Fenafisco - Reforma da previdência (ENCAT-DF)

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FENAFISCO REUNIÃO ENCAT 17/03/2017


FENAFISCO • • •

Apresentações Início mandato atípico Temas da conversa: Reforma Previdência PLS 406/16 RE Rondônia sobre produtividade


1 – REFORMA PREVIDENCIÁRIA – PEC 287 • Déficit? – 2015 superávit Seg. Social 24 bilhões de reais, DRU de 20 p/30% • Mobilizações em todo o país contra a reforma previdência – 15/03 • 18 Senadores PMDB, Bancada Deputados PROS e PSB, vários Deputados da base governo contrários – do jeito que está não passa • Oferecer resistência para atravessar o semestre • Emendas Fonacate – 10 protocoladas/mais de 60 no total • Substitutivo global Dep. Fed. Paulinho da Força (SOL) • Reuniões Presidente Comissão Reforma Previdência – Dep. Fed. Marum • Prazo emendas até hoje – 17/03/17


1 – REFORMA PREVIDENCIÁRIA – PEC 287 -

Idade mínima 65 anos (pode aumentar se aumentar expectativa vida) Valor aposentadoria será o teto do RGPS – previdência complementar Redução valor da pensão (50%+10%...), cotas não reversíveis Proibição acúmulo benefícios (aposentadorias, pensões e combinações) INSS paga 33,7 milhões de benefícios Previdência brasileira é o maior sistema de distribuição renda do mundo Em 70% dos Municípios, valores dos repasses dos benefícios supera FPM Em 82% dos Municípios, benefícios pagos superam arrecadação municipal Haverá benefícios menores que um salário mínimo


1 – REFORMA PREVIDENCIÁRIA – PEC 287 - Todos perdem! – vai entrar, está dentro e já saiu! 1)Servidores Novos: • 65 anos idade, 25 anos contribuição, 10 anos serv. público e 5 anos cargo • Valor benefício: 51%+25%, se quiser 100% média plena precisa 49 anos contribuição • 100% = teto do RGPS, a diferença será por previdência complementar 2) Servidores Atuais + 45/50 anos: • Pedágio de 50% do tempo restante , idade mínima de 60/55 anos, se depois do pedágio poderia se aposentar antes da idade mínima (60/55), cada dia contribuição reduz um dia na idade


1 – REFORMA PREVIDENCIÁRIA – PEC 287 3) Servidores Atuais - 45/50 anos: •Idade mínima de 65 anos •Valor do benefício: média de todas contribuições (+- 60%) •Para 100% do benefício, deve fechar 49 anos contribuição (se ingressou antes de 2004 – 51% do valor médio das 80 maiores remunerações registradas desde 1994 + 1% ano contribuição - ; se depois, com previdência complementar instituída, sujeito ao teto do RGPS e à nova legislação da PEC) •Consequência: fim da paridade, da integralidade, redução do valor pois a média puxa para baixo, congelamento do valor de benefício




2 – RE RONDÔNIA SOBRE PRODUTIVIDADE RE n. 835.291 - 40% Produtividade baseada em multas arrecadada – alegada inconstituc. - MP RO protocolou ADI no TJ – Indeferida/Recorreu ao STF -decisão recorrida (TJRO) diz que a utilização da multa para pgto produtividade não fere princípio da não vinculação de receitas, eis que o mesmo é somente para impostos – art. 167, IV CF permite para realizar atividades da AT -Min. Lewandowsky reconheceu repercussão geral da questão constitucional - Fenafisco, Febrafite e Sindifisco Nacional verificando contratação de parecerista - Amicus Curiae ou Assessoria à Procuradoria do Estado de Rondônia


3 – PLS 406/16: Alterações do CTN - Joga para dentro do CTN várias disposições de Códigos de Defesa de Contribuintes - Estava com ordem do dia para semana passada - Intervenção da Fenafisco junto ao Senador Caiado: concordou em retirar da ordem do dia para debatermos juntos o teor do projeto


3 - PLS 406/16: Alterações do CTN - OA implique sanção, somente por lei - OA para o mesmo ano, somente se instituída até 30/06 - Trata da dissolução irregular PJ que implique responsabilização pessoal dos sócios - Restituição pgto indevido, mesma atualização índices pgto atraso dos tributos - Disciplina responsabilização de terceiros que implique pgto tributos - Obrigatoriedade de Ordem de Serviço - Certidão negativa em 24h, sem restrição a créditos garantidos ou em discussão - Existência de débitos tributários não impede participar de licitações - Decisões administrativas devem sair em 365 dias - Somente será exigido o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Compensações tributárias com qualquer tributo ou contribuição do mesmo Ente - Permitir compensação de títulos públicos e precatórios, inclusive adquiridos de terceiros, com créditos inscritos em Dívida Ativa -Consolidação da legislação de cada tributo até 31/12 de cada ano -Dificuldades para o flagrante fiscal – contrabando, descaminho e risco à subtração de provas


REUNIÃO ENCAT

OBRIGADO!


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