2 minute read
Fiscalização de Meio Ambiente
O que ter nas mãos na hora da fiscalização?
licencia, pode fiscalizar. E se ele pode fiscalizar, ele pode aplicar sanções (multas)”, explicou. Desta forma, o Ibama e as agências ambientais podem fiscalizar, mas somente estas últimas detêm a competência originária para o licenciamento. O Ibama até poderia licenciar postos, no caso de o Estado não o fazer, o que é chamado de competência supletiva (quando um órgão atua por outro, a partir de sua inoperância). No caso de fiscalização de atividades, todos os órgãos do Sisnama têm competência (Ibama, Estados, Distrito Federal, Municípios e até mesmo o Ministério Público). Em resumo, os Estados são responsáveis pelo licenciamento e fiscalização; o Ibama pela fiscalização; e municípios, pela fiscalização e, eventualmente, licenciamento.
“A infração mais comum quando se trata de meio ambiente, do ponto de vista administrativo, é a ausência de licença ambiental, mas há casos de infração por falta de adequação”, diz Bernardo Souto. Um caso complicado ocorreu em Paracatu, no Noroeste de Minas Gerais, com o Posto Nossa Senhora da Abadia. Os equipamentos do posto eram de propriedade da distribuidora e, quando chegou a hora de adequá-los, houve um impasse entre a companhia, que não queria se responsabilizar pelo processo, e o posto. Diante disso, o revendedor optou por comprar novos tanques, mas foi impedido pela distribuidora de retirar os outros. Resultado: o prazo para adequação foi perdido, o posto ficou sem licença ambiental e acabou multado pelo Ibama. O revendedor teve de entrar na Justiça para pedir autorização para retirada dos tanques da distribuidora e preparar a adequação ambiental. Para regularizar a situação, foi lavrado um TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta) entre a Supran (uma espécie de regional da FEAM, órgão ambiental de Minas Gerais) e o posto revendedor, que teve novo prazo para acabar as reformas.
Infração por ausência de licença ambiental: comprovante do protocolo do processo no órgão ambiental e/ou cópia de alguma declaração do órgão ambiental de que o processo está em trâmite e sendo analisado.
Infração por falta de adequação/prazo vencido: deve haver alguma justificativa. Por exemplo, se os equipamentos pertencerem à distribuidora, o revendedor deve possuir algum documento que desconstitua a inadimplência do posto, tal como a notificação judicial à distribuidora ou uma decisão judicial que resguarde o posto.
Qual o passo-a-passo para recorrer de uma autuação?
Procurar o sindicato (advogado), o consultor ambiental e o órgão ambiental. Juntar documentos que refutem a motivação do ato administrativo na defesa. Se houver pedido de suspensão de atividades, o caminho é um TAC com o órgão ambiental, desde que seja confortável para o empreendimento, ou um mandado de segurança.
Quais os direitos do revendedor na hora da fiscalização?
Devem constar no auto de infração suas informações que refutem a aplicação da multa. O proprietário do posto tem o direito de ser ouvido, respeitado e questionar eventual arbitrariedade. Se não concordar com o que está escrito no auto de infração, ele pode até mesmo se negar a assinar e pedir para o fiscal justificar isso no documento.
Qual a punição para estas autuações?
Em geral são multas, mas pode até mesmo haver pena de suspensão. O problema maior é que os autos de infração geralmente são encaminhados para as promotorias de justiça e o revendedor passa a responder processos nos âmbitos administrativo, civil e até criminal.
O que o revendedor deve fazer caso se sinta injustiçado na autuação?
Recorrer ao sindicato, manifestar sua posição junto ao órgão ambiental e, por fim, recorrer ao Poder Judiciário.
Respostas do advogado e consultor da Fecombustíveis, especialista em meio ambiente, Bernardo Souto.
Tributação
O Fisco já mostrou que não está para brincadeira. As Secretarias de Fazenda apertam o cerco contra sonegadores e a fiscalização vai ficando cada dia mais minuciosa.