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GNARUS - 94

Artigo

A FISICATURA-MOR DO BRASIL Por Germano Martins Vieira

RESUMO: A Fisicatura-mor, instituição criada em Portugal para, dentre outras atribuições, regulamentar e fiscalizar as práticas médicas e cirúrgicas e seus terapeutas, foi recriada no Brasil por D. João quando da transmigração da Família Real para os trópicos, extinguindo de vez a Junta do Protomedicato instaurada por D. Maria I. Após instalar-se no Rio de Janeiro, o Príncipe Regente adotou uma série de medidas para tornar a nova capital uma área mais sadia, limpa, habitável, objetivando oferecer condições mais adequadas de vida para a Corte e para a população e favorecer a modernização e o desenvolvimento da nova sede do Império luso-brasileiro, pois as questões relacionadas à saúde pública foi uma das grandes preocupações do governo joanino, visto o seu histórico insalubre e epidêmico. Assim sendo, o presente texto tem por finalidade demonstrar como foi recriada, de que forma estava organizada e como funcionava essa instituição que atuou na sede da nova metrópole portuguesa no período compreendido entre os anos de 1808 a 1828. Palavras Chaves: Fisicatura-mor; Físico-mor e cirurgião-mor; Artes de Curar.

Introdução

A

Fisicatura-mor foi fundada em Portugal em 1260pelo rei D. Afonso III, o Bolonhês (1210-1279),com sede em Lisboa1 em um processo de organização sanitária, mas foi apenas no reinado do Mestre de Avis, D. João I, o de Boa Memória (1357-1433), que o cargo de Físico-mor do Reino foi criado para administrar os assuntos relacionados à higiene e saúde públicas. Neste momento, ainda não estavam regulamentadas as suas áreas de influência, o que só veio a ocorrer em 25 de fevereiro de 1521, com o Regimento2 do Físico-mor, no 1

ARAUJO, 1952, p. 40.

Estatuto; regulamento; lei; conjunto de normas que regiam o funcionamento de uma instituição.

2

qual foram estabelecidas as delimitações das suas áreas de competência e responsabilidade em relação às do Cirurgião-mor dos Exércitos do Reino de Portugal. Ou seja, a esfera de atuação do físico-mor estava diretamente ligada aos assuntos referentes aos médicos (físicos), aos boticários e aos curadores que, nas regiões onde não houvesse a presença de médicos formados, recebiam licença para curar de medicina; e os limites dos poderes concedidos ao cirurgião-mor diziam respeito às práticas concernentes aos cirurgiões, aos sangradores, aos dentistas e às parteiras, ou seja, de todos aqueles que exerciam manualmente a sua arte. Podemos perceber, já neste momento, uma distinta separação das chamadas artes liberais3 para as ditas artes 3

Termo utilizado para designar as sete disciplinas (ar-

Gnarus Revista de História - VOLUME X - Nº 10 - SETEMBRO - 2019


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