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O fiscal da ANP chegou. E agora?
Por mais corriqueira e comum que a fiscalização possa ser para o revendedor, quando o agente fiscalizador chega, sempre pairam algumas dúvidas sobre como se comportar. A Combustíveis & Conveniência acompanhou uma equipe de agentes fiscalizadores ao Posto JB, o mais antigo posto revendedor em atividade no Rio de Janeiro. Fundado em 6 de abril de 1934, para atender a demanda do Palácio Laranjeiras, antigamente residência presidencial, tendo abrigado, em 1940, Juscelino Kubitschek e agora residência do governador do Estado.
Hoje, grande parte das ações da ANP são baseadas na Portaria 234 (de 2003) e no Decreto 2953 (de 1999), que versam sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis. A Agência editou a Cartilha do Revendedor – disponível no endereço http:// www.fecombustiveis.org.br/images/flippingbook/ cartilha_postos_anp_2008.pdf - que pode facilitar o entendimento sobre a fiscalização da ANP.
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Identificação do agente de fiscalização ao revendedor (o agente está sempre com o colete da ANP, carteira e crachá funcional);
Identificação do responsável pela revenda para atendimento à ANP (revendedor, gerente ou funcionário deve acompanhar os trabalhos do agente fiscalizador, para inclusive, manusear os equipamentos do posto);
Solicitação da documentação de aquisição dos produtos (normalmente as três últimas NFs de aquisição). Quando não é apresentada esta documentação, é lavrada uma notificação;
Retirada de produtos para análise de campo (são coletadas amostras de todos os produtos – por tanque). A amostra é lacrada, envelopada e registrada no Documento de Fiscalização, no item Termo de Coleta de Amostra, que será entregue ao revendedor. A lacração é feita na frente ao responsável pelo posto;
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Aferição dos equipamentos medidores (todos os bicos de bombas são aferidos);
“A fiscalização pode ser feita com um ou mais agentes de fiscalização, em datas aleatórias durante o ano, normalmente no horário comercial, podendo excepcionalmente realizar trabalhos fora deste horário e, também, nos finais de semana e feriados”, explica a chefe da Fiscalização da ANP, Helenice Dias, que pontua quais são os itens que a Agência averigua no posto revendedor: a comprovação da autorização da ANP para exercício da atividade, a verificação da qualidade dos produtos através de testes locais (os mesmos testes que os revendedores devem realizar quando do recebimento do produto e,
6 também, o mesmo que o consumidor pode solicitar antes de abastecer), a aferição dos equipamentos medidores, a verifi cação da origem do produto, placas e quadros etc.
Logo que o agente fiscalizador da ANP chega ao posto, ele se identifica e solicita a presença do responsável pelo estabelecimento (ou a indicação de outrem) para acompanhar a ação e operar os equipamentos para a realização da ação de fiscalização, bem como entregar a documentação solicitada pela ANP.
Verificação da existência do kit de teste e do termodensímetro (aferidos pelo Inmetro e RBC). Não há uma legislação específica que norteie a localização do termodensímetro, embora seja indicado que ele fique à meia altura, de forma que o motorista que abastece consiga visualizá-lo sem precisar sair de seu veículo;
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Realização dos testes nos combustíveis; 8
Coleta dos produtos, se necessário (quando há coleta, sempre é deixada uma contraprova para o revendedor de cada coleta);
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Verificação da existência das placas e quadros informativos e adesivos; 10
Verificação do nível de estoque (eletronicamente ou com régua); 11
Verificação do encerrante; 12 Conferência do LMC; 13
Lavratura da documentação que será entregue ao revendedor e que descreve todo o trabalho que foi realizado; 14
Assinatura da documentação