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Meio ambiente
A Lei 6.938/81 criou o Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) e definiu que fazem parte do meio ambiente os órgãos da União Federal (Ibama), os Estados e Distrito Federal (agências ambientais estaduais) e Municípios (agências municipais). Existem ainda as fundações de meio ambiente (estaduais, federais ou municipais) e também os conselhos de meio ambiente, que podem atuar nas três esferas. No caso dos postos, a Resolução Conama 273 discriminou o conteúdo mínimo para fins de licenciamento e definiu que, em regra, tal atribuição seria de competência dos Estados.
O consultor para assuntos jurídicos de meio ambiente da Fecombustíveis, Bernardo Souto, chama a atenção para um ponto interessante a ser observado: “deve-se separar licenciamento de fiscalização. O licenciamento é realizado, via de regra, pelo Estado e pelos Municípios que possuem convênio com o Estado. Esses podem licenciar e fiscalizar. Todavia, a legislação preceitua que a fiscalização pode ser exercida por todos os entes que fazem parte do Sisnama. Assim, o Ibama, que não