Diário Oficial de Guarulhos 17/09/2013

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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 1

17 de Setembro de 2013

D.O. Nº 069/2013-GP DE 17/09/2013

Guarulhos, Terça-feira, 17 de Setembro de 2013 - Ano XIV - nº 1316

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LEIS - DECRETOS - PORTARIAS DECRETOS Em, 16 de Setembro de 2013. DECRETO Nº 31219 Regulamenta o inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.965/2003. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e o que consta do processo administrativo nº 37.702/2013; DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 5965/2003, referente à área do Núcleo Habitacional de Interesse Social “Viela Quijingue” identificado sob nº BS-092-27, o qual ocupa o viário oficial do Plano de Loteamento do Jardim Presidente Dutra, conhecido como “Viela Quijingue”, tombado pela municipalidade sob nº 76.220, e que passa a ter a seguinte descrição técnica: TRECHO 1 - Quadra A: “Inicia-se no ponto PI, na confluência deste ponto com a divisa do lote de I.C. 092.05.70.0025.00.000 e a Rua Ichu, quadra A do loteamento Jardim Presidente Dutra; segue confrontando com parte daquela área particular por uma distância de 25,23 metros até o ponto 01; deste segue confrontando parte da área particular do lote de I.C. 092.05.70.0025.00.000 e com o lote de I.C. 092.05.70.0001.00.000, por uma distância de 25,10 metros até encontrar o ponto 02; deste segue confrontando a Rua Benito Mussolini por uma distância de 4,13 metros, até encontrar o ponto 03; deste segue em linha reta confrontando com o lote de I.C. 092.05.70.0192.00.000 e parte do lote de I.C. 092.05.70.0157.00.000, do mesmo loteamento, por uma distância de 25,05 metros até encontrar o ponto 04; deste segue confrontando com parte do lote de I.C. 092.05.70.0157.00.000 por uma distância de 25,22 metros até encontrar o ponto 05; deste segue em linha reta confrontando com a Rua Ichu por uma distância de 4,36 metros até encontrar o ponto inicial PI, encerrando assim a área de 208,85m² (duzentos e oito metros e oitenta e cinco decímetros quadrados).” TRECHO 2 - Quadra b: “Inicia-se no ponto PI, na confluência deste ponto com a divisa do lote de I.C. 092.04.98.0025.00.000 e a Rua Candel, quadra B do loteamento Jardim Presidente Dutra; segue confrontando com parte daquela área particular por uma distância de 25,04 metros até o ponto 01; deste segue confrontando parte da área particular do lote de I.C. 092.04.98.0025.00.000 e com o lote de I.C. 092.04.98.0001.00.000, por uma distância de 25,23 metros até encontrar o ponto 02; deste segue confrontando a Rua Ichu por uma distância de 4,20 metros, até encontrar o ponto 03; deste segue em linha reta confrontando com o lote de I.C. 092.05.80.0170.00.000 e parte do lote de I.C. 092.05.70.0135.00.000, do mesmo loteamento, por uma distância de 25,19 metros até encontrar o ponto 04; deste segue confrontando com parte do lote de I.C. 092.05.70.0135.00.000 por uma distância de 25,00 metros até encontrar o ponto 05; deste segue em linha reta confrontando com a Rua Candel por uma distância de 4,32 metros até encontrar o ponto inicial PI, encerrando assim a área de 213,78m² (duzentos e treze metros e setenta e oito decímetros quadrados).” TRECHO 3 - Quadra C: “Inicia-se no ponto PI, na confluência deste ponto com a divisa do lote de I.C. 092.14.08.0025.00.000 e a Rua Vitória da Conquista, quadra C do loteamento Jardim Presidente Dutra; segue confrontando com aquela área particular e com parte da divisa do lote de I.C. 092.14.08.0001.00.000 por uma distância de 27,90 metros até o ponto 01; deste segue confrontando parte da área particular do lote de I.C. 092.14.08.0001.00.000 por uma distância de 20,97 metros até encontrar o ponto 02; deste segue confrontando a Rua Candel por uma distância de 4,26 metros, até encontrar o ponto 03; deste segue em linha reta confrontando com parte do lote de I.C. 092.05.90.0170.00.000, do mesmo loteamento, por uma distância de 20,99 metros até encontrar o ponto 04; deste segue confrontando com parte do lote de I.C. 092.05.90.0170.00.000 e com o lote de I.C. 092.05.90.0135.00.000 por uma distância de 27,95 metros até encontrar o ponto 05; deste segue em linha reta confrontando com a Rua Vitória da Conquista por uma distância de 3,85 metros até encontrar o ponto inicial PI, encerrando assim a área de 198,48m² (cento e noventa e oito metros e quarenta e oito decímetros quadrados).” TRECHO 4 - Quadra D: “Inicia-se no ponto PI, na confluência deste ponto com a divisa do lote de I.C. 092.14.18.0025.00.000 e a Rua Alpes, quadra D do loteamento Jardim Presidente Dutra; segue confrontando com parte daquela área

particular por uma distância de 12,40 metros até o ponto 01; deste, segue confrontando com parte daquela área particular por uma distância de 12,55 metros até o ponto 02; deste segue confrontando parte da área particular do lote de I.C. 092.14.18.0025.00.000 e com o lote de I.C. 092.14.18.0001.00.000 por uma distância de 25,05 metros até encontrar o ponto 03; deste segue confrontando a Rua Vitória da Conquista por uma distância de 4,02 metros, até encontrar o ponto 04; deste segue em linha reta confrontando com o lote de I.C. 092.15.10.0191.00.000 e parte do lote de I.C. 092.15.10.0153.00.000, do mesmo loteamento, por uma distância de 25,02 metros até encontrar o ponto 05; deste segue confrontando com parte do lote de I.C. 092.15.10.0153.00.000 por uma distância de 25,08 metros até encontrar o ponto 06; deste segue em linha reta confrontando com a Rua Alpes por uma distância de 1,20 metros até encontrar o ponto 07; deste segue em linha reta confrontando com a Rua Alpes por uma distância de 2,90 metros até encontrar o ponto inicial PI, encerrando assim a área de 203,30m² (duzentos e três metros e trinta decímetros quadrados).” TRECHO 5 - Quadra E: “Inicia-se no ponto PI, na confluência deste ponto com a divisa do lote de I.C. 092.10.29.0028.00.000 e a Rua Planalto, quadra E do loteamento Jardim Presidente Dutra; segue confrontando com aquela área particular por uma distância de 12,19 metros até o ponto 01; deste, segue confrontando com parte daquela área particular e com parte do lote de I.C. 092.14.29.0001.00.000 por uma distância de 12,55 metros até o ponto 02; deste segue confrontando parte desta área particular e com o lote de I.C. 092.14.29.0001.00.000 por uma distância de 24,45 metros até encontrar o ponto 03; deste segue confrontando a Rua Alpes por uma distância de 3,69 metros, até encontrar o ponto 04; deste segue em linha reta confrontando com o lote de I.C. 092.15.21.0174.00.000, do mesmo loteamento, por uma distância de 24,47 metros até encontrar o ponto 05; deste segue confrontando com parte do lote de I.C. 092.15.21.0174.00.000 e com o lote de I.C. 092.15.21.0120.00.000 por uma distância de 25,00 metros até encontrar o ponto 06; deste segue em linha reta confrontando com a Rua Planalto por uma distância de 1,97 metros até encontrar o ponto 07; deste segue em linha reta confrontando com a Rua Planalto por uma distância de 2,01 metros até encontrar o ponto inicial PI, encerrando assim a área de 189,63m² (cento e oitenta e nove metros e sessenta e três decímetros quadrados).” TRECHO 6 - Quadra F: “Inicia-se no ponto PI, na confluência deste ponto com a divisa do lote de I.C. 092.14.49.0025.00.000 e a Rua Planalto, quadra F do loteamento Jardim Presidente Dutra; segue confrontando com aquela área particular e com parte do lote de I.C. 092.14.49.0001.00.000 por uma distância de 26,78 metros até o ponto 01; deste, segue confrontando com parte do lote de I.C. 092.14.49.0001.00.000 por uma distância de 23,39 metros até o ponto 02; deste segue confrontando a Rua Planalto por uma distância de 3,93 metros, até encontrar o ponto 03; deste segue em linha reta confrontando com parte do lote de I.C. 092.15.31.0179.00.000, do mesmo loteamento, por uma distância de 23,30 metros até encontrar o ponto 04; deste segue confrontando com parte do lote de I.C. 092.15.31.0179.00.000 e com o lote de I.C. 092.15.31.0144.00.000 por uma distância de 26,89 metros até encontrar o ponto inicial PI, encerrando assim a área de 200,19m² (duzentos metros e dezenove decímetros quadrados).” TRECHO 7 - Quadra G: “Inicia-se no ponto PI, na confluência deste ponto com a divisa do lote de I.C. 092.14.59.0027.00.000 e a Rua Meira, quadra G do loteamento Jardim Presidente Dutra; segue confrontando com aquela área particular por uma distância de 24,95 metros até o ponto 01; deste, segue confrontando com o lote de I.C. 092.14.59.0001.00.000 por uma distância de 24,98 metros até o ponto 02; deste segue confrontando a Rua Canaã por uma distância de 4,18 metros, até encontrar o ponto 03; deste segue em linha reta confrontando com o lote de I.C. 092.15.41.0180.00.000, do mesmo loteamento, por uma distância de 25,00 metros até encontrar o ponto 04; deste segue confrontando com o lote de I.C. 092.15.41.0145.00.000 por uma distância de 25,00 metros até encontrar o ponto inicial PI, encerrando assim a área de 207,24m² (duzentos e sete metros e vinte e quatro decímetros quadrados).” TRECHO 8 - Quadra H: “Inicia-se no ponto PI, na confluência deste ponto com a divisa do lote de I.C. 092.15.60.0025.00.000 e a Rua Cândido Sales, quadra H do loteamento Jardim Presidente Dutra; segue confrontando com o lote de I.C. 092.15.60.0025.00.000 por uma distância de 25,43

metros até o ponto 01; deste, segue confrontando com o lote de I.C. 092.15.60.0001.00.000 por uma distância de 24,63 metros até o ponto 02; deste segue confrontando a Rua Meira por uma distância de 3,92 metros, até encontrar o ponto 03; deste segue em linha reta confrontando com parte do lote de I.C. 092.15.52.0179.00.000, do mesmo loteamento, por uma distância de 24,70 metros até encontrar o ponto 04; deste segue confrontando com parte do lote de I.C. 092.15.52.0179.00.000 e com o lote de I.C. 092.15.52.0144.00.000 por uma distância de 25,39 metros até encontrar o ponto 05; deste, segue confrontando com a Rua Cândido Sales por uma distância de 4,00 metros, até encontrar com o ponto inicial PI, encerrando assim a área de 198,44m² (cento e noventa e oito metros e quarenta e quatro decímetros quadrados).” TRECHO 9 - Quadra I: “Inicia-se no ponto PI, na confluência deste ponto com a divisa do lote de I.C. 092.15.70.0025.00.000 e a Rua Waldemar de Paula Ferreira, quadra I do loteamento Jardim Presidente Dutra; segue confrontando com aquela área particular e parte do lote de I.C. 092.15.700.0025.00.000 por uma distância de 25,02 metros até o ponto 01; deste, segue confrontando com o lote de I.C. 092.15.70.0001.00.000 por uma distância de 25,01 metros até o ponto 02; deste, segue confrontando a Rua Cândido Sales por uma distância de 3,99 metros, até encontrar o ponto 03; deste, segue em linha reta confrontando com o lote de I.C. 092.15.52.0179.00.000, do mesmo loteamento, por uma distância de 25,10 metros até encontrar o ponto 04; deste, segue confrontando com parte do lote de I.C. 092.15.52.0179.00.000 e com o lote de I.C. 092.15.52.0144.00.000 por uma distância de 25,39 metros até encontrar o ponto 05; deste, segue confrontando com a Rua Cândido Sales por uma distância de 4,00 metros, até encontrar com o ponto inicial PI, encerrando assim a área de 192,87m² (cento e noventa e dois metros e oitenta e sete decímetros quadrados).” TRECHO 10 - Quadra J: “Inicia-se no ponto PI, na confluência deste ponto com a divisa do lote de I.C. 092.15.80.0025.00.000 e a Rua Belo Campo, quadra J do loteamento Jardim Presidente Dutra; segue confrontando com aquela área particular por uma distância de 25,18 metros até o ponto 01; deste, segue confrontando com o lote de I.C. 092.15.80.0001.00.000 por uma distância de 25,10 metros até o ponto 02; deste, segue confrontando a Rua Waldemar de Paula Ferreira por uma distância de 3,83 metros, até encontrar o ponto 03; deste, segue em linha reta confrontando com o lote de I.C. 092.15.82.0176.00.000, do mesmo loteamento, por uma distância de 25,07 metros até encontrar o ponto 04; deste segue confrontando com o lote de I.C. 092.15.82.0141.00.000 por uma distância de 25,23 metros até encontrar o ponto 05; deste, segue confrontando com a Rua Belo Campo por uma distância de 3,83 metros, até encontrar com o ponto inicial PI, encerrando assim a área de 192,46m² (cento e noventa e dois metros e quarenta e seis decímetros quadrados).” TRECHO 11 - Quadra K: “Inicia-se no ponto PI, na confluência deste ponto com a divisa do lote de I.C. 092.25.01.0045.00.000 e a Rua Belo Campo, quadra K do loteamento Jardim Presidente Dutra; segue confrontando com parte daquela área particular e parte do lote de I.C. 092.25.01.0023.00.000 por uma distância de 24,84 metros até o ponto 01; deste, segue confrontando com parte do lote de I.C. 092.25.01.0023.00.000 e com o lote de I.C. 092.25.01.0001.00.000 por uma distância de 24,97 metros até o ponto 02; deste, segue confrontando a Rua Belo Campo por uma distância de 4,04 metros, até encontrar o ponto 03; deste, segue em linha reta confrontando com o lote de I.C. 092.15.92.0177.00.000, do mesmo loteamento, por uma distância de 24,91 metros até encontrar o ponto 04; deste segue confrontando com o lote de I.C. 092.15.92.0142.00.000 por uma distância de 24,99 metros até encontrar o ponto 05; deste, segue confrontando com a Rua Andorra por uma distância de 3,95 metros, até encontrar com o ponto inicial PI, encerrando assim a área de 200,06m² (duzentos metros e seis decímetros quadrados).” TRECHO 12 - Quadra N: “Inicia-se no ponto PI, na confluência deste ponto com a divisa do lote de I.C. 092.25.31.0025.00.000 e a Rua Nova Itarana, quadra N do loteamento Jardim Presidente Dutra; segue confrontando com aquela área particular por uma distância de 25,14 metros até o ponto 01; deste, segue confrontando com o lote de I.C. 092.25.31.0001.00.000 por uma distância de 24,97 metros até o ponto 02; deste, segue confrontando a Rua Planaltino por uma distância de 3,79 metros, até encontrar o ponto 03; deste, segue em linha reta confrontando com o lote de I.C. 092.25.33.0178.00.000, do mesmo loteamento, por uma distância de 25,04 metros até encontrar o ponto 04; deste, segue

confrontando com o lote de I.C. 092.25.33.0148.00.000 por uma distância de 25,03 metros até encontrar o ponto 05; deste, segue confrontando com a Rua Nova Itarana por uma distância de 3,85 metros, até encontrar com o ponto inicial PI, encerrando assim a área de 191,53m² (cento e noventa e um metros e cinquenta e três decímetros quadrados).” TRECHO 13 - Quadra O: “Inicia-se no ponto PI, na confluência deste ponto com a divisa do lote de I.C. 092.25.42.0025.00.000 e a Rua Mutuipe, quadra O do loteamento Jardim Presidente Dutra; segue confrontando com aquela área particular e parte do lote de I.C. 092.25.42.0001.00.000 por uma distância de 27,40 metros até o ponto 01; deste, segue confrontando com parte do lote de I.C. 092.25.42.0001.00.000 por uma distância de 23,00 metros até o ponto 02; deste, segue confrontando a Rua Nova Iatarana por uma distância de 3,99 metros, até encontrar o ponto 03; deste, segue em linha reta confrontando com parte do lote de I.C. 092.25.44.0180.00.000, do mesmo loteamento, por uma distância de 22,86 metros até encontrar o ponto 04; deste, segue confrontando com parte do lote de I.C. 092.25.44.0180.00.000 e com o lote de I.C. 092.25.44.0145.00.000 por uma distância de 27,48 metros até encontrar o ponto 05; deste, segue confrontando com a Rua Mutuipe por uma distância de 3,80 metros, até encontrar com o ponto inicial PI, encerrando assim a área de 197,36m² (cento e noventa e sete metros e trinta e seis decímetros quadrados).” Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DECRETO Nº 31220 Dispõe Sobre o Programa Prefeito Amigo da Criança Gestão 2013-2016. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos; Considerando as orientações da Fundação ABRINQ pelos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pela organização do PPAC - Programa Prefeito Amigo da Criança; Considerando que o Município de Guarulhos renovou compromisso com a Fundação ABRINQ pelos Direitos da Criança e Adolescente e está em sua 5° versão do Programa Prefeito Amigo da Criança, e considerando o que consta do processo administrativo nº 5766/2009; DECRETA: Art. 1° Fica delegada à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social a competência de organizar o processo de participação do Município referente ao Programa Prefeito Amigo da Criança Gestão 2013-2016 - Fundação ABRINQ pelos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2° NOMEAR como articulador municipal do Programa Prefeito Amigo da Criança Gestão 2013-2016 - Fundação ABRINQ pelos Direitos da Criança e do Adolescente o Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social, que terá as seguintes atribuições: I - ser canal permanente de comunicação com o programa; II - participar dos seminários regionais do programa; III - ter visão geral e completa do programa e de seu cronograma; IV - articular as secretarias municipais, para o desenvolvimento de ações integradas; V - mobilizar os setores de governo pertinentes, para a coleta ou sistematização das informações necessárias à avaliação, por parte do Programa; VI - fornecer indicadores para a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação e esclarecer suas possíveis dúvidas; VII - inteirar-se do conteúdo avaliado pela comissão; VIII - enviar as informações conforme forem solicitadas pela Fundação ABRINQ; IX - fazer reuniões periódicas com os atores locais envolvidos no programa; e

E X P E D I E NT E Diário Oficial do Município de Guarulhos Criado sob a lei nº 5.413 de 30-09-99 Publicação de Responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guarulhos Av. Bom Clima, 91 - Bom Clima - CEP 07196-220 www.guarulhos.sp.gov.br e-mail: imprensa@guarulhos.sp.gov.br diario.oficial@guarulhos.sp.gov.br Editor: Ricardo Gomez Filho - MTB 36.343 CTP e impressão: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo Rua da Mooca, 1921 - São Paulo - SP


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