INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE PALHOÇA S/S LTDA FACULDADE DE TECNOLOGIA NOVA PALHOÇA - FATENP
REGIMENTO INTERNO
PALHOÇA, 10 de dezembro de 2015
Mantenedora Instituto de Ensino Superior de Palhoça S/S Ltda Avenida Vidal Procópio Lohn,1081 – Bairro Nova Palhoça – 88.131-551 – Palhoça - SC
SUMÁRIO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE PALHOÇA S/S LTDA ............................................................................... 1 FACULDADE DE TECNOLOGIA NOVA PALHOÇA - FATENP ................................................................................ 1 CAPÍTULO I ................................................................................................................................................... 3 DA IDENTIFICAÇÃO ....................................................................................................................................... 3 CAPÍTULO II .................................................................................................................................................. 3 DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS ................................................................................................................... 3 CAPÍTULO I ................................................................................................................................................... 4 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ................................................................................................................ 4 CAPÍTULO II .................................................................................................................................................. 5 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS ................................................................................ 5 CAPÍTULO III ................................................................................................................................................. 5 ÓRGÃOS COLEGIADOS................................................................................................................................... 5 SEÇÃO I ......................................................................................................................................................... 5 DO CONSELHO GESTOR ................................................................................................................................. 5 SEÇÃO II ........................................................................................................................................................ 7 DO COLEGIADO DE CURSO ............................................................................................................................. 7 SEÇÃO III ....................................................................................................................................................... 8 DO COLEGIADO DE COORDENADORES ........................................................................................................... 8 CAPÍTULO IV ................................................................................................................................................10 ÓRGÃOS EXECUTIVOS ..................................................................................................................................10 SEÇÃO I ........................................................................................................................................................10 DA DIRETORIA EXECUTIVA ............................................................................................................................10 SUBSEÇÃO I .............................................................................................................................................................. 11 DA OUVIDORIA ........................................................................................................................................................ 11 SUBSEÇÃO II ............................................................................................................................................................. 11 DA ASSESSORIA JURÍDICA ........................................................................................................................................ 11 SEÇÃO II .......................................................................................................................................................12 DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA ..................................................................................................................12 SUBSEÇÃO I .............................................................................................................................................................. 14 DA SECRETARIA ACADÊMICA ................................................................................................................................... 14 SUBSEÇÃO II ............................................................................................................................................................. 16 DA BIBLIOTECA......................................................................................................................................................... 16 SUBSEÇÃO II ............................................................................................................................................................. 16 DA COORDENAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO ..................................................................................................... 16 SUBSEÇÃO III ............................................................................................................................................................ 20 DA COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO, DE PESQUISA E DE EXTENSÃO.............................................................. 20 SEÇÃO II .......................................................................................................................................................21 DA COORDENAÇÃO DE RELACIONAMENTO COM ALUNO ...............................................................................21 SEÇÃO IV......................................................................................................................................................23 DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ....................................................................................23 SUBSEÇÃO I .............................................................................................................................................................. 24 DO SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS ......................................................................................................................... 24 SUBSEÇÃO II ............................................................................................................................................................. 24 DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - TESOURARIA .................................................................................................... 24 SUBSEÇÃO IV............................................................................................................................................................ 25 Mantenedora Instituto de Ensino Superior de Palhoça S/S Ltda Avenida Vidal Procópio Lohn,1081 – Bairro Nova Palhoça – 88.131-551 – Palhoça - SC
DOS SUPRIMENTOS E ALMOXARIFADO ................................................................................................................... 25 SUBSEÇÃO V............................................................................................................................................................. 25 DA ZELADORIA - MANUTENÇÃO – LIMPEZA – SEGURANÇA..................................................................................... 25 SEÇÃO III ......................................................................................................................................................26 DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ...............................................................................................................26 INFRA-ESTRUTURA – SISTEMA ......................................................................................................................26 CAPÍTULO I ..................................................................................................................................................29 DO ENSINO ..................................................................................................................................................29 SEÇÃO I ........................................................................................................................................................29 DOS CURSOS ................................................................................................................................................29 SEÇÃO II .......................................................................................................................................................30 DA ESTRUTURA DOS CURSOS ........................................................................................................................30 SUBSEÇÃO I .............................................................................................................................................................. 30 DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ............................................................................................................................. 30 SUBSEÇÃO II ............................................................................................................................................................. 33 DA PÓS-GRADUAÇÃO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO ............................................................................................. 33 DA PÓS-GRADUAÇÃO ............................................................................................................................................. 33
Mantenedora Instituto de Ensino Superior de Palhoça S/S Ltda Avenida Vidal Procópio Lohn,1081 – Bairro Nova Palhoça – 88.131-551 – Palhoça - SC
REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE DE TECNOLOGIA NOVA PALHOÇA
TÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃO E DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS CAPÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃO Art. 1º A Faculdade de Tecnologia Nova Palhoça – FATENP com limite territorial de atuação em Palhoça, no Litoral, na Grande Florianópolis, no Estado de Santa Catarina é uma instituição particular, de Ensino, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Palhoça S/S Ltda, aqui citada como Entidade Mantenedora, pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos com sede e foro no município de Palhoça, no estado de Santa Catarina e com estabelecimento inscrito no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Palhoça – Santa Catarina, registrado sob o nº. 01626, Livro A-22, folha 23 em 12 de agosto de 2008 e sob o nº. 09.157.932/0001-17, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Paragrafo único. A Faculdade de Tecnologia Nova Palhoça será regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96, pela legislação do ensino superior, por este Regimento e, no que couber, pelo Contrato Social da Mantenedora.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS Art. 2º A Faculdade de Tecnologia Nova Palhoça tem por finalidade: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II – a formação nas diferentes áreas de conhecimentos de profissionais, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação e expressão; 3
V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VI - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e das pesquisas científica e tecnológica geradas na instituição. Art. 3º A Faculdade de Tecnologia Nova Palhoça abrange os seguintes cursos: I - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; II - de pós-graduação, compreendendo cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências da instituição de ensino; III - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pela faculdade. Parágrafo único. Para o desenvolvimento de cursos de Pós-Graduação no nível de especialização a Faculdade deverá atender a Legislação específica.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A Administração da Faculdade será exercida pelos seguintes órgãos: I – Conselho Gestor; II – Diretoria Executiva; III – Coordenação Acadêmica; IV - Colegiados de Curso; V – Coordenação de Curso; VI – Coordenação Administrativa e Financeira; VII – Coordenação de Relacionamento com Alunos; VIII – Coordenação de Tecnologia da Informação; 4
IX – Coordenação de Marketing e Mercado.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 5º Aos órgãos colegiados da Faculdade de Tecnologia Nova Palhoça aplicam-se as seguintes normas: I. Cada colegiado funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidirá pela maioria dos votos dos presentes; II. O Presidente de cada colegiado participa da votação e, no caso de empate, terá voto de qualidade; III. As reuniões são convocadas com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis constando da convocação a pauta dos assuntos; IV. Das reuniões será lavrada ata, a qual será lida e assinada na mesma sessão ou na sessão seguinte. § 1° Em caso de urgência justificada, poderá o Diretor Geral convocar e/ou solicitar a convocação de reunião de colegiado sem a observância do disposto no inciso III. § 2° A mantenedora deverá ser consultada sobre todas as movimentações financeiras que impliquem em aumento de despesas tendo em vista o seu poder de veto.
CAPÍTULO III ÓRGÃOS COLEGIADOS SEÇÃO I DO CONSELHO GESTOR Art. 6º É o órgão máximo consultivo e deliberativo da Instituição, ligando-se diretamente à Diretoria Geral. Art. 7º Compõem o Conselho Gestor: I. Diretor Geral, seu presidente nato; II. Coordenador Acadêmico, III. Representante da entidade Mantenedora; IV. Secretaria, indicado pela Direção Executiva; V. Coordenadores dos Cursos; VI. Um representante docente escolhidos por seus pares; 5
VII. Um representante discente; VIII. Um representante do Corpo Técnico-Administrativo; IX. Um representante da Pós-Graduação e Extensão; X. Coordenador Administrativo e Financeiro. Parágrafo único. Os representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo terão mandato com duração consentânea com o de sua competência; com duração de (um) ano, permitida a recondução, sendo eleitos ou indicados pelos seus pares. Art. 8º Ao Conselho Gestor compete: I. Fixar políticas e diretrizes básicas da instituição. II. Deliberar sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional. III. Aprovar o Regimento Interno e suas modificações, de conformidade com a legislação vigente. IV. Aprovar o Orçamento e o Plano Anual de Atividades. V. Decidir sobre a criação, incorporação, modificação ou extinção de cursos e projetos de educação superior, fixando-lhes as vagas anuais. VI. Fixar os currículos dos cursos, observadas as diretrizes legais e institucionais. VII. Deliberar sobre programas e projetos de pesquisa e extensão, bem como sobre cursos de especialização e aperfeiçoamento. VIII. Aprovar o calendário escolar. IX. Aprovar as normas internas sobre seleção, admissão, promoção, movimentação, dispensa e aperfeiçoamento de pessoal docente e técnico-administrativo. X. Autorizar a celebração de acordos, convênios e contratos. XI. Apreciar em grau de recurso as decisões de órgãos colegiados. XII. Deliberar sobre medidas disciplinares, apuração de responsabilidades, instauração de sindicâncias, processos administrativos e suspensão de atividades. XIII. Autorizar a concessão de dignidades acadêmicas e conferir prêmios e distinções a pessoas e órgãos que tenham contribuído para o desenvolvimento da educação e alcance dos objetivos da Faculdade. XIV. Deliberar originalmente ou em grau de recurso sobre aspectos omissos neste Regimento e demais normas internas. Art. 9º O comparecimento às reuniões dos Órgãos Deliberativos é obrigatório. Art.10° As deliberações do Conselho Gestor exaurem-se no âmbito da própria IES, salvo naquelas matérias de competência do CNE e MEC, definidas em lei. 6
SEÇÃO II DO COLEGIADO DE CURSO Art. 11° Cada curso, oferecido pela Faculdade, será dirigido por um coordenador, assistido por um Colegiado de Curso. Art. 12° Os colegiados de curso se vinculam à Coordenação de Cursos e diligenciam para o cumprimento do projeto pedagógico da Faculdade. É um órgão de coordenação e administração didático-técnico-científica, de distribuição e controle do pessoal docente. § 1° O curso é a menor unidade da estrutura da Faculdade, para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de administração de pessoal docente. § 2° Constituem o Colegiado do Curso o Coordenador de Curso e o conjunto dos professores e alunos eleitos, pelos seus pares com mandato de um ano, observadas as determinações definidas em Resolução Própria. § 3° O Colegiado do Curso reúne-se, ordinariamente e extraordinariamente quando convocado por seu Coordenador, por solicitação do Coordenador Acadêmico, do Diretor Executivo ou a requerimento de um terço de seus membros. Art. 13° Compete ao Colegiado do Curso: I. Pronunciar-se sobre o aproveitamento de competências profissionais anteriormente desenvolvidas e adaptações de acadêmicos transferidos, diplomados ou que tenham adquirido competências no âmbito profissional; II. Pronunciar-se sobre o aproveitamento discente extraordinário, no que se refere à abreviação de seu curso; III. Zelar pelo aprimoramento e execução do projeto pedagógico do curso e da própria instituição; IV. Propor o material didático para o corpo docente e sugerir sua aquisição; V. Propor as atividades extracurriculares; VI. Elaborar e reformular planos curriculares, submetendo-os à Direção Acadêmica; VII. Promover o desempenho docente e a respectiva articulação metodológica e programática entre as diversas disciplinas do Curso; VIII. Propor à Mantenedora a concessão de prêmios e dignidades acadêmicas; IX. Funcionar como órgão de assessoramento à Diretoria.
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X. Apreciar no prazo de 10(dez) dias interposições de recurso das decisões das Coordenações de Curso contado da data de divulgação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado. XI. Viabilizar a interdisciplinaridade e a compatibilidade entre as diversas áreas do conhecimento. XII. Exercer as demais atribuições que lhes sejam previstas em Lei e neste Regimento. Art. 14° As deliberações do Colegiado exaurem-se no âmbito da própria IES.
SEÇÃO III DO COLEGIADO DE COORDENADORES Art. 15° O Colegiado de Coordenadores é composto por todos os docentes que desempenham o papel de coordenador dos cursos existentes na Faculdade de Tecnologia Nova Palhoça, bem como o Coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa e de Extensão e o Coordenador Acadêmico. Art. 16° Este Colegiado reúne-se mensalmente em reunião ordinária e havendo necessidade a qualquer momento, extraordinariamente. Art.
17° O Colegiado tem como objetivos:
I. Promover a integração entre os coordenadores que atuam nesta Faculdade; II. Estabelecer um Fórum de discussão sobre o vir a ser da Faculdade de Tecnologia Nova Palhoça em seus mais diversos aspectos; III. Agrupar as experiências de todos os coordenadores para viabilizar a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão. Art. 18° São atribuições do Colegiado de Coordenadores: I. Formular e acompanhar a Política Institucional de Graduação a partir do que foi definido pelo Conselho Gestor. II. Formulação e avaliação da Política Institucional de Pós-graduação, a partir do que foi definido pelo Conselho Gestor. III. Formulação e avaliação da Política Institucional de Extensão, a partir do que foi definido pela pelo Conselho Gestor. IV. Opinar sobre propostas de criação e organização de novos cursos de graduação, encaminhando suas deliberações para apreciação do Conselho Gestor; V. Propor diretrizes da pesquisa e da pós-graduação; VI. Orientar a organização do catálogo de graduação; 8
VII. Propor alterações no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-graduação, para posterior aprovação no Conselho Gestor; VIII. Fixar semestralmente o calendário escolar da graduação; IX. Apreciar o calendário escolar dos cursos de pós-graduação, após manifestações dos coordenadores de pós-graduação; X. Apreciar contratos, acordos e convênios interinstitucionais referente à graduação, pesquisa e à pós-graduação; XI. Deliberar conclusivamente sobre quaisquer matérias relativas à graduação, pesquisa e pós-graduação, desde que não estejam previstas nas competências do Conselho Gestor; XII. Estabelecer normas para avaliação do ensino; XIII. Acompanhar o registro das avaliações e frequências; XIV. Estabelecer formas de acompanhamento e avaliação dos cursos de graduação e pósgraduação lato sensu; XV. Decidir acerca de recursos, representações e conflitos de competência em matéria de pesquisa e pós-graduação; XVI. Estabelecer Critérios para aprovação de Atividades Complementares; XVII. Estabelecer critérios para o Programa de Nivelamento; XVIII. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decida pelo Colegiado; XIX. Debater sobre a elaboração dos horários de aula de cada curso para que não haja choque em função da existência de um mesmo docente atuando em vários cursos; XX. Definir proposta de programação para a recepção dos calouros; XXI. Debater os acontecimentos extraordinários ocorridos em sala de aula ou no interior da IES; XXII. Deliberar sobre as decisões tomadas pelos colegiados dos Cursos; XXIII. Promover reuniões de estudo sobre qualquer tema que se fizer necessário; XXIV. Estabelecer horários, temas e procedimentos necessários ao processo de atualização docente; XXV. Estabelecer a comunicação facilitando a integração entre todos os coordenadores; XXVI. Dividir preocupações e soluções alternativas para as dificuldades vividas pelo coordenador no dia-a-dia. Art. 19° As deliberações do colegiado exaurem-se no âmbito da própria IES.
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CAPÍTULO IV ÓRGÃOS EXECUTIVOS Art. 20° Os órgãos executivos são compostos pelas respectivas diretorias:
SEÇÃO I DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 21° A Diretoria Executiva é o órgão executivo superior da Faculdade que coordena, supervisiona e superintende todas as suas atividades e é constituída pelo Diretor Executivo. Art. 22° Em suas faltas e impedimentos temporários, o Diretor Executivo será substituído pelo Coordenador
Acadêmico
e
na
ausência
deste
por
responsável
designado
pelos
mantenedores. Art. 23° O Diretor Executivo é indicado e destituído pelo Presidente da Entidade Mantenedora. Os demais diretores e coordenadores serão indicados e destituídos pelo Diretor Executivo ouvido à Mantenedora. § 1º O tempo de mandato do Diretor Executivo é estipulado pelos mantenedores, sendo permitida a recondução ao cargo. § 2º O limite de atuação do Diretor Executivo para abertura de novos cursos está condicionado a autorização do Ministério da Educação. Art. 24° São atribuições do Diretor Executivo: I. Garantir, institucionalmente, o cumprimento dos objetivos da Faculdade de Tecnologia Nova Palhoça II. Representar a Faculdade em juízo e fora dele. III. Presidir as reuniões e solenidades acadêmicas internas nas quais estiver presente. IV. Supervisionar, em articulação com as demais Diretorias, o cumprimento de programas, projetos e atividades da instituição. V. Promover a atualização da estrutura organizacional e a contínua modernização dos procedimentos técnico-administrativos. VI. Submeter à Mantenedora a Proposta Orçamentária para o ano subseqüente. VII. Propor à entidade Mantenedora a contratação de pessoal docente, técnico, administrativo e de serviços auxiliares. VIII. Administrar os recursos financeiros da instituição, em articulação com o Coordenador Administrativo e Financeiro; observados os preceitos legais vigentes.
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IX. Submeter à Mantenedora as propostas para funcionamento de novos cursos e demais projetos acadêmicos. X. Supervisionar o sistema de avaliação institucional da Faculdade. XI. Firmar acordos, convênios e contratos com entidades públicas ou privadas, no cumprimento dos objetivos da Faculdade. XII. Receber subvenções e doações decorrentes de acordos com instituições nacionais ou estrangeiras. XIII. Articular-se com segmentos da sociedade organizada com vistas à promoção institucional. XIV. Conferir graus e assinar diplomas, certificados e outros documentos privativos de sua responsabilidade. XV. Praticar atos, em caráter excepcional, “ad referendum” da Mantenedora e demais Diretorias.
SUBSEÇÃO I DA OUVIDORIA
Art. 25° A Ouvidoria, da IES deverá funcionar em sintonia com os setores, com o objetivo de identificar aqueles reincidentes em reclamações ou que estejam fugindo as práticas defendidas dentro da IES.
Art. 26° A Ouvidoria está subordinada à Diretoria Executiva e a ela compete: I. Coordenar as atividades de apoio ao corpo discente, docentes e técnico administrativo, no sentido de garantir um canal de atendimento direto às suas reivindicações; II. Planejar atividades que priorizem uma melhor articulação entre os integrantes da comunidade acadêmica, buscando trazer à pauta de discussões para melhoria no sistema educacional e institucional; III. Avaliar sugestões e encaminhamentos, propondo ações de ajustes, objetivando melhoria na relação acadêmica.
SUBSEÇÃO II DA ASSESSORIA JURÍDICA
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Art. 27° É responsável pela representação jurídica da Faculdade de Tecnologia Nova Palhoça e tem por finalidade prestar assessoramento jurídico ao Diretor Executivo e aos órgãos da administração superior da instituição, bem como defender os interesses da Faculdade em juízo. Art. 28° A ela compete, dentre outras atribuições: I. Assessorar o Diretor em assuntos de natureza jurídica quando solicitada e, especialmente: elaborar estudos e preparar informações, por solicitação da Instituição; II. Assessorar no controle interno da legalidade administrativa; III. Assessorar no controle da legalidade dos atos da Administração mediante o exame de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa da FATENP, contratos, acordos, convênios ou ajustes; IV. Fornecer ou requerer subsídio para a defesa dos direitos e interesses da FATENP e prestar as informações ao Poder Judiciário, quando solicitadas; V. Examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades ou setores da FATENP quanto ao seu exato cumprimento; VI. Emitir
pareceres
técnico-jurídicos
em
processos
administrativos
e
opinar
conclusivamente sobre questões decorrentes da aplicação das leis e normas relativas ao serviço público estadual.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA Art. 29° Compete ao Coordenador Acadêmico: I. Assessorar o Diretor Executivo em sua representação política, social e administrativa; II. Colaborar com os órgãos superiores na definição da política da Instituição; III. Definir atribuições e baixar atos normativos em relação às atividades dos órgãos que lhes são subordinados; IV. Exercer ação disciplinar na esfera de sua competência; V. Representar a Faculdade em reuniões e eventos relativos à sua área de atuação sempre que solicitado pelo Diretor Executivo. Art. 30° São atribuições específicas do Coordenador Acadêmico: I. Coordenar e supervisionar órgãos e atividades acadêmicas dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa, além das atividades de Extensão e demais projetos sob sua jurisdição; 12
II. Zelar pela qualidade do ensino ministrado; III. Promover a elaboração, acompanhamento e revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional; IV. Supervisionar as atividades de Pós-Graduação, Centros de Prática Profissional e Estágio, atinentes aos diversos cursos; V. Controlar a atualização dos currículos da base lattes; VI. Supervisionar as atividades da Secretaria Acadêmica e da Biblioteca; VII. Indicar, orientar e coordenar a elaboração de projetos para novos cursos; VIII. Supervisionar o recrutamento e seleção do pessoal docente, submetendo as respectivas indicações ao Diretor Executivo; IX. Promover ações de apoio ao pessoal docente e acompanhamento do aproveitamento discente; X. Controlar a carga horária docente: a carga horária do docente deverá ser controlada diariamente, possibilitando a elaboração dos mapas gerenciais da carga horária prevista e carga horária realizada (hora-aula real ministrada). Tais mapas deverão ser encaminhados ao RH para as devidas providências. O acesso a estas informações será restrito ao Setor, ao RH, ao Coordenador do Curso, a Secretária Acadêmica e a Direção; XI. Proceder à indicação de Coordenadores de Curso e titulares dos demais órgãos subordinados para nomeação por parte da Diretoria Executiva. XII. Proceder à implementação da matrícula, renovação de Contrato Educacional, aproveitamento de estudos e controle acadêmico em articulação com as respectivas Coordenações de Cursos. XIII. Propor à Diretoria Executiva, até o mês de novembro, o planejamento e o calendário acadêmico para o ano seguinte. XIV. Recebimento de novos professores: é o responsável para receber novos professores, orientando-os sobre normas e rotinas da Instituição, oferecendo-lhes também: manual do professor, calendário acadêmico e diário de classe. XV. Cumprir quaisquer outras atribuições delegadas pela Diretoria Executiva. XVI. Encaminhar ao Diretor Executivo o relatório anual de atividades da Coordenação Acadêmica. Parágrafo único. O Coordenador Acadêmico será nomeado pelo Diretor Executivo.
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SUBSEÇÃO I DA SECRETARIA ACADÊMICA
Art. 31° A Secretaria Acadêmica está subordinada à Coordenação Acadêmica. Art. 32° Tem por objetivo: planejar, organizar, supervisionar e administrar a vida acadêmica de todos os estudantes dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão que a FATENP oferece. Art. 33° É responsável por todo o serviço de Registro Acadêmico e pela operacionalização das atividades não didáticas compreendendo: matrículas, transferências, notas, declarações, requerimentos, históricos, controle de registro dos diplomas, entre outros. Visando sempre um atendimento eficiente à comunidade acadêmica, dividindo-se nas seguintes unidades: Art. 34° São atribuições da Secretária Acadêmica: I. Receber professores, coordenadores de curso, alunos, pais ou responsáveis; II. Manter em ordem e atualizados os registros pertinentes à vida acadêmica discente e docente; III. Alimentar o sistema acadêmico com informações encaminhadas pelos coordenadores de cursos; IV. Organizar os dados e documentações necessárias à instrução de processos, relatórios e projetos de interesse da Faculdade; V. Formalizar e acompanhar os processos de transferência, até o trâmite final; VI. Formalizar e acompanhar os processos de aproveitamento /e ou dispensa de disciplina, encaminhado aos coordenadores de cada curso com respectivo parecer; VII. Formalizar e acompanhar os processos das atividades complementares, controlando o total da carga horária integralizada por cada aluno; obedecendo ao disposto na Resolução própria; VIII. Organizar e controlar documentos de todos os cursos/turmas, de alunos matriculados, trancados, transferidos, cancelados e dos que abandonarem, todos os requerimentos e outros documentos deverão ser devidamente arquivados; IX. Autenticar, subscrever e expedir documentos requeridos à instituição sob homologação e assinatura do Diretor Executivo; X. Controle de recebimento de avaliações e frequências: deverá controlar a entrega, por parte dos professores, das avaliações e frequências, conforme cronograma de datas previstas especificadas em calendário acadêmico; 14
XI. Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas da Direção Executiva; XII. Subscrever as certidões e atestados e demais documentos requeridos à Instituição; XIII. Abrir e encerrar, assinando em conjunto com o Diretor Executivo, ou a quem ele delegar as Atas referentes às Colações de Grau, abertura e controle de processo de Registros de Diploma e os registros acadêmicos de competência da FATENP; XIV. Entregar aos egressos o Diploma, após registro; XV. Fornecer aos alunos instruções precisas sobre matrículas, verificações, calendário acadêmico e demais atividades acadêmicas curriculares e extracurriculares; XVI. Articulação de reuniões com setores da Faculdade que possuam interação com a Secretaria Acadêmica; XVII. Verificação e despacho de requerimentos específicos da área acadêmica; XVIII. Revisar processos e rotinas de trabalho; XIX. Sugerir melhorias no sistema acadêmico, encaminhando propostas a Coordenação Acadêmica e ao setor de Informática; XX. Encaminhar ao Coordenador Acadêmico relatórios pertinentes à pontualidade ou não, na entrega dos planos de ensino e diários de classe; XXI. Encaminhar ao Coordenador Acadêmico relatórios estatísticos em geral; XXII. Coordenar as atividades referentes à organização dos Processos Seletivos na Faculdade; XXIII. Elaborar e publicar Editais; XXIV. Acompanhar as inscrições; XXV. Confeccionar o Manual do Candidato e as provas; XXVI. Participar da organização do processamento dos resultados nas diversas fases do processo. XXVII. Elaborar e divulgar as datas das Colações e do manual de formatura para a comunidade acadêmica.
Parágrafo único: A programação das atividades do semestre começa com aprovação do calendário acadêmico, que deverá ser aprovado pelo Colegiado de Coordenadores antes do término do semestre corrente, contendo as datas para entrega dos resultados das avaliações e frequências na Secretaria Acadêmica.
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SUBSEÇÃO III DA BIBLIOTECA
Art. 35º A Biblioteca está subordinada a Coordenação Acadêmica. Art. 36° À Bibliotecária compete: I. Manter articulação constante com os Coordenadores dos Cursos para identificar necessidades de adequação e atualização do acervo; II. Promover atualização e divulgação permanente do acervo aos usuários; III. Dar suporte técnico aos professores, definindo estratégias que facilitem seleção bibliográfica condizente com os planos de ensino dos cursos oferecidos pela Instituição; IV. Proporcionar aos seus funcionários capacitação continuada, para que possam prestar aos usuários orientação adequada, segura e ágil sobre os recursos da biblioteca; V. Estabelecer horário de atendimento adequado ao funcionamento dos cursos da instituição; VI. Avaliar, com os Coordenadores dos Cursos, se os trabalhos desenvolvidos estão atendendo às necessidades da instituição e adequar a atuações da equipe, estrutura ou regulamento para solucionar problemas detectados; VII. Participar das reuniões de Coordenação para dar conhecimento e receber aprovação das atividades executadas ou planejadas, bem como para debater e definir soluções para problemas administrativos e técnicos; VIII. Orientar a normalização de documentos produzidos pela comunidade acadêmica; IX. Realizar “visita orientada” com os alunos ingressantes, ao início de cada semestre, para apresentação da biblioteca, seu funcionamento, sua estrutura e utilização dos meios de consulta e recuperação do acervo. Parágrafo único. A composição e atuação devem ser regidas por regulamento próprio.
SUBSEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO
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Art. 37° O Coordenador de Curso da Faculdade de Tecnologia Nova Palhoça será um verdadeiro GESTOR, em que prazos e metas devem ser rigorosamente cumpridos com eficiência. Art. 38° O Coordenador de Curso terá as seguintes funções: I. Funções Políticas; II. Funções Gerenciais III. Funções Acadêmicas IV. Funções Institucionais Art. 39° Nas Funções Políticas o Coordenador deverá ser: I. Um líder reconhecido na área de conhecimento do curso; II. Um incentivador de professores e alunos; III. Reconhecido no exercício de seu mister por sua atitude estimuladora, proativa, congregativa, participativa e articuladora; IV. O representante do curso: interna corporis, na própria instituição e, externa corporis, fora dela. V. O “fazedor” do marketing do curso; VI. Responsável pela vinculação do Curso com os anseios e desejos do mercado. O Coordenador deverá manter articulação com empresas e organizações de toda a natureza, públicas e particulares, que possam contribuir para o desenvolvimento do curso, para o desenvolvimento da prática profissional dos alunos com os estágios, para o desenvolvimento e enriquecimento do próprio currículo do curso. VII. Deve dominar por inteiro as “diferenças” essenciais de seu curso, o diferencial que ele procurará sempre ressaltar em relação aos outros cursos concorrentes;
Art. 40° Nas Funções Gerenciais o Coordenador deverá ser responsável: I. Pela supervisão das instalações físicas, laboratórios e equipamentos do curso; II. Pela indicação da aquisição de livros, materiais especiais e assinaturas de periódicos necessários ao desenvolvimento do curso. É de responsabilidade do Coordenador recrutar indicações dos professores, selecioná-las nos limites dos recursos disponíveis e cuidar para que ocorram, em realidade, as aquisições pretendidas, devidamente planejadas e programadas, assim como sejam feitas as renovações de periódicos. Deve estar sempre atento para que os livros adotados pelos docentes sejam compatíveis com a disciplina e com o nível de qualidade do curso; 17
III. Pelo estímulo e controle da frequência docente, verificando sempre se os horários de aula estão sendo respeitados. Tomar providência em caso de ausência de professores para substituição da aula. IV. Pelo estímulo e controle da frequência discente; V. Pela indicação da contratação de docentes e, logicamente, pela indicação da demissão deles. Receberá os novos docentes, apresentando-os aos respectivos alunos e demais professores do curso e membros da comunidade acadêmica, prestando-lhe a necessária orientação didática. VI. Pelo processo decisório de seu curso. O intuito é de que o coordenador tome a si a responsabilidade do despacho célere dos processos que lhe chegarem às mãos, discutindo com a secretaria e direção quanto às dúvidas dos pleitos. Art. 41° Nas Funções Acadêmicas o Coordenador deve ser o responsável: I. Pela elaboração e execução do Projeto Pedagógico do Curso. Deve ser o mentor do projeto do curso que gerencia e, concomitantemente, o responsável pela sua execução. O Projeto Pedagógico deve guardar vínculo com a missão, com os objetivos, com a vocação e com os princípios do Projeto Pedagógico Institucional. II. Pelo desenvolvimento atrativo das atividades escolares. Pela atratividade da aula, podem os alunos vir a se tornar defensores intransigentes da qualidade do curso. Oportunizar a junção entre teoria e prática na sala de aula é caminho seguro para a consciente presença discente. É preciso que os alunos “gostem” do professor e “gostem” da disciplina – as duas coisas são importantes, - pois, se gostarem do professor e da forma como conduz a disciplina, gostarão do seu curso. III. Por supervisionar a elaboração e o desenvolvimento da programação das disciplinas do curso, detalhada sob a forma de Planos de Ensino. Verificando sempre a sequência, o encadeamento lógico e o conteúdo programático das disciplinas a fim de evitar omissões ou superposições de conteúdo. Deve acompanhar a atuação de cada professor e agir quando necessário, verificando: a. Ritmo de desenvolvimento do programa; b. Profundidade de desenvolvimento do conteúdo programático; c. Adequado registro nos diários de classes da unidade curricular lecionada para que esteja em consonância com o Plano de Ensino; d. Registro de presenças e ausências dos alunos nos diários de classe;
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e. Desempenho de cada professor em sala de aula no uso de técnicas pedagógicas adequadas e inovadoras. IV. Pela qualidade e pela regularidade das avaliações desenvolvidas em seu curso. Realizar as avaliações nos prazos fixados é dever do professor, que necessita ser acompanhado pelo Coordenador, do mesmo modo como ele deverá estar atento para que o professor realize a revisão automática das provas, como forma de aprendizagem, e entregue os resultados nos prazos estabelecidos. V. Em verificar e analisar as avaliações zelando para que: a. Sejam claras e legíveis; b. O conteúdo seja condizente com aquele ministrado e esteja em nível de dificuldade adequado ao grupo discente; c. Não seja repetição de prova ou exercício aplicado em anos anteriores e que permita avaliar o grau de aprendizagem dos alunos; d. Não sejam partes de livros que possam ser adquiridos pela biblioteca. VI.Em cuidar do desenvolvimento das atividades complementares em seu curso. Não será o responsável direto pelo desenvolvimento das atividades complementares do curso, porém precisa estimular o desenvolvimento delas, precisam conhecer a programação estabelecida e/ou planejá-la e favorecer aos estudantes com atividades que realmente entusiasme ao aprendizado. VII.Em estimular a iniciação científica e de pesquisa entre professores e alunos. VIII.Pela orientação e acompanhamento dos monitores; IX.Pelo engajamento de professores e alunos em programas e projetos de extensão. X.Pelos estágios supervisionados e não supervisionados. Na Instituição existe um setor de estágio, no entanto, a realização, o acompanhamento e o recrutamento de novas oportunidades de estágio têm de ser objeto de séria preocupação do Coordenador.
Art. 42° Nas Funções Institucionais o Coordenador deve ser o responsável: I. Pelo sucesso dos alunos de seu curso no ENADE. a. Faz-se necessário fazer um trabalho coletivo com professores e alunos para que todos sejam responsáveis pelo sucesso no exame. b. Essa responsabilidade coletiva precisa encontrar no coordenador a função catalisadora para o sucesso do ENADE.
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c. Analisar as provas realizadas e os relatórios de avaliação institucional do curso é de significativa importância para o Coordenador de Curso, levando-o, por certo, a propor alterações e modificações no Projeto Pedagógico e a realizar, na prática, a plenificação curricular naquilo que já se sabe pode conduzir ao insucesso dos alunos na prova do ENADE. II. Pelo acompanhamento dos egressos. É importante acompanhar os antigos alunos no sentido de constatar o acerto do ministrado, das competências e das habilidades alcançadas pelos alunos. III. Pela empregabilidade dos alunos. Ocorre que, bons estágios realizados em empresas bem constituídas, normalmente resultam no emprego dos estagiários. IV. Em trabalhar junto a Diretoria Executiva pela busca de fontes alternativas de recursos; V. Pelo reconhecimento de seu curso e pela renovação periódica desse processo por parte do MEC; VI. Pelo sucesso de seus alunos nos Exames de Ordem, ENADE, testes profissionais e assemelhados; VII. Pelo vínculo da regionalidade do seu curso.
SUBSEÇÃO IV DA COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO, DE PESQUISA E DE EXTENSÃO.
Art. 43º São atribuições do Coordenador de Curso de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão. I. Coordenar e implementar as políticas inerentes ao desenvolvimento da PósGraduação, Pesquisa e de Extensão, articulando-as ao ensino; II. Planejar, executar e avaliar a gestão das atividades de Pós-Graduação, de Pesquisa e de extensão no âmbito da Faculdade; III. Manter permanente contato com as empresas, prefeituras e comunidades organizadas, com o objetivo de promover parcerias com o intuito de identificar as necessidades reais e os hábitos da comunidade, afim da Faculdade implementar programas de acordo com as demandas identificadas; IV. Acompanhar e supervisionar a realização destes cursos, estabelecendo parâmetros que garantam a sua qualidade, sempre em articulação com os parceiros;
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V. Buscar parcerias e convênios interinstitucionais, para fortalecer o desenvolvimento dos projetos de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DE RELACIONAMENTO COM ALUNO Art. 44° Compete a esta Coordenação todo relacionamento do aluno com a FATENP desde o momento de sua inscrição até o acompanhamento do egresso e sua inserção no mercado de trabalho.
Art. 45º São atribuições do Coordenador de Relacionamento com Aluno: I. Prestar atendimento aos acadêmicos; II. Prestar apoio psicopedagógico de ordem acadêmica, social e pessoal ao corpo discente; III. Auxiliar o acadêmico na descoberta de si e do outro na direção da melhoria de suas relações interpessoais; IV. Proporcionar atendimento psicológico ao discente objetivando a busca do seu bemestar, em parceria com clínica de psicologia externa; V. Organizar o atendimento aos acadêmicos e/ou seus responsáveis com o intuito de orientá-los, apoiá-los e ser um canal tanto de recepção de dúvidas quanto de esclarecimento sobre as linhas pedagógicas gerais da Faculdade; VI. Identificar dificuldades de aprendizagem e de conduta, que interferem no processo de ensino, buscando orientar o corpo docente e o discente para lidar com a situação conflito; VII. Encaminhar discentes para órgãos externos conforme demanda identificada em anamnese; VIII. Viabilizar ações para o desenvolvimento psicopedagógico dos docentes; IX. Participar da organização da capacitação dos docentes, bem como do processo de integração de novos contratados; X. Coordenar e executar os programas de bolsas, financiamentos e outros benefícios aos acadêmicos; XI. Cadastrar locais para moradia; XII. Firmar convênios para bolsas de estudo com Prefeituras Municipais e empresas privadas; 21
XIII. Atender acadêmicos e/ou familiares no que tange ao esclarecimento de benefícios; XIV. Centralizar a recepção dos achados e perdidos de objetos, documentos e outros, da comunidade acadêmica; XV. Participar de eventos e reuniões, representando a Faculdade, no que se refere à assistência ao estudante. XVI. Cadastrar e encaminhar acadêmicos para bolsa de trabalho, estágio ou emprego fixo; XVII. Organizar cadastro sócio econômico dos acadêmicos; XVIII. Celebrar termo de compromisso com o aluno ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluto ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; XIX. Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno; XX. Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; XXI. Exigir do aluno a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades de estágio; XXII. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; XXIII. Acompanhar a inserção no mercado de trabalho; XXIV. Divulgar oportunidades de emprego e formação profissional; XXV. Socializar iniciativas e projetos desenvolvidos pelos egressos; XXVI. Divulgar de eventos acadêmicos desenvolvidos pela instituição; XXVII. Garantir a padronização e cumprimento dos processos de atendimento; XXVIII. Orientar e dar feedback à equipe; bem como, acompanhar e analisar os indicadores de performance da equipe de atendimento; XXIX. Participar de reuniões de alinhamento e diretrizes; XXX. Garantir respostas conclusivas às demandas, independente do canal de entrada (offline, facebook, telefone); XXXI. Coordenar e executar ações administrativas e de administração acadêmica, de modo a manter a qualidade da rotina dos serviços; XXXII. Avaliar as demandas, planejar os trabalhos e garantir as entregas dos serviços; 22
XXXIII. Elaborar, monitorar, intervir e analisar os indicadores financeiros, atendimentos, reclamações e acadêmicos; XXXIV. Gerar relatórios gerenciais, contendo informações e indicadores de gestão e subsidiando a Diretoria nas tomadas de decisões; XXXV. Reportar à Diretoria problemas nos processos de atendimento e indicar soluções para os mesmos; XXXVI. Utilizar adequadamente os sistemas e recursos disponibilizados pela Instituição para a realização do seu trabalho conforme normas e procedimentos definidos; XXXVII. Ter conhecimento e cumprir normas, procedimentos ou instruções de trabalho, definidos pelos sistemas da Qualidade, Meio Ambiente, Segurança e Medicina do Trabalho, conforme sua área de atuação, estabelecidos pela Instituição ou legislação vigente. Art. 46° É o responsável por organizar e viabilizar a aplicação de projetos especiais de interesse da Comunidade Acadêmica.
SEÇÃO IV DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Art. 47º Esta coordenação é responsável por: I. Gerenciar os órgãos sob sua jurisdição, no exercício das atividades de protocolo, recursos humanos, administração financeira e contábil, material, patrimônio e serviços gerais. II. Promover a contratação, movimentação, treinamento e dispensa de pessoal. III. Controlar a aquisição, a guarda e a movimentação de equipamentos e materiais. IV. Zelar pela conservação e melhoria do patrimônio da instituição. V. Planejar, coordenar e acompanhar a execução de atividades de construção, ampliação e adaptações físicas da Faculdade. VI. Promover a cobrança de mensalidades e taxas bem como de qualquer receita devida à instituição. VII. Manter atualizada a escrituração contábil bem como o pagamento de obrigações sociais e demais encargos, encaminhando à Diretoria Geral um Relatório Mensal da situação financeira. VIII. Cumprir quaisquer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria Geral. IX. Encaminhar ao Diretor Geral o relatório anual de atividades.
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SUBSEÇÃO I DO SETOR DE GESTÃO DE PESSOAS Art. 48º Suas principais atribuições são: I. Buscar a valorização do potencial humano, para que este seja revertido em excelência no desempenho e nos resultados de seu trabalho; II. Planejar e determinar metas para a Instituição referente ao setor; III. Recrutar, nomear e admitir novos funcionários; IV. Acompanhar e controlar diariamente o cartão ponto dos funcionários e mensalmente a carga horária dos professores e coordenadores V. Entregar e controlar o uso do uniforme; VI. Confeccionar crachás para os funcionários novos e controlar o uso; VII. Controlar e distribuir vale transporte para funcionários e estagiários; VIII. Solicitar a abertura das contas bancárias nos bancos conveniados; IX. Controlar as férias, os contratos de experiência, os exames admissionais, periódicos e demissionais, as folhas de pagamento; X. Efetuar os processos demissionais; XI. Emitir e receber declarações diversas; XII. Participar de reuniões com diretores, coordenadores, professores e funcionários; XIII. Analisar: salários, promoções, substituições, necessidade de capacitações e outros; XIV. Alinhar as competências humanas e as estratégias, do negócio da empresa; XV. Priorizar o bom atendimento; XVI. Promover o espírito de equipe e buscar benefícios e bem estar para os funcionários; XVII. Planejar e executar capacitação do corpo técnico-administrativo
SUBSEÇÃO II DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - TESOURARIA Art. 49º Suas principais atribuições são: I. Confeccionar contratos de prestação de serviços e gerar boletos bancários para cobrança dos acadêmicos, mediante a assinatura dos contratos; II. Viabilizar os descontos ofertados pela instituição através de sistema próprio informando o acadêmico de sua prática;
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III. Implementar as negociações dos acadêmicos com as empresas onde atuam concernentes a bolsas de estudo através de geração de boleto bancário em nome da empresa mediante declaração de autorização destas; IV. Controlar as entradas de recursos financeiros através do pagamento dos boletos bancários; V. Monitorar movimentações bancárias; VI. Efetuar negociações com acadêmicos que estão em débito com a instituição; VII. Coordenar a execução do programa de crédito educativo, através da confecção de contrato, coleta de documentação e assinatura, e acompanhamento dos prazos dos contratos; VIII. Realizar pagamentos em carteira dos fornecedores da instituição; IX. Gerar relatórios periódicos sobre previsão de receitas.
Art. 50º São atribuições da Tesouraria: I. Receber mensalidades, acordos financeiros, inscrições de seletivos e protocolos; II. Encaminhar os comprovantes de recebimentos de liquidação ao setor financeiro (cobrança) para arquivo.
SUBSEÇÃO III DOS SUPRIMENTOS E ALMOXARIFADO
Art. 51º São atribuições do Setor de Suprimentos e Almoxarifado: I. Receber; II. Armazenar; III. Distribuir e IV. Movimentar os materiais e os bens adquiridos; V. Fazer cotação de preços; VI. Manter o estoque atualizado; VII. Controlar o inventário físico
SUBSEÇÃO IV DA ZELADORIA - MANUTENÇÃO – LIMPEZA – SEGURANÇA Art. 52º São atribuições da Zeladoria 25
I. Supervisionar os trabalhos de conservação e limpeza das partes comuns da Instituição. II. Zelar pela segurança das pessoas que frequentam a mesma. III. Zelar pelo perfeito funcionamento dos sistemas elétricos, hidráulicos, comunicando problemas ao setor responsável. IV. Manter bom relacionamento com toda comunidade escolar. V. Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar seu cumprimento. VI. Escolher com cuidado e critério os empregados que serão admitidos na Instituição. VII. Comunicar ao seu superior quaisquer irregularidades ocorridas na Instituição. VIII. Orientar seus auxiliares quanto à aparência pessoal e conduta dos mesmos. IX. Dar cumprimentos às ordens estabelecidas no regulamento interno, fazendo com que todos obedeçam. X. Acompanhar e fiscalizar serviços de reparo e manutenção das partes de propriedade da Instituição, suspendendo o trabalho dos mesmos em caso de irregularidades. XI. Comunicar aos setores competentes, quaisquer irregularidades que ocorram próximo que, eventualmente, possam ocasionar prejuízos ou danos ao imóvel ou as pessoas.
Parágrafo único Terá a seu cargo de um modo geral, todos os serviços de interesse geral da Instituição, excluindo-se os de competência dos gestores. SEÇÃO V DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO INFRA-ESTRUTURA – SISTEMA Art. 53º A Coordenação de Tecnologia da Informação é responsável por estabelecer políticas e programas na área de informática, de acordo com as necessidades tecnológicas da Faculdade de Tecnologia Nova Palhoça. Parágrafo único Após essas políticas e programas serem aprovadas pela Diretoria, a TI coordena a execução de projetos. Art. 54º Seus objetivos e atribuições são: I. Avaliar, aprovar e fazer cumprir as diretrizes gerais e as políticas de informática para a Faculdade de Tecnologia Nova Palhoça. II. Avaliar, aprovar e acompanhar a execução dos planos, programas e demais iniciativas voltadas para o desenvolvimento tecnológico da IES.
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III. Instalar, configurar e oferecer suporte tecnológico para laboratórios de informática destinados para ensino, rede corporativa, infra-estrutura de redes de computadores e acesso à Internet; IV. Supervisionar e controlar os equipamentos multimeios: todos os equipamentos multimeios são de inteira responsabilidade do TI, o qual deverá ter o controle da utilização e manutenção dos mesmos, da seguinte forma: Controlar e atender mediante reserva todas às solicitações dos professores para a instalação de equipamentos em sala de aula. Controlar e atender mediante reserva às solicitação dos professores para utilização de salas e horários especiais. V. Realizar prospecções tecnológicas e implantação de novas tecnologias voltadas para os ambientes acadêmico e administrativo da IES; VI. Implantar e manter sistemas de informação estratégicos que ofereçam benefícios para a IES. VII. Administrar a rede de computadores, criação e manutenção de contas de usuário, grupos de trabalho, pastas e arquivos. VIII. Implantar e auditar sistemas de segurança da informação para proteger e resguardar as informações da IES. IX. Auxiliar
alunos
e
colaboradores
para
melhor
aproveitamento
dos
recursos
computacionais disponíveis.
CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS REPRESENTATIVOS SEÇÃO I COMITÊ GESTOR DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 55º O Comitê de Planejamento e Avaliação Institucional tem como atribuições: I - Estabelecer diretrizes para o Planejamento e a Avaliação Institucional da FATENP; II - Definir estratégias para o desenvolvimento institucional, para a melhoria da qualidade acadêmica e para a promoção de avaliação contínua de programas e projetos; III - Emitir parecer sobre o Relato Institucional garantindo a integração entre as ações de planejamento e as providências decorrentes da autoavaliação institucional e da avaliação externa; VIII - Deliberar sobre quaisquer questões a ele encaminhadas. 27
Art. 56º O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros: I – um representante da Administração Superior; II - um representante da Comissão Própria de Avaliação - CPA; III - um representante da entidade mantenedora. Art. 57º O mandato dos membros do Comitê Gestor será de 3 (três) anos, a partir da data de nomeação. Parágrafo único: A nomeação dos membros do Comitê Gestor de Planejamento e Avaliação Institucional será mediante portaria da Direção Executiva da FATENP. SEÇÃO II DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA
Art. 58º A instituição da Comissão Própria de Avaliação atende as determinações do artigo 11, inciso I e II, da lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004 (Lei regulamentada pela Portaria Ministerial n° 2.051 de 19/07/04), e sua composição e atuação devem pautar-se por regimento específico aprovado pela Direção Executiva, Conselho Gestor da Instituição e o Comitê de Planejamento e Avaliação Institucional. SEÇÃO III DO DIRETÓRIO ACADÊMICO Art. 59º O corpo Discente da Faculdade tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, regido por Estatuto próprio, por ele elaborado e aprovado na forma da lei.
§ 1º Compete ao Diretório Acadêmico regularmente constituído, indicar os representantes discentes, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiado da Instituição vedado a acumulação de cargos. § 2º Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes disposições: I. São elegíveis os alunos regulares matriculados; II. O exercício da representação não exime o estudante do cumprimento de suas obrigações escolares, inclusive com relação à frequência às aulas e demais atividades acadêmicas.
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Art. 60º Na ausência de Diretório Acadêmico, a representação estudantil poderá ser feita por indicação do colegiado de alunos eleitos como representantes de classes, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho Gestor.
TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA CAPÍTULO I DO ENSINO SEÇÃO I DOS CURSOS Art. 61º O Curso é a menor fração da estrutura da Faculdade para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científica. § 1º O Curso compreende disciplinas afins e congrega professores que as ministram. § 2º A existência de um Curso deve justificar-se pela natureza e amplitude do campo de conhecimento abrangido e pelos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento. Art. 62º A Faculdade mantém cursos: I. De graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo e destinam-se à formação acadêmica de profissionais de nível superior; II. De pós-graduação, compreendendo cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, aberto a portadores de diploma de graduação ou equivalente que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso, destinam-se ao aprofundamento dos estudos superiores em áreas específicas do conhecimento ou treinamento em técnicas afins, obedecendo a legislação vigente. III. De extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pela faculdade. IV. Além dos currículos correspondentes às profissões regulamentadas por lei e aos relativos à especialização e extensão, a Faculdade, respeitada a legislação em vigor, pode planejar outros que atendam a programações específicas e as exigências do desenvolvimento regional ou nacional. 29
Parágrafo Único A Entidade Mantenedora ouvida à Direção Executiva, disporá sobre os cursos a serem implantados.
SEÇÃO II DA ESTRUTURA DOS CURSOS SUBSEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 63º Na elaboração dos currículos de cada curso de graduação serão observadas as diretrizes curriculares emanadas pelo Poder Público e os seguintes princípios: I. Fixar conteúdos específicos com cargas horárias pré-determinadas, as quais não poderão exceder 50% da carga horária total dos cursos; II. Estabelecer integralização curricular, evitando prolongamentos desnecessários da duração dos cursos; III. Incentivar uma sólida formação geral, necessária para que o egresso do curso possa vir a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e produção do conhecimento; IV. Estimular práticas de estudo independentes, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno; V. Encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referirem à experiência profissional; VI. Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão; e, VII. Estabelecer mecanismos de avaliação periódica, que sirva para informar os docentes e discentes acerca do desenvolvimento das atividades didáticas.
Art. 64º Entende-se por disciplina um conjunto homogêneo de conhecimentos ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades que se desenvolvam em determinado número de horas-aula, distribuídos ao longo do período letivo. § 1º O ano letivo da Faculdade, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, definido em Calendário aprovado pelo Conselho Gestor.
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§ 2º É obrigatória à frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação à distância. § 3º A duração da hora-aula regular é de 50 minutos, salvo expressa permissão diferente da legislação. § 4º É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária estabelecidos no currículo pleno de cada curso. Art. 65º A integralização curricular é feita pelo sistema seriado de disciplinas, que se integralizam semestralmente segundo os critérios definidos em norma aprovada pelo Conselho Gestor. Art. 66º A Faculdade informará aos interessados, antes de cada período letivo: I.
A lista de todos os cursos oferecidos pela instituição de ensino superior;
II.
A lista das disciplinas que compõem a grade curricular de cada curso e as respectivas cargas horárias;
III.
A identificação dos docentes que ministrarão as aulas em cada curso, as disciplinas que efetivamente ministrará naquele curso ou cursos, sua titulação, abrangendo a qualificação profissional do docente e o tempo de casa do docente, de forma total, contínua ou intermitente.
IV.
Os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, carga horária, requisitos, formação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
Art. 67º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de acordo com as normas do sistema de ensino. Art. 68º Obedecidas às disposições legais próprias, todos os alunos dos cursos de graduação a serem avaliados anualmente, prestarão o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, de acordo com a legislação vigente, independentemente do regime de execução curricular. Art. 69° As alterações na matriz curricular terão eficácia e vigência, no período letivo seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Gestor, observando a legislação vigente. Art. 70° Conforme descrito em cada Projeto Pedagógico de Curso, o acadêmico poderá obter certificações intermediárias a fim de qualificação profissional; e na conclusão e aprovação de todos os módulos, será expedido o Diploma na área de sua graduação. 31
Art. 71º A concepção curricular inserida no Projeto Pedagógico do Curso, como meio pedagógico essencial para o alcance do perfil profissional, em consonância com o Projeto Pedagógico da Instituição, são prerrogativa e responsabilidade da Coordenação de Curso, sendo submetida à apreciação da Direção Executiva e demais Diretorias, para posterior análise e aprovação do Conselho Gestor. Art. 72º O Projeto Pedagógico de Curso deve conter: I. Justificativa e objetivos; II. Requisitos de acesso; III. Perfil profissional de conclusão; IV. Ementas e Referências Bibliográficas; V. Carga Horária; VI. Critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem; VII. Critérios de aproveitamento e procedimentos de avaliação de competências profissionais anteriormente desenvolvidas; VIII. Instalações, equipamentos, recursos tecnológicos e Biblioteca; IX. Pessoal técnico e docente; X. Explicitação de diploma e certificados a serem expedidos. Art. 73º A organização curricular está disposta em unidades curriculares sendo constituída por: carga horária, objetivos, ementas, conteúdos programáticos e bibliografia e é prerrogativa do docente o seu detalhamento através da confecção do Plano de Ensino. § 1° O Plano de Ensino a cada início de módulo deverá ser validado pelo respectivo Coordenador de Curso, a fim de verificar a consonância com o Projeto Pedagógico do Curso. O mesmo deverá ser entregue na Secretaria Acadêmica. § 2° O Plano de Ensino deverá ser revisto a cada início de módulo a fim de se programar mudanças com foco nas demandas identificadas na comunidade interna e externa. Art. 74º O Plano de Ensino deverá obrigatoriamente conter os seguintes dados: I. Identificação II. Justificativa da Unidade Curricular III. Objetivos IV. Plano de Desenvolvimento V. Metodologia de Ensino VI. Atividades Complementares VII. Avaliação 32
VIII. Bibliografia
SUBSEÇÃO II DA PÓS-GRADUAÇÃO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 75º Os cursos de pós-graduação compreendem os seguintes níveis de formação: I - especialização; e, II - aperfeiçoamento. Parágrafo Único Os cursos de pós-graduação em nível de especialização e aperfeiçoamento com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula tem por finalidade desenvolver e aprofundar estudos realizados em nível de graduação. Art. 76ºA programação e a regulamentação dos cursos de pós-graduação são aprovadas pelo Conselho Gestor, com base em projetos, observadas as normas vigentes.
DA PESQUISA
Art. 77° A Faculdade incentiva o trabalho de pesquisa e investigação científica visando o desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da criação e difusão da cultura tendo em vista o entendimento do Homem e do meio onde se vive. Art. 78° A Faculdade após prévia aprovação pelo Conselho Gestor ouvido o Diretor Executivo poderá manter: I. Projetos pedagógicos e científicos, com concessão de auxílio através de bolsas a alunos pesquisadores, envolvidos na investigação científica em áreas afins de sua formação acadêmica; II. A formação continuada do quadro de profissionais docentes assegurando o estudo sistemático de temas e problemas de relevância científica e cultural, tanto regional, quanto nacional, através de projetos de pesquisa científica, produção, publicações e outras formas de comunicação; e, III. A participação de professores e alunos em congressos, seminários, palestras para divulgação de trabalhos e aquisição de novos conhecimentos.
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DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO Art. 79° A FATENP preocupa-se em desenvolver um trabalho amplo de atuação junto à comunidade local e de seu entorno. Este processo de integração deve partir de uma interação entre as demandas da sociedade e seus cursos de graduação, na busca de alternativas que contribuam para melhorar os problemas regionais de desenvolvimento econômico, procurando atuar em parceria com o setor produtivo, econômico e social. Parágrafo Único. As atividades e serviços de extensão serão coordenadas, em cada caso, por professores ou especialistas designados pelo Diretor Executivo, interligadas com cursos de graduação e/ou projetos especiais mantidos pela Faculdade, após prévia aprovação dos planos específicos pelo Conselho Gestor ouvida a Entidade Mantenedora. Art. 80° As atividades de extensão serão denominadas: I. Programa: Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integradas a atividades de pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo. II. Projeto: Ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico, a curto e médio prazo. O projeto pode estar vinculado a um programa (forma preferencial) ou ser registrado como “projeto nãovinculado a programa” (projeto isolado). III. Ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e critérios de avaliação definidos. As ações dessa natureza com menos de 8 horas devem ser classificadas como “evento”. A prestação de serviço realizada como curso deve ser registrada como “curso”. IV. Evento: Ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela FATENP. V. Prestação de serviço: Realização de trabalho oferecido pela FATENP ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público, etc.). A prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem. Quando a prestação de serviço é oferecida como curso ou projeto de extensão, deve ser registrada como tal. 34
VI. Publicações e outros produtos acadêmicos: Caracterizam-se como a produção de publicações e produtos acadêmicos decorrentes das ações de extensão, para difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica. Parágrafo Único. As áreas temáticas da extensão são: 1. Comunicação 2. Cultura 3. Direitos Humanos e Justiça 4. Educação 5. Meio Ambiente 6. Saúde 7. Tecnologia e Produção 8. Trabalho
TÍTULO IV DO REGIME ACADÊMICO
CAPITULO I DO ANO LETIVO
Art. 81° O ano letivo, independentemente do ano civil, abrange no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos efetivos excluídos o tempo reservado aos exames finais. § 1º Para os cursos de graduação os dias letivos serão distribuídos em dois semestres letivos regulares, cada um com, no mínimo 100 (cem) dias letivos efetivos. § 2º Em períodos especiais poderão ser ministradas atividades dos currículos de graduação, com a finalidade de recuperar, antecipar ou completar o conteúdo. Art. 82° As atividades acadêmicas são estabelecidas em calendário acadêmico, semestral próprio, apresentado e aprovado pelo Conselho Gestor a cada início de módulo e deverão constar no mínimo os seguintes itens: I. O início e o encerramento dos períodos de matrícula; II. Dos períodos letivos; III. As datas especiais; IV. Data limite para trancamento; V. Data limite para solicitação de reingresso; VI. Data limite para transferências; VII. Data limite para dispensa de unidade curricular; VIII. Data do exame de suficiência; IX. Data de resultado do exame de suficiência; X. Data limite para entrega de finais à Secretaria Acadêmica.
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Parágrafo único. À elaboração do Calendário Acadêmico é de responsabilidade da Coordenação Acadêmica e deverá ser aprovado pelo Conselho Gestor.
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ACESSO
Art. 83° Os cursos de graduação estão abertos aos portadores de certificados de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente. § 1º As vagas de cada curso serão destinadas aos alunos classificados a partir do processo seletivo. § 2º Portadores de diploma de graduação terão acesso a outro curso, independentemente de processo seletivo, respeitando-se, contudo a existência de vagas. Art. 84° Os cursos de especialização e aperfeiçoamento estão abertos a portadores de diploma de graduação ou equivalente, que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à formação de especialistas, mediante aprofundamento dos estudos superiores ou treinamento em técnicas especializadas. Art. 85°Os programas de formação continuada, abertos aos legalmente habilitados, destinam se à atualização de profissionais (caso da certificação intermediaria).
CAPÍTULO III DOS PROCESSOS SELETIVOS Art. 86° O processo seletivo destina-se a avaliar os candidatos e a classificá-los para os cursos de graduação e demais cursos oferecidos, dentro do estrito limite de vagas oferecidas. § 1º As vagas oferecidas para cada curso são autorizadas nos termos das normas vigentes. § 2º As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para inscrição, os critérios de classificação e desempate e demais informações úteis. Art. 87° O processo seletivo, idêntico para grupos de cursos afins, terá critérios e normas de seleção e admissão disciplinadas pelo Conselho Gestor.
Parágrafo único. O processo seletivo realizar-se-á com base em processos verificadores e de avaliação do desempenho dos candidatos, de conformidade com a orientação e normas que venham a ser definidas pelo Conselho Gestor, com observância da legislação pertinente. 36
Art. 88° Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, poderão realizar-se novos processos seletivos, ou elas poderão ser preenchidas por alunos transferidos de outra instituição ou portadores de diploma de graduação. Parágrafo único. Esgotados todos os procedimentos a Faculdade poderá ainda decidir pelo não funcionamento de turma, quando ocorrer o não preenchimento das vagas, desde que cumprida a legislação vigente e resguardados os direitos dos alunos. Art. 89° A classificação faz-se pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas fixado. § 1º A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza o processo, tornando-se nulos seus efeitos, caso o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa, prevista no edital, dentro dos prazos fixados. § 2º Em caso de desistência dos classificados em primeira chamada, serão convocados os demais classificados, em ordem decrescente de classificação, até o total preenchimento das vagas. § 3º Na hipótese de vagas remanescentes, o seu preenchimento poderá ser feito mediante novo processo seletivo ou através de outras formas de ingresso, aprovados pelo Conselho Gestor, nos termos da legislação vigente. § 4º A Faculdade poderá preencher as vagas remanescentes com acadêmicos transferidos de outras instituições de ensino superior ou, ainda, pelo contrato educacional de portadores de diploma de graduação, em qualquer caso submetido a processo seletivo específico. Art. 90° Para candidatos estrangeiros é necessário a declaração de equivalência do Ensino Médio emitida por órgão competente da Secretaria de Estado da Educação e/ou do Ministério da Educação e Cultura - MEC, sendo imprescindível a apresentação de documentos atestando visto de permanência concedidos pelo Ministério da Justiça.
CAPÍTULO IV DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Art. 91° O contrato de prestação de serviços educacionais, ato formal de ingresso e de vinculação, realiza-se em prazos estabelecido em Edital próprio, instruído o requerimento com a documentação exigida pela legislação vigente.
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§ 1º No ato do contrato o acadêmico assinará contrato de prestação de serviços educacionais em que estarão definidos os encargos, com os reajustes e demais obrigações estabelecidas na legislação vigente. § 2º O contrato de prestação de serviços educacionais será renovado, semestralmente, nos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico. § 3º A não renovação do contrato de prestação de serviços educacionais no prazo estabelecido no calendário acadêmico, implica na impossibilidade de cursar o semestre em andamento. § 4º O acadêmico só poderá retornar observando o Calendário Acadêmico e o tempo de integralização do curso em questão e mediante requerimento e pagamento de taxa. § 5° O requerimento de renovação de contrato de prestação de serviços educacionais é instruído com a assinatura e o comprovante de pagamento da primeira mensalidade, bem como da quitação da semestralidade anterior e de eventuais débitos financeiros junto à Biblioteca. Art. 92° Admitir-se-á o cancelamento de contrato de prestação de serviços educacionais a pedido do interessado.
CAPÍTULO V DA FREQUÊNCIA Art. 93° Dada à natureza dos cursos presenciais e ou semi-presenciais ofertados e descritos nos Projetos Pedagógicos de cada curso, a frequência discente as atividades acadêmicas é obrigatória nos termos no disposto no art. 47, § 3° da LDB 9394/96, que estabelece a frequência mínima de 75% do total de horas de cada semestre letivo para garantir aprovação. Parágrafo único. Somente serão abonadas ou justificadas as faltas previstas em Lei, mediante a apresentação de declaração expedida por órgãos competentes, em prazo previsto em Resolução emitida pelo Conselho Gestor. Art. 94° Casos omissos neste regimento serão regulamentados através de atos normativos expedidos pelo Conselho Gestor.
SEÇÃO I DO ABONO DE FALTAS Art. 95° O acadêmico terá a falta abonada, conforme Resolução Própria, incluindo os seguintes casos: 38
I. Portadores de afecções congênitas ou adquiridas; traumatismo ou outras condições mórbidas que, comprovadamente, impossibilitem à frequência às aulas; II. Licença maternidade / paternidade; III. Licença maternidade por adoção e/ou guarda judicial de uma criança; IV. Por intervenção cirúrgica, poderá requerer licença para internação; V. Acompanhar internação de filho dependente; VI. Acompanhar internação de pais com mais de 65 anos, dependentes; VII. Falecimento do cônjuge, filho, inclusive natimorto, pais e irmãos; VIII. Falecimento de padrasto, madrasta, avós, sogros e cunhados; IX. Licença Matrimônio; X. Convocação para exercício ou manobras, apresentação das reservas ou participação em cerimônia cívica do Dia do Reservista realizado pelas Forças Armadas; XI. Convocação para integrar equipe desportiva nacional (Lei 9.615/98 – Art. 85) XII. Convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei; XIII. Exercício de representação discente, quando a reunião do Colegiado, Comissão ou Órgão de Representação coincidir com o horário de aulas programadas; Parágrafo único. Casos omissos serão deliberados pelo Conselho Gestor.
CAPÍTULO VI DO TRANCAMENTO E REABERTURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Art. 96° Por trancamento do contrato de prestação de serviços educacionais entende-se a interrupção temporária dos estudos com manutenção do vínculo do acadêmico à Instituição, assegurado o direito de renovação do contrato no prazo regimental. Art. 97° O trancamento do contrato de prestação de serviços educacionais pode ocorrer no ato da mesma ou em qualquer ocasião com a devida justificativa, mediante solicitação formal, abertura de protocolo junto a secretaria. Parágrafo único. O trancamento do contrato de prestação de serviços educacionais no primeiro módulo será concedido, desde que solicitado, comprovando o pagamento da primeira mensalidade e de eventuais débitos financeiros junto à Biblioteca.
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Art. 98° O acadêmico pode trancar o contrato de prestação de serviços educacionais até no máximo, por quatro (4) semestres letivos, consecutivos ou não, respeitando o prazo de integralização do curso. Parágrafo único. O acadêmico ou seu responsável legal deverá procurar a instituição para efetuar nos períodos previstos em calendário acadêmico, a renovação do trancamento. Art. 99° O acadêmico que tiver deferimento no pedido de Trancamento do contrato de prestação de serviços educacionais tem direito à reabertura, junto à Secretaria Acadêmica, no prazo definido em Calendário Acadêmico, o qual deverá abrir protocolo que será encaminhado pela secretaria acadêmica ao Coordenador de Curso que fará à análise e definição das adaptações necessárias. Art. 100° Uma vez deferido o pedido de reabertura do contrato de prestação de serviços educacionais, o acadêmico deve se submeter às alterações curriculares ocorridas no período de seu afastamento, tomando ciência do plano de estudo a cumprir. Art. 101° O deferimento do pedido de reabertura do contrato de prestação de serviços educacionais depende do cumprimento do prazo limite para o período de trancamento; Parágrafo único. Não respeitado o prazo limite para o período de trancamento e a não existência de vagas, no semestre letivo solicitado, o acadêmico deve ser submetido aos critérios estabelecidos pela Coordenação de Curso, sempre em conjunto com a Coordenação Acadêmica. Art. 102° As hipóteses não previstas neste Regimento serão regulamentadas pelo Conselho Gestor. Art. 103° A admissão e a forma de trancamento do contrato de prestação de serviços educacionais para os cursos de Pós-Graduação, Pesquisa e extensão serão estabelecidas em Regimento próprio.
CAPÍTULO VII DA TRANSFERÊNCIA
Art. 104° É concedido matrícula a aluno transferido de curso superior de instituição congênere nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes em curso afim, se requerida nos prazos fixados no Edital próprio de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Gestor através de processo seletivo.
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§ 1º Entende-se por transferência externa, a passagem do vínculo de uma instituição de educação superior para outra, no mesmo nível de ensino e na mesma área profissional ou afim. § 2º Entende-se por transferência interna, a mudança do contrato de prestação de serviços educacionais para outro curso ou área profissional da Instituição. § 3° Entende-se por vagas disponíveis na Instituição: I. Resultantes de transferências para outros estabelecimentos; II. As provenientes de abandono; III. Ou remanescentes. Parágrafo único. Deverá ser observado o total de vagas estabelecidas pelo respectivo ato legal. Art. 105° A transferência externa / interna é concedida se houver: I. Vagas; II. Compatibilidade curricular; Parágrafo único. A transferência externa / interna é concedida a estudantes que obrigatoriamente tenham sido aprovados em processo seletivo de acordo com o Art. 47 da Lei nº. 9394/96. Art. 106° As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei. Parágrafo Único. A transferência ex officio, de interesse do órgão público será concedida independentemente de vaga e/ou época, assim como os seus cônjuges, filhos e/ou dependentes, quando estudantes. Art. 107° O acadêmico deve ser recebido por transferência externa/interna no início do período letivo, havendo vaga, e de acordo com normas estabelecidas em edital próprio, ou em qualquer época nos casos definidos em Lei, independente de vaga, desde que obedecidos os requisitos citados. Art. 108° É concedida transferência para outra instituição de ensino mediante requerimento do interessado, em qualquer período letivo, com a apresentação de atestado de vaga da instituição de destino. Art. 109° O candidato à transferência externa deve apresentar requerimento na Secretaria Acadêmica, instruído com os seguintes documentos: I. Histórico escolar com registro de aproveitamento e carga horária cumprida na instituição de origem;
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II. Documento curricular com especificação de carga horária e competências / habilidades / ementa / objetivos / conteúdo programático previsto para o curso de origem. III. Forma de avaliação das unidades curriculares da instituição de origem. Parágrafo único. Os documentos devem ser encaminhados à Coordenação de Curso de interesse do requerente, para a devida análise curricular e parecer conclusivo, que irá deferir ou não o pedido, com vistas da Coordenação Acadêmica. Art. 110° A transferência interna deve ser concedida, mediante requerimento, pagamento da taxa e de acordo com as normas estabelecidas em edital próprio, que deverá, por sua vez, ser encaminhado ao Setor Financeiro, a Secretaria Acadêmica e à Coordenação de Curso para a devida análise e parecer final. CAPÍTULO VIII DO ABANDONO Art. 111° Considera-se abandono de curso quando o acadêmico: I. Não requerer ou renovar o trancamento por 04(quatro) semestres; II. Não renovar o contrato de prestação de serviços educacionais no prazo estabelecido no calendário acadêmico. Art. 112° Casos omissos não deliberados neste regimento, serão tratados pelo Conselho Gestor. CAPÍTULO IX DO REINGRESSO Art. 113° O reingresso será concedido desde que obedecido o prazo estabelecido no calendário acadêmico com abertura de protocolo na secretaria.
TÍTULO V DA FLEXIBILIDADE CURRICULAR CAPÍTULO I DO APROVEITAMENTO DE COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORMENTE ADQUIRIDAS Art. 114° É facultado ao acadêmico o aproveitamento discente extraordinário de competências profissionais anteriormente desenvolvidas, para fins de prosseguimento de estudos em Cursos Superiores.
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§ 1º Os pedidos de aproveitamento de estudos deverão ser feitos nas datas previstas no Calendário Acadêmico, mediante requerimento e pagamento de taxa, e a aceitação ficará condicionada ao parecer favorável do Coordenador de Curso. § 2º As competências profissionais adquiridas no âmbito profissional serão reconhecidas através da avaliação individual do acadêmico, por intermédio de exame de suficiência. § 3º O parecer previsto no parágrafo 2º deste artigo será encaminhado aos devidos registros acadêmicos. Art. 115° O acadêmico não poderá solicitar o exame de suficiência superior a 50% das unidades curriculares do módulo correspondentes a seu curso. Art. 116° Os acadêmicos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação regulamentados pelo Conselho Gestor e aplicados pelos Coordenadores de Curso, poderão abreviar a duração de seu curso, de acordo com as normas de ensino.
CAPÍTULO II DA DISPENSA DE UNIDADE CURRICULAR Art. 117° Os critérios adotados para viabilizar a dispensa de unidade curricular pela instituição são: I. Ter concluído um curso de graduação em área afim; II. Ter cursado, como disciplina isolada ou não, uma unidade curricular semelhante em outra instituição de ensino superior. Parágrafo único. Para que tenha dispensa em unidade curricular, é necessário comprovar a compatibilidade de conteúdo em 70% (setenta por cento)/ carga horária, de no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) através de Histórico Escolar e Plano de Estudo que será deferido pelo Coordenador de Curso. Art. 118° O acadêmico poderá solicitar dispensa de unidade curricular nos prazos do Calendário Acadêmico. Parágrafo único. O acadêmico deverá apresentar Histórico Escolar, programa das unidades curriculares cursadas e forma de avaliação, juntamente com a solicitação de dispensa de unidade curricular protocolada na Instituição. Art. 119° As competências profissionais adquiridas em cursos regulares serão reconhecidas mediante análise detalhada dos programas desenvolvidos, com base no perfil profissional de conclusão do curso seguindo os seguintes critérios: 43
I. Competência, habilidade, ementas, objetivos, conteúdo programático que apresente no mínimo 70% (setenta por cento) do que é projetado para unidade curricular; II. Carga horária equivalente a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da unidade curricular solicitada. Art. 120° O pedido será analisado pela coordenação de curso que apresentará parecer conclusivo sobre seu deferimento ou não, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis. CAPÍTULO III DAS CERTIFICAÇÕES INTERMEDIÁRIAS Art. 121° O acadêmico para ter o direito a Certificado de Qualificação Intermediária deverá obter aprovação nas unidades curriculares dos módulos previstos em Projeto Pedagógico do Curso. Art. 122° Na ocorrência de vagas permite-se que sejam admitidos acadêmicos, da instituição, que almejem complementar unidades curriculares distintas, com vistas à obtenção das certificações de qualificação. I. Em curso de especialização, aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em outras programações específicas; II. Em unidades curriculares isoladas de curso de graduação.
CAPÍTULO IV DO REGIME EXCEPCIONAL
Art. 123° O acadêmico tem direito a realizar as atividades de elaboração individual em regime especial previstos em Resolução própria, quando estiver impossibilitado por motivo de saúde, gestação ou outro caso previsto em Lei, que o impossibilite de comparecer por um período maior e/ou de imprevisível retorno às atividades acadêmicas. § 1° A ausência às atividades escolares durante regime excepcional, de que trata o artigo anterior, pode ser compensado pela realização de trabalhos e exercícios domiciliares, com acompanhamento do professor da unidade curricular, realizados de acordo com o plano fixado, em cada caso, conforme o estado de saúde do estudante e as possibilidades da Faculdade, a juízo do Diretor Executivo. § 2° Ao elaborar o plano de atividades para regime excepcional a que se refere este artigo, o professor levará em conta a sua duração, de forma que sua execução não ultrapasse, em
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cada caso, o máximo admissível para a continuidade do processo pedagógico da aprendizagem neste regime. § 3° A realização das atividades em regime excepcional deve ocorrer quando do retorno do acadêmico às atividades educacionais ultrapassar o prazo limite de até 15 (quinze) dias úteis em comum acordo com o professor mediante abertura de protocolo na secretaria acadêmica. § 5° É da competência do Coordenador Acadêmico e do Coordenador do Curso, o deferimento dos pedidos do regime excepcional.
TÍTULO VI DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art.124° A avaliação é feita por ementas e objetivos, com base nas competências e habilidades que fazem parte integrante do processo de construção do conhecimento e instrumento diagnosticador, com vistas ao desenvolvimento do acadêmico e à construção do saber requerido para sua formação.
Art. 125° A aprovação para o módulo subseqüente tem como preceito o rendimento do acadêmico e a frequência às atividades propostas, referenciadas em cada Projeto Pedagógico de Curso.
Art. 126º A avaliação do aproveitamento de cada componente da unidade curricular tem como parâmetro para aprovação, os conhecimentos desenvolvidos de forma satisfatória.
Art. 127º Será considerado aprovado o aluno com frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) no semestre programado pelo Curso para a Disciplina, Conjunto de disciplinas, Módulos, Atividades ou Conjunto de atividades e, média mínima de 7.0 (sete) no semestre. §1°. A Média Final (MF) do semestre será a média aritmética das avaliações aplicadas (no mínimo três) considerando as ponderações (pesos). § 2°. Ao aluno que não obtiver média final para aprovação nas Avaliações será permitido submeter-se a um Exame sendo considerado aprovado aquele que alcançar média igual ou superior a 6.0 (seis).
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§ 3° Na eventualidade do Exame o resultado geral será assim calculado pela seguinte fórmula:
( MSx3) ( NEx 2) 6,0 5
Onde MS = média semestral; NE = nota do Exame. § 4º . Será concedida segunda chamada somente para o instrumento de Exame, desde que haja motivo justo instruindo requerimento a ser apresentado dentro de quarenta e oito horas após a realização da primeira chamada, cabendo a decisão ao Diretor da Unidade Acadêmica a que se vincula a Disciplina ou a quem for por ele indicado para tal. § 5.º A exigência de frequência mínima de que trata o caput deste artigo não se aplica às atividades acadêmicas na modalidade semipresencial realizadas com base no disposto na Portaria MEC n.º 4.059, de 10 de dezembro de 2004 e nos cursos a distância com base no disposto no § 3º. do Art. 47 e no Art. 80 da Lei n.º 9.394/96.
Art. 128º Não se aplicam às atividades acadêmicas identificadas como Monografias, Práticas, Trabalhos de Conclusão de Curso, Projetos ou Estágios, os procedimentos de avaliação descritos nesta subseção, cabendo ao Professor Responsável, ao final do período letivo, o lançamento de uma única e definitiva avaliação. Parágrafo único. As apresentações das notas parciais e finais são descritas no Calendário Acadêmico. Art. 129º A avaliação do aproveitamento do acadêmico tem como base os conteúdos trabalhados em cada unidade curricular. Art. 130° Ao acadêmico, que por problemas de saúde previstos em Lei, e de trabalho, deixar de comparecer à atividade de elaboração individual, deve ser concedida outra oportunidade mediante preenchimento de formulário, pagamento de taxa e apresentação de documento que justifique a ausência, no prazo de até cinco (5) dias úteis após a primeira convocação. § 1º O requerimento deve ser encaminhado à Coordenação de Curso e analisado juntamente com o professor da unidade curricular para que seja deferido ou não. § 2º A forma e prazos para aplicação serão definidos pelo professor de cada unidade curricular. Art. 131º O acadêmico pode solicitar revisão das avaliações finais dentro do prazo de cinco (5) dias úteis da divulgação dos resultados, através de pagamento de taxa e oficializada através de requerimento à Coordenação de Curso para que seja realizada a revisão. 46
Parágrafo único. A revisão é realizada por uma banca constituída pelo professor da unidade curricular, coordenador do curso e mais dois docentes da área, marcando-se a data para tal com prazo de cinco (5) dias úteis para resposta ao acadêmico. Art. 132º O Conselho de Professores, formado pelos docentes envolvidos no módulo, deve se reunir no mínimo duas vezes durante o período letivo – reunião intermediária e final, visando uma avaliação conjunta por parte dos docentes em relação à produção e ao desenvolvimento dos acadêmicos. § 1º Cabe ao Conselho de Professores avaliar o trabalho educativo desenvolvido no período em questão, nos diferentes aspectos - discente, docente, metodológico – objetivando a construção e reconstrução das atividades acadêmicas. § 2º É permitida a implementação de projetos destinados à realização de recuperação que visem auxiliar os acadêmicos que apresentem dificuldades de rendimento para o desenvolvimento de determinadas competências profissionais. Art. 133º Será considerado aprovado o acadêmico que cumprir os critérios para aprovação em cada unidade curricular, definido no Projeto Pedagógico de cada curso. § 1º Será considerado aprovado, o acadêmico com um percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência da carga horária, e um desenvolvimento mínimo de 70% (setenta por cento) do aproveitamento do conteúdo previsto, de cada unidade curricular do módulo. § 2º Fica a critério da instituição a exigência ou não de trabalho de conclusão de curso, em conformidade com os seus Projetos Pedagógicos, para fins de aprovação do acadêmico. Art. 134º Será concedido o exame final ao acadêmico que não conseguir média igual ou superior a 70% (setenta por cento) do aproveitamento do conteúdo previsto, de cada unidade curricular do módulo. § 1º Será considerado não aprovado e sem direito a prestar exame final o acadêmico que não tenha alcançado média igual a 3,5 (três virgula cinco) após o processamento da média das notas semestrais e/ou que não tenha frequência de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas programadas. § 2º O exame final será realizado na data fixada pelo calendário acadêmico semestral. § 3º O exame final deverá ser entregue na secretaria acadêmica para ser arquivado.
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Art. 135º O acadêmico não aprovado numa determinada unidade curricular deverá refazê-la observando-se os seguintes aspectos: I. Existência da unidade curricular no módulo correspondente; II. A estrutura curricular do curso; III. Turno de funcionamento do curso quando for o caso. Art. 136° O acadêmico tem direito a cursar em regime de Dependência no período subseqüente a disciplina em que não foi aprovado, desde que não seja uma disciplina com pré-requisito, ou ao final dos módulos previstos.
TÍTULO VII DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art. 137º O corpo docente será constituído por profissionais com titulação mínima de especialista que exercerá atividades de ensino, pesquisa e extensão ou funções administrativas próprias de professores. Art. 138º São consideradas como atribuições docentes: I. Participar da elaboração do Projeto de Desenvolvimento Institucional da Faculdade e da reconstrução do Projeto Pedagógico do Curso de atuação; II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Faculdade; III. Zelar pela aprendizagem dos acadêmicos; IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os acadêmicos com menor rendimento; V. Ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI. Colaborar com as atividades de articulação da academia com a comunidade. VII. Cumprir os prazos estabelecidos para entrega de resultados de avaliações à Secretaria Acadêmica; VIII. Ser pontual e assíduo às aulas, reuniões e demais atividades estabelecidas para a sua função; IX. Cumprir a carga horária estabelecida em legislação própria, de acordo com o seu regime de trabalho; 48
X. Manter os acadêmicos informados quanto ao seu desempenho em sala de aula a cada etapa ou bimestre, e, quanto aos conteúdos que serão desenvolvidos durante o período; XI. Manter-se atualizado, buscando meios de capacitação condizentes com as necessidades de sua área de atuação, assim contribuindo para garantir a qualidade do ensino que ministra; XII. Participar quando solicitado, dos programas de capacitação desenvolvidos pela instituição com o objetivo de aperfeiçoar a prática pedagógica; XIII. Observar e fazer cumprir o Regimento disciplinar da instituição no que se refere ao corpo docente e discente; XIV. Participar das reuniões previstas em Calendário Acadêmico e as requeridas excepcionalmente pelas Direções ou Coordenação de Curso em que o docente estiver lotado. § 1° A frequência do docente é obrigatória conforme a Legislação em vigor. § 2° Em caso do docente atuar em mais de um curso, a sua presença às reuniões será obrigatório naquela em que tiver o maior número de aulas semanais. § 3° Os docentes que desrespeitarem o disposto no caput deste artigo estarão sujeitos às sanções disciplinares. Art. 139° A admissão do docente segue os critérios: I. A seleção e admissão docente serão efetuadas mediante processo de seleção; II. A regulamentação do processo de seleção para admissão do pessoal docente será aprovada pelo Conselho Gestor; III. A Faculdade admitirá o professor, observados os critérios estabelecidos por cada Coordenação de Curso, tendo como base às diretrizes do Projeto Pedagógico do Curso e o perfil dos discentes; IV. Para admissão em qualquer nível do corpo docente da Faculdade, exige-se, como título, básico, sem prejuízo de outros requisitos, que o candidato possua diploma de curso superior que inclua, no todo ou em parte, a área de estudos correspondentes à unidade curricular que pretenda lecionar; V. Excepcionalmente, o diploma de Curso Superior, na formação exigida, poderá ser substituído por diploma de outros cursos de graduação, preferentemente de áreas afins, e complementados por outros títulos que demonstrem a capacidade técnica do candidato na unidade curricular a ser lecionada; 49
VI. A Faculdade contratará o pessoal docente pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Art. 140º A promoção do docente ocorrerá conforme estabelecido no Plano de Carreira Docente do Magistério Superior seguido pela Mantenedora. Art. 141º Para os professores nomeados temporariamente, para funções administrativas ficará garantido retorno ao cargo anteriormente ocupado, fazendo jus ao salário primitivo com todas as vantagens que a categoria obteve durante o seu afastamento. Art. 142º Os docentes, que por razões que imputarem em faltas graves pelo não cumprimento das suas atribuições, que poderão prejudicar o bom funcionamento das atividades, da Faculdade, bem como o de aprendizagem, serão aplicadas sanções disciplinares conforme deliberação do Conselho Gestor, tais como: I. Advertência escrita; II. Suspensão; III. Desligamento. Art. 143º O membro do corpo docente, beneficiário de bolsa de estudo, fornecida pela Mantenedora, que sofrer pena de suspensão, perderá o direito a esse benefício pelo prazo mínimo de um semestre letivo.
CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE Art. 144º O corpo discente da Faculdade é constituído de acadêmicos regulares e acadêmicos especiais. § 1º Regulares são os acadêmicos matriculados em curso de graduação; § 2º Especiais são os acadêmicos matriculados com vistas à obtenção de certificados: I. Em curso de especialização, aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em outras programações específicas; II. Em unidades curriculares isoladas de curso de graduação. Art. 145° O acadêmico que almeja complementar unidades curriculares para os cursos de especialização, aperfeiçoamento, atualização ou extensão: I. Fará matrícula com observância dos requisitos definidos em sua regulamentação; II. Desenvolverá as atividades didático-científicas programadas; III. Receberá certificado de frequência e aproveitamento, de acordo com o regulamento.
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Art. 146° O acadêmico não-regular que almeja complementar unidades curriculares isoladas de cursos de graduação: I. Estará dispensado do processo de seleção de admissão e dos pré-requisitos; II. Fará matrícula por unidade curricular, como acadêmico que almeja complementar unidades curriculares, com observância da tramitação regular devendo apresentar a documentação exigida; III. Receberá Certificado de Frequência, se preencher o mínimo de 75% da carga horária prevista para o curso; e Certificado de Aproveitamento, se além da frequência, for aprovado por meio de verificação. Esta Certificação não contará como créditos para efeito de graduação; IV. Será incluído nos Diários de Classe e nos relatórios de aproveitamento como acadêmico que almeja complementar unidades curriculares; V. Terá a vida acadêmica registrada na Secretaria Acadêmica. Art. 147° Todos os acadêmicos matriculados, individual ou coletivamente, conforme os casos terão os seguintes direitos e deveres fundamentais: I. Aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino ministrado; II. Atender aos dispositivos regulamentares no que respeita à organização didáticocientífica, especialmente a frequência às aulas, à execução dos trabalhos e programas e ao pagamento dos encargos financeiros; III. Observar e fazer cumprir o regime disciplinar instruído neste Regimento e demais regulamentos; IV. Abster-se de atos que possam imputar em perturbações da ordem e ofensa aos bons costumes; V. Contribuir na esfera de sua ação para o prestígio crescente da Faculdade e o respeito à suas finalidades; VI. Respeitar, zelar e preservar o patrimônio moral, material e cultural da Faculdade; VII. Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os órgãos da administração da hierarquia superior, em assuntos de seu interesse; VIII. Promover, devidamente autorizado pelo órgão competente, atividades ligadas aos interesses da vida Pedagógica; IX. Comparecer, com direito a voz e voto, as reuniões dos órgãos colegiados da Faculdade por meio de representação constituída na forma prevista na legislação vigente e disciplinada neste Regimento; 51
X. As sanções ao corpo discente por inadimplemento de taxas e mensalidades não podem dizer respeito aos serviços acadêmicos devidos pela instituição, na forma da legislação em vigor. Art. 148° Aos integrantes do corpo discente é vedado, em qualquer atividade de ensino, interna ou externamente da Faculdade: I. Proceder de forma desrespeitosa no processo ensino-aprendizagem, bem como provocar ou participar de algazarras ou outras manifestações que perturbem a ordem; II. Cometer ofensa ou dano moral ou físico, independente do meio utilizado, contra qualquer pessoa no âmbito da Instituição ou contra a Faculdade; III. Assistir às aulas sem efetivação do ato de assinatura do Contrato de Serviços Educacionais; IV. Usar de pessoas ou de meios ilícitos para auferir frequência e nota; V. Alterar ou deturpar o teor de documentos acadêmicos ou outros documentos oficiais da Faculdade; VI. Retirar de qualquer ambiente, sem estar legalmente autorizado, documentos, livros, equipamentos ou bens pertencentes ao patrimônio da instituição ou a terceiros; VII. Portar e/ou fazer uso de bebidas alcoólicas, bem como de qualquer substância tóxica, entorpecentes que altere transitoriamente a personalidade, bem como armas (de fogo e/ou brancas) e materiais inflamáveis, explosivos ou de qualquer natureza, elemento que represente perigo para si ou para a comunidade acadêmica; VIII. Praticar jogos de azar ou atos que revelem falta de idoneidade no ambiente acadêmico; IX. Exercer atividades comerciais, político-partidárias ou de propaganda no âmbito da Faculdade, excetuando-se os casos devidamente autorizados por órgãos superiores de Direção; X. Utilizar aparelho celular e outros aparelhos sonoros em situações que impeçam o bom rendimento do processo ensino-aprendizagem; XI. Provocar danos materiais ao patrimônio da instituição e o patrimônio público dentro da instituição; XII. Utilizar os microcomputadores ou outros equipamentos eletrônicos da Instituição para atividades alheias às de Ensino e Pesquisa; XIII. Portar e/ou acessar material pornográfico dentro da instituição;
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XIV. Filmar e/ou fotografar dentro da instituição sem a autorização prévia por parte da direção da Instituição; XV. Praticar o “trote” ofensivo na instituição de ensino e imediações. Parágrafo único. Será considerada Infração Disciplinar a ocorrência de uma ou mais dessas deliberações acima enumeradas, bem como a práticas de atos ilícitos previstos na legislação civil e penal em vigor. Art. 149° O acadêmico responderá administrativamente, no âmbito da Faculdade por atos de infração, sem prejuízo da adoção de previdências de natureza civil e criminal, se for o caso, contra o infrator e responsáveis. Art. 150° Quando comprovada sua autoria, o acadêmico, ou seu responsável, terá obrigação de reparar os danos causados ao patrimônio da instituição ou a terceiros, no âmbito da Faculdade. Parágrafo único. Dependendo da gravidade da Infração Disciplinar cometida, será aplicada sanção disciplinar ao acadêmico infrator após apuração dos fatos mediante processo administrativo disciplinar, assegurado à contraditória e ampla defesa. Art. 151º São sanções disciplinares, com gravidade crescente: I. Advertência escrita; II. Suspensão; III. Expulsão. Art. 152° As sanções disciplinares deverão ser assentadas na Pasta Individual do acadêmico, mencionando sempre sua causa através de um Relatório Disciplinar. Parágrafo único. O Relatório Disciplinar deverá ser preenchido pelo Coordenador de Curso e encaminhado ao Conselho Gestor, para as devidas providências. Art. 153° Na aplicação das sanções disciplinares levar-se-ão em consideração: I. A gravidade da infração cometida; II. Os danos que dele provierem para colegas, docentes, funcionários e Instituição; III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do acadêmico. Art. 154° A Coordenação de Curso é competente para apurar infrações e aplicar as sanções de Advertência Escrita e Suspensão por até três dias. § 1° Na apuração da infração será instaurado processo disciplinar, considerando-se o Relatório Disciplinar e os depoimentos dos envolvidos, que deverão ser devidamente datados e assinados.
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§ 2º O acadêmico terá cinco (5) dias úteis, a contar do dia da ciência de sua infração e respectiva penalidade, para apresentar defesa escrita de próprio punho, ou através de defensor constituído, contendo rol de testemunhas de no máximo três (3), dirigida ao Coordenador Acadêmico da Faculdade ou à autoridade designada para julgamento. § 3° Caso a suspensão coincida com dias de avaliação, trabalhos ou outras atividades, o acadêmico terá direito às mesmas, devendo fazê-las em 2ª chamada, com direito aos estudos de recuperação, uma vez que não se confunde desempenho acadêmico com regras de natureza disciplinar. Art. 155° Sempre que o ilícito praticado pelo acadêmico ensejar imposição de sanção superior a três dias ou expulsão será obrigatória à instauração de Processo Disciplinar. § 1° A instauração de Processo Disciplinar será solicitada pela Coordenação de Curso ao Coordenador Acadêmico, considerando o Relatório Disciplinar e documentos relevantes, caso existam. § 2º A sanção de Suspensão não poderá exceder o período de dez (10) dias. § 3º Deve ser garantido ao acadêmico o exercício de ampla defesa e contraditório. Art. 156° A sanção de Advertência Escrita será aplicada após três advertências orais, observando o paragrafo único do art.150. Art. 157º A sanção de Suspensão será aplicada no caso de reincidência da sanção disciplinar de Advertência Escrita; Art. 158° A sanção de Expulsão será aplicada no caso de reincidência da sanção disciplinar de Suspensão de algum ato ilícito grave previsto neste regimento e na legislação federal em vigor. Art. 159° O Processo Disciplinar buscará a comprovação da existência dos fatos ou de seus autores, bem como dos graus de responsabilidade na prática da infração. Art. 160º O Processo Disciplinar será conduzido por comissão composta por membros do Colegiado de Curso e representante do corpo técnico – administrativo designado pelo Diretor Executivo. Art. 161º O prazo para conclusão do Processo Disciplinar será estabelecido em Portaria, pelo Diretor Executivo, de acordo com as necessidades previstas no Processo. Art. 162º É assegurado ao acadêmico o direito de acompanhar o Processo Disciplinar, pessoalmente, se for maior de idade, por intermédio de seus responsáveis se menor de idade, ou por procurador legalmente constituído.
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Art. 163° No Processo Disciplinar deve ser assegurada ampla defesa aos indiciados, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 164º A sanção aplicada será devidamente registrada em ata e arquivada na pasta do acadêmico. Parágrafo único O registro da sanção aplicada a discente não constará no histórico escolar. Art. 165° Não será concedido transferência ou trancamento de matrícula ao acadêmico que estiver respondendo a processo disciplinar, antes da conclusão deste. Art. 166° Não será concedida bolsa de estudo, pelo prazo de um ano, a acadêmico infrator que tenha sido suspenso. Parágrafo único. Se o infrator for beneficiário de bolsa de estudo, perdê-la-á, imediatamente depois de cominada a suspensão, não podendo gozar desse benefício pelo prazo de um ano.
CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 167° O corpo técnico-administrativo, constituído pelos funcionários não docentes da Instituição, terá sob sua responsabilidade atividades relacionadas com a permanente manutenção e adequação do apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao cumprimento dos objetivos institucionais. Parágrafo único. Também são consideradas atividades do pessoal técnico-administrativo a inerente ao exercício de Direção e Coordenação. Art. 168° A admissão de pessoal na área técnico-administrativa da Faculdade far-se-á com observância do Plano de Cargos e Salários, na forma do disposto neste Regimento e em consonância com a CLT; Art. 169º Os integrantes do corpo técnico administrativo, que por razões que imputarem em faltas graves pelo não cumprimento das suas atribuições, que poderão prejudicar o bom funcionamento das atividades da Faculdade, serão aplicadas sanções disciplinares conforme CLT. Art. 170° O membro do corpo técnico-administrativo, beneficiário de bolsa de estudo, fornecida pela Faculdade, que sofrer pena de suspensão, perderá o direito a esse benefício pelo prazo mínimo de um semestre letivo.
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TÍTULO VIII DA COLAÇÃO DE GRAU E DOS TÍTULOS ACADÊMICOS
Art. 171º Ao concluinte de curso de graduação será conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente. Parágrafo único. O diploma será assinado pela Secretária Acadêmica e pelo Diretor Executivo da Faculdade ou, por delegação deste, pelo Coordenador Acadêmico. Art. 172º As diretrizes para as solenidades de Colação de Grau estão pautadas por regulamento próprio. Art. 173º Somente poderão colar grau os acadêmicos que tenham cumprido todas as exigências do curso e cujos nomes constarem na relação fornecida pela Secretaria Acadêmica e no edital lançado pelo coordenador do curso. Art. 174º Ao concluinte do curso de extensão que cumprir com requisitos de frequência e aproveitamento será conferido certificado. Art. 175º A Faculdade pode conceder medalha e diploma honoríficos, para distinguir personalidades eminentes ou acadêmicas que se destacarem em seus cursos, na forma que dispuser o Conselho Gestor. Parágrafo único O diploma e a medalha, de que trata este artigo, serão entregues em sessão solene, com a presença do homenageado ou de seu representante.
TÍTULO IX DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 176º A mantenedora é responsável perante as instituições e autoridades públicas e privadas e ao público em geral, judicial e extra-judicialmente, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento da Faculdade, respeitada, nos limites da Lei, do seu Contrato Social e deste Regimento, a liberdade Pedagógica do corpo docente e discente e a autoridade dos órgãos colegiados deliberativos da sua entidade mantida. Art. 177º Compete principalmente a mantenedora promover as condições adequadas de funcionamento das atividades da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis para tanto necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ele cedidos, e assegurando-lhe suficientes recursos financeiros de custeio.
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§ 1º A mantenedora reserva-se a administração orçamentária, financeira e contábil da Faculdade, sendo de sua responsabilidade o aporte de recursos humanos, materiais e financeiros para o normal funcionamento deste. § 2º Dependem de aprovação, dos representantes, da mantenedora as decisões dos órgãos Colegiados da Faculdade que importem em aumento de despesas.
TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 178º Caberão recursos: I. Das decisões dos Colegiados de Cursos para COORDENAÇÃO ACADÊMICA e Diretoria Executiva. II. Das decisões da Direção Executiva ao Conselho Gestor; III. Das decisões do Conselho Gestor a Entidade Mantenedora em assuntos econômicofinanceiros. Art. 179º Os casos omissos no Regimento serão resolvidos pelo Conselho Gestor, nas matérias de sua competência, em caso de urgência, pela Direção Executiva “ad referendum” do Conselho que se manifestará sobre o assunto na reunião seguinte. Art. 180º O presente Regimento, somente poderá ser modificado mediante proposta da Direção Executiva ou de 1/3 (um terço) pelo menos, dos membros do Conselho Gestor. Parágrafo único. Toda e qualquer proposta de alteração regimental deverá ser apreciada pelo Conselho Gestor. Art. 181º As alterações ao presente Regimento sempre que envolverem matéria pedagógica ou de algum modo ligada ao ensino, só entrarão em vigor no período letivo regular seguinte ao de sua aprovação. Art. 182º Nenhum membro da comunidade acadêmica poderá fazer pronunciamento público que envolva a responsabilidade da instituição, sem autorização prévia e por escrito do Diretor Executivo ou quem o mesmo delegar. Art. 183º Este regimento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Gestor. Palhoça, 10/12/2015.
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