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ENSINO A DISTÂNCIA VERSUS ENSINO REMOTO, CONTEXTO HISTÓRICO, BASES LEGAIS E DIFERENÇAS NA APLICAÇÃO: UMA REVISÃO CRÍTICA
PEDROZA, Karine23 MATOS, Mara Eli de24
RESUMO
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Ao considerar a atual conjuntura da educação brasileira, este artigo tem por objetivo geral conhecer o percurso histórico do ensino a distância no Brasil e a legislação que o respalda, mas, principalmente, os aspectos que o diferem do ensino remoto. Para isso, tem-se como objetivos específicos compreender o processo de construção do ensino a distância no Brasil; conhecer a legislação que respalda o ensino a distância no Brasil; compreender os aspectos que definem o ensino remoto utilizado como medidas emergenciais durante o período de pandemia. Diante disso, este estudo conta com uma pesquisa exploratória e uma metodologia que consiste no levantamento bibliográfico acerca do tema proposto na tentativa de traçar um histórico sobre o objeto de estudo e também de identificar as contradições e respostas sobre a pergunta formulada, além de contar ainda com a metodologia de revisão crítica, uma vez que o estudo analisou e sintetizou, a partir de uma avaliação crítica e discussões aprofundadas sobre o assunto, as informações e o conhecimento construído a partir de literaturas e produções científicas disponíveis. Realizada a pesquisa, constatou-se os aspectos que diferem o ensino remoto do ensino a distância e, ainda, apresentou-se as suas respectivas relevâncias para o processo de ensino-aprendizagem e para o desenvolvimento do estudante. Esta pesquisa contribuiu também para a desmitificação do ensino remoto, uma vez que muito se falou sobre a sua ineficácia por ter sido uma decisão emergencial que se deu mediante a situação pandêmica que se encontrava o país. Em síntese, este estudo constatou que não há um ensino melhor e outro pior, até porque esta não era a questão da pesquisa, mas ficou evidenciado que tanto o ensino remoto quanto o ensino a distância só tendem a contribuir para o desenvolvimento dos estudantes. No entanto, para isso, é necessário que professores, estudantes, equipe pedagógica e sociedade estejam receptivos a estes novos processos de ensino. Palavras-chave: Ensino a distância; Ensino remoto; Educação brasileira.
ABSTRACT
Considering the current conjunctureof Brazilian education, this article has as a general objective to know the historical path of distance learning in Brazil and the legislation that supportsit, but mainly the aspects that differentiate it from remoteeducation, for this purpose is to understand the process of construction of distance learning in Brazil; to know the legislation that supports distance learning in Brazil; to understand theaspects that define remote education used as emergency measures during the pandemicperiod. Therefore, this study has an exploratory research and a methodology that consists of the bibliographic survey on the proposed theme in an attempt totrace a history about the object of study and also to identify the contradic-
23 Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL), ofertado pela Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), 2021. 24 Professora Doutora da FAEL – Faculdade Educacional da Lapa. Curitiba/PR.
tions and answers about the questionformulated, besides having the methodology of criticalreview, since the study analyzed andsynthesized, from a critical evaluation and in-depth discussions on the subject, the information and knowledge constructed from available literature and scientific productions. After the research, we found the aspects that differ the remote teaching of distance learning and also presented their respective relevance for the process of teaching-learning and student development. This research also contributed to the demystification of remote education, since much has been said about its ineffectiveness because it was an emergency decision that occurred through the pandemic situation that was in the country. In summary, this study found that there is no better teaching and a worse one, because this was not the issue of research, but it was evidenced that both remote teaching and distance learning only tends to contribute to the development of students, but for this it is necessary that teachers, students, pedagogical staff and society are receptive to and stes new teaching processes. Keywords: Distance learning; Remote teaching; Brazilian education.
INTRODUÇÃO
Em 2020, o Brasil foi acometido por um vírus que fez o mundo parar, literalmente. Diante disso, os líderes de Estados junto aos seus gestores estudais e municipais, entre outros setores, viram-se obrigados a tomar decisões emergenciais para que a vida da população pudesse retornar, mesmo que de forma limitada. Nesse sentido, normas e regras foram estabelecidas na tentativa de manter o país minimamente ativo, mas também de forma que mantivesse a população em segurança.
Alguns setores conseguiram retornar às suas atividades de forma limitada, no entanto, em outros setores, o retorno se tornou inviável e até impossível, como foi o caso da educação.
Diante de toda esta questão sanitária que envolveu o Brasil e vários outros paises, foi impossível o retorno às aulas, principalmente, no ensino público, uma vez que a maioria das escolas não possuem estrutura que torne possível colocar em prática as normas emitidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Desse modo, medidas emergenciais foram tomadas para que as aulas não ficassem suspensas durante o período pandêmico. Para isso, os gestores dos estados, bem como suas secretarias, entraram com a proposta do ensino remoto.
Trata-se de uma forma de ensino pouco utilizada pelos professores pela má estrutura das escolas públicas e pela falta de acesso (internet e computadores) de qualidade para os estudantes. Porém, foi a única forma possível e salutar a ser utilizada para que os estudantes não perdessem totalmente o ano e também para que a evasão escolar não acontecesse em massa.
Essas medidas foram tomadas e oficializadas em 1º de junho de 2020, mediante um documento emitido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). A pandemia ainda permanece em 2021, mas com uma melhora. A vacina se faz presente e apresenta resultados satisfatórios, porém, para que o mundo volte ao normal, levará tempo. Sendo assim, manter as medidas emergenciais ainda é necessário.
Desse modo, considerando todas as questões citadas acima e a importância do ensino remoto para a educação brasileira, este estudo tem como objetivo geral conhecer o percurso histórico do ensino a distância no Brasil e a legislação que o respalda, além dos aspectos que o diferem do ensino remoto. Além disso, dispõe também de três objetivos específicos que consistem em: compreender o processo de construção do ensino a distância no Brasil; conhecer a legislação que respalda o ensino a distância no Brasil; compreender os aspectos que definem o ensino remoto utilizado como medidas emergenciais durante o período de pandemia, buscando traçar a diferença entre o ensino a distância e o ensino remoto. Para isso, como procedimento para o levantamento de dados, foi realizado um estudo bibliográfico acerca do ensino a distância no Brasil até o ensino remoto, apresentando suas características, definições e relevância para a educação brasileira, mediado sempre pela seguinte indagação: Qual é a diferênça entre o ensino a distância e o remoto?
Em suma, é importante ressaltar que esta pesquisa é relevante, pois há uma certa confusão no que se refere à definição de ensino a distância e o ensino remoto, e, de acordo com estudiosos, uma coisa não tem nada a ver com a outra, mesmo tendo em comum os instrumentos tecnológicos.
É importante ressaltar que a elaboração deste estudo consistiu em uma pesquisa exploratória que busca “proporcionar maior familiaridade com o problema, com vista a torná-lo mais explícito ou a construir hipóteses” (GIL, 2002, p. 41). Nesse sentido, a metodologia utilizada consiste no levantamento bibliográfico acerca do tema proposto, na tentativa de traçar um histórico sobre o objeto de estudo e também de identificar as contradições e respostas sobre a pergunta formulada, isso porque a pesquisa bibliográfica “é desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos”, conforme exposto por Gil (2002, p. 44). Desse modo, para a elaboração deste estudo, foi realizada a revisão de literatura acerca do ensino a distância e do ensino remoto, na qual fez-se a seleção de autores que desenvolveram conteúdos pertinentes à temática e, também, o levantamento bibliográfico a partir de livros, artigos, documentos oficiais disponibilizados via internet para que conseguíssemos estabelecer um diálogo com autores/pesquisadores buscando responder o problema da pesquisa. Além disso, primou-se também pela metodologia de revisão crítica, uma vez que o estudo analisou e sintetizou, a partir de uma avaliação crítica e discussões aprofundadas sobre o assunto, as informações e o conhecimento construído a partir de literaturas e produções científicas disponíveis.
Levando em conta que a educação é “direito de todos e dever do Estado e da família, [...]”, conforme exposto no caput do artigo 205, da Constituição Federal de 1988, um “processo de formação humana, cujas finalidades podem ser resumidas no preparo do estudante para o exercício da cidadania” (GIUSTA, 2003, p. 26) e que “[...] o conhecimento é processo que implica na ação-reflexão do homem sobre o mundo” (FREIRE, 2003, p. 79), a educaçao a distância se faz necessária.
Porém, essa modalidade de ensino mediada por tecnologias, ou seja, a educação a distância não é algo tão novo como se imagina. De acordo com registros, o primeiro curso a distância se deu via correpondência, em 1904, e consistiu em um curso de Datilografia que dispunha de um material impresso e enviado ao estudante pelo correio.
Em 1920, as pessoas podiam estudar escutando rádio, tendo em mãos um material impresso. Os estudantes poderiam aprender línguas estrangeiras e aperfeiçoar o português. Em 1960 e 1970, havia os cursos transmitidos pela televisão, os telecursos, que dispunham de assuntos voltados para a educação e contavam com a participação de atores que ministravam o conteúdo.
Desse modo, no decorrer dos anos, com o aumento das políticas de acesso e a inclusão ao ensino superior, visando a democratização do ensino superior, além do avanço tecnológico e do acesso à internet, a procura pela educação a distância tornou-se bastante significativa e não parou mais de crescer.
Sua procura foi tão intensa que, em 1996, tivemos o grande marco do ensino a distância no Brasil, que foi a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 80, no qual:
O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. § 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União. § 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância. § 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas [...]. (BRASIL, 1996)
Depois disso, a educação a distância teve sua última atualização mediante o Decreto n.º 5.622, de 19 de dezembro de 2005. Com isso, o acesso à internet e o desenvolvimento tecnológico, a educação a distância pode alcançar ainda mais pessoas, possibilitando o acesso à educação de qualidade e a possibilidade de formação para os mais variados perfis de estudantes.
No dia 1º de junho de 2020, o Ministério da Educação se pronuncia quanto à pandemia que assola o país e publica no Diário Oficial da União o seguinte texto:
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa parcialmente o Parecer CNE/CP nº 5/2020, do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação – CNE, o qual aprovou orientações com vistas à reorganização do calendário escolar e à possibilidade de cômputo de atividades não presenciais, para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia do novo coronavírus – Covid-19, e deixa de homologar o item 2.16 do referido Parecer, o qual submete para reexame do Conselho Nacional de Educação, considerando as razões constantes na Nota Técnica nº 32/2020/ASSESSORIA-GAB/GM/GM, conforme consta do Processo nº 23001.000334/2020-21. (BRASIL, 2020)
A partir dessa publicação, tem-se início ativo do processo de volta às aulas sob orientação dos órgãos competentes. Nessa linha, o Conselho Nacional de Educação (CNE), sob o parecer nº 05/2020, apresenta um conjunto de diretrizes que orienta as escolas da educação básica e instituições de ensino superior em como proceder durante a pandemia do coronavírus. O documento tem por objetivo orientar estados, municípios e o Distrito Federal, escolas e instituições de ensino superior sobre quais práticas devem ser seguidas durante a pandemia, além de sugerir diretrizes gerais.
Nessas diretrizes, encontram-se propostas acerca do sistema de ensino e a autorização para o aceite de atividades não presenciais para cumprimento de carga horária. Para isso, o CNE enumerou uma série de atividades não presenciais que poderiam ser utilizadas pelas redes de ensino durante a pandemia, ou seja, “os meios digitais, videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio, material didático impresso e entregue aos pais ou responsáveis são algumas das alternativas sugeridas” (BRASIL, 2020).
No parecer emitido pelo CNE, foram feitas diversas recomendações para todos os níveis de ensino visando evitar a evasão e o déficit no processo de ensino-aprendizagem dos estudantes. Desse modo, em linhas gerais, para a educação infantil, por exemplo, os gestores foram orientados para que buscassem manter a proximidade com os professores e, principalmente, familiares dos estudantes na tentativa de mantê-los vinculados à escola. Para isso, foram sugeridas atividades que envolvessem as crianças, pais e responsáveis.
Para o ensino fundamental – anos iniciais, foi sugerido que as escolas dispusessem às famílias um “roteiro prático e estruturado” para que pudessem acompanhar o desenvolvimento e a atuação de seus filhos/estudantes.
Já para o ensino fundamental – anos finais e ensino médio, foi sugerido que os pais fossem orientados a supervisionar a realização de atividades de seus filhos e que os estudantes teriam o apoio de planejamentos, “metas, horários de estudo presencial ou on-line, já que nesta etapa há mais autonomia por parte dos estudantes” (BRASIL, 2020).
Para o ensino técnico, a ideia foi “ampliar a oferta de cursos à distância (EaD) e criar condições para realização de atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente a cursos que ainda não se organizaram na modalidade a distância” (BRASIL, 2020).
Quanto ao ensino superior, foi sugerido que as instituições disponibilizassem atividades não presenciais.
Já a educação de jovens e adultos (EJA) ficou em aberto, devendo-se considerar a vida de cada estudante, sua rotina de estudos e trabalho.
Na educação especial, primou-se pela acessibilidade a todos os estudantes com deficiência mediante uma organização e regulação definidas pelos estados e municípios.
E, por fim, a educação indígena, do campo e quilombola puderam “ofertar parte das atividades escolares em horário de aulas normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades, desde que estejam integradas ao projeto pedagógico da instituição, para garantir que os direitos de aprendizagem dos estudantes sejam atendidos” (BRASIL, 2020), entre outros aspectos. De modo geral, o documento buscou atender a todos os níveis e modalidades de ensino.
Como citado anteriormente, o ensino a distância não é o mesmo que ensino remoto. Nesse sentido, qual seria a definição de ensino remoto e o que o difere do ensino a distância?
Com a inserção abrupta do ensino remoto nos ensinos básicos, superior e técnicos presenciais, houve uma certa preocupação de como iriam proceder as aulas, uma vez que o ensino remoto era algo novo para os professores, equipes pedagógicas e estudantes. A falta de conhecimento sobre o ensino remoto levou alguns profissionais, pais e estudantes a entender o ensino remoto como ensino a distância. No entanto, de acordo com alguns estudiosos, uma coisa não tem nada a ver com a outra.
De acordo com Garcia et al. (2020), apesar de estarem diretamente relacionados, o ensino a distância não é o mesmo que o ensino remoto ou vice-versa. Para os autores citados acima:
O ensino remoto permite o uso de plataformas já disponíveis e abertas para outros fins, que não sejam estritamente os educacionais, assim como a inserção de ferramentas auxiliares e a introdução de práticas inovadoras. A variabilidade dos recursos e das estratégias bem como das práticas é definida a partir da familiaridade e da habilidade do professor em adotar tais recursos (Idem). (GARCIA et al., p. 5)
Além disso, o ensino remoto é compreendido como uma educação síncrona25, isto é, que ocorre ao mesmo tempo e apresenta uma educação que utiliza plataformas para a adaptação e mediação didática e pedagógica. Já o ensino a distância é apresentado como uma educação que “tem como pressuposto desenvolver-se a distância assíncrona26, ou seja, que não ocorre ao mesmo tempo”, conforme exposto no Artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), em seu inciso 4º.
Nesse sentido, o ensino remoto e o ensino a distância possuem suas especificidades e sua contribuição para o desenvolvimento no processo de ensino-aprendizagem de qualidade dos estudantes, porém, cada modalidade ou forma de ensino possui suas características e exige olhares e manuseios diferentes.
Vejamos:
O ensino remoto não se constitui apenas de aparatos tecnológicos e acesso à internet. De acordo com o CNE/CP, Parecer n.º 05/2020, o ensino remoto consiste também em atividades não presenciais que podem se dar mediante “material impresso e entregue aos pais ou responsáveis”, primando também por aquele estudante que não dispõe de acesso à internet de qualidade e muito menos instrumentos tecnológicos, conferindo-lhe o direito à educação conforme o caput do Artigo 205, da Constituição Federal de 1988.
Já o ensino a distância, de acordo com a nota técnica emitida por “Todos pela Educação”27, “o estudante estuda e faz as atividades no computador (também é possível estudar em tablets ou smartphones), que pode estar em sua casa, trabalho ou em um polo de ensino” (TODOS PELA EDUCAÇÃO, 2020, p. 5). Essa modalidade de ensino propõe a todo e qualquer estudante a possibilidade de acessar seu ambiente virtual de qualquer lugar do país, democratizando, assim, o ensino de qualidade. Já o ensino remoto se deu mediante situação emergencial que exigiu a tomada e a aplicação de medidas a demandas urgentes e que trouxessem resultados eficazes.
Outro aspecto que difere o ensino remoto do ensino a distância é a forma como são estruturadas as aulas e cronogramas de estudo. Enquanto no ensino remoto o parecer emitido pelo CNE deixa claro as medidas a serem tomadas em cada nível de ensino, tais como: planejamentos dos estudos, metas, horários de estudo presencial ou on-line, entre outras recomendações, demonstrando um certo “controle” sobre o que e como será ensinado aos estudantes, o ensino a distância exige de seu estudante que estabeleça sua própria rotina de estudos para que consiga aproveitar, satisfatoriamente, o conteúdo disponibilizado. Nessa modalidade de ensino, o estudante é estimulado a desenvolver a sua autonomia e disciplina, já no ensino remoto, fica claro no parecer do CNE, que se deve manter o contato entre pais, estudantes, professores e escola mesmo com o distanciamento social
25 “As ferramentas que exigem a participação simultânea dos usuários” (RAMOS; LEITE, 2018). 26 “As ferramentas que não exigem a participação simultânea dos usuários” (RAMOS; LEITE, 2018). 27 É uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, plural e suprapartidária, fundada em 2006. Com uma atuação independente e sem receber recursos públicos, seu foco é contribuir para melhorar a educação básica no Brasil.
proposto pela OMS. Isso é demonstrado quando é proposto no Parecer n.º 05/2020 que creche e pré-escola e gestores devem buscar “uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis” (BRASIL, 2020), por exemplo.
Além disso, o ensino a distância possui uma estrutura e uma metodologia organizada para garantir todo o ensino e uma educação a distância. Já o ensino remoto é um recurso utilizado em um curto período de tempo ou enquanto houver a necessidade (em casos de situação de pandemia, por exemplo) para solucionar um problema rapidamente e que seja acessível para as instituições.
Em linhas gerais, o ensino remoto nasceu como opção para atender as demandas de escolarização e formação acadêmica de forma rápida e eficaz e o ensino a distância começou devido à instituição da Lei n.º 9.394 de 1996, que validou a educação a distância para todos os níveis de escolarização. Portanto, entre esses e outros aspectos, não se deve jamais confundir ensino remoto com ensino a distância, pois trata-se de processos de ensino diferentes tendo em comum (ou não) apenas os instrumentos tecnológicos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com esta pesquisa, foi possível demonstrar alguns dos aspectos que diferem o ensino remoto do ensino a distância e apresentar as suas respectivas relevâncias para o processo de ensino-aprendizagem e para o desenvolvimento do estudante. Além disso, esta pesquisa contribuiu também para a desmitificação do ensino remoto, uma vez que muito se falou da sua ineficácia. Neste estudo, a partir da leitura e exposição do Parecer n.º 05/2020, ficou evidente que o ensino remoto, apesar de ter sido proposto “às pressas”, não foi algo decidido de forma irresponsável, pois foram trazidas recomendações e orientações de como deveriam ser desenvolvidas as atividades escolares, primando pela sua rápidez e eficácia e pela a segurança de todos.
Este estudo também colocou em discussão a diferença entre o ensino remoto e o ensino a distância e contribuiu para os esclarecimentos acerca do ensino a distância que, ora por falta de conhecimento, ora por preconceito, foi, por muito tempo, considerado inferior ao ensino presencial. Além disso, ficou claro que o ensino a distância não nasceu do nada, mas que veio se constituindo aos poucos, de acordo com as possibilidades da época, até chegar ao que é hoje, uma modalidade de ensino que dispõe de legislação própria e que se estabeleceu como uma modalidade de ensino de prestígio e eficiência, que vem tomando espaços ainda maiores na sociedade, no que se refere ao acesso de qualidade ao ensino superior e contribuindo com o desenvolvimento profissional e pessoal de muitas pessoas.
De modo geral, com este estudo, é plausível afirmar que não há um ensino melhor e outro pior, tanto o ensino remoto quanto o ensino a distância só tendem a contribuir para o desenvolvimento dos estudantes, mas para isso é necessário que professores, estudantes, equipe pedagógica e sociedade estejam receptivos a estes novos processos/modalidades de ensino, pois o ensino remoto pode até deixar de acontecer depois que a pandemia for controlada, mas, levando em conta todo o percurso histórico da educação a distância, fica claro que essa modalidade de ensino veio para ficar.
REFERÊNCIAS
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