ROTEIRO DE ESTUDOS
Direito Constitucional: Direitos Humanos (M贸dulo 2) Prof. Dr. Paulo Kim
SUMÁRIO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 .................................................................................... 3 Constituição Federal .................................................................................................... 3 Brasil ............................................................................................................................. 3 Partes da Constituição Federal de 1988...................................................................... 3 Preâmbulo ................................................................................................................ 4 Representantes do povo brasileiro .......................................................................... 5 Reunidos em Assembleia Nacional Constituinte...................................................... 5 Estado Democrático ................................................................................................. 6 Direitos sociais e individuais..................................................................................... 6 Desenvolvimento, igualdade e justiça...................................................................... 6 Sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos .................................................. 7 Harmonia social ........................................................................................................ 7 Solução pacífica das controvérsias ........................................................................... 7 Proteção de Deus ..................................................................................................... 7 Princípios fundamentais ........................................................................................... 8 Enumeração dos princípios ...................................................................................... 8 Bibliografia.................................................................................................................... 9
2 9.610/98,
Todo o material desta disciplina foi produzido pela Fatej e é protegido pela Lei
MÓDULO 2
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Constituição Federal A Constituição Federal é a norma mais importante de um Estado. É também chamada de Carta Magna ou Lei Maior. Nenhuma outra norma do país pode contrariar a Constituição, sob pena de ser considerada inválida (inconstitucional). Assim, todas as demais regras do Estado devem seguir as diretrizes traçadas pela Constituição Federal, que acaba servindo como verdadeira luz a mostrar o caminho a ser percorrido por uma nação.
Brasil No Brasil, a Constituição Federal atual foi promulgada em 5 de outubro de 1988, sendo conhecida pelo sugestivo nome de “Constituição Cidadã”. Cidadão, neste caso, tem o significado de aquele que pode ter direitos. Ou seja, cidadania é o direito de ter direitos. E tal Constituição é que prevê os direitos existentes para o população brasileira.
Partes da Constituição Federal de 1988 A Constituição Federal de 1988, como toda norma brasileira, é dividida em partes (itens) chamadas de “artigos”, para facilitar sua organização e entendimento. sendo proibida a reprodução total e parcial ou divulgação comercial sem a autorização prévia desta Instituição de Ensino. 3
Desse modo, qualquer lei nacional começa com o artigo 1º, prosseguindo ou não com mais artigos (artigo 2º, artigo 3º e daí por diante) dependendo do seu tamanho e assunto. E a Constituição brasileira possui 250 artigos. Além desta divisão em artigos, referida Lei Maior possui ainda uma introdução prévia, chamada de “preâmbulo”. Trata-se de um texto inicial, mostrando alguns conceitos fundamentais do Estado brasileiro. Com isso, a Constituição Federal de 1988 é dividida em: 1- preâmbulo; 2Preâmbulo O prêambulo da Constituição brasileira tem o seguinte texto: "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL." Diante de tal texto, podem extrair-se vários conceitos fundamentais do Estado brasileiro:
4 9.610/98,
representantes do povo brasileiro
reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
Estado Democrático
Todo o material desta disciplina foi produzido pela Fatej e é protegido pela Lei
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos
harmonia social
solução pacífica das controvérsias
proteção de Deus
Representantes do povo brasileiro A Constituição não foi elaborada diretamente pelo povo, pois isso seria fisicamente impossível. Devido ao tamanho continental do Brasil e ao seu colossal número de habitantes, a solução encontrada foi permitir aos parlamentares elaborarem a Lei Maior. E os parlamentares (deputados federais e senadores) são os representantes do povo brasileiro.
Reunidos em Assembleia Nacional Constituinte
Os parlamentares tiveram uma ocasião especial para criarem a Constituição Federal: foi a Assembleia Nacional Constituinte. Tratou-se de uma reunião, que se entendeu por diversos meses, marcada exclusivamente com o intuito de se fazer a nova Carta Magna do Brasil. Isso ocorreu devido ao fim do governo militar, com a transição gradual para o governo civil.
sendo proibida a reprodução total e parcial ou divulgação comercial sem a autorização prévia desta Instituição de Ensino. 5
Estado Democrático Estado é a sociedade politicamente organizada. Democracia, por sua vez, é o governo do povo, pelo povo e para o povo. Às vezes, devido ao grande número de pessoas, não é possível o governo ser exercido diretamente pelo povo. Há representantes eleitos pela população, para exercerem um mandato temporário e em benefício da população. Diante disso, Estado Democrático é aquele em que a democracia é o regime político vigente, com representantes eleitos pela população.
Direitos sociais e individuais A Constituição serve para garantir direitos para a sociedade como um todo (direitos sociais), e também direitos para cada um dos habitantes do território brasileiro (direitos individuais). É a Constituição garantidora de direitos.
Desenvolvimento, igualdade e justiça Visa-se não só a garantia de direitos. Tem-se em mente, do mesmo modo, o desenvolvimento da nação brasileira, buscando-se o progresso econômico. E tal progresso deve ser feito com igualdade (sem discriminação) e com justiça (quem se esforça mais, merece mais).
6 9.610/98,
Todo o material desta disciplina foi produzido pela Fatej e é protegido pela Lei
Sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos Não basta apenas o desenvolvimento. A sociedade (reunião de pessoas) deve basear-se na ajuda mútua, que é a fraternidade. Não pode ser cada um por si, mas um por todos e todos por um. Além disso, deve haver a possibilidade de ideias diferentes (pluralismo) e com respeito pelas mesmas (sem preconceito).
Harmonia social Há a busca constante pelo bom funcionamento da sociedade, que é a harmonia social. Situação contrária é o caos social, que é também conhecido como guerra civil, ausência de normas ou anomia.
Solução pacífica das controvérsias A sociedade sempre teve, e terá, divergências (controvérsias) entre as pessoas. Tais controvérsias devem ser resolvidas, de maneira preferencial, de maneira pacífica, com entendimento entre os envolvidos, e não através da solução forçada.
Proteção de Deus A menção à proteção de Deus causou certa controvérsia à época, com alguns parlamentares não querendo tal expressão na Constituição Federal de 1988. Entretanto, prevaleceu a posição da maioria da população brasileira, composta em regra por pessoas de fé.
sendo proibida a reprodução total e parcial ou divulgação comercial sem a autorização prévia desta Instituição de Ensino. 7
Princípios fundamentais Além do preâmbulo, nos artigos da Constituição Federal existem diversos princípios. Princípios são valores importantes a serem respeitados, devendo orientar todos os que habitam o território nacional.
Enumeração dos princípios
Há muitos princípios na Lei Maior.
Podem ser enumerados (exemplificados) vários:
1-
República Federativa do Brasil No Brasil deve haver eleição periódica (República), havendo união de entidades (Federação: são os Estados - Amazonas, Paraná etc., e Municípios - Santo André, Diadema etc.).
2-
Estado Democrático de Direito Deve ocorrer obediência às leis (Estado de Direito), e exercício da democracia (eleição pelo povo).
3-
Soberania Soberania é o poder que o Brasil tem de autodeterminar-se no plano internacional (tomar decisões diante de outros países de maneira livre).
4-
Cidadania (direito de ter direitos) Cidadania é o direito de ter direitos.
8 9.610/98,
Todo o material desta disciplina foi produzido pela Fatej e é protegido pela Lei
5-
Dignidade da pessoa humana Deve haver condições dignas para todos, independentemente da condição econômica ou social.
6-
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa O trabalho (do empregado) e a ação do empresário são a base da sociedade capitalista brasileira, tendo importância fundamental para o progresso.
7-
Pluralismo político Deve ser respeitada a existência de diversas opiniões políticas, com os seus respectivos partidos políticos.
8-
Separação de Poderes Os Poderes existentes são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Bibliografia ALKMIN, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. Campinas: Conceito Editorial, 2009. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23. ed São Paulo: Atlas, 2008. NUNES, Luiz Antônio Rizzatto. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2002. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30. ed.São Paulo: Malheiros, 2008. TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
sendo proibida a reprodução total e parcial ou divulgação comercial sem a autorização prévia desta Instituição de Ensino. 9