Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 1
13 de Setembro de 2013
D.O. Nº 068/2013-GP DE 13/09/2013
Guarulhos, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013 - Ano XIV - nº 1315
w w w . g u a r u l h o s . s p . g o v. b r
LEIS - DECRETOS - PORTARIAS DECRETOS Em, 12 de Setembro de 2013. DECRETO Nº 31211 Dispõe sobre inclusão do elemento de despesa em ações do quadro de detalhamento da despesa. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 10, da Lei Municipal nº 7.068, de 13 de julho de 2012, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 42.801/2013; DECRETA: Art. 1º Fica incluído o elemento ao detalhamento da seguinte codificação do Orçamento vigente, conforme descrito abaixo: Classificação orçamentária Elemento de despesa 1091.1545100412.087.01.400001.4490XX 93 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 31212 Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.640.687,53. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 42.801/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 3.640.687,53 (três milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e três centavos), suplementar as seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 1091.1512500411.041.01.400001.449052.010 Operação e Fiscalização de Trânsito 2.000,00 1091.1545100411.040.01.400001.339039.010 Análise e Implantação Viárias 1.662.681,25 1091.1545100411.040.01.400001.449051.010 Análise e Implantação Viárias 1.000.000,00 1091.1545100411.044.01.100009.449051.009 Implantação da Nova Rede de Transportes 242.000,00 1091.1545100411.044.01.100009.449052.009 Implantação da Nova Rede de Transportes 10.000,00 1091.1545200411.039.01.100009.339030.009 Educação para Mobilidade 2.500,00 1091.1545300412.086.01.100009.339039.009 Controle e Gestão do Sistema de Transporte 261.506,28 1091.1545100412.087.01.400001.449093.010 Manutenção dos Serviços de Trânsito 460.000,00 TOTAL 3.640.687,53 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente, são os provenientes do Fundo Municipal de Transportes e Trânsito - FMTT/Trânsito, nos termos previstos no inciso II, do parágrafo 1º e parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 31213 Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 104.418,86. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 11.630/2010; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 104.418,86 (cento e quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), suplementar as seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 0910.1545100371.032.05.100033.449051.092 Ampliação e Modernização do Sistema Viário Urbano 103.373,86 8010.2884600602.030.05.100033.339047.092 Obrigações Contributivas Diversas 1.045,00 TOTAL 104.418,86 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente, são os provenientes da receita da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM, nos termos previstos no inciso II, do parágrafo 1º e parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 31214 Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 229.746,35. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 11.629/2010; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 229.746,35 (duzentos e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), suplementar as seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 0910.1545100371.032.05.100031.449051.083 Ampliação e Modernização do Sistema Viário Urbano 227.448,35 8010.2884600602.030.05.100031.339047.083 Obrigações Contributivas Diversas 2.298,00 TOTAL 229.746,35 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente, são os provenientes dos recursos vinculados da Receita da Cota Parte do Fundo Especial de Petróleo - FEP, nos termos previstos no inciso II, do parágrafo 1º e parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 31215 Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.687.458,33. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 11.627/2010; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 1.687.458,33 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e trinta e três centavos), suplementar à seguinte dotação, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 0910.1545100371.032.02.100016.449051.074 Ampliação e Modernização do Sistema Viário Urbano 1.687.458,33 TOTAL 1.687.458,33 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, são os provenientes da Receita da Compensação Financeira Exploração Gás, Energia Elétrica, Óleo Bruto e Xisto Betuminoso, sendo: I - no valor de R$ 1.142.847,34 (um milhão, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos), provenientes de superávit financeiro, nos termos previstos no inciso I do parágrafo 1º e parágrafo 2º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e II - no valor de R$ 544.610,99 (quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e dez reais e noventa e nove centavos) nos termos previstos no inciso II do parágrafo 1º e parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 31216 Dispõe sobre inclusão de fonte de recursos e aplicação em ações do quadro de detalhamento da despesa. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 10, da Lei Municipal nº 7.068, de 13 de julho de 2012, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 57.507/2013; DECRETA: Art. 1º Fica incluída a fonte de recursos e aplicação ao detalhamento da seguinte codificação do Orçamento vigente, conforme descrito abaixo: Classificação orçamentária Fonte de recurso Aplicação de recurso 0910.1545100371.032.XX.XXXXXX.449051 07 100169 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 31217 Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.318.134,30. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 7.084, de 21 de dezembro de 2012 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 57.507/2013; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 3.318.134,30 (três milhões, trezentos e dezoito mil, cento e trinta e quatro reais e trinta centavos), suplementar a seguinte dotação, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 0910.1545100371.032.07.100169.449051.335 Ampliação e Modernização do Sistema Viário Urbano 3.318.134,30 TOTAL 3.318.134,30 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, são os provenientes da operação de crédito firmado junto à Caixa Econômica Federal - Programa Pró-Transporte - Execução de Obras de Pavimentação e Drenagem no bairro Vl. Rica, nos termos previstos no inciso IV, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 31218 Regulamenta a aplicação da Avaliação Psicológica prevista na Lei Municipal nº 7.119, de 18 de abril de 2013. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 7.119, de 18 de abril de 2013, a qual estabeleceu no artigo 144 - Inciso IV a Avaliação Psicológica para provimento de Cargos e Empregos; CONSIDERANDO o previsto no artigo 7º da Lei Municipal nº 6.706/2010 e alterações previstas no artigo 388 da Lei Municipal nº 7.119/2013 quanto à seleção para o Curso de Formação de Guarda Civil Municipal no âmbito da Administração Municipal, e considerando o que consta do processo administrativo nº 44.949/2013; DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidos critérios para aplicação de avaliação psicológica em concursos públicos para provimento de cargos e empregos e seleção para Curso de Formação de Guarda Civil Municipal nos termos da legislação em vigor, do inciso IV do artigo 144 da Lei Municipal nº 7.119, de 18 de abril de 2013 e do presente Decreto. Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se: I - avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos: processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo ou emprego pretendido; II - testes psicológicos: constituem uma das ferramentas usadas nos exames psicológicos e visam à descrição e à quantificação de características e processos psicológicos a partir da identificação de amostras do comportamento, que servirão para estabelecer um diagnóstico e/ou um prognóstico a respeito do testando, uma vez que refletem aspectos do funcionamento ou modo de ser da pessoa; III - perfil profissiográfico: compreende os atributos físicos e psicológicos necessários ao desempenho satisfatório do ocupante de um determinado cargo ou emprego, e se baseia na análise da descrição do cargo ou emprego, a partir da qual é possível definir as exigências profissionais, identificar os requisitos necessários para o desempenho das atividades e traçar o perfil que se espera do candidato; IV - perfil psicológico: é o conjunto de características ou traços presentes na personalidade de cada indivíduo que, ao interagirem, resultam numa dinâmica de comportamento única, que remete ao funcionamento ou modo de ser de cada um, num dado momento, podendo oferecer um prognóstico de adaptação e desempenho de um indivíduo em uma profissão, cargo, emprego, função ou atividade; V - laudo psicológico: é um documento técnico objetivo e conclusivo, onde são expostas as conclusões a que se chegou num processo de diagnóstico ou avaliação psicológica, neste caso quando há a utilização de bateria de testes, o resultado é a combinação e análise de todas as técnicas e/ou instrumentos
psicológicos a que fora submetido o candidato; VI - indicado ou não indicado: manifestação técnica conclusiva emitida após exame psicológico ou avaliação psicológica que estabelece: a) se o candidato é indicado ou não, naquele momento, para o desempenho de alguma profissão, emprego, cargo, função ou atividade, tendo em vista a compatibilidade ou incompatibilidade de seu perfil com o perfil psicológico profissional esperado ou desejável; e b) se o candidato apresenta ou não as características ou traços psicológicos nos parâmetros esperados, bem como as condições físicas, técnicas, cognitivas, emocionais e/ ou comportamentais necessárias para o exercício pleno de uma profissão, cargo, função, atividade ou outra finalidade específica; VII - exame psicológico: processo também conhecido como psicotécnico, testagem psicológica ou exame psicométrico que tem por finalidade descrever e quantificar, de forma objetiva e padronizada, as características psicológicas, a estrutura e a dinâmica da personalidade de um indivíduo, a partir da utilização de técnicas e instrumentos psicológicos reconhecidos e validados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, e suas Resoluções, que poderão subsidiar o processo de avaliação psicológica de indivíduos e grupos; VIII - contraperfil: traço, fator ou característica psicológica incompatível com o exercício de uma profissão, emprego, cargo, função ou atividade, sendo que a presença ou dimensão do contraperfil pode afetar ou trazer prejuízo à adaptação, ao desempenho e à progressão do indivíduo em um emprego ou cargo, bem como comprometer o exercício pleno e satisfatório das atividades inerentes a este; e IX - entrevista psicológica: coleta de dados importantes para análise sobre a história de vida do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo ou emprego pretendido, não possuindo por si só, caráter eliminatório. Art. 3º O edital de concurso público especificará os requisitos psicológicos que serão aferidos na avaliação. Art. 4º A realização das avaliações e dos exames psicológicos é de competência privativa e
E X P E D I E NT E Diário Oficial do Município de Guarulhos Criado sob a lei nº 5.413 de 30-09-99 Publicação de Responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guarulhos Av. Bom Clima, 91 - Bom Clima - CEP 07196-220 www.guarulhos.sp.gov.br e-mail: imprensa@guarulhos.sp.gov.br diario.oficial@guarulhos.sp.gov.br Editor: Ricardo Gomez Filho - MTB 36.343 CTP e impressão: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo Rua da Mooca, 1921 - São Paulo - SP