovoltaica do mundo, próximo a 28 mil gigawatts, ou mais de 200 vezes toda a potência elétrica atual. Se a oferta é grande, são enormes também as dificuldades burocráticas para a adoção dessa fonte energética, o que explica que apenas em 2014 o Brasil tenha celebrado seu primeiro contrato de geração pública centralizada. Passados dois anos, chegou-se a mais de 10 mil ligações fotovoltaicas compartilhadas com as redes elétricas, com cerca de cem megawatts instalados. As informações foram apresentadas durante o Workshop Energia Solar Fotovoltaica realizado pelo SindusCon-SP em São Paulo. Organizado pelos comitês de Tecnologia e Qualidade (CTQ) e de Meio Ambiente (Comasp), o encontro foi aberto pelo vice-presidente de Tec-

nologia e Qualidade do sindicato, Jorge Batlouni Neto, que ressaltou a importância do tema e da reunião de entidades, empresas e governo para debater o assunto. “Com essa iniciativa é mais fácil caminharmos para a mesma direção e obtermos melhores resultados”, comenta. Já para o coordenador da Comissão de Trabalho de Sistemas Prediais do CTQ, Renato Soffiatti Mesquita, o domínio das tecnologias e a queda dos custos, devem fazer com que o Brasil consiga expandir esse uso. “Vai ser uma melhoria de qualidade para os nossos empreendimentos. Será mais um diferencial para as construtoras oferecerem”, reforçou. Palestrante no encontro, o engenheiro Rodrigo Lopes Sauaia, presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), confirmou que a opção pelo sistema fotovoltaico tem crescido nos últimos anos: “Em 2015, foram quase 300%, em 2016 tive-

mos 320% de crescimento ao ano, e agora, em 2017, a projeção é fechar o ano com crescimento na faixa de 300% mais uma vez. Nossa expectativa é chegar perto de 1.000 megawatts em 2017, ou seja, crescer dez vezes no período. Hoje a energia fotovoltaica representa apenas 0,02% da matriz elétrica brasileira. A expectativa é que até 2024 sejam 4% da matriz, e pelo menos 10% até 2030”, projeta. Menos burocracia A maior barreira para o crescimento da cogeração de energia estava na regulamentação, especialmente para a conexão (e troca de energia) com as concessionárias, justificou Daniel Vieira, especialista em Regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Até 2012, quando saiu a Resolução Aneel 482/12, a opção mais corrente era o armazenamento da energia em baterias, com alto custo inicial e de manutenção.

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Jorge Rosenberg

Jorge Rosenberg

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Rodrigo Lopes Sauaia, presidenteexecutivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar)

torno ao consumidor era demorado e havia certa dificuldade na aprovação, por conta da falta de familiaridade das concessionárias. O prazo de ligação, que era de 82 dias, caiu para 34 dias e todo o processo foi simplificado. Antes, cada concessionária exigia documentos diferentes e hoje as listas de documentos são padronizadas, com formulários disponíveis no site da Aneel”, afirmou Vieira.

Roberto Lamberts, do Laboratório de Eficiência Energética em Edificações da Universidade Federal de Santa Catarina (LabEEE)

“A geração fotovoltaica pode contribuir para que as edificações deixem de ser passivas e consumidoras de energia e se transformem em estruturas ativas, geradoras de energia elétrica”

“O custo da energia embutida na produção dos paineis se paga em dois anos. Como os sistemas têm durabilidade superior a vinte anos, a opção é altamente vantajosa também do ponto de vista ambiental”

Com a regulamentação, o consumidor brasileiro pôde gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis e fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. “Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica”, explica Vieira. Em março de 2016, o setor conseguiu outro grande avanço com a

Resolução 687, que permitiu a instalação e conexão às redes de sistemas de microgeração, com potência de 75 kW, e reduziu a burocracia e os prazos para as instalações. As novas portarias da agência reduziram também os prazos de registro e aprovação para instalação dos sistemas fotovoltaicos. “No início o processo exigia muitos documentos, o re-

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Qualidade e segurança O representante da Aneel explicou que a aprovação da agência envolve o atendimento a um dos quatro modelos de mini ou microgeração (veja box), cabendo também à agência regular os requisitos para conexão com a rede: qualidade da energia gerada e, sobretudo, a segurança dos sistemas. Além das regulações da Aneel, há as exigências do Inmetro em relação aos equipamentos de geração, em especial, os módulos fotovoltaicos e os conversores. Daniel Vieira lembrou que o Inmetro já tem algumas portarias que definem as normas técnicas internacionais (IEC) para esses equipamentos. Outro aspecto que dificultava a difusão do sistema, explicou Vieira, era a tributação da energia injetada na rede, o que desestimulava sua adoção. Em 2015 o Conselho Nacional da Política Fazendária revogou essa norma e deixou a cargo de cada estado do país a decisão sobre isentar de impostos a geração de energia. Até o momento, a isenção vale para os seguintes estados: São Paulo, Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e Tocantins.


O novo Código de Obras e Edificações de São Paulo – COE (Lei 16.642/17) Vigente a partir de 10 de julho, o novo código traz regramentos administrativos mais claros e reduz a quantidade de documentos exigidos para a aprovação: o chamado “Processo Simplificado”. Este será o tema central do 10º Seminário de Legalização de Empreendimentos Imobiliários do SindusCon-SP, programado para o dia 23 de novembro. Uma realização conjunta com a Prefeitura de São Paulo, com participação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.

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Reprodução MRV

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Edifícios habitacionais da construtora MRV no Programa Minha Casa, Minha Vida, em Salvador

Edifícios-usina Sinal evidente da aceleração dos projetos fotovoltaicos foi o lançamento, em maio, de um empreendimento para baixa renda da construtora MRV para o Programa Minha Casa, Minha Vida, já equipado com painéis de geração solar. O conjunto, erguido no bairro Narandiba em Salvador (BA), tem 360 apartamentos e é um projeto piloto para o sistema de compensação da energia gerada com concessionárias. A empresa promete incluir o sistema em pelo menos 30% de seus lançamentos em 2017 e planeja que até 2022 todas

as suas edificações serão projetadas com energia fotovoltaica. Em Pirenópolis (GO) foi inaugurado em junho o primeiro projeto habitacional do estado com energia fotovoltaica. São 149 casas populares, de um total de 1.200 planejadas pelo governo até o final ano. Exemplos de maior porte são o Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, o data-center da Algar Tech, em Uberlândia (MG), o Ministério de Minas e Energia, em Brasília, o Sesc Pantanal (MT) e uma usina de geração em Fernando de Noronha (PE). “Para 2018 são previstos projetos de infraestruturas de grande

Brasil solar O Brasil tem um potencial fotovoltaico estimado em mais de 28.000 GWh, ou cerca de 200 vezes toda a potência de energia elétrica instalada no país. Os dados são da Aneel.

Mundo solar Dados da Agência Internacional de Energia (IEA) indicam que a energia solar poderá responder por 11% da oferta mundial de energia elétrica em 2050, com cerca de 5 mil TWh. Para gerar essa energia com a tecnologia atual seria necessário cobrir com painéis fotovoltaicos uma área de 8 mil km², aproximadamente a área da Região Metropolitana de São Paulo.

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porte no Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste”, avisou Sauaia. “Os edifícios são os principais focos de consumo de energia nas cidades. A geração fotovoltaica pode contribuir para que as edificações deixem de ser passivas e consumidoras de energia e se transformem em estruturas ativas, geradoras de energia elétrica. Ela dá uma nova função para os edifícios”, afirmou Sauaia. No entanto, o uso dessa modalidade de energia em ambientes urbanos depende de não haver sombras nos telhados e fachadas, adverte o professor Roberto Lamberts, do Laboratório de Eficiência Energética em Edificações da Universidade Federal de Santa Catarina (LabEEE). “Em locais com muitos edifícios, e o consequente sombreamento, o posicionamento tem que ser preciso, de forma a garantir a maior exposição possível ao sol e garantir a geração da energia durante todo o dia”, completou Lamberts. O presidente da Absolar defendeu a tese de que essa modalidade de geração energética tem a virtude de ser uma tecnologia com vida útil de longo prazo, o que casa muito


bem com a vida útil das edificações. “Os sistemas fotovoltaicos são robustos, feitos para durar. Eles têm garantia de fabricante de 25 anos e duram mais. Há sistemas operando há 30, 35 anos, ininterruptamente”. Sua visão é compartilhada pelo professor Lamberts, que considerou a fotovoltaica uma tecnologia sustentável, por sua durabilidade: “o custo da energia embutida na produção dos painéis se paga em dois anos. Como os sistemas têm durabilidade superior a vinte anos, a opção é altamente vantajosa também do ponto de vista ambiental.” Custo-benefício Embora exista uma diversidade de variáveis, o custo inicial do sistema é alto para os padrões brasileiros. O item mais caro ainda é o módulo de geração (placa que

reúne as células de silício), dependente de importações, seguido pelo inversor, componente que transforma a corrente contínua gerada pelos módulos em corrente alternada. Daniel Vieira lembrou que o custo por quilowatt tem uma relação inversa com o tamanho do sistema – “quanto maior o sistema, menor o custo por quilowatt” –, mas apontou um custo médio de R$ 7 mil a R$ 9 mil por quilowatt. Assim, uma casa para quatro pessoas terá que fazer um investimento de R$ 20 mil a R$ 30 mil, enquanto uma unidade industrial com cem quilowatts precisará investir entre R$ 500 e R$ 700. Ele lamentou que ainda não existam linhas de financiamento “baratas e acessíveis”, mas avisou que algumas instituições bancárias, como a Caixa e o Banco do Brasil, já ofe-

recem financiamentos para novas instalações. Sauaia, da Absolar, avaliou que a opção pela tecnologia deveria ser feita na largada dos projetos, ou seja, no momento de elaboração dos novos edifícios, mas lembra que os paineis também podem ser adaptados às construções em processos de retrofit. “Quando incorporada em novos edifícios, há uma vantagem adicional, que é a possibilidade de substituir materiais construtivos, como telhas ou paineis de fachadas. Não é um custo adicional e pode ser uma economia. A mais imediata é a economia na conta de energia, mas há ganhos de imagem, porque mostra um compromisso daquela edificação com a sustentabilidade.” O especialista prefere pensar em três perfis diferentes de em-

Como funciona o sistema de geração fotovoltaica distribuída • Luz do sol incide sobre o módulo ou filme fotovoltaico e gera uma corrente elétrica contínua; • O inversor recebe esta corrente e a transforma em corrente alternada para alimentar aparelhos elétricos ou para enviar a energia na mesma tensão e frequência da rede elétrica local; • A energia não consumida pelo edifício é cedida à concessionária e gera créditos; • À noite, quando o sistema fotovoltaico não gera energia, a edificação utiliza a energia da concessionária; • No final do mês os créditos da energia excedente gerada pelo edifício são debitados da conta.

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Renato Soffiatti Mesquita, coordenador da Comissão de Trabalho de Sistemas Prediais do CTQ

Jorge Batlouni Neto, vice-presidente de Tecnologia e Qualidade do sindicato

forme o tamanho e uso do edifício, e consumo de energia elétrica”, avaliou Sauaia. Esses sistemas – na faixa de algumas dezenas e centenas de milhões de reais – ajudam

a reduzir custos, geram ganhos de produtividade e “agregam valor em sustentabilidade e na mitigação de impactos ambientais”, completou. Para Roberto Lamberts, o tempo de retorno de uma instalação para geração fotovoltaica é muito variável, e depende, sobretudo, da tarifa praticada pela concessionária de energia local. “Em uma conexão residencial, hoje o prazo chega a seis ou sete anos para compensar o investimento, mas esse tempo está diminuindo, porque os preços dos sistemas têm caído significativamente”, explicou o especialista. Os estudiosos da tecnologia argumentam, ainda, que os painéis fotovoltaicos também podem substituir com vantagens alguns materiais de construção, como as telhas e envoltórias de edificações. Uma opção é utilizar esses painéis como revestimentos externos, solução que adiciona um visual “futurista” aos edifícios, criando fachadas fotovoltaicas, explicou o representante da Absolar.

Normas e certificações No Brasil, os equipamentos e sistemas de geração fotovoltaica são certificados pelo Inmetro, em especial pela Portaria INMETRO / MDIC número 4 de 04/01/2011, que toma como referência normas da Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC). Conheça as principais resoluções: Portaria INMETRO / MDIC número 4 - de 04/01/2011 Portaria INMETRO / MDIC número 357 - de 01/08/2014 Portaria INMETRO / MDIC número 271 - de 02/06/2015 Portaria INMETRO / INMETRO número 17 - de 14/01/2016 Portaria INMETRO / MDIC número 223 - de 16/05/2016 Normas IEC IEC 61215 - Crystalline Silicon Terrestrial Photovoltaic (PV) Modules – Design Qualification and Type Approval IEC 61646 - Thin-film terrestrial photovoltaic (PV) modules – Design qualification and type approval IEC 61427 - Secondary cells and batteries for photovoltaic energy systems (PVES) - General requirements and methods of test Fonte: Aneel

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Marcelo Scandaroli

preendimentos. “Para habitações de interesse social, os sistemas fotovoltaicos são planejados para reduzir o consumo de energia. É possível obter mais de 50% de economia na conta mensal com um sistema a partir de R$ 5 mil. São pequenos sistemas e isso pode ser incorporado ao projeto da habitação popular, com ganhos importantes no fator sustentabilidade e economia para o usuário”, sugeriu. Já em residenciais de padrão médio, o investimento estaria na faixa de R$ 20 mil, com a possibilidade de reduzir a conta de luz em 80%, até 90%. “É um sistema que se paga em mais ou menos cinco a dez anos, dependendo de características como nível de radiação solar, a complexidade do telhado e fatores como o custo da energia elétrica da região”. Em um terceiro segmento, imóveis comerciais e industriais, “há uma variabilidade bem maior, con-

Jorge Rosenberg

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Divulgação Totvs

Headquarter Inovalli, novo edifício-sede da Totvs, em São Paulo

Terceira geração A alternativa mais avançada – chamada de terceira geração fotovoltaica – envolve a aplicação de filmes OPV (Organic Photovoltaics), que já está sendo experimentada em algumas edificações do país pela empresa Sunew, de Minas Gerais, “a primeira no mundo a produzi-la em escala industrial”, com capacidade para 400 mil metros quadrados por ano, informa a engenheira Verena Greco, representante da empresa. Trata-se de uma solução desenvolvida no Brasil e industrializada graças aos investimentos do BNDEs, Csem Brasil, Fir Capital, Tradener e CMU. “Diferentemente de outros sistemas, produzidos com cristais, os filmes recebem uma impressão gráfica com um composto orgânico químico sintetizado, material

abundante na natureza”, explicou Verena. Embora o desempenho seja sensivelmente inferior ao dos painéis de silício, as vantagens ambientais podem compensar a opção. “A produção das placas de silício exige muita energia, que leva dois anos para ser compensada. Os filmes OPV compensam seu processo de produção em apenas dois meses”. Um teste em escala real está sendo realizado no Smart Headquarter Inovalli, novo edifício-sede da Totvs, em São Paulo, que ostenta uma fachada com vidros laminados OPV Sunew Glass. Os vidros, explica Verena, foram produzidos em parceria com uma empresa nacional e custaram cerca de 40% mais do que o vidro laminado, mas, em contrapartida, absorvem 95% de raios ultravioleta (UV) e 90% de infravermelho,

com redução da carga térmica do prédio. Em resumo, geram energia e reduzem a demanda de energia do ar-condicionado. Os resultados da economia ainda não foram aferidos pelos investidores, mas a Totvs desejava uma sede inspirada na arquitetura das empresas do Vale do Silício, nos EUA, que mantêm ambientes modernos, abertos, transparentes e ambientalmente leves, com baixa pegada de carbono. A nova sede da Totvs foi projetada para utilizar pouca energia e água, uma vez que a construção favorece a entrada máxima de luz e ventilação natural. Verena Grecco lembrou ainda que, graças à flexibilidade dos filmes, o sistema OPV pode ser aplicado entre ou sobre vidros, sobre acrílicos e policarbonatos ou www.sindusconsp.com.br

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capa // meio ambiente ainda em telhas ou brises-soleil, por exemplo. “O envelopamento entre vidros aumenta a durabilidade para mais de 25 anos, mas uma aplicação sobre policarbonato vai ter uma durabilidade equiva-

lente à do material, cerca de dez anos”, explicou a engenheira. O maior obstáculo para a nova tecnologia é o custo, entre R$ 900 e R$ 1.500 por metro quadrado, dependendo da customização do

design. “Nosso objetivo não é concorrer com a tecnologia tradicional, mas sim entrar em nichos nos quais a tecnologia com o silício não pode concorrer. Queremos complementar o mercado”, resumiu Verena. n

Geração e compensação por créditos

Com o sistema de compensação de energia elétrica, os consumidores podem instalar a geração fotovoltaica em seus imóveis e compartilhar o excedente energético com as redes das concessionárias. Esse excedente é convertido em créditos energéticos e posteriormente compensado na conta de energia da unidade consumidora ou de outro imóvel de mesma titularidade. Daniel Vieira, da Aneel, explicou que o processo de ligação é hoje bastante rápido: depois do pedido, o parecer deve ser dado em 15 dias e, se aprovado, é feita uma vistoria nas instalações do consumidor para a aprovação da conexão e a troca do medidor de energia. A regulamentação atual para geração de eletricidade com fontes alternativas – entre elas a fotovoltaica – prevê quatro modelos:

1. Ao lado do consumo A energia gerada pelo consumidor – seja uma casa, condomínio, shopping ou indústria – é utilizada pelo próprio imóvel e o excedente é entregue à concessionária. Um exemplo: durante o dia, a “sobra” da energia gerada é passada para a rede; à noite, a rede devolve a energia para a unidade consumidora e supre necessidades adicionais. Portanto, a rede funciona como uma bateria, armazenando o excedente até o momento em que a unidade consumidora necessite de energia. O excedente de energia gera créditos, que são debitados na conta de energia do mesmo imóvel. Os créditos não podem ser revertidos em dinheiro, mas podem ser utilizados para abater o consumo da unidade consumidora nos meses subsequentes, com validade de 60 meses. 2. Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínio) As unidades consumidoras devem estar na mesma propriedade ou em propriedades contíguas. Não é permitida a ligação entre propriedades através de vias públicas ou por passagens aéreas ou subterrâneas, em terrenos de terceiros. Um exemplo seria um prédio residencial ou comercial, ou um condomínio de casas com múltiplos consumidores. Um sistema fotovoltaico instalado na cobertura do edifício ou nos estacionamentos gera energia para ser utilizada pelas áreas de uso comum. O excedente de energia gera créditos que também podem ser divididos entre os vários consumidores do condomínio. 3. Geração compartilhada Consumidores (casas ou empresas) se unem em consórcio ou cooperativa para instalar uma ou mais unidades de geração fotovoltaica. A unidade (ou unidades) de geração pode estar localizada em local diferente daqueles dos membros do consórcio, mas dentro da mesma área de concessão. Um exemplo seria um grupo de moradores de uma cidade que constituam uma unidade de geração em um sítio conectado à mesma concessionária de energia. Os créditos excedentes de energia são distribuídos entre os membros da sociedade. 4. Autoconsumo remoto Unidades consumidoras de uma mesma pessoa física ou jurídica, com microgeração ou minigeração distribuída em locais diferentes das unidades consumidoras. Um exemplo seria uma pessoa que gera energia em uma casa de praia e usa os créditos para reduzir a conta de sua residência. Outra possibilidade seria uma empresa que tenha uma unidade geradora em sua filial e utilize os créditos para reduzir a conta do imóvel onde está a sede. No entanto, todas as unidades devem estar dentro da mesma área de concessão.

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O SindusCon-SP, o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – Seconci-SP, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC e o Serviço Social da Indústria – Sesi-DN convidam para o Seminário Regional “Edificar o Trabalho”, que integra a CANPAT Construção 2017/2018, a realizar-se no dia 23 de novembro de 2017, em Ribeirão Preto (SP). Na programação do evento, das 8h30 às 12h, consta o Painel 1 - Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes na Indústria da Construção, com a divulgação de Produtos de Segurança e Saúde no Trabalho pela CBIC; o Espaço para divulgação do Sesi; o Espaço para divulgação do Seconci; e a Palestra Técnica do Ministério do Trabalho. O Painel 2, das 13h30 às 16h, será dedicado à Reforma Trabalhista, onde serão abordadas as alterações nos contratos individuais de trabalho; as novas regras da negociação coletiva; e as expectativas sobre a transição.

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Tecnologia e Qualidade

Acessibilidade

c o m o va l o r Além de obrigatórios por lei, projetar e construir em sintonia com os conceitos de desenho universal são um diferencial para qualquer projeto imobiliário Por Marcos de Sousa

C

onstrutores, arquitetos e engenheiros que atuam em qualquer cidade do país defrontam-se cotidianamente com exigências de acessibilidade para qualquer tipo de construção, de uma simples calçada até um estádio de futebol. Rampas, elevadores especiais, banheiros com dimensões alargadas e recursos de sinalização tátil e sonora são – felizmente – cada vez mais comuns nas ruas, escolas, escritórios, hospitais, estações de transportes e, também, nas edificações residenciais. A tendência é construção de edificações e infraestruturas que permitam a convivência entre pessoas com deficiência, crianças, jovens, idosos, adultos e todas as pessoas em condições de relativa equidade. “Em algum momento da vida, todos nós passaremos por situações de mobilidade reduzida, seja por um acidente, gravidez, doença ou idade avançada”, exemplifica Fábio Villas Bôas, coordenador do Comitê de Meio Ambiente

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“É a legislação mais completa, que tem maior força e deveria ser tomada pelas prefeituras como referência para as definições locais relativas à acessibilidade” (Comasp) do SindusCon-SP e diretor técnico da construtora Tecnisa. O direito à acessibilidade surgiu primeiramente em 1978, como emenda à Carta Constitucional de 1967. Falava em direito à educação, ao trabalho e à assistência social e médica e já apontava a necessidade de “adequação de edifícios e logradouros públicos” às pessoas com deficiência física. O caminho para essa transformação foi acelerado com o processo de democratização do Brasil, no final nos anos 1980

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e, em especial, com a promulgação da Constituição de 1988, que já abordava o tema em seus artigos 227 e 244. Ambos versam sobre a adequação do ambiente construído e dos espaços públicos às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A regulamentação dos direitos estabelecidos na Constituição de 1988 ganhou corpo no Decreto Lei 5.296/2004, cujo texto define os tipos de deficiência e indica os locais que devem receber tratamentos de acessibilidade. No entanto, a legislação mais completa e recente é a Lei 13.146 Lei Brasileira de Inclusão (LBI), documento que nasceu de um longo processo de maturação do chamado “Estatuto da Pessoa com Deficiência”. Em vigor há cerca de um ano e meio, a LBI ainda depende de algumas regulamentações, explica a arquiteta Silvana Cambiaghi, cadeirante, mestre em acessibilidade e desenho universal, e membro da Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura de São Paulo


conselheira e coordenadora do GT de Acessibilidade do CAU/SP. O atendimento às regras de acessibilidade é obrigatório para a aprovação, licenciamento ou emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico ou de instalações, em todo o território nacional. A Lei Brasileira da Inclusão está no topo da pirâmide do conjunto de documentos que regulamentam os direitos das pessoas com deficiência, frisa Silvana. "É a legislação mais completa, que tem maior força e deveria ser tomada pelas prefeituras como referência para as definições locais relativas à acessibilidade". A nova lei ainda gera algumas dúvidas no setor imobiliário, lembra Miriam Addor, vice-presidente da Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBea). “A lei preconiza o Desenho Universal, o que é excelente, mas a área de construção sente a necessidade de se flexibilizar alguns parâmetros e implantar a nova legislação de modo planejado e paulatino”, pondera. Ela adverte que soluções radicais de implementação, que não levem em consideração as peculiaridades do setor de maneira harmônica, podem prejudicar o sucesso da lei. “A valorização deve se dar não pelos atributos criados, mas pela universalidade do desenho, de modo a atender à todas as necessidades da população”, afirma a arquiteta.

“A valorização deve se dar não pelos atributos criados, mas pela universalidade do desenho, de modo a atender à todas as necessidades da população”

O conceito de acessibilidade vem amadurecendo lentamente na sociedade brasileira, avalia Miriam. “Embora a população, em seu dia a dia, enfrente dificuldades de circulação e tenha contato com algumas melhorias para atender à acessibilidade, não se pode dizer ainda que seja um valor introspectado pelas pessoas, pelo poder público e empresas, como em sociedades mais desenvolvidas”. Se as leis estabelecem o que deve ser feito, "são as normas técnicas – em especial a NBR 9050 – que definem como cada detalhe de acessibilidade deve ser desenhado e construído para permitir a circulação segura e confortável das pessoas com deficiência", completa Silvana. A NBR 9050 (Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos) foi publicada originalmente em 1983 e passou por duas revisões – em 1994 e 2004. A terceira e mais recente revisão foi divulgada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em setembro de 2015 e é a que está vigor. “A NBR 9050 é bastante completa no sentido de atender às necessidades de acessibilidade da população. E tudo o que ela sugere é factível em qualquer edificação. Em empreendimentos re-

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Tecnologia e Qualidade

sidenciais essa adaptação é possível sem ônus excessivos para os clientes que tenham essas necessidades”, avalia Sérgio Fernando Domingues, membro do Comitê de Tecnologia e Qualidade (CTQ) do SindusCon-SP e diretor técnico da Tarjab. Ele cita o exemplo dos banheiros, para os quais a norma exige larguras de portas, espaços maiores para manobras de cadeiras de rodas, barras de apoio, além de peças cerâmicas e respectivos registros específicos. “É claro que não é necessário fazer essas adaptações na execução de todos os apartamentos, mas obrigatoriamente as áreas de uso comum precisam estar ajustadas à norma”, resume.

“A NBR 9050 é bastante completa no sentido de atender às necessidades de acessibilidade da população”

Muito além do cadeirante Miriam acredita que o caminho mais promissor para garantir o acesso de todas as pessoas ao ambiente construído é a aplicação do Desenho Universal, “um conceito muito mais amplo que deve contemplar cidadãos com deficiência provisória, pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, assim como adultos em geral – com crianças de colo e pessoas empurrando carrinhos, deficientes visuais, surdos e mudos. Enfim, todo e qualquer ser humano”. Villas Bôas concorda com a

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necessidade de ampliar a acessibilidade nas edificações, mas avalia que o conceito de desenho universal talvez seja amplo demais para ser atendido plenamente. “O problema é que o conceito traduz uma somatória de todas as necessidades especiais, o que pode ser excessivo em áreas privadas de um empreendimento. Um cadeirante, por exemplo, não precisará de ambientes com sinalização em linguagem Braille”, pondera. O coordenador do Comasp reforça que a exigência de universalidade em todos os ambientes acaba gerando custos adicionais para todo o empreendimento. “Temos que perseguir o limite do que é razoável, sem onerar demais os projetos. Em Brasília, por exemplo, há uma obrigatoriedade de que todos os apartamentos tenham ao menos um banheiro acessível, mas a maioria dos compradores pede que retiremos as barras de apoio, que seriam desejáveis para uma pessoa idosa, por exemplo.” O vice-presidente de Tecnologia e Qualidade do SindusCon-SP, Jorge Batlouni, concorda que há uma limitação de custo no Brasil para aplicação irrestrita do desenho universal. “Queremos implantar, mas por conta do poder aquisitivo ser baixo, isso precisa ser gradual. Vamos chegar nesse ponto passo a passo.”


Definição fria Na definição da NBR 9050, acessibilidade é a "possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida". A definição é fria e, se não for incorporada pelo projetista ou construtor como algo que traga um valor novo ao empreendimento, pode resultar em soluções estranhas ao projeto de arquitetura, adverte o cadeirante e ex-secretário adjunto da Pessoa com Deficiência

Fábio Villas Bôas, coordenador do Comitê de Meio Ambiente do SindusCon-SP

de São Paulo, Antonio Carlos (Tuca) Munhoz. Ele considera que a acessibilidade ainda não foi entendida como "valor social e humano" pelos técnicos e gestores públicos. "Toda a regulamentação para a adequação do ambiente construído às pessoas com deficiência atende muito bem aos aspectos técnicos, mas ainda é vista, sobretudo, como obri-

Jorge Batlouni, vice-presidente de Tecnologia e Qualidade do SindusCon-SP

gação, como lei a ser cumprida, tal como a obrigatoriedade de que um prédio tenha um extintor de incêndio", exemplifica Tuca Munhoz. O vice-presidente de Tecnologia e Qualidade do SindusCon-SP acrescenta que além da preocupação com a acessibilidade aos empreendimentos, é preciso olhar para a mobilidade nas calçadas.

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Tecnologia e Qualidade

“As cidades brasileiras ainda não são acessíveis. As calçadas são cheias de obstáculos, pequenas e não atendem todos os públicos que por elas circulam. Precisamos evoluir muito.” Cuidados desde o projeto Para fugir a essa postura burocrática, o empreendedor deve olhar as condicionantes de acessibilidade não como problemas, mas como oportunidades de agregar qualidade a qualquer obra. Para isso, Domingues defende que toda obra, desde a etapa de concepção do projeto, seja elaborada com certas características que permitam ajustes de acessibilidade em todas as dependências. "Se temos um cliente com uma deficiência física ou um idoso, uma pessoa obesa, não haverá dificuldades para as adaptações ao desenho universal, sem custos adicionais. Mas isso só é possível se desde a primeira concepção do projeto já se estudem as alternativas de planta para permitir essas adaptações", explica o engenheiro. A visão é compartilhada por Sil-

Silvana Cambiaghi, membro da Comissão Permanente de Acessibilidade da Prefeitura de São Paulo, conselheira e coordenadora do GT de Acessibilidade do CAU/SP

vana Cambiaghi, que coloca mais um ponto problemático na etapa de projeto. Ela entende que alguns engenheiros e arquitetos menos preparados simplesmente fazem um copy-cola da norma em seus projetos, sem considerar o contexto, o partido do projeto. “Certamente essas pessoas fazem isso com a melhor das boas intenções, mas a acessibilidade tem que ser pensada e incorporada desde o início, para

Miriam Addor, vice-presidente da Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBea)

crescer com o desenvolvimento do projeto, sem gerar ruídos”, pondera a especialista. Na mesma linha de raciocínio, Miriam Addor lembra que em qualquer projeto as melhores soluções são aquelas dadas desde o início do processo. “Fazer um projeto e depois recorrer a consultorias para tentar ‘adequá-lo’ à norma não é o caminho mais correto, embora seja muito comum. Um bom projeto já deve nascer com os conceitos da

Acessibilidade - Normas técnicas NBR 9050

Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos

NBR 16537

Acessibilidade - Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação

NBR ISO 9386-1

Plataforma de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida - requisitos para segurança. Dimensões e operação funcional

NBR 15655-1

Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida - Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional (substituída pela Norma ISO 9386-1)

NBR 15599

Acessibilidade - Comunicação na prestação de serviços

NBR NM 313

Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência

NBR 15250

Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário

NBR 16001

Responsabilidade social - Sistema da gestão - Requisitos

NBR 26000

Diretrizes sobre responsabilidade social

Fonte: Associação Brasileira de Normas Técnicas

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Leis, regulamentos, normas e manuais norma incorporados. A norma NBR 9050 tem força de lei por ser respaldada por decreto federal. Desta forma, todos os arquitetos brasileiros têm a obrigação de atendê-la desde o nascimento do projeto”, reitera Miriam. Mas ela insiste na necessidade de ponderação sobre os prazos para vigência de algumas obrigatoriedades e também sobre os contextos de aplicação tanto das normas como da Lei Brasileira de Inclusão. “Por exemplo, não se pode considerar que se tenha que reformar todos os hotéis até agora implantados para adaptação ao desenho universal. Também seria oportuno considerar um prazo de implementação em obras com sistemas construtivos já definidos e que colidam com as premissas da norma”, explica Miriam. Sérgio Domingues considera que a edificação pode ser concebida com sistemas construtivos e medidas-padrão, mas as modulações devem ser estudadas na elaboração do projeto, de forma a se poder alterar uma porta ou deslocar ligeiramente uma parede divisória. Em geral, são poucos casos que demandam essa adaptação. "É menos do que 5% das unidades em um prédio residencial. Portanto é um investimento pequeno em relação ao custo do empreendimento", justifica. Villas Bôas concorda, mas adverte que alguns sistemas constru-

São tantas as leis federais, estaduais e municipais, mais as normas, que alguns aspectos da acessibilidade se tornam confusos – o que exige a criação de manuais específicos. É o caso das calçadas, que têm uma definição de piso na norma NBR 9050, mas que podem ter também especificações municipais. Para orientar a população e os técnicos surgiram os manuais de calçadas, que não têm valor de lei, mas procuram reunir e organizar toda a legislação em vigor e interpretá-la segundo as condições locais em cada cidade, exemplifica Silvana Cambiaghi. Já Domingues sugere que as construtoras e incorporadoras também desenvolvam manuais técnicos sobre acessibilidade para orientar seus projetistas, arquitetos e engenheiros. Outra norma importante citada por Silvana é a NBR 16.537 Acessibilidade - Sinalização tátil no piso, texto de 2016 elaborado pela Comissão de Acessibilidade da ABNT. “Esta norma é bem recente e dá as diretrizes para a instalação de revestimentos podotáteis para orientação de pessoas com deficiência visual”, explica.

tivos, como a alvenaria estrutural, têm limitações, porque as paredes não podem ser deslocadas. Como solução, sugere a alocação dos apartamentos adaptados para o topo da construção, onde é possível fazer essas alterações de planta. Outra alternativa apontada pelo coordenador da Comasp seria a alocação de todas as unidades adaptadas na mesma prumada, permitindo a repetibilidade da planta sem elevar excessivamente os custos. “Existe um movimento na sociedade que pede 15% das unidades adaptadas. Nós achamos que 5% atenderiam as necessidades. O ideal seria uma pesquisa de mercado para avaliar as neacessidades reais e trabalhar

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Tecnologia e Qualidade

para atender a essa demanda”, sugere o engenheiro. Áreas comuns Como o próprio nome indica, as áreas comuns são aquelas em que todos circulam, inclusive os visitantes. Nessas áreas, geralmente localizadas no pavimento térreo, deve haver banheiros adaptados, com todos os acessórios acessíveis: barras de apoio, cubas e vasos sanitários especiais. Outro exemplo são as piscinas. "Eu posso colocar uma escada submersível, para atender às pessoas com mobilidade reduzida, como os idosos, mas também incluo um banco de transferência para alguém que tenha uma deficiência mais grave e use uma cadeira de rodas", explica Domingues, também coordenador de uma Comissão de Estudos da ABNT para normas de piscinas.

“Temos que perseguir o limite do que é razoável, sem onerar demais os projetos”

Custo a longo prazo Sérgio Domingues lembra que às vezes o empreendedor encontra algumas dificuldades para a implantação da acessibilidade nas áreas comuns, especialmente em terrenos com alguma declividade, que resultam em desníveis. Para essas situações, o engenheiro sugere a adoção de alguns equipamentos, mas preconiza cuidado

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com os custos de longo prazo que essas opções podem trazer. “Por exemplo, na região do bairro do Morumbi, em São Paulo, que é muito acidentada, dependendo da implantação do edifício, é necessário vencer 10 a 15 metros da calçada até o pavimento térreo, onde está o elevador. Então, é necessário colocar uma rampa, um elevador especial ou plataformas para cadeiras de rodas. Essas necessidades encarecem o empreendimento e por isso o cálculo deve ser feito com cuidado, de forma a não onerar demais o custo das unidades e, posteriormente, os custos de manutenção do condomínio”, sugere Domingues. "É na etapa de projeto que se deve avaliar com atenção se uma determinada solução é adequada e sustentável, sob o risco de se gerar um custo mensal elevado para o resto da vida do condomínio", alerta. Cultura de acessibilidade Tuca Munhoz acredita que a sociedade começou a incorporar a acessibilidade como um valor para todos, mas ainda vê um longo caminho a ser trilhado para que as pessoas com deficiência possam conviver livremente nas edificações ou nos espaços públicos. Um bom exemplo de cultura de acessibilidade, em sua visão, vem do Sesc São Paulo. "Há 30 anos as unidades têm sido pensadas e construídas de uma maneira


não descolada de um conjunto de preocupações, desde a recepção e acolhimento às pessoas e a dinâmica das unidades. O resultado é um ambiente acolhedor, onde as ações técnicas quase passam despercebidas, em que todos podem conviver sem barreiras", explica ele. Exemplo contrário são os edifícios históricos da Secretaria da Justiça, no Páteo do Colégio, centro de São Paulo. Naqueles prédios, apenas para cumprir a lei, rampas metálicas foram instaladas nas escadarias, mas “de uma forma desconexa, grosseira, que desvaloriza a arquitetura dos edifícios. Eles atenderam às normas e leis, mas pela nobreza do lugar – trata-se do sítio histórico de fundação de São Paulo – a arquitetura poderia ter ousado mais e criado algo que dialogasse com as construções republicanas e se fizesse ver claramente como uma intervenção contemporânea. Do jeito como ficou, acaba criando uma relevância negativa para a pessoa com deficiência", explica o ex-secretário adjunto da Pessoa com Deficiência de São Paulo. Tuca Munhoz toma como exemplo seu apartamento, no centro de São Paulo, que foi construído nos anos 1950, mas conta com portas, corredores e elevadores com largura que lhe permitem circular com sua cadeira por todos os espaços, sair para a calçada e passear pelas ruas, quase sem limitações. Silvana também mora em um apartamento antigo, que não foi projetado para atender aos critérios atuais de acessibilidade. Mas a edificação tem cor-

Sérgio Fernando Domingues, membro do Comitê de Tecnologia e Qualidade (CTQ) do SindusCon-SP

Antonio Carlos Munhoz, ex-secretário adjunto da Pessoa com Deficiência de São Paulo

redores e banheiros amplos, portas largas – com mais de 70 cm. Tudo isso antes da vigência de qualquer lei ou norma sobre o tema.

assistência médica, espaços para exercícios, restaurantes, ateliers para atividades artísticas, além de estruturas de lazer e esportes para que possam receber filhos e netos. “Há toda essa infraestrutura no embasamento, mas do 4º andar para cima são apartamentos normais, são casas”, explica. Para justificar a inovação e o investimento, ele lembra que em 2025 o Brasil será o 6º país com mais idosos no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde. Domingues também se recorda de um projeto que foi solicitado por um empreendedor e que teria todas as funcionalidades adaptadas para pessoas com mais de 60 anos. "O projeto começou a ser desenvolvido, não foi adiante, mas indica uma tendência. Eu enxergo que há um movimento, uma prospecção de projetos voltados para o público idoso, mas isso ainda não se consolidou". n

Idosos, um nicho de mercado? Além das políticas de inclusão das pessoas com deficiência, as projeções do IBGE indicam que a população brasileira continua "envelhecendo" e que até 2030 haverá uma inversão na pirâmide demográfica, com uma maioria de terceira de idade em relação aos jovens em idade produtiva. Em sintonia com essa tendência, começam a surgir propostas de edificações projetadas e construídas especificamente para idosos. Villas Bôas informa que a construtora Tecnisa está trabalhando em um empreendimento novo, voltado a pessoas com mais de 60 anos de idade, com apartamentos preparados para esse público e dotado de uma série de serviços especialmente concebidos: estrutura para

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Imobiliário // legislação

Regularizar é preciso Nova legislação federal inclui novidades na maneira como o Estado reconhece habitações no país; construtoras podem ser beneficiadas Por Silvério Rocha

O

governo federal promulgou em 12 de julho a lei ordinária 13.465, que revê diversas leis anteriores sobre ocupações de territórios públicos e privados, visando promover a regularização fundiária no país. A nova legislação trouxe elementos novos para os procedimentos de reconhecimento e titulação de moradores que vivem em áreas consideradas irregulares (que possuem aprovação dos órgãos competentes, mas não foram executadas ou foram realizadas de formas diferentes às aprovadas) e clandestinas (construções em áreas sem aprovação das esferas governamentais), tanto em zonas urbanas como rurais com destinação urbana. “O novo marco legal traz inovações com o conceito de informalidade tratado como núcleo urbano informal, a legitimação fundiária, a desburocratização dos procedimentos de aprovação e registro, além da criação do direito de laje”, afirma o Ministério das Cidades em nota enviada à Revista Notícias da Construção.

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“Essa iniciativa dará dignidade a milhões de famílias, que vão poder receber o título de propriedade”

notícias da construção // out/nov/dez 2017

Destacam-se, em especial, as novas regras de legalização fundiária – as maneiras como o Estado entregará as escrituras para os moradores nessas situações – e do chamado “direito de laje”, isto é, a possibilidade de dois documentos diferentes para unidades habitacionais erguidos sobre o mesmo terreno. “É o que tem de mais novo na lei e que, em minha opinião, está sendo pouco discutido”, afirma o advogado Renato Góes, ex-presidente do Comitê de Regularização Fundiária do Estado de São Paulo – Cidade Legal da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). A lei abrange todos os imóveis construídos em áreas clandestinas ou irregulares antes de 23 de dezembro de 2016. O texto também traz diversas exigências de outros decretos regulamentadores, que estabeleçam critérios específicos. A expectativa do governo federal é de que cerca de 4 milhões de famílias sejam beneficiadas com a decisão, integrante de pacote de medidas


anunciadas por Temer em 2016 para aquecer a economia interna e que previa ainda a redução dos juros do cartão de crédito e o saque de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). “Essa iniciativa dará dignidade a milhões de famílias, que vão poder receber o título de propriedade, com a mudança da legislação para torná-la desburocratizada, ágil e barata", afirmou

na edição da MP o ministro das Cidades, Bruno Araújo. A legislação impõe que os estados e municípios brasileiros identifiquem núcleos urbanos informais – áreas clandestinas ou irregularmente ocupadas – e assegurem a prestação de serviços aos seus habitantes por meio da titulação dos imóveis e do reconhecimento da posse da terra. O artigo 10 do texto estipula,

em alguns dos seus incisos, que entre os objetivos da lei estão os de “ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais, a serem posteriormente regularizados”, além de “promover a integração social e a geração de emprego e renda” e “estimular a resolução extrajudicial de confliwww.sindusconsp.com.br

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Imobiliário // legislação

Ricardo Campelo, conselheiro jurídico do SindusCon-SP

tos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade”. Duas modalidades foram criadas para diferenciar os tipos de moradores, os reconhecimentos fundiários e as formas de ajuda que o Estado irá oferecer: as regularizações de interesse social serão destinadas a famílias de baixa renda. Nesses casos, o governo arcará não apenas com os custos da documentação, como também com os da infraestrutura dos imóveis. São os casos de moradias localizadas em favelas e áreas densamente povoadas nas grandes cidades, cuja preocupação foi expressa pelo presidente Michel Temer em seu primeiro discurso após tomar posse, em agosto de 2016. As regularizações de interesse específico serão destinadas para ocupantes de territórios que não estão enquadrados nos requisitos da primeira modalidade. Assim, ainda que beneficiados pelo reconhecimento de suas moradias, eles terão que pagar pelas escrituras e por eventuais reformas

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“A possibilidade de regularizar imóveis de interesse especifico será um instrumento interessante para as construtoras”

notícias da construção // out/nov/dez 2017

estruturais exigidas pela situação do imóvel. O texto também prevê a possibilidade de regularização de empreendimentos comerciais, de indústrias ou de obras que foram tocadas por incorporadores e que não conseguiram seus registros por problemas burocráticos ou dificuldades com as legislações municipais e estaduais. Para Ricardo Campelo, conselheiro jurídico do SindusCon-SP, esse é o principal ponto positivo para o setor da construção. “A possibilidade de regularizar imóveis de interesse especifico será um instrumento interessante para as construtoras, porque existem empreendimentos que estão travados, alguns dos quais já foram construídos e têm pessoas morando, mas ainda não possuem os registros. Com essa medida, fica mais fácil às prefeituras registrar e legitimar essas moradias”, avalia Campelo. Os procedimentos para a regularização dos imóveis serão feitos pela Secretaria do Patrimônio da União, pasta pertencente ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. As pessoas que pertencerem ao grupo de interesse social precisarão solicitar, em qualquer cartório, a chamada Certidão Autorizativa da Transferência, documento que valerá como título de posse da habitação. Pela lei, a repartição de registros de imóveis deverá notificar a emissão do documento à Secretaria de Patrimônio em até 30 dias, informando número da matrícula do imóvel e o seu Registro Imobiliário Patrimonial (RIP). Outra novidade é que não são apenas os moradores de imóveis em situação irregular ou clandestina que podem solicitar os bene-


Imobiliário // legislação fícios do projeto, mas também os estados, os municípios, cooperativas habitacionais, organizações sociais e da sociedade civil e incorporadores, além do Ministério Público. “Vemos claramente que a ideia da lei foi ‘fazer acontecer’. Uma das características principais dessa medida, para mim, é o aumento do conceito de regularização, porque antes só eram considerados assentamentos irregulares situados em áreas rurais, mas agora há a ideia de núcleos informais, que amplia as possibilidades de reconhecimento das moradias. Por esse ponto de vista, o texto é interessante, além de deixar os procedimentos menos burocráticos. É uma medida que vem com força muito grande para resolver o problema”, avalia Ricardo Campelo. Em contraposição a ele, o ex-presidente do Comitê de Regularização Fundiária do Estado de São Paulo – Cidade Legal, Renato Góes, possui mais críticas do que elogios ao conteúdo da lei. Para ele, além de ser abstrato e enxuto, o texto não atende às necessida-

Bruno Araújo, ministro das Cidades

“É preciso ter critérios específicos para estabelecer quando o credor perde a matrícula da propriedade e quando outro a ganha”

des dos gestores públicos. “Delegaram-se muitos procedimentos, conceitos e definições a um futuro decreto regulamentador que ainda não saiu. Então, a aplicabilidade não é efetiva, mesmo que o texto esteja vigorando. Ao mesmo tempo em que existe o procedimento, não há uma especificação do procedimento, que é atribuído ao decreto”, ressalta Góes. Ainda segundo Góes, um dos possíveis erros da redação é devido a um costume dos gestores brasileiros de copiar textos e leis em vigor em outros países, como Estados Unidos e França. “É usual tentarmos seguir os modelos internacionais, achando que copiá-los é bom. Nesse sentido, a lei foi muito enxuta, como geralmente é nesses países, mas sempre achei que ela precisava ser detalhada, porque é difícil para nós, gestores, ficarmos interpretando esses textos concisos”, completa. Novidades Dois elementos novos foram introduzidos nas regras de regularização fundiária com a medida provisória editada pelo Executivo: a legitimação fundiária e o direito de laje. O primeiro tem como ideia central a proposta de que o reconhecimento da moradia não seja feito mediante a análise dos títulos anteriores emitidos desde a construção dela, mas apenas pela comprovação da aquisição da propriedade, considerando-a como nova. No artigo 23, no Capítulo II da Seção III, a medida diz que, “na legitimação fundiária, o beneficiário adquire a unidade imobiliária com destinação urbana devidamente regularizada livre e desembaraçada de quaisquer ônus, direitos reais, grava-

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Imobiliário // legislação

Renato Góes, ex-presidente do Comitê de Regularização Fundiária do Estado de São Paulo – Cidade Legal da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU)

mes ou inscrições, eventualmente existentes em sua matrícula de origem, exceto quando esses disserem respeito ao próprio legitimado”. Isto é: o registro é entregue apenas quando há a comprovação de que o imóvel pertence ao solicitante, feita com o cadastro do Poder Público, sem levar em conta os processos existentes no histórico da propriedade em nome de moradores anteriores. Ricardo Campelo, do SindusCon-SP, acredita que o conceito – tido como inédito no direito civil brasileiro – é interessante, mas que algumas questões precisam ser melhor discutidas. “O que vai acontecer é uma aquisição que se desvinculará da cadeia anterior, de forma que, do registro, surja uma nova propriedade”, diz. “O que chama atenção é que o objetivo da lei é privilegiar o beneficiário da regularização, mas podemos imaginar situações em que o credor do imóvel se sinta prejudicado ao perder os ônus que estavam gravados nos registros anteriores”, completa.

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A lei prevê que moradores cujas casas tenham construções estruturais de novas edificações sobre a laje possam usá-las como fonte de renda

notícias da construção // out/nov/dez 2017

Para Góes, integrante do grupo de juristas de São Paulo que enviou a proposta de legitimação fundiária para o Ministério das Cidades, a redação do texto também não atendeu a todos os requisitos necessários à demanda existente no país. Pior do que isso: ela é inconstitucional, segundo ele. “A lei trata de um poder discricionário, e ninguém pode, discricionariamente, tirar a propriedade de terceiros. É preciso ter critérios específicos para estabelecer quando o credor perde a matrícula da propriedade e quando outro a ganha”, analisa. Já o “direito de laje” é o reconhecimento de duas ou mais unidades imobiliárias existentes em uma mesma área, prática comum principalmente em bairros de baixa renda e favelas, em que os moradores costumam aumentar suas casas verticalmente, instalando novos andares e, em muitos casos, abrigando outras famílias em cada um deles. Pelas novas regras, cada um dos pisos poderá ser legitimado como uma unidade e, assim, ter a sua própria documentação. Com isso, a lei planeja que moradores cujas casas tenham construções estruturais de novas edificações sobre a laje possam usá-las como fonte de renda – no caso de aluguel – ou na individualização de escrituras, quando da transferência de bens. Uma unidade independente é reconhecida, segundo o texto, por ter um isolamento funcional e acesso independente da casa térrea, mas precisa estar vinculada a ela de alguma forma. Imóveis isolados entre si, como em conjuntos habitacionais, por exemplo, não serão contemplados. n


eventos

Agenda

novembro/dezembro

• Rodada da Inovação da Construção Dia 07/Nov, em Santos

• Megasipat Dia 24/Nov, em São José dos Campos

• Megasipat Dia 10/Nov, em São José do Rio Preto

• Innovation Day da Construção (SindusCon-SP e Saint Gobain) Dia 24/Nov, em São Paulo

• Workshop: Prevenção de Acidentes e Danos em Construções de Concreto Dia 21/Nov, em Ribeirão Preto

• Megasipat Dia 29/Nov, em Santos

• WT Eficiência Energética em Edificações Contribuição das Soluções Passivas Dia 22/Nov, em São Paulo

• WT Conservação de Água e Uso de Fontes Alternativas de Água em Edificações Dia 05/Dez, em São Paulo

• Seminário de Segurança e Saúde no Trabalho na Construção Dia 23/Nov, em Ribeirão Preto

• Megasipat Dia 06/Dez, em Presidente Prudente

• 10º Seminário de Legalização Dia 23/Nov, em São Paulo

cursos

NOVEMBRO/DEZEMBRO

• Oficina: Reforma Trabalhista para Empreiteiros Dia 06/nov, na sede do Seconci-SP em São Paulo

• ISO 9001:2015 - Capacitação Dia 24/nov, na sede do SindusCon-SP em São Paulo

• Atualização NBR 12.721:2006 Dias 7 e 8/nov, na sede do SindusCon-SP em São Paulo

• Módulo II - Coordenação de Projetos em BIM 3D Dias 30/Nov e 1º/dez, na sede do SindusCon-SP em São Paulo

• Curso Incorporação de Edifícios Dias 9, 10, 11 e 12/nov, na sede do SindusCon-SP em São Paulo

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artigo

O que fazer com a Reforma Trabalhista na minha empresa? É importante salientar que a nova lei não modificou os dispositivos relativos às férias coletivas e estes devem ser observados e combinados com férias individuais, a fim de se observar os períodos de férias exigidos na legislação. Nesse contexto, se a norma coletiva também dispuser a respeito de férias, a mesma deverá ser observada. É importante esclarecer que a partir do dia 11/11/17 os trabalhadores em período concessivo de férias já podem gozar das alterações legislativas. Banco de horas – outra grande novidade prática introduzida na legislação trabalhista é a possibilidade de a empresa e o empregador, por acordo individual, ou seja, sem que haja assistência do sindicato dos trabalhadores da categoria, firmar acordo de banco de horas, desde que a compensação dessas horas ocorra em seis meses no máximo. A implantação de banco de horas com compensação anual depende de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Compensação dos dias pontes – a compensação de dias pontes pode ser efetuada por acordo individual, verbal ou escrito, desde que seja efetuada dentro do mesmo mês. Esses são alguns dos exemplos de dispositivos da lei da Reforma Trabalhista que possuem menor complexidade de aplicação no dia a dia da empresa.

Rosilene Carvalho

Coordenadora do Setor Jurídico do SindusCon-SP

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notícias da construção // out/nov/dez 2017

Em outros casos, se recomenda um pouco mais de análise como, por exemplo, na contratação de autônomo exclusivo e nas alterações dos contratos de trabalho vigentes, transformando-os em modalidade diversa daquela inicialmente acordada. É possível transformar o contrato de trabalho de tempo integral (jornada de 8 horas diárias) em contrato de trabalho por tempo parcial? É possível contratar um autônomo exclusivo sem o risco de a Justiça do Trabalho posteriormente reconhecer o vínculo empregatício? Em princípio a resposta é sim. Contudo, para realizar essas alterações é necessário verificar a operação da empresa e suas exigências, a função desempenhada pelo trabalhador e os impactos ocasionados com a mudança. O empregador pode se fazer algumas perguntas, tais como: dentro da minha operação a função exige direção e comando? Se a resposta for afirmativa, por exemplo, o risco de formação de vínculo empregatício é potencializado. Nesse diapasão, alguns casos necessitam de mais cautela, estudar o caso concreto e harmonizar as alterações com outros dispositivos legais. Para isso, o Setor Jurídico do SindusCon-SP está disponível para orientar as associadas por meio de atendimentos individuais e oficinas de capacitação de seus funcionários de recursos humanos e de departamento pessoal. Conte conosco! n Bruno Massa

M

uitas perguntas chegam ao Setor Jurídico do SindusCon-SP a respeito da Reforma Trabalhista, que entra em vigor a partir de 11 de novembro. Mas, uma delas em especial me chamou a atenção e será o tema deste artigo. Quais os pontos da Reforma Trabalhista que podem ser aplicados pelas construtoras? De forma geral, podemos afirmar que todos os itens de uma legislação devem ser aplicados, uma vez que estamos obrigados a pautar a nossa conduta de acordo com a lei. Com a Reforma Trabalhista não pode ser diferente. Todos os seus comandos podem ser aplicados. Nesse contexto, devemos lembrar que esta legislação veiculou alguns dispositivos que abrem a possibilidade de o empregador e seus trabalhadores flexibilizarem dispositivos da legislação trabalhista, que outrora eram rígidos. Vou citar alguns deles: Férias – na legislação trabalhista vigente até o dia 10/11/17, as férias só podem ser fracionadas em casos excepcionais, sendo vedado o fracionamento das férias para menores de 18 anos e maiores de 50 anos. A partir do dia 11/11/17 as férias poderão, por acordo entre o empregador e trabalhador, ser fracionadas em até três períodos, sendo um, de 14 dias no mínimo e os outros dois, de no mínimo de 5 dias cada. Menores de 18 anos e maiores de 50 anos também poderão fracionar suas férias.



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