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Fiscalização de Tributação

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TNP e Fenômeno

TNP e Fenômeno

O que ter nas mãos na hora da fiscalização?

Além de uma paciência quase divina, o revendedor deve ter em mãos os LMCs do período a ser fiscalizado e, principalmente, deve garantir livre acesso aos ECFs (Emissores de Cupom Fiscal). Quanto ao Município e à Receita Federal, usualmente, os documentos utilizados para exercer a fiscalização são solicitados via intimação, principalmente por se encontrarem, via de regra, na contabilidade das empresas.

Qual o passo-a-passo para recorrer de uma autuação?

O primeiro passo é informar imediatamente ao departamento jurídico que assessora o posto acerca da autuação e encaminhar para ele todos os documentos deixados pelos fiscais o quanto antes. Num segundo momento, é imprescindível identificar os motivos da autuação e já providenciar, também, documentos que possam comprovar o equívoco da fiscalização, tais como as cópias dos LMCs relativos ao período fiscalizado, o resumo de vendas extraído de relatório gerencial e as cópias das notas fiscais de compra. Se a autuação for referente ao Sintegra, é essencial verificar quais os registros foram efetivamente encaminhados (e, portanto, se faltou algum) e a data do encaminhamento dos relatórios. Por fim, é aconselhável o provisionamento do valor da autuação para, caso a defesa não seja acatada, poder quitar a dívida de forma menos impactante para a empresa.

Parcerias com Ministérios Públicos, Polícias e outros órgãos também têm ajudado na missão da Sefaz de depurar o mercado. A iniciativa é louvável, claro, mas os cuidados a serem tomados para pegar quem está operando no erro também incidem sobre quem trabalha honestamente, portanto, toda atenção é pouca.

Os órgãos autorizados a fiscalizar e multar os postos revendedores, no que tange à tributação, são basicamente três: Receita Federal, Ibama e Secretarias de Fazenda, que normalmente se subdividem em delegacias fiscais e administrações fazendárias e Secretaria de Finanças dos Municípios. Tais órgãos são autônomos e respondem apenas ao chefe do executivo de cada ente federado, diferentemente do ocorre com o meio ambiente, por exemplo.

Quem arrecada o quê?

Receita Federal : se encarrega da fiscalização quanto às obrigações relativas aos tributos federais

Quais os direitos do revendedor na hora da fiscalização?

Assim como o Código Penal Brasileiro prevê a penalização pela prática de crime de desobediência e desacato às autoridades, ele também estabelece a punição dos abusos incorridos por estas mesmas autoridades. O fiscal deve ser cortês com o contribuinte e quaisquer ameaças e/ou injúrias por ele incorridas devem ser imediatamente comunicadas à autoridade policial. Além disso, a fiscalização tem competência para a análise de livros e documentos fiscais, não podendo, jamais, exigir a exibição de documentos não fiscais ou internos das empresas sem uma prévia justificativa ou sem um mandado judicial. A fiscalização também não pode adentrar o recinto da empresa (escritório, por exemplo) sem a autorização expressa do titular desta, salvo se munido de ordem judicial para tanto.

O que o revendedor deve fazer caso se sinta injustiçado na autuação?

Neste caso, além de notificar o sindicato e/ou órgãos de representação aos quais esteja vinculado, a depender do tipo de abuso cometido, o contribuinte deverá comunicar o fato à chefia da repartição fazendária a que se encontra submetido e, ainda, se for o caso, fazer um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil para tomar, eventualmente, medidas mais drásticas em relação ao fiscal faltoso, que variarão entre o oferecimento de noticia crimines à propositura de eventuais ações indenizatórias por possíveis danos materiais e morais suportados.

Respostas do advogado tributarista, Gustavo Fonseca

De acordo com Gustavo Fonseca, o que mais pega a revenda nestes casos é a má conservação e escrituração do LMC (Livro de Movimentação de Combustíveis) e a falta de emissão de cupons fiscais, ambos, na esfera estadual

(Contribuições sobre folha, IRPJ e CSLL - únicos incidentes diretamente na revenda de combustíveis, havendo cobrança de PIS e COFINS somente quanto à venda de lubrificantes e gás natural veicular) e as obrigações acessórias relativas a estes tributos, incluindose a verificação da entrega das DCTF (Declaração de Contribuições e Tributos Federais) e DIPJ (Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica), além de fiscalizar, também, a escrituração regular dos livros contábeis e do LALUR (Livro de Apuração do Imposto de Renda pelo Lucro Real), quando for o caso.

Receitas Estaduais : fiscalizam basicamente a correção fiscal quanto ao recebimento de mercadorias e à venda destas, referentes às notas fiscais de entrada e à emissão de cupons fiscais. Isto porque, no que se refere ao ICMS, a revenda de combustíveis se submete à regra da substituição tributária, não havendo, em tese, a cobrança deste tributo dos revendedores varejistas.

Secretarias Municipais: fiscalizam quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias pertinentes ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), devidos apenas e tão somente se o revendedor oferecer, em seu posto, serviços onerosos, como lava-jato e troca de óleo (caso este seja cobrado).

Punições

As autuações por problemas tributários podem variar de Estado para Estado, de Município para Município. Quanto à União, as penas podem chegar a 70% do valor do crédito tributário apurado, sem prejuízo da cobrança do próprio tributo não recolhido, e da multa de mora, que pode alcançar o percentual de 20% do valor do crédito.

Já em relação ao Ibama, não há previsão de multa isolada pelo não recolhimento de tributo, sendo aplicada somente multa de mora de 20% sobre o valor do crédito não recolhido. O advogado tributarista, Gustavo Fonseca, chama atenção para alguns detalhes. “O Instituto, contudo, pode aplicar penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias, como a falta de registro no Cadastro Técnico Federal, cujas multas variam entre R$ 900 e R$ 9.000, dependendo do porte econômico da empresa, e ainda aplicar multas pela falta da entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras, previsto pela Lei 10.165/00, sendo que, a teor do Decreto 6.514/09, estas podem variar entre R$ 1.000 e R$ 100.000 dependendo, também, da gravidade da infração”, explica.

De acordo com Gustavo Fonseca, o que mais pega a revenda nestes casos é má conservação e escrituração do LMC (Livro de Movimentação de Combustíveis) e a falta de emissão de cupons fiscais, ambos, na esfera estadual. “Raramente me deparei com autuações por parte dos fiscos federal e municipal. Isto porque a revenda não participa de forma substancial da arrecadação de tributos federais e municipais, não atraindo para si a atenção destes entes federados”, ressalta Fonseca. Problemas referentes aos relatórios digitais que devem ser enviados mensalmente ao Sintegra também já começam a aparecer. “Normalmente o que se verifica é a falta de escrituração de alguns dos registros obrigatórios que devem constar dos aludidos registros ou a inconsistência das informações ali consignadas em comparação com os demais livros fiscais que a revenda deve escriturar, como o LMC e o Livro de Registro de Inventário”, ressalta o advogado.

Metrologia

É neste segmento que se concentram grande parte das reclamações dos revendedores. Autuações feitas pela ANP por falta de atualização cadastral de sócios, equipamentos, marca comercial, endereço e razão social; ausência dos registros de análise dos produtos dos últimos seis meses e falta de placas obrigatórias ou apresentação das mesmas de forma inadequada ou incompleta (multa mínima de R$ 5 mil) tiram os revendedores do sério, e as contas dos eixos. Falta da placa com as características dos produtos aditivados e ausência do tipo de combustível também são comuns e onerosas. Já em relação à placa de periculosidade/ nocividade e uso dos produtos, o valor pode pular de R$ 5 mil para R$ 20 mil, se indevidamente considerada como afronta à norma de segurança.

Já em relação às autuações feitas pelo Inmetro, as infrações mais comuns são referentes a erros de vazão nas bombas medidoras; falta de lacres obrigatórios nos equipamentos medidores e no balde aferidor; e diferença no cumprimento da mangueira das bombas. “Os valores destas multas podem variar muito dependendo dos fatores enumerados no artigo 9º da Lei 9933/99. Normalmente o Ipem-MG tem sancionado as penas em torno de R$ 2.500, quando o posto não é reincidente”, esclarece a advogada especialista em metrologia e advogada do Minaspetro, Simone Marçoni.

Revendedores estão sujeitos à fiscalização de Ipem, Inmetro e ANP, quando se trata de metrologia. “O Ipem é o órgão delegado do Inmetro para fiscalizar os postos revendedores em seu nome. Já a ANP possui seus próprios agentes para fiscalizar e autuar diretamente os postos revendedores. Contudo, tanto o Procon como a Fazenda Estadual possuem convênio com a ANP para que, com base na legislação da Agência, possam também autuá-los diretamente”, esclarece a advogada. Sendo assim, o Ipem é subordinado ao Inmetro e os demais órgãos são autônomos, exercendo a fiscalização com base na legislação da ANP, mas em nome próprio.

O revendedor e diretor da Fecombustíveis, José Alberto Cravo, foi protagonista de uma história que, por pouco, não termina bem. O posto do revendedor estava em reforma – mais especificamente, sendo pintado - quando recebeu a visita da ANP e foi multado porque os adesivos e placas não estavam no lugar. Por mais claro que pareça ser difícil pintar um estabelecimento sem a retirada dos adesivos, o fiscal autuou o posto pela falta destes. “A notificação foi protocolada e eu disponibilizei todos os documentos requeridos. Fiz a defesa das considerações finais e creio que devem acabar revendo a situação porque estava tudo em ordem”, explicou José Alberto, que levantou uma questão: “Eu consegui recorrer porque apelei para o conhecimento e relações que tenho. Mas e quem está, por exemplo, no interior, sem muito acesso? Como este revendedor se defenderia?”. De acordo com Simone, nestes casos o aconselhável é que a empresa só tire os adesivos no momento exato de pintar as bombas ou colunas e, ainda, o faça por etapas, um equipamento, ou uma coluna por vez, para que, assim, os demais locais não fiquem sem os dizeres obrigatórios.

Fiscalização de Metrologia

O que ter nas mãos na hora da fiscalização?

ANP: certificado de posto revendedor, que deve ser retirado no site da ANP de três em três meses; notas fiscais de todos os produtos, acompanhadas dos boletins de conformidade e registros de análise (para todos os três tipos de documentos o prazo exigido para a guarda nas dependências do posto é dos últimos seis meses); LMC de todos os produtos referentes aos últimos seis meses.

Inmetro: não tem nenhum documento de posse obrigatória. Contudo, ter os relatórios de manutenção dos equipamentos medidores sempre à disposição no posto, caso haja alguma mudança considerável nos equipamentos, é sempre aconselhável.

Qual o passo-a-passo para recorrer de uma autuação?

A primeira coisa a se fazer após o recebimento do auto de infração é enviar imediatamente tal documento para o advogado, para que ele possa solicitar a documentação necessária e se inteirar dos fatos necessários à confecção da defesa. O prazo para a primeira defesa, tanto do Ipem/Inmetro e ANP, é de, no máximo, 15 dias após a autuação.

Quais os direitos do revendedor na hora da fiscalização?

Acompanhar diretamente a fiscalização, seguindo os passos do fiscal, que deve tratá-lo com respeito, educação e cordialidade. Se não concordar com os fatos relatados pelo agente público, poderá se negar a assinar o auto de infração, o que não vai impedir a lavratura do mesmo, uma vez que o fiscal irá identificar e colher a assinatura de duas testemunhas para convalidar o ato fiscalizatório. Vale ressaltar que quando a empresa assina o auto de infração não quer dizer que está concordando com as alegações do fiscal e, para isso, existe a defesa administrativa a ser interposta no prazo de 15 dias.

Qual o punição destas autuações?

Cada autuação da ANP tem o enquadramento legal da penalidade prevista na Lei 9.847/99. Importante destacar que, no caso de reincidência, as penas pecuniárias, além de majoradas, podem inclusive ser aplicadas de forma cumulada para com outras sanções enumeradas no artigo 2º deste mesmo diploma legal. Já para o Ipem/Inmetro as penas e seus valores mínimos e máximos estão na Lei 9.933/99.

O que o revendedor deve fazer caso se sinta injustiçado na autuação?

Ele deverá sempre recorrer na esfera administrativa e, se não houver a reparação da injustiça pelo próprio órgão fiscalizador, buscar a esfera judicial, objetivando a nulidade do auto de infração ou a adequação da multa para cada caso concreto. Além disso, é importante que o associado sempre denuncie à sua entidade de classe, bem como aos órgãos fiscalizadores, quando houver qualquer procedimento inadequado por parte dos agentes públicos que estão à frente da fiscalização dos postos revendedores, pois, só assim, conseguiremos a melhoria dos atos fiscalizatórios.

Respostas da advogada do Minaspetro, especialista em metrologia, Simone Marçoni

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