GUIA ACADÊMICO
Faculdade de Tecnologia Nova Palhoça – FATENP Unigranrio Larisa Hemkemeier Webber de Mello Diretora Executiva Profª Maria Aparecida Maes Coordenadora Acadêmica
Coordenadores de Cursos Profª. MSc Mara Regina Balena Coordenadora do Curso de Administração Profº. Marcos Roberto Rosa Coordenador do Curso de Ciências Contábeis Profª. Dra. Nora Alejandra Patricia Rebollar Coordenadora de Design de Interiores Profº. MSc Daniel Oliveira Coordenador de Jogos Digitais Giseli Pierri Nunes Coordenadora de Relacionamento com Alunos Mirella Ferreira da Rosa Secretaria Acadêmica Márcia Coelho - CRB14/651 Coordenação da Biblioteca Ouvidoria On-line
Mantenedora
O Instituto de Ensino Superior S/S Ltda. é uma entidade de personalidade jurídica com sede e foro na cidade de Palhoça – Santa Catarina, que mantém as instituições de Ensino Superior. Situada na Avenida Vidal Procópio Lohn, 1081, Bairro Nova Palhoça, CEP 88131-551, Palhoça, Santa Catarina. Fone: (48) 3242-1001 Site: www.fatenp.com.br
Apresentação Este guia foi organizado pensando em você, que faz parte da FATENP/Unigranrio. Nele estão contidas informações imprescindíveis para que você conheça não só a estrutura desta Instituição de Ensino Superior, mas também seus cursos. Dessa forma, você terá uma visão ampla de seus direitos e deveres, tornando-se, através de sua participação consciente, corresponsável por sua formação profissional.
Estrutura Organizacional A Administração da Faculdade será exercida pelos seguintes órgãos: • Conselho Gestor • Diretoria Executiva • Coordenação Acadêmica • Colegiados de Curso • Coordenação de Curso • Coordenação Administrativa e Financeira • Coordenação de Relacionamento com Alunos • Coordenação de Tecnologia da Informação
Missão Promover a qualidade de vida, tendo como instrumento básico o processo educacional. Visão Ser reconhecida entre as 10 melhores instituições particulares do Brasil e operar nacionalmente em todas as áreas do saber, promovendo uma experiência positiva para o aluno nos níveis pessoal e profissional além da sala de aula. Valores Institucionais Fé, Liberdade, Paz, Solidariedade, Honestidade, Justiça, Dignidade, Tolerância e Ética. Decisões orientadas com foco no aluno, foco no resultado, inovação e simplicidade.
Como e onde fazer solicitações? Solicitações: • 2ª via do Diploma • Acompanhamento Especial • Assuntos Financeiros • Atestado de Frequência • Atestado de Matrícula • Atestado de Passe Escolar • Cancelamento do curso • Declaração de Conclusão de Curso • Elaboração de Plano de Estudo • Ementas • Entrega de Documentos Acadêmicos • Exame de Proficiência • Histórico Escolar • Justificativas de Faltas • Kit Transferência • Outros • Prova de 2ª Chamada • Revisão de Prova Final • Solicitação de Colação de Grau Em Turma • Solicitação de Colação de Grau em Gabinete • Solicitação de Trancamento do curso • Solicitação de Transferência Externa • Solicitação de Transferência Interna curso/turno * Toda e qualquer solicitação deve ser realizada através do portal online do Unimestre: acesso através do site www.fatenp.com.br Algumas requisições possuem custo ao serem realizadas, gerando boleto que deve ser quitado para que o documento solicitado fique disponível.
Acesso à Biblioteca A Biblioteca atenderá de segunda a sexta-feira das 7h às 22h30. A Biblioteca da Faculdade De Tecnologia Nova Palhoça – FATENP/Unigranrio será regida por regulamento próprio, disponível na Biblioteca. Setor de Apoio ao Estudante/Relacionamento com Alunos O Apoio ao estudante tem como principais funções: a) Encaminhar estudantes para a realização de estágios; b) Encaminhar os estudantes para obtenção do financiamento estudantil FIES; c) Orientar quanto ao Prouni; d) Orientar quanto ao Artigo 170; e) Organizar o atendimento aos acadêmicos e/ ou seus responsáveis com o intuito de orientálos, apoiá-los e ser um canal tanto de recepção de dúvidas, quanto de esclarecimento sobre as linhas pedagógicas gerais da Faculdade; f) Orientações quanto as dúvidas referentes a convênios, negociações e descontos. Horário de funcionamento: De segunda-feira a sexta-feira Horários: vespertino e noturno E-mail: giseli.nunes@fatenp.com.br
Qual o papel da ouvidoria? O contato do aluno com a Instituição também pode ser feito através da Ouvidoria. O papel da Ouvidoria é tratar o assunto com isenção, mas providenciar e encaminhar esses assuntos abordados pelo acadêmico para os setores responsáveis e garantir o parecer final a quem requisita. A Ouvidoria funciona através do site: www.fatenp.com.br Os cursos: I. Os cursos serão organizados em séries semestrais, compreendendo disciplinas resultantes das diretrizes curriculares nacionais; II. É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo programático e da carga horária estabelecida no plano semestral de ensino de cada disciplina; III. Cada curso da FATENP/Unigranrio é dirigido por um coordenador, assistido por um colegiado do curso. Ano Letivo / Semestre Letivo I. Ano letivo, independentemente do ano civil, abrange, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos; II. Para os cursos de graduação, licenciatura e tecnologia, os dias letivos serão distribuídos em dois semestres letivos.
III. As atividades escolares são estabelecidas em Calendário Acadêmico Semestral, do qual constarão, imprescindivelmente, o início e o encerramento dos períodos do contrato, dos períodos letivos e as datas dos exames finais. Processo Seletivo O processo seletivo de ingresso para o Ensino Superior destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos e classificá-los dentro do estrito limite das vagas oferecidas. Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Inicial
• É o primeiro Contrato realizado pelo aluno (a) na Instituição. • O aluno (a) aprovado (a) em processo seletivo para ingresso no curso deverá inscrever-se em no mínimo três disciplinas do 1º período letivo. • O aluno deverá cursar no mínimo 03 disciplinas por semestre. • Para o processo de matrícula e preenchimento de contrato de prestação de serviço é necessário a documentação exigida pela legislação vigente e/ou pelo Edital do Processo Seletivo.
Renovação do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Para a renovação do contrato é preciso o comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade com a quitação da semestralidade anterior e o comprovante de regularidade junto à biblioteca, nos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico. Observações: a) No ato, o aluno (a) assinará o contrato em que estarão definidos os encargos educacionais que deverá suportar com os reajustes e demais obrigações estabelecidas na legislação vigente; b) A renovação do contrato será feito por disciplinas, respeitando os pré-requisitos e observando as demais disposições regimentais; c) Os currículos dos cursos, aprovados nos termos da legislação vigente, abrangerão uma sequência de disciplinas, ordenadas por meio de pré-requisitos, quando didaticamente recomendável; Disciplina: conjunto de estudos e/ou atividades correspondentes a um programa de ensino a ser desenvolvido em um período letivo. Pré-requisito: a disciplina ou carga horária cursada, cujo aproveitamento é exigido para renovação de contrato em nova disciplina. A NÃO renovação do contrato nas datas estipuladas implica o abandono de curso e a desvinculação do acadêmico da Instituição
Orientações Gerais Objetos Perdidos e Achados Os materiais encontrados nas dependências da Instituição deverão ser entregues no Atendimento, para que fiquem à disposição dos respectivos proprietários. Uso de Cigarros e Telefones Celulares Os fumantes somente poderão fumar em local aberto. Quanto ao celular, é norma de boa educação mantê-lo desligado ou no silencioso durante as aulas. Consulta de Notas e Faltas Procurar manter o controle de suas faltas. As notas e faltas são divulgadas pelo Sistema Acadêmico UNIMESTRE, pelo endereço eletrônico: www.fatenp.com.br, usando sua senha pessoal. Atualização Cadastral Sempre que houver mudança de dados como endereço, nome, contato entre outros, o acadêmico deverá preencher no sistema Unimestre as atualizações ou procurar a Secretaria Acadêmica, solicitando as devidas alterações. Para conversar com o coordenador de curso No departamento da coordenação ou por telefone, o coordenador estará à disposição, respeitando os horários de atendimento previamente informados.
Da Comunidade Acadêmica A Comunidade Acadêmica, constituída pelo corpo docente, corpo discente e corpo técnicoadministrativo, cabe guardar respeito e solidariedade mútuos, devendo todos, por seus atos e seu trabalho, dignificar, promover a realização de seus objetivos e observar os preceitos condizentes com a ordem e dignidade do ensino e da profissão. Corpo Discente A todos os acadêmicos matriculados compete, individual ou coletivamente, conforme o caso, os seguintes direitos e deveres fundamentais: I. Aplicar a máxima diligência do aproveitamento do ensino ministrado; II. Atender aos dispositivos regulamentares no que diz respeito à organização didático-científica, especificamente a frequência às aulas; III. Observar o regime disciplinar instruído no regimento e demais regulamentos; IV. Abster-se de atos que possam importar em perturbações da ordem e ofensa aos bons costumes; V. Contribuir na esfera de sua ação para o prestígio crescente da Instituição e o respeito às suas finalidades.
Trancamento • O trancamento do contrato é o processo que possibilita ao aluno afastar-se da Instituição por um determinado período de tempo, sem perder o vínculo com o estabelecimento de ensino; • O trancamento do contrato nos cursos será concedido por semestre (s) letivo (s), nos termos do contrato assinado entre aluno e a Instituição, até no máximo de 3 (três) semestres consecutivos ou não; • Através de requerimento, o aluno regulamentado poderá solicitar o trancamento do contrato, observado o Calendário Acadêmico e a verificação de regularidade junto ao setor financeiro e à biblioteca; • O período de trancamento não é computado no prazo de integralização do currículo do curso. Cancelamento de Disciplina Admitir-se-á o cancelamento de disciplina através de requerimento, até o prazo máximo fixado no calendário acadêmico, desde que respeitado o limite mínimo 03 disciplinas do número de disciplinas que devam ser cursadas semestralmente;
Desistência • Desistência é o processo voluntário de desligamento do aluno da Instituição; • O requerimento de desistência deverá ser preenchido na Secretaria da Instituição acompanhado do registro dos motivos. O documento será encaminhado ao coordenador do curso, à biblioteca e ao setor financeiro que farão as devidas análises da situação de regularidade do aluno; • Deferido o requerimento, o aluno poderá assinar o termo de desistência junto à secretaria. Transferência Pode ser solicitada observando os períodos previstos no Calendário Acadêmico desde que esteja regularmente matriculado, e apresentar atestado de vaga da outra instituição. Transferência de Curso • O Conselho de Gestão Superior aprovará, se entender conveniente, a expedição de edital em que serão fixados os prazos para a entrada de pedidos e mediante a existência de vagas no curso pretendido. • Cabe ao coordenador do curso deferir ou indeferir o protocolo e alocar o acadêmico na turma disponível, não sendo permitida, portanto, a escolha da turma.
Transferência Externa • Considera-se transferência externa a concessão de vaga a aluno de outra Instituição de Ensino Superior, nacional ou estrangeira, devidamente autorizada ou credenciada, para prosseguimento de seus estudos; • A cada semestre, a Instituição aprovará se entender conveniente, a expedição de portaria na qual serão fixadas os prazos para entrada de pedidos de transferência externa e a documentação exigida; • A solicitação de transferência externa somente será protocolada mediante a apresentação da documentação completa. Transferência ex-officio Estudante militar ou funcionário público transferido, assim como seus filhos ou dependentes, quando estudantes têm direito ao contrato de prestação de serviço independentemente de vaga e época. Como posso retornar ou reingressar na instituição? • Transferência interna; • Transferência externa; • Retorno de graduado nesta Instituição ou de outra Instituição de Ensino Superior que pretenda fazer novo curso; • Retorno de aluno que abandonou seu curso nesta Instituição.
Observações: • O aluno que abandonou seu curso, desde que comprove estar em situação regular quanto aos seus encargos educacionais; • A cada semestre o Conselho de Gestão Superior aprovará, se entender conveniente, a expedição de edital em que serão fixados os prazos para entrada de pedidos de retorno e a documentação exigida. Regime Disciplinar Comete infração disciplinar o aluno que: I. Proceder de forma desrespeitosa no processo ensino-aprendizagem, bem como provocar ou participar de algazarras ou outras manifestações que perturbem a ordem; II. Cometer ofensa ou dano moral ou físico, independentemente do meio utilizado, contra qualquer pessoa no âmbito da Instituição ou contra a Faculdade FATENP/Unigranrio; III. Assistir às aulas sem efetivação do ato de matrícula; IV. Usar de pessoas ou de meios ilícitos para auferir frequência, nota ou conceito; V. Alterar ou deturpar o teor de documentos acadêmicos ou outros documentos oficiais da Faculdade FATENP/Unigranrio; VI. Retirar de qualquer ambiente, sem estarem legalmente autorizados, documentos, livros, equipamentos ou bens pertencentes ao patrimônio da instituição ou a terceiros;
VII. Portar e/ou fazer uso de bebidas alcoólicas, bem como de qualquer substância tóxica, entorpecentes que alterem transitoriamente a personalidade, bem como armas e materiais inflamáveis, explosivos ou de qualquer natureza, elemento que represente perigo para si ou para a comunidade acadêmica; VIII. Praticar jogos de azar ou atos que revelem falta de idoneidade no ambiente acadêmico; IX. Exercer atividades comerciais, político-partidárias ou de propaganda no âmbito da Faculdade, excetuando-se os casos devidamente autorizados por órgãos superiores de Direção; X. Utilizar aparelho celular e outros aparelhos sonoros em situações que impeçam o bom rendimento do processo ensino-aprendizagem; XI. Provocar danos materiais ao patrimônio público dentro da instituição; XII. Utilizar os microcomputadores ou outros equipamentos eletrônicos da Instituição para atividades alheias às de Ensino e Pesquisa; XIII. Portar e/ou acessar material pornográfico dentro da instituição; XIV. Filmar e/ou fotografar dentro da instituição sem a autorização prévia por parte da direção geral, coordenação acadêmica; XV. Praticar o “trote” ofensivo na instituição de ensino e imediações. O regime disciplinar a que está sujeito: O corpo discente, docente e técnico administrativo, preveem as seguintes sanções disciplinares: a) Advertência verbal e/ ou escrita; b) Repreensão;
c) Suspensão; d) Desligamento. Na aplicação das sanções disciplinares, serão considerados os seguintes elementos: a) Primariedade do infrator; b) Dolo ou culpa; c) Valor e utilidade dos bens atingidos; e) Grau de autoridade ofendida; Na aplicação das sanções disciplinares, observarse-ão as seguintes prescrições gerais: a) A advertência será em particular; b) A repreensão far-se-á por escrito; c) A suspensão e o desligamento serão efetuados; mediante ato competente da Diretoria Executiva. Prova de 2ª Chamada Quando, por qualquer motivo, o aluno perder uma prova no semestre, poderá realizar prova de 2ª chamada. Para tanto, é preciso solicitar a prova via protocolo, respeitando o prazo de cinco (5) dias após a aplicação da prova oficial. O protocolo será deferido pelo coordenador de curso, após pagamento da taxa. O aluno receberá o comprovante da autorização da realização da prova. A prova de 2ª chamada será aplicada de acordo com as datas previstas pelo professor da disciplina, com prazo para corte de solicitação de acordo com o Calendário Acadêmico.
Revisão de Provas Vista das provas é a apresentação das mesmas aos alunos, acompanhadas de comentários feitos pelo professor, posteriormente a sua aplicação e correção. Caso não haja concordância com o resultado, o aluno poderá solicitar a Revisão Oficial das provas por meio de protocolo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação das notas. O coordenador de curso nomeará uma comissão composta por ele e mais dois professores que farão uma nova avaliação da prova. A nota pode ser mantida ou aumentada, jamais reduzida. O resultado dessa nova avaliação será informado à secretaria acadêmica via Comunicado oficial, que fará a comunicação ao aluno pessoalmente. Aproveitamento de Estudos Os alunos, no prazo previsto no Calendário Acadêmico, poderão requerer aproveitamento de estudos para dispensa de disciplinas realizadas em outra Instituição de Ensino Superior, respeitando a legislação vigente, o Regimento e as Normas complementares baixadas pelo Conselho de Gestão Superior. A solicitação será instruída com os seguintes documentos expedidos por estabelecimento de ensino superior:
I. Histórico escolar com a indicação de aproveitamento na disciplina ou certidão de aproveitamento e ementas das disciplinas e respectivas notas de aprovação e frequência do aluno; II. Programa ou plano de ensino da disciplina no qual esteja consignado, no mínimo, o período letivo a que se refere a carga horária, o conteúdo programático, os critérios de avaliação e a bibliografia utilizada; III. A solicitação de aproveitamento de estudos deve ser realizada na coordenação de cursos. IV. Compete ao Coordenador do Curso o comando dos trabalhos necessários para análise e resultado do pedido de dispensa, elaborando o Plano de Estudos ou indeferindo a solicitação. Da Avaliação da Aprendizagem I. A aprovação para a série subsequente tem como preceito o rendimento do acadêmico e a frequência às atividades propostas, referenciadas em cada Projeto Pedagógico de Curso. II. A avaliação do aproveitamento do acadêmico tem como base os conteúdos trabalhados em cada unidade curricular. III. Será considerado aprovado, o acadêmico com um percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência da carga horária, e um desenvolvimento mínimo de 70% (setenta por cento) do aproveitamento do conteúdo previsto, de cada unidade curricular. IV. O acadêmico pode solicitar revisão das avaliações finais dentro do prazo de cinco (5) dias úteis da divulgação dos resultados, através de pagamento de taxa e oficializada através de requerimento via protocolo on line para a coordenação de curso.
V. O acadêmico não aprovado numa determinada unidade curricular deverá refazê-lo observando-se os seguintes aspectos: a) Existência da unidade curricular na série correspondente; b) A estrutura curricular do curso VI. O acadêmico tem direito a cursar em regime de dependência no período subsequente à disciplina em que não foi aprovado, desde que não seja uma disciplina com pré-requisito. VII. É permitido a implementação de Recuperação de Aprendizagem que visa a atender aos alunos reprovados, mediante requerimento de intenção via protocolo. VIII. Os períodos para realização do Regime Concentrado serão regulamentados em Comunicado próprio, elaborados pelo Coordenador de Curso e deferido pelo (a) Coordenador (a) Acadêmico (a). Ao aluno É OBRIGATÓRIA a presença de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das aulas dadas, em cada disciplina; ou seja; sempre que as faltas ultrapassarem 25% das aulas dadas na disciplina, o aluno estará REPROVADO POR FALTAS na referida disciplina, irrevogavelmente. Observação Importante: Faltas por motivos religiosos – Serão computadas as faltas dos estudantes que não comparecerem às aulas em determinados dias da semana, por motivos religiosos, pois não há amparo legal para aboná-las.
Exames Finais A frequência às aulas é obrigatória, não podendo prestar exames e considerar-se-a reprovado o aluno que não obtiver 75% (setenta e cinco por cento) de comparecimento e satisfeitas as demais exigências. É vedado o abono de faltas, com exceção dos casos já previstos em legislação específica. O exame final será realizado na data fixada pelo calendário escolar anual e edital da coordenação de curso. A média igual ou superior a 7 (sete), obtidas entre as notas bimestrais, isenta o aluno do exame final. O Exame final será apenas escrito. Os horários dos exames serão fixados nos murais de sala e mural da entrada da instituição, para conhecimento dos alunos, não podendo ser alterado sem aviso prévio e com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Será aprovado no exame o aluno que obtiver na disciplina grau final igual ou superior a 6 (seis), observada frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas programadas no período letivo correspondente. Observação: o aluno que não tenha alcançado média igual/maior a 3,5 (três vírgula cinco) após o processamento da média das notas bimestrais e/ou que não tenha frequência de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas programadas, não poderá prestar exame.
Como Calcular as Faltas? Para obter o número limite de faltas numa disciplina procede-se da seguinte maneira: Carga horária da disciplina x 25/100 Considere que o valor da carga horária seja 80, então se tem: 80x25/100 = 20 Neste caso o número limite de faltas é 20. Abono de Faltas Tem amparo legal em dois casos: • Prestação de serviço militar: o oficial ou aspirante oficial da reserva convocado para serviço ativo; • Participação em congressos científicos e competições desportivas ou artísticas, de âmbito nacional ou internacional, com autorização expressa do Ministério da Educação. Compensação de faltas / Exercícios domiciliares (Regime especial de estudo) É prevista nos seguintes casos: • Doenças infectocontagiosas • Gravidez / licença maternidade • Acidentes com traumatismos • Acompanhar a internação de filhos dependentes • Acompanhar a internação de idosos dependentes (Estatuto do Idoso) A compensação é realizada por meio de exercícios domiciliares com temas fornecidos pelos professores do curso.
É importante lembrar que a compensação de faltas não exime o aluno de realizar provas e que os trabalhos deverão ser aprovados para compensação das faltas do período de afastamento. O Regime Especial de Estudo deve ser protocolado pelo aluno ou seu representante legal, via sistema Unimestre, em até 5 (cinco) dias após o início do impedimento de comparecer as aulas. Deve ser anexado ao protocolo o atestado médico com o indicativo do diagnóstico baseado na Classificação Internacional de Doenças (CID) e o prazo de afastamento (início e término) e no caso de gestante, a data prevista para o parto. É da competência do Coordenador, ouvidos os respectivos Colegiados dos Cursos, o deferimento dos pedidos do regime excepcional. O Regime excepcional de acompanhamento não poderá ultrapassar o período de 75 (setenta e cinco) dias letivos no semestre, com exceção da licença maternidade. Ocorrendo tal situação, o (a) acadêmico (a) terá automaticamente seu contrato trancado, reiniciando suas atividades acadêmicas assim que tenha cessado o motivo de impedimento e no início do semestre seguinte.
Procedimentos para abono e compensação de faltas O aluno deverá preencher o requerimento no Protocolo via sistema Unimestre até (cinco) dias uteis após o afastamento, anexando o devido comprovante. Observação: para compensação, o laudo médico deverá conter o motivo ou C.I.D. (Código Internacional de Doenças) e o período de afastamento que deve ser igual ou superior a sete (07) dias. PROVAS E ATIVIDADES Haverá durante o semestre letivo, a aplicação de pelo menos três instrumentos avaliativos, bem como trabalho prático, em cada disciplina. Sendo todos registrados em Ata de presença que deve após assinada ser entregue à secretaria acadêmica. As provas versarão sobre tópicos constantes no programa das disciplinas e serão formuladas a critério do professor no ato de sua realização. As notas são graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), sendo permitido o fracionamento em décimos. Conferidas as notas constantes do diário de classe, deverão ser publicada no sistema acadêmico. O professor é o responsável pelo registro das notas no sistema. A Direção, 2016.
www.fatenp.com.br
48
3242.1001